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I Série - Número 156

Sexta-feira, 12 de Outubro de 1984

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 11 DE OUTUBRO DE 1984

Presidente: Ex.mº Sr. Manuel Alfredo Tito de Morais

Secretários: Ex.mºs Srs. Leonel de Sousa Fadigas
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Manuel Maia Nunes de Almeida
Manuel António de Almeida de Azevedo e Vasconcelos

SUMÁRIO. - 0 Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 25 minutos.
Apreciou-se o recurso interposto pelo CDS da não admissão do projecto de lei n.º 383/III - Equivalência do ensino ministrado nos seminários menores. Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados Gomes de Pinho (CDS), Hasse Ferreira (UEDS), António Taborda (MDP/CDE), Sottomayor Cardia e Raul Rego (PS), José Manuel Mendes, José Magalhães e Jorge Lemos (PCP), Carlos Lage (PS), Marques Mendes (PSD), Lopes Cardoso (UEDS), José Luís Nunes (PS), Amélia de Azevedo (PSD) e Vilhena de Carvalho (ASDI).
Tendo sido rejeitado, produziram declaração de voto os Srs. Deputados Gomes de Pinho (CDS) e José Magalhães (PCP).
Prosseguiu a discussão e votação das alterações ao Regimento (artigos 86.º, 95.º, 96.º-A, 97.º, 98.º, 98.º-A, 98.º-B, 100.º, 103.º, 107.º, 114.º, 117.º, 118.º, 122.º, 126.º, 128.º, 129.º, 131.º, 132.º, 134.º, 135.º e 138.º), tendo intervindo, a diverso título, os Srs. Deputados Luís Beiroco (CDS), Jorge Lemos (PCP), António Taborda (MDP/CDE), Carlos Lage (PS), José Magalhães (PCP), Vilhena de Carvalho (ASDI), Luís Saias (PS), Silva Marques (PSD), Margarida Salema (PSD), José Manuel Mendes (PCP), Lopes Cardoso (UEDS), António Gonzalez (Indep.), João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE), Marques Mendes (PSD) e José Luís Nunes (PS).
Verificada a falta de quorum para a continuação dos trabalhos, o Sr. Presidente encerrou a sessão eram 4 horas do dia seguinte.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 25 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Agostinho de Jesus Domingues.
Alberto Manuel Avelino.

Alberto Rodrigues Ferreira Camboa.
Almerindo da Silva Marques.
Américo Albino da Silva Salteiro.
António Cândido Miranda Macedo.
António da Costa.
António Domingues Azevedo.
António Frederico Vieira de Moura.
António Gonçalves Janeiro.
António Jorge Duarte Rebelo de Sousa.
António José Santos Meira.
Avelino Feleciano Martins Rodrigues.
Beatriz Almeida Cal Brandão.
Bento Gonçalves da Cruz.
Carlos Augusto Coelho Pires.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Dinis Manuel Pedro Alves.
Edmundo Pedro.
Eurico Faustino Correia.
Ferdinando Lourenço Gouveia.
Fernando Fradinho Lopes.
Fernando Henriques Lopes.
Francisco Augusto Sá Morais Rodrigues.
Francisco Igrejas Caeiro.
Francisco Lima Monteiro.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Frederico Augusto Handel de Oliveira.
Gaspar Miranda Teixeira.
Gil da Conceição Palmeiro Romão.
Henrique Aureliano Vieíra Gomes.
Hermínio Martins de Oliveira.
João de Almeida Eliseu.

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João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Luís Duarte Fernandes.
João do Nascimento Gama Guerra.
João dos Santos Ramalho Cosme.
Joaquim José Catanho de Menezes.
Joaquim Manuel Ribeiro Arenga.
Joel Maria da Silva Ferro.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Manuel Aparício Ferreira Miranda.
José de Almeida Valente.
José António Borja dos Reis Borges.
José Augusto Fillol Guimarães.
José Barbosa Mota.
José da Cunha e Sá.
José Luís do Amaral Nunes.
José Luís Diogo Preza.
José Manuel Nunes Ambrósio.
José Maria Roque Lino.
José Martins Pires.
José Maximiano Almeida Leitão.
Litério da Cruz Monteiro.
Luís Abílio da Conceição Cacito.
Luís António Pita Ameixa.
Luís Silvério Gonçalves Saias.
Manuel Alfredo Tito de Morais.
Nuno Alpoim.
Manuel Fontes Orvalho.
Manuel Laranjeira Vaz.
Maria Ângela Duarte Correia.
Maria do Céu Sousa Fernandes.
Maria da Conceição Pinto Quintas.
Maria Luísa Modas Daniel.
Maria Margarida Ferreira Marques.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Nelson Pereira Ramos.
Raul d'Assunção Pimenta Rego.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Ricardo Manuel Rodrigues de Barros.
Rosa Maria da Silva Bastos Albernaz.
Rui Fernando Pereira Mateus.
Rui Joaquim Cabral Cardoso das Neves.
Rui Monteiro Picciochi.
Silvino Manuel Gomes Sequeira.
Teófilo Carvalho dos Santos.
Victor Hugo Jesus Sequeira.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

Abílio de Mesquita Araújo Guedes.
Adérito Manuel Soares Campos.
Amândio S. Domingos Basto Oliveira.
António D'Orey Capucho.
António Joaquim Bastos Marques Mendes.
António Nascimento Machado Lourenço.
António Roleira Marinho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
Arménio dos Santos.
Carlos Miguel Almeida Coelho.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Eleutério Manuel Alves.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
Fernando Monteiro Amaral.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco Jardim Ramos.
Gaspar de Castro Pacheco.
Guido Orlando Freitas Rodrigues.
Jaime Adalberto Simões Ramos.

João Evangelista Rocha de Almeida.
João Luís Malato Correia.
João Maria Ferreira Teixeira.
João Maurício Fernando Salgueiro.
Joaquim Eduardo Gomes.
José Adriano Gago Vitorino.
José de Almeida Cesário.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Mário de Lemos Damião.
José Pereira Lopes.
José Vargas Bulcão.
Leonel Santa Rita Pires.
Licínio Moreira da Silva.
Luís António Martins.
Manuel António Araújo dos Santos.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Maria Portugal da Fonseca.
Manuel Pereira.
Maria Margarida Salema Moura Ribeiro.
Mariana Santos Calhau Perdigão.
Marília Dulce Coelho Pires Raimundo.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio Higino Gonçalves Pereira.

Partido Comunista Português (PCP):

Álvaro Favas Brasileiro.
António Anselmo Aníbal.
António Guilherme Branco Gonzalez.
António José Monteiro Vidigal Amaro.
Belchior Alves Pereira.
Carlos Alberto da Costa Espadinha.
Carlos Alberto Gomes Carvalhas.
Custódio Jacinto Gingão.
Domingos Abrantes Ferreira.
Francisco Miguel Duarte.
Georgete de Oliveira Ferreira.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João Alberto Ribeiro Rodrigues.
João Carlos Abrantes.
Joaquim António Miranda da Silva.
Joaquim Gomes dos Santos.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Manuel Santos Magalhães.
José Rodrigues Vitoriano.
Lino Carvalho de Lima.
Manuel Gaspar Cardoso Martins.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Maria Alda Barbosa Nogueira.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Maria Odete Santos.
Mariana Grou Lanita.
Octávio Augusto Teixeira.

Centro Democrático Social (CDS):

Abel Augusto Gomes Almeida.
Adriano José Alves Moreira.
Alexandre Carvalho Reigoto.
António Gomes de Pinho.
António Filipe Neiva Correia.
António José de Castro Bagão Félix.

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Armando Domingos Lima Ribeiro Oliveira.
Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.
Eugénio Maria Nunes Anacoreta Correia.
Francisco Manuel de Menezes Falcão.
Henrique Paulo das Neves Soudo.
Hernani Torres Moutinho.
Horácio Alves Marçal.
João Gomes de Abreu Lima.
João Lopes Porto.
José Henrique Meireles Barros.
José Miguel Anacoreta Correia.
Manuel António Almeida Vasconcelos.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

António Monteiro Taborda.
José Manuel Tengarrinha.
João Corregedor da Fonseca.

Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

António César Gouveia de Oliveira.
António Poppe Lopes Cardoso.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Octávio Luís Ribeiro da Cunha.

Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente (ASDI):

António Manuel Rocha Fontes.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.
Ruben José de Almeida Raposo.

ORDEM DO DIA

0 Sr. Presidente: - Antes de dar propriamente início aos nossos trabalhos, lastimamos que não esteja presente nenhum órgão de comunicação social para ouvir o que vou dizer. Queria manifestar a minha indignação, a indignação da Mesa, pelo facto de, de quando em quando, um ou outro órgão de informação, felizmente muito poucos - são, digamos, excepções ao comportamento normal dos órgãos de informação -, lançar a público atoardas que atingem o prestígio desta Casa.
0 que se passa na Assembleia da República é perfeitamente transparente, toda a gente o conhece, nada está escondido. Mas indigna que se utilizem frases e insinuações não fundamentadas que atingem o prestígio da Assembleia da República.
Temos perfeita consciência de que pode haver deficiências, erros, que têm de ser corrigidos, porém lançar atoardas declarando, até, não terem a certeza se são verdades ou mentiras, mas que influem, evidentemente, na opinião pública para desprestigiar a Assembleia da República, é um método condenável de exercer a profissão de jornalista!

Vozes do PS: - Muito bem!

0 Sr. Presidente: - É, felizmente, raro e, repito, são poucos, muito poucos, os órgãos de informação que utilizam estes métodos. Confundem as coisas. Por exemplo, dentro das comissões, toda a gente sabe que os deputados que fazem parte delas se podem fazer substituir por outros e que o deputado presente assi-

nala a sua presença em substituição daquele que está registado no livro das presenças.
Aproveitando esta confusão, lançam-se outros ditos. A Mesa da Assembleia da República não tem conhecimento de nenhuma irregularidade. No dia em que o tiver, vindo ele de órgão responsável, não hesitará em tomar as medidas que forem necessárias, mas é preciso que o pedido, o requerimento, seja feito responsavelmente e com a assinatura, por baixo, de quem o faz.

Vozes: - Muito bem!

0 Sr. Presidente: - Creio, Srs. Deputados, que não podia deixar de manifestar aqui - e faço-o em nome de todos vós - a minha indignação por este ataque sem qualificação a que está sujeito este órgão de soberania, feito, talvez, por pessoas que abusam da liberdade que lhes concedemos.

Aplausos do PS, do PSD, do CDS, do MDP/CDE, da ASDI e da UEDS.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o n.º 1 da ordem do dia é a apreciação do recurso, interposto pelo CDS, da não admissão do projecto de lei n.º 383/III - Equivalência do ensino ministrado nos seminários menores.
Está em discussão, Srs. Deputados.
Tem a palavra o Sr. Deputado Gomes de Pinho.

0 Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: o Sr. Presidente da Assembleia da República foi-nos confrontando, ao longo do seu mandato, com um excesso de zelo no uso da faculdade regimental de não admitir projectos de lei apresentados por deputados com base na sua eventual inconstitucionalidade.
Ao contrariar uma prática tradicional desta Câmara, esta atitude que valoriza um juízo prévio de constitucionalidade em detrimento ao debate político das questões de fundo, e que transforma a Assembleia da República numa espécie de órgão de fiscalização pré-preventiva da constitucionalidade das leis, substituindo-se, assim, ao próprio Tribunal Constitucional, pouco aparenta ter a ver, porém, com uma preocupação jurídica embora demasiado rigorista.
A fragilidade da argumentação invocada não dá verosimilhança a tal preocupação; a natureza substancial e os objectivos dos projectos ou propostas por esta forma perseguidos legitimam a suposição de que a verdadeira causa de tal atitude reside numa oposição de natureza política ou ideológica do Sr. Presidente da Assembleia da República ao conteúdo dos referidos projectos.
Ao pretender colocar-se na posição de juiz, corre, pois, o Sr. Presidente o risco de estar a julgar em causa própria.
E o CDS critica veementemente tal comportamento.
Importa, por isso, e para além da desmontagem da fraca argumentação aduzida pelo Sr. Presidente, quer naquilo que poderia qualificar de "ligeiro" despacho de não admissão quer no curioso aditamento que depois nos remeteu, importa analisar o que está subjacente a esta espécie de "sanha persecutória" contra a adopção do princípio da equivalência do ensino ministrado nos seminários menores ao correspondente ensino oficial.

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0 que releva da economia da argumentação invocada é uma concepção para a qual a liberdade religiosa, o seu exercício nos vários domínios que lhe são inerentes e a própria autonomia da sociedade civil são perigosas ameaças ao Estado e ao exercício dos direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição. É uma visão de anticlericalismo retrógrado, desinserida da nossa tradição histórica e que parece querer recuperar um núcleo, tido por alguns como fundamental das conquistas da revolução de Outubro, e por essa via, artificialmente, recriar uma falsa questão entre o Estado e a Igreja.

Só nesta perspectiva se pode considerar em perigo, por via do presente projecto, o princípio constitucional da separação das igrejas do Estado, estabelecido na alínea c) do artigo 290.º da Constituição.
Na verdade, para quem tenha do Estado uma visão não totalizante e postule a autonomia da sociedade civil, a separação entre o Estado e as igrejas e a liberdade de exercício das respectivas funções em nada colide com formas de reconhecimento pelo Estado de certos actos, serviços ou tarefas prestados pelas igrejas, de alcance colectivo, designadamente nos domínios da sua acção moral, cultural e assistencial.
É essa a tradição jurídica do Estado Português, à qual não é seguramente alheio o reconhecimento do papel histórico da igreja católica na modelação da nossa identidade nacional, a realidade cultural que, indiscutivelmente, constitui e a função determinante que o ensino católico teve na democratização da nossa sociedade, proporcionando o acesso ao saber a tantos portugueses que, de outra forma, seriam discriminados em virtude da sua inserção geográfica ou social.
Mas o atavismo intelectual de certa esquerda socialista parece impedir que se encontre o sentido correcto dos dispositivos constitucionais e particularmente dos que configuram o direito ao ensino como garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolares, levando mesmo ao cúmulo de considerar que a possibilidade de concessão de equivalência ao ensino religioso põe em causa esses direitos!
Sr. Presidente, Srs. Deputados: o CDS, ao apresentar este projecto, visou assegurar a consagração das soluções propugnadas no Despacho n.º 95/83, de 4 de Outubro, do Sr. Ministro da Educação, face às dúvidas existentes quanto à sua constitucionalidade orgânica e às consequências paralisantes decorrentes do Acórdão n.º 92/84, de 31 de Julho, do Tribunal Constitucional.
Perante a subsistência dessas dúvidas quanto à correcção orgânica e formal da via utilizada pelo Sr. Ministro da Educação e face à decisão do Tribunal Constitucional, é, aliás, de estranhar que o Governo não tenha tempestivamente renovado a sua intenção, através de uma proposta de lei, garantindo, deste modo, aos que nele tinham acreditado a concretização das expectativas criadas!
Não o fez, o que, pelo menos, legitima que nos interroguemos sobre se, de facto, estávamos perante uma verdadeira intenção de resolver uma situação de flagrante injustiça e discriminação de que o ensino ministrado nos seminários menores vinha sendo vítima ou, tão-só, de uma atitude isolada de um ministro em situação política difícil e pouco desejoso de ser envolvido num confronto com a Igreja para que outros seus colegas de forma desastrada e irresponsável vinham empurrando o Governo.

