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I SÉRIE - NÚMERO 133
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realce ao conteúdo, que cada vez vai sendo maior,
da relação locativa, que é a do interesse público
na ocupação útil do prédio.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra
o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente,
Sr.ª Deputada Odete Santos: Tinha-lhe pedido um
esclarecimento sobre o n.º 2 e V. Ex.ª deu-me explicações sobre o nº 3. Ainda não chegámos à discussão
deste número nem chegaremos hoje!
De qualquer modo, fiquei sem saber nada. Na técnica
jurídica, como V. Ex.ª sabe, pôr números não é a
mesma coisa do que fazer aquilo que aquele senhor
fazia e que era pôr vírgulas com uma régua ou com
os quatro dedos sobre o texto!
De modo que fazer um número separado tem,
naturalmente, uma intenção jurídica de valorar determinados factos de certa maneira, que não estão previstos no número imediatamente anterior ou inferior.
15to é, dividir uma disposição legal em n.ºs 1, 2 e 3
tem significado para o legislador - e para aqueles
ignorantes que dizem por vezes que são juízes, e que
não o são, como, por exemplo, o Sr. Lepen, que disse
que a justiça portuguesa era corrupta, que os juízes
não sabiam nada, etc. -, e também para os juízes
saberem o que estão a aplicar. Esta lei, como veremos
quando chegarmos ao n.º 3, foi feita para os juízes
verem o seu trabalho facilitado, e não dificultado.
Eles têm de saber por que é que o antigo dispositivo
legal foi dividido em 2 números.
Ora, tanto quanto sei - e posso estar enganado -,
quando se divide, numa nova revisão legal, um antigo
preceito em dois diferentes, é porque cada um deles
tem já uma valoração jurídica diferente.
Em relação à proposta do PCP, vejo nela uma
valoração jurídica diferente. 15to é, na antiga formulação legal, os factos continuados não apareciam dentro
da expressão singular «facto» do n.º 1, sendo, portanto,
«factos» e «facto» a mesma coisa. E isso é que levou
às contradições da jurisprudência. Ora, com esta proposta há uma distinção entre «facto» e «factos», uma
coisa é singular e a outra é um facto continuado,
fazendo o PCP uma distinção entre dois tipos diferentes de facto continuado.
Por exemplo, o não pagamento das rendas pode ser
sempre um facto novo, embora teoricamente continuado. Este é, de um ponto de vista, um facto continuado, porque pagando-se 50 % das vendas torna-se
apenas um e pagando-se 50 % a mais acabou-se.

Mas é em si mesmo uma violação. Cada renda não
paga não é um facto continuado, mas um somatório
deles.

Há outra situação em que a permanência não é um
facto continuado, como a sublocação, pois ela não se
pode dividir. Pergunto a V. Ex.ª se fez esta distinção.

Protestos do PSD.

O Sr. Lacerda Queiroz (PSD): - 15to é obstrução,
mais nada!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estamos no final
da sessão e acaba de chegar à Mesa um requerimento

no sentido de ela ser prolongada. O requerimento é do seguinte teor: «Os deputados abaixo assinados requerem que a sessão seja prolongada até às 20 horas e 30 minutos ou até à votação na especialidade e final global do projecto de lei n.º 177/III.»
Tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Miranda.

O Sr. Joaguim Miranda (PCP): - Sr. Presidente, era para requerer a contagem do quórum.

O Sr. Bento Gonçalves (PSD): - O CDS e o PCP estão a tentar bloquear o funcionamento dos trabalhos!

O Sr. Presidente: - Vai-se proceder à contagem do quórum.

Tem, entretanto, a palavra o Sr. Deputado Joaquim Miranda.

O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Sr. Presidente, era para interpelar a Mesa no seguinte sentido: conforme me apercebo pelo relógio da Assembleia, já passa das 20 horas. Queria que o Sr. Presidente dissesse qual a razão por que se vai parar neste momento, por 3 ou 4 minutos, o funcionamento dos trabalhos, quando o próprio termo regimental da Assembleia já está excedido?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Joaquim Miranda, o requerimento entrou na Mesa a horas adequadas, visto que entrou antes das 20 horas.

Nessa altura não quis interromper o uso da palavra pelo Sr. Deputado Narana Coissoró.

Não vamos ser de tal maneira fixistas a ponto de se impossibilitar o reagrupamento dos Srs. Deputados, o que me parece ser uma prática sadia nesta Câmara, apenas porque isso pode exceder em 1 ou 2 minutos as 20 horas.

Pausa.

Srs. Deputados, feita a contagem do quórum, temos neste momento 136 deputados presentes.

Vamos proceder à votação do requerimento cujo teor já é conhecido.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e do deputado independente António Gonzalez e as abstenções do CDS, da UEDS e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, era apenas para justificar a posição do nosso grupo parlamentar.

É sabido que nunca da parte do PCP, quando há consenso no sentido do prolongamento dos trabalhos, é posto qualquer obstáculo a estarmos aqui, o tempo que for necessário, a debater as diferentes matérias.

O que nos parece inaceitável é que, tendo-se gerado consenso numa conferência de grupos parlamentares, que terminou há poucos minutas, no sentido de ser garantido, por compromissos assumidos pelos diferentes grupos parlamentares, que a sessão acabava às 20 horas, se venha dar no Plenário o dito por não dito e obrigar os grupos parlamentares, com com-