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DIÁRIO

da Assembleia da República

Quarta-feira, 11 de Julho de 1984

III LEGISLATURA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA

REUNIÃO PLENÁRIA DE 10 DE JULHO DE 1984

Presidente: Exmo. Sr. Carlos Cardoso Lage

Secretários: Exmos. Srs. Leonel de Sousa Fadigas
António Roleira Marinho
José Manuel Maia Nunes de Almeida
Manuel António de Almeida de Azevedo e Vasconcelos

SUMÁRIO. -0 Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 11 horas e 10 minutos.
Foi discutido e votado, tendo sido rejeitado, o recurso interposto pelo MDP/CDE sobre a admissibilidade do projecto de lei nº 360/III do CDS, sobre segurança interna e protecção civil.
Produziram intervenções, a diverso título (incluindo declarações de voto), os Srs. Deputados António Taborda MDP/CDE), Luís Beiroco (CDS), José Manuel Mendes (PCP), Nogueira de Brito (CDS), Jorge Lemos (PCP). João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE), Sottomayor Cardia (PS), José Vitorino (PSD), Manuel Alegre (PS), César Oliveira (UEDS), Magalhães Mota (ASDI), Carlos Brito (PCP), Ângelo Correia (PSD), José Luís Nunes (PS) e João Paulo Oliveira e Lopes Cardoso (UEDS).
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 20 horas e 50 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, declaro aberta a sessão.

Eram 11 horas e 10 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Agostinho de Jesus Domingues.
Alexandre Monteiro António.
Américo Albino da Silva Salteiro.
António Domingues Azevedo.
António Frederico Vieira de Moura.
António Gonçalves janeiro.
António José Santos Meira.
Carlos Augusto Coelho Pires.
Carlos Cardoso Lage.
Eurico José Carvalho Figueiredo.
Ferdinando Lourenço Gouveia.
Fernando Fradinho Lopes.
Fernando Henriques Lopes.
Francisco Augusto Sá Morais Rodrigues.
Francisco Lima Monteiro.
Gil da Conceição Palmeiro Romão.
Hermínio Martins de Oliveira.
João de Almeida Eliseu.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
Joaquim José Catanho de Menezes.
Joaquim Leitão Ribeiro Arenga.
Jorge Lacão Costa.
José António Borja dos Reis Borges.
José Augusto Fillol Guimarães. José da Cunha e Sá.
José Luís do Amaral Nunes.
José Manuel Nunes Ambrósio.
José Manuel Torres Couto.
José Maria Roque Lino.
José Martins Pires.
Juvenal Baptista Ribeiro.
Leonel de Sousa Fadigas.
Luís Abílio da Conceição Cacito.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel Alfredo Tito de Morais.
Manuel Laranjeira Vaz.
Maria Ângela Duarte Correia.
Maria do Céu Sousa Fernandes.
Maria da Conceição Pinto Quintas.
Maria Helena Valente Rosa.
Maria Luísa Modas Daniel.
Maria Margarida Ferreira Marques.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.

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Rui Monteiro Picciochi.
Silvino Manuel Gomes Sequeira.
Teófilo Carvalho dos Santos.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

Abílio Gaspar Rodrigues.
Abílio Mesquita Araújo Guedes.
Adérito Manuel Soares Campos.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
António d'Orey Capucho.
António Nascimento Machado Lourenço.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Eleutério Manuel Alves.
Fernando Monteiro do Amaral.
Fernando dos Reis Condesso.
Guido Orlando Freitas Rodrigues.
João Evangelista Rocha de Almeida.
João Luís Malato Correia.
João Maria Ferreira Teixeira.
Joaquim Eduardo Gomes.
José Adriano Gago Vitorino.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Luís de Figueiredo Lopes.
José Mário de Lemos Damião.
Leonel Santa Rita Pires.
Marília Dulce Coelho Pires Raimundo.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Pedro Paulo Carvalho Silva.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio Higino Gonçalves Pereira.

Partido Comunista Português (PCP):

Álvaro Favas Brasileiro.
António Anselmo Aníbal.
António José Monteiro Vidigal Amaro.
António da Silva Mota.
Belchior Alves Pereira.
Carlos Alberto da Costa Espadinha.
Custódio Jacinto Gingão.
Francisco Miguel Duarte.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João Alberto Ribeiro Rodrigues.
João António Gonçalves do Amaral.
Joaquim António Miranda da Silva.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Rodrigues Vitoriano.
Lino Paz Paulo Bicho.
Manuel Gaspar Cardoso Martins.
Maria Alda Barbosa Nogueira.
Maria Margarida Tengarrinha.
Maria Odete Santos.
Mariana Grou Lanita.
Zita Maria de Seabra Roseiro.

Centro Democrático Social (CDS):

Alexandre Carvalho Reigoto.
João Gomes de Abreu Lima.
José Luís Nogueira de Brito.
Luís Filipe Paes Beiroco.
Manuel António Almeida Vasconcelos.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

António Monteiro Taborda.
Helena Cidade Moura.
João Corregedor da Fonseca.

Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

António Poppe Lopes Cardoso.
João Paulo Oliveira.

Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente (ASDI):

Joaquim Jorge Magalhães Mota.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.
Rúben José de Almeida Raposo.

O Sr. Presidente: - Não há período antes da ordem do dia, pelo que começaremos pela ordem do dia, de cuja primeira parte consta a discussão de 2 recursos: o primeiro, interposto pelo MDP/CDE, é relativo à admissibilidade do projecto de lei n º 360/III, apresentado pelo CDS, que versa medidas de segurança interna e protecção civil; o ,segundo, interposto pelo MDP/CDE, é relativo à admissibilidade do projecto de lei n.º 370/III, apresentada pela ASDI, sobre medidas especiais de prevenção do terrorismo.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. porge Lemos (PCP): - Eu propunha que a Mesa concedesse alguns minutos para que as direcçães dos grupos parlamentares pudessem solicitar a presença dos Srs. Deputados, designadamente o CDS, dado que é o autor de um dos projectos impugnados e mal pareceria que não estivesse presente quando se iniciasse o debate.

O Sr. Presidente: - Estou de acordo, Sr. Deputado Jorge Lemos, mas a única forma de fixar os Srs. Deputados é dar abertura à sessão.
Assim, está aberta a discussão do ponto n.º 1 da primeira parte da ordem de trabalhos, ou seja, a apreciação do recurso interposto pelo MDP/CDE, sobre a admissibilidade do projecto de lei n.º 360/III, da autoria do CDS, sobre segurança interna e protecção civil.
Os Srs. Deputados que queiram inscrever-se, podem fazê-lo.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): Sr. Presidente, pedia-lhe que aguardasse, se possível, 2 minutos para que cheguem outros Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: - Estão concedidos!

Pausa.

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Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, parece-lhe que já não há dificuldades para iniciarmos a sessão?

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): Se V. Ex.ª não se importasse, agradecia que verificasse se há quórum de funcionamento, pois parece-me que não são ainda suficientes os Srs. Deputados presentes a sala.

O Sr. Presidente: - Vai ser imediatamente controlado.

Pausa.

Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, como pediu, foi controlado o quórum de funcionamento e verificámos que não existe, de facto.
Concedo, por isso, 5 minutos às direcções dos grupos parlamentares para garantirem quórum. Caso contrário, suspenderei a sessão para recomeçar às 15 horas.

Pausa.

Na medida em que foi formalmente requerida a contagem do quórum de funcionamento e a Mesa, apesar de todos os esforços, não conseguir reunir o número mínimo de Srs. Deputados, vai ser suspensa a sessão, que se reiniciará às 15 horas.
Lamento profundamente, pelos Srs. Deputados presentes, alguns dos quais estão aqui desde as 10 horas.
Peço às direcções dos grupos parlamentares que tomem as providências necessárias para que situações destas não se repitam.
Está suspensa a sessão.

Eram 11 horas e 20 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum pelo que declaro reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 20 minutos.

O Sr. Presidente: -Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE)- O Sr. Deputado António Taborda irá iniciar a impugnação anunciada. Mas o Grupo Parlamentar do CDS, que é autor do projecto impugnado, não bem mais que 2 Srs. Deputados presentes.
Caso o Sr. Deputado Manuel Queiró possa garantir que outros Srs. Deputados do seu partido estão presentes a chegar, pedia ao Sr. Presidente que aguardássemos mais uns momentos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não custa nada perguntar aos Srs. Deputados do CDS se estão em condições de participar na sessão, embora não constitua impedimento para o início dos nossos trabalhos o facto de a direcção do Grupo Parlamentar do CDS não se encontrar presente em peso.
Sr. Deputado Manuel Queiró, se pretende intervir, faça o favor.

O Sr. Manuel Queiró (CDS): -O meu grupo parlamentar secundava o pedido implícito do Sr. Depu-

tado João Corregedor da Fonseca. No caso de não ser possível, requereríamos uma interrupção de 15 minutos.

O Sr. Presidente: - Trata-se de um requerimento de interrupção da sessão. Esse requerimento tem efeitos automáticos, pelo que declaro a sessão interrompida por 15 minutos. Recomeçaremos os trabalhos às 15 horas e 40 minutos.

Era 15 horas e 25 minutos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputados, esgotaram-se os 15 minutos requeridos pelo CDS, pelo que vamos recomeçar os nossos trabalhos.

Eram 15 horas e 40 minutos.

O Sr. Presidente: -Para se pronunciar sobre o recurso interposto pelo MDP/CDE, tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE) - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao interpor recurso para o Plenário, nos termos regimentais, do despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República que adanitiu o projecto de lei n.º 367/III, do CDS, sobre segurança interna e protecção civil, o MDP/CDE fê-lo não só pela sua evidente inconstitucionalidade mas ainda por uma questão de inequívoca coerência política.
Tendo impugnado a proposta de lei governamental sobre a mesma matéria, por entender que ela era inconstitucional, e apresentando-se o projecto de lei do CDS também com algumas inconstitucionalidades, não poderia o MDP/CDE tomar outra atitude que não fosse a que tomou.
Mas queríamos, também, deixar desde já bem claro que, em nosso entender, há um abismo entre a proposta do Governo e o projecto de lei.
É que, embora estejam ambos imbuídos da mesma filosofia de necessidade de concentração de poderes para combater a violência, e da junção no mesmo diploma de coisas tão díspares como a segurança interna e a protecção civil, a verdade é que a proposta governamental nos aparece deliberadamente a rasgar, neste domínio, o texto constitucional, enquanto o projecto do CDS apenas pontualmente o desrespeita.
Diria mesmo que, em todo do projecto de lei do CDS, nos podemos aperceber, melhor, em toda a sua dimensão, da monstruosidade anticonstitucional que é a proposta governamental.
O projecto de lei do CDS seria, em nosso entender, o máximo que um governo democrático poderia apresentar a esta Assembleia, consciente embora das inconstitucionalidade que ele mesmo ainda oontám e numa óptica meramente repressiva, que não é a nossa.
O projecto de lei n.º 367/III, está para a proposta de lei n.º 71/III, como uma central de energia nuclear para fins pacíficos está para a bomba atómica, embora ambas continuem a ser potencialmente perigosas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei do CDS, além de estar muito melhor redigido e precisar, tanto quanto possível, os conceitos jurídicos que emprega, propõe-se, desde logo, delimitar com rigor o seu objecto.
É um articulado claro, conciso e transparente.

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Não obstante, ele está imbuído de toda uma filosofia repressiva que é a negação mesma da razão de ser da lei de processo penal, designadamente no capítulo das medidas policiais, já que posterga totalmente os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.

É certo que, ao contrário da proposta governamental, o projecto de lei do CDS se reduz e circunscreve à prevenção dos actos de terrorismo, o que já é um avanço.

No entanto, é precisamente em casos limite como este do terrorismo que se põe à prova os valores da dignidade do homem e se ele é ou não a medida exacta das leis.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei do CDS apresenta, a nosso ver, várias inconstitucionalidades a nível de direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, designadamente nos seus artigos 9 º, 13º, 14º, 16º e 17º.

E óbvio, porém, que estamos, neste campo, no domínio da teoria dos direitos fundamentais.

Ora, considerados em abstracto, os direitos fundamentais são um fim em si mesmos.
E, como diz Gomes Canotilho: "Os direitos fundamentais da Constituição portuguesa são diretos de defesa do cidadão (Abwehrrechte) perante os poderes públicos. Um estado de direito é hoje um estado de direitos fundamentais, onde se reconhece aos cidadãos a defesa da sua autonomia pessoal, invocando os direitos fundamentais contra as leis e outros actos do poder público". -Direito Constitucional, p. 529.
Mas a teoria dos direitos fundamentais, para além do elemento subjectivo apontado, leva-nos ainda aos limites objectivos que eles contêm, isto é, à exigência da conformação jurídica da norma, ordinária com a constitucional.
E esta conformação leva-nos às questões da concretização, da limitação ou da restrição dos direitos fundamentais.
Ora, toda a teoria geral de conformidade da lei ordinária com a lei constitucional está expressa, a nosso ver, no artigo 18º da Constituição da República, sendo neste domínio significativas as alterações aí introduzidas pela revisão de 1982, no sentido de salvaguardar ao máximo a imutabilidade de um núcleo essencial da norma constitucional e de a reserva da lei restritiva ter de limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos.
No projecto de lei do CDS apresenta-se-nos logo como inconstitucional o artigo 14 º, na medida em que permite buscas domiciliárias sem mandato judicial prévio, autorizadas apenas pela Procuradoria-Geral da República, pois tal preceito ofende frontalmente, em nossa opinião, o n º 2 do artigo 34 º da Constituição.
Diga-se, de passagem, que o instituto das buscas continua, ainda hoje, a ser um dos institutos mais importantes nos termos da legislação processual penal, eia qual, apesar de todas as modificações, continua a ser o juiz quem, em princípio, deve presidir a uma tão grande restrição aos direitos e liberdades dos cidadãos.
Poderá dizer-se que o projecto de lei é extremamente cauteloso em relação a preceito análogo da proposta governamental, na medida em que restringe, por um lado, o âmbito destas medidas à iminência da prática de actos de terrorismo, por outro, a autoridade autorizante não é meramente policial, e consigna ainda sanções para a sua posterior não validação.

A verdade, porém, é que nada disso invalida que tal norma deixe de ofender o artigo 34.º da Constituição, cujo núcleo essencial é precisamente a inviolabilidade do domicílio.

E dentro desta norma constitucional há já um conflito ou concorrência de direitos que está expressamente resolvido no seu n º 2. Isto é, tal inviolabilidade só poderá ser afectada, através da entrada no domicílio, contra a vontade do cidadão, ordenada pela autoridade judicial competente, o que não é o caso da Procuradoria-Geral da República.

Como diz Canotilho: "Se há direitos colidentes, ao legislador não é permitido estabelecer uma hierarquia de direitos, valorando uns superiormente aos outros, mas procurar dentro do âmbito material das normas uma tarefa de concordância prática". (Ob. cit, p. 548).

Porém, no caso concreto do artigo 34 º da ConstiUuição, tal colisão está já resolvida na própria norma constitucional e não é permitido ao legislador ordinário ir além do que está estipulado, na medida em que a reserva de lei restritiva permitida pelo n º 2 não pode diminuir a extensão e o alcance do conteúdo essencial do preceito constitucional, isto é, o legislador ordinário apenas pode declarar quais os casos e em que circunstâncias são permitidas as buscas, mas sempre com mandato judicial prévio.

Diga-se, só de passagem, que a Procuradoria-Geral da República não é autoridade judicial, nem ao ministério público pertencem funções de segurança interna, mas tão-só as de defesa da legalidade democrática.
E é inquestionável que a "autoridade judicial competente" a que se refere o n.º 2 do artigo 34 º da Constituição é o juiz de instrução, como o próprio artigo 14 º do projecto confessa nos seus n.os 2, 3 e 4 ao prever o instituto estranho da validação ou não posterior do acto, pela autoridade judicial e as suas consequências.
Acresce que - e isto vale também para os artigos 16 º e 17 º do projecto - tais medidas não deixam de ter um cariz administrativo só.
Por serem autorizadas pela Procuradoria-Geral da República, já que os seus membros estão hierarquicamente subordinados e dependem, em certa medida, do Governo.
De resto, a Procuradoria-Geral da República é, como se sabe, uma entidade abstracta, um ente colectivo que tem funções de consultadoria, de auditoria e funções de gestão do próprio ministério público. O que não tem, com certeza, são funções de instrução criminal.
Ora tais medidas, além de inconstitucionais são profundamente perigosas para as liberdades, uma vez que podem ser tomadas com fundamentos vagos, sendo o seu controle posterior, pelas autoridades judiciárias, de eficácia nula, porque, entretanto foi já perpetrada a violação dos direitos e liberdades.
Medidas como estas, tão gravosas, só se compreendem em estado de excepção, pelo que a sua institucionalização com carácter permanente equivale, como já o dissemos a propósito da proposta de lei governamental, à declaração do estado de sítio permanente.

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E nem se diga que se trata de inevitável compressão de alguns valores constitucionais para proporcionar garantia de outros valores, como o da segurança das pessoas.
Tal compressão só seria legítima se estritamente necessária e proporcional e se o valor da segurança estivesse constitucionalmente garantido per se, isto é, que estivesse garantido só por si, o que não é verdade, já que a sua consagração no n.º 1 do artigo 27 º está indissociavelmente ligada à de liberdade.
A propósito do artigo 27 º da Constituição, queríamos também chamar a atenção para o n.º 1 do artigo 13 º do projecto de lei do CDS que, embora de maneira bastante mais atenuada, permite a exigência, inconstitucional, da identificação, pelas autoridades policiais.
É sabido que esta exigência não tem qualquer fundamento constitucional, mas é também verdade que o projecto de lei não chega ao escândalo de penalizar a não obediência a esta exigência de identificação, como faz a proposta de lei governamental. Sabe-se como todo este problema de segurança social -que no fundo, se traduz em serem dados mais poderes às polícias, com a equivalente restrição dos direitos, liberdades e garantias- foi bastante discutido a propósito do artigo 27 º da Constituição e como, ciclicamente, neste país, toda esta problemática se põe, pelo menos, desde 1979.
Ora, o que não está demonstrado é que seja impossível garantir a segurança sem ser à custa da privação de direitos fundamentais.
Existindo no nosso ordenamento jurídico e na nossa orgânica judiciária, em permanência, um juiz de instrução criminal de turno, não se vê que a prévia obtenção da sua autorização seja mais difícil -bem pelo contrário- que a obtenção da autorização da Procuradoria-Geral da República ou do Ministério da Administração Interna, quando os próprio juízes da instrução criminal estão sediados, nos grandes centros urbanos, nas próprias instalações da Polícia Judiciária!
E sabe-se, como na prática, a própria Polícia Judiciária escolhe, a seu belo prazer, o juiz de instrução que possa ser mais permeável às suas intenções, nos casos concretos.
Quanto ao artigo 16 º do projecto de lei do CDS valem todas as considerações anteriores, sendo o seu nº 2 inconstitucional, por violar o artigo 34 º da Constituição.
Na verdade, e como se sabe do seu elemento interpretativo histórico, a restrição do nº 4 de preceito constitucional teve apenas em vista o sigilo de correspondência dos presos, o que implica a existência de um processo criminal, além de que aqui, como sempre nesta matéria, cumpre apurar se a especificidade estatutária exige restrições aos direitos fundamentais, isto é, a existência do princípio da exigibilidade.
Ora, neste caso das escutas telefónicas e fiscalização de correspondência não parece exigível a violação deste direito fundamental e muito menos que tal violação não possa ser só autorizada pelo juiz de instrução.
Diga-se, em abono da verdade, e fazendo a comparação entre o artigo 14.º e o artigo 16 º do projecto, que o princípio geral, enunciado no nº 1 do
artigo 16º é o de, só em casos excepcionais, e com mandato judicial, se poderem fazer tais escutas e proceder a tal violação. No entanto, no n º 2, comete-se, a nosso ver, a mesma inconstitucionalidade que a proposta de lei governamental já cometia.
O artigo 17 º do projecto, ao permitir ao Ministro da Administração Interna que decrete a interdição temporária de saída do território nacional, viola clara-mente o artigo 44 º da Constituição. Na verdade, este preceito constitucional consagra um direito fundamental absoluto a qualquer cidadão de sair ou regressar ao território nacional e tal direito não pode ser restringido por lei ordinária, por a tal se opor imperativamente o nº 2 do artigo 18º da Constituiçâo.
De resto, se o crime do terrorismo viesse a ser perpetrado fora do território nacional, como se prevê no projecto, tal estaria já fora do âmbito da segurança interna.
O mesmo acontece com o n º 3 do artigo 9 º do projecto de lei n º 367/III, por não permitir o acesso dos cidadãos aos seus dados pessoais - em flagrante violação do nº 2 do artigo 35 º da Constituiçãoenquanto permite o acesso a esses dados a terceiros, neste caso, a entidades policiais.
Na verdade, este preceito constitucional impõe este direito a todos os cidadãos e não permite qualquer reserva de lei que possa limitar ou restringir tal direito fundamental.
Deste modo, nenhuma lei ordinária poderá desrespeitar o direito à informática consagrado no nº 1 do artigo 35 º da Constituição da República.
E de resto duvidosa a oonstitucionalidade de todo o artigo 9 º do projecto, sendo certo que o Centro de Dados aí referido não pode conter nenhum das dados pessoais individualmente identificáveis, referidos no nº 3 do artigo 35º da Constituição.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: o projecto de lei do CDS, se é certo que restringe à iminência ou a fortes indícios de perpetração de actos de terrorismo, a maior parte das medidas restritivas ou violadoras dos direitos fundamentais consignados na Constituição, a verdade é que não define com precisão, em parte alguma do seu articulado, o que sejam actos de terrorismo.
Esta falta de tipicidade leva, ou pode levar, a uma arbitrariedade ainda maior e mais insuportável, na medida em que aparga indefinidamente as violações aos direitos fudamentais consagrados na Constituição.
E hoje e aqui, em que o arbítrio e a violação sistemática das regras do jogo começa a instalar-se no nosso formal estado de direito democrático, por mão do Governo e da maioria parlamentar, isto é altamente preocupante.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, quando, com o pretexto da segurança, se pretendem restringir ou violar os direitos fundamentais, distorce-se e comprime-se a noção de estado de direito democrático.
Quando o medo se começa a instalar nas cúpulas, os limites éticos não terão já força para se impor à força bruta.