0 comportamento da maioria, hoje, aqui nesta câmara permitirá, com certeza, começar a esclarecer esta dúvida.

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Permitirá?

0 Orador: - 0 CDS entende, pois, que o seu projecto não é apenas justo e necessário. É neste momento mesmo indispensável para garantir o funcionamento no presente ano lectivo de cerca de 29 seminários que cobrem grande parte do interior do País e que se equiparam e contraíram obrigações com professores e alunos, na convicção de que o Estado é uma pessoa de bem e cumpre os seus compromissos e estes são valores de não menor importância constitucional.
Vimos já que são insustentáveis as razões de princípio em que parece basear-se a argumentação do Sr. Presidente.
Mas ela não encontra também nenhum suporte jurídico válido. Parece, até, que a escolha dos argumentos jurídicos invocados - e eu diria apenas invocados e nem sequer conexionados com os dispositivos legais do nosso projecto - teve como único critério a exaustiva recolha de todos os artigos que na Constituição Portuguesa mais directamente se referem às igrejas e a sua relação com o Estado e a consequente imputação de violação dessas normas pelo nosso projecto.
Este projecto conseguiria assim o prodígio de nos seus curtos três artigos dispositivos violar nada menos que nove dispositivos constitucionais fundamentais.
Em toda a sua argumentação, parte o Sr. Presidente no errado suposto de que o que está em causa é a atribuição à igreja católica de um privilégio incomportável com os princípios da igualdade, da liberdade de consciência e da separação das igrejas do Estado, integrando parcialmente o sistema católico de ensino no sistema público de ensino, no quadro da Lei n.º 9/79. Não é, porém, disso que se trata, Sr. Presidente. Na verdade, os seminários menores não apenas estão fora do âmbito do ensino particular e cooperativo regulado naquela lei, como também nem sequer pertencem ao sistema nacional de ensino. Pela sua vocação específica se distinguem, aliás, de outras iniciativas da Igreja no domínio educativo e configuram-se como verdadeiras instituições inerentes a própria Igreja enquanto sujeito de direito internacional cujo ordenamento jurídico próprio é reconhecido pela Concordata nos artigos 3.º e 20.º
Assente este pressuposto, do nosso ponto de vista inequívoco, parece claro que aquilo que o projecto visa é estabelecer as condições de reconhecimento no sistema escolar português do ensino ministrado noutro sistema escolar, ou seja, definir as condições da equivalência no nosso ordenamento escolar dos graus obtidos noutro sistema escolar dependente de outra ordem jurídica, o direito canónico.
Trata-se, pois, da aplicação concreta do princípio da equivalência entre sistemas de ensino, o que não colide, não pode colidir, antes pressupõe o próprio princípio da separação consagrado na Constituição!
A consagração do princípio da equivalência, aliás embora não explicitamente formulada nem na Lei n.º 5/73 - a Lei de Bases de Ensino, suponho que ainda em vigor - nem na Lei n.º 9/79, é corolário

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do princípio da não autarcia do nosso sistema escolar e resulta implicitamente de um amplo conjunto de diplomas legais que estabelecem a possibilidade de concessão de equivalência aos estudos realizados no âmbito de sistemas de ensino estrangeiros, quer as entidades que o promovam se localizem no nosso país ou fora dele. Citarei, a título de exemplo, o artigo 7.º da Lei n.º 74/77, de 28 de Setembro, sobre habilitações adquiridas por portugueses e seus descendentes nos países de emigração, o Decreto-Lei n.º 555/77, de 31 de Dezembro, sobre a equivalência de graus universitários obtidos no estrangeiro...

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Mas não nas igrejas!

0 Orador: - ... bem como o reconhecimento e equiparação oficial de cerca de 29 escolas estrangeiras existentes em Portugal, sendo que algumas delas, aliás, estão mesmo isentas de provas de aferição em flagrante privilégio face às escolas oficiais.
Nada impede que, nestes termos, o Estado entenda condicionar a consecução da equivalência à observância de regras preexistentes para o próximo sistema escolar nacional e se confira tão-só e por isso mesmo poderes de verificação das condições que por ele próprio exige, o que prova que não estamos perante a oficialização desses estabelecimentos ao contrário do que suponho, o despacho do Sr. Presidente, o que aliás, isso sim, violaria a Constituição, mas apenas perante o reconhecimento dos estudos neles realizados.
Não se tratando pois de ensino público, é óbvio, que se lhe não podem aplicar os n.ºs 2 e 3 do artigo 43.º, nem o n.º 2 do artigo 75.º da Constituição, pretensamente violados nem está em causa o n.º 1 do artigo 77.º também invocado, cuja prescrição, aliás, é susceptível de uma ampla interpretação, como igualmente se não vê que o projecto apresentado colida com o disposto no n.º 1 do artigo 74.º Bem pelo contrário, o disposto no projecto em análise concretiza o princípio estabelecido no n.º 1 do artigo 74.º, alargando as possibilidades de acesso e êxito escolar a jovens que, de outro modo, o não teriam.
0 projecto apresentado pelo CDS e objecto do despacho agora recorrido, não apenas não viola a Constituição da República como dá conteúdo efectivo a algumas das suas disposições. Na verdade, o sistema jurídico-político inerente ao estado de direito democrático que o texto revisto da Constituição consagra, impõe como princípio estruturante daquilo que se poderia designar de constituição educativa, o princípio do pluralismo educativo, postulando a igualdade de tratamento entre situações escolares substancialmente equivalentes qualquer que seja a sua natureza institucional.
E é por isso que não só não é violado o princípio da igualdade prescrito no n.º 2 do artigo 13.º da Constituição como mais se efectivamente o concretiza, eliminado o que até aqui tem constituído uma gritante e injustificada discriminação para os cidadãos que frequentam o sistema de ensino eclesial.
Finalmente, diremos que também não colhe o argumento avançado quanto à hipotética colisão do presente projecto com os artigos 41.º n.º 1 e 4 e 43.º n.º 2, como aliás, já implicitamente referimos.

Ao invés, tentar subsumir este projecto nessas disposições é que representaria, isso sim, pôr em causa os princípios nelas consagrados, porque é a própria susceptibilidade de reconhecimento pelo Estado do ensino ministrado nos seminários menores que dá conteúdo às liberdades previstas naqueles artigos e ilustra a existência de uma verdadeira separação do Estado em relação à Igreja. A não ser assim, não teria sequer sentido o instituto do reconhecimento e equiparação.
Talvez se possa considerar, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que nesta intervenção que fundamenta o nosso recurso da decisão de V. Ex.ª, gastamos demasiada cera com tão fraco defunto e que esta Câmara não precisaria de tão larga cópia de argumentos para votar favoravelmente o nosso recurso, permitindo que o projecto de lei n.º 383/III do CDS, possa vir a ser em breve discutido, como espero e é justo, e venha então a ser aprovado.
Creio, porém, que se impunha fazê-la, para que não subsistam quaisquer dúvidas quanto à constitucionalidade e para que já fique também claro que, pela nossa parte, combateremos politicamente quaisquer argumentos que pretendam conduzir à criação de conflitos que a nossa consciência moral e cultural claramente rejeita.

Aplausos do CDS.

0 Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

0 Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, não sou dos deputados mais qualificados para me pronunciar sobre o fundo da questão e da constitucionalidade desta lei. A seu tempo manifestaremos a nossa posição.
Os meus pedidos de esclarecimentos iam mais no sentido de procurar esclarecer um pouco do fundo do discurso um bocado ultramontano com que o Sr. Deputado Gomes de Pinho nos presenteou aqui. Englobando uma diatribe contra a esquerda socialista, uma diatribe anti-socialista, copiando um certo estilo da oposição francesa - já Eça de Queiroz dizia que traduzíamos o francês em calão -, o Sr. Deputado também veio aqui, inspirado na agitação promovida contra a política educativa do anterior governo socialista francês, provocar novas cascas de banana.
Só que aqui a situação política é diferente. Não é a esquerda que está no poder, é uma coligação entre um partido de esquerda e outro que não o é, e talvez o tiro vos saia um pouco pela culatra.
Por que razão este projecto se refere apenas aos seminários e não é mais geral, não admitindo a hipótese de outros estabelecimentos de ensino que existam ou possam vir a existir ligados a outras confissões religiosas poderem beneficiar do mesmo estatuto que V. Ex.ª propõe? Chocá-lo-ia, por exemplo, que o PCP tivesse uma escola de quadros que viesse desde o ensino primário e secundário? 0 Sr. Deputado também estaria disposto a integrá-la num projecto deste tipo ou isso é um estatuto de benefício para a igreja católica que alguns clericais retrógrados, que fizeram com que neste país houvesse um anticlericalismo retrógrado, continuam a defender?

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Qual das coisas quer V. Ex.ª? É isso que interessa esclarecer, pois o anticlericalismo retrógrado deste país veio muito do clericalismo retrógrado do miguelismo e do ultramontanismo. No caso do clericalismo como no caso do comunismo, no caso do anticlericalismo retrógrado como no caso do anticomunismo primário, isso também tem muito a ver com as formas com que clericalismo e comunismo se colocaram.
E digo isto aqui porque VV. Ex.ªs, que, muitas vezes acusam outros de clericalismo ou de anticlericalismo retrógrados, são muitas vezes agentes activos de um anticomunismo primário. Por mim falo porque não sou, efectivamente, comunista.
0 Sr. Deputado Gomes de Pinho disse ainda que isto era um problema de liberdade religiosa. Mas então quais são, de facto, os fundamentos pelos quais pensam que os seminários menores devem ter privilégios, sem estarem sujeitos à mesma legislação que tem o outro ensino particular, em relação a outro ensino particular? Qual é o fundamento real disso? Não é isso que querem? Se realmente não o pretendem, por que não avançar numa experiência que, no tempo do fascismo, o Patriarcado de Lisboa avançou e que era a de criar estabelecimentos próprios, tipo seminário ou liceu, como foi o de Penafirme, com programas diferenciados? Que tipo de igualdade ou desigualdade pretendem entre este ensino e o outro? Se o que pretendem é a submissão à legislação global do ensino privado, então, a situação é outra.
Para nosso entendimento, e porque o Sr. Deputado falou em termos de igualdade civil e de liberdade religiosa, valores que são caros a todos nós e pelos quais, da nossa pequena bancada, nos temos batido desde há muitos anos, mesmo muito antes de existir o partido onde estamos, queríamos, efectivamente, ser esclarecidos.

0 Sr. Presidente: - 0 Sr. Deputado Gomes de Pinho pretende responder já?

0 Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente, permitia-me interpelar a Mesa no sentido de saber quanto tempo gastei na minha intervenção.

0 Sr. Presidente: - Gastou 17 minutos, dispondo, portanto, de mais 8 minutos.

0 Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Responderei, no fim, caso haja outros pedidos de esclarecimento, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

0 Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Deputado Gomes de Pinho, antes do pedido de esclarecimento gostaria de fazer um protesto. V. Ex.ª, no início da sua exposição, em vez de atacar, como seria lógico, o despacho que não admitiu o projecto do CDS atacou, directa e pessoalmente, o Presidente desta Assembleia, falando no excesso de zelo e na oposição política ou ideológica dele, mesmo face ao projecto de lei do CDS.

Parece-me que o lógico seria atacar o despacho em si e não a pessoa do Presidente desta Assembleia, daí o meu protesto.

Vozes do PS: - Muito bem!

0 Orador: - Protesto também contra uma prática que o CDS tem instituído nesta Casa, de querer, pura e simplesmente, fazer tábua rasa da Constituição, designadamente, da alínea a) do artigo 165.º, não permitindo que esta Assembleia possa e deva, por imperativo legal e constitucional, apreciar a constitucionalidade ou inconstitucionalidade dos projectos ou propostas de lei que aqui dão entrada.
Sr. Deputado, V. Ex.ª disse que, historicamente, a Igreja teve o privilégio de dar o acesso ao saber, neste país. Não negamos isso, mas pergunto-lhe se não acredita na evolução e no progresso e se não entende que hoje as coisas se não põem exactamente nesse pé, competindo ao Estado, exclusivamente, dar esse acesso ao saber. Usando a frase final de V. Ex.ª em que disse que "o CDS combateria quaisquer conflitos que, porventura, estivessem subjacentes", pergunto, por fim, se este projecto de lei do CDS não tem por objectivo fundamental reeditar a guerra entre o Estado e a igreja católica neste pais.

0 Sr. Presidente: - Também para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Sottomayor Cardia.

0 Sr. Sottomayor Cardia (PS): - Sr. Deputado Gomes de Pinho, é com mágoa que tomo a palavra a seguir à sua intervenção.
Na verdade, a sua intervenção provocou-me um assombro, e afigura-se-me que o seu teor dificilmente se compagina com as posições normalmente tão equilibradas que o CDS apresenta quando argumenta a favor de causas que podem ser entendidas como razoáveis.
Simplesmente se esta causa pode ser entendida como razoável - à causa do recurso do despacho do Sr. Presidente -, a argumentação, essa, é o exemplo de como se pode defender uma causa eventualmente admissível com péssimos argumentos.
Em todo o caso, quereria formular uma questão ao Sr. Deputado. Disse V. Ex.ª que os seminários não estão sujeitos à ordem jurídica interna portuguesa. Pergunto, então: os seminários são instituições do Estado da Santa Sé?

