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25 DE JULHO DE 1984 6175

e pela própria colaboração de cidadãos conscientes e livres.
Penso que esse é um problema fundamental em democracia e que também esse deveria ser objecto de um debate aprofundado.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional.

O Sr. João Amaral (PCP): -- Este é que percebe de polícias!...

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Vem regionalizar as polícias desta vez!

O Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional (Joaquim Nogueira): - Vamos com certeza.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Foram feitas já relevantes considerações acerca da questão que aqui nos trai.. Mas foram igualmente feitas considerações que -. em nossa opinião -, quando muito poderão ser enquadradoras do cerne do problema que está hoje aqui em debate.

Falou-se da natureza jurídica da Polícia de Segurança Pública, falou-se da Guarda Nacional Republicana, falou-se da Guarda Fiscal, falou-se do ministério público e tudo isto são matérias que, de algum modo, têm ligações -ou são confinantes - com a matéria em análise, mas que também são marginais.

No início desta intervenção, gostaria de, em nome do Governo, lembrar que o que aqui está realmente em causa é um pedido de autorização legislativa do Governo.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - É grave!

O Orador: - O expediente utilizado pela ASDI ....

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Expediente!? ....

O Orador: -..., é um expediente instrumental. Trata-se realmente de uma forma regimental de todos conhecida. É uma espécie de questão prévia que é motivada por razões de economia processual.
Destina-se esse expediente instrumental a detectar eventuais inconstitucionalidades grosseiras, patentes, evidentes, a fim de que a Assembleia não se veja na obrigação de discutir 'algo que é manifestamente inconstitucional.
Ora, não me parece - aliás por todos os argumentos que foram aduzidos, que foram levados em conta pelo Governo e que serão, em alguns casos, objecto da nossa apreciação para melhorar o regulamento que é proposto - que as inconstitucionalidades inovacadas sejam realmente grosseiras, patentes ou evidentes. Não nos parece sequer que haja qualquer inconstitucionalidade.
O recurso da ASDI é um esforço de coerência. Na verdade, a ASDI reincidiu no recurso...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Reincidiu? Estamos em algum processo criminal?! ...

O Orador: - ..., porque pensou que o Governo - ele próprio- estava a reincidir na inconstitucionalidade da proposta de lei n.º 3/111.
Ora, nos termos da respectiva nota justificativa da proposta de lei n.º 3/111 também a autorização para efeitos da aplicação do artigo 69.º da Lei n.º 29/82, ou seja, a Lei da Defesa Nacional ou das Forças Armadas, versava a restrição de direitos de agentes da PSP.
Simplesmente, o Governo reconheceu que essa proposta era inconstitucional e era-o porque violava a alínea n) do artigo 167.º da Constituição, sobre matéria da reserva absoluta da Assembleia da República. Por isso o Governo retirou essa proposta e apresentou uma nova proposta: um pedido de autorização legislativa, desta feita já expurgado da inconstitucionalidade que foi objecto do primeiro recurso da ASDI, apresentando, portanto, uma nova proposta em que essa inconstitucionalidade não aparece.
Simplesmente, no tal esforço de coerência de que falei, a ASDI reincidiu com o recurso.
Vejamos as razões pelas quais o Governo apresentou a esta Câmara, repito, uma proposta de autorização legislativa, e não mais do que isso, para regulamentar o estatuto disciplinar da PSP.
Todos sabem que o Decreto-Lei n.º 440/82, de 4 de Novembro, actualmente em vigor e que estabelece o regulamento disciplinar da PSP é manifestamente inconstitucional. Este diploma sofre de inconstitucionalidade orgânica e o Governo não ignora esse facto. E mais: quando vier a ser decretada a inconstitucionalidade orgânica deste diploma verificar-se-ão efeitos represtinatórios, de acordo com o artigo 282.º, n.º 1, da Constituição da República e será reposto em vigor um regulamento muitíssimo mais severo, muito mais inadequado às necessidades e àquilo que um Estado democrático deve conceber como uma polícia de segurança pública.
Simplesmente, neste momento o Governo está atado de pés e mãos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Está atado de pés e mãos!?... Porque é que não apresentou em devido tempo uma proposta de lei

O Orador: - A Administração não tem o poder de reconhecer a constitucionalidade ou inconstitucionalidade das leis. Por isso deve obediência e deve executar as leis que estão em vigor. E o Decreto-Lei n.º 440/82, de 4 de Novembro, é inconstitucional mas a Administração não pode deixar de o aplicar.
Estamos portanto numa situação em que a Administração está a aplicar uma lei que é inconstitucional e os tribunais vão ter de decretar a inconstitucionalidade porque nos termos da Constituição também têm de o fazer.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Apresentem uma proposta material! Mas vocês têm a maioria! Faiem o que querem!

O Orador: - Ora, isto sucede relativamente a um organismo que é a Polícia de Segurança Pública, que tem características peculiares, muito específicas e que tem cerca de 20 000 agentes relativamente aos quais existem dezenas de processos pendentes por actos gravíssimos praticados por alguns dos seus agentes.
Muitos desses actos constituirão porventura autênticas atitudes discricionárias para com o cidadão comum. E o Governo não pode apenas pensar nos direitos dos alentes da PSP.
Tem de pensar igualmente nos direitos de todos os cidadãos. E, Srs. Deputados, se porventura for praticado qualquer acto menos nobre por um agente da Polícia de Segurança Pública relativamente a um cidadão comum ...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Queixa-se!