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6622 I SÉRIE - NÚMERO 152

Unidos, a Suécia, a Suíça, a Checoslováquia e o Chipre, esperando-se, a breve prazo, a sua extensão ao Luxemburgo.
Nestes diferentes países vivem e trabalham seguramente mais de 100 000 portugueses, que serão potenciais beneficiários da ratificação agora proposta.
Na ausência de obstáculos de ordem jurídica e na certeza de ver facilitado o quotidiano de muitos portugueses com residência habitual no território dos outros Estados partes na Convenção avançamos esta proposta. É vossa a decisão. O momento afigura-se-nos particularmente oportuno, pois, a ser, como esperamos, positiva, a decisão da Assembleia da República, poderá a delegação portuguesa à 15.ª Sessão da Conferência do Direito Internacional Privado, a realizar proximamente, ai anunciar, como feita, a ratificação da Convenção da Haia sobre o Reconhecimento do Divórcio e da Separação de Pessoas.
Permitam-me que insista ainda no significado de uma decisão favorável, que servirá concretamente os indivíduos nossos concidadãos, pelo que podemos concluir que num texto sintético de secos dizeres jurídicos se adivinha facilmente a preocupação generosa que partilhareis.

Aplausos do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr.ª Secretária de Estado, antes de fazer o meu pedido de esclarecimento, começarei por dizer que estou inteiramente de acordo com a aprovação da Convenção da Haia. De qualquer maneira, perante a nota explicativa que precede o projecto de resolução onde se diz que «a área de fricção entre as disposições convencionais e o sistema da lei interna portuguesa resulta significativamente reduzida», parece querer dizer-se que ainda permanecem, apesar das alterações legislativas operadas na ordem interna portuguesa nos últimos anos, algumas áreas de fricção entre a nossa ordem jurídica e o texto da Convenção.
Perguntaria à Sr.ª Secretária de Estado quais são essas fricções que o Governo reconhece existiram e se, porventura, elas exigiram ou não que fossem feitas, por parte do Governo Português, quaisquer reservas a alguns dos pontos da Convenção que nos é submetida a aprovação.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Secretária de Estado, há mais inscrições para pedidos de esclarecimento. Deseja responder já ou no fim?

A Sr.ª Secretária de Estado da Emigração: - No fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Com certeza. Tem a palavra o Sr. Deputado Montalvão Machado.

O Sr. Montalvão Machado (PSD): - Sr.º Secretária de Estado, o artigo 10.º da Convenção diz que qualquer Estado contratante pode recusar o reconhecimento de um divórcio ou de uma separação de pessoas se for manifestamente incompatível com a sua ordem pública.
Far-lhe-ia, Sr.ª Secretária de Estado, a seguinte pergunta: se porventura num Estado estrangeiro, por hipótese os Estados Unidos da América, for obtido um divórcio com fundamento em crueldade mental ou incompatibilidade de génios, que a nossa lei não reconhece como fundamentos para divórcios, V. Ex.ª entende que, efectivamente, esse divórcio vem ofender, como se diz no artigo 10.º, a nossa ordem pública e por isso não o aceitaremos?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr.ª Secretária de Estado, está explicado porque é que o Governo vem neste momento, e só neste momento, pedir à Assembleia da República que aprove para ratificação esta Convenção. Portugal vai tardar 14 anos em aprová-la para ratificação.
Neste momento, para além da questão de saber que fricções há entre a ordem jurídica portuguesa e a que dimana desta Convenção, que será objecto de uma intervenção da minha camarada Odete Santos, preocupa-nos uma outra questão: Portugal assinou, como a Sr.ª Secretária de Estado saberá, algumas convenções, designadamente no âmbito do Conselho da Europa, e outras assinou mas não aprovou para ratificação. Lembro-me de algumas em matéria de protecção de menores, de outras para notificação no estrangeiro de documento em matéria administrativa, que assinámos mas não ratificámos, da convenção europeia sobre obtenção no estrangeiro de informações e provas em matéria administrativa e há outras. A comunicação do Conselho de Ministros da Assembleia Parlamentar de 27 de Junho de 1984, documento 5247 do Conselho da Europa, expõe sucintamente a situação, que não é favorável a Portugal, nesta matéria.
Pergunto se o Governo, e em particular o departamento que a Sr.º Secretária de Estado vem dirigindo, tomou ou está a tomar algumas providências que evitem que a Assembleia da República possa ser confrontada à última hora, porventura a uns dias de uma reunião internacional relevante, com a necessidade de aprovar para ratificação textos que em muitos casos são pacíficos e que em certos casos até teria sido desejável que tivessem sido ratificados por Portugal há muitos e muitos anos.
Quanto às questões de fricção entre a ordem interna e a Convenção, teremos ocasião de as abordar desenvolvidamente, mas gostaríamos de saber quais as intenções governamentais, se está em condições de o fazer, de o explicitar perante o Plenário, nestas matérias que citei.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr.ª Secretária de Estado, devo dizer liminarmente estar de acordo não só com a Convenção como com as palavras de V. Ex.ª
V. Ex.ª sabe perfeitamente como tem variado, normalmente ao sabor das ideias políticas dominantes, o direito matrimonial neste país. É, talvez, um dos ramos mais sensíveis às variações das concepções políticas e éticas de um Estado e felizmente