0 Sr. Presidente: - Ainda para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Rego.

0 Sr. Raul Rego (PS): - Queria dizer, primeiro, ao deputado do CDS que interveio que o clericalismo não é um mal. Há 4 ou 5 anos, numa campanha eleitoral em Braga, fui falar com D. Serafim Ferreira da Silva, bispo auxiliar de Braga, tendo-me acompanhado o Prof. Jorge Miranda. Como vê, pessoas responsáveis e que, pelo menos, sabem o que dizem.
Em determinada altura, o Prof. Jorge Miranda disse "Sr. D. Serafim, temos de acabar com o anticlericalismo primário que ainda existe", tendo-lhe

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respondido D. Serafim: "Prof. Jorge Miranda, não há anticlericalismo sem primeiro haver clericalismo."
0 mal não é a antituberculose, o mal é a tuberculose, Sr. Deputado.

Risos.

Vozes do PS: - Muito bem!

0 Orador: - Em segundo lugar, queria perguntar ao Sr. Deputado Gomes de Pinho porque é que o estado clerical salazarista nunca reconheceu a igualdade dos seminários à dos liceus.
Terceiro: porque é que o Estado Português, em união com a Igreja, no tempo da monarquia, sempre se recusou a reconhecer a equiparação dos seminários até para admissão na Faculdade de Teologia, para a qual era preciso fazer um exame especial?
Quer o Sr. Deputado que o Estado Português seja mais unido à Santa Sé e aos seminários do que a monarquia? Quer que seja mais clerical, que seja mais do que o Estado salazarista?

Vozes do PS: - Muito bem!

0 Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

0 Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A bancada do CDS fez substituir para este debate a sua voz corrente para os assuntos constitucionais - de resto ausente -, para promover a entrada do Sr. Deputado Gomes de Pinho que aqui surgiu a fazer uma atrabiliária defesa do indefensável, de resto, sem argumentos convincentes e com uma fundamentação inestribada, sob qualquer ângulo, da possibilidade de assento constitucional do projecto de lei que nos propôs.
A prova do que afirmo está feita. Há determinado teor de argumentação que se basta a si mesma, mas gostaria, ainda assim, de perguntar ao Sr. Deputado Gomes de Pinho duas coisas concretas. No preâmbulo da iniciativa do CDS diz-se o seguinte: "0 presente projecto de lei pretende efectivar o reconhecimento de uma situação que, em outros momentos, teve acolhimento legal e tem justamente plena exequibilidade para além do nível plenamente confirmado do ensino ministrado nos seminários."
Primeira pergunta: que outros momentos? 0 CDS pretende regressar à lei de separação? Qual é, ao cabo e ao resto, o conjunto de consequências a que o seu partido poderá conduzir a realidade hoje existente se continuar a enveredar por este caminho?

Segunda e última questão: 0 Sr. Deputado Gomes de Pinho conhece a Concordata entre o Estado Português e a Santa Sé e as disposições nas quais a Concordata consagra, nesta matéria, de modo férreo, a liberdade da igreja católica e repudia quaisquer ingerências indébitas estaduais?

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra, para um pedido de esclarecimento, o Sr. Deputado José Magalhães.

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Gomes de Pinho, consideramos lamentável a iniciativa do CDS pelo seu conteúdo e, como vimos agora, pelos seus argumentos. É lamentável que o CDS tenha ou-

sado vir à Assembleia da República dizer isto: "Ou os senhores votam este texto ou não funcionam 29 seminários, a maior parte no interior do País, e ficam defraudadas expectativas."

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - É chantagem!

0 Orador: - Quem é que V. Ex.ª representa para fazer essas alegações e como ousa pronunciar isto, que é uma chantagem política aberta?
E a questão é que não aduz nenhum argumento constitucional e aduz vários maus argumentos, inclusivamente, face às regras que vinculam Portugal e a Santa Sé, porque a Igreja ou as igrejas podem fundar livremente as escolas particulares que entenderem e no ensino religioso não pode haver a mínima ingerência estadual, é livre, é gerido autonomamente.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

0 Orador: - Nem a Constituição nem a Concordata, concretamente, prevêem um terceiro tipo de ensino, que é um ensino misto, não sei como lhe hei-de chamar, religioso-particular, um híbrido, em que o Estado poderia ingerir-se numa faixa e eventualmente não poderia ingerir-se noutra faixa, não havendo qualquer possibilidade de garantir que isto assim se efective.
A insistência do CDS nesta solução, que o Ministro Seabra, de uma maneira realmente bizarra, tinha instituído solitariamente, leva-nos a acrescidas preocupações porque haveria outros caminhos para resolver esse problema: caminhos constitucionais. Se há dificuldades, havia formas constitucionais de abrir escolas particulares para resolver e dar resposta a esses desideratos e a esses problemas. Porquê insistir nesta via, que é inconstitucional, Sr. Deputado Gomes de Pinho.
Disse V. Ex.ª, e com isto concluía, que o princípio do pluralismo educativo é um princípio estruturante do sistema constitucional português. Sr. Deputado, ninguém contestou que possa haver escolas privadas nos termos constitucionais, só que não podem misturar-se com as escolas estritamente partidárias, como já aqui foi sublinhado. São duas esferas, dois campos totalmente diferentes e, lembrava-lhe só, Sr. Deputado Gomes de Pinho, que é princípio estruturante do nosso sistema constitucional o princípio da separação entre as igrejas e o Estado, e é esse princípio que o projecto de V. Ex.ª ofende e por isso não foi admitido, e muito bem.

Vozes do PCP e da UEDS: - Muito bem!

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra, se desejar responder, Sr. Deputado Gomes de Pinho.

0 Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Vou ser extremamente breve nas respostas porque disponho de muito pouco tempo e penso que terei ainda de fazer outra intervenção.

0 Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Com bons argumentos!

0 Orador: - Por outro lado, fico perplexo com alguns dos pedidos de esclarecimento que me foram fei-

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tos, que denotam que, ou os Srs. Deputados que o fizeram, com o devido respeito, não leram o nosso projecto, ou então não ouviram a minha intervenção.

0 Sr. José Magalhães (PCP): - É muito inocente!

0 Orador: - É evidente que estão no direito de o fazer, mas eu também estou no direito de não ter que repetir aqui a intervenção que fiz nem, muito menos, que ler o projecto que o meu partido, apresentou.
Gostaria, em todo o caso, de me referir a algumas das questões que me colocaram.
Começaria pelas que me foram colocadas pelo Sr. Deputado Hasse Ferreira. É evidente que não estava a pensar, na minha intervenção, incluí-lo naquilo que referi como sendo o atavismo de certa esquerda socialista, que ainda se mantém em Portugal e noutros países, como aliás V. Ex.ª reconheceu. Mas, depois de o ouvir, começo a ter sérias dúvidas. Contudo, é um problema que o deve preocupar particularmente a si e não a mim.
Na verdade, não há aqui qualquer comparação com as questões que tentou pôr, designadamente com outro tipo de instituições escolares que viessem eventualmente a ser criadas.
Sobre esta matéria, que considero fundamental, gostaria também de aproveitar para esclarecer o Sr. Deputado Sottomayor Cardia, que porventura não está de acordo com os meus argumentos, o que é razoável, mas que anuncia, o que me dá grande satisfação, que seguramente alguns colegas da sua bancada vão usar outros argumentos, esses sim, mais válidos e mais favoráveis aos propósitos que nós defendemos ou, pelo menos, o Sr. Deputado reconhece que existem outros argumentos mais favoráveis. Se assim é, dou-me por muito satisfeito, confesso a minha humildade e espero que, da bancada do PS e designadamente da parte do Sr. Deputado, venham contributos válidos para a defesa da constitucionalidade do nosso diploma.

0 Sr. Sottomayor Cardia (PS): - Não anunciei isso!

0 Orador - Mas deu a entender que sim, pelo menos, no que respeita ao seu próprio juízo.
Mas, no que respeita à questão essencial que o Sr. Deputado põe e que, aliás, está subjacente à confusão que persiste noutras questões postas por alguns outros Srs. Deputados, não queria invocar ou reinvocar os meus argumentos, que porventura V. Ex.ª não reconhece como válidos, nem eu posso invocar o argumento autoridade para esse efeito porque, na realidade, não sou um constitucionalista, mas gostaria de lhe ler um passo, da declaração de voto do Sr. Dr. José Manuel Cardoso da Costa, membro do Tribunal Constitucional, e que aparenta dever merecer-lhe algum respeito, pelo menos, do ponto de vista académico...

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Voto de vencido!

0 Orador: - Passo a citar: "Estou de acordo em que os seminários menores" (que são aqueles de que trata este projecto) "não são escolas particulares da igreja católica, no sentido que dessas escolas se fala na Lei n.º 9/79. Os seminários menores têm na verdade uma função e vocação específicas que são as da

preparação e formação de ministros sagrados ou clérigos e, por aí, se distinguem de quaisquer outras escolas que a Igreja promova ou institua em vista da prossecução de seu múnus geral de ensino, isto é, de uma finalidade educativa geral, orientada segundo os seus padrões e critérios doutrinais".

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Sem dúvida!

0 Orador: - "É esta uma distinção institucional clara mas que encontra tradução normativa no próprio direito canónico ... ", enfim, e depois vêm vários argumentos que o justificam.

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Continue a ler. A partir daí é que é interessante.

0 Orador: - Se V. Ex.ª me der tempo, continuo a ler, tenho muito gosto nisso. Mas V. Ex.ª lerá o que falta nas intervenções seguintes.
Queria dizer claramente, e assim concluir, que estamos de facto perante um tertium genus relativamente às formas previstas no ordenamento jurídico português quanto aos tipos de ensino...

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Não há tertium genus!

0 Orador: - É por isso mesmo, Sr. Deputado, que se justifica o reconhecimento desse tipo de ensino no nosso ordenamento, senão, não era necessário fazê-lo.
Se me permite continuar, isto é tanto mais verdade que é uma situação perfeitamente paralela com a que se verifica relativamente ao reconhecimento de outros tipos de ensino de outros ordenamentos jurídicos que o Estado Português acolhe em virtude da sua legislação interna ou em virtude, inclusive, de acordos internacionais que celebram com terceiros países. Estamos perante uma situação perfeitamente idêntica desse ponto de vista e, portanto, o objectivo deste projecto não é oficializar, isto é, não é integrar, em qualquer forma de ensino preexistente no sistema escolar português, o ensino dos seminários menores da Igreja Católica, mas tão-só, considerando o teor do respectivo ensino, considerando os currículos, os programas, a sua estrutura organizatória e considerando ainda a necessidade de observância de um conjunto de regras que o Estado se impõe fazer observar, tão-só reconhecer que esse ensino equivale àquele que é ministrado em alguns dos graus e das formas escolares previstas no nosso sistema escolar. Penso que isto é muito simples e só não entende quem não quer.

0 Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Lá simples é!

0 Orador: - Não tenho muito mais tempo, mas creio, de facto, que esta é a questão essencial que me foi posta, a única que contende com a natureza e os objectivos deste debate. Penso que outras digressões, mais ou menos marginais, à volta de questões como o anticlericalismo, ou como...

0 Sr. Raul Rego (PS): - Foi o Sr. Deputado que falou de anticlericalismo!

0 Orador: - Ó Sr. Deputado Raul Rego, pois porque fui eu que falei. Mas acho que já não vale a pena

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voltar a falar porque V. Ex.ª, em boa verdade, para além de ter aqui produzido uma intervenção que, na sua lógica, me levaria a tirar uma conclusão que quase me repugna tirar, por não corresponder seguramente ao seu pensamento, e que era a defesa do estado salazarista...

0 Sr. Raul Rego (PS): - Conheço o meu pensamento melhor do que o senhor!

0 Orador: - Para além disso, creio que a sua intervenção não acrescentou nada de novo nem contradisse rigorosamente nada daquilo que tinha dito.

0 Sr. Raul Rego (PS): - 0 Sr. Deputado permite-me que o interrompa?

0 Orador: - Sr. Deputado, deixá-lo-ia interromper-me se não houvesse um limite rigoroso de tempo. V. Ex.ª tem possibilidade regimental de protestar e eu terei muito gosto, na altura, se for caso disso, de responder ao seu protesto.
Diria, portanto, em resumo, que penso que estão aqui suficientemente esclarecidos os argumentos invocados. Se a nossa bancada verificar que tal não acontece, no decurso deste debate produziremos as intervenções que entendermos necessárias para o fazer.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra, para um protesto, o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

0 Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Deputado Gomes de Pinho, penso que deve manter as suas dúvidas quanto ao meu ateísmo, mas, para clarificar essas dúvidas, queria dizer-lhe o seguinte: não tenho quaisquer preconceitos, ou proeuro não ter, em relação à Igreja; o meu problema é diferente, é que a Igreja que eu concebo e que entendo é uma igreja claramente da era pós-constantiniana e não sei se V. Ex.ª já se insere, de facto, nessa óptica ou ainda tem certos vislumbres da fé, do império, do trono e do altar que repassaram ao longo do seu discurso. Lembrava-me da história: parecia que estávamos a reviver o conflito entre miguelistas e liberais e se entre anticlericais e clericais retrógrados (como V. Ex.ª disse) não escolho o campo, se V. Ex.ª põe a luta em termos de luta entre miguelistas e ultramontanos de um lado e liberais e democratas de outro, o meu campo está escolhido desde há muitos anos.
0 problema é o seguinte: reconhecendo o papel histórico da Igreja em Portugal e até em largas zonas da Europa e do Mundo, será que esse papel histórico lhe dá ou não um estatuto de privilégio? Penso que não deve dar e penso que a maior parte dos teólogos e doutores da Igreja, hoje, não quer esse papel de privilégio. Quem quer esse papel de privilégio para a Igreja são certos grupos sociais dominantes nalguns países que, ainda quando perdem uma parte do poder político, querem que a Igreja ou algumas das suas instituições continuem a ser um suporte para o seu poder político. É um jogo extremamente perigoso e ambíguo. Portanto, não está a defender a Igreja quem aparece como os ultracatólicos, os ultraclericais, que querem, inclusivamente, que se vá mais longe no reconhecimento de privi-

légios à Igreja; esses, sim, estão a lançar as bases para a renovação de um anticlericalismo, assumindo posições clericais e ressuscitando um debate que é velho neste país, mas que cheira muito a século XIX e primeiro quartel do século XX e que já devia estar um pouco ultrapassado.
De facto, por que não admitir, se se quer que a Igreja forme padres - não sei se a Igreja quer, o Sr. Deputado quer - e forme ao mesmo tempo pessoas que tenham habilitações, por que é que não se procede ao contrário? Como já disse, o Patriarcado de Lisboa fê-lo, ainda durante o antigo regime, criando escolas que, nos seus programas, obedeciam simultaneamente às injunções do ensino particular e às especificações religiosas da Igreja. É este o problema, Sr. Presidente e Srs. Deputados o resto é poeira nos olhos e, venha ela donde vier, nós estaremos sempre do lado daqueles que procuram, de facto, afastar essa poeira.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

0 Sr. Presidente: - Para fazer um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado Sottomayor Cardia.

0 Sr. Sottomayor Cardia (PS): - Sr. Deputado Gomes de Pinho, V. Ex.ª foi extremamente prolixo na resposta à minha questão; no entanto, não respondeu. E a questão é muito simples: os seminários dependem ou não dependem do Estado da Santa Sé?

