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12 DE JULHO DE 1984 5945

os seus produtos, as suas máquinas e os seus bens, se vão manifestar junto dos centros de Reforma Agrária e dos governos civis, é a essas manifestações que o Sr. Ministro se refere e a que a lei faz alusão. Ou será que, pelo contrário, esta lei visa combater aqueles que continuam todos os dias a cometer crimes contra a economia nacional? E porque quanto aos bombistas no Alentejo, felizmente para nós, que somos alentejanos, normalmente as bombas têm rebentado na sua própria casa e nas suas próprias mãos. Por isso pergunto para que serve esta lei: é para combater os trabalhadores, que, de acordo com a lei, de acordo com a Constituição defendem a economia nacional, os seus postos de trabalho e o bem-estar da população, ou é para combater aqueles que todos os dias cometem crimes contra a economia do País?
Era a isto que eu queria que o Sr. Ministro respondesse, se for capaz. Certamente não é!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado João Abrantes.

O Sr. João Abrantes (PCP): - Sr. Ministro da Administração Interna, é este o 23 o pedido de esclarecimento.
O Sr. Ministro ornamentou, adornou, a sua intervenção com vários conceitos, nomeadamente os de segurança das populações e de manutenção da ordem pública, para justificar um quadro que não existe e para tentar explicar aquilo que explicação não tem.
Muito concretamente, Sr. Ministro, gostaria de lhe colocar uma questão.
Refiro-me, desde já, a situação de várias empresas do distrito de Coimbra, nomeadamente a situação da empresa vidreira da Fontela, cujos trabalhadores há mais de 2 anos não recebem salários e para a qual o partido que o Sr. Ministro da Administração Interna integra fez uma «receita» de 200 despedimentos em 600 trabalhadores para viabilizar essa empresa que tem um contrato de viabilização, tem um estudo de viabilização que não é aplicado por artes mágicas deste Governo, no seguimento do que foi feito pelos governos da AD;
Refiro-me, concretamente, à situação dos trabalhadores da Termec, que estão há quase 1 ano sem salários;
Refiro-me, concretamente, à situação dos trabalhadores da AGFA de Aveiro cuja fábrica encerrou e que iniciou a sua laboração depois de serem despedidos 250 dos 400 trabalhadores que aí trabalhavam.
Pergunto ao Sr. Ministro se, efectivamente, esta lei é dirigida às reivindicações justas desses trabalhadores. O conceito de segurança interna que o Sr. Ministro tem enquadra as lutas destes trabalhadores? Caso não enquadre, em que conceito enquadrará? A resposta a isto é importante, Sr. Ministro, para que possamos ter uma imagem mais concreta daquilo que para todos é já demasiado claro.
Que crime ou que atentado cometem estes trabalhadores, estes cidadãos que procuram a defesa dos seus postos de trabalho e a sua subsistência? E refiro que na empresa vidreira da Fontela houve já suicídios de trabalhadores por não poderem dar às suas famílias o seu sustento e fizeram-no numa atitude de desespero pois viram a ruína e a fome nas suas casas.
Pergunto ainda, Sr. Ministro, qual é a punição que vão sofrer estes trabalhadores perante esta lei sinistra? Como é que vai impedir que estes trabalhadores se manifestem contra uma política que persegue e destrói quem produz e que trabalha?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Belchior Pereira.

O Sr. Belchior (Pereira (PCP): - Sr. Ministro, sendo certo, como de facto é, que o objectivo fundamental desta proposta de lei é não combater o terrorismo mas, sim, combater o movimento dos trabalhadores e do povo que corajosamente luta contra a política de miséria deste Governo; sendo certo que a filosofia que enforma esta proposta parte de uma noção de segurança interna que confunde a defesa da segurança da República e dos cidadãos com a defesa dn Governo e o combate político àqueles que legitimamente se lhe opõem; sendo certo que reduz a política nacional de segurança à política governamental de segurança excluindo da sua definição, completamente, todos os órgãos de soberania que não sejam o Governo e, até mesmo, as próprias autarquias locais; sendo certo que a filosofa desta proposta de lei visa atribuir exclusivamente ao Governo e aos próprios governadores civis poderes para declararem arbitrariamente estados de excepção e de crise, além dos constitucionalmente previstos, medida que até o Sr. Ministro da Justiça já declarou inconstitucional; assim sendo, Sr. Ministro, e conjugando os poderes atribuídos pelo artigo 10. º desta proposta de lei com os poderes atribuídos aos governadores civis pela lei da tutela administrativa sobre as autarquias locais ...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Vai lendo ...

O Orador: - ...é ou não 'verdade que o Governo pretende transformar os governadores civis em polícias das populações e das próprias autarquias locais?

Assim sendo, Sr. Ministro, como de facto é, como é que V. Ex.ª conjuga ou conforma tudo quanto acabei de dizer com o artigo 237. º, n.º 1 e 2, da Constituição que, claramente, dizem: «a organização democrática do Estado compreende a existência das autarquias locais» - é a existência democrática do Estado e não do Governo, Sr. Ministro- e «as autarquias locais são pessoas colectivas que visam a prossecução própria dos interesses das populações»?
Como é que V. Ex.ª justifica a marginalização das autarquias de todo este processo?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Para terminar, eu lembraria aqui, aquilo que ainda ontem dizia o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia, isto é, que quem tinha afinal coragem não era ele quando proferiu o discurso que proferiu mas sim o Governo quando teve a ousadia de vir apresentar aqui este mamute negro à Assembleia da República.
Concluindo, direi que se ainda restasse um mínimo de dignidade democrática a este Governo, só tinha uma coisa a fazer: demitir-se!

Aplausos do PCP.