Aplausos do MDP/CDE e do PCP.

O Sr. Presidente: - No decurso da intervenção do Sr. Deputado António Taborda inscreveram-se os Srs. Deputados Luís Beiroco, José Manuel Mendes,

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Nogueira de Brito e Jorge Lemos. Assim, Sr. Deputado Luís Beiroco, tem a palavra.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Deputado António Taborda, com a elegância que lhe é peculiar, ao intervir nesta Câmara, introduziu V. Ex.ª o recurso interposto pelo seu grupo parlamentar sobre o projecto de lei do CDS. Devo começar por confessar-lhe que fiquei extremamente perturbado ao ouvi-lo. E que ao ouvir os elogios que fez ao projecto apresentada pelo meu partido, não pude deixar de recordar que o chanceler Adenauer, dizia, a dado passo das suas memórias que, sempre que os nossos adversários políticos nas elogiam e por muito lisongeiro que nas pareça, normalmente, passados tempos, verificamos que afinal, a nossa acção, que tinha sido alvo desses elogios, tinha alguma coisa de errado.
O meu partido, nesta matéria, tem a consciência tranquila. Pensamos que, no futuro, não teremos que nos arrepender de ter procurado introduzir grandes melhorias nesta matéria, reconhecendo embora, como sempre temos feito, a necessidade da existência de uma lei de segurança interna.
Mas, nesta fase preliminar do debate, pergunto-lhe, Sr. Deputado António Taborda, se entende que o projecto do Grupo Parlamentar do CDS é um bem ponto de partida para uma discussão, primeiro na generalidade e depois na especialidade, de uma lei de segurança interna que tenha em conta os direitos fundamentais dos cidadãos e que apenas admitia restringi-tos na medida do mínimo indispensável para a salvaguarda de outras direitos ou, se pela contrário, entende que, de facto, não é necessária nenhuma lei de segurança interna.

O Sr. Presidente: - Como o Sr. Deputado António reborda só pretende responder no final, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP) - Sr. Deputado António Taborda, acabo de ouvir o texto que fun. dementa a impugnação, par parte do MDP/CDE, da admissibilidade, por inconstitucionalidade, do projecto de lei da autoria do CDS. Ocorre-me perguntar-lhe, antes de mais, se não pensa que este projecto de lei é uma espécie de contrafacção da proposta de lei governamental, se quiser uma versão soft daquilo que o articulado do Governo do Dr. Mário Soares fez presente a esta Câmara, e se, nessa medida, não pode esta iniciativa tender a desviar as atenções da Câmara do monstro principal que é, sem dúvida, o que nos é remetido pelo Governo.
Com efeito, a filosofia que subjaz ao projecto de lei do CDS é a mesma que norteou, e mal, a proposta de lei do Governo: uma mesma filosofia adversa à defesa dos direitas, liberdades e garantias dos cidadãos, contrária à Constituição da República, e, portanto, em toda a latitude, não conforme à ordem jurídico-constitucional democrática portuguesa.
Sendo evidente que no projecto de lei do CDS se mantêm medidas como as buscas, as escutas telefónicas, a fiscalização da correspondência, a violação da privacidade; sendo certo permanece a defesa de uma autoridade nacional de segurança, com poderes de coordenação latos e indeterminados; sendo certo que contrabandeia noções como as da segurança interna e de protecção civil para daí retirar, no plano prático, óbvias e decorrentes acções centra as liberdades; sendo certo que, em matéria de informática, consuma o mesmo zelo de dificultar o acesso dos cidadãos aos dados fichados; sendo certo, finalmente, que confere aos governadores civis poderes policiais, na mesmíssima linha de orientação que fez com que o Governo, de modo réptil, adoptasse idêntico critério, perguntava-lhe, Sr. Deputado: acha ou não que, não obstante estar o projecto de lei do CDS inçado de inconstitucionalidades, o monstro, a figura central deste debate, que importa abater de cabo a rabo e provar que é um inequívoco atentado à ordem democrática, é a proposta de lei governamental?
Dito de outro modo, esta discussão, tendo a importância que obviamente tem, é ou não é, em certa medida, secundária em relação àquela que há a travar, de forma frontal, decisiva e determinante, contra a iniciativa antidemocrática do governo.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Luís Beiroco (CDS) : -É a confissão da má consciência de não ter interposto o recurso!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, tem a palavra.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado António Taborda, para uma iluminação das questões que lhe vou pôr foi fundamental a intervenção que vem de ser feita pelo Sr. Deputado José Manuel Mendes, meu colega de círculo.
V. Ex.ª falou em coerência política do MDP/CDE e eu, desde logo, fiquei com a intenção de lhe perguntar se V. Ex.ª se aprontaria a fazer aqui alguma consideração sabre a coerência política do PCP. Mas o Sr. José Manuel Mendes desafiou-me, mesmo, a pôr-lhe esta questão e em termos um pouco mais radicais.
Afinal de cantas, ao contrário do MDP/CDE, o PCP não interpôs recurso do nosso projecto, mas vem agora, pela voz do Sr. Deputado José Manuel Mendes, dizer que ele é apenas uma camuflagem para deixar passar a proposta de lei do Governo ou, o que não percebo bem, para deixar passar o que de essencial haveria naquela proposta, o que repudio veementemente.

Diz depois o Sr. Deputado José Manuel Mendes que este debate é secundário em relação ao debate que vamos travar, talvez ainda hoje, sobre o fundo da questão.
Sr. Deputado Taborda, considera então que o MDP/CDE, talvez por razões de coerência ou não, andou aqui a travar debates secundários, para atrasar o debate fundamental, que é o de logo à tarde ou talvez o de amanhã?
Ou, então, considera V. Ex.ª que, ao contrário do que se passa no MDP/CDE, não há nenhuma coerência no Partido Comunista Português?
V. Ex.ª insiste no erro de colocar, no mesmo projecto ou na mesma proposta, o problema da segurança interna e da protecção civil.
Como sabe, na primeira parte da proposta do Governo e do projecto do CDS, trata-se de contemplar as estruturas orgânicas que terão que implementar as actividades de segurança interna e trata-se, fudamen-

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talmente, de prever uma certa coordenação de meios ao serviço de uma certa ideia de segurança, que é radicalmente diferente no nosso projecto e na proposta de lei do Governo.
Desse ponto de vista, não lhe parece justificável que, quando se está a pensar na coordenação de meios, se trate a questão para a segurança interna e para a protecção civil? É uma questão que lhe deixo, Sr. Deputado António Taborda.
No que respeita ao estabelecimento de uma hierarquia de direitos, V. Ex.ª teceu considerações sobre o nosso projecto que me levaram a concluir que V. Ex.ª percebeu perfeitamente que nós aderíamos à tese da urgência ou do estado de necessidade, como acabou de ser formulado pelo Governo. Isto é, aderíamos à tese do estado de necessidade, para resolver o problema do conflito de direitos constitucionais, mas dávamos dela uma tradução correcta, ou seja, não eliminávamos o núcleo fundamental dos direitos sacrificados ou limitados.
No entanto, gostaria que me esclarecesse se aceita ou não esta tese. Ou estará na linha de pensamento do Sr. Ministro de Estado Almeida Santos que, em 1981, quando era membro da oposição, dizía que, nos direitos fundamentais, não tocar nem ao de leve e em circunstância nenhuma.
Como sabe, admitimos que eles sejam tocados, mas desde que não seja alterado, minimamente, o núcleo fundamental desses direitos.
Será que V. Ex.ª aceita esta tese? É que na sua exposição, confesso-lhe francamente, não fiquei a perceber se, para além de a compreender, a aceitava ou se, compreendendo-a, não a aceitava.

O Sr. Presidente: - Para formular um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): -Sr. Deputado António Taborda, em primeiro lugar, permita-me que lhe diga, particularmente no quadro da última intervenção, que da parte do Grupo Parlamentar do PCP compreendemos e apoiamos a atitude do MDP/CDE, É evidente que se trata, da parte do MDP/CDE, de uma questão de princípio, mas certamente que também estará de acordo connosco que, no actual quadro político, há que saber distinguir com rigor de onde vem o perigo e há que ter a noção exacta de que desfocar, neste momento, o debate para iniciativas de outros partidos, como esta do CDS -que tem apenas 30 deputados e que se houvesse eleições ainda teria menos-, ...

O Sr. Soares Cruz (CDS): - Isso é que era bom!

O Orador: - ... não poderá certamente deixar de merecer alguma reflexão por parte desta Câmara.
Aliás, Sr. Deputado António Taborda, permita-me que faça uma curta reflexão, antes de lhe dirigir o meu pedido de esclarecimento, quanto ao papel que o CDS teve ao longo deste debate sobre a proposta governamental da lei de segurança interna e os episódios que se lhe seguiram.
Vimos o CDS em bicos de pés alinhando com o Governo no rol de todos aqueles que pretendem o policiamento da vida dos cidadãos e o ataque aos direitos, liberdades e garantias desses mesmos cidadãos, contra o que dispõe a Constituição. E o próprio CDS que o vem reconhecer quando, em conferência de imprensa para anunciar o seu projecto, vem dizer que a sua iniciativa se trata de uma versão aligeirada da proposta governamental,
Mas não é só aligeirada: é uma versão feita sobre o joelho, uma versão atamancada da proposta de lei governamental, em nome do aligeiramento de certas disposições inconstitucionais que a proposta do Governo conteria.
Sr. Deputado António Taborda, estará V. Ex.ª de acordo comigo em que, como a proposta do Governo, o projecto do CDS continua a confundir segurança interna com protecção civil? Estará V. Ex.ª de acordo comigo em que o projecto do CDS, tal como a proposta do Governo, visa garantir e assegurar que o Governo policie a vida dos cidadãos? Estará V. Ex.ª de acordo comigo em que, como a proposta do Governo, o projecto do CDS visa sonegar, por via da lei ordinária, os direitos, liberdades e garantias que a Constituição consagra e garante para todos os cidadãos? Estará V. Ex.ª de acordo comigo em que, a ser aprovado e a não ser considerado inconstitucional um texto como o do CDS, o que se pretenderia seria instituir o estado de excepção permanente, evitando a regulamentação dos estados de excepção constitucionalmente previstos?
Finalmente, já que o tempo do pedido de esclarecimento está a chegar ao fim, gostaria de saber o que pensa V. Ex.ª da proposta do CDS, particularmente à luz das novas propostas ou das sugestões de alteração que têm vindo a ser tornadas públicas por certos membros do Governo, quanto à proposta original apresentada pelo Governo a esta Assembleia da República.

Vozes do PCP: -Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder às questões que lhe foram colocadas, tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo logicamente por responder ao Sr. Deputado Luís Beiroco, que foi -suponho- quem colocou as questões essenciais quanto à apresentação que fizemos da impugnação da admissibilidade deste projecto de lei pelo Presidente da Assembleia da República.
Fundamentalmente, o Sr. Deputado Luís Beiroco pergunta-me se entendo ou não que o projecto de lei do CDS é um ponto de partida para uma discussão de uma lei de segurança interna ou se entendo, pelo contrário, que não é necessária uma lei de segurança interna. Suponho que são estes, de facto, os vectores fundamentais desta discussão e da própria discussão da proposta de lei e dos projectos qua existem sobre a segurança interna.
É óbvio, Sr. Deputado Luís Beiroco, por tudo aquilo que eu disse no discurso de apresentação - e disse-o clara e expressamente -,que qualquer Governo democrático, se tivesse de apresentar a esta Assembleia uma proposta de lei minimamente decente, embora com a consciência de que ela continha inconstitucionalidades, apresentaria a proposta do CDS. Quanto a isso, suponho que estamos claramente entendidos. E, nessa medida, deveria ser à base do projecto de lei do CDS que se deveria fazer a discussão destes problemas.

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Quanto a nós, o problema essencial é o problema de saber se é ou não necessária uma lei de segurança interna. Entendemos - já o dissemos aqui várias vozes - que, as leis não são qualquer coisa de abstracto e têm de se inserir na vida colectiva dos pavos e das nações e no momento próprio.

Neste momento exacto da vivência do povo português, com todos os problemas que existem a outros níveis, principalmente económicos, muito mais graves e também com a crise que se atravessa, entendemos que não só não é necessária como é nociva qualquer lei de segurança. O que para nós é importante fazer quanto aos problemas de segurança - que existem e que não escamoteamos - é, como já disse aqui, a revisão do Código de Processo Penal e criar os instrumentos eficazes para, por esta via e pela via da revisão da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais, se poder actuar mais eficazmente, mas sempre dentro dos limites constitucionais e legais.

Respondendo já à questão da hierarquia dos direitos colocada pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito, mesmo nessa parte, e isso parece resultar do articulado, notamos que o CDS teve fortes dúvidas em ultrapassar e violar os preceitos constitucionais das garantias, na medida em que não se vê a necessidade, nem sequer do estado de necessidade ou da urgência, de recorrer a outra entidade que não seja o juiz de instrução de turno para conseguir as autorizações para buscas, violações de correspondência ou escutas telefónicas. De resto, nesta última parte e no artigo 16 º, isso é bem claro no projecto do CDS, porque o princípio geral enunciado é o de que é sempre necessário, mesmo em casos de urgência, o mandato judicial.

Depois, temos o problema da Procuradoria-Geral da República, que não resolve absolutamente nada; antes pelo contrário, só complica. muito mais difícil conseguir em tempo útil um despacho fundamentado, como se diz no projecto, da Procuradoria-Geral da República, do que ir ao juiz de turno, colocar-lhe o problema e conseguir ou não dele um mandato judicial. Mesmo em termos práticos, não há necessidade; só por uma intenção deliberada de violar os direitos constitucionais.

Passando a um outro grupo de questões, colocadas principalmente pelos Srs. Deputados José Manuel Mendes, Nogueira de Brito e Jorge Lemos, diria que o MDP/CDE ficou no meio de um jogo cruzado entre o CDS e o PCP: a questão de esta impugnação, como diz o Sr. Deputado José Manuel Mendes, poder ser um debate secundário em relação ao Governo ou, como diz o Sr. Deputado Nogueira de Brito, de que o o MDP/CDE, com esta impugnação, poder estar a atrasar o debate da lei de segurança.

Não é isso que tem resultado e que resulta de toda a discussão que tem eido feita, principalmente na semana passada, nesta Assembleia. O que atrasou em uma semana a discussão da lei de segurança não foi a impugnação do MDP/CDE, mas sim a impugnação do PSD e da maioria em relação a uma decisão do Sr. Presidente da Assembleia da República quanto ao agendamento de um projecto de lei da ASDI sobre o estado de sitio e o estado de emergência, como se verificou, à saciedade, nesta Assembleia.
É evidente que o MDP/CDE impugnou o projecto de lei do CDS, porque entendia que era inconstitucional. E posso dizer que impugnará a admissibilidade de 99, de 100 ou de 200 projectos de lei, desde que entenda que eles são inconstitucionais. Venham donde vierem esses projectos de lei, desde que entendamos que eles são inconstitucionais, temos a obrigação moral, jurídica e política de os impugnar. Pareceu-me que a coerência política ficou demonstrada.
Os Srs. Deputados Jorge Lemos e José Manuel Mendes colocaram o problema de saber se este projecto de lei do CDS seria ou não uma contrafacção da versão governamental sobre o assunto e se não se estaria aqui a desfocar e debate ao impugnar um projecto de lei do CDS, que tem apenas 30 deputados.
Parece-me, Sr. Deputado Jorge Lemos, que a inconstitucionalidade não se rege ainda pelo método de Hondt.

Os Srs. Sérgio Oliveira (UEDS) e Luís Beiroco (CDS): - Muito bem!

O Orador. - Sejam 30, 2 ou 1 deputados a apresentarem um projecto de lei que seja inconstitucional, ele, se é inconstitucional, continuará a ser inconstitucional. Pela exposição e pelas interrogações feitas pelo Sr. Deputado Jorge Lemos, suponho que também o Sr. Deputado Jorge Lemos considera que ele é inconstitucional.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Obviamente! E dissémo-lo!

O Orador: - Exacto, Sr. Deputado.
Por último, quanto à pergunta do Sr. Deputado Nogueira de Brito, sobre se era ou não justificável que, num projecto de lei deste género se misturasse a segurança interna e a protecção civil e se haveria ou não uma conexão entre as duas, parece-me que já disse, na minha exposição inicial, que não me parecia que houvesse qualquer espécie de conexão, a não ser que se queira com a protecção civil arranjar uma capa, de certo modo diáfana, para esconder, atenuar ou mitigar a violência de uma lei de segurança interna nestes termos.
De resto, a tese da urgência ou do estado de necessidade mitigada liga-se um pouco com isso. Não há a conexão imediata e directa entre a protecção civil e a segurança interna. Aliás, suponho que a própria segurança interna, no caso de se entender necessário, nada teria que ver com a concentração e coordenação de policias, mas tão-só com a medida das penas para os actos de terroristas, desde que esses fossem tipificados, como deveriam ser, mas que não estão nem no projecto nem no Código Penal, como V. Ex.ª sabe.

O Sr. Presidente: - Para formular um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Deputado António Taborda, desculpar-me-á certamente que use esta figura regimental para poder continuar o interessante diálogo com V. Ex.ª Possivelmente irei ter que lhe pedir desculpa uma segunda vez, porque já referiu aqui que o MDP/CDE estava a ser colocado, de certo modo pela minha bancada, no meio de um diálogo cruzado com a bancada do PCP, mas a verdade é que - e

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temos de partir desse facto - foi o MDP/CDE que impugnou o nosso projecto de lei e não o PCP, pelo que o diálogo tem de ser com o MDP/CDE.

Quanto à questão que lhe quero colocar, o Sr. Deputado reconheceu novamente, nesta sua intervenção de resposta aos pedidos de esclarecimento, que o projecto do CDS constituíria aquilo que pode acontecer num Estado de direito, já que quem quisesse fazer uma lei de segurança interna o teria que fazer, ainda que eventualmente, do seu ponto de vista, com algum desrespeito de normas constitucionais. Quero-lhe colocar a seguinte questão: abstraindo agora por um momento da questão da constitucionalidade, o Sr. Deputado considera ou não que é útil que neste momento, em Portugal, haja um debate no Parlamento sobre questões que têm a ver com a defesa do Estado de direito face a novas formas de crime organizado, designadamente ao terrorismo, independentemente de se saber se esse debate deve ou não conduzir a que se faça um diploma específico sobre segurança interna? Gostaria de saber se para V. Ex.ª é ou não útil que se faça esse debate.

A segunda questão, que será porventura mais subjectiva, é a questão de saber se considera ou não que seria porventura útil que, além dos projectos que estão em discussão, houvesse também projectos de outras forças políticas que não as impugnadas ou as impugnantes, isto é, de forças políticas que tendo no seu património uma grande tradição, pelo menos, de reflexão teórica, sobre questões de policia e de terrorismo, deviam também apresentar de uma forma positiva o seu contributo para este debate.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Taborda, o Sr. Deputado Nogueira de Brito também se inscreveu para lhe formular um protesto. O Sr. Deputado deseja responder já ao Sr. Deputado Luís Beiroco ou aos dois Srs. Deputados, conjuntamente, no final?

