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20 DE JULHO DE 1994 6123

O Sr. César Oliveira (UEDS): a Mesa, Sr. Presidente.

Parece-me importante que se saiba alguma coisa sobre os escritores portugueses, que foram, aqui no plenário, a semana passada atingidos pelas palavras do Sr. Deputado Fernando Condesso e que não estavam presentes.
Era importante que V. Ex.ª me informasse se já apareceu a carta da Associação Portuguesa dos Escritores, na qual essa Associação rebatia as declarações proferidas pelo Sr. Deputado Fernando Condesso, no sentido de ela ser lida no Plenário.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, essa carta ainda não apareceu aqui para podermos esclarecer esse ponto.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente? É para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, em face da questão levantada, já por duas vezes, pelo Sr. Deputado César Oliveira, gostaria de dizer que recebemos no nosso grupo parlamentar uma fotocópia da carta referida e que o chefe de gabinete do meu grupo parlamentar já respondeu à direcção da Associação Portuguesa de Escritores, em face do equívoco patente das palavras que provavelmente apanharam soltas na imprensa.
Nós faremos, pois, também chegar à Mesa fotocópia dessa mesma resposta, para que quando chegar a carta daquela associação exista na Mesa a nossa resposta.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Barros.

O Sr. Ricardo Barros (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A apreciação do recurso apresentado por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia Regional dos Açores, merece-me, como deputado eleito pelo círculo eleitoral, da Região Autónoma dos Açores, alguns comentários prévios, sem os quais o nosso pensamento correria o risco de ficar incompleto ou de se prestar, a posteriori quando da aprovação da lei que ora se pretende revogar, mas também porque estamos em vésperas de eleições na Região Autónoma dos Açores, factor que deve ser considerado para a total compreensão do presente recurso.
Começaria por salientar que, em minha opinião, se poderia ter ido mais longe, no processo autonómico, aquando da última revisão constitucional pois, um regime seguro de si próprio descentraliza, diferencia, autonomizei e não centraliza, nem uniformiza.
Assim o não entenderam totalmente os deputados constituintes. Porém, não estamos perante um processo de revisão constitucional e teremos todos, de nos sujeitar às balizas pré-estabelecidas pela Constituição da República Portuguesa.
No campo legislativo, por intermédio da Assembleia Regional, a região pode legislar, com respeito da Constituição e das leis gerais da República, em matéria de interesse específico regional que não esteja reservada à competência própria dos órgãos de soberania; pode regulamentar a legislação regional e a legislação nacional que não reserva para os órgãos de soberania o poder regulamentar; e pode exercer iniciativas legislativas apresentando propostas de lei à Assembleia da República; o que não pode, em caso algum, é invadir áreas da competência exclusiva desta Assembleia.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: as razões de índole cultural, apresentadas no recurso interposto pelo Sr. Presidente da Assembleia Regional dos Açores, não
colhem, à luz da interpretação constitucional, qualquer razoabilidade no tocante à lei n.º 6/84 em primeiro lugar porque a lei a ninguém obriga - se o fizesse teria sido dos primeiros a votar contra- mas apenas faculta a possibilidade de a ela recorrer quem, pelas razões estipuladas assim o entender; em segundo lugar porque, como lei da República que é, não pode excluir da sua aplicação qualquer parcela do todo nacional; e, em terceiro lugar, porque o recurso, sempre doloroso, ao aborto nos Açores como no continente, é prática que está muito aquém da vigência da lei que ora se pretende revogar - esta é uma realidade, Srs. Deputados, que não vale a pena escamotear, a não ser que nos queiramos
enganar a nós próprios.
O que me parece mais importante, é analisar o artigo n.º 168.º da Constituição. Este é bem claro ao atribuir competência exclusiva à Assembleia da República para legislar sobre a matéria que a Assembleia Regional dos Açores pretende ver agora revogada; ora, se os parlamentos regionais viessem a legislar sobre matéria reservada da Assembleia da República (que inclui os artigos n.ºs 167.º e 168.º), e posto que as autorizações legislativas não abrangem estes órgãos das regiões autónomas, estaríamos perante uma inconstitucionalidade
Quanto ao artigo n.º 229.º da Constituição, transcrevemos, por nos parecer elucidativo, o comentário dos Drs. Isaltino Morais, Ferreira de Almeida e Ricardo 1_citc Pinto, proferido em anotação ao referido artigo: r

1.º O respeito pela Constituição e pelas leis gerais da República.
2.º A observação da compatibilidade com normas e ou princípios constitucionais. É a reafirmação, nesta sede, do princípio geral da constitucionalidade que se impõe de forma positiva a todos os actos do poder político.

Parece-me resultar evidente que a Assembleia Regional não tem, pois, competência para propor a anulação desta ou de outra lei aprovada pela Assembleia da República e que seja da sua exclusiva competência.
Esta proposta é, de facto, tão falha de viabilidade jurídica, que mais parece derivar de uma interrupção voluntária e exógena da normalidade de gestação jurídico-mental dos seus proponentes.
Não se trata pois, de saber quem é a favor ou quem está contra a lei em apreço. Trata-se, isso sim, e tão-só, de respeitar a Constituição da República Portuguesa.

Aplausos do PS e do Sr. Deputado Luís Beiroco (CDS).

O Sr. Presidente: - Pediram a palavra, segundo suponho, para pedidos de esclarecimento, os Srs. Deputados Vargas Bulcão, Correia de Jesus, José Magalhães e Zita Seabra.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vargas Bulcão.

O Sr. Vargas Bulcão (PSD): - Sr. Deputado Ricardo Barros, V. Ex.ª voltou a focar, na sua intervenção, um aspecto que já ontem e anteontem aqui foi abordado, que é o da apresentação deste recurso em vésperas de eleições. Já tive oportunidade de me referir também a este aspecto. Mas, já que o Sr. Deputado o introduziu na sua intervenção, gostaria de lhe pôr a seguinte ques-