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28 DE JUNHO DE 1984 5581

O Sr. Deputado Luís Saias pede a palavra para que efeito?

O Sr. Luís Saias (PS): - A verdade é que ainda não tenho aqui o processo relativo a este assunto, mas posso desde já informar o Sr. Deputado Narana Coissoró do seguinte: o relator é o Sr. Deputado António Taborda e o relatório foi aprovado na Comissão por unanimidade, não havendo nem abstenções, nem votos contra. De qualquer maneira, se quiser esperar mais um pouco, o dossier deve estar a chegar.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Narana Coissoró, tem a palavra para formular pedidos de esclarecimento.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Deputado Magalhães Mota, naturalmente que a sua intervenção foi rica para este debate na medida em que faz lembrar aos juristas conceitos elementares, as chamadas obrigações de trato sucessivo e obrigações continuadas ou duradoiras. Trata-se daquilo que Carnelutti dizia: «Uma é como uma flor que se desfolha em pétalas e outra é o botão em si mesmo e que se não pode desfazer», etc. Fez-nos lembrar as nossas sebentas dos 1.º e 2º anos, que muitos, naturalmente, estão esquecidos.
Nós temos diante de nós um parecer da Comissão, votado por unanimidade, e este parecer da Câmara, de uma comissão que foi encarregada de estudar o projecto, diz claramente que na discussão e na aprovação desta lei se deve ponderar a posição tomada pelo Dr. Antunes Varela. Naturalmente que, para dignificação desta nossa Câmara e das comissões que nela trabalham e das comissões que dão os seus pareceras, devia ser tomado aqui em consideração aquele parecer. Ora, o que nós verificamos é que, fazendo tábua rasa de um parecer votado por unanimidade, não se pondera, não se toma em consideração. Isto, nós, como parlamentares, não devemos admitir para o prestígio das comissões e da própria Câmara.
Em segundo lugar queria dizer o seguinte: naturalmente que V. Ex.ª traz o argumento formal de que, havendo o assento, está encerrado o contencioso jurisdicional entre as secções do Supremo Tribunal, mas naturalmente que há assentos e há assentos. Se, por exemplo, o assento é votado pergunto: por que maioria, com que argumentos, com que peso e com que fundamentos? E não devo deixar de prestar homenagem à Magistratura Portuguesa que, ao tirar os assentos, se tem pautado pelo rigor e pela consideração que o próprio Código Civil e exige, no sentido de que ela seja legislador quando entender que ordenamento jurídico precisa de preencher uma, que o legislador, por qualquer razão, não preencheu ou quando há uma contradição de interpretação nas secções do Supremo Tribunal. E o assento é tão notável que eu lembro-me que na discussão do Tribunal Constitucional, a propósito de saber se deveria haver secções ou não e se ele deveria reunir em Plenário, o argumento que fez vencimento foi o de que o Tribunal Constítucional devia ter secções para haver este balanceamento de jurisprudência entre as secções e para depois se chegar à síntese de uma legislação de uma norma geral válida para todos. Ora, o assento é uma norma interpretativa, e como aqui ontem o Dr. Montalvão Machado já disse - e também se verifica pelo próprio teor do projecto é que ele não quer ficar na lei interpretativa para entrar já uma lei de fundo, o que é estar à margem do modo como são feitas estas normas jurídicas de grande melindre. Creio que esta Câmara, embora tenha legitimidade formal e tenha juristas especializados na matéria, não devia abalançar-se para actuar desta maneira no processo de urgência.
Admito que a política legislativa dó arrendamento tem por onde se pegue. Aliás, a UEDS trouxe aqui para esta Câmara e ganhou -, por exemplo, a questão dos prazos para efeitos da cessação dos contratos dos emigrantes, das pessoas com mais de 60 anos, etc., que nós aqui votámos e votámos muito bem. Tratava-se, como V. Ex.ª lembrou, de saber o que é política legislativa e o que é mexer no chamado porão do ordenamento jurídico, o que é mexer nas próprias bases, nas traves mestras do ordenamento jurídico e não nas pontas das leis. Não está, pois, em causa a política legislativa.
Gostava de perguntar, já que V. Ex.ª fez este estudo exaustivo - como é do seu timbre e carácter -, se pela anotação do Dr. Antunes Varela, que faz agora uma distinção entre interesses violados serem puramente privados e estar em causa o interesse público, como por exemplo pôr a causa para fins morais ou ilícitos, por violação da finalidade do contrate para uso manifestamente reprovável pela sociedade, etc. se não devia haver 2 tipos de considerações. Isto V. Ex.ª não disse no seu discurso. Não o referiu porque naturalmente não o quis fazer. Gostava de saber se foi por falta de tempo ou porque não teve tempo de reflectir sobre este assunto.

O Sr. Presidente: - Uma vez que o Sr. Deputado Magalhães Mota prefere responder no final, tem a palavra, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado Fernando Costa.

O Sr. Fernando Costa (PSD): - Sr. Deputado Magalhães Mota, V. Ex.ª referiu-se ao Decreto-Lei n.º 293/77, de 20 de Julho, afirmando que esse decreto-lei se referia à alteração do regime da caducidade. Parece-me que essa leitura é um pouco apressada porque entendo que esse decreto-lei veio, a meu modo de ver bem, permitir que o inquilino violador das regras contratuais, no caso de ter prestado uma caução ou uma garantia para evitar a violação contratual, pudesse obstar ao despejo.
Penso que, de acordo com esta leitura, a questão da caducidade não foi alterada, pelo referido decreto. Assim, gostaria que o Sr. Deputado esclarecesse esse ponto.
Concordo com o Sr. Deputado nesta matéria, pois aqui, e em matéria de política legislativa, não devemos chamar à colação o caso da mãe ceguinha ou do pai entrevado. Compreendo, porque do que se trata aqui é de pôr em equação o interesse meramente particular do senhorio ou, outras vezes, o interesse meramente particular do inquilino e do outro lado o Interesse público.
Nesta perspectiva, perguntaria ao Sr. Deputado - que pelos vistos entende que o prazo de caducidade deve ser, em todos os casos, de 1 ano - se não acha violador do interesse público aquela situação em que o inquilino, há mais de 1 ano, há mais de 2 ou