O Sr. António Taboada (MDP/CDE): - Respondo já, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Deputado Luís Beiroco, quanto à primeira parte do seu protesto, devo dizer-lhe que, embora eu tenha afirmado - e é um facto confirmado por toda a Câmara - que o MDP/CDE estava aqui no meio de um diálogo cruzado entre o CDS e o PCP, o MDP/CDE está sempre aberto ao diálogo, mesmo que esse diálogo seja cruzado. Não nos recusamos a ele, como tive ocasião de ,responder, suponho que a bodas as perguntas.
Se é ou não útil um debate sobre segurança interna, suponho que sim. Suponho que é sempre preferível debater clara, aberta e publicamente todas as questões do que encaixá-las ou escondê-las; é importante, pois, que se debata, publicamente até, com todas as correntes de opinião e com todos os partidos a questão da segurança interna, que é um problema real. No MDP/CDE, entendemos que este debate sobre segurança interna deveria mesmo ultrapassar as paredes desta Assembleia e que deveria mesmo abrir-se um debate público sobre a questão da necessidade ou não e uma lei de segurança interna e sobre que lei adoptar, no caso de se entender que seria necessário.
Quanto ao problema que me colocou de saber se seria ou não útil que aparecessem outros projectos de outras forças políticas, estava a entender isso como um convite a outras forças políticas para apresentarem também um projecto. Como o Sr. Deputado sabe há muitas maneiras de atingir essa utilidade. Uma delas é apresentar propostas alternativas, quer na generalidade quer na especialidade. É isso que faremos.

O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra o Sr Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado António Taborda, quando há pouco pedia o comentário do Sr. Deputado António Taborda sobre certas classificações possíveis da vossa impugnação, referia obviamente classificações que não eram minhas, mas sim do Grupo Parlamentar do PCP.
Não duvido que o MDP/CDE tenha actuado aqui por uma questão de coerência. O que eu pretendia era o comentário de quem actuava por uma questão de coerência face a quem comentava a vossa coerência em termos de pura utilidade política.
Sr. Deputado António Taborda, a vossa impugnação, se outra vantagem não teve, teve pelo menos a de demonstrar qual era a atitude política do PCP nesta Câmara, que numa atitude de extrema deselegância para com o vosso partido, que só tem 3 deputados nesta Assembleia, permitiu comentar e esclarecer qual era a sua intenção última.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): -Viu como percebeu!

O Orador: - O PCP preocupa-se ou não com a constitucionalidade das iniciativas, consoante isso tenha interesse político exterior para além desta Câmara. Quanto ao mais, a inconstitucionalidade ou a constitucionalidade não o preocupa. Já o sabíamos mas tivemos hoje a confirmação pela boca do Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Se quiser um barretinho também lhe ofereço.

O Orador: - Havemos de ter ainda oportunidade de discutir esta questão.
Sr. Deputado António Taborda, V. Ex.ª tem avançado o argumento de que não adianta conferir a uma autoridade como a Procuradoria-Geral da República a possibilidade de autorizar certas diligências processuais de investigação, que constituem limites aos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. Diz V. Ex.ª que o juiz de instrução criminal está no próprio edifício da Polícia Judiciária e que será muito mais fácil recorrer a este juiz do que a uma autoridade como a Procuradoria-Geral da República e que no caso do Governo seria um ministro, suponho que o Ministro da Justiça.
O Sr. Deputado sabe que a nossa preocupação não foi essa, mas sim uma questão de critério.
Entendemos que o recurso ao juiz de instrução criminal para envolver uma intervenção do poder judicial, como deve envolver, deve traduzir-se, de qualquer

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modo, na prática de um processo que pode ser mais ou menos demorado, mas que terá de ser um processo de verificação para que o juiz possa autorizar e passar os mandatos. Isto deve, pelo menos, ser assim.

Já o critério relativo à Procuradoria-Geral da República poderá ser diferente, podendo incidir sobre a confiança dos agentes, que em relação a nós não prejudicará definitivamente os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, porque ele está sujeito a uma verificação imediata, passado um certo lapso de tempo, pela autoridade judicial. Esse lapso de tempo permitirá de facto que o processo que deve ter lugar na confirmação pela autoridade judicial não deixe de se cumprir. Foi este, na realidade, o nosso critério.

Qual a razão de se entregar à Procuradoria-Geral da República? V. Ex.ª diz que até é pior e que seria melhor que fosse entregue ao Ministério ou ao Ministro.

Responder-lhe-ei que não, Sr. Deputado. A razão é que a Procuradoria-Geral da República tem o dever de fiscalização da própria Polícia Judiciária e que, nessa medida, utilizará um critério de aferição das medidas que lhe são propostas na perspectiva desta fìstcalização que lhe cabe.
Não me alongo em mais considerações uma vez que já passou o meu tempo.
Gostava, de qualquer maneira, de fazer este protesto, que é simultaneamente um esclarecimento e ouvir, porventura, se for caso disso, o seu comentário sobre ele.

O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, entendemos a primeira parte do seu protesto como um verdadeiro protesto, mas cujo destinatário não era, obviamente, o MDP/CDE mas sim o PCP. Ouvia-a, portanto, como uma declaração política de protesto a afirmações feitas por alguns deputados do PCP, pelo que esse assunto não é connosco.
De qualquer maneira, gostaria de lhe dizer que para impugnar a constitucionalidade bastaria ao MDP/CDE um deputado, porque ele representa um partido democrático.
Quanto ao problema da Procuradoria-Geral da República, V. Ex.ª sabe que esta entidade não tem poderes de instrução. Ela tem, basicamente, duas funções: de consultadoria (emissão de pareceres) e de gestão de todo o ministério público. Não vejo que nos seus critérios possa existir razões melhores, piores ou de urgência para autorizar buscas, escutas telefónicas, violação de correspondência, etc. Embora - e no meu texto isso está claro- o MDP/CDE tenha compreendido a intenção do CDS de retirar, pura e simplesmente, de qualquer autoridade policial, enquanto tal, o despoletar de situações dessas perfeitamente inconstitucionais.
Para além da inconstitucionalidade, queria referir-lhe que só entendemos esta questão -e penso que V. Ex.ª também - circunscrita aos actos de terrorismo, dentro de uma visão processual. Qualquer desses actos de busca, violação de correspondência ou escutas telefónicas não podem ser avulsos. Têm de estar inscritos na instrução criminal.

Como é que o CDS consegue concatenar essa intromissão, digamos assim, da Procuradoria-Geral da República com o n.º 4 do artigo 32º da Constituição que refere que toda a instrução é da competência de um juiz?

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): Sr. Presidente, para orientação dos nossos trabalhos, importava-se de nos informar quem são os deputados que se encontram inscritos para usar da palavra?

O Sr. Presidente: - Com certeza. Sr. Deputado.
Encontram-se inscritos, pela ordem que vou dizer, os Srs. Deputados Sottomayor Cardia, Paul de Oliveira e José Manuel Mendes.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, pedia a suspensão dos trabalhos por 15 minutos.

O Sr. Presidente: - Estão concedidos.
A sessão recomeça às 16 horas e 50 minutos.
Está suspensa a sessão.

Eram 16 horas e 35 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 17 horas e 10 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o período de 15 minutos de interrupção da sessão pedido pelo PS já está mais que esgotado.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Sotomayor Cardia.

O Sr. Sottomayor Cardia (PS): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sem embargo de ter plena consciência de que estamos num debate sobre a admissibilidade do projecto do CDS, permitir-me-ia fazer algumas considerações políticas sobre a proposta do Governo. É que, efectivamente, o projecto do CDS surge num conjunto que é constituído por ele próprio, pela proposta do Governo e por mais algumas iniciativas de carácter legislativo.
As considerações que vou fazer são gerais e não incidem sobre a especialidade nem do projecto do CDS nem da proposta do Governo e formulo-as a título pessoal, o que é de resto hábito meu nesta Assembleia.
O País está preocupado. Está preocupado com a degradação do poder de compra de quase todas as classes sociais. Está preocupado com a crescente e agravada insatisfação de necessidades básicas das pessoas. Está preocupado por lhe faltar a convicção de haver sido encontrado um rumo efectivo para a modernização, e europeização de Portugal. Está preocupado com a acelerada deterioração da moralidade nas relações mercantis. Está preocupado com a precariedade do exercício da autoridade do Estado. Está preocupado porque, e bem, não aceita que a europeização de Portugal ocorra preferencialmente na área do acréscimo da criminalidade organizada e na da insegurança das pessoas e bens.

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A proposta de lei n.º 71/III, pretende ir ao encontro
da última dessas preocupações. Insiste-se, com efeito,
em formular o objectivo de "prevenir a criminalidade,
em particular a criminalidade organizada e o ter
rorismo e atenuar os seus efeitos" e em "garantir a
segurança das pessoas e dos seus bens". Chega-se
mesmo a enunciar o propósito da "prevenção de catás
trofes, calamidades e desastres". Alguns portugueses
serão levados a concluir que, aprovada a proposta
de lei n.º 71/III, seria menor o número de roubos,
de agressões físicas, de actos terroristas, de burlas,
de acidentes de viação, de consumidores de droga.
Glória a quem tal conseguisse, vergonha a quem a tal
obstasse.
Aos deputados assiste desde já o direito de esclare
cer que, podendo embora parecer esse o cerne da
questão ou parte da questão, não é disso infelizmente que se trata.
O que nos é proposto não é uma
política de combate à criminalidade. Nem um reforço
dos meios humanos e técnicos das polícias. Nem a
promoção da celeridade da actuação dos tribunais.
Nem sequer a preocupação de introduzir, no domínio
penal, processual penal ou administrativo, disposições
especiais de combate ao terrorismo, não obstante toda
a fundamentação teórica pretender de que disso se
trata. Esta é a verdade. Outra pode ser a aparência.
Satisfeito ficarei se, com lisura intelectual e jurídica,
me demonstrarem que erro ou exagero.
Não contesto que, para além dos efeitos normativos,
uma lei possa legitimamente prosseguir objectivos
psicológicos. Mas também aguardo que me demonstrem
que estou em erro quando sustento que, no caso
vertente, o efeito psicológico prosseguido é exclusiva
mente ilusório.
Onde está então o essencial?
A apresentação da proposta de lei n.º 71/III, não
andará longe de constituir o máximo desafio imaginável
à inspiração civilista da revisão constitucional de 1982.
No conceito de segurança interna, a proposta inclui
não só a manutenção da ordem mas a protecção civil
e a actividade de segurança exercida no mar territo
rial, nos fundos marinhos contíguos e no espaço aéreo
sob jurisdição portuguesa. Tanto basta, e em boa lógica,
para que as forças armadas sejam responsabilizadas
por acções de segurança interna. E para que por
consequência se diga - e não obviamente por lapso
como de início admiti e escrevi - que, mesmo fora
do estado de sítio e até do estado de emergência,
"as Forças Armadas podem assumir a responsabili
dade pela segurança interna". Nos termos da proposta
admite-se que as forças armadas podem assumir a
responsabilidade de realizar qualquer dos sete objec
tivos enunciados no artigo 1 º Que as forças armadas
possam assumir a responsabilidade da garantia do
normal funcionamento das instituições democráticas
ou da garantia dos direitos e liberdades fundamentais
ou da garantia do respeito pela legalidade, eis o que
constitui um evidente regresso ao período revolucio
nário e ao eco do PREC no nº 3 do artigo 273 º do
texto inicial da Constituição de 1976.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Mas que as forças armadas possam
ainda assumir a responsabilidade de garantir a segurança das pessoas e seus bens, isso faz lembrar, na história portuguesa, o período que decorreu entre
28 de Maio de 1926 e a entrada em vigor da Constituição de 1933, a qual, no seu artigo 53 º, excluía tal eventualidade.

O Sr. Basílio Horta. (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Mas, indo mais longe do que a doutrina consignada nesse texto, é preciso manter o princípio de que as Forças Armadas não detêm competência para "assumir a responsabilidade pela segurança interna" mas apenas para assumir o encargo da execução da garantia de esse e eventualmente outros bens jurídicos. Nenhum sector da Administração Pública pode, em democracia, dispor do estatuto de reserva moral da Nação.

Aplausos de alguns deputados do PS e da UEDS.

Governar é, todos o sabemos, tarefa absolutamente indesejável. Obviamente nenhum membro do Governo reparou neste articulado de conjunções contido no texto que nos apresentou. É na verdade o dever de governar não obriga a premunir-se contra todas as ciladas, nomeadamente contra ciladas absurdas e anacrónicas. Mas parece difícil admitir que ninguém tenha desejado envolver o Governo neste fortuito escândalo. Quem foi? Sugere-se, averiguação. Talvez não fosse mau exercício de autoridade.

Compreender-se-á que quem em 1975 combateu o poder militar, e em 1981-1982 se interessou activamente pela subordinação da instituição militar ao poder político democrático, coloque em relevo este aspecto. Não excluo, aliás, que toda essa absurda história de buscas sem mandado judicial, suspensão de manifestações, suspensão de espectáculos, suspensão temporária da actividade de empresas sie tenha destinado a servir de cortina de fumo não apenas para a tentativa de legal policialização do poder mas também para a de legal militarização do poder.

A primeira dificuldade de todo este subtil emaranhado situa-se no conceito de segurança interna. Decorre, e bem, do n.º 1 do artigo 272 º da Constituição, que tal conceito não inclui nem o de defesa da legalidade democrática nem o de garantia dos direitos dos cidadãos em geral. Admito, como aceitável, que entendamos a segurança interna como o conjunto das actividades desenvolvidas pelo Estado no sentido de garantir o normal funcionamento das instituições democráticas e assegurar a ordem e a tranquilidade públicas contra ataque ou ameaça de agente que actue no interior do território nacional. Se tal se disser, não vejo inconveniente em que se aprove uma lei, prelo menos interpretativa, sobre segurança interna. Mas não é isso que dizem os proponentes.

O que legitimamente preocupa os cidadãos não é tanto a defesa da segurança interna mas a defesa da legalidade. No que respeita à acção das polícias, o que se pede é que lhes seja conferida maior operacionalidade e eficácia. Tal como se pede que os tribunais dêem andamento aos processos em tempo útil. É exacto
que o exercício da autoridade policial se desenvolve
por vezes em situação de conflito de deveres. Pondere-se
, então, a justiça de estabelecer para os agentes das
forças de segurança, e em razão da função exercida, um adequado e especial dispositivo penal sobre estado de necessidade desculpante.

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Isso deve e pode legitimamente pedir-se. O que decerto a opinião pública não pede é que, para efeitos de contabilidade eleitoral ou outros de natureza política afim, se instrumentalize o prestígio real e potencial das polícias. Nem vê com indiferença que os direitos, liberdades e garantias sejam frontal e despropositadamente ofendidos.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Aliás, o povo português tem, em todas as circunstâncias, sabido recusar o populismo. É duvidoso que viesse agora a deixar-se iludir pelo populismo da ordem. E designadamente pelo populismo da ordem cultivado por quem sempre se conduziu com inexcedível e irrepreensível radicalismo democrático.
O que o povo exige é que a autoridade se exerça. Que os titulares dos órgãos de soberania actuem com o adequado sentido das responsabilidades. Que sejam homens determinados, que democraticamente governem, orientados e apoiados por uma vontade política clara. Homens fortes no ânimo, no equilíbrio interior, na determinação, na lucidez. Importa não esquecer que há requisitos não facultativos no homem político. Não é dispensável a serenidade ou a força de alma. Nem a capacidade de hierarquizar e ordenar conceitos, valores, realidades, problemas e soluções. Nem a sensibilidade que habilite a distinguir o essencial e o acessório. Nem a aptidão para tomar macrodecisões. Nem a largueza e a tolerância de espírito. Nem a determinação e a firmeza de vontade. Nem a autoridade em relação ao País, aos agentes políticos e sociais e a si próprio. Nem o espírito de diálogo sério e a sério. Nem o método de trabalho organizado. Idem a distanciação de quezílias, ambições pessoais, interesses egoístas. Isso não é doe facto dispensável. Mas também não é inútil que se promova uma convivência política em que as ideias, os projectos e as opções pesem mais decisivamente do que as vaidades, os pessoalismos e as solidariedades incondicionais.
A segurança e a liberdade são valores indissociáveis. O exercício da autoridade viabiliza a respectiva complementaridade na prática. A demissão da autoridade enfraquece a segurança como enfraquece a liberdade. Se a democracia cai em permissividade, sutodestrói-se. Mas se uma democracia, circunstancialmente afectada por alguma permissividade, decide atribuir competências mal definidas às suas polícias e às suas forças armadas, corre o risco de suicidar-se.
Só em 3 eventualidades deve admitir-se a restrição de liberdades, direitos e garantias fundamentais. Uma decorre da alteração da ordem pública: é a declaração de estado de sítio ou de estado de emergência. Outra consubstancia-se em ameaças concretas de prática de certos crimes tipificados e reputados especialmente graves. Há, finalmente, a que resulta da natureza da função exercida pelo agente a quem são restringidos direitos. Mas em todos esses casos, e independentemente da particularidade de cada um, tais restrições só são legítimas se subordinadas a critérios de necessidade, proporcionalidade e adequação. E sempre sem esquecer o que tantas vezes se proclamou: a liberdade é indivisível.
Discutir a proposta no pormenor vai ser difícil. Os próprios proponentes a têm alterado a título individual em públicas declarações. Mas para além dessa indeterminação é conveniente evitar que a árvore faça
perder de vista a floresta. O que, em todas as circunstâncias, se exige de nós, homens políticos, é que o sentido de Estado prevaleça nas decisões que tomamos.
Em conclusão, Sr. Presidente e Srs. Deputados, sou de parecer, a título individual, que tende esta Assembleia deliberado a admissibilidade da proposta do, Governo deve, por maioria de razões, admitir a sujeição a discussão, nos termos que forem deliberados, do projecto apresentado pelo CDS.

Aplausos de alguns deputados do PS, do CDS, de UEDS e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se durante a intervenção do Sr. Deputado Sottomayor Cardia os Srs. Deputados José Vitorino, Carlos Brito, Ângelo Correia, António Taborda, José Luís Nunes, Corregedor da Fonseca e Nogueira de Brito.
Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado José Vitorino.

O Sr. José Vitorino (PSD): -Não irei pronunciar-me sobre a substância da matéria em discussão nem sequer irei dizer que a intervenção do Sr. Deputado Sottomayor Cardia nada tem a ver com o recurso ou com a impugnação que o MDP/CDE fez ao projecto de lei do CDS.
A minha reflexão e as minhas perguntas têm a ver com uma afirmação inicial e final feita pelo Sr. Repontado Sottomayor Cardia, no sentido de que intervinha s título pessoal e individual.
Estamos aqui a funcionar em regime parlamentar, que tem como base a existência de partidos, obviemente organizados e que tomam aqui as suas posições.
Naturalmente, também, que as posições aqui assumidas, com tons e formas diversas consoante os deputados devem, por norma, ter em conta uma vontade apurada maioritariamente no seio dos partidos ou agrupamentos parlamentares respectivos.
O Sr. Deputado referiu que a sua intervenção era feita a título pessoal e individual e isso suscita-me a seguinte questão: considera-se o Sr. Deputado de sintegrado do sentido e vontade colectiva do seu partido? Não entende o Sr. Deputado que mesmo quando fala a título individual e pessoal continua a ser do PS e que não deixa de o ser por causa disso? Pretende ou não o Sr. Deputado representas o seu partido?
É evidente que o problema é do PS e não do PSD, temos de falar claro. Mas a questão também se coloca em termos de uma lógica de funcionamento e da existência de uma maioria de que o PS e o PSD fazem parte.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Sottomayor Cardia, pretende responder de imediato às questões que o Sr. Deputado José Vitorino lhe colocou?

O Sr. Sottomayor Cardia (PS): - Sr. Presidente, dada a natureza das questões, permitir-me-ia solicitar de V. Ex.ª a faculdade de responder de imediato.
Sr. Deputado José Vitorino, muito obrigado pelas considerações que teve a gentileza de me apresentar.
Quero-lhe responder, muito simplesmente, que estou e sinto-me perfeitamente integrado no Grupo

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Parlamentar do PS e se aquilo que disse o disse nos termos em que o fiz é porque sou do PS!

Aplausos de alguns deputados do PS e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Enquanto o Sr. Deputado José Vitorino pedia esclarecimentos ao Sr. Deputado Sottomayor Cardia pediram a palavra os Srs. Deputados Manuel Alegre, César Oliveira e Magalhães Mota.
Entretanto, certamente que para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado José Vitorino.

O Sr. José Vitorino (PSD): - Deduzo então das palavras do Sr. Deputado Sottomayor Cardia que a sua intervenção não foi, afinal, a título individual!

O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Deputado Sottomayor Cardia.

O Sr. Sottomayor Cardia (PS): - Sr. Deputado José Vitorino, acompanho com o maior interesse o bom fundamento dos seus brilhantes raciocínios ...

Risos.

... e reconheço a sua preocupação de procurar, através de uma argumentação rigorosa, situar as questões com perfeita clareza. Simplesmente, por deficiência aninha, não enxergo qual o bom fundamento da conclusão que V. Ex.ª extraiu, do que me penitencio perante toda a Câmara e, em particular, perante V. Ex.ª, com todo o respeito e consideração.

Aplausos de alguns deputados do PS e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Alegre.