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra, para um protesto, o Sr. Deputado Raul Rego.

0 Sr. Raul Rego (PS): - Sr. Deputado Gomes de Pinho, protesto contra a forma como encarou o problema e contra a forma displicente como encarou metade daquilo que constituiu a sua intervenção e que foi o clericalismo e o anticlericalismo. Se tem tão pouca importância, devia ter-lhe dado menos relevo na sua intervenção.
As perguntas que lhe fiz foram muito claras: por que é que um estado clerical, como foi o anterior a 1974, não equiparou os seminários menores, e por que é que um Estado unido à Igreja, como era a monarquia, também nunca reconheceu os seminários menores para o seu ensino, mesmo para o acesso à Faculdade de Teologia?

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães, também para protestar.

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Gomes de Pinho, consideramos francamente preocupante a maneira como o CDS procura, em todas as ocasiões e a todo o custo, criar artificialmente em Portugal uma questão religiosa. Ela não existe e não existirá, porque a verdade é que, como não pode negar na débil argumentação que aqui expendeu, as igrejas podem fundar toda a espécie de escolas particulares ao abrigo da lei geral, como também podem fundar toda a espécie de estabelecimentos eclesiásticos especificamente destinados a esse efeito, com a garantia de nenhuma ingerência estadual sob qualquer forma. 0 que a Constituição não prevê, o que a Concordata não prevê e o que não se pode

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admitir na nossa ordem jurídica é o tal tertium genus de que o Sr. Deputado Gomes de Pinho fala com um à-vontade verdadeiramente estrondoso.

0 Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Permita-me que o interrompa, porque suponho que tem mais tempo do que eu, pelo menos neste momento.
V. Ex.ª considera que o reconhecimento que o Estado Português faz, como corolário de um princípio que está patente na legislação portuguesa de não autarcia do nosso sistema escolar de cursos ministrados no estrangeiro por pessoas colectivas de direito público estrangeiras, é ou não um género diferente daquele que o nosso sistema escolar de ensino consagra e prevê?

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - É um argumento falacioso!

0 Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A confusão do CDS entre a relação Estado-Estado e a relação Estado-Igreja é evidente. Pode o Estado Português reconhecer os cursos que quiser de quaisquer Estados - são relações Estado a Estado; já não pode o Estado Português reconhecer como quiser a equivalência entre o ensino público português e o ensino de igrejas estrangeiras ou nacionais - são relações com a Igreja. 15to é elementar, desde que se tenha uma lógica de separação Igreja-Estado, que V. Ex.ª não tem, misturando os dois planos com um à-vontade que é chocante.
E a questão é esta: está disposto a arrostar com as consequências? É que, se mistura os dois planos, se admite que haja estabelecimentos do tal tertium genus, tem de admitir que eles sejam fiscalizados, numa medida que pode vir a colidir com a sua autonomia e liberdade de organização, como demonstraremos numa intervenção que especificamente preparámos para esse efeito, porque é essa a questão central.
Há quem não meça o preço que o CDS impõe por essa pseudoprotecção que quer dar, mas que realmente suscita questões gravíssimas e sujeições que nós não aceitamos.

Aplausos do PCP e da UEDS.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado Gomes Pinho, mas apenas dispõe de 1 minuto, a não ser que a Câmara esteja de acordo - e eu penso que estará - em conceder mais algum tempo ao CDS.

0 Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente, se posso entender como um acolhimento positivo à sugestão do Sr. Presidente o assentimento que vejo manifestado por várias bancadas, gostaria apenas que fosse delimitado previamente esse tempo, a fim de saber como o hei-de gerir.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado Jorge Lemos.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, relativamente à sugestão de V. Ex.ª, pelo nosso lado não pomos qualquer tipo de objecção a que os partidos possam intervir neste debate de modo a clarifi-

carem como entenderem as posições que necessitem de ser clarificadas.
Por isso sugeríamos à Mesa que houvesse uma certa flexibilidade quanto à aplicação dos tempos que foram definidos e que os partidos tivessem em conta, a título indicativo, o tempo de que dispõem, mas não se coibissem de levar até ao fim as posições que consideram importante defender durante o debate.

0 Sr. Presidente: - 0 problema não é esse, Sr. Deputado, não se trata de alargar o tempo, mas de definir mais um tempo, como pediu o Sr. Deputado Gomes de Pinho.
Tem a palavra, Sr. Deputado Carlos Lage.

0 Sr. Car1os Lage (PS): - Sr. Presidente, fez-se a distribuição de tempos e em princípio deve respeitar-se, mas também temos de atender a situações excepcionais. De facto, o Sr. Deputado Gomes de Pinho acaba de ser sujeito a muitas perguntas e, naturalmente, para responder precisa de mais algum tempo. Penso que o Sr. Presidente pode, de facto, conceder-lhe mais algum tempo, atendendo a esta circunstância.
Pela nossa parte, damos ao Sr. Presidente o nosso assentimento para que use de uma certa flexibilidade, atendendo ao desenrolar do debate.
Não se justificará, naturalmente, dar mais tempo a partidos que eventualmente não sejam sujeitos a tantas perguntas, mas a quem foi bombardeado com questões, como o foi o Sr. Deputado Gomes de Pinho, é mais que legítimo conceder-lhe tempo para responder. Caso contrário, teria de se remeter ao silêncio, e era uma situação duplamente embaraçosa, para a Câmara, que o quer ouvir, e para ele próprio.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado Marques Mendes.

0 Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que os tempos foram fixados em conferência de líderes, portanto, por consenso, e, por isso, vejo com alguma dificuldade estarmos a alargar assim, sem qualquer critério, os tempos. Admito que o Sr. Deputado Gomes de Pinho possa realmente responder às questões levantadas, mas há que estabelecer um critério. Não podemos estar aqui a alargar tempos com flexibilidade, o que é extremamente vago. Além disso, estamos, salvo o devido respeito por opiniões contrárias, a fugir à questão da natureza do próprio recurso. Estamos a avançar, mas no problema de fundo que o diploma contém, e é isso que está a fazer com que os tempos sejam exageradamente gastos. Portanto, devíamos ater-nos à questão que está em debate e que é apenas o despacho de admissão ou não admissão do recurso.

Vozes do PSD: - Muito bem!

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado Lopes Cardoso.

0 Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para nós, a questão põe-se com uma grande clareza: estamos a debater uma questão.

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Qual é o objectivo do debate? 0 objectivo do debate é esclarecer a questão tanto quanto os Srs. Deputados a considerem necessária. Parece mais que evidente que, para um completo e melhor esclarecimento da questão, é útil conceder ao Sr. Deputado Gomes de Pinho um tempo suplementar para que ele possa responder às questões suscitadas. Situações semelhantes podem vir a surgir ao longo deste debate e não podemos, por isso, ter um entendimento rígido dos tempos, sob pena de subvertermos totalmente o sentido dos debates nesta Assembleia. E creio que o que aqui se está a passar é um bom exemplo quanto aos riscos que corremos ao criar espartilhos demasiadamente rígidos para o funcionamento deste Plenário.
Pela nossa parte, não temos nenhuma objecção a que o Sr. Deputado Gomes de Pinho possa usar tempo suplementar para, pelas suas respostas, contribuir para o melhor esclarecimento da questão em debate.

0 Sr. Presidente: - É opinião da Mesa, e parece haver consenso por parte da Assembleia, conceder ao CDS mais 5 minutos para responder às interpelações que lhe foram dirigidas. No decorrer do debate se verá qual o tempo que será necessário.
Tem a palavra, Sr. Deputado Gomes de Pinho.

0 Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Muito obrigado, Sr. Presidente. Entendo este crédito suplementar de tempo como uma atribuição feita ao CDS, que geriremos da forma que entendermos e não irei gastá-lo todo já agora, em resposta às perguntas que me foram formuladas, até porque considero que parte delas já foram suficientemente esclarecidas e, portanto, reservar-me-ia para uma intervenção suplementar ainda no decurso desse tempo.
Gostaria apenas de salientar, fundamentalmente, duas questões, que se prendem com algumas perguntas que agora me foram reformuladas.
0 nosso entendimento, Sr. Presidente, é de que o que está em causa no actual projecto é tão-só a possibilidade que é conferida à igreja católica de requerer a equiparação do ensino ministrado numa parte das suas instituições escolares, que são os seminários menores, ao ensino praticado por outras instituições previstas no sistema escolar português. E porque entendemos que essas instituições, os seminários menores, pertencem, de facto, a um género que poderíamos qualificar como de ensino eclesiástico da igreja católica, ensino que, aliás, é reconhecido na Concordata que o Estado Português fez com a Santa Sé...

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Em que termos?

0 Orador: - ..., que é, obviamente, a entidade jurídica de direito internacional que personifica ou traduz a personalidade própria da igreja católica. Penso que, através deste esclarecimento, respondi cabalmente às dúvidas postas pelo Sr. Deputado Sottomayor Cardia.

0 Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Nem de perto, nem de longe.

0 Orador: - E esta, de facto, é talvez uma dúvida relevante, porque as outras, insisto - sem querer, como aqui foi recomendado, desviar-me do cerne desta questão -, Sr. Deputado Hasse Ferreira, Sr. Deputado Raul Rego, as outras questões me parecem perfeitamente irrelevantes.
De facto, não se trata, como sustentei na minha intervenção, de estabelecer qualquer privilégio para quem quer que seja. Aliás, se injustiça havia, se privilégio havia, era até agora o dos alunos que frequentavam outros tipos de ensino face àqueles que frequentavam os seminários menores, que, tendo embora um curriculum semelhante, tendo embora professores igualmente habilitados e tendo embora outras condições de igualdade com esse ensino, se viam efectivamente discriminados. 15to, sim, é que põe em causa o princípio da igualdade, o princípio do direito ao ensino, o princípio do pluralismo educativo. É esta questão, e tão-só esta, que se pretende eliminar com este projecto de lei que agora apresentamos. Aliás, é bom dizer que é por isso mesmo que o Estado se não reivindica, como não se podia reivindicar, qualquer direito de fiscalizar o ensino ministrado nos seminários. 0 que o Estado faz, e tem o direito de fazer de facto, é pôr condições para reconhecer a equivalência desse ensino. E é bom que os Srs. Deputados do PCP, que aqui assumiram a postura surpreendente de fornecer o substracto ideológico às posições do PS, pelo menos até agora, é bom que percebam esta diferença daquilo que aqui se está a discutir. Trata-se, portanto, tão-só - permitam-me que insista - do reconhecimento de um sistema de equivalências, não se trata da oficialização do ensino que a igreja tem o direito e a liberdade de exercer e que lhe é reconhecido pela própria Concordata. Dir-me-ão que estão em desacordo, porventura, com esta equiparação, mas isso é outro problema, isso é um problema que deverá ser discutido em sede de discussão, nesta Assembleia, do próprio diploma e não são da sua constitucionalidade.
Penso que distinguir estas duas questões era fundamental; de outro modo corremos o risco de inquinar numa discussão que é fundamentalmente jurídica.
Ao Sr. Deputado Raul Rego diria apenas que, se alguma coisa de extrajurídico ou de não jurídico eu aqui trouxe, isso resultou da fragilidade jurídica dos próprios argumentos invocados pelo Sr. Presidente, da forma como eles foram invocados, o que me leva a formular a hipótese fundamentada de que o que está subjacente a essa atitude, estranhamente persecutória, contra um diploma que vem na sequência de um despacho, também ele constitucionalmente invalidado por iniciativa do Sr. Presidente - direi que, sendo um pensamento meu, é portanto discutível -, não são, de facto, argumentos jurídicos, tão frágeis eles são.

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

0 Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em 3 de Outubro de 1984 deu entrada na Assembleia da República um projecto de lei sobre equivalência do ensino ministrado nos se

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minários menores e que recebeu o n.º 383/III, apresentado pelo Centro Democrático Social (CDS).
Sobre este projecto de lei foi lavrado pelo Sr. Presidente da Assembleia da República despacho do seguinte teor:

Em coerência com o pedido de declaração de inconstitucionalidade que sobre normas de conteúdo idêntico remeti ao Tribunal Constitucional em 14 de Dezembro de 1983 e nos termos da alínea a) do artigo 130.º do Regimento da Assembleia da República, não admito o presente projecto;
Na verdade, se quanto ao elemento formal que o Tribunal Constitucional apreciou não se levantam agora obstáculos, já assim não é no que respeita à constitucionalidade material;
Tal como antes, também agora não posso deixar de considerar violados neste projecto os artigos 13.º, n.º 2, e 41.º, n.ºs 1 e 4, todos da Constituição da República.

É deste despacho que foi interposto pelo CDS o recurso ora em apreciação.
0 douto acórdão do Tribunal Constitucional de 31 de Julho de 1984 fundava a declarada inconstitucionalidade do Despacho n.º 95/ME/83 no facto de que a oficialização do ensino ministrado em estabelecimentos eclesiásticos (a entender-se constitucionalmente legítima) assume tal significado e contende de tal modo com o sistema nacional de ensino que não poderia deixar de competir em exclusivo à Assembleia da República.
Mesmo que essa medida não fosse contra a Lei n.º 4/79, mas antes apenas uma mais em relação a ela, ainda assim ela é de tal modo grave que não poderia deixar de contar-se entre as "bases do sistema de ensino".

