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10 DE OUTUBRO DE 1984 6687

O Sr. Presidente: - Um momento, se faz favor, Sr. Deputado.
Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

O Sr. Luís Saias (PS): - Votámos a nova feição do artigo 71.º, porque entendemos que este, na formulação que ainda vigora, não devia manter-se, sendo um artigo injusto. Na realidade, o artigo 71.º, na votação feita, respeita e conforma-se com o n.º 3 do artigo 173.º da Constituição.
Por outro lado, se bem se atentar na formulação actual, verifica-se que o artigo 71.º do Regimento continua generoso para as oposições. Efectivamente, os partidos do Governo têm apenas direito a metade das marcações das ordens do dia.
Pensamos, por isso, que a formulação actual é mais equilibrada, continuando generosa para a oposição.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, relativamente ao artigo 74.º não há lugar à abertura de discussão. Trata-se de um adiamento de votação, devendo, portanto, passar-se de imediato à votação.

O Sr. Presidente: - Foi um lapso da minha parte, Sr. Deputado.
Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, tendo em conta a intervenção feita há dias pelo Sr. Deputado José Luís Nunes em nome da bancada do PS e que ia ao encontro das nossas preocupações, no sentido de, em todos os casos e em quaisquer circunstâncias, caber sempre a este Plenário decidir em última instância, retiramos a nossa proposta de aditamento ao artigo 74.º

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, creio que o Sr. Deputado Silva Marques chamou a atenção para o facto de, quanto a esta matéria, não haver lugar a discussão, mas creio que todos deveremos saber o que vamos votar.
O Sr. Deputado Lopes Cardoso deu uma interpretação. Seria bom saber se o que vamos votar é, efectivamente, a questão de sabermos se há ou não recurso para o Plenário, e em que termos, das decisões que - em nosso entender, mal - a conferência de presidentes possa vir a tomar.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o que se vai votar são os textos que estão sobre a Mesa, em relação a este artigo.
Há uma proposta do PCP para alteração da epígrafe, mas ficou decidido que a Comissão de Redacção resolveria este problema.
Há ainda, relativamente ao n.º 2 deste artigo 74.º, uma proposta de alteração do PCP e uma outra proposta da Comissão, que vão ser lidas.
Vai ser lida a proposta da Comissão.
Foi lida. É a seguinte:

As reuniões plenárias realizam-se às terças-feiras, quintas-feiras e sextas-feiras, salvo quando a Assembleia ou a conferência dos presidentes deliberar diversamente.

O Sr. Presidente: - Vai ser lida a proposta do PCP.
Foi lida. É a seguinte:

As reuniões plenárias realizam-se às terças-feiras e quintas-feiras às 15 horas e às sextas-feiras às 10 horas, salvo quando a Assembleia deliberar diversamente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta para o n.º 2 do artigo 74.º apresentada pela Comissão.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, e votos contra do PCP, do MDP/CDE e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Desta forma, a proposta do PCP fica prejudicada com esta votação.
Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas porque se suscitaram dúvidas de interpretação, que ainda recentemente foram reiteradas, e para que conste, quero confirmar a interpretação que já aduzi na última reunião em que debatemos esta questão, no sentido de considerar que nestas matérias a competência do Plenário e da conferência de líderes são concorrentes, não devendo, portanto, haver recurso para o Plenário das decisões que a conferência eventualmente tenha tomado sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se a conferência de presidentes porventura pudesse deliberar sem recurso sobre esta matéria, isso seria expropriação de poderes, que só ao Plenário da Assembleia da República cabe, pelo que isso seria inconstitucional.
A bancada do PS assumiu solenemente, perante a Assembleia, o compromisso de que defenderia, em todas as circunstâncias, o entendimento de que cabe recurso. No entanto, revela-se completamente impotente, e isso é escandaloso, para firmar em letra de Regimento aquilo que se compromete a fazer, mas que não sabemos se fará.
Isto traduz o actual estado da coligação, o match nulo que pratica constantemente com o apoio saltitante do CDS ou do Sr. Deputado Luís Beiroco.
É particularmente lamentável que a situação de indefinição interpretativa não seja trinchada e sanada já, mas é também sinal do estado em que a coligação anda, aos trambolhões, numa matéria da maior dignidade e responsabilidade institucional.
Por isso votámos contra aquilo que aqui se passou e que é, em si mesmo, um escândalo.

Vozes do PCP: - Muito bem!