O Sr. Manuel Alegre (PS): - Sr. Presidente, uso a figura do protesto porque regimentalmente é mais fácil responder assim.
Queria acentuar, em primeiro lugar, que os deputados eleitos por partidos são, nos termos da Constituição, individual e pessoalmente
responsáveis perante a Nação.
Em segundo lugar, o meu camarada Sottomayor Cardia já respondeu em termos exemplares. Ele disse o que disse e como disse por ser membro do PS.
Em terceiro lugar, já que me é dada essa ocasião e para que não haja interpretações, ambíguas, queria exprimir a minha total solidariedade com os pontos de vista aqui emitidos pelo meu camarada Sottomayor Cardia.
Em quarto lugar, quero significar que, antes de outra coisa qualquer, somos cidadãos e temos uma responsabilidade de cidadãos perante o nosso país.
Particularmente, prezo a disciplina partidária e a unidade do meu partido e por ela me tenho batido. Mas cada um de nós é responsável perante si próprio e é fiel em relação a um conjunto de actos que praticou na sua vida.
Quer o deputado Sottomayor Cardia, quer eu próprio, quer outros, batemo-nos ao longo dos tempos por determinados princípios, pela instauração de uma nova sociedade democrática, pelas liberdades e pelos direitos individuais. Alguns de nós escrevemos, uns em prosa outros em verso, sobre isso. E se obrigações temos em relação ao nosso partido, ao grupo parlamentar e aos nossos eleitores, há uma obrigação maior que é em relação aos actos que praticámos na luta pela democracia e na fidelidade àquilo que escrevemos e que nos obriga. Não são direitos especiais nem privilégios. São obrigações maiores porque, de uma maneira ou de outra, alguns de nós tivemos o empenho na luta pela democracia por actos, palavras, obras ou escritos que nos obrigam mais da que eventualmente outros.

Aplausos do PS, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI.

O Sr. José Vitorino (PSD): - Sr. Presidente, desejava fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado José Vitorino.

O Sr. José Vitorino (PSD): - Sr. Presidente, não quis evitar, de maneira nenhuma, que o Sr. Deputado Manuel Alegre usasse da palavra. O Sr. Presidente devia ter tomado essa atitude caso o entendesse e penso que o devia ter feito. É que não havia figura regimental que servisse para o Sr. Deputado Manuel Alegre usar da palavra. Sendo assim, também não tenho figura regimental para responder, pelo que o que tinha a dizer sobre a matéria está dito.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Vitorino, lamento discordar da sua interpretação. Existe figura regimental e não é a primeira vez que após a formulação de um pedido de esclarecimento um deputado de um grupo parlamentar pede a palavra, invocando protesto ou direito de defesa.
Foi assim que interpretei a interpelação do Sr. Deputado Manuel Alegre.
Aquilo que se faz é, normalmente, transferir esse pedido para o final, caso o deputado a quem são dirigidos os pedidos de esclarecimento responda a todos os Srs. Deputados globalmente.
Como o Sr. Deputado Sottomayor Cardia respondeu imediatamente a uma interpelação, creio que não houve nenhuma distorção à nossa prática regimental e a uma boa interpretação do Regimento, no facto de ter concedido a palavra ao Sr. Deputado Manuel Alegre.
O Sr. Deputado César Oliveira pediu a palavra para que efeito?

O Sr. César Oliveira (UEDS): - Sr. Presidente, era para exercer o direito de defesa, na minha qualidade de deputado, relativamente às declarações do Sr. Deputado José Vitorino no seu pedido de esclarecimento.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado José Vitorino: V. Ex.ª pôs uma questão ao Sr. Deputado Sottomayor Cardia, mas a «substância -para utilizar uma expressão que V. Ex.ª também utilizou - que usou nela foi feita de molde a ofender-me como deputado eleito à Assembleia da República. O Sr. Deputado acabou de pôr em causa uma faculdade inalienável no âmbito da Constituição que é a de os deputados exprimirem, livre e independentemente de quaisquer tipos de coacções, as suas opiniões neste hemiciclo.
V. Ex.ª estará, porventura, habituado a não dizer o que pensa e, por isso mesmo, admira-se e barafusta

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por um deputado vir, independentemente da minha concordância ou discordância em relação ao que ele afirmou, dizer exactamente aquilo que pensa.

Sr. Deputado, quando uma intervenção como a sua é produzida num hemiciclo livre, V. Ex.ª está a ter uma atitude e um comportamento que são de facto susceptíveis de postergar, denegrir e de infringir, na prática -perdoe-me a expressão, visto que «infringir» não é propriamente aquilo que está esta causa-, aquilo que a Constituição incumbe como tarefas primordiais aos deputados deste país, aqui neste hemiciclo.

Os deputados são livres de proferirem as suas intervenções e de dizerem aquilo que pensam, independentemente da disciplina que devem ou não aos partidos. Isso é um problema do foro íntimo de cada um e, como deve calcular, não sou advogado do Sr. Deputado Sottomayor Cardia, já que não fui para tal mandatado, nem ele precisa que eu o seja.

Isto, repito, independentemente da sus posição em relação à votação que venha aqui a verificar-se a propósito seja do que for.

Uma coisa é as pessoas dizerem o que pensam e outra afirmarem sempre aquilo que é mais conveniente em relação à sua posição num dado momento e num dado aparelho partidário.

A salvação da democracia vem do facto das pessoas dizerem o que pensam e não de andarem, constantemente, a simular o seu próprio pensamento em relação às conveniências de cada momento, num dado aparelho partidário.

É esta a lição do Sr. Deputado Sottomayor Cardia, independentemente do seu conteúdo e de ser o próprio PS ou eu a usar da palavra.

Felizmente ainda há quem pense e quem não imole as suas opiniões às virtudes, às potências e aos apetites de um qualquer aparelho partidário.

Aplausos da UEDS e da ASDI.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Vitorino dá explicações no final.
O Sr. Deputado Magalhães Mota pediu também a palavra para que efeito?

O Sr. Magalhães Mote (ASDI): - As declarações do Sr. Deputado José Vitorino não foram apenas um pedido de esclarecimento. Na fundamentação do seu pedido de esclarecimento introduziu considerações que constituem a explanação de um pensamento e, como tal, sujeita à apreciação desta Câmara e ao meu protesto.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Magalhães Mota, naturalmente que, se é um protesto, é duvidoso que o possa fazer já e, nesse aspecto, introduzo um pequeno elemento de correcção, relativamnete ao Sr. Deputado Manuel Alegre. Se for como o exercício do direito de defesa, naturalmente que terei de lhe dar a palavra. Doutra forma não lha darei.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, se V. Ex.ª quiser entender desse modo, suponho que há também, de facto, razões para ser exercido o direito de defesa.

O Sr. Presidente: - Para exercer o direito de defesa, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mote (ASDI): -Creio, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que as afirmações que foram
feitas, no início dos pedidos de esclarecimento, pelo
Sr. Deputado José Vitorino, pãem em causa a liberdade e a independência doa deputados - que o mesmo é dizer a liberdade e a independência do Parlamento.

O Sr. César Oliveira (UEDS): -Muito bem!

O Orador: -Não há parlamentos livres onde os deputados não sejam livres. Se os parlamentos ee limitassem a ser meros exercícios de transmissão de decisões de direcções partidárias, então não tinham razão de ser; seriam, com certeza, um instrumento inútil, caro e supérfluo à democracia.
Mas, para além disto, que é importante, há ainda outra razão de protesto e de defesa. É que, Sr. Presidente e Srs. Deputados, só as ideologias totalitárias são capazes de pôr em causa a liberdade, a dignidade, a independência do pensamento de alguém.

O Sr. César Oliveira (UEDS): - Muito bem!

O Orador: - Só as ideologias (sejam de esquerda, sejam de direita) intoleráveis pretendem a abdicação dos indivíduos em favor de quaisquer autoridades, que glorificam os indivíduos no anonimato do colectivo, mas que o esquecem e desprezam na originalidade do seu ser. Por isso, também, a minha defesa e o meu protesto.

Aplausos da ASDI, de alguns deputados do PS, do CDS e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Vitorino, creio que transferiu para este momento as explicações que tem a dar aos Srs. Deputados que exerceram o direito de defesa.
Tem a palavra.

O Sr. José Vitorino (PSD): - Bom, conforme já depreendemos, de facto há aqui duas lógicas, indopendentemente da posição que assumi e que já vou expressar melhor, agradecendo desde já os direitos de defesa que foram exercidos e que me permitirão esclarecer, com mais rigor, o meu ponto de vista sobre esta matéria.
Há duas lógicas aqui que estão claras. Há uma lógica daqueles que entendem que os diferentes pontos de vista devem expressar-se nos órgãos de um determinado partido, a vários níveis, e que, depois de uma vontade maioritariamente assumida, os partidos deverão assumir publicamnete essa vontade. Este é um ponto de vista.
Há outra lógica...

O Sr. César Oliveira (UEDS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado.

O Orador: - Sim, Sr. Deputado.

O Sr. César oliveira (UEDS): - É que eu não tenho nada a ver com as discussões verificadas no interior

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de um partido político. O que eu tenho a ver, o que eu critico, é o Sr. Deputado criticar o facto ...

O Orador: - Já lá vou, Sr. Deputado.

O Sr. César Oliveira (UEDS): - ... de um deputado vir aqui exprimir a sua opinião. Isto é que é grave Sr. Deputado.

O Orador: - Eu estou a definir, conceptual e teoricamente, dois conceitos possíveis. Não estou, neste momento, a expressar com mais rigor aquilo que disse.
Outro ponto de vista é o daqueles que entendem que, independentemente de tudo isso cada deputado deverá, em cada momento, consoante a sua consciência, assumir livremente uma determinada posição.
Quis apenas dizer isto e não pôr em causa o direito de o Sr. Deputado Sottomayor Cardia dizer o que pensa.

O Sr. César Oliveira (UEDS): - Era o que faltava!

O Orador: - Disse, claramente até, que esse não era um problema do meu partido. A ligação que pretendi estabelecer era entre a posição pessoal do Sr. Deputado e o seu próprio partido (seu, dele, como é óbvio). Esta é que foi a questão, Sr. Deputado, que é diferente, completamente diferente, da reflexão que o Sr. Deputado, posteriormente, produziu.
E daí, também, que não tenha muito fundamento aquilo que foi dito pelo Sr. Deputado Magalhães Moca, porque se inseriu, também, numa reflexão que pretendia atingir um alvo, mas esse alvo fugiu ou escapou, em termos de ter feito fogo sobre um assunto que não foi abordado por mim.
Portanto, o problema não é o direito de o Sr. Deputado Sottomayor Cardia dizer o que disse, mas sim o de estabelecer a ligação entre o Sr. Deputado Sottomayor Cardia e o seu partido.
Para terminar, o Sr. Deputado Manuel Alegre também disse que essa era uma vontade do partido, na sequência do que disse o Sr. Deputado Sottomayor Cardia no final da sua intervenção, e que representava o PS. Um partido não vive de abstracção, um partido, em cada momento, revela-se e assume-se face a problemas e a posições concretas. É esta a questão muito simples. E quando um deputado não está com essa posição maioritária do partido, obviamente que, nesse momento e sobre essa matéria, não está com o partido.

Uma voz do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos voltar à ordem de inscrições de Srs. Deputados que pretendem colocar questões ao Sr. Reputado Sottomayor Cardia.
O Sr. Deputado César Oliveira pede a palavra para que efeito?

O Sr. César Oliveira (UEDS): - Sr. Presidente, não quero ser desonesto, ao ponto de invocar de novo o direito de defesa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado César Oliveira, tem que invocar uma figura regimental para eu lhe dar a palavra.
Qual a figura que invoca?

Sr. César Oliveira (UEDS) - Sr. Presidente, era para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado César Oliveira

0 Sr. César Oliveira (UEDS): - Sr. Presidente a resposta que me deu o Sr. Deputado José Vitorino, pretende demonstrar o seguinte: que o que lhe interessava não era ...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado César Oliveira, não está a interpelar a Mesa. Faz favor de interpelar a Mesa, de pôr qualquer questão à Mesa, não ao Sr. Deputado José Vitorino.

O Orador: - Sr. Presidente, não sei tirar dividendos políticos, como o faz o Sr. Deputado José Vitorino. Portanto, calo-me.

O Sr. Presidente:- Sr. Deputado Manuel Alegre, pede a palavra para que efeito?

O Sr. Manuel Alegre (PS): - Era para invocar o direito de defesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Manuel Alegre, eu dei-lhe a palavra, sob a forma de protesto, interpretando-a como direito de defesa. De forma que, neste momento, não lhe posso dar a palavra.
Tem a palavra o Sr. Deputado Sottomayor Cardia.

O Sr. Sottomayor Cardia (PS): - Sr. Presidente, houve diversas alusões à minha pessoa e penso que daí emerge o direito a pedir a palavra por 15 segundos.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Sottomayor Cardia tem de pedir a palavra, não por tempo, mas sim com um objectivo.
Presumo que invoca o direito de defesa.

O Sr. Sottomayor Cardia (PS): - Sr. Deputado José Vitorino, falei a título individual - aliás disse-o - como sempre falo e tenciono falar. Mas, para além disso, quero dizer que nada me autoriza a poder afirmar que sou maioritário ou minoritário. O debate revelará qual a posição final do PS, na generalidade e na especialidade. E depois saberá se eu, afinal, era maioritário ou minoritário.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Manuel Alegre, insiste ...

O Sr. Manuel Alegue (PS): - Sr. Presidente, agora era mesmo para interpelar a Mesa, ...

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Manuel Alegue (PS): - ... porque, da primeira vez o eu queria responder ao Sr. Deputado José Vitorino, sob a forma regimental do protesto, e V. Ex.ª considerou que era direito de defesa. Agora, de facto, as últimas palavras do Sr. Deputado José Vitorino não teria provavelmente essa intenção, mas ofenderam-me. Portanto, tenho o direito regimental de invocar o direito de defesa.

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O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Manuel Alegre, com efeito há aqui um ligeiro equívoco, na medida em que, quando lhe dei a palavra, o Sr. Deputado Manuel Alegre invocou o protesto e dei-lhe a palavra sob a forma de direito de defesa, ainda que o não tivesse sido expressamente. Neste momento, não há figura regimental que permita ao Sr. Deputado Manuel Alegre intervir, a não ser que se inscreva na ordem normal das intervenções.
Portanto, não lhe posso dar a palavra.

O Sr. Manuel Alegre (PS): - Sr. Presidente, creio que um deputado ...

O Sr. Presidente: - Faz favor de se sentar, Sr. Deputado Manuel Alegre; não lhe vou dar a palavra, não vale a a pena insistir.
Tem a palavra, para formular pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado Sottomayor Cardia, na ordem normal das inscrições, o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP) - Sr. Deputado Sottomayor Cardia, acompanhei as suas reflexões com toda a atenção e segui os seus argumentos, senão sempre com concordância, em muitos casos não concordando, mas sempre com respeito democrático.
Não lhe vou fazer perguntas acerca das pontos de vista que explanou, porque considero que os fez com rara clareza. Mas, depois de ouvir os comentários muito contundentes que fez à proposta de lei n º 71/III, inclusive em matéria de constitucionalidade, e depois de ter admitido que, em face de já estar admitida a proposta de lei n.º 71/III não havia razões para não admitir o projecto de lei apresentado pelo CDS, gostaria de lhe pôr esta questão: chegados a este ponto e quando as dúvidas, as laterregaçães, e as certezas de que a proposta de lei é inconstitucional e de que o projecto de lei que a segue, em muitos passos o é também (mas está criado um precedente, chegados a este ponto erga que tedoss nós, de certa maneira, na Assembleia da República, uns mais, outros menos, temos as maiores oposições a essa proposta de lei, a esse texto que o Governo para aqui enviou, não seria uma solução adequada fazer baixar tudo Isto à Comissão, de tal maneira que não se violente a consciência dos deputados, forçando uma votação na generalidade sobre um texto que ninguém quer? Não lhe parece que seria a boa solução que poderíamos adoptar neste momento? Era a interrogação que lhe deixava.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): -Muito bem!

O Sr. Presidente: -Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Sottomayor Cardia.

O Sr. Sottomayor Cardia (PS): -Sr. Deputado Cartos Brito, compreendo o formalismo da questão que me coloca. No entanto permitir-me-á, e uma vez que estou a falar a título pessoal (aliás falo sempre mas, enfim, está posto demasiado em ênfase, hoje, nesse facto), que, do meu ponto de vista, tem escasso fundamento político (confesso que não sou jurista) impugnar a admissibilidade de projectos ou propostas de lei com fundamento na inconstitucionalidade, salvo se a totalidade do projecto ou de proposta fosse inconstitucional. Ora, incontroversamente, na proposta de lei do Governo há matérias que não são inconstitucionals. Há, portanto, interesse em discutir essas questões que o Governo sujeita à nossa consideração.
Mais do que isso, a proposta do Governo é uma proposta muito complexa, envolve uma grande diversidade de questões. O debate poderá ser útil a respeito dessa diversidade de questões, independentemente do sentido final do voto e do destino final da lei. Seria, portanto, uma prática que tem, aliás, tradição efectiva nos nossos trabalhos, mas que não me parece que deva ter bom acolhimento, de um ponto de vista do funcionamento desejável desta Assembleia, proceder como o Sr. Deputado disse.
Se o Sr. Deputado me objecta que já algumas vezes se negou a admissão de alguma proposta ou projecto com fundamentos semelhantes, dir-lhe-ia, Sr. Deputado, que, não sendo jurista, me inclino a pensar que, eventualmente, tal pode ter acontecido.
No entanto, parece-me que essa é uma má prática e que, por principio geral, deveríamos admitir a discussão de propostas e projectos de lei e, sobre a decisão final da Assembleia, recairia então a apreciação de quem de direito, para julgar da constitucionalidade das leis.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Posso interrompê-lo, Sr. Deputado?

O Orador: - Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos limito (PCP): - Muito obrigado, Sr. Deputado, por me ter permitido a interrupção.
Creio que, talvez por deficiência minha, a pergunta que lhe formulei não tenha ficado suficientemente clara.
Neste momento, e esta é a nossa posição, o meu grupo parlamentar vai votar contra a admissão do projecto do CDS, por coerência com a posição que vincámos relativamente a esta matéria. Mas a pergunta que lhe fiz não tinha a ver com isso, não tinha a ver com a não admissão do projecto do CDS. Quanto à questão da proposta de lei, está ultrapassada, porque a proposta de lei, como sabe, está admitida, uma vez que o nosso recurso não teve provimento por parte do Plenário.
A questão que lhe colocava era diferente. Perante a situação que está criada, em que uma votação na generalidade vai, seguramente, violentar muitas consciências (não importa agora saber quais), a menos que o Governo, antecipadamente, anuncie que vai alterar a proposta de lei e, se assim fosse, teria de apresentar um texto e teríamos de o ter presente na altura da votação, chegados, pois, a este ponto, não seria a atitude mais adequada por parte do Plenário, por parte da Assembleia, fazer baixar a proposta e os projectos de lei à Comissão e fazer subir da Comissão um texto alternativo, onde as inconstitucionalidades tivessem sido ultrapassadas e onde, enfim, os atentados às liberdades, aos direitos dos cidadãos e ao regime democrático tivessem sido sanadas?
Portanto, a pergunta que lhe fazia era se não entende, Sr. Deputado, que neste momento era a melhor
solução que poderíamos dar ao problema que foi criado à Assembleia da República pela ppopeaea abe lei do Governo.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): -Muito bem!

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O Orador: - Sr. Deputado Carlos Brito, confesso a minha ignorância em questões de Regimento, que é igual aquela que tenho em muitas outras e, por consequência, não lhe sei responder à questão que me coloca.

Mas, uma vez que referiu um aspecto que tem a ver com a interpretação do que eu disse, efectivamente quero deixar claro e rectificar, porque aí houve um erro da minha parte, o seguinte: do meu ponto de vista, mas não sou jurista, o projecto de lei do CDS é inteiramente constitucional. Eu fiz uma intervenção de natureza política e naturalmente que, para estabelecer um nexo formei entre o teor da minha intervenção e o debate em curso, apenas argumentei que, por maioria de razão, se deveria votar, favoravelmente, a admissibilidade do projecto de lei apresentado pelo CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, já ultrapassámos largamente a hora a que o intervalo devia iniciar-se, precisamente porque a Mesa não pretendia quebrar a sequência ao debate.
Se houver acordo, prosseguimos os trabalhos até se concluírem todos os pedidos de esclarecimentos e respectivas respostas do Sr. Deputado Sottomayor Cardia.
Na sequência das inscrições para pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Ângelo Correia.