0 projecto de lei n.º 383/III, que reproduz, no essencial, o referido Despacho n.º 95/83 do Ministério da Educação, não poderia deixar de contar-se entre as "bases do sistema de ensino".
É exclusivamente do ponto de vista da sua adequação às normas constitucionais que vamos agora passar a analisar o projecto de lei em apreço.
Conforme ressalta do artigo 1.º do projecto, visam-se tão-só os seminários menores e não as escolas particulares que as igrejas podem, livremente, fundar e organizar.
Tal liberdade de fundação e organização está prevista no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 9/79, de 19 de Março, que remete, no que se refere aos estabelecimentos de ensino eclesiástico católicos, para a Concordata, que, no seu artigo 20.º, determina: "É livre a fundação de seminários ou de quaisquer outros estabelecimentos de formação ou alta cultura religiosa. 0 seu regime interno não está sujeito à fiscalização do Estado."
As disposições citadas mais não são do que a concretização dos normativos constitucionais atinentes.
Na verdade, o n.º 4 do artigo 41.º da Constituição da República define: "0 princípio da separação do Estado das igrejas e outras comunidades religiosas, concluindo, deste princípio, o reconhecimento da liberdade na organização das igrejas e outras comunidades religiosas no exercício das suas funções e do culto."

No n.º 5 do artigo 41.º vem-se explicitar e garantir a liberdade de ensino de qualquer religião praticada "no âmbito da respectiva confissão".
Os citados n.ºs 4 e 5 do artigo 41.º põem, assim, limites muito claros à interferência do Estado:

a) Na organização das igrejas e outras comunidades religiosas "no exercício das suas funções e do culto";
b) Na liberdade do ensino de qualquer religião praticada "no âmbito da respectiva confissão".

Os seminários menores católicos são, como justamente se diz no preâmbulo do projecto de lei n.º 383/III, "pertença do sistema de ensino eclesiástico da igreja católica", encontrando-se, em consequência, defendidos da intromissão do Estado na sua organização, nos termos dos citados n.ºs 4 e 5 do artigo 41.º da Constituição da República e do artigo 20.º da Concordata.
Ora, nos termos do artigo 2.º do projecto de lei n.º 383/III, o Estado arroga-se o direito de:

a) Aprovar, por despacho ministerial, os programas e curricula do ensino preparatório e secundário ministrados nos seminários menores;
b) Distinguir, nos referidos programas e curricula, matérias de natureza não religiosa ou filosófica de matérias de natureza religiosa ou filosófica;
c) Exigir a existência de instalações escolares que satisfaçam as condições higiénicas e pedagógicas exigidas para os diferentes estabelecimentos de ensino particular, bem como o respectivo apetrechamento.

Tais normas violam não só o citado artigo 20.º da Concordata, mas também os igualmente citados n.ºs 4 e 5 do artigo 41.º da Constituição da República.
Não pode o Estado, mesmo para efeitos de equivalência, arrogar-se o direito de aprovar os programas e curricula do ensino preparatório e secundário ministrados nos seminários menores, pois, ao fazê-lo, interferiria no direito que a igreja católica tem de se organizar livremente máxime o direito de ensinar, livremente, a religião católica.
Não pode o Estado, mesmo para a pedida equiparação, distinguir ou obrigar a igreja católica a distinguir entre matérias de natureza religiosa ou não religiosa, filosófica ou não filosófica.
15to seria o mesmo que exigir à igreja católica que, em certas matérias, fosse neutra em relação aos seus próprios princípios.
A Constituição da República proíbe expressamente ao Estado que formule tal exigência à igreja católica, que deverá gozar, nesta matéria, da mais total liberdade.
Enfim, e porque se trata da liberdade de organização da igreja católica e de ensino do catolicismo, não pode o Estado arrogar-se o direito de exigir que as instalações dos seminários menores satisfaçam quaisquer condições que não sejam as que a Igreja entender determinar.
Se esta exigência infringe o cominado nos n.ºs 4 e 5 do citado artigo 41.º, a inspecção que, inevitavel-

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mente, se seguiria tornaria ainda mais gravosa a exposta inconstitucionalidade.
Às descritas inconstitucionalidades importa juntar a inconstitucionalidade do artigo 4.º do projecto de lei n.º 383/III.
Na verdade, ao determinar que "o serviço docente prestado nos seminários menores contará, para todos os efeitos legais, desde que verificadas as condições estabelecidas nos artigos anteriores, como prestado em estabelecimento de ensino particular e cooperativo", vem submeter os docentes, a que se refere, ao regime do n.º 2 do artigo 75.º da Constituição da República.
0 que torna os mesmos docentes sujeitos à fiscalização do Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 75.º da Constituição da República, abrindo-se caminho à fiscalização pelo Estado do ensino prestado nos seminários menores.
Tais normativos são, como fica demonstrado, claramente inconstitucionais.
Daí, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o meu voto de rejeição do recurso do despacho de S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República, que recusou a admissão do projecto de lei n.º 383/III.

Aplausos do PS, do PCP e da UEDS.

Srs. Deputados, concluí dizendo que este era o meu voto de rejeição. Ao dizer isso estava implícito o facto público e notório de que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista tem, quanto a esta matéria, liberdade de voto.

0 Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

0 Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Deputado José Luís Nunes, ouvi atentamente a Intervenção que V. Ex.ª produziu e gostaria de lhe colocar apenas uma questão.
0 Sr. Deputado falou na equiparação do ensino e disse que o Estado não se pode arrogar o direito de... Ora, este projecto de lei, que, ao fim e ao cabo, é um decalque do despacho que foi declarado inconstitucional por inconstitucionalidade de ordem orgânica, não diz que a equivalência é automática. 0 que refere é que pode haver equivalência desde que sejam verificadas certas condições, o que significa, tal como em qualquer outro tipo de equivalência, que à partida seja solicitada. Portanto, aí não há uma intromissão do Estado. 0 que faculta é, às igrejas e às comunidades religiosas que tenham seminários menores e que pretendam porventura essa equivalência, requerer e submeter-se a essas condições.
0 Sr. Deputado José Luís Nunes não concorda com isso? Ou entende - e foi isso o que depreendi da sua intervenção - que a equiparação é automática sem mais nada e que, portanto, aí o Estado se arrogou a esse direito? Ou será que entende que se deve facultar aos seminários - da Igreja ou de qualquer outra comunidade religiosa que porventura tenha seminários menores - a possibilidade de submeterem essas condições ao Governo, ao Estado Português, para poder haver ou não essa equivalência?

0 Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Luís Nunes, há mais um orador inscrito para formular pedidos de esclarecimento. V. Ex.ª deseja responder já ou no fim?

0 Sr. José Luís Nunes (PS): - Prefiro responder já, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: - Então faça favor, Sr. Deputado.

0 Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Deputado Marques Mendes, a sua interpretação não é unívoca, mas cabe perfeitamente dentro do texto. Quer dizer, é admissível que se raciocine da seguinte forma: os seminários menores são aqueles que fizerem este pedido.
Contudo, as questões constitucionais desta matéria são da ordem de tal forma pública e inderrogáveis por um simples pedido de um seminário menor. Quer dizer, se um seminário menor se dirigir ao Estado e lhe disser para aprovar o seu programa e curricula para poder gozar dos benefícios previstos nos artigos 1º, 2.º e 3.º do projecto de lei apresentado pelo CDS, existem princípios de ordem pública portuguesa que impedem o Estado de, mesmo nestes casos, interferir na liberdade da igreja católica.

Vozes do PS e do PCP: - Muito bem!

0 Orador: - E isto porque o Estado não somos nós, não é o Sr. Dr. Augusto Seabra, não é V. Ex.ª, nem sou eu, mas sim os que estão presentes, os que virão no futuro e, se me permite uma pequena invocação histórica, também aqueles que estiverem depois de nós.
Se este decreto tivesse sido redigido numa época perturbada da vida portuguesa - e não vou agora estabelecer comparações - como foi, por exemplo, a época de 1975, ele seria considerado um decreto terrível de opressão das liberdades religiosas.

Vozes do PS e do PCP: - Muito bem!

0 Orador: - Ora, guiamo-nos por princípios. Assim, não se pode exigir ao Estado Português que vá interferir em matérias que não deve.
Os Srs. Deputados dizem que nos seminários o ensino tem um elevado nível. Não frequentei nenhum seminário, mas estão aqui Srs. Deputados que só puderam estudar porque frequentaram o seminário.
É evidente que nos seminários o ensino teve um elevado nível, foi um ensino que desempenhou um papel positivo em muitos aspectos da vida da sociedade portuguesa. Porém, esse reconhecimento não implica que se viole o princípio são constitucional de que o Estado não deve interferir naquilo que se passa dentro dos seminários, mesmo por esta anódina expressão de estabelecer uma aprovação de um curriculum. 15to é uma coisa perigosíssima que, de certa maneira, põe em causa os fundamentos do Estado.

0 Sr. Marques Mendes (PSD): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

0 Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

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0 Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Deputado, quanto à aprovação de programas de currícula e de habilitações de professores, etc., poderei estar de acordo em que o diploma esteja insuficiente e incompleto.
Porém, se forem definidos critérios a que deve obedecer, V. Ex.ª considera interferência do Estado se o próprio seminário pedir a verificação e a aprovação disso mesmo?

0 Orador: - Sr. Deputado, estamos a tratar de um recurso de uma decisão face a um determinado diploma. Só posso pronunciar-me sobre o diploma que me é apresentado. Quando me apresentarem outro diploma, então nessa altura verei!

0 Sr. Presidente: - Também para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Amélia de Azevedo.

A Sr.ª Amélia de Azevedo - (PSD): - Sr. Deputado José Luís Nunes, ouvi atentamente a sua fundamentação e verifiquei que V. Ex.ª pôs um grande acento no problema da liberdade da Igreja no que respeita à organização do culto e das suas funções. Daí deduzi que este reconhecimento punha em causa essa própria liberdade da Igreja. Ora, devo dizer que se me afigura que isso não está em causa.
Como já aqui foi acentuado, a Igreja pode pedir que os currícula e os programas sejam sujeitos à aprovação do Ministério da Educação. Porém, a lei não exige que ela o faça.
Por outro lado, se os seminários menores estiverem abertos a este tipo de ensino, uma parte laica e uma parte religiosa, é evidente que ao Estado - e isto deduzia-se do despacho do Sr. Ministro da Educação - ficaria sempre vedada a possibilidade de interferir na parte religiosa, que se destina à preparação dos ministros da Igreja. Quanto a este aspecto, parece-me não haver dúvidas. 0 Estado só teria que interferir na parte em que se tivesse que fazer uma apreciação global dos programas, dos currícula, dos critérios, das habilitações dos professores, etc.
Aliás, quando o Governo Português tem em vista, por exemplo, atribuir a equivalência de um determinado grau académico, é evidente que também só pode fazer essa apreciação mediante a análise desses mesmos programas, currícula, etc. Fá-lo sempre numa apreciação casuística. Mas isto não tem nada a ver com um problema que se pode verificar, que é, por exemplo, o de o Estado Português fazer um convénio com um Estado estrangeiro no sentido de que essa apreciação não se faça casuisticamente, ad hoc, mas sim mediante a celebração de um acordo em virtude do qual, reconhecida a idoneidade de cursos ministrados no estrangeiro, essa concessão se faça, dando-se, portanto, essa equivalência de graus.
Num futuro mais ou menos próximo, quando Portugal se integrar na Comunidade Económica Europeia, certamente que terão de se estabelecer convénios com universidades europeias, no sentido de se permitir essa permuta de doutorados, de cientistas, etc., a nível universitário e com reconhecimento também a nível interno de graus concedidos no estrangeiro.
15to passar-se-á com instituições que, aliás, até podem estar estreitamente ligadas, independentes da própria igreja católica. Suponhamos que se trata da Universidade de Pamplona, da Universidade de Lovaina,

da Universidade Gregoriana, etc. Ora, é evidente que em todos estes casos será o próprio Estado Português que pode entrar em convenções desse tipo.
Aqui neste caso, e agora voltando ao nosso ponto, teríamos, com base na satisfação dessas exigências ou desses requisitos, não uma apreciação caso a caso, mas sim um reconhecimento ou um atestado passado pelo Governo Português, mediante o seu Ministério, de que o ensino ministrado no seminário satisfaria essas mesmas condições. Mas seriam os seminários a requerê-lo, a pedi-lo, no uso da liberdade de, a par do seu ensino religioso, quererem ou não ministrar também essa parte com carácter laico.

Vozes do PSD: - Muito bem!

0 Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

0 Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr.ª Deputada Amélia de Azevedo, uma das coisas que foquei na minha intervenção foi que era um autêntico abuso exigir-se a separação entre matérias de carácter religioso ou filosófico e matérias de carácter não religioso ou filosófico.
Sob pena de cair no totalitarismo, nenhum Estado pode pedir a um seminário para dizer quais são as matérias de carácter não religioso ou filosófico que lá se dão.

A Sr.ª Amélia de Azevedo (PSD): - A Matemática, por exemplo!

0 Orador: - Não é duvidoso que, à luz de quem ensine, a Matemática seja uma matéria de carácter não religioso nem filosófico.
Há um caso que convinha ser meditado pela Sr.ª Deputada, pois provocou um grande escândalo, que é o das Ciências da Natureza. Talvez esta disciplina fosse considerada matéria de carácter não filosófico ou religioso. No entanto, existe um debate acerca desta matéria no que diz respeito ao ensinamento das doutrinas evolucionistas de Darwin.

A Sr.ª Amélia de Azevedo (PSD): - 15so faz-se no ensino oficial!

0 Orador: - Mas o que o Estado não pode, sob pena de ser um Estado totalitário e, no caso presente, um estado inconstitucional, é vir dizer que se o seminário x quer beneficiar desta regalia, ele tem de dizer quais são as doutrinas filosóficas e quais as que não são filosóficas ou religiosas. Aliás, o Estado não pode impor à igreja católica a ideia.
Porém, se o Estado não pode fazer isso, a Igreja também não lhe pode pedir uma coisa que ele não pode fazer.

Vozes do PS: - Muito bem!

