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I SÉRIE - NÚMERO 133
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Pois estamos a discutir o recurso do recurso do recurso ...

Portanto, o que eu propunha é que nos ativéssemos somente a este ponto. Quando se resolver se a Assembleia pensa que o recurso interposto é admissível ou não, que foi bem interposto, então discutir-se-á o fundo do recurso. Porque esse recurso pode ser admissível e pode ser rejeitado ou aprovado, conforme a discussão o demonstrar.

É só isso, Sr. Presidente, o que eu queria dizer. Quando chegar a minha vez de dizer alguma coisa sabre as questões de fundo, depois o meu grupo parlamentar dirá alguma coisa sobre essa matéria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, penso que o Sr. Deputado José Luís Nunes tem inteira razão. Quer dizer, estamos neste momento a discutir a admissibilidade do recurso interposto pelo PSD. Portanto, tendo já eu feito a alegação contra a sua admissão, espero naturalmente que o PSD defenda a posição que sustentou. A menos que, como eu próprio sustentei e penso, tenha o PSD reconhecido a inadmissibilidade da sua proposta e, portanto, a retire.

O Sr. Presidente: - Considerando as decisões do Plenário soberanas e se não houver oposição a que se proceda da forma como o Sr. Deputado José Luís Nunes e o Sr. Deputado Magalhães Mota expuseram, discutiremos então em primeiro lugar a admissibilidade ou não do recurso interposto pelo PSD.
Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, era uma interpelação à Mesa neste sentido: o Sr. Deputado Magalhães Mota, pelos vistos, interpôs recurso do despacho da decisão de V. Ex.ª que admitia o recurso. Eu agora pergunto se V. Ex.ª também admitiu esse recurso do Sr. Deputado Magalhães Mota. Caímos no velho problema de recursos em recursos.

O Sr. Igrejas Caeiro (PS): - Ainda dizem que há falta de recursos ...

Risos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Munes (PS): - 15to faz-me lembrar uma canção que se chamava De Degrau em Degrau. Não é isso, com certeza, que estavam a pensar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Creio que o Sr. Deputado Marques Mendes tem inteira razão se conseguir demonstrar a inconstitucionalidade e a falta de conformidade com os princípios regimentais do recurso que eu próprio interpus. Foi o que eu fiz em relação ao recurso interposto pelo PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Numes (PS): - Sr. Presidente, é bom que fique claro se V. Ex.ª admitiu ou não admitiu o recurso do Sr. Deputado Magalhães Mota. Se admitiu o recurso do Sr. Deputado Magalhães Mota, eu peço para usar da palavra sobre ele ...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa admite, mas eu dir-lhe-ei que com um certo receio de que apareça um outro recurso do recurso do Sr. Deputado Magalhães Mota. É porque assim nunca mais acabamos.

O Orador: - Sr. Presidente, como diziam os velhos lordes inglesas quando caçavam a raposa, essa a incerteza gloriosa do desporto.

Risos do PS e do PSD.

O Sr. Presidente- - Portanto, a Mesa admitiu o recurso do Sr. Deputado Magalhães Mota.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nos termos dos princípios gerais do Direito, há só 2 casos em que há decisões irrecorríveis, são os chamados despachas de mero expediente e as decisões proferidas no exercício de um poder discricionário.

No caso sub judice não se trata de um despacho de mero expediente nem de um recurso proferido no exercício de um mero poder discricionário.
Por outro lado, o Regimento diz nesta matéria que a competência do Presidente da Assembleia é uma competência que se exerce em relação ao Plenário e depois no n.º 2 do referido artigo 27.º diz-se: « Das decisões do Presidente tomadas em reuniões plenárias cabe sempre reclamação e recurso para o Plenário».
A única questão que há a saber - e que é bizantina - é quando e em que momento é tomada a decisão do Presidente. Basta verificar que uma decisão do Presidente ou uma decisão de qualquer de nós só está completamente tomada quando termine o processo da sua consumação, isto é, o momento a partir do qual ela não é modificável, é o processo da sua notificação. A notificação é feita no Plenário, esta decisão foi comunicada ao Plenário, logo a decisão de V. Ex.a, Sr. Presidente, é recorrível. Logo o recurso do Sr. Deputado Magalhães Mota não deve ser aceite. Sobre o resto depois me pronunciarei na altura própria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também eu quero colocar o problema dentro dos princípios gerais, que o ilustre deputado e jurista José Luís Nunes também sabe, mas que por qualquer razão não trouxe aqui ao debate e até interessava trazer.

Quanto aos recursos há 2 problemas. O primeiro é o da recorribilidade ou da irrecorribilidade ou o das alçadas ou da decisão estar já transitada e valer como caso julgado. Mas quando há recurso, também é dos princípios gerais que estes obedecem a determinadas