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24 DE JULHO DE 1984 6167

O Sr. Manuel Alegre (PS): - Sr. Presidente, não quero, de facto, acrescentar mais nada.
No entanto, e dados os termos em que o Sr. Deputado Carlos Brito colocou a questão, abro uma excepção, para dizer apenas o seguinte: a minha posição sobre esta matéria está esclarecida e não me compete a mim esclarecer qual o sentido dessa votação na Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa um requerimento que, segundo as disposições regimentais, creio dever ser imediatamente posto à votação.
O requerimento é do seguinte teor: «Os deputados abaixo assinados requerem, nos termos do artigo n.º 150.º do Regimento a baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, da proposta de lei n.º 71/III e dos projectos de lei n.º 367/III e 370/III, para efeitos do disposto do artigo n.º 146.º do mesmo Regimento.» É primeiro signatário do requerimento o Sr. Deputado Lopes Cardoso, seguindo-se-lhe outros Srs, Deputados, entre outros, os Srs. Deputados Magalhães Mota, Vilhena de Carvalho, Hasse Ferreira, Corregedor da Fonseca, César Oliveira, António Gonzalez, Helena Cidade Moura, António Taborda e Ruben Raposo.

A Sr.ª Helena Cidade Moura (MDP/CDE): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Helena Cidade Moura (MDP/CDE): Sr. Presidente, desejávamos pedir, nos termos regimentares, meia hora de interrupção dos nossos trabalhos.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, o seu pedido é regimental e, nesse caso, como ultrapassaremos a hora regimental, vou...

O Sr. José Vitorino (PSD): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Vitorino (PSD): - Sr. Presidente, era intenção da maioria apresentar um requerimento tendo em vista o prolongamento dos trabalhos até às 21 horas.
Simplesmente, o requerimento agora apresentado pelo MDP/CDE veio, de algum modo, inviabilizar essa proposta.
De qualquer forma, julgo que poderíamos fazer chegar de imediato à Mesa o nosso requerimento, que poderia ser votado desde já, e só depois se interromperiam os trabalhos por meia hora, conforme foi solicitado pelo MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados colocam a Mesa sempre numa situação bastante difícil.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, para que efeito deseja usar da palavra?

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Queria colocar duas questões distintas. Se o Sr. Presidente me permitisse, interpelava a Mesa sobre a primeira.
Julgo que o facto de se ter solicitado a meia hora de interrupção não vai precludir o direito de qualquer grupo parlamentar pedir o prolongamento da sessão.
Portanto, das duas uma: ou aceitamos que se vote esse requerimento desde já, ou votá-lo-emos, para além da hora regimental, após o termo da interrupção.
Não penso é que este mecanismo possa, efectivamente, fazer precludir esse direito de pedir o prolongamento.
A segunda questão é que julgo que, como subscritor do requerimento, me será dada a palavra para que fundamente as razões desse requerimento e desde já avanço, em relação ao Sr. Presidente e em relação à Assembleia, que não julgo que a minha fundamentação ultrapasse os dois ou três minutos. Até porque não pretendo que se veja nesse requerimento qualquer outra coisa para além daquilo que realmente é, isto é, que se veja nesse requerimento qualquer tentativa de prolongar ou boicotar os trabalhos.
De modo que se me conceder a palavra para o fundamentar, apenas precisarei de 2 ou 3 minutos.
O Sr. Presidente decidirá se me dá a palavra e quando me a deve dar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Acontece que solicitámos meia hora de interrupção dos trabalhos, o que implica que se ultrapasse a hora regimental, que é às 20 horas. Assim, nada mais resta ao Sr. Presidente que dar por encerrada a sessão.
É evidente que não estamos contra o prolongamento da sessão mas o Sr. Presidente terá que, imediatamente, informar a Câmara do método que vai adoptar: ou aceita imediatamente o requerimento do Sr. Deputado José Vitorino e nós votamo-lo ou, caso contrário, não podemos estar aqui com intervenções sucessivas, depois de termos solicitado a meia hora de interrupção. V. Ex.ª se o entender, autoriza a entrada do requerimento, ao que não nos opomos, e ele será votado. Caso contrário, deve o Sr. Presidente dar a sessão por encerrada.

O Sr. Presidente:- Tem a palavra, Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): -- Sr. Presidente, nós já fizemos chegar à Mesa o requerimento. Naturalmente que ou se faz o prolongamento da sessão antes dos 30 minutos de interrupção ou, após essa interrupção, teremos de regressar para podermos exercer os direitos regimentais. Não há outra solução.

Vozes do PS e do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, acabou de entrar na Mesa um requerimento, pedindo o prolongamento da sessão até às 21 horas.
É entendimento da Mesa, e certamente os Srs. Deputados concordarão, que há um pedido de interrupção de 30 minutos, findo o qual, teremos ultrapassado as 20 horas regimentais. Teríamos, portanto, que reunir depois das 20 horas. Ou, então, se os Srs. Deputados preferirem, votamos já o requerimento sobre o prolongamento dos trabalhos até às 21 horas, concedemos os 30 minutos requeridos pelo MDP/CDE e voltaremos a reunir às 20 horas e 12 minutos.
Creio que será a forma mais correcta de resolver este problema.
Vou pôr primeiro à votação o requerimento que sugere o prolongamento da sessão até às 21 horas.

Foi lido. É o seguinte:

«Nos termos regimentais, os deputados abaixo assinados requerem o prolongamento da sessão