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O Orador: - Mas se os argumentos que fundamentam este recurso são do ponto de vista jurídico-constitucional absolutamente inconsistentes devendo merecer rejeição imediata desta Câmara, mais importante do que isto será esclarecer a motivação política desta decisão.

Não é indiferente a esta Câmara que ela tenha de cuidar de saber dos porquês destes recursos, dos porquês da sua apresentação, do porquê desta forma enviesada e frágil de tentar, pela primeira vez na vida desta Assembleia da República, recorrer da fixação de uma ordem do dia.

Porquê? Nos corredores à volta desta Casa circulam variadas versões. Importa que elas não fiquem pelos corredores nem pelos segredos abafados dos Passos Perdidos, importa que, com clareza e frontalidade, as questões políticas sejam para aqui trazidas pois é este o lugar onde devem ser debatidas.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Muito bem!

O Orador: - É preciso que saibamos se este processo referente ao estado de sítio e ao estado de emergência não pode ser agendado por o Governo entender dever ser ele a legislar sobre a matéria. Se esta for a justificação do recurso, se esta for a justificação que o Governo nos terá aqui que dar quando se iniciar esse debate, então, teremos de concluir duas coisas.

Primeira, que há aqui uma tremenda ineptidão porque este processo está pendente há mais de 1 ano, porque o Governo sabe que tem obrigação constitucional de legislar sobre o estado de sitio e o estado de emergência e depois de mais de 1 ano passado não está ainda em condições de apresentar um projecto
de lei.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Muito bem!

O Orador: - Segunda - e mais grave - o entendimento de que só o Governo pode legislar sobre estas matérias transforma esta Assembleia da República num órgão legislativo subordinado, transforma a competência legislativa essencial numa competência e num atributo do Governo, e esse procedimento é uma clara e enviesada leitura dos textos constitucionais que não poderemos, de modo algum, aceitar.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma segunda versão que igualmente se coloca e que também se impõe clarificar é a de que a legislação proposta pelo Governo em relação às medidas de segurança interna não suporta o confronto com a definição do estado de sitio e do estado de emergência, únicas formas constitucionais de suspender direitos, liberdades e garantias.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sem dúvida!

O Orador: - E se assim é também essa questão tem de ser clarificada porque, Sr. Presidente e Srs. Deputados, existe em Portugal uma longa tradição, que não desejarei ver repetida, no sentido de, por existirem outros modos de restringir direitos, liberdades e garantias, não se aplicar o estado de sítio eo estado de emergência. Um manual insuspeito de Ciência Política e Direito Constitucional - e refiro-me ao do Prof. Marcelo Caetano, 5ª ed. - a p. 482, dizia textualmente o seguinte: "O não se ter, na vigência

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da Constituição de 1933, feito uso da declaração de estado de sítio mostra que, de facto, as garantias individuais se acham à mercê do Governo.

Aplausos da ASDI, do PCP e do CDS.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado Magalhães Mota inscreveram-se os Srs. Deputados José Luís Nunes, Jorge Lemos e António Taborda.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, antes de mais gostaria de sublinhar que pedi não só para fazer um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Magalhães Mota mas também uma intervenção.

O Sr. Presidente: - Quanto à intervenção fica inscrito, Sr. Deputado.

O Orador: - Sr. Deputado Magalhães Mota, não vou responder a uma série de questões que o Sr. Deputado levantou porque o farei no momento próprio isto é, aquando da intervenção que irei produzir sobre esta matéria. Sobre isso estamos entendidos. Irei apenas tocar nos pontos que devem ser motivo de interpelação.
O Sr. Deputado falou sobretudo num leque como forma de interposição de recurso. Bom, como sabe existem outras formas de sinais. No século passado, ou melhor, em 1900, havia também aquelas senhoras que deixavam cair um lenço...- conhece com certeza a técnica - ...

Risos.

Uma voz: - E a liga!...

O Orador: - Quanto à liga trata-se de um caso diferente. O Rei de Inglaterra, quando alguém brincou com esse facto, transformou a liga na maior condecoração inglesa, que é a Ordem da Jarreteira sob o título "On n'y soít qui mal y pense" que em português se traduz par "Mal haja quem bem não cuida".
E mal haja quem bem não cuida é um pouco o tema da intervenção do Sr. Deputado Magalhães Mota. Primeiro lapso: é que nessa reunião do grupo parlamentar nós opusemo-nos a esta ordem de trabalhos. Estou à espera que chegue o nosso camarada que lá esteve, mas posso garantir-lhe que, antes e depois, discutimos o assunto e houve uma oposição. Agora o que não houve foi uma oposição de dar com um murro na mesa. Dissemos simplesmente que não aceitávamos, que estávamos em desacordo.
Posso garantir ao Sr. Deputado Magalhães Mota que isto se passou assim. De resto, o nosso camarada e colega que esteve presente em breve poderá esclarecer esse assunto.
Quanto às hipóteses políticas da não convocação da Assembleia, o Sr. Deputado acha que o que se deve dizer nos corredores se deve dizer na Assembleia. Pela minha parte, penso ao contrário, penso que o que se diz na Assembleia é o que se devia dizer, obrigatoriamente, nos corredores!...

0 Sr. José Lello(PS): - Muito bem!