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5 DE JULHO DE 1984
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O Orador: - Estamos aqui a gastar tempo porque os Srs. Deputados do PSD não leram os artigos competentes do Regimento e não sabem fazer um discurso.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Chegou-se a isto. Nem sabem fazer um recurso. Mas, senhores, aprendam, desta vez não dá.
Quanto ao segundo aspecto: o Presidente da Assembleia da República é um tirano? E óbvio que não, obviamente que não é um tirano. O Regimento é um Regimento democrático e naturalmente assegura que as decisões do Presidente tomadas em violação da lei ou do Regimento possam ser naturalmente atacadas pela forma própria junto do Plenário.
E o Regimento é de tal forma cuidadoso nisto que estabelece regras claras para a dedução ou para a interposição desses recursos e fá-lo em termos bastante amplos, que têm sido exercidos aliás na Assembleia a propósito de diversas matérias. É importante, naturalmente, que esse exercício normal de direito possa prosseguir dentro das regras, que foi o que ora não aconteceu.
O Regimento é claro quanto a este aspecto, a maioria não pode preterir ordens do dia, não pode preterir prioridades regimentais. 15to é um aspecto fundamental. Só por unanimidade a ordem do dia pode ser alterada, como estabelece bem o artigo 66.º, ou então quando ocorrer um facto, um evento extraordinário.
E o Regimento também prevê, quando ocorrem eventos extraordinárias, no artigo 68.º que a ordem do dia seja alterada, porque há matérias com prioridade absoluta. É óbvio que se há a apreciação da declaração do estado de sítio, a apreciação de um programa do Governo ou de uma dissolução de órgãos de regiões autónomas, ou uma moção de confiança ou uma moção de censura, a ordem do dia é alterada e é alterada mesmo. 15to é óbvio.
Fora desses casos, se a ordem do dia foi fixada como preterição das regras que o Regimento prevê, cabe, naturalmente, direito de recurso, que deve ser exercido tempestiva e fundamentalmente perante o Plenário da Assembleia da República.

15to é básico e não pode ser posto em causa. E, lamentavelmente, o PSD também veio introduzir confusão quanto a este aspecto, propiciando doutrinações que podem conduzir a requisitos e a dificultações indevidas do exercício deste direito normal dos deputados, fundamentalmente para controle da legalidade e da democraticidade do funcionamento da Assembleia da República.
Quanto a nós, é muito importante que isto não seja posto em causa. Temos a certeza que não o será, porque aquilo que tem vindo a ser expendido ao longo deste debate é concludentemente em sentido contrário, isto é, no sentido de salvaguardar o exercício legítimo, regular, atempado e competente do direito de recurso.
Devo concluir, Srs. Deputados, lamentando sinceramente o facto de a Assembleia da República ser forçada, por iniciativa do PSD e na sequência daquilo que ficou descrito, a terçar ou a discutir incessante ou aturadamente uma matéria em que havia, até agora, uma substancial clareza.
Que isto seja feito com acinte para o Presidente da Assembleia da República, em relação a uma matéria tão importante como a questão do estado de sítio, e
tudo porque - é esse o grande elefante branco que está ausente desta discussão -, e tudo por causa da lei de segurança interna ...

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Orador: ... é, quanto a nós, extremamente lamentável.
Mas prova que o PSD, no quadro de uma operação de coligação, está de tal forma empenhado em precipitar, em submeter à Assembleia da República o forcing para aprovar a lei de segurança interna e protecção civil que recorre a todos os meios, que até para isso, Srs. Deputados, é preciso saber. Os Srs. Deputados manifestamente não sabem, o vosso recurso não existe, e, como tal, deve ser rejeitado.

Vozes do PCP: - Muito bem! -

O Sr. Fernando Condenso (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Fernando Condesso pede a palavra para que efeito?

O Sr. Fernando Condenso (PSD): - É para uma intervenção, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Fernando Condenso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Resumindo aquilo que no fundo foi objecto de considerações deste Plenário, neste momento nós diríamos que ontem foi interposto, em nome do PS e do PSD, pelo meu companheiro de bancada Marques Mendes um recurso.

Vozes do PCP: - Já foi interposto?

O Orador: - Foi anunciado. A Mesa aceitou-o como interposto e agendou-o para hoje. É verdade que o meu companheiro falou na forma escrita, dizendo que seria apresentado por escrito. Mas é também verdade que os seus fundamentos eram bem simples, e é também verdade que a forma escrita tem sido usada apenas para impugnação de projectos ou propostas de lei feitos pela Mesa à distância, porque quando a Mesa aqui está e sobre qualquer questão da Mesa presente no Plenário costumam fazer-se recursos oralmente.
É isso o que tem acontecido. E porque se entendeu que os fundamentos eram simples e que estava agendado para hoje esse recurso, pois entendeu-se que não haveria necessidade nem nada obrigava a que fosse por escrito. Essa a razão pela qual foi feito oralmente.
Aqui aduziram-se alguns argumentos que sinceramente não compreendemos. O artigo 27.º, alínea a), do Regimento diz que compete ao Presidente fixar - o próprio Presidente há bocado disse a sua interpretação -, é evidente que lhe compete fixar.
É evidente que a ordem de trabalhos, ao fim e ao cabo é anunciada no Plenário. Das deliberações da Mesa cabem recursos. Foi invocado o artigo 66.º, segundo o qual a ordem de trabalhos não pode ser alterada senão por acordo, não pode ser alterada,