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5816 I SÉRIE - NÚMERO 135

O que se refere ao estado de sítio e ao estado de emergência, desculpar-me-á o Sr. Deputado que eu lhe diga que a conexão entre os 2 diplomas - que existe e que é importante - é menor do que a conexão em relação à proposta de lei de segurança interna. E isto porque a proposta de lei de segurança interna não é um «estado de sírio menos». Aliás, se caminhássemos por aí então, sim, é que teríamos grandes sarilhos sobre problemas de liberdades individuais.
O problema da segurança interna é um problema de natureza diferente de um «estado de sírio menos», é um problema que cria condições para uma actuação normal e constante, permanente e de carácter genérico. E quando me expressar sobre isto -de forma que eu espero que seja longa, intensiva, embora não tal como se diz na consabida frase «não tendo o âmbito da espada de D. Afonso Henriques», que, como VV. Ex.ª s sabem, é chata, e comprida, não espero chegar aí -, terei então ocasião de me expressar conceptualogicamente acerca de todos esses assuntos, que eu considero que têm sido aqui totalmente misturados e que são importantes. Tenho feito mesmo um esforço enorme de autocontrole para não entrar fora de tempo na discussão destas matérias.
Portanto, Sr. Deputado, respondendo à sua pergunta direi que conexão existe, não existe é caso prévio! Vantagem existiria, não tanta como se pensa porque também haveria vantagem em ver outras coisas, mas não há inconveniente nenhum em que as coisas se discutam separadamente, como na última sessão, por exemplo, o Sr. Deputado Narana Coissoró - que aqui está presente - reconheceu.
Creio que, com isto, respondi integralmente à sua pergunta.
Temos agora a pergunta ao Sr. Deputado Magalhães Mota.
Quanto ao «caso Dreyfus» de que falei há pouco propositadamente, como sabe ele é um caso que dividiu uma nação, é um caso histórico. E nesse caso que dividiu uma nação, diversas famílias políticas, dentro do seu seio, cometeram erros. Mas esse caso não tem analogia nenhuma com este debate, excepto aquela que eu lhe dei. É que pela maneira como o Sr. Deputado se levantou, pareceu-me que no fundo, no fundo, ia «fazer aquele tipo de defesa, que em vez de ser um plaidoyer é um J'acuse. Ora eu penso que não havia razão para uma actuação desse estilo. A coisa não tinha o carácter dramático que aqui rinha sido focado. Não vamos, pois, entrar naquilo que se passou no debate parlamentar do «caso Dreyfus». Como nota e para quebrar um pouco o ambiente que aqui se possa por vezes criar, gostaria de dizer que mesmo em Portugal e nessa época - aliás, ainda hoje - se podiam encontrar em algumas zonas da província senhoras e senhores, mas mais senhoras, com o nome de Maria Dreifusa.
No fundo, o que isto quer dizer é que havia processos estalinistas avant la lettre.
Vejamos agora o caso do artigo 177.° - e retribuo desde já o elogio que o Sr. Deputado Magalhães Mota me fez -, sobre o qual, aliás, durante todo o tempo da sessão, eu comentava com os meus camaradas isto: é curioso que ainda ninguém tenha invocado o n.° 4 do artigo 177.° E quando o Sr. Deputado o invocou pensei chegado o momento. Ora o artigo 177.°, n.° 4, dá ao Presidente da República capacidade para convocar a Assembleia para fins específicos. Mas isto não tem nada a ver com a economia do processo ou com a economia do artigo. Inclusive, em boa técnica, isto nem sequer deveria ser o n.° 4, pois é uma referência a um órgão externo à Assembleia, a quem, para convocar a Assembleia, se restringe a sua competência a fins limitados.
Na sistemática da Constituição, isto não devia constituir o n.° 4 do artigo 177.°, devia constituir possivelmente um artigo autónomo. Portanto sobre esse assunto estamos entendidos.
Mas V. Ex.ª pergunta-me em que norma da Constituição é que me baseio e cita o Sr. Deputado Almeida Santos. Já agora devo dizer-lhe o seguinte: o Sr. Dr. Almeida Santos foi um dos mais brilhantes parlamentares que passaram por esta Casa ...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - E é!

O Orador: -... e é um dos mais brilhantes ministros.
Simplesmente, eu não estive a ler a obra do Dr. Almeida Santos antes de vir para aqui e tenho o prazer de conviver e privar com ele diariamente, pois trabalhamos «m conjunto.
No entanto, nem a obra do Prof. Antunes Varela, nem a obra do Dr. Almeida Santos, nem nenhuma outra constitui para mim argumento de autoridade.
V. Ex.ª pergunta-me em que norma jurídica isso está inscrito; bom, isso é uma manifestação do grande barriste que é o Dr. Almeida Santos, mas o Sr. Deputado Magalhães Moita, que também é um distinto profissional de Direito e um jurista, sabe perfeitamente que essa pergunta não tem sentido e que é uma forma de, através de um convencimento ou de uma lógica típica de convencimento, deixar a Câmara um pouco atrapalhada; é que foi a própria Câmara que definiu fins específicos para este prolongamento da sessão legislativa.
Eu pergunto se há aqui algum Sr. Deputado, uni só que seja, capaz de sustentar que o projecto de lei do Sr. Deputado Magalhães Mota (o projecto de lei sobre o estado de sítio e o estado de emergência) podia ser agendado à frente, por exemplo, das matérias do n.° 1 da resolução que convocou esta continuação de sessão da Assembleia? Não há, Sr. Deputado.
Entendeu-se, e fez-se jurisprudência sobre o assunto, que apesar das questões se poderia ainda utilizar os dois métodos: ou convocar para fins específicos ou convocar sem fins e era como que a coisa continuasse normalmente. Convocou-se para fins específicos e introduziu-se a expressão «problemas com carácter de urgência»: aí está o único ponto que aqui tem discussão.
V. Ex.ª falou ainda no problema de analogia da matéria de recursos. O que eu disse foi que a teoria dos recursos, tal como está definida no Código do Processo Civil, onde existe o instituto de deserção por falta de alegações, não está prevista para esta Assembleia.
Com efeito, nesta Assembleia parlamentar, o acto de recurso é manifestamente um acto sumário: basta uma simples referência para ser a manifestação inequívoca de uma vontade de recorrer inteligível pela Mesa. Isto foi o que eu disse e sobre isso creio que estaremos todos os acordo.