O Sr. Ângelo Correia (PSD): - Sr. Deputado Sottomayor Cardia, no uso legítimo dos seus direitos regimentais, V. Ex.ª proferiu uma afirmação de conteúdo marcadamente político - afirmação, essa, importante.
Não é importante saber se neste acontecimento as faz em termos pessoais ou grupais; o importante é o reflexo político de uma sua afirmação que, essa sim, cindiu, em termos de apoio e solidariedade, a sua bancada, testemunhado através da diferença de aplausos manifestada. Esse é que é o facto.
Em segundo lugar, e como pressuposto, não vou agora discutir a bondade, o mérito ou o demérito das suas afirmações, já que concordo com muitas delas e com outras não. Mas temos outra sede para discutir a questão.
Tendo o Sr. Deputado feito a sua intervenção no momento em que a Assembleia da República discute a admissibilidade de dois projectos de lei - um do CDS e outro da ASDI-, V. Ex.ª aproveita esse debate sobre a admissibilidade de dois projectos de lei relativos a uma matéria que se reporta a uma proposta de lei do Governo para fazer uma intervenção que foi centrada, exclusivamente, na proposta de lei do Governo.
A pergunta muito simples que lhe quero fazer é a de saber se no plano político - e não formal, porque este já está discutido e votado - a sua intervenção significa uma recusa da admissibilidade da proposta de lei n.º 71/III, da autoria do governo PS/PSD.

O Sr. Presidente: - Para responder, se o desejar, tens a palavra o Sr. Deputado Sottomayor Cardia.

O Sr. Sottomayor Cardia (PS): - Sr. Deputado Ângelo Correia, creia que apreciei muitíssimo a sua intervenção pela maneira rigorosa como ordenou as suas razões e pela distinção que estabeleceu dos diversos problemas.
Relativamente à questão que me coloca - que no fundo é uma questão sobre o mérito de uma deliberação tomada-, quero dizer-lhe que, ponderado o conjunto dos critérios que há pouco expus sobre o que deve ser a deliberação da Assembleia relativamente a questões como a que estamos a discutir, entendo que, pelas razões que expus, não deveria tet sido recusado o recurso interposto da admissibilidade. da proposta de lei do Governo.

O Sr. Ângelo Correia (PSD): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Angelo Correia (PSD): - Sr. Deputado Sottomayor Cardia, não foi essa a pergunta que lhe fiz.
A minha pergunta desloca-se do plano formal para o plano político e V. Ex.ª responde-me no plano formal.
Não contesto essa questão, nem sequer a decisão tomada, pelo que lhe peço que não me responda nesse plano, onde não coloquei a pergunta nem, aliás, e desejaria ter feito. A minha pergunta foi formulada apenas no plano político.

O Orador: - Sr. Deputado Angelo Correia, peço-lhe desculpa, mas tenho que lhe dizer que a questão da admissibilidade é uma questão formal.
Tenho todo o prazer em discutir com V. Ex ª sobre as questões políticas - aliás, reconheço que a oportunidade da minha intervenção é, a meus olhos, contestável -, simplesmente, a questão da admissibilidade é uma questão formal.

O Sr. Ângelo Correia (PSD): - Nós entendemos!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): -Sr. Deputado Sottomayor Cardia, estava a desesperar ao ver o arrastar de problemas processuais que em nada dignifica esta Assembleia.
Antes de mais, gostaria de o saudar pela intervenção que fez, intervenção política, quanto a mim, carregada de um profundo significado.
Para mim, a sua intervenção política teve, acima de tudo, a coragem de pôr os problemas da forma como os pôs, tendo assim dignificado, excepcionalmente, este debate e esta Assembleia. Comprazo-me que V. Ex.ª tenha dado essa dignidade e tenha tido essa coragem.
Como V. Ex.ª disse, em termos de opinião pública, do que se trata é da questão das liberdades e eu estou totalmente de acordo consigo quando disse que a segurança e a liberdade são indissociáveis.
Mas o Sr. Deputado disse mais: disse que a proposta de lei governamental não tinha por escopo, nem essencial nem secundário, o combate à segurança interna.
V. Ex.ª disse que, nos termos do artigo 273 º da Constituição, competeria para a segurança interna, não a defesa da legalidade democrática mas funda-

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mentalmente a luta contra os agentes internos que atentem contra o normal funcionamento das instituições.
O problema que lhe ponho é o seguinte: embora também esteja de acordo com V. Ex.ª, quando diz que se trata de toda uma problemática extremamente complexa, gostaria de lhe perguntar se não entende que, para este conceito de segurança interna, seria necessário e suficiente uma tipicização clara do que seria o crime contra a segurança interna previsto no Código de Processo Penal e uma penalização extraordinária para esse crime, acrescida de reformas do Código de Processo Penal e da Lei Orgânica dos Tribunais, de molde a, dentro do quadro constitucional, poder prevenir-se esse crime contra a segurança interna.

O Sr. Presidente: - Para responder, se o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Sottomayor Cardia.

O Sr. Sottomayor Cardia (PS): - Sr. Deputado António Taborda, agradeço os excessos com que acolheu a minha intervenção, visto ela não ter nenhum dos méritos que referiu. Apenas uma gentileza da sua parte o levou a considerar o que é um acto normal em qualquer parlamento do mundo - e já o é no nosso Parlamento - e que, certamente, será frequente e passará totalmente despercebido com o desenvolvimento da democracia em Portugal.
Mas, para além disso, queria sublinhar, com toda a clareza - e desculpar-me-á o Sr. Deputado António Taborda que diga isto-, que para fazer a intervenção que fiz não foi, nem é, necessária qualquer coragem.

O Sr. Igrejas Caeiro (PS): - Muito bem!

O Orador: - Admito, na minha vida, ter talvez praticado alguns actos de coragem. Agora, Sr. Deputado António Taborda, subir à tribuna e dizer o que eu disse, ou coisa diferente - e não vou agora precisar o sentido -, não obriga a nenhuma coragem.

O Sr. Igrejas Caeiro (PS): - Muito bem!

O Orador: - Desde quando é que o exercício normal do mandato parlamentar por um deputado significa um acto de coragem?

O Sr. Rui Oliveira e Costa (PSD): - Muito bem!

O Orador: -Para mim não o significa, Sr. Deputado António Taborda.
O que já significa um acto de coragem -isso devemo-lo saudar - é o facto de nos ter sido apresentada a proposta de lei que o Governo apresentou.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: -Isso, sim, é um acto de coragem, Sr. Deputado António Taborda.
Finalmente, em relação à questão que levantou sobre o conceito de segurança interna, Sr. Deputado, foi precisamente para suscitar, e desde já, esse tipo de discussão e para fugirmos às questões menores em que todos nos temos ocupado - e mea culpa a começar por mim próprio que escrevi até um artigo no Diário de Notícias sobre essa matéria que eu fiz esta intervenção. E que é necessário que consigamos ir ao fundo político, jurídico e conceptual das questões, pois que debater os aspectos pontuais e muito facilmente corrigíveis é, aliás, uma perda de tempo.

Precisamente porque o tempo urge, precisamente porque importa tomar uma decisão, precisamente porque importa proteger a segurança dos Portugueses, precisamente porque é necessário coordenar a acção das polícias, precisamente porque é necessário rever disposições do Código de Processo Penal, precisamente porque, em meu entender, é necessário reformular algumas disposições desse Código de Processo Penal, no sentido de aumentar as penas dos réus acusados e julgados pelo crime de terrorismo, por essas e outras razões -sem excluir a necessidade de tomar posição relativamente à questão suscitada no artigo 29 º da proposta de lei do Governo, pois essas questões são urgentes - é que nós não podemos confundir tudo e não podemos, talvez, ligar o sentido de opções que são tão importantes ao aproveitamento que, em termos finais, pode ser dado a algo que está, desde logo, afectado por uma dificuldade conceptual, como é o conceíto de segurança interna.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda para um protesto.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): -Sr. Deputado Sottomayor Cardia, pretendia sublinhar que entendi perfeitamente e em toda a acepção, o conceito de coragem que V. Ex.ª resolveu adjectivar para a apresentação pelo Governo desta proposta.

O Sr. Presidente: -Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes, para um pedido de esclarecimento.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Deputado Sottomayor Cardia, V. Ex.ª fez uma intervenção sobre uma questão, numa altura em que esse debate não tinha de ser feito, pois estávamos a tratar do recurso do CDS e não a discutir esta questão de fundo. Aliás, V. Ex.ª traz a debate as questões que entender, até porque só se sabia -e justo é salientá-lo- que não era esse o tema do debate, depois da intervenção feita, como é óbvio. Mais: V. Ex.ª fez uma intervenção a título pessoal, é um facto, aliás tem V. Ex.ª todo 0 direito de fazer intervenções a título pessoal nesta Câmara. P evidente que as regras de disciplina interna dos partidos políticos não são regras de Direito público, não são aplicáveis, não constam do Regimento, logo a situação é correcta.
Contudo, creio bem ser necessário clarificar o seguinte: seguindo o apelo que V. Ex.ª fez, de não confundir as árvores com a floresta e perante algumas coincidências de árvores, a intervenção ou a floresta de V. Ex.ª nada tem a ver com a decisão da Comissão Nacional do Partido, com a decisão da Comissão Política ou com as decisões do grupo parlamentar. Assim, V. Ex.ª fez essa intervenção - e está no pleníssimo direito de a fazer-, mas quanto às questões de fundo que levanta, elas ser-lhe-ão respondidas na altura própria para não anarquizar o debate.

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O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Sottomayor Cardia, tem a palavra para responder.

O Sr. Sottomayor Cardia (PS): -Sr. Deputado José Luís Nunes, pretendo corroborar inteiramente a afirmação produzida por V. Ex.ª de que o que eu disse não tinha nada a ver com aquilo que foi deliberado pelos órgãos do PS. De facto, não há nenhuma contradição entro aquilo que eu disse e o que foi determinado nossas reuniões. Por esse motivo não há nenhuma relação entre uma coisa e outra.

Quanto à razão pela qual me permiti tirar tempo ao CDS, ao MDP e à Câmara...

O Sr. José Vitorino (PSD): - Não é tirar tempo!

O Orador: - ... para fazer este discurso, tem a ver no essencial com o que me pareceu ser a conveniência do PS: não gastar -com a intervenção que eu faria amanhã - o tempo regimental de que dispõe para o debate sobre a proposta de lei do Governo. Na verdade, fiz um atropelo aos restantes partidos, mas como V. Ex.ª sabe, Sr. Deputado José Luís Nunes, isso foi no intuito de não retirar tempo ao Grupo Parlamentar do PS, de que V. Ex.ª é ilustríssimo presidente e meu caro amigo e onde eu sou um modesto deputado de base. Mas, porque noutras circunstâncias já tem acontecido que o facto de eu intervir tem impedido outros camaradas nossos, Sr. Deputado José Luís Nunes, de fazerem intervenções também, permiti-me desta vez, intervir a despropósito.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para um pedido de esclarecimento, o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): Sr. Deputado Sottomayor Cardia, recordo algumas palavras de V. Ex. ª -com as quais aliás estou totalmente de acordo: «... se a democracia cai em permissividade autodestrói-se, mas se uma democracia circunstancialmente afectada de alguma permissividade, decidir atríbuir competências mal definidas às polícias e às suas Forças Armadas, corre o risco de suicidar-se». Tem pois V. Ex.ª inteira razão.

Entretanto, fazer-lhe-ia 2 perguntas, Sr. Deputado. V. Ex.ª declarou-se favorável à admissibilidade, para discussão do projecto de lei do CDS. Daí eu perguntar a V. Ex.ª se entende que para defesa do Estado democrático se deve optar por uma lei de segurança interna, capaz de no seu articulado possibilitar a violação de direitos, liberdades e garantias ou se, em seu lugar, deveríamos antes garantir o funcionamento das estruturas de segurança e policiais já existentes-como aliás me pareceu sobressair das declarações de V. Ex.ª.

Quando se fala em europeização do País. Sr. Deputado Sottomayor Cardia, fala-se no perigo de as nossas fronteiras serem invadidas por elementos do crime organizado europeu por terrorristas, como se afirma aliás no preâmbulo da proposta de lei. Sendo assim, Sr. Deputado Sottomyor Cardia, pergunto a V. Ex.ª se não seria melhor e mais favorável ao País que se elaborasse uma lei clara que contemplasse disposições de combate ao terrorismo, baseado no actual Código Penal, agravando penas se for caso disso? Isto é, uma lei que respeite os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, o que não acontece nem com a proposta de lei nem com o projecto de lei do CDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para responder ao pedido de esclarecimento, o Sr. Deputado Sottomayor Cardia.

O Sr. Sottomayor Cardia (PS): - Sr. Deputado Corregedor da Fonseca, muito obrigado pelo questão que me colocou.
Devo, pois, sobre ela dizer que tenho alguma preocupação com a coerência formal das leis, mas não sou jurista. Por isso não me bato por essa matéria, como o faço quando se trata de uma questão própria.
Assim, a minha posição, relativamente à finalidade das disposições que vierem a ser votadas em decorrência da proposta do Governo e do projecto do CDS e de outros partidos, é de total abertura. Admito diversas possibilidades: pode haver, eventualmente, uma lei única, mas também pode haver mais leis. Aliás, nesta fase da nossa discussão, penso que não tem interesse especial detenho-nos, em concreto, sobre a questão da sistemática final das nossas deliberações.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para um pedido de esclarecimento, o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Sottomayor Cardia, a intervenção do Sr. Deputado neste debate teve um óbvio alcance político que -como já foi aqui salientado- é um facto que não pode ser diminuído. Isto mesmo foi bem realçado noutras intervenções feitas a título de pedidos de esclarecimento por deputados de outros partidos e do seu próprio partido. Assim, não tratarei disso agora, pois trata-se do debate da admissibilidade do nosso projecto de lei. É evidente que tirarei as necessárias ilações da sua posição, quando ainda hoje ou porventura amanhã discutirmos na generalidade, a proposta de lei do Governo e o nosso projecto de lei.
Sr. Deputado Sottomayor Cardia, a sua intervenção não se esgotou só no referido alcance político. V. Ex.ª deu algumas achegas técnicas à apreciação da proposta do Governo - e eu diria por via indirecta, do projecto do CDS - com a qualidade que é seu timbre. Ora, é sobre essas referidas achegas que ou contraria algumas questões.
A primeira, diz respeito ao conceito de segurança interna, a propósito do qual o Sr. Deputado e com base no disposto no n.º 1 do artigo 272 º da Constituição, exclui que a defesa dos direitos, liberdades e garantias, possa constituir um objectivo da política de segurança interna. Será esta uma interpretação literal do disposto no n.º1 a contrario, diria assim, mas Sr. Deputado pergunto-lhe se a manutenção da ordem não poderá ser considerada como instrumental em relação à defesa dos direitos, liberdades e garantias e se nessa medida não será aceitável - num conceito de segurança interna - que se refira a defesa, precisamente dos direitos, liberdades e garantias.
O outro problema, Sr. Deputado, é o combate aos actos de terrorismo que V. Ex." situa em 2 planos, ou, digamos, preferentemente no plano do direito penal, para dizer que o que seria acertado era alterar a moldura penal do terrorismo, tal como é tratado no

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nosso Código, a fim de acentuar os efeitos preventivos e fazer, porventura, desaparecer ou diminuir este tipo de actividade. Com certeza que V. Ex.ª se esqueceu da intervenção que em 1981 fez nesta Câmara o seu colega de partido, Almeida Santos, e que a esse propósito e de uma proposta do Governo AD, ousou mesmo classificá-la de lei terrorista. No entanto, Sr. Deputado, eu pergunto-lhe: não serão adequados, em seu entender, no combate ao terrorismo e aos actos de terrorismo, os esquemas processuais, designadamente os respeitantes à fase da investigação e não só, de que se lança não na pita do Governo e de que lança mão, embora entendemos completamente diferentes, o CDS no seu projecto?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para responder aos pedidos de esclarecimento, o Sr. Deputado Sottomayor Cardia.

O Sr. Sottomayor Cardia (PS): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, muito obrigado pelas considerações que teve a gentileza de me dirigir. Assim e passando desde já a responder, dir-lhe-ei que quanto à primeira questão - saber se a noção de manutenção de ordem inclui ou não a de garantia dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos- onde não é mantida a ordem ofendem-se as liberdades, direitos e garantias, mas eu diria que não apenas por efeito de adição. A perturbação da ordem é numa sociedade um facto de gravidade muito especial e muito acentuado, afigurando-se-me que portanto não deve ser reduzida à resultante de uma série de violações dos direitos individuais dos cidadãos. Afigura-se-me que há - e o debate poderá desmentir-me - objecto para que na lei se diga que se deve manter a ordem, não será mera repetição de princípio, não será uma afirmação indefinida, será porventura um conceito útil, do ponto de vista jurídico, embora eu não recuse que possa deste conceito ser dada uma noção jurídica mais precisa do que a que dei.
Relativamente à questão do oombate ao terrorismo, V. Ex.ª interroga-me sobre aspectos de ordem processual penal. Ora, permitir-me-ia dizer-lhe, Sr. Deputado Nogueira de Brito, que se me afigura que umas 3 disposições poderiam ser talvez incluídas.
Uma diz respeito à necessidade do despacho do juiz de instrução criminal ser dado, no prazo de 24 horas,quando solicitado; outra disposição diz respeito à necessidade de estabelecer uma prioridade absoluta para o julgamento de arguidos acusados do crime de terrorismo; e, finalmente, penso que nos devemos interrogar sobre se não haverá bom fundamento, para que - no modo e nas circunstâncias em que isso for constitucionalmente possível -, quando um arguido é acusado de crime de terrorismo, não seja admitida a participação de jurados no júri do tribunal.
Peço agora desculpa a V. Ex.ª por não ter respondido à questão que V. Ex.ª me formulou e que é relativa às propostas do CDS, mas confesso-lhe, Sr. Deputado Nogueira de Brito, que neste momento não tenho rigorosamente presente quais são essas disposições, mas compreenderá que na minha intervenção - não há qualquer falta de consideração para com o CDS nem para com ninguém - centrei toda a minha análise nos aspectos mais gerais da proposta do Governo. Contudo, mais uma vez refiro, que não foi por desconsideração para com o projecto do CDS.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Nogueira de Brito, tem a palavra para um protesto.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): -Gostaria de sulinhar que o Sr. Deputado Sottomayor Cardia centrou realmente a sua análise sobre a proposta do Governo - e isso está demonstrado-- e sobre um texto que circulou na Assembleia, coma sendo a sua própria proposta ou projecto. Verifico que o Sr. Deputado Sottomayor Cardia, em matéria processual, continua só a admitir as medidas que em tempos já, digamos, considerava as únicas admissíveis para fomentar um combate eficaz contra o terrorismo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para contraprotestar, o Sr. Deputado Sottomayor Cardia.

O Sr. Sottomayor Cardia (PS): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, quero-lhe dizer que publiquei no Diário de Notícias, um artigo que contém um anteprojecto frustado de medidas especiais de combate ao terrorismo. É frustrado porque eu não tive materialmente tempo de redigir o projecto. E que tudo isto foi agendado com uma tal velocidade que eu não podia - na base de um trabalho tão provisório e no qual há vários defeitos - apresentar à Mesa da Assembleia da República um texto com tantos defeitos. Por exemplo, nesse meu articulado conferem-se competências, para efeitos de competência processual penal, aos presidentes dos governos regionais dos Açores e da Madeira, o que foi, de facto, um lapso, que eu não queria que acontecesse, mas que derivou de uma redacção à pressa, por decalque, do texto do Governo, que me levou a cometer o referido lapso. Há mesmo mais alguns lapsos, mas que não interessa agora detalhar. O que importa é ter presente aquilo que foi feito, e note-se que eu não tenho nenhuma posição fechada a este respeito. Penso, aliás, que todos nós estamos nessa posição de abertura ao diálogo.

O Sr. Presidente: - Está interrompida a sessão para o intervalo, recomeçando a sessão às 18 horas e 45 minutos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. porge Lemos (PCP): - Sr. Presidente já tinha tido oportunidade de lhe comunicar pessoalmente, - mas comunicava agora à Câmara - que o meu grupo parlamentar tinha marcado uma reunião para o intervalo. Daí que solicitava a V. Ex.ª que fosse acrescentada à meia hora do intervalo, outra meia hora suplementar, para podermos reunir.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado requer agora uma interrupção de 30 minutos, para além do intervalo, para evitar que os Srs. Deputados aqui voltem?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): -Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: -Assim, o intervalo durará até às 19 horas e 15 minutos. Previno também os Srs. Deputados que, por consenso, a sessão de hoje se prolongará até às 21 horas.
Está interrompida a sessão.

Eram 18 horas e 15 minutos.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 19 horas e 25 minutos.

O Sr. Lopes Cardoso (UEl)S): - Sr. Presidente, dá-me licença? É para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: -Tem, a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, eu requeiro à Mesa que verifique se há quórum de funcionamento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder a uma contagem requerida pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso.
Sr. Deputado Lopes Cardoso, há quórum de funcionamento.
Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado João Paulo de OIiveira.

