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24 DE JULHO DE 1994 6145

minha bancada, que bem importaria fossem esclarecidas pelo CDS. A primeira delas tem a ver com a iniciativa legislativa por parte das assembleias das regiões autónomas e com a definição dos limites que o CDS tende a estabelecer, com algum laxismo, dessa possibilidade, sabendo-se - como se sabe- que a Constituição não poderia permitir o absurdo da apresentação de propostas de lei, por parte das regiões autónomas, em matéria que dissesse tão-só respeito ao continente. Esta problemática concreta não foi por si convincentemente abordada e peço-lhe, Sr. Deputado, que seja bem claro na resposta que der.
Por outro lado, não adiantou rigorosamente nada quanto a saber-se se a proposta da Assembleia Regional dos Açores viola ou não o princípio da igualdade de todos os cidadãos perante a lei, permitindo - e isso no caso de ser aprovada, o que não deve acontecer- que fiquem alguns cidadãos portugueses sob a alçada de um determinado normativo e outros cidadãos portugueses à revelia dessas prescrições e cominados com uma outra legislação. Como o Sr. Deputado não ignora, tal facto seria perfeitamente impensável. Portanto, será curioso ouvir o seu ponto de vista relativamente ao assunto.
O Sr. Deputado também não revelou nada de crucial quanto à regra da unidade do Estado, de tal modo que a esta bancada fica a ideia de que o CDS sacrifica a unidade do Estado à unidade do partido. Ora, isso é grave como conclusão primária, e é ainda mais grave como conclusão política geral. Importa, pois que, com toda a limpidez e frontalidade, nos diga se há ou não violação do princípio da unidade do Estado por parte da pretensão legiferadora da Assembleia Regional dos Açores.
Estas três questões já tinham sido colocadas por deputados da minha bancada e até por mim próprio, e reclamava-se que, para além da economia de meios que o Sr. Deputado utilizou há momentos, agora, menos parcimoniosamente, pudesse dar a conhecer o seu pensamento relativamente a elas.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para formular um protesto.

O Sr. Presidente: - Mas o Sr. Deputado não usou da palavra para formular pedidos de esclarecimento!...

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, lamento desiludir V. Ex.a, mas devo dizer-lhe que na passada sessão formulei pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Presidente: - Como o Sr. Deputado sabe, não estive presente na última reunião e os Srs. Secretários da Mesa dizem-me que V. Ex.ª não formulou pedidos de esclarecimento. No entanto, se V. Ex.ª o afirma, faça o favor de usar da palavra para formular o protesto.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, para avivar a memória aos membros da Mesa, devo dizer-lhe que fui o primeiro orador a usar da palavra para pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado Nogueira de Brito.
As questões que coloquei eram no sentido de saber se o Sr. Deputado Nogueira de Brito questionava ou não o que foi dito pelo Sr. Deputado Luís Beiroco no que diz respeito à violação dos princípios da unidade do Estado e da igualdade dos cidadãos...

O Sr. Presidente: - O assunto já está esclarecido, Sr. Deputado. Faça favor de formular o protesto.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, o meu protesto tem um sentido simples.
O Sr. Deputado sustentou a posição de voto do Grupo Parlamentar do CDS na base de que havia alguma coisa mais importante do que a unidade do Estado. Ora, não vou colocar a questão de ser a unidade do partido, pois o Sr. Deputado não respondeu a isso.
Porém, o que gostaria que o Sr. Deputado me dissesse era o que é que há na mente do CDS que seja mais importante do que a unidade do Estado. Está o CDS já neste momento a fazer uma hierarquia dos princípios fundamentais da Constituição, dos direitos e deveres fundamentais dos cidadãos em tais termos que temos de ter uma tabela que amavelmente o CDS nos forneça?
Este diploma tem um único artigo, Sr. Deputado. Portanto, não vale a pena estar a dizer com um ar ingénuo que remete as questões de fundo para a discussão na generalidade, quando todas as questões de fundo foram aqui discutidas, particularmente a de saber se o diploma tem ou não cabimento constitucional.
Ora, se essa questão está discutida e rediscutida neste debate, com o que é que o Sr. Deputado Nogueira de Brito está tão preocupado? Conte-nos de vez!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Não venha o Sr. Deputado, com alguma ingenuidade ou, pelo menos, fazendo de alguns de nós ingénuos, invocar a liberdade de pensamento que existe no seu grupo parlamentar. Oh, Sr. Deputado, se há tanta liberdade de pensamento por que é que não há liberdade de voto? Por que é que os Srs. Deputados vão votar contra aquilo que pensam?
O CDS acha que a questão principal é a unidade do Estado, mas vai votar claramente contra ela. Porquê? Por mera demagogia? Porque não tem coragem de enfrentar a questão que acham ser a central, que é a da unidade do Estado e da igualdade dos cidadãos? Têm medo? Envergonham-se disso? É por demagogia? Esclareça isso claramente, Sr. Deputado.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para formular um protesto.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - O Sr. Deputado Nogueira de Brito iniciou a sua resposta aos pedidos de esclarecimento que lhe foram colocados dizendo que a posição do CDS era clara. Pode ser clara para o CDS, mas penso que mais importante do que ser clara para o CDS é importante que fique claro para a Câmara.
Temos de ver se nos entendemos, Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O primeiro orador que falou pela bancada do CDS considerou a iniciativa da Assembleia Regional dos Açores inconstitucional por violar os princípios da unidade do Estado e o princípio da igualdade dos cidadãos. V. Ex." vem dizer que o recurso deve ter provimento, ou seja, a iniciativa do Presidente da Assembleia Regional dos Açores é constitucional. Em que ficamos? Onde está a clareza do CDS?
Segunda questão: o Sr. Deputado disse-nos - e creio que vai responder à pergunta que já lhe foi colocada pelo meu camarada João Amaral- que havia valores que se sobrepunham à própria unidade do Estado e de entre eles falou-nos do direito à vida. Mas eu pergunto: ainda que não sendo um argumento a ter em conta, como justifica que tenha votado contra a admissibilidade do projecto de lei do PCP que visava responder ao problema dos salários em atraso? Considera ou não que