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5598 I SÉRIE - NÚMERO 130

lamentares assim o permitisse. Mas parece-nos que essa melhoria não é compatível com o debate em Plenário, designadamente nas condições em que o Plenário tem funcionado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, era tão-só isto que eu queria dizer.

Aplausos da UEDS.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: A votação que acabamos de fazer mostra que a maioria está decidida e obstinadamente a querer fazer passar o mais rapidamente possível e sem a discussão razoável que um tema destes mereceria, o artigo único que, aqui nesta Assembleia, não passava há 4 anos.
Não sei que razões há para que se discuta neste período suplementar -em que geralmente apenas devem ser agenciadas matérias importantes que ao Governo ou à maioria interessa serem tratadas com cuidado- um projecto como este.
Num período em que se pede aos deputados maior esforço, maior colaboração e maior empenho em facilitar aos órgãos de soberania a sua tarefa de prover à legislação importante de que o País necessita, o modo como vai ser votada esta lei e o modo como a maioria não quer discutir razoavelmente o único artigo deste projecto, leva-nos a pensar que há outros interesses, que não meramente interesses legislativos, que ditam esta pressa e este modo de agir.
Esperemos que o bom senso volte e que numa rápida revisão que muitos dos artigos do código do arrendamento - ou da lei de arrendamento ou ainda do capítulo do arrendamento- merecem, esta disposição seja revogada para se restabelecer o justo equilíbrio dos interesses, que é agora perturbado e subvertido por esta disposição que, naturalmente, vai passar.

Vozes do CDS e da UEDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedi a palavra para, numa curtíssima declaração de voto, dizer que não é usual nesta Assembleia da República a uma discussão na generalidade seguir-se a discussão e votação na especialidade, pelo menos relativamente a projectos de lei. Se é certo que outra prática já tem sido seguida em relação a propostas de lei, o mesmo nunca aconteceu relativamente a projectos de lei.
E não se diga, para contrariar esta prática que tem sido corrente, que este projecto de lei tem um único e só artigo, porque bastaria a circunstância de se tratar de um assunto polémico, como se verificou ao longo do debate, e a existência de propostas de alteração a esse mesmo único artigo, para se justificar inteiramente a baixa à Comissão.
Por isso, votámos favoravelmente este requerimento.

O Sr. Presidente: - Visto não haver mais nenhuma inscrição para declarações de voto, iríamos passar à discussão na especialidade.
Srs. Deputados, para além do texto do projecto temos 2 propostas, uma de adiamento subscrita pelo CDS, e outra de substituição, subscrita pelo PCP.
O artigo único do projecto de lei n.º 177/III é o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

O artigo 1094.º do Código Civil passa a ter a seguinte redacção:

1 - A acção de resolução deve ser proposta dentro de um ano a contar do conhecimento do facto que lhe serve de fundamento, sob pena de caducidade.
2 - O prazo de caducidade corre separadamente em relação a cada um dos factos; tratando-se de facto continuado só corre a partir da data em que o facto tiver cessado.

Srs. Deputados, vão ser lidas as propostas apresentadas.

O Sr. Secretário: Proposta de substituição apresentada pelo PCP:

ARTIGO ÚNICO

1 - ... ................................................
2 - O prazo de caducidade corre separadamente em relação a cada um dos factos.
3 - Tratando-se de facto continuado, o prazo de caducidade corre a partir da data em que o facto tiver cessado apenas quando a resolução se funde numa violação contratual que prejudique também o interesse público na ocupação útil do prédio.

A proposta de aditamento apresentada pelo CDS é do seguinte teor:

ARTIGO ÚNICO

1 - (Mantém-se.)
2 - O prazo de caducidade corre separadamente em relação a cada um dos factos; tratando-se de facto continuado, só corre a partir da data em que tiver cessado quando não afecte apenas os interesses particulares do senhorio.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão estas duas propostas.

Tem a palavra o Sr.ª Deputada Odete Santos para fazer uma intervenção.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A pressa que a maioria parece ter, por estranhos motivos, na votação na especialidade, não impedirá no entanto que ainda na especialidade o PCP justifique, de uma forma resumida e sumária, as razões que o levaram, depois de alguma ponde-