O Sr. João Paulo Oliveira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, vou fazer uma intervenção muito breve sobre a impugnação do projecto de lei do CDS, apresentada pelo MDP/CDE.
Não basta reduzir a extensão da inconstitucionalidade para a tornar -permita-se-me a redundância - menos inconstitucional. A questão não é de ordem quantitativa, mas sim qualitativa. É como entre 2 mfopes em que se pode discutir o número de dioptrias mas não duvidar de que partilham na mesma deficiência visual.
O projecto de lei do CDS não sana, a nosso ver, a inconstitucionalidade que fere a proposta de lei do Governo sobre segurança interna. Dificulta talvez a prática dessa inconstitucionalidade e adoça alguns dos aspectos mais chocantes e aberrantes da iniciativa governamental.
Não elimina, porém, a subversão de preceitos constitucionais indispensáveis à -configuração da democracia e que foram bandeira de luta durante o fascismo. Creio que a todos nós bastaram 50 anos de um fictício artigo 8 º A Constituição não pode ser um ornamento, um penacho simulador da democracia, um pretexto para desrespeitar a legalidade democrática, tem que ser um texto para realizar essa legalidade.
Pela nossa parte devo dizer que não estamos aqui a contestar os projectos ou propostas de lei pelo facto de serem do Governo, do CDS ou da ASDI ou por representarem iniciativas com mais ou menos deputados pois também aqui não se aplicam os critérios quantitativos. Contestamo-las pelo que valem. Achamos que nesta circunstância valem pouco ou mesmo nada. E mais: achámos que são perigosos.
Defenda-se o Estado democrático, dote-se o Estado de todos os meios para a sua defesa - sendo os principais, evidentemente, os meios não policiais -, mas excluam-se aqueles que, pelo seu carácter antidemocrático, transformem a defesa da democracia numa farsa tragicamente hipócrita.

O projecto de lei do CDS viola, a nosso ver, nos seus artigos 3 º, 9 º, 14 º e 17 º, os artigos 34 º, 35 ^ e 44 º da Constituição da República. Visa legalizar a violação do domicílio e da correspondência e as escutas telefónicas; visa também legalizar a utilização

da informática, para tratamento de dados referentes às convicções fiilosóficas e políticas e à filiação partidária, e o seu acesso par parte de terceiros.

O CDS pretendeu aligéirar a proposta de lei do Governo e não o conseguiu no fundamental por uma razão muito simples: porque é impassível. A proposta do Governo -que aliás vai sendo refeita todos os dias, a avaliar pelas intenções manifestadas por deputados da maioria e pelo próprio Ministro da justiça não é, a nosso ver, susceptível de aperfeiçoamento, é apenas susceptível de esquecimento. Gostaria aliás neste ponto de louvar as palavras notáveis e rigorosas, nobilitantes para esta Câmara, do Sr. Deputado Sottomayor Cardia.

Não são toleráveis, sobretudo nesta matéria que bole com os direitos, liberdades e garantias doa cidadãos, leis tão insuportáveis; são exigíveis leis justas. Não é este, a nosso ver, o caso do projecto de lei do CDS.

Nesta conformidade, porque o áonsideramos Inconseitucional, votaremos contra a sua admissibilidade aliás ü semelhança do que fizemos com a proposta de lei do Governo.

Aplausos da UEDS e do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito, para pedir esclarecimentos.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): -Sr. Deputado João Paulo Oliveira, ouvi com atenção a sua intervenção. Voltamos a situar-nos na matéria que consta da ordem de trabalhos desta Assembleia para hoje e verifico que V. Ex º acabou por utilizar um único critério para medir a constitucionalidade ou inconstitucíonalidade das propostas e projectos de lei.

Quanto ao PCP já vimos qual foi o critério adoptado: é o do número de deputados de cada um dos partidos proponentes. V. Ex.ª utiliza também um critério métrico, um critério quantitativo, uma vez que disse tratar-se de mais ou menos inconstitucionaIidades. No nosso projecto são menos, no do Governo são mais.

Simplesmente, o Sr. Deputado João Paulo Oliveira sabe que -como consta aliás do nosso projecto e como consta de declarações várias que fizemos na Câmara- o oritério que seguimos foi o de admitir na realidade que havia situações de conflitos de direitos e valores consagrados na Constituição e que esses conflitos se tinham que resolver pela necessidade do sacrifício ou da limitação imposta a direitos nela consagrados.

Ora, nós entendemos que esse sacrifício devia ser proporcional aos objectivos que se pretendiam alcançar -salvaguarda, portanto, de outros valores cansr titucionais- e que, de qualquer maneira, ele não devia bulir com o núcleo fundamental do direito que limitava.
Sr. Deputado, primeiro V. Ex." terá de me dizer se concorda ou não com este critério do estado de necessidade ou de urgência que determina o nosso projecto e que determinou igualmente a proposta de lei do Governo, embora no nosso projecto se limitasse apenas às diligências do processo penal relativas à Drevenção e punição de actos de terrorismo.

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Em segundo lugar, pergunto-lhe se concorda com um controle jurisdicional posterior e prévio num caso - tenho pena de não ter oportunidade, o tempo não me permite, de dialogar sobre ele com o Sr. Deputado António Taborda, pois verificar-se-á amanhã o caso que na realidade alcança um objectivo que nós pretendemos, isto é, torna a limitação ao direito proporcional ao objectivo pretendido e não destrói o núcleo dos direitos que são objecto de limitação.
O Sr. Deputado João Paulo Oliveira, depois desta explicação que acabo de dar, mantém a sua opinião de que o nosso diploma está também eivado de inconstitucionalidades, o que determina, no seu ponto de vista, o voto contra do seu partido? Era esta a questão que lhe queria deixar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Paulo Oliveira.

O Sr. João Paulo Oliveira (UEDS): - Sr, Deputado Nogueira de Brito, se me permite em primeiro lugar ler-lhe-ia as primeiras linhas da minha intervenção que são as seguintes: «Não basta reduzir a extensão da inconstitucionalidade para a tornar menos inconstitucional. A questão não é de ordem quantitativa, ...».
Portanto, não utilizei um critério métrico. Penso que neste caso a inconstitucionalidade é evidente, e não há menores nem maiores inconstitucionalidades.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - V. Ex.ª não a utilizou no seu critério absoluto, para nós é que utilizou. Para nós V. Ex.ª apresentou uma questão quantitativa. Era isto que lhe queria dizer.

O Orador: - Pois, Sr. Deputado, mas em matéria de direitos, liberdades e garantias - se me permite - sou absolutista. Recusei portanto o critério quantitativo: pelo facto de usar as barbas mais curtas não significa que use a cara rapada, continuo de barbas; pelo facto de a inconstitucionalidade ser mais pequenina não significa que não seja inconstitucionalidade.
Sc me permite também vou basear-me em palavras suas pronunciadas há pouco a propósito da competência atribuída à Procuradoria-Geral da República para validar ou para autorizar as buscas domiciliárias. Salvo erro -o Sr. Deputado corrigir-me-á, se for o caso- V. Ex.ª prefere que seja a Procuradoria-Geral da República a autorizar esses actos e não o juiz de instrução.
Também se não estou em erro o critério foi este: o procurador-geral da República actuaria com base na confiança que lhe merecem os agentes das forças de segurança enquanto o juiz de instrução criminal poderia deferir a apreciação da questão, de certo modo pondo em causa a urgência que se pretenderia com esse processo.
Pois bem, Sr. Deputado Nogueira de Brito, vejo aqui uma situação grave. Não penso que nestas questões, aliás como noutras, se possa em princípio confiar nos agentes de segurança. Penso, Sr. Deputado, que se um agente de segurança me violar a minha casa porque tem a confiança do Procurador-Geral da República isso não me basta. Se tiver a minha confiança ele não me viola a casa, vai lá e se me levar a obra do Marx é por empréstimo, naturalmente não é apreendida.
Considero, portanto, que aqui há uma violação clara daquilo que a Constituição institui sobre a inviolabilidadc do domicílio. Esta é a minha opinião.
Quanto àquilo que o Sr. Deputado me perguntava sobre se eu admitiria algumas restrições aos direitos, liberdades e garantias em caso de manifesta necessidade, posso responder-lhe que não sou jurista ...

O Sr. César Oliveira (UEDS): - E ainda bem, ainda bem!

O Orador: - ... e não posso dizer que tipo de lei de segurança é que faria. Agora, há uma coisa que lhe posso garantir: é que me baterei sempre por que qualquer lei de segurança, qualquer sistema de segurança de um estado democrático seja sempre um sistema tolerante porque a partir do momento em que, em nome da defesa de um estado democrático, se ladeiam os preceitos constitucionais, que em grande medida constituem a essência da democracia, nós não estamos a defender um estado democrático, Sr. Deputado, estamos a defender um simulacro deste tipo de estado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer um protesto.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado João Paulo Oliveira vai verificar amanhã, ou hoje porventura, quando o meu colega Luís Beiroco fizer a intervenção do CDS sobre este tema da impugnação, que a sua argumentação é, em grande parte, coincidente com a nossa e as suas preocupações são as mesmas que as nossas em relação a este caso e a estas iniciativas legislativas.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): -Sr. Deputado, dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Muito obrigado, Sr. Deputado.
Espero que essa coincidência não cause preocupações ao Sr. Deputado Luís Beiroco a ponto de vos levar a pensar e a retirar o vosso projecto de lei.

O Orador: - Esteja descansado, Sr. Deputado Lopes Cardoso.
Sr. Deputado João Paulo Oliveira, na medida e no contexto do nosso projecto, entendemos que a razão da urgência e do estado de necessidade em relação à tomada de certas medidas para prevenção e punição de actos de terrorismo não afectam de forma intolerável os próprios preceitos constitucionais sobre direitos, liberdades e garantias.
É esse tema, aliás, que iremos continuar a discutir amanhã, mas que está hoje adequado nesta discussão da admissibilidade do projecto.
Não é, para nós, uma questão de medida. E uma questão de justo equilíbrio entre dois valores que tem

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consagração constitucional: o valor da segurança que, como o Sr. Deputado Sottomayor Cardia entendeu, será também instrumental ao próprio exercício dos direitos, liberdades e garantias e o valor da salvaguarda desses direitos, liberdades e garantias.
Entendemos que no nosso projecto há um justo equilíbrio entre a realização destes dois valores enquanto que na proposta de lei do Governo não.

O Sr. João Paulo Oliveira (UEDS):- Sr. Presidente, peço a palavra para contraprotestar.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Paulo Oliveira (UEDS): - Sr. Deputado, queria dizer-lhe apenas o seguinte: aguardo com expectativa as alterações que o CDS vai introduzir no seu projecto de lei.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Faça favor. Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado, não gostaria de deixar de produzir uma consideração sobre essa matéria das alterações.
O CDS não altera o seu projecto para discussão na Câmara nem admitirá que sejam discutidas aqui propostas ou projectos alterados depois de apresentados. Admitirá sim que se introduzam alterações na especialidade, ...

O Sr. Soares Cruz (CDS): - Muito bem!

O Orador: - ... mas não admitiremos que apareçam aqui caídas de surpresas e nem sequer as discutiremos.

Aplausos do CDS.

Das palavras que V. Ex.ª pronunciou há pouco, deduzo, se me permite, que o CDS está aberto a uma discussão franca e rigorosa do seu projecto.
À semelhança do que está a acontecer com a proposta governamental da maioria, sobre a qual ouvimos todos os dias manifestações de intenção de revisão a tal ponto que já não sabemos qual é a proposta de lei que vai ser aqui apreciada - e passo ao lado da questão técnica de as alterações serem discutidas em sede de comissão ou no debate na generalidade -, gostaria de manifestar a esperança de que, para suprir as inconstitucionaildades de que enferma o projecto de lei do CDS, seja explicitada a intenção de, em sede de comissão, se introduzirem as alterações que o tornem correcto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes para uma intervenção.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português impugnou, em devido tempo, a proposta de lei n.º 71/Ill, do Governo -chamada de «Segurança interna»- com fundamento inatacado nas inconstitucionalidades flagrantes de que ela enfermava.
Nestes termos, apoiamos, naturalmente, e iremos votar do modo favorável o recurso apresentado, nos termos e prazos regimentais, pelo Grupo Parlamentar do MDP/CDE.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Ao projecto do CDS, que, no dizer dos seus próprios autores, constitui uma versão aligeirada da proposta governamental, são aplicáveis, na verdade, mututis mutandis, o fundamental das objeoções que vastos sectores democráticos vêm dirigindo aos projectos de policiamento da vida dos cidadãos e que o PCP sintetizou em alegações que neste momento não cabe repetir.
A questão merece-nos, nesta sede, um único comentário central: o CDS decidiu fazer com o Governo um concurso de inconstitucionalidades, copiou a arquitectura da proposta governamental, eliminou-lhe alguns dispositivos, limou outros, rasurou, a pressa era tal que chegou mesmo a introduzir normas que, sobre serem inidóneas, foram entretanto tornadas redudantes pelo processo de votação na especialidade da proposta referente aos serviços de informações, que decorria paralelamente, como é o caso da consagração da existência de um centro de dados. E já depois disso a comissão política do PS veio à liça proclamando que qualquer futura lei deveria ser inequivocamente subordinada aos princípios legais da necessidade, da proporcionalidade e da adequação das medidas previstas, sem, todavia, explanar o porquê de submeter a Assembleia da República à provação de ter de votar na generalidade um texto execrável, em relação ao qual se multiplicam dissociações, oposições frontais e distâncias.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Isto é de tal forma assim que o CDS acaba de ser aparentemente batido por tomadas de posição no seio do executivo. Parece que o Ministro Rui Machete, depois de ter reconhecido, aqui, no hemiciclo, a inconstitucionalidade dos estados de excepção propugnados na proposta do Governo, descobriu finalmente que assentava na incúria, na irresponsabilidade da acção governamental as normas que submeteu à Câmara sobre autorização administrativa de buscas e escutas.
Na verdade, foi há dias anunciado pelo Sr. Ministro da Justiça, que o Governo (ou o ministro) preferia substituir as suas propostas na matéria pela apresentação de uma iniciativa tendente à criação de um serviço permanente, 24 horas em 24 horas, nos tribunais de instrução criminal, para dar resposta a situações de emergência. O reforço dos tribunais de instrução criminal vinha de há muito sendo reclamado e representa uma via em tudo distinta da inconstitucionalmente seguida pelo CDS. O mesmo Ministro da justiça passou também à frente do CDS ao advogar que as questões de protecção civil devem ser separadas da problemática de segurança interna, consagrando-as em 2 diplomas, coisa que o CDS, ao decalcar a proposta inicial do Governo, não considerou. E por aí adiante ...
O CDS, nesta matéria, revelou vis idêntica à do executivo. Postou-se na auto-estrada, partindo atrasado, puxou os cavalos do seu motor e quis ultrapassar o criaturo com que competia, desrespeitando os sinais e as normas de trânsito. Tal como o meliente inconsti-

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tucional que tinha ao lado esbarrondou-se e, se se confirmar o que soubemos, até já voltou a ser ultrapassado pelo bólide concorrente.
Mas o que este debate comprova de maneira fulminante é que a estrada é errada. Não é este, não pode ser este o caminho a percorrer para garantir a tranquilidade dos cidadãos, o pleno exercício das liberdades, o normal funcionamento das instituições. A proposta governamental não deveria sequer ser submetida à votação. Deveria baixar à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para elaboração de parecer e texto alternativo, expurgado de inconstitucionalidades e péssimas soluções.
O CDS poderia ter-se limitado, por exemplo, a fazer 6 propostas de eliminação e 4 de substituição - quis fazer um projecto, apressadamente, atamancadamente. Não resistiu a pôr-se em bicos de pés para se associar aos projectos de edificação de um estado policial. Mas, como o debate desta tarde revelou, por mais que o CDS gesticule, não conseguirá desviar, como já denunciámos e é óbvio, as atenções do personagem principal desta operação contra as liberdades- a proposta de lei governamental cuja inconstitucionalidade ficou cabalmente demonstrada durante o debate da passada semana.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - E é precisamente a rejeição por inconstitucionalidade que aqui hoje reafirmamos ao apoiar esta impugnação deduzida, nos termos regimentais, pelo Grupo Parlamentar do MDP/CDE.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está agora inscrito para uma intervenção o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): Sr. Presidente, antes de o Sr. Deputado Luís Beiroco iniciar a sua intervenção, queria pedir 5 minutos de interrupção dos trabalhos porque o Sr. Deputado António Taborda está interessado em ouvir e, de momento, não se encontra na Plenário.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca deixa-me um pouco embaraçado na medida em que gostaria de aceder ao seu pedido, mas, como já tivemos tantas interrupções hoje, pedia-lhe que fosse mais diligente em chamar o Sr. Deputado António Taborda e pedia igualmente ao Sr. Deputado Luís Beiroco que arrastasse o início da sua intervenção para conseguirmos assim compatibilizar tudo.
Tem, pois, a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, devo dizer que, dado o interesse do Sr. Deputado António Taborda, só não peço a interrupção dos trabalhos nos termos regimentais porque o meu grupo parlamentar já usou hoje esse direito.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa usará da máxima tolerância, mas também temos de ter consideração por todos os outros deputados que aqui se encontram e não apenas pelo deputado que pretende ouvir e por aquele que vai falar.

Mas vejo que o Sr. Deputado António Taborda já chegou. Afinal de contas o meu incitamento deu resultado.
Faça favor de continuar, Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que depois do debate a que houve lugar sobre a admissão da proposta de lei do Governo e depois do debate de hoje já quase tudo o que podia ser dito, em sede de discussão da constitucionalidade dos- projectos em apreço, já foi dito e repetido.

Por isso, e para não abusar da confiança da Câmara, vou-me limitar a tecer breves considerações mais da minha bancada sobre esta matéria.

Começarei por fazer três observações, a primeira das quais tendo a ver com o sentido e a utilidade do mecanismo regimental que legitimamente foi utilizado pelo MDP/CDE ao impugnar a admissão do nosso projecto de lei.

Temos defendido que consideramos que este recurso e o debate a que ele dá lugar não devem servir para mais do que para procurar chamar a atenção da Câmara e detectar casos de inconstitucionalidade flagrantes ou gritantes, casos de inconstitucionalidade que sejam susceptíveis de contaminar a generalidade das normas de um determinado diploma e, portanto, de contaminar as soluções que esse diploma eventualmente consagra.

Cremos que a Assembleia da República não é a guardiã da Constituição no sentido que a esta expressão era dado por um ilustre constitucionalista alemão e que não é essa a sua vocação pois a Assembleia da República é uma câmara política e não um tribunal e a última palavra, em matéria de inconstitucionalidade, caberá sempre ao Tribunal Constitucional.
A segunda observação que queria fazer é que o MDP/CDE, através de uma intervenção -como sempre brilhante- do Sr. Deputado António Taborda, reconheceu haver uma diferença considerável entre a proposta de lei do Governo e o projecto de lei do CDS, cuja admissibilidade está agora a ser discutida. Desde logo, enquanto em relação à proposta de lei do Governo foram invocadas não sei quantas inconstitucionalidades (chegou-se mesmo a falar, se estou bem recordado, em grupos de inconstitucionalidades), em relação ao projecto de lei do CDS foram poucas as disposições constitucionais que, no entender do MDP/CDE, foram violadas.
Em seguida, o MDP/CDE reconheceu que o projecto tem um articulado claro, consiso e transparente, portanto, numa posição bastante diferente daquela que o PCP acabou de exprimir pela voz do Sr. Deputado José Manuel Mendes.

