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25 DE JULHO DE 1984 6171

Centro Democrático Social (CDS):

Alexandre Carvalho Reigoto.
António Bernardo Lobo Xavier.
António Gomes de Pinho.
Francisco Manuel de Menezes Falcão.
Henrique Manuel Soares Cruz.
Horácio Alves Marçal.
João Carlos Dias Coutinho Lencastre.
José Luís Nogueira de Brito.
Luís Filipe Paes Beiroco.
Manuel António Almeida Vasconcelos.
Manuel Jorge Forte Goes.
Manuel de Miranda Fernandes.
Maria da Conceição Dias Neto.
Narana Sinai Coissoró.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE): .

António Monteiro Taborda.
Helena Cidade Moura.
João Corregedor da Fonseca.

Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

António César Gouveia de Oliveira. António Poppe Lopes Cardoso. Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.

Agrupamento Parlamentar da Acção social-democrata Independente (ASDI):

Joaquim Jorge de Magalhães Mota. Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho. Ruben José de Almeida Raposo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, houve um lapso na contagem dos deputados presentes, verificando-se que, afinal, não há quórum de funcionamento, pelo que suspendo a sessão até às 11 horas e 30 minutos.

Eram 10 horas e 56 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram ll horas e 35 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos continuar a apreciar o recurso apresentado pela ASDI referente à admissão da proposta de lei n.º 83/111. Estavam inscritos, para um protesto em relação à intervenção do Sr. Deputado Magalhães Mota, os Srs. Deputados João Amaral, António Taborda e José Magalhães.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Magalhães Mota, quanto ao meu pedido de esclarecimento, relativo à questão da forma encapotada como são introduzidos dispositivos no estatuto por via da remissão para a lei de segurança interna, respondeu-me entendo eu- cabalmente.
Mas no que respeita à segunda questão, tenho alguns pontos de discordância em relação ao Sr. Deputado. É que a questão pode ser um pouco mais complexa, e não se trata só de considerar que o âmbito do artigo 262.º pressupõe a existência de uma força não militar, que seria a PSP. O que está em questão é a própria natureza, dita militar, da GNR e da Guarda Fiscal.
Essa qualificação foi introduzida, e tem sido mantida, para além da vigência da revisão da Constituição, relas deve dizer-se que, apesar de tudo, foi mantida num quadro de remissão, tal como está definido na Lei de. Defesa Nacional, mas nunca num quadro de aplicação directa.
Suponho que esta é que é a questão central, e isto leva-me a perguntar-lhe Sr. Deputado, se não considera que neste quadro, e no quadro da revisão constitucional, a qualificação de militares só pode ser dada, tout court, aos membros das Forças Armadas no âmbito das missões que lhes são atribuídas, no capítulo respectivo da Constituição da República, e nunca e de forma alguma a agentes das forças de segurança, como é o caso. Isto levar-me-ia a considerar, que quando muito se poderia aceitar que esses membros das forças de segurança, como a GNR e a Guarda Fiscal, incluíam na definição do seu estatuto algumas das regras dos militares, mas não eram militares como tal.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Magalhães Mota deseja responder agora ou no fim?

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - No fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Deputado Magalhães Mota, na sua resposta, principalmente quanto à última questão que lhe coloquei, V. Ex.ª pôs a claro o problema da inconstitucionalidade orgânica deste pedido de autorização legislativa. Contudo, nessa parte V. Ex.ª entendeu que haveria no artigo 29.º do projecto de decreto-lei uma restrição aos direitos e garantias dos agentes da PSP por via da militarização e, nessa medida, estaria incursa no artigo 167.º, alínea m), da Constituição da República.
Pergunto-lhe Sr. Deputado, em forma de protesto, se em relação ao artigo 270.º da Constituição da República, as medidas e principalmente as penas aqui referidas estão dentro da estrita medida das exigências das funções próprias dos agentes e se algumas destas medidas referidas no artigo 29.º do projecto de diploma, não são uma transposição para o corpo policial da PSP, de medidas essencialmente militares?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Magalhães Mota, creio que valeria a pena aprofundar, usando os meios regimentais, o exame do aspecto que qualificou como central de todo este diploma, ou seja, a questão da natureza jurídica da PSP.
Sabemos que o Governo nesta matéria quer transformar o transitório em definitivo, o que nem sequer é original, mas é suficientemente grave desde que repetido nesta circunstância. E falo de maneira particularmente instabilizadora, uma vez que, creio que ineditamente, temos um regulamento disciplinar cujo coração está fora de si mesmo. Isto é, o segredo deste regulamento disciplinar é que os aspectos de disciplina fulcrais estariam contidos na lei de segurança interna e os aspectos acessórios e instrumentais estariam contidos no regulamento.
Chama-se a isto vazar o cerne em sítio distinto para depois fazer aplicar tudo num instrumento jurídico. E isso é particularmente grave no contexto histórico em que surge, uma vez que visa perpetuar restrições que não teriam razão de existir em qualquer circunstância.
Em todo o caso o Sr. Deputado não aprofundou - e creio que ainda valia a pena fazê-lo o exame das