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18 DE JULHO DE 1984 6019

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com a mesma tranquilidade de espírito e de consciência com que votei contra os projectos de lei relativos à interrupção voluntária da gravidez, irei votar, pelas razões expostas, contra o recurso apresentado pela Assembleia Regional dos Açores.

Aplausos do PS e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Paulo.

O Sr. Pedro Paulo (PSD): - Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, ouvi com atenção a sua intervenção e parece-me que ela desperta várias questões, que gostaria de ver esclarecidas por parte de V. Ex.ª.
Em primeiro lugar, confesso que, depois de o ouvir, fiquei sem saber em que é que se traduz afinal essa particular sensibilidade cultural do povo açoriano que. V. Ex.ª referiu, dizendo que isso até é reconhecido na própria Constituição. Isso é, de facto, reconhecido na Constituição mas pelas suas palavras parece que está lá por acaso. Parece que, afinal, a revisão constitucional introduziu esse elemento novo que não constava da Constituição anterior apenas por brincadeira ou por chincana, pois não havia necessidade absoluta de introduzir esse elemento.
Sr. Deputado, pela nossa parte, pensamos que, no plano das leis ordinárias, há que traduzir ao nível da praxis jurídico-constitucional aquilo que está na Constituição. Ora, não há dúvida que os Açores é uma região com uma particular sensibilidade cultural no contexto do território nacional e, como tal, é natural que a sua população queira ver, no plano das leis sociais, defendido e traduzido aquilo que existe no plano ético e no plano da sua consciência.
Em segundo lugar, devo dizer-lhe que os deputados do PSD eleitos pelo círculo eleitoral dos Açores tiveram oportunidade de manifestar, aqui na Assembleia da República, a sua posição política sobre esta questão ética aquando da votação da lei de interrupção voluntária da gravidez. Portanto, sobre esta matéria parece-me que não vale a pena aduzir mais comentários.
Lamento que, na parte final da sua intervenção, o Sr. Deputado tenha feito juízos, que me pareceram não tão bem intencionados, de natureza política (e não só), pondo em causa, inclusive, e mesmo atacando a legitimidade de uma decisão maioritária da Assembleia Regional dos Açores.
Ora, a Assembleia Regional dos Açores é um órgão representativo da vontade de maioria do povo açoriano e, como tal, é livre de expressar ou, pelo menos, tentar interpretar o sentimento colectivo da sua população.
Não creio, portanto, que seja correcto, porque isso seria colocar muito mal os deputados eleitos àquele órgão da Região Autónoma dos Açores, dizer que eles votaram apenas com fins eleitoralistas. Isso não é verdade. Eles votaram porque estavam convencidos de que interpretavam, neste momento histórico da Região Autónoma dos Açores, o sentimento da população açoriana. Esta é que é a realidade.
Gostaria, portanto, que o Sr. Deputado comentasse estas questões.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, dado que há outros Srs. Deputados inscritos para lhe pedirem esclarecimentos, gostaria de saber se V. Ex.º pretende responder já ou apenas no fim.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Presidente, prefiro ouvir primeiro os pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados dos Açores e responder a esses e depois responder aos da Madeira, uma vez que mudamos de agulha, isto é, mudamos de região autónoma.

Risos.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, tem a palavra o Sr. Deputado Vargas Bulcão.

O Sr. Vargas Bulcão (PSD): - Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, a determinado passo da sua intervenção V. Ex.ª falou nos minhotos, nos beirões - e não sei se, especificamente, referiu mais alguns -, acabando por dizer que todo o povo português, provavelmente, até seria contrário à lei do Aborto.
Suponho que nenhum de nós poderá fazer, com rigor, um juízo sobre aquilo que o povo português pensa acerca deste assunto, na medida em que ninguém lhes pediu opinião.
O que se poderá - e deverá, aliás - entender é que esta Assembleia, votando por maioria essa lei, representou a vontade do povo português. Dizer o contrário não me parece fazer sentido.
Ora, nos Açores a assembleia regional, também por maioria, aprovou uma resolução que vai no sentido contrário à lei aqui votada.
Assim sendo, não tomando em linha de conta este facto, parece-me que o Sr. Deputado acabou por esvaziar de qualquer conteúdo ou de qualquer efeito prático as decisões da Assembleia Regional dos Açores.
Nesta medida, a questão que lhe coloco concretamente é esta: sendo os Açores uma região autónoma dotada de órgãos de governo próprios, nomeadamente de uma assembleia legislativa, em que é que se traduz afinal para o Sr. Deputado essa autonomia?
A verdade é que me parece - e, aliás, é evidente que não se pode comparar linearmente, no caso concreto, a Região Autónoma dos Açores, e também a da Madeira, com o Minho, com as Beiras ou qualquer outra província do continente. Ora, se bem entendi, de acordo com as suas palavras, o Sr. Deputado colocou rigorosamente em pé de igualdade uma região autónoma, que, como disse, é dotada de órgãos de governo próprios, com qualquer outra província do continente.

O Sr. Presidente: - Dado que não há mais nenhum Sr. Deputado dos Açores inscrito para pedir esclarecimentos, tem V. Ex.ª a palavra para responder, Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação ao Sr. Deputado Pedro Paulo gostaria de dizer que, quando me referi aos Srs. Deputados dos Açores que não tinham feito eco nesta Assembleia da proposta de resolução aprovada na Assembleia Regional dos Açores, suponho que reproduzi com exactidão aquilo que se passou.
Quanto ao facto de os Srs. Deputados dos Açores se terem manifestado quanto ao resultado da votação, penso que, naturalmente, quiseram significar com isso que eram contra a lei.
Aliás, foi precisamente aquilo que fiz: votei contra a lei. Em todo o caso, fui daqueles que disse a razão por que era contra alei.
Julgo que os deputados dos Açores teriam uma especial obrigação de serem porta-vozes de uma recomendação que foi objecto de uma resolução da Assembleia Regional dos Açores, o que não aconteceu. Portanto, não aceito a chamada de atenção que me foi feita a esse respeito.
Quanto à questão de se saber o que vale essa resolução, também na minha intervenção o referi: vale apenas como recomendação, como, digamos, o fazer chegar à