Reconheceu ainda o MDP/CDE que o projecto era o máximo que se poderia aceitar ou tolerar num estado de direito e que, portanto, seria uma base aceitável de partida para um debate sobre a necessidade ou não necessidade de uma lei de segurança interna que contemplasse medidas especiais de polícia.
Finalmente - e é a minha terceira observação recordava à câmara os fundamentos em que assenta o nosso projecto.
Desde logo, e em primeiro lugar, o reconhecimento claro, por parte do CDS, da necessidade de uma lei de segurança interna e, por isso, o CDS apresentou

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um projecto de lei que contempla duas questões diferentes: por um lado, a coordenação dos meios a utilizar na actividade do Estado destinada a garantir a segurança interna e, por outro, a necessidade de medidas especiais de policia.
O segundo pressuposto da posição do CDS é a salvaguarda dos direitos fundamentais dos cidadãos que são reconhecidos pela Constituição.
O terceiro fundamento é a recusa muito clara da parte do CDS - e aqui queria fazer uma observação directa à intervenção inicial do Sr. Deputado António Taborda - de hierarquizar direitos fundamentais ou os valores que lhes estão subjacentes. Nesse aspecto, estamos inteiramente de acordo com o Sr. Deputado António Taborda, bem como com a doutrina que citou para fundamentar esta posição.
Finalmente, o último fundamento é a tentativa de resolução de conflitos ou colisões de direitos de acordo com os princípios da proporcionalidade.
Por isso mesmo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, quando fizemos a apresentação pública do nosso projecto de lei em conferência de imprensa e quando fomos interrogados sobre quais as fontes de que nos tínhamos servido para a sua elaboração, dissemos que às fontes comummente indicadas acrescentámos a Constituição da República. Fizemo-lo, de facto, com a consciência plena de que estamos a salvaguardar os valores e os princípios que constam da Constituição em matéria de respeito e de salvaguarda dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
Em todos os casos em que o MDP/CDE invoca uma violação de direitos fundamentais - e são, sobretudo, os casos contemplados nos artigos 34 º, 35 º e 44 º da Constituição verifica-se, do nosso ponto de vista, que, por um lado, as limitações se circunscrevem ao mínimo necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos, de acordo com o que determina o n.º 2 do artigo 18 º da Constituição, e que, por outro, não diminuem a extensão e o alcance do conteúdo essencial dos preceitos constitucionais, de acordo com o n º 3 do mesmo artigo 18 º.
Isto não significa, obviamente, como aqui já foi expresso há pouco pelo Sr. Presidente do Grupo Parlamentar do CDS, que o nosso grupo não esteja inteiramente aberto, ao longo do debate na generalidade e, sobretudo, no debate da especialidade, a procurar encontrar outras fórmulas em que o princípio da necessidade e o principio da proporcionalidade possam encontrar ainda melhor explicitação do que aquela que têm no nosso projecto.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Cremos que, nesta matéria, o que consta essencialmente - e creio que isso ficou bem patente hoje nesta Câmara no decorrer do debate e, sobretudo, numa notável intervenção que todos tivemos a oportunidade de assistir- é a necessidade de construir e defender um estado de direito que se contrói e se defende diariamente.
Essa construção e essa defesa têm de fazer face a 2 tipos de perigos: ao perigo de um excessivo laxismo que, evidentemente, pode desarmar o Estado e fazê-lo presa fácil dos seus inimigos, e ao perigo daquilo que se poderá chamar a tentação totalitária, embora seja óbvio que não é essa a tentação que moveu o Governo mas, quando se envereda por certos caminhos e se admitem certas preterições dos princípios, sabe-se sempre como se começa mas é sempre difícil prever como se acaba.
Sabemos que, nesta matéria, o caminho é estreito, mas temos a consciência de que os deputados portugueses saberão hoje, e em Portugal, encontrar soluções que permitam percorrer esses caminhos com salvaguarda dos direitos e liberdades dos cidadãos - que constituem uma das mais importantes, senão a mais importante, conquista do 25 de Abril - e que permitam que o Estado democrático se possa defender.
Estamos certos que esse caminho será encontrado, como estamos certos que a Câmara rejeitará a impugnação do MDP/CDE e permitirá, portanto, que o nosso projecto possa ser admitido e discutido na generalidade.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Para interpelar o Sr. Deputado Luís Beiroco inscreveram-se os Srs. Deputados António Taborda, Lopes Cardoso, João Corregedor da Fonseca e José Manuel Mendes.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Deputado Luís Beiroco, fez V. Ex.ª, como lhe competia, e com o brilhantismo habitual, a defesa do projecto de lei do CDS, mas uma primeira questão que pôs suscita-me alguns pedidos de esclarecimento.
V. Ex.ª disse que entendia o mecanismo regimental de recurso sobre inconstitucionalidades apenas para casos flagrantes e que esta Câmara não era, propriamente, um tribunal constitucional.
Eu queria perguntar a V. Ex.ª como consegue concatenar esta posição do objecto do recurso ser apenas possível para casos flagrantes com o dispositivo constitucional que atribui poderes a esta Assembleia para verificar as inoonstitucionalidades dos projectos que aqui são presentes, pois nessa norma não se faz qualquer restrição.
Mas poder-se-ia pôr a hipótese -julguei mesmo que era essa que V. Ex.ª iria pôr, como fez aliás um deputado da sua bancada noutro dia e ainda a este propósito- de casos como este serem mais maduramente apreciados e discutidos na Comissão e depois vir ao Plenário o resumo das posições assumidas para aqui se tomar, então, nesta Câmara política como V. Ex.ª muito bem a apelidou, as posições políticas sobre a discussão já havida. Como V. Ex.ª sabe, como aconteceu com a proposta de lei do Governo, o projecto de lei do CDS não trouxe esse trabalho inicial da Comissão que era fundamental para esta discussão.
Pôs ainda V. Ex.ª o problema de não se tratar propriamente de inconstitucionalidades aquelas que são levantadas no recurso do MDP/CDE na medida em que fundamentalmente os casos das buscas, das violações de correspondência e das escutas telefónicas podem estar contemplados nas excepções referidas no artigo 34 º da Constituição.
A este propósito colocaria duas questões. Por um lado, como é que V. Ex.ª concatena isso com um artigo como o artigo 18 º que baliza toda a aplicação dos direitos fundamentais, designadamente quando no seu n.º 1 expressamente se diz que a aplicação dos direitos fundamentais é directa e no n º 2 que a lei restritiva só é possível nos casos expressamente previstos na Constituição, e, por outro, sabendo que as

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restrições se devem limitar ao mínimo necessário para salvaguardar outros direitos?

Tanto no n.º 2 como no n.º 4 do artigo 34º da Constituição, há essa reserva restritiva de lei ordinária, mas só em casos de processo criminal. Daí perguntar a V. Ex.ª se efectivamente não se trata, nestes casos todos, de uma reforma do Código de Processo Penal, por um lado, e, por outro lado - eu não ouvi a afirmação que V. Ex.ª fez do presidente do Grupo Parlamentar do CDS mas julgo estar de acordo com ela-, perguntar directamente a V. Ex.ª se o CDS estaria ou não na disposição de retirar ou de trabalhar o seu projecto de molde a que as inconstitucionalidades que, do nosso ponto de vista existem pudessem ser superadas por outros vias dentro do quadro constitucional.

O Sr. Presidente: -Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): -Sr. Deputado Luís Beiroco, correndo embora o risco de repetir algumas questões já colocadas pelo Sr. Deputado António Taborda, e abusando portanto da sua paciência, gostaria de lhe pôr esta questão: ao longo deste debate, tal como tinha acontecido já a propósito do debate em torno da proposta de lei do Governo, tem sido aqui com frequência invocado -para justificar certos dispositivos consagrados na proposta de lei, agora de uma forma ou de outra retomados no projecto de lei do CDS - o conflito das direitos e o estado de necessidade.

A pergunta que lhe faço é esta: não é verdade que a Constituição, no seu artigo 18 º, já prevê a existência desse eventual conflito de valores e de direitos e a existência de um estado de necessidade, admitindo que certos direitos fundamentais e certas garantias possam ser postergadas em determinadas circunstâncias? Creio que o n.º 2 do artigo 18 º não tem outro significado. Mas o que este n.º 2 do artigo 18 º diz é que tal só pode acontecer nos casos expressamente contemplados na Constituição.

É verdade que quanto à busca domiciliária, ou melhor, quanto à inviolabilidade do domicílio -que é uma garantia fundamental - a Constituição prevê que eventualmente essa garantia possa ser posta em causa, mas determina muito claramente em que condições ela o pode ser. O mesmo se passa em relação à prisão e às buscas telefónicas. Isto é, a Constituição contemplou a necessidade de encontrar uma saída quando existem esses conflitos de direito. Mas determinou também claramente os casos em que isso pode acontecer e as balizas a que isso tem de obedecer.

Ora, tanto na proposta como no projecto de lei, a pretexto desse conflito de direitos e do estado de necessidade, infringem-se os limites que a Constituição claramente estabelece.

O Sr. Presidente: -Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): Sr. Deputado Luís Beiroco, V. Ex. ª é um deputado que eu tenho por hábito ouvir com atenção, já que nas suas intervenções revela sempre um grande rigor quanto à análise que faz da constitucionalidade ou inconstitucionalidade dos diplomas ou de propostas ou projectos de lei presentes à Assembleia da República.

Isso não impede, contudo, V. Ex.ª de ser favorável e defensor de nova e extraordinária revisão da Constituição, mas isso é outro assunto que não é para aqui chamado.

Como compatibiliza o Sr. Deputado o rigor de V. Ex.ª, que é indesmentível, com o facto de no projecto de lei do seu grupo parlamentar conste a possibilidade de haver algumas inconstitucionalidades, como o meu camarada António Taborda já apontou?

V. Ex.ª entende que é necessária uma lei de segurança interna para prevenir e combater a criminalidade?

Não acha que se deveria - isso sim - reestruturar e coordenar convenientemente as forças de segurança existentes em vez de se aprovar uma lei que poderá abrir, e abrirá com certeza, as portas ao arbítrio, ao abuso e ao autoritarismo desnecessários?

Existem ou não, Sr. Deputado, no seu entendimento, falta de capacidade das polícias para exercerem a sua actividade? Se as polícias têm dificuldades em exercerem a sua acção, Sr. Deputado Luís Beiroco, isso deve-se a que factores?

A falta de uma lei perigosa como esta ou como a proposta de lei do Governo, ou à inexistência de uma reestruturação válida que lhe garanta mais operacionalidade com respeito pelos direitos, liberdades e garantias, previstos na Constituição?

No preâmbulo do projecto de lei do CDS diz-se que «se torna necessário procurar e atingir um equilíbrio entre o respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e a manutenção da ordem, segurança e tranquilidade públicas». Entende o Sr. Deputado que o Estado democrático deve defender-se ultrapassando exactamente o respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, como aliás é notório em alguns artigos do vosso projecto de lei?

Também no ponto 2 do vosso preâmbulo se defende uma tese a partir da qual se torna «necessário e urgente restaurar a credibilidade do Estado junto dos cidadãos e dos grupos sociais». Sr. Deputado Luís Beiroco, creio que é muito arrojada e pouco credível - isso sim - esta tese.
Na nossa opinião, Sr. Deputado, o Estado Democrático Português não precisa de ver restaurada a sua credibilidade, já que os cidadãos serão os primeiros a defender o Estado democrático se houver ameaças contra a sua credibilidade. Aliás, Sr. Deputado, poderemos ver, pelas reacções vinda de todos os quadrantes a propósito da proposta de lei e deste projecto de lei a prova concludente disso mesmo que acabei de dizer.
A propósito. Sr. Deputado, eu perguntava-lhe: acha, Sr. Deputado, que a credibilidade do Estado será reposta com uma lei onde podem ser exactamente violados os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, garantidos pela Constituição?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Deputado Luís Beiroco, há um conjunto de questões sobre as quais bem importaria ouvir a opinião do seu partido.
Por exemplo: que diagnóstico faz o CDS em matéria da apreciação da situação da criminalidade?

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E em que dados da realidade se fundamentou -dados estatísticos e não só- para poder ensejar as soluções do seu projecto de lei no que toca à matéria do terrorismo? Que elementos tem relativamente a isso?
Seria interessante que pudesse revelar perante esta Câmara as informações a que teve acesso e mostrar agora a necessidade de vir com a prropugnação de uma lei de segurança interna como aquela que aqui nos fez presente.
Por outro lado, qual é a opinião do CDS em tudo quanto concerne à indispensabilidade de uma adequação das normas penais, processuais penais e do funcionamento dos tribunais ao quadro jurídico e às realidades sociais portuguesas?
E também no que respeita às polícias, e desde logo à Polícia Judiciária?
Que soluções advoga o CDS nesta matéria? Quais os seus pontos de vista, devidamente estribados?
É que acontece que, neste domínio, como noutros, não há um CDS mas vários CDS.
Relativamente à lei de segurança e às propostas e projectos de lei que estão na Mesa, há, por exemplo, o CDS do Sr. Dr. Rui Pena, de feição formal claramente trogloditária, que vem proclamar: «é urgente governar com autoridade»; « É a pressão das realidades que exige a tomada destas medidas»; «Consideramo-la uma resposta ao apelo ansioso de grande maioria dos portugueses, que pretendem antes de tudo paz e sossego».

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Pumba! Muito bem!

O Orador: - Já aqui se viu, apesar destes bacamartes verbais, o quanto nada disto tem a ver com as propostas e os projectos de lei que estão a ser apreciados.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Mas há também o CDS do Sr. Deputado Azevedo Soares, que neste momento está estranhamente ausente da bancada, que vem afirmar, a título pessoal: «... o que leva a questionar-me se as Forças Armadas não deverão participar de alguma forma na actividade da segurança interna». O que o leva a questionar-se é o quadro da leitura que faz da realidade portuguesa, certamente.
Mas há também o CDS do Sr. Engenheiro Roberto Carneiro que diz: «O desemprego, a miséria, a fome, o desespero humano, a injustiça social, a corrupção instituída, a juventude frustrada são tantas outras manifestações próximas da profunda crise que vivemos.» «São estas, em última análise, as causas últimas sobre que importa actuar. Com efeito e infelizmente a criminalidade não se elimina por diploma legal».
E, mais adiante: «Mas importa não tomar a nuvem por Juno. Sem prejuízo de repudiar a reprimir com energia a violência gratuita, o verdadeiro combate da criminalidade reside na reposição da dignidade humana onde ela se vê notoriamente diminuída.»

Vozes do CDS: -Muito bem!

O Orador: - Bom poderia continuar as citações ad nauseam, mas fiquemos por aqui.

Qual é o CDS público, oficial, ao cabo destas posições? O que é que o CDS pretende?
Vem aqui, submete à Câmara um projecto de lei que é -como já tivemos oportunidade de salientar- uma cópia, aliás confessa, da proposta de lei governamental, da qual, por sua vez, é uma cópia infame e péssima das piores soluções da legislação italiana, da legislação alemã, e, pasme-se!, da legislação irlandesa, e mesmo dos projectos da legislação espanhola que não chegou a ser aprovada nas Cortes.
Bom, mas o CDS chega e funciona, com o seu projecto de lei, como se fosse o Reader's Digest da proposta de lei do Governo.

Aplausos do PCP.

O Orador: - Tudo isto bate certo: É a função do CDS.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco, para responder às questões que lhe foram colocadas.

O Sr. Luís Beiroco (CDS) - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação às questões que me foram postas pelo Sr. Deputado António Taborda, a primeira das quais tem a ver com a concepção que temos deste recurso e com os poderes da Assembleia da República para verificar inconstitucionalidades, é óbvio que não questiono que a Assembleia tenha o dever de, a todo o tempo, verificar inconstitucionalidades. Não é isso que está em causa.
O que me parece importante é que, sendo a Assembleia uma câmara política, como é evidente, os juízos que a Assembleia faz são fundamentalmente juízos políticás e não juízos de conformidade jurídico-constitucional entre uma determinada norma e a Constituição, que, esses sim, são feitos pelo Tribunal Constitucional.
Relativamente às questões sob o artigo 18 º, n.º 2, da Constituição, designadamente quanto ao facto de os conflitos de direito estarem já, decerto modo, previstos na Constituição e, portanto, terem de estar previstas também as restrições aos direitos, liberdades e garantias -e as únicas restrições que estão previstas dizem respeito a casos de processo penal -, é evidente que é nesse ponto que reside a maior dificuldade do legislador. Julgo com isto ter respondido também ao Sr. Deputado Lopes Cardoso, a quem aproveito para dizer que nunca abusará da minha paciência ao interpelar-me nesta Câmara (eu é que, por vezes, posso abusar da sua).
E exactamente a maior dificuldade do legislador o saber em que medida é que pode haver restrições que não estejam expressamente previstas na Constituição e o saber se a Consituição resolve todos os conflitos entre direitos fundamentais ou se, porventura, o legislador ordinário tem de procurar resolver alguns conflitos, embora de acordo com os princípios expressos nos n .os 2 e 3 do artigo 18 º da Constituição.
Penso que, por mais rigoroso que procure ser o legislador constituinte - e creio que o legislador constituinte português foi particularmente rigoroso nesta matéria, talvez porque, ao longo de muitos anos, a experiência histórica portuguesa aconselhava a que

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houvesse esse rigor -, é sempre difícil resolver e regular todos os conflitos de valores que possam existir nestas áreas.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Deputado, dá-me licença que o interrompa?

O Orador: -Com certeza, Sr. Deputado, faça favor.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): -Sr. Deputado Luís Beiroco, quero apenas chamar a sua atenção para um facto.
Creio que, efectivamente, o legislador foi rigoroso, mas penso que vale a pena acrescentar que o foi com perfeita consciência de que o estava a ser. Remeto aqui para as páginas do Diário da Assembleia Constituinte em que esta questão foi levantada e discutida. Acontece que, não obstante, par esmagadora maioria, os deputados constituintes optaram pelo rigor da fórmula que veio a ser consagrada e mantida aquando da revisão constitucional.

O Orador: - Sr. Deputado Lopes Cardoso, acho que os deputados constituintes optaram por esse rigor e optaram muito bem. Aliás, como sabe, foi nesse sentido que produzi a minha intervenção nos trabalhos de revisão constitucional, em que, nessa matéria e quanto ao artigo 18 º, mais alguma coisa se acrescentou ainda ao que já era um extremo rigor dos constituintes de 1975-1976.
O Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca colocou-me uma série de questões tão numerosas que para responder a todas elas com um mínimo de profundidade necessitava, com certeza, de fazer uma outra intervenção.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Pode-se inscrever. O debate ainda não acabou!

O Orador: - No entanto, sempre lhe quero dizer que é evidente que estamos inteiramente de acordo quanto às necessidades de coordenar melhor as forças de polícia. Mas todo o esforço que haja a fazer nessa área - como, aliás noutras, designadamente em áreas de revisão da legislação penal e de processo penal - não obsta a que certas formas de crime violento sejam uma realidade dos nossos dias a que o Estado e a sociedade portuguesa, como outros Estados e outras sociedades, lhes tenham de fazer face.
É evidente que o fazer face não pode significar que se abdiquem dos princípios basilares da construção do Estado de direito; o fazer face é exactamente adequar estas duas necessidades que temos estado aqui a tratar.
Disse o Sr. Deputado que não é, com certeza, legislando com desrespeito pelos direitos fundamentais que se restaura a credibilidade do Estado. Estou inteiramente de acordo com essa opinião e, nesta matéria, penso que a credibilidade do Estado reforçar-se-á se conseguirmos, nesta Câmara, fazer uma lei que os portugueses vejam que dá ao Estado maiores poderes para os defender contra certas formas de criminalidade violenta e que, ao mesmo tempo, salvaguarda os seus direitos. E creio que o vamos conseguir fazer.
Em relação ao Sr. Deputado José Manuel Mendes, que começou por me pôr questões vastíssimas que não têm propriamente a ver com este debate de constitucionalidade, como sejam o diagnóstico que o CDS faz da criminalidade, que elementos tem, o que é que pensa das normas penais em vigor, etc., creio que esta não é, com certeza, a ocasião de debatermos essas questões.
Quanto ao que o Sr. Deputado disse ao citar intervenções de correlegionários meus feitas em órgãos da comunicação social, apenas lhe quero dizer que, felizmente, o CDS foi, é e continua a ser um partido plural.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Não temos cas-
settes!

O Orador: - Como perfilhamos o ideal do centralismo democrático, é natural que tenhamos pluralismo interno e alguma diversidade de opiniões. Mas até agora felizmente - e creio que no futuro continuará a ser assim - temos conseguido construir, a partir dessas posições diversas, uma posição do partido noa seus órgãos próprios e trazê-la aqui à Assembleia da República.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - O Sr. Deputado José Manuel Mendes disse que o CDS se tinha limitado a fazer uma cópia da proposta de lei do Governo.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Vocês é que o disseram!

O Orador: - Creio que toda a gente em Portugal já se apercebeu de que não é assim. Mas, nesta matéria, remeto para o texto final que esta Câmara vier a aprovar. Penso que esse momento será o mais adequado para se ver se o projecto de lei do CPS é tão semelhante à proposta de lei do Governo ou não. Nesse momento com certeza que se vai verificar que os dois diplomas são, afinal, bastante dissemelhantes.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Para protestar, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedop da Fonseca (MDP/CDE): Sr. Deputado Luís Beiroco, V. Ex.ª disse há momentos, em resposta a uma pergunta minha, que a credibilidade do Estado reforçar-se-á se houver uma lei que dê mais garantias aos cidadãos.
Ora, creio que a segurança dos cidadãos parte exactamente da existência da nossa Constituição. Com efeito, os cidadãos portugueses estão seguros porque sabem que na Constituição estão garantidos os seus direitos, liberdades e garantias.
O que me parece, Sr. Deputado, é que os cidadãos portugueses começaram, de há um mês a esta parte, a ficar profundamente inseguros quando tomaram conhecimento de iniciativas legislativas do Governo, e também do CDS, no tocante à segurança interna. Como é evidente, sentem que os seus direitos, liberdades e garantias estão ameaçados, receiam um arbítrio, a violência emanada da possibilidade do seu domicílio ser vasculhado e invadido por buscas não

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autorizadas por autoridades judiciais, sentem que a sua vida íntima será perfeitamente violada com escutas telefónicas e violação de correspondência e que os dados da informática serão utilizados sem sua autorização, etc.
Essa segurança que o cidadão sentia e que lhe era dada pela sua própria Constituição começou a transformar-se numa profunda insegurança.
Os cidadãos têm confiança na Constituição. Agora, não estou de acordo quando V. Ex.ª diz que uma lei lhes trará mais confiança.
Neste sentido, a pergunta que lhe gostaria de fazer, Sr. Deputado, é simplesmente esta: não acha que os cidadãos têm o direito de recear que, em nome da defesa da credibilidade do Estado propagada por V. Ex.ª - o que não me parece ser necessário nesta altura -, surja uma lei que, anunciada para reforçar essa mesma defesa, acabe por retirar segurança a todos os cidadãos portugueses?

