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6170 I SÉRIE — NÚMERO 142

Cardoso Lage (PS) — Manuel Fontes Orvalho (PS)
—Manuel Filipe Pessoa Santos Loureiro (PS) — António Machado Lourenço (PSD) — Cristóvão Guerreiro Norte (PSD) — José Manuel Mendes (PCP) — João António Gonçalves do Amaral (PCP) — Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) — Francisco Menezes Falcão (CDS) — João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE)
— António Poppe Lopes Cardoso (UEDS) — Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho (ASDI)

Declaração de voto sobre a proposta de lei n ° 79/III, enviada para publicação ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, declaro que votei a favor do recurso interposto pela Assembleia Regional dos Açores, por voluntária submissão ao princípio da disciplina de voto Considero, no entanto, e conforme resulta da intervenção que tive oportunidade de proferir, que não estava em causa o aborto mas sim a unidade do Estado e o princípio da igualdade dos cidadãos perante a lei, princípios que não podem ser violados, seja em que circunstância for, sem pôr em causa o regime constitucional c, portanto, a própria autonomia regional que deriva da Constituição e c, no plano institucional, uma verdadeira conquista do regime democrático
Lisboa. 23 de Julho de 1984 — O Deputado do CDS, Luís Beiroco

Declaração de voto do deputado do CDS Jorge Góes, sobre a proposta de lei n ° 79/III,
enviada para publicação votei a favor do recurso exclusivamente em resultado da obediência à disciplina partidária no seio do meu grupo parlamentar.
De facto, o que está em causa não é a questão do aborto, mas apenas a da aplicabilidade a todo o território nacional da lei penal portuguesa.
E a autonomia, por mais lata que se configure, não pode pôr em causa a unidade da Justiça, e a própria unidade do Estado a proposta em apreço assume em meu entender uma natureza inconstitucional, violando em moldes óbvios vários preceitos constitucionais e politicamente, corresponde a um inadmissível acto de pressão por parte do PSD regional, e do seu presidente, que podendo lançar mão de meios eficazes para assegurar o objectivo pretendido, nomeadamente quando da discussão da Lei que fez vencimento nesta Assembleia, optaram por uma via de instrumentalização de uma questão tão seria, e enfraquecendo, aliás, o campo da resistência cívica e política à Lei do Aborto

Os Redactores Carlos Pinto da Cruz e José Diogo

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