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

0 Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: 0 projecto de lei n.º 383/III, do CDS, conforme se lê na respectiva nota justificativa, visa "consagrar legislativo-normativamente o directo

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conteúdo" do Despacho n.º 95/ME/83, de 4 de Outubro, do Ministro da Educação, no qual se estabelecia "uma equiparação ou equivalência entre o ensino preparatório e secundário, ministrado nos seminários menores católicos, ao ensino oficial".
A iniciativa legislativa do CDS surge, ainda confessadamente, na sequência da declaração de inconstitucionalidade das normas do referido despacho ministerial, por acórdão do Tribunal Constitucional de 31 de Julho último.
Este acórdão, apesar de ainda não publicado, a fazermos fé quer na nota justificativa do projecto de lei n.º 383/III, quer no despacho recorrido do Sr. Presidente da Assembleia da República, apenas apreciou a inconstitucionalidade orgânica das normas do despacho do Ministro da Educação, a qual se traduziria numa violação da alínea e) do artigo 167.º da Constituição, que comete à Assembleia da República, com carácter de reserva absoluta, a competência para legislar em matéria de bases do sistema de ensino.
De facto, não nos parece extremo requinte ou interpretação forçada considerar como matéria de bases do sistema de ensino a pretendida equiparação ou equivalência entre o ensino preparatório e secundário, ministrado nos seminários menores católicos, ao ensino oficial, por um lado e, por outro, reconhecer também que, na vigente lei de bases do ensino particular e cooperativo, Lei n.º 9/79, de 19 de Março, não se encontra uma tal equiparação contemplada.
A ser assim, a iniciativa do CDS tem ao menos o mérito de colocar no lugar próprio - a Assembleia da República - a apreciação de matérias que se pretende verter em lei, com inteiro acatamento da invocada decisão do Tribunal Constitucional.
0 Sr. Presidente da Assembleia da República entendeu, porém, que o projecto de lei n.º 383/III, viola os artigos 13.º, n.º 2, 41.º, n.ºs 1 e 4, da Constituição, e não o admitiu, considerando-o materialmente inconstitucional.
Invoca-se, no despacho recorrido, a coerência de pensamento próprio, anteriormente expresso no pedido de inconstitucionalidade do despacho do Ministério da Educação, perante o Tribunal Constitucional.
A nosso ver, coerência haveria, porém, se se aguardasse, na altura própria, por que o Tribunal Constitucional se pronunciasse pela inconstitucionalidade material do diploma que eventualmente fosse aprovado.
É que, tendo sido pedida ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade material do despacho do Ministro da Educação, aquele Tribunal apenas conheceu da inconstitucionalidade orgânica, agora suprida com a iniciativa legislativa do CDS.
Embora se possa reconhecer a consabida falibilidade dos argumentos a contrario sensu, julgamos não atentar contra a lógica com este raciocínio simplista: se o Tribunal Constitucional só se pronunciou quanto à inconstitucionalidade orgânica do despacho ministerial, e apesar de lhe ter sido pedida a declaração da sua inconstitucionalidade material, é porque aquele Tribunal não tinha esta por líquida.
E se assim resolveu o Tribunal, perguntamo-nos se deveria ir mais longe o Sr. Presidente da Assembleia da República.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: como é sabido, a questão da admissibilidade, quer formal, quer material, de um projecto de lei, cabendo in limine ao Pre-

sidente, é da competência também de qualquer deputado, por via de recurso.
Se considerarmos qual tem sido a prática parlamentar desde a vigência da Constituição de 1976, e face ao Regimento da Assembleia em vigor, pode afirmar-se que a regra tem sido a da admissibilidade dos projectos de lei apresentados e a excepção, com carácter de extrema raridade, a da sua rejeição liminar.
Depois da revisão da Constituição, esse carácter de excepcionalidade deverá, a nosso ver, acentuar-se, por duas razões importantes: uma delas, por existir, a partir de então, um Tribunal Constitucional a quem competirá, por excelência, estabelecer as grandes linhas jurisprudenciais em matéria de constitucionalidade das leis.
Uma outra razão, quiçá a mais importante, assenta no facto de, a partir da revisão da Constituição, a inconstitucionalidade de uma norma ínsita num qualquer diploma legal não afectar, obrigatoriamente, todo o diploma.
Sendo assim, parece-nos pertinente perguntar: no ponto de vista do Sr. Presidente da Assembleia, todo o projecto do CDS enferma do vício de inconstitucionalidade material, ou apenas algumas das suas disposições e, neste caso, qual ou quais?
0 despacho recorrido, no seu laconismo, tanto menos aceitável quanto se trata de matéria susceptível de alta polémica, como se tem visto, não responde à dúvida que acabámos de formular.
De facto, lacónica e sinteticamente, diz-se nele que o projecto de lei viola os artigos 13.º, n.º 2, 41.º, n.ºs 1 e 4, da Constituição, embora o Sr. Deputado Gomes de Pinho tenha feito a afirmação de que outros preceitos da Constituição teriam sido invocados pelo Sr. Presidente da Assembleia em aditamento que lhe teria sido enviado - suponho ter registado correctamente a expressão do Sr. Deputado. Naturalmente que não posso discretear sobre aditamentos de que não tenho conhecimento, embora acredite e tenha por certo o que o Sr. Deputado Gomes de Pinho recebeu.
Por isso me atenho apenas a estes 3 artigos citados da Constituição, artigos esses que, quanto a mim, não representam a necessária invocação da violação da Constituição, pois que em matéria de fundamentação se guardou de Conrado um prudente silêncio.
Não desejamos, neste momento, entrar no fundo da questão e não iremos pôr-nos a adivinhar sobre qual a fundamentação que se não vê expressa no despacho recorrido.
Mas, se a esse subjaz a ideia de afastar a possibilidade de, através de um diploma da índole do projecto do CDS, se criar algum privilégio e de, assim, se violar o princípio da igualdade, sempre diremos que, para se alcançarem certas igualdades substanciais - e entre estas se contará a do acesso ao ensino -, há muito bons juristas que sustentam que, para o efeito, até discriminações se tornam possíveis legislativamente. E todos nós sabemos, sem que tenha de ser-se encomiástico, qual tem sido o relevante papel dos seminários ao possibilitar o ensino básico e secundário a tantos milhares de portugueses. E sabemos igualmente quão impotente tem sido o Estado em ministrar com cobertura geral o ensino que ele próprio declara e decreta obrigatório.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Bastaria que a dúvida sobre a alegada e não fundamentada eventual in-

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constitucionalidade de todo o projecto do CDS nos possuísse, para que tivéssemos de votar favoravelmente, como o iremos fazer, o recurso em discussão.

Aplausos da ASDI, do PSD e do CDS.

0 Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

0 Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente, com alguma surpresa, verifiquei no decurso da intervenção do Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, que o agrupamento parlamentar a que pertence não tinha recebido cópia do ofício que V. Ex.ª dirigiu ao presidente do nosso grupo parlamentar, ofício que explicita alguns argumentos coadjuvantes do despacho que proferiu relativamente ao projecto de lei n.º 383/III, por nós apresentado.
Gostaria de confirmar se, realmente, o Agrupamento Parlamentar da ASDI não recebeu cópia do ofício e, em caso negativo, se V. Ex.ª tem intenção de dar a conhecer o teor do ofício que consideramos fundamental para o esclarecimento desta Câmara. Se assim for, gostaria também de saber se V. Ex.ª não admite que devíamos suspender os trabalhos por um período suficiente para que os Srs. Deputados pudessem tomar conhecimento desse ofício e ponderar os argumentos nele invocados.

0 Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, peço também a palavra.

0 Sr. Presidente: - É para interpelar a Mesa, Sr. Deputado?

0 Sr. Marques Mendes (PSD): - É sim, Sr. Presidente.
Também ouvi há pouco o Sr. Deputado Gomes de Pinho falar num aditamento e devo dizer que o nosso grupo parlamentar não recebeu uma cópia desse aditamento ao despacho exarado por V. Ex.ª

0 Sr. Presidente: - Sr. Deputado, eu não distribuí cópia do ofício que enviei ao Grupo Parlamentar do CDS. No entanto, se o Grupo Parlamentar do CDS desejar distribuir uma cópia, que o faça. 0 ofício que enviei era para que o CDS tivesse conhecimento do mesmo, porque era o CDS que apresentava o projecto de lei.

0 Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

0 Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente, é evidente que não nos opomos em facultar aos grupos e agrupamentos parlamentares o ofício que nos foi dirigido. Simplesmente, parece-nos que é um procedimento um tanto estranho e bizarro. Uma vez que o ofício foi enviado pelo Sr. Presidente e uma vez que o mesmo pode, ao fim e ao cabo, integrar-se no próprio despacho que não admitiu o nosso projecto de lei (despacho que, aliás, nos foi enviado ainda dentro do período dentro do qual o Sr. Presidente poderia usar dessa faculdade regimental) - e nós sem-

pre entendemos este ofício como um coadjuvante que integra o despacho de V. Ex.ª, eventualmente porque V. Ex.ª, tendo reanalisado o despacho, terá visto que os argumentos invocados eram excessivamente frágeis ou não suficientes, não sei se V. Ex.ª tem ou não esse entendimento -, penso que é a V. Ex.ª quem compete tomar uma decisão sobre esta matéria e proceder ou não à distribuição de fotocópias do referido ofício.

0 Sr. José Luís Nunes (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

0 Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, o único despacho que está em recurso é aquele que foi dado pelo Sr. Presidente da Assembleia da República. Portanto, é sobre esse que devemos debruçar-nos. Tudo o resto que possa existir para além disto, não tem interesse para a presente acção.
Se o Sr. Presidente da Assembleia da República entendeu enviar uma carta pessoal ao CDS ...

Vozes do CDS: - Pessoal?!

0 Orador: - ..., da qual não tenho conhecimento, essa carta, de forma nenhuma, influi nos termos do recurso. Obviamente que o CDS é livre de dar conhecimento desse facto mas, ao declarar que deveria dar-se conhecimento desse facto, também libertou V. Ex.ª, Sr. Presidente da Assembleia da República, de dar conhecimento desse facto. Portanto, o que penso é que, após aquilo que foi dito pelo CDS,
V. Ex.ª deverá mandar fotocopiar o ofício e mandar distribuir as respectivas fotocópias pelos diferentes grupos e agrupamentos parlamentares porque qualquer obstáculo de reserva ou de delicadeza o CDS dispensou, dizendo que não via inconveniente em que o ofício fosse divulgado.

0 Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

0 Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, ouvindo a interpelação feito pelo Sr. Deputado José Luís Nunes, colocou-se-me a questão de saber se aquela referência que o Sr. Deputado Gomes de Pinho fez à comunicação de V. Ex.ª é um aditamento ao despacho ou se é qualquer esclarecimento feito a título pessoal, tal como foi sugerido pelo Sr. Deputado José Luís Nunes. É que se é um aditamento ao despacho, necessariamente que faz parte integrante do próprio despacho, objecto de recurso.

Vozes do PSD: - Muito bem!

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, enviei o ofício ao CDS antes de o CDS apresentar o recurso acerca do despacho que fiz, ou, pelo menos, antes de eu ter conhecimento do recurso interposto. Enviei o ofício com a intenção de um melhor esclarecimento por parte do Grupo Parlamentar do CDS - que, em certa medida, era visado com o meu despacho - sobre a minha posição acerca do despacho que exarei. Não

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se trata de um aditamento ao despacho. É sempre melindroso estar a distribuir correspondência sem haver um acordo das duas partes. No entanto, como o CDS não tem dúvidas em que o ofício seja dado ao conhecimento e como, pela minha parte, também não tenho dúvidas nenhumas sobre isso, vou mandar fotocopiá-lo e distribuí-lo pelos diferentes grupos e agrupamentos parlamentares.

0 Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

0 Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente, o esclarecimento que o Sr. Presidente quis ter a bondade de vos dar suscita-me uma dúvida suplementar, que gostaria de ver esclarecida. É a seguinte: o Sr. Presidente, por um lado, despacha, invocando determinados argumentos, no sentido de não admitir o nosso projecto de lei e envia-nos - e suponho que também aos outros grupos e agrupamentos parlamentares - esse despacho; por outro lado, na mesma data, escreve-nos um ofício invocando outros argumentos. Pergunto: o Sr. Presidente não invocou no seu despacho os argumentos que depois veio a invocar no ofício por não lhes atribuir igual dignidade formal? 0 Sr. Presidente só depois de ter exarado o despacho é que veio a considerar que havia outros argumentos - o que me levaria a crer que o despacho foi um pouco infundamentado ou aligeirado - ou, pelo contrário, o Sr. Presidente considera que, em substância, o seu despacho contém todos estes argumentos? Devo dizer que, em boa fé, foi isso o que nós entendemos. Parecia-nos pouco curial e, inclusive, susceptível de imputação menos próprias, pensar que havia uma diferente ponderação dos argumentos invocados por V. Ex.ª
Penso que não há outra alternativa senão considerarmos, de facto, do ponto de vista substancial, que uns e outros argumentos fundamentam a decisão do Sr. Presidente e, como tal, devem aqui ser apreciados. Se assim for, reputaria muito importante que eles fossem dados a conhecer à Câmara e que ela, eventualmente, pudesse sobre eles reflectir.

0 Sr. Presidente: - Sr. Deputado Gomes de Pinho, não tenho dúvidas nenhumas em que também sejam discutidos os argumentos suplementares que apresentei para justificar a minha decisão. Penso que os argumentos que apresentei no despacho eram mais do que suficientes para reconhecer a inconstitucionalidade do projecto de lei. No entanto, também penso que isso não me limitava e que, através de um estudo mais aprofundado, podia encontrar outros argumentos que viessem em apoio da minha decisão. Mas creio que podemos encerrar este pequeno debate. Vou mandar fotocopiar o ofício que enviei ao CDS e distribuí-lo pelos diferentes grupos e agrupamentos parlamentares.
Entretanto, se os Srs. Deputados assim entenderem, enquanto o ofício está a ser fotocopiado, suspendo a sessão por 5 minutos.

Pausa.

Como não há oposição, está suspensa a sessão.

Eram 12 horas e 15 minutos.

0 Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 12 horas e 20 minutos.

0 Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, está inscrito o Sr. Deputado José Magalhães.
Tem a palavra.

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, o primeiro dos argumentos fundamentais que utilizou surpreende-me. 0 Sr. Deputado reconheceu que era um argumento simples e eu creio que é menos do que isso. 0 Sr. Deputado considerou que o Tribunal Constitucional só se pronunciou sobre a questão da inconstitucionalidade orgânica porque não tinha por líquida a existência de inconstitucionalidade material. Lamento ouvi-lo dizer uma coisa dessas porque, como sabe, tem sido entendimento constante do Tribunal Constitucional, designadamente nos Acórdãos n.ºs 24/83, 31/84 e, o de agora, 92/84, que, detectado um vício de que padeça um determinado diploma, não cura o Tribunal de apurar se outros há, porque está realizado o efeito útil do pedido que tenha desencadeado o processo de fiscalização. Foi o que aconteceu neste caso, e o Tribunal Constitucional não está impedido de apreciar outros vícios de que padeça um diploma deste tipo.
Sucede que este diploma padece de inconstitucionalidade material e por isso, durante toda a manhã, temos estado a debater essa matéria. No entanto, sobre isso o Sr. Deputado escassamente se pronunciou. Designadamente, não fez a demonstração de que esta solução, por poder acarretar ingerências na própria autonomia dos estabelecimentos do ensino eclesiástico e por poder acarretar, por parte do Estado, a renúncia a certos poderes de fiscalização, colocando-o perante o dilema de "fiscalizar e ingerir-se" ou "não fiscalizar e renunciar as faculdades que tem e das quais não pode abdicar", produz uma violação do princípio da separação entre as igrejas e o Estado. É esta a questão essencial e sobre essa o Sr. Deputado não se pronunciou. Porquê?