O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, creio que todo o movimento constitucionalista defende os cidadãos contra o Estado. É esse o sentido das constituições, sobretudo quando elas são verdadeiras constituições normativas e não meras constituições semânticas, como há tantas peto mundo fora e em vários países de vários continentes, e é esse o sentido profundo das declarações de direitos.
A Constituição defende os cidadãos contra o Estado mas não os defende contra aqueles que, violando as regras da própria Constituição e da própria democracia, atentam contra a vida dos cidadãos e contra os seus bens.
Ora, os cidadãos querem também que o Estado os defenda contra esses violadores e por isso aceitam que ao Estado sejam dados alguns meios, embora, evidentemente, tendo sempre presente que esses meios não podem pôr em causa os seus direitos e as suas garantias senão para além de um mínimo de sacrifícios que sejam proporcionais aos outros valores que se querem defender.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Prescindo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está encerrado o debate relativo ao recurso interposto pelo MDP/ CDE e vamos passar à sua votação.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, é apenas para solicitar a V. Ex.ª, tendo em conta o debate sobre esta matéria, que foi importante, que verificasse se há quorum para se votar.

O Sr. Presidente: - Concedo 3 minutos às direcções dos grupos parlamentares para chamarem os Srs. Deputados que eventualmente se encontram noutras instalações do Palácio.

Pausa.

Srs. Deputados, vai proceder-se à contagem.

Pausa.

Neste momento estão presentes 123 Srs. Deputados.
Peço para não saírem, na medida em que estamos muito próximo do quorum necessário para a votação.

Pausa.

Srs. Deputados, a Mesa vai proceder a uma nova contagem, pois há divergências na Mesa. Há quem diga que estão presentes 125 Srs. Deputados e há quem diga que estão presentes 126.

Pausa.

Srs. Deputados, temos quorum.

Vamos votar o recurso interposto pelo MDP/CDE de admissão do projecto de lei n.° 367/III, apresentado pelo CDS, sobre segurança interna e protecção civil.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e votos a favor do PCP, do MDP/CDE e da UEDS e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente a iniciativa de MDP/CDE, ao impugnar a admissibilidade do projecto de lei n.º 367/III, apresentado pelo CDS, sobre segurança interna e protecção civil, pelas razões que, quanto baste, pudemos aduzir ao longo do debate ...

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Chegaram!

O Orador: - ... e que provaram, de modo insofismável, a existência de inconstitucionalidades efectivas no texto em apreço. Inconstitucionalidades relativas às normas que restringem a liberdade de circulação, relativas ao banco de dados, ao direito de acesso, ao regime das buscas administrativas, da detenção e identificação, com apreensões não legalmente cobertas, à concessão de poderes e funções de instrução criminal ao ministério público e a outras sugestões normativas mais que ainda poderíamos enunciar.
O debate acabou por ser centrado, justamente, na apreciação, de facto, da entidade escabrosa que entrou nesta Câmara sob o nome de proposta de lei do Governo.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Por isso mesmo, uma vez mais, ao apreciar a inconstitucionalidade de normas contidas na iniciativa do CDS se pôde reiterar o carácter inconstitucionalíssimo da proposta governamental, a sua indefensabilidade no terreno político e o quanto ela constitui um gravíssimo atentado às liberdades públicas em Portugal.

Vozes do PCP: - Muito bem!

Página 5866

I SERIE - NÚMERO 136

O Orador: - Se outros méritos não tivesse tido este debate - e teve-os -, bastaria havermos constatado, pela voz de deputados que intervieram e, naturalmente, não apenas da bancada do PCP -como bem se ouviu - que tal proposta de lei governamental era um monstro sem defesa.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Ninguém apareceu aqui a defendê-lo.
Recordo a figura da Sr.ª Duquesa de Brabante, do poema de Gomes Leal: só ela chorava pelo filho horroroso, que era excêntrico, disforme e malquisto.
Este criaturo é tão excêntrico, tão disforme, tão malquisto, que não há nenhuma duquesa de Brabante, mesmo de calças e masculino ...

Risos.

... que tivesse conseguido a ousadia para o defender.

Aplausos do PCP.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, o mérito assinalável do debate foi este.
Todavia, outros existiram e, desde logo, os que provaram que o caminho seguido pelo CDS, de concorrência em relação à proposta governamental em matéria de inconstitucionalidade, é um caminho do mesmo modo condenado ao fracasso - seguramente condenado ao fracasso-, com o que, obviamente, nos congratulamos, aqui e agora, e desde já.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta votação foi, obviamente e como não podia deixar de ser, uma votação política.
Mas a verdade é que me parece que durante a discussão do recurso apresentado pelo MDP/CDE, não foram aduzidos argumentos quanto à total constitucionalidade do projecto de lei do CDS. Nessa medida e em boa lógica, a Câmara deveria rejeitar a sua admissibilidade.
Apesar de tudo, o MDP/CDE que interpôs - e bem - este recurso por coerência política entende que o resultado final da rejeição deste recurso, até não é, em termos objectivos e desta Câmara, tão negativo como o poderia parecer, mesmo ao próprio MDP/CDE.
Verificou-se que, com este projecto, o CDS deu uma ajuda preciosa ao Governo porque introduziu na discussão um projecto, o mais possível enxuto de inconstitucionalidades, embora restem aquelas que o MDP/CDE assinalou. Com a não rejeição deste projecto, a Assembleia tem uma boa base de discussão, que, aliás, não tinha com a proposta de lei que me parece ser, neste momento, uma daquelas figuras existentes no Código Civil e para as quais se inventou e estipulou o instituto da investigação de paternidade. Efectivamente, neste momento, ninguém assume essa paternidade.
Esperemos, portanto, que a discussão desta matéria, extremamente complexa e melindrosa, se faça, fundamentalmente, com base no projecto de lei do CDS e não com base na monstruosa proposta de lei do Governo.

Aplausos do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra o recurso interposto pelo MDP/CDE, sem prejuízo de reconhecermos o mérito dessa iniciativa, na medida em que o recurso permite -como sempre- que a Assembleia tome um primeiro contacto com os problemas da constitucionalidade de uma iniciativa legislativa que é sujeita à sua discussão.
Pensamos, portanto, que esses recursos têm plena justificação e que, no caso presente e uma vez mais, essa conveniência ficou demonstrada.
No entanto, não acompanhámos os requerentes na fundamentação do seu recurso, essencialmente por duas razões.
Em primeiro lugar, porque na economia do projecto de lei apresentado pelo CDS os preceitos de constitucionalidade mais duvidosa não são essenciais. Estou a referir-me, muito concretamente, ao problema do centro de dados, que é suscitado nesse projecto.
Portanto, a eventual inconstitucionalidade desse artigo não prejudica a economia do projecto tal como ele nos é apresentado.
Em segundo lugar, porque, ao contrário da proposta de lei, o projecto de lei do CDS tem uma filosofia que o enforma e que é a filosofia de fazer prevalecer os direitos, liberdades e garantias, apenas os diminuindo na estrita medida em que os subordina a outros interesses igualmente constitucionais. Esta é uma filosofia totalmente divergente, ou seja, a que, pelo contrário, subordina os direitos, liberdades e garantias individuais à realização de interesses de segurança.
Por estas razões, votámos contra o recurso interposto pelo MDP/CDE.

Aplausos do Sr. Deputado Luís Beiroco, do CDS.

O Sr. Presidente: -Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Nós votámos contra o recurso interposto pelo MDP/CDE por motivos óbvios e evidentes.
O projecto de lei do CDS é uma contributo importante para este debate que deve ser devidamente considerado nas discussões na generalidade e na especialidade, o que não quer dizer de forma nenhuma que estejamos de acordo com todas as propostas que nele constam especificamente.
Reafirmamos globalmente a sua importância e a nossa abertura no sentido de aceitar aquelas propostas ou aquelas normas que estiverem mais dentro da filosofia da proposta de lei do Governo que - é bom recordá-lo- começa a ser discutida amanhã e não hoje.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais declarações de voto.

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11 DE JULHO DE 1984

5867

Temos seguidamente a apreciação do recurso interposto pelo MDP/CDE à admissibilidade do projecto de lei da ASDI, sobre medidas especiais de prevenção do terrorismo, mas, na medida em que nos estamos a aproximar das 21 horas, creio ser prudente deixar o início desta discussão para a primeira parte da ordem de trabalhos de amanhã e considerar assim que a nossa sessão chegou ao fim, cabendo ainda à Mesa dar informações sobre os documentos que nela deram entrada e anunciar a ordem de trabalhos para amanhã. Para o efeito dou a palavra ao Sr. Secretário da Mesa, mas antes gostaria de informar aos Srs. Deputados de que amanhã a sessão começara às 10 horas. Espero que não se repita amanhã o que aconteceu hoje, na sessão da manhã.

O Sr. Secretário (Leonel Fadigas): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, deram entrada na Mesa os seguintes diplomas: voto de pesar pela morte do jornalista Manuel Azevedo, que é subscrito por Srs. Deputados de todas as bancadas deste Parlamento; ratificação n.º 109/III, da iniciativa da Sr. Deputada Margarida Tengarrinha e outros, do Partido Comunista Português, sobre o Decreto-Lei n.º 208/84, de 25 de Junho, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 411/78, de 27 de Maio, que, por sua vez, regulamenta a entrega de terras expropriadas ou nacionalizadas e que foi admitida; ratificação n.º 110/III, da iniciativa do Sr. Deputado Nogueira de Brito e outros, do Partido do Centro Democrático Social, sobre o Decreto-Lei n.º 227/84, de 9 de Julho, que estabelece os limites e as directivas do uso dos solos, os níveis mínimos do seu aproveitamento e os factores determinantes da situação do prédio rústico subaproveitado e que revoga o Decreto-Lei n.º 255/82, de 29 de Junho, que foi igualmente admitida.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a ordem de trabalhos de amanhã é a continuação da estabelecida para hoje. Na primeira parte discutir-se-á e votar-se-á o recurso interposto pelo MDP/CDE da admissibilidade do projecto de lei n.º 370/III da ASDI, sobre medidas especiais de prevenção do terrorismo, e apreciar-se-á, em seguida, um relatório da Comissão de Regimento e Mandatos autorizando o deputado Fernando Cardoso Ferreira a prestar declarações.
Da segunda parte consta o seguinte: conclusão da discussão na especialidade do projecto de lei n.º 177/III, do PSD, relativo ao prazo de caducidade em acções de resolução de contratos de arrendamento, em seguida temos 3 propostas de autorização legislativa, já conhecidas e que são as seguintes: propostas de lei n.º 75/III, n.º 69/III e n.º 78/III; continua ainda agendada para amanhã a proposta de lei n.º 71/III, sobre segurança interna e protecção civil; o projecto de lei n.º 367/III, do CDS, que constava da ordem do dia de hoje a título condicional na medida em que foi rejeitado o recurso, figurará amanhã com carácter definitivo; finalmente o último ponto é o projecto de lei n.º 370/III, da ASDI, sobre medidas especiais de prevenção do terrorismo, estando também a sua permanência na ordem de trabalhos dependente do recurso que se discutirá e votará amanhã.
Srs. Deputados está encerrada a sessão.

Eram 20 horas e 50 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados.

Partido Socialista (PS):

Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Alberto Manuel Avelino.
Almerindo da Silva Marques.
António da Costa.
António Jorge Duarte Rebelo de Sousa.
Armando António Martins Vara.
Avelino Feleciano Martins Rodrigues.
Belmiro Moita da Costa.
Bento Gonçalves da Cruz.
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Dinis Manuel Pedro Alves.
Edmundo Pedro.
Eurico Faustino Correia.
Francisco Igrejas
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Frederico Augusto Händel de Oliveira.
Gaspar Miranda Teixeira.
João Joaquim Gomes.
João do Nascimento Gama Guerra.
João Luís Duarte Fernandes.
Joel Maria da Silva Ferro.
Jorge Manuel Aparício Ferreira Miranda.
José Barbosa Mota.
José Luís Diogo Preza.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
Litério da Cruz Monteiro.
Luís Silvério Gonçalves Saias.
Manuel Filipe Santos Loureiro.
Manuel Fontes Orvalho.
Nelson Pereira Ramos.
Paulo Manuel de Barros Barral.
Raul d'Assunção Pimenta Rego.
Ricardo Manuel Rodrigues de Barros.
Rodolfo Alexandrino Suzano Crespo.
Rosa Maria da Silva Bastos Albernaz.
Rui Joaquim Cabral Cardoso das Neves.
Victor Hugo Jesus Sequeira.
Victor Manuel Caio Roque.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

Amândio S. Domingues Basto Oliveira.
Amélia Cavaleiro Monteiro A. Azevedo.
António Maria Ornelas Ourique Mendes.
António Roleira Marinho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
Arménio dos Santos.
Carlos Miguel Almeida Coelho
Cecília Pita Catarino.
Domingos Duarte Lima.
Fernando José Alves Figueiredo.
Fernando José da Costa.
Fernando José Roque Correia Afonso.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
Francisco Antunes da Silva.
Gaspar de Castro Pacheco.
João Domingos Abreu Salgado.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
João Maurício Fernando Salgueiro.
José de Almeida Cesário.
José Angelo Ferreira Correia.
José António Valério do Couto.
José Bento Gonçalves.

Página 5868

José Pereira Lopes.
José Silva Domingos.
Licínio Moreira da Silva.
Luís António Martins.
Luís Fernando Gonçalves Riquito.
Manuel António Araújo dos Santos.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Maria Moreira.
Manuel Maria Portugal da Fonseca.
Manuel Pereira.
Maria Margarida Salema Moura Ribeiro.
Mariana Santos Calhau Perdigão.
Mário Martins Adegas.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Miguel Santana Lopes.
Rui Manuel de Oliveira Costa.
Rui Manuel de Sousa Almeida Mendes.

Partido Comunista Português (PCP):

António José Cardoso da Silva.
António Guilherme Branco Gonzalez.
Carlos Alberto Gomes Carvalhas.
Carlos Alfredo de Brito.
Francisco Manuel Costa Fernandes.
Georgete de Oliveira Ferreira.
João António Torrinhas Paulo.
João Carlos Abrantes.
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
José Manuel Santos Magalhães.
Lino Carvalho de Lima.
Manuel Correia Lopes.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Raul Jesus Ferreira.
Paulo Simões Areosa Feio.
Valdemar Rodrigues Henriques.

Centro Democrático Social (CDS):

Abel Augusto Gomes Almeida.
Alfredo Albano de Castro Azevedo Soares.
António Gomes de Pinho.
António José de Castro Bagão Félix.
Armando Domingos Lima Ribeiro Oliveira.
Basílio Adolfo Mendonça Horta Franca.
Francisco Manuel de Menezes Falcão.
Henrique Manuel Soares Cruz.
Hernâni Torres Moutinho.
João Carlos Dias Coutinho Lencastre.
José António Morais Sarmento Moniz.
José Augusto Gama.
José Maria Andrade Pereira.
José Miguel Anacoreta Correia.
Manuel Jorge Forte Goes.
Manuel Leão Castro Tavares.
Manuel Tomás Rodrigues Queiró.
Narana Sinal Coissoró.
Rui Manuel Correia Seabra.

Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

António César Gouveia de Oliveira.
Octávio Luís Ribeiro da Cunha.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Alberto Rodrigues Ferreira Camboa.
António Cândido Miranda Macedo.
António Manuel Carmo Saleiro.
Beatriz Almeida Cal Brandão.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Jorge Alberto Santos Correia.
José de Almeida Valente.
José Carlos Pinto Basto Torres.
Rui Fernando Pereira Mateus.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

Agostinho Correia Branquinho.
António Joaquim Bastos Marques Mendes.
Joaquim Luís Esteves Pinto Monteiro.
Jorge Nélio Ferraz Mendonça.
José Vargas Bulcão.
Manuel da Costa Andrade.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Serafim Jesus Silva.

Partido Comunista Português (PCP):

Maria Ilda Costa Figueiredo.
Octávio Augusto Teixeira.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
Eugénio Maria Nunes Anacoreta Correia.
Francisco António Lucas Pires.
João António de Morais Silva Leitão.
João Lopes Porto.
José Vieira de Carvalho.

Voto de pesar enviado à Mesa para publicação

O jornalista Manuel de Azevedo serviu durante mais de 40 anos a liberdade de expressão, o pensamento democrático, as relações de amizade e de companheirismo.
Era um homem para quem a cultura e o próprio exercício da profissão foram sempre actos de luta em favor da democracia e contra a ditadura.
Grande profissional e grande cidadão, o jornalismo e o País acabam de sofrer enorme perca com a sua morte.
Nesse sentido, os deputados abaixo assinados propõem à Assembleia da República:

Um voto de pesar pela morte do jornalista Manuel
de Azevedo, prestando homenagem à sua vida.

Lisboa, 10 de Julho de 1984. - Os Deputados: Helena Cidade Moura (MDP/CDE) - João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) - Raul Rego (PS) Eurico Figueiredo (PS) - Marcelo Curto (PS) - José Luís Nunes (PS) - Narana Coissoró (CDS) - Carlos Brito (PCP) - Lino Lima (PCP) - Montalvão Machado (PSD) - João Paulo de Oliveira (UEDS) - Magalhães Mota (ASDI) - Carlos Lage (PS).

Página 5869

11 DE JULHO DE 1984

Relatório e perecer da Comissão da Regimento e Mandatos enviado è Mesa para publicação

Em reunião realizada no dia 10 de Julho, pelas 11 horas, foram apreciadas as seguintes substituições de deputados:

1) Solicitada pelo Partido Social-Democrata:

Rogério da Conceição Serafim Martins (círculo eleitoral de Lisboa) por João Domingos Fernandes de Abreu Salgado (esta substituição é pedida para os dias 9 a 13 de Julho corrente, inclusive).

Joaquim dos Santos Pereira da Costa (círculo eleitoral do Porto) por Joaquim Dias Carneiro (esta substituição é pedida para os dias 9, 12 e 13 de Julho corrente, inclusive).

Joaquim dos Santos Pereira da Costa (círculo eleitoral do Porto) por Serafim de Jesus Silva (esta substituição é pedida para os dias 10 e 11 de Julho corrente, inclusive).

2) Solicitadas pelo Partido Comunista Português:

Domingos Abrantes Pereira (círculo eleitoral de Setúbal) por António José Cardoso da Silva (esta substituição é pedida por um período não superior a 1 mês, a partir do dia 10 de Julho corrente, inclusive).

Joaquim Gomes dos Santos (círculo eleitoral de Leiria) por Raul de Jesus Ferreira (esta substituição é pedida por um período não superior a 1 mês, a partir do dia 10 de Julho corrente, inclusive).

3) Solicitadas pelo Partido do Centro Democrático Social:

Joaquim Rocha dos Santos (círculo eleitoral do Porto) por Manuel Leão Rosas Castro Tavares (esta substituição é pedida para os dias 10 a 13 de Julho corrente, inclusive).

Luís Eduardo da Silva Barbosa (círculo eleitoral da Guarda) por José Maria Andrade Pereira (esta substituição é pedida para os dias 10 a 13 de Julho corrente, inclusive).

5869

Horácio Alves Marçal (círculo eleitoral de Aveiro) por Rui Manuel Correia Seabra (esta substituição é pedida por 1 dia, 10 de Julho corrente).
Henrique Paulo das Neves Soudo (círculo eleitoral de Setúbal) por Manuel Jorge Pedrosa Forte Goes (esta substituição é pedida para os dias 10 a 16 de Julho corrente, inclusive),

4) Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio nos concernentes círculos eleitorais;
5) Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis;
6) Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

7) O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.

A Comissão: Vice-Presidente, Mário Júlio Montalvão Machado (PSD) - Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) -Carlos Cardoso Lage (PS) - José Maria Roque Lino (PS) - José Luís Diogo de Azevedo Preza (PS) - Adérito Manuel Soares Campos (PSD) - Cristóvão Guerreiro Norte (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) José Mário Lemos Damião (PSD) - Leonel Santa Rita Pires (PSD) - José Manuel Mendes (PCP) João António Gonçalves do Amaral (PCP) -Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) -Luís Filipe Paes Beiroco (CDS) - João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) - António Poppe Lopes Cardoso (UEDS) - Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho (ASDI).

Os Redactores.

Página 5870

PREÇO DESTE NÚMERO 85$00

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA

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