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29 DE JUNHO DE 1984 5599

ração e de um esforço para melhorar um projecto que é mau, a apresentar a proposta de substituição que foi lida.
Ontem debateu-se muito a questão da relação locativa, com evidente contrariedade por parte do Sr. Deputado Montalvão Machado, que teimava em afirmar que a questão era apenas do prazo de caducidade e que nada tinha a ver com as próprias características dessa relação locativa. No entanto, se esta Câmara, na sem-razão de uma maioria, teima em fazer orelhas moucas àquilo que, de várias bancadas, foi dito, essas palavras soarão lá fora onde não haverá orelhas moucas para perceber, na verdade, o sentido deste projecto apresentado. Ë que, de facto, esta é uma lei que envergonha uma Assembleia que, em 1979, aprovou um outro diploma que veda, em alguns casos, a denúncia do contrato de arrendamento baseado na necessidade de habitação por parte do senhorio.
Esta é unta lei - já o dissemos ontem - que nunca devia ter sido apresentada porque, atrás de si, trás uma filosofia que se baseia aqui num número de deputados que a vai aprovar cegamente, sem medir quaisquer consequências. Para voltar ao debate realizado no fim da sessão de ontem, que teve algum interesse, a história da relação locativa é o reflexo de lutas sociais porque, ao contrário do que entendi de um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Narana Coissoró, a relação locativa não está misturada com o interesse público, ou melhor, o interesse público não está introduzido na relação locativa só porque há governantes bonzinhos ou porque, pela sua própria natureza, já é assim.
A relação locativa surge com variados cambiantes através dos tempos -e o PCP, na intervenção que produziu, teve ocasião de citar disposições anacrónicas sobre acções de despejo e a evolução que essas disposições tiveram -, cambiantes esses sempre à medida que as lutas sociais fazem ceder governantes a pressões das classes trabalhadoras que são, de facto, as mais carenciadas de habitação e são as que vão ser afectadas por diplomas como estes.
Através dos tempos assistimos a uma progressiva introdução do interesse público na relação locativa. Ele veio já desde a República de 1910 que, num célebre diploma datado de 1914, inclusivamente, se prescrevia a celebração de contratos de arrendamento por via administrativa quando os prédios estivessem devolutos, o que viria a acontecer, também, depois do 25 de Abril, dadas as necessidades efectivas de habitação e dado o carácter social que a propriedade destinada a arrendamento urbano passou reconhecidamente a ter.
Ora, é este interesse público que é desconhecido - desconhecido entre aspas- neste projecto de lei do Sr. Deputado Montalvão Machado que, vindo aos trambolhões e não tendo conseguido passar na anterior Assembleia quando governava a AD, de súbito e misteriosamente acelerou a sua marcha sem se saber se terá algo a ver com o agendamento pelo Supremo Tribunal de Justiça da discussão daquilo que veio a ser o assento. E acelerou a sua marcha para invocar, nesta discussão não sossegada como a maioria gostaria de ter. E é de estranhar que o Partido Socialista tenha ficado praticamente mudo e quedo apenas por um pedido de esclarecimento - que, aliás, foi no bom sentido - e por uma declaração de voto que veio emendar a mão desse pedido de esclarecimento.
No entanto, este projecto de lei não passará sem que lá fora se saiba, prato no branco, que com este diploma se visa o favor do senhorio, se visa proporcionar a senhorios manhosos o aguardar por uma nova lei de rendas como a que se avizinha no horizonte para, passados anos desde o dia em que tiveram conhecimento de uma violação contratual, virem propor uma acção de despejo porque logo em seguida irão fazer um arrendamento à face da nova lei, caso ela venha a ser aprovada.
É, pois, isto o que lá fora se deverá saber! É esta a filosofia de uni projecto de lei que o proponente, pelas palavras que proferiu no debate, nem sequer pode esconder, ou seja, que tal diploma se inseria numa perspectiva da relação locativa, numa perspectiva totalmente ultrapassada, numa perspectiva saudosista que aqui se reclamou da não existência de renovação obrigatória do contrato, numa perspectiva que se manifestou contra o facto de o inquilino apenas ter de pagar 50 % de indemnização quando se atrasasse por um dia que fosse no pagamento da renda, mesmo sabendo-se que muitos desses atrasos são propositadamente provocados pelo senhorio que atrás do óculo da sua porta espreita para ver se é o inquilino a fim de só lhe abrir a porta a horas em que a Caixa Geral de Depósitos já está encerrada.

Aplausos do PCP.

É esta a filosofia deste projecto de lei e, apesar da sua discussão ameaçar ser árida por ser conduzida por técnicos de Direito, na verdade tem muito a ver com a vida, tem muito a ver com todo o nosso país, com o direito à habitação e com uma perspectiva deste governo virado definitivamente contra as classes mais desfavorecidas e carenciadas da habitação.
Este projecto de lei não fica mal nesta maioria nem neste governo, mas fica mal numa Assembleia da República após o 25 de Abril.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quase que não é preciso dizer mais nada depois de tudo quanto a minha bancada disse durante o debate na generalidade e nas suas declarações de voto.
No entanto, entendemos que não nos devemos calar até ao último minuto para propor à maioria uma solução que nos parece absolutamente necessária, justa e que deve ter lugar no contrato de arrendamento. Naturalmente que não vou citar nem juristas, nem acórdãos, nem trabalhos doutrinários ou jurisprudenciais sobre isso porque não estamos nem numa Faculdade de Direito, nem numa Academia de Ciências.
Porém, há uma circunstância para a qual não podemos deixar de chamar a atenção. Temos de nos manter fiéis e não podemos desacreditarmos nossos próprios deputados. Se na comissão o meu partido e o deputado que nos representou votou no sentido de que tanto no debate na generalidade como na ré-