0 Sr. Presidente: - Para responder, se o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

0 Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Deputado José Magalhães, quanto à primeira questão, devo dizer que também não ignoro que o Tribunal Constitucional, em diversos acórdãos, se tem ficado pela apreciação da inconstitucionalidade orgânica de normas - basta-se com isso - e não tem entrado na apreciação das inconstitucionalidades, porventura existentes, do ponto de vista material. Todavia, no caso concreto, podia citar-lhe o voto de vencido do Sr. Dr. Vital Moreira que insistia pela apreciação da inconstitucionalidade material das normas contidas no despacho. Portanto, o Tribunal foi suficientemente advertido, pelo menos, por parte deste seu ilustre membro, visto que ele próprio aduziu a razão do seu voto. É pois, legítima a dúvida que para mim próprio ponho sobre a razão por que é que o tribunal não apreciou a inconstitucionalidade sob o ponto de vista material.
Mas há outro argumento adicional, que é uma base do meu raciocínio. É o seguinte: tendo sido feito

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o pedido de declaração de inconstitucionalidade do despacho exarado pelo Ministro da Educação com base exclusivamente em razões de ordem material, o Tribunal não se pronunciou sobre o objecto do pedido. Mais se instala na minha mente a dúvida sobre se o Tribunal, se se viesse a apreciar a inconstitucionalidade material, se pronunciaria ou não por ela.
0 Sr. Deputado não esqueça que o posicionamento que assumi ao longo da minha intervenção foi o de que, em caso de dúvida, propenderia - como propendo - para, até prova em contrário, à partida, não fazer inquinar um projecto de lei de inconstitucionalidade.
Quando o Sr. Deputado me assaca a responsabilidade de não ter feito a demonstração da constitucionalidade do projecto de lei, inverte as coisas. 0 despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República - ao qual chamei, um bocado benevolente, de lacónico - não fundamenta as razões, a não ser com a citação de 3 preceitos da Constituição, da rejeição do projecto de lei por inconstitucionalidade.

0 Sr. Presidente: - Para protestar, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, há dúvidas que são eternas - é o famoso caso da "eterna dúvida" -, mas isso não legitima suspeições ou não legitima que se afirme, como o fez, que a razão da não opção por outro fundamento é a de que não há razão. Não tem o mínimo fundamento para isso. 0 facto de este ou aquele conselheiro - neste caso o conselheiro Vital Moreira - serem de opinião pessoal de que se deveria aprofundar, não altera que aquilo que se fez foi aplicar uma orientação uniforme do Tribunal nesta matéria, como aliás tem sucedido noutros casos. Como sabe, o Tribunal Constitucional não é sequer obrigado a ter em conta os fundamentos dos pedidos de declaração de inconstitucionalidade; pode investigar livremente - isso foi estabelecido na lei que aqui aprovámos - os vícios que caracterizem o diploma.
Mas o que me surpreende particularmente é que o Sr. Deputado não aborde sequer a questão central que aqui está colocada. Entende o Sr. Deputado que uma equiparação do tipo daquela que é proposta se mantém dentro dos limites decorrentes do princípio da separação igreja/Estado? Admite?

0 Sr. Presidente: - Informo o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho de que a ASDI já não dispõe de tempo. Contudo, dada a decisão unânime da Câmara no sentido de se dar mais algum tempo, tem a palavra.

0 Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - É apenas para repetir aquilo que já disse: não me foi demonstrado, no despacho da Presidência, a inconstitucionalidade do projecto de lei.

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

0 Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao propor que se estabeleça a equiparação ao ensino oficial do ensino preparatório e secundário ministrados nos seminários menores católicos o CDS faz da Assembleia da República o ce-

nário de mais um episódio lamentável num processo que teve um péssimo início e deveria ter-se encerrado com a declaração, pelo Tribunal Constitucional, da inconstitucionalidade do Despacho n.º 95/ME/83, através do qual o Ministro Seabra já procurara realizar tal objectivo. Permanece rodeado de mistério o ter sido possível que um membro do Governo ousasse regular por mero despacho aquilo que, se não fosse, como é, da competência exclusiva do Parlamento, sempre seria da competência do Executivo, exigindo, pelo menos, intervenção do Primeiro-Ministro e do Presidente da República (para a necessária promulgação). Estranho funcionamento o de um governo em cujo seio isto pode acontecer. Estranho funcionamento o de uma coligação em que há quem não enjeite recorrer a armas destas para assegurar a sobrevivência política em conciliábulos sem estatura.

Vozes do PCP: - Muito bem!

0 Orador: - Confrontado com a decisão que sobre a matéria proferiu o Tribunal Constitucional, a solicitação do Sr. Presidente da Assembleia da República, o CDS vem retomar aqui as vestes nebulosas do Ministro da Educação e quer que se ganhe por lei o que Seabra perdeu por despacho, procurando a todo o custo criar uma "questão religiosa" que não existe em Portugal. Segundo o CDS, a solução declarada inconstitucional teria "plena exequibilidade", nada teria de "valorativamente especial", seria até simples "reconhecimento de uma situação que em outros momentos" teria tido "acolhimento legal".
Em abono da sua tese, não aduz o CDS senão esta flébil argumentação: há legislação que prevê que o Estado Português reconheça habilitações obtidas em sistemas escolares de Estados estrangeiros. Logo, o Estado Português pode conferir equivalência a estudos feitos nos seminários. É uma colossal amálgama de realidades inteiramente distintas. Não pode confundir-se o reconhecimento num Estado de habilitações granjeadas noutro Estado com a concessão ao ensino especificamente religioso de eficácia idêntica à das escolas oficiais.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

0 Orador: - 0 CDS escamoteia o fundamental: pode o Estado intervir no funcionamento de "estabelecimentos de formação eclesiástica previstos na Concordata entre a Santa Sé e o Estado Português e nos estabelecimentos de ensino destinados à formação de ministros de outras religiões"?
Não pode, segundo as prescrições da nossa lei fundamental. É assegurado às "associações e organizações da Igreja livremente estabelecer e manter escolas particulares paralelas às do Estado, ficando sujeitas, nos termos do direito comum, à fiscalização deste e podendo, nos mesmos termos, ser subsidiadas e oficializadas". (Eis o que prevê o artigo 20.º da Concordata.) Mas a fundação de seminários ou de quaisquer outros estabelecimentos de formação ou alta cultura eclesiástica é perfeitamente livre, sendo inviolável a sua autonomia.
Ao inverter esta lógica, ao miscigenar num tertium genus o que a Constituição, a Concordata e a lei separam, o CDS abre as portas a um vasto conjunto de gravosas implicações.

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Outorgue-se a equivalência, exige o CDS. Mas isso tem um preço, uma contrapartida, Srs. Deputados! É que: ou o Estado assegura a conformidade do ensino que reconhece com os padrões legalmente obrigatórios, e, nesse caso, fiscalizará e condicionará necessariamente a vida interna dos beneficiários (coisa proibida, de forma terminante, se se tratar de seminários), ou então o Estado equipara, mas renuncia na lei ou na prática a qualquer fiscalização, e tal equiparação representaria a irresponsável concessão de um privilégio inadmissível.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

0 Orador: - Foi isso o que a Constituição pretendeu evitar, com uma sensatez e uma prudência que de todo faltaram ao CDS.

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

0 Orador: - Ouvimos alegar que a solução só se efectivará se as autoridades eclesiásticas a requererem por a considerarem conveniente. Trôpego argumento! A autonomia é indisponível. Não cabe nesta sede qualquer juízo de conveniência. É de constitucionalidade que se trata. É, no mínimo, censurável a insistência numa via que, mesmo considerada conveniente por alguns, porventura mal esclarecidos das suas consequências, não é possível, quando é certo que haveria formas constitucionais de suprir dificuldades compreensíveis e conhecidas para que alertam autoridades eclesiásticas.

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

0 Orador: - 0 sistema proposto pelo CDS traria como decorrências a assunção pelo Estado de largos poderes de inspecção e tutela dos seminários. Aplicar-lhes o regime a que a Lei n.º 9/79 correctamente os subtraiu significaria, por exemplo: que os sacerdotes professores dos seminários teriam de ser inscritos no cadastro confidencial do pessoal docente no Ministério da Educação? Que o respectivo serviço docente teria de ser diariamente contado tendo como referência as normas sobre assiduidade constantes da convenção colectiva de trabalho para o ensino particular, com envio para o Ministério dos competentes mapas de presenças, faltas e licenças? Caberia ao Ministro da Educação conceder autorização definitiva para leccionar aos que carecessem de certas habilitações exigíveis? Haveria, Srs. Deputados, inspecções para zelar pela fidedignidade do paralelismo pedagógico? E, finalmente: será que os sacerdotes docentes dos seminários responderiam disciplinarmente perante o Ministro, como os professores das escolas particulares, em caso de violação de deveres profissionais de natureza pedagógica? Estariam sujeitos a ser advertidos, multados, proibidos de leccionar, definitiva ou temporariamente?
0 projecto do CDS escancara as portas a absurdos destes.
A Constituição da República garante a "liberdade de ensino de qualquer religião praticado no âmbito da respectiva confissão" (artigo 41.º, n.º 5). Como sublinha o Padre António Leite, no seu ensaio sobre

esta disposição da lei fundamental que nos rege (Estudos sobre a Constituição, 2.º vol., pp. 307-308):
Esta garantia constitucional refere-se, primeiramente, ao ensino "praticado no âmbito da respectiva confissão". Esta expressão é algum tanto ambígua, mas por oposição aos meios de comunicação social mencionados a seguir, deve referir-se ao ensino praticado nas reuniões dos fiéis da respectiva confissão, dentro ou fora dos templos, à pregação, à catequese, etc. Tal liberdade também se deverá entender ao ensino das próprias doutrinas religiosas a outras pessoas que não sejam ainda adeptos da respectiva confissão, com finalidade de atrair a ela, ou seja, o proselitismo. Entre o ensino ministrado no âmbito da respectiva confissão deverá incluir-se o destinado à formação dos respectivos ministros, em seminários ou outras instituições, mesmo de nível superior sublinha, clarificadoramente, o Padre António Leite. E continua:

Para a igreja católica, esta liberdade de ensino está também garantida no artigo XX da Concordata. É-lhe reconhecida a capacidade de possuir escolas paralelas às do Estado, não estando o ensino religioso nas escolas particulares sujeito à autorização do Estado. Garante-se-lhe também a liberdade de fundar seminários ou outros estabelecimentos de alta cultura eclesiástica, cujo regime interno não está sujeito à fiscalização do Estado. Tudo isto ao contrário da "Lei da Separação", que, como dissemos, sujeitava inteiramente mesmo o ensino dos seminários à orientação e fiscalização do Estado. Mais, o texto concordatário (artigo XXI) estabelece que todo o ensino religioso católico, mesmo em estabelecimentos oficias, será orientado pelas autoridades eclesiásticas.
Garantias semelhantes estabelecem-se na base XVI da lei sobre a liberdade religiosa, para as restantes confissões.
Neste artigo 41.º - conclui a personalidade que venho citando - não se inclui o ensino escolar "confessional", praticado fora do "âmbito da respectiva confissão"". Para ele deverá recorrer-se às garantias genéricas, consignadas especialmente nos artigos 74.º e 75.º, além das outras disposições mais gerais relativas à difusão do pensamento, etc.

15to mesmo reconheceu a Lei de Bases do Ensino Particular e Cooperativo, no seu artigo 5.º, outro tanto dispondo o Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro, no seu artigo 3.º Os seminários menores não são escolas particulares da igreja católica, no sentido que esta expressão tem no nosso direito; estão fora do sistema de ensino. Conforme sublinha o artigo 20.º da Concordata entre a Santa Sé e o Estado Português "o seu regime interno não está sujeito à fiscalização do Estado". "A este deverão, no entanto - estipula a Concordata - ser comunicados os livros adoptados de disciplinas não filosóficas ou teológicas." É isto e apenas isto o que a Concordata diz. Face ao texto constitucional hoje vigente não pode ser de outra maneira, dada a separação entre o Estado e as igrejas, que é limite material de revisão, e a consagração de um Estado não confessional, bem como de um regime de ampla liberdade religiosa (artigo 41.º).

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Trata-se, Srs. Deputados, de fronteiras inultrapassáveis para todas as confissões religiosas. Não podem ser abatidas pelas confissões nem pela Assembleia da República. Por outro lado, não é legítimo esquecer-se que, nos termos concordatários, é garantido à igreja católica "o livre exercício da sua autoridade; (que), na esfera da sua competência, tem a faculdade de exercer os actos do seu poder de ordem e jurisdição sem qualquer impedimento". Eis um princípio que deve subsistir acima das conjunturas, independentemente dos ministros.
Os ministros vão e passam, a separação fica.
Ao apresentar este projecto, o CDS recolocou mal uma questão que a Constituição equaciona e resolve bem, através de normas que são parte essencial da cultura e ideologia constitucional portuguesa, património histórico do nosso povo.
É, pois, entender deste grupo parlamentar que o Sr. Presidente da Assembleia da República exerceu, como lhe cabia, as suas competências ao não admitir o projecto de lei n.º 383/III, pelo que votaremos contra o recurso sem razão interposto pelo CDS.

Aplausos do PCP.

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

0 Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, antes de iniciar, eu permitia-me perguntar à Mesa de quanto tempo disponho.

0 Sr. Presidente: - 0 seu partido dispõe de 9 minutos, Sr. Deputado.

0 Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em virtude do reduzido tempo de que disponho, não vou aqui fazer uma análise exaustiva nem sequer apreciar o acórdão do Tribunal Constitucional e algumas declarações de voto que nele se contêm.
Não pomos em causa essa decisão e também não faremos, na nossa intervenção, considerações dessa natureza. Aceitamos a decisão tal qual ela foi proferida. Considerou a mesma que o Despacho n.º 95/ME/83 do Ministro da Educação se encontra ferido de inconstitucionalidade orgânica por violar a alínea e) do artigo 167.º da Constituição; absteve-se, como já aqui foi salientado, de apreciar a questão da inconstitucionalidade material.
0 projecto de lei, não admitido, mais não contém, ao fim e ao cabo, aquilo que figurava no despacho ministerial que foi objecto dessa decisão e que concedia ao ensino preparatório e secundário ministrado nos seminários menores, em condições bem definidas e delimitadas, o correspondente a ensino oficial. Por isso, e porque o Tribunal constitucional considerou estar-se perante uma inconstitucionalidade orgânica, cremos que tal facto justificaria desde logo a admissão para discussão neste órgão de soberania de uma matéria como esta, sabido que, mesmo a vir a ser aprovado este projecto, com ou sem alterações, a fiscalização da sua constitucionalidade material sempre se encontra assegurada através dos mecanismos constitucionais existentes.
0 Parlamento é um órgão político e bem diferenciado dos órgãos jurisdicionais, designadamente da-

queles a quem cabe a fiscalização da constitucionalidade dos diplomas legislativos.
Só em casos de manifesta e inequívoca inconstitucionalidade de qualquer norma entenderemos que, efectivamente, a Assembleia da República se deverá abster de discutir e votar esses diplomas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

0 Orador: - 15to porque o que surge no caso concreto, do nosso ponto de vista, é uma interrogação e ela contém o cerne da questão a debater neste recurso. 0 projecto de lei n.º 383/III contém normas de evidente e inequívoca inconstitucionalidade material?
0 Tribunal Constitucional, nesse acórdão de 31 de Julho de 1984, considerou o aludido despacho ferido de inconstitucionalidade orgânica e a não admissão contida no despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República abona-se na existência de inconstitucionalidade material.
Para além de considerarmos que ela não existe, queremos dizer que as normas contidas no projecto de lei estão bem longe sobretudo de serem claras e evidentes no sentido dessa alegada inconstitucionalidade material.
Temos para nós que a ausência dessa clareza, dessa evidência, só por si era razão mais que bastante, para a admissão do projecto.
Srs. Deputados, este argumento, aliás já aqui invocado várias vezes por companheiros menos especialistas em direito constitucional, traduz-se em que devemos deixar ao Tribunal Constitucional o exercício da sua competência, cabendo-nos a nós tomar as opções de ordem política.

Vozes do CDS: - Muito bem!

0 Orador: - ... Para além disso e dadas as condições cumulativamente exigidas para a equivalência ao ensino oficial, do ensino preparatório e secundário ministrados nos seminários menores, não se traduz num privilégio para aqueles que recebem tal ensino nos seminários nem para quem o ministra, assim como não se traduz num prejuízo para aqueles que o recebem no ensino oficial.
Daí que não vislumbremos - e não estamos de modo algum a querer invadir a competência do órgão judicial - qualquer violação do que dispõe o n.º 1 do artigo 13.º da Constituição da República.
Possível é mesmo considerar até que, face às exigências impostas para essa equivalência, a sua não concessão é que poderia, essa sim, afrontar a norma constitucional referida.
Tem-se falado, essencialmente, do problema da liberdade religiosa.
Gostaria de dizer, Sr. Presidente, Srs. Deputados, que a liberdade religiosa não é atingida com essa equivalência porque não há qualquer intromissão ou ingerência nos processos de ensino dos seminários menores. São estes que, invocando essa mesma liberdade, requererão equivalência.
Esse requerimento e a sua aceitação não implica, por parte do Estado, qualquer tutela sobre o aludido ensino.
Requer-se, se a igreja assim o fizer no uso da liberdade religiosa, e o Estado concede-a no exercício do cumprimento da lei, no exercício da legalidade.

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A liberdade religiosa, que aqui tanto se tem invocado, não sai minimamente ferida com um projecto desta natureza, que, porventura, pode sofrer correcções para melhor clarificação.
Por outro lado, salvo o devido respeito que nos merece o entendimento perfilhado pelo autor do despacho reconhecido, o Sr. Presidente da Assembleia da República, entendimento que no entanto não perfilhamos, não entendemos em que é que essa equivalência das condições impostas nos termos que deixei apontados viola a norma do n.º 1 do artigo 41.º da Constituição, que diz que a liberdade de consciência, de religião e de culto é inviolável.
Onde está uma tal equivalência de ensino a violar essa apontada liberdade?
Também não vemos que essa mesma equivalência - de mera equivalência se trata e não de qualquer imposição - viole o princípio da separação entre a Igreja, o Estado, ou outras comunidades religiosas, e a consequente liberdade que àqueles é conferida na sua organização e no exercício das suas funções e de culto.
Pode, no aspecto político, discordar-se de uma tal equivalência, sendo de respeitar - e nós respeitamo-la - essa discordância, mas esta não pode confundir-se com os princípios constitucionais, sem esquecer inclusivamente que a alínea e) do artigo 167.º da lei fundamental comete à Assembleia da República competência exclusiva para legislar sobre as bases do sistema de ensino, o que significa que é a própria Constituição da República que confere a este órgão de soberania ...

0 Sr. José Magalhães (PCP): - 15so é incrível!

0 Orador: - ... o poder de estabelecer essas bases, pelo que nada a impede de, inclusivamente, alterar ou modificar o que se contém na Lei n.º 9/79, de 19 de Março.
Quando se exige, para essa equivalência, a aprovação de programas e curricula, a leccionação de matérias não religiosas ou filosóficas - significa que se requerem disciplinas equiparadas às do ensino oficial - ministradas por professores com as habilitações exigidas para o ensino público e em instalações com as mesmas condições exigidas para os estabelecimentos de ensino particular, não está, por acaso, o Governo a cumprir o n.º 2 do artigo 75.º da Constituição da República?
São as confissões religiosas que têm de submeter voluntariamente à apreciação do Estado as exigências contidas na lei.
Consideramos, assim, e face a estas razões muito sucintamente expostas - já que a matéria merece, efectivamente, pela delicadeza do problema, uma análise da questão de fundo -, que o recurso deve ser provido, que o projecto deve ser admitido e então, aí sim, e em sede desse debate, se discutir e analisar toda esta problemática.
Consideramos que a matéria do projecto, além de caber na competência constitucional da Assembleia da República, deve mesmo ser por esta discutida.
Tendo em atenção o que, resumidamente, deixámos exposto, votaremos favoravelmente o recurso interposto pelo autor do projecto, o CDS.

Aplausos do PSD e do CDS.

0 Sr. Presidente: - Para formular um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Marques Mendes, consideramos tão lamentável a intervenção de V. Ex.ª como o despacho do Ministro Seabra do PSD, que originou todo este processo, que devia ter sido interrompido no Tribunal Constitucional e não reatado, muito menos ainda, nestes termos.
A questão, Sr. Deputado Marques Mendes, tanto quanto a entendemos, é que há opções de ordem política que nós não podemos tomar porque o Estado Português é um estado democrático e rege-se por uma Constituição.
A Constituição, nesta matéria, é clara quanto ao estabelecimento de princípios que impedem a Assembleia da República, a própria Assembleia da República, de estabelecer uma equivalência que vem miscigenar aquilo que está separado constitucionalmente por razões de grande sensatez que a História portuguesa - a nossa história - e a história de outros povos comprovam como justas.
A questão que o Sr. Deputado não abordou, e porventura devê-lo-ia ter feito, é esta: se o Estado conceder sem fiscalizar ou com uma aparência de fiscalização que não o seja, demite-se das suas funções próprias. Não o pode fazer constitucionalmente.
Se o Estado conceder e fiscalizar com o consentimento ou o pedido das autoridades eclesiásticas, são estas que se demitem da sua autonomia. A Constituição não o quis autorizar e isto parece-nos prudente. De resto, gostava que o Sr. Deputado nos desse um exemplo de um país em que um Estado não confessional conceda aos seminários menores respectivos o poder que agora pretende que seja concedido aos portugueses.
Por outro lado, a sua bancada há pouco sublinhava, porventura um pouco ironicamente, que caminhamos para a Europa.
Enfim, se assim fosse colocava-se esta questão Sr. Deputado Marques Mendes: seriam reconhecidos em Portugal os cursos equivalentes dos Estados membros dos Países da CEE, porventura?
Mas o Sr. Deputado Marques Mendes está disposto a admitir que também deveriam ser reconhecidos os cursos das diversas igrejas que existem nesses países e oficializados em Portugal ao mesmo título que os da confissão religiosa que agora seria beneficiada por esta medida que propõe?

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - E os seminários budistas?

0 Orador: - É uma solução inteiramente bizarra e não consentida pela nossa ordem jurídica. Por isso nos parece sem fundamento e sem argumentação a posição política lamentável que o PSD assume em conluio ou coligação com o CDS.

0 Sr. Presidente: - Para responder ao pedido de esclarecimento que lhe foi formulado, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

0 Sr. Marques Mendes (PSD): - Serei muito breve, Sr. Presidente.

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Sr. Deputado José Magalhães, quanto à qualificação da intervenção de lamentável, a opinião é sua, ficará com ela e eu abster-me-ei de comentários.
Quanto ao mais, só vem revelar, Sr. Deputado, aquilo que eu disse na minha intervenção. É que o problema carece e carecia, efectivamente, aqui neste Plenário, nesta Assembleia, de um debate de fundo.
As questões que suscitou não têm nada a ver com o problema que está em causa neste momento, que é a constitucionalidade ou inconstitucionalidade do projecto. Tem a ver, sim, com o problema de fundo.
Ora, pois, é esse - e nós sabemo-lo - que a Assembleia, como órgão de soberania e órgão político, deveria aqui debater. Então, sim, eu responderia com muito agrado a essas questões.
Mas como eu próprio disse há bocado que não deveríamos fugir deste problema, entendo que não há mais nada a dizer e, no debate de fundo, que eu espero que aqui se trave, poderei então responder a essas questões.

0 Sr. Presidente: - 0 Sr. Deputado José Magalhães pede a palavra mas já não tem tempo.

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a UEDS informou-me que me cederia 1 minuto.

0 Sr. Presidente: - Nesse caso tem a palavra.

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Marques Mendes, longe de nós recusar o debate político. Aliás, estamos a travá-lo.
Em todo o caso, há certas questões que, pela sua natureza manifestamente inconstitucional, permitem que nesta sede dirimamos aquilo que não deve ser dirimido nem vale a pena dirimir noutra. 15to é, se amanhã aparecer aqui alguém a apresentar um projecto de lei que proponha a alteração da forma republicana de governo, o Sr. Presidente deverá recusar a sua admissão e nós aqui, se alguém ousasse fazer a impugnação, discutiríamos e afastaríamos, naturalmente, um projecto desse tipo porque ele seria grosseiramente inconstitucional.
Neste caso há um fenómeno de inconstitucionalidade, mas acresce um outro, que é gravíssimo: uma tentativa de instrumentalização política por parte do CDS e também - vê-se -, do PSD, que nós consideramos que deve cessar no mais curto prazo e por isso votaremos favoravelmente esta impugnação.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

0 Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Deputado José Magalhães, queria dizer-lhe apenas o seguinte: afirmei na minha intervenção - creio que esteve atento - que, efectivamente, também sou contra a discussão de projectos cuja inconstitucionalidade seja evidente.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - É o caso desta!

0 Orador: - Como foi salientado, inclusivamente pelo Sr. Deputado Lima de Carvalho, quando citou o ilustre juiz do Tribunal Constitucional Vital Moreira ...

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Citou mal. Citou ao contrário.

0 Orador: - ..., o problema da constitucionalidade material ainda está por apreciar. Como ela não é patente, não é evidente, discutamos então a questão de fundo e abordemos depois, se houver, algum aspecto de inconstitucionalidade. Eu deixei bem claro, na minha intervenção, que o próprio projecto carece de correcções. Estamos dispostos a encará-las.

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Que o reapresentem corrigido.

0 Orador: - Por que é que querem furtar-se desde já ao debate?
Essa é a questão que eu ponho.
Querem furtar-se ao debate sobre o lema da constitucionalidade quando neste caso é manifestamente duvidoso se é ou não inconstitucional, se está ferida alguma norma de constitucionalidade material.

0 Sr. José Manuel Mendes (PCP): - É manifestamente flagrante!

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.
Srs. Deputados, faltam 5 minutos para a 1 hora, daí que eu não sei se o Sr. Deputado ultrapassará a hora regimental ou não.

0 Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente, não sei de quanto tempo o meu partido ainda dispõe.

O Sr. Presidente: - Dispõe de 8 minutos, Sr. Deputado.

0 Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente, eu gastaria entre 8 a 10 minutos.

0 Sr. Presidente: - A não ser que os senhores deputados desejem prolongar um pouco mais a sessão.

Pausa.

Como não estão de acordo, continuar-se-ia a discussão deste ponto na sessão da tarde.
Entretanto, tem a palavra o Sr. Deputado Gomes de Pinho para uma interpelação à Mesa.

0 Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente, era para interpelar a Mesa no sentido de precisar a declaração que o Sr. Presidente acaba de fazer de que este assunto continuaria a ser discutido durante a sessão da tarde.
Eu penso que se esgotou o prazo regimental previsto para a discussão desta matéria na sessão de hoje e, portanto, que ela deverá ser continuada na próxima sessão.

0 Sr. Presidente: - É que a ordem do dia para hoje é toda a primeira parte, de forma que a limitação de 2 horas para a primeira parte não é considerada.
A discussão do Regimento também faz parte da primeira parte da ordem do dia, daí que me pareça

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que se deve continuar a discussão ou adiá-la se os senhores deputados assim o entenderem.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, era apenas para confirmar a interpretação da Mesa, pelo que o meu pedido de palavra não tem sentido.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

0 Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, era só para informar a Assembleia e o Sr. Deputado Gomes de Pinho que o presidente do CDS, na conferência de líderes, deu o acordo ao prolongamento da sessão até à votação deste assunto hoje de manhã. Esta matéria foi levantada e o vosso representante deu o seu assento na conferência de líderes.
Podem ter mudado de posição, são livres, mas era só para vos informar nesse sentido.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

0 Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, era para colocar a seguinte questão: eu julgo que a intervenção do Sr. Deputado António Taborda será a última, na medida em que nós ainda dispomos de tempo, mas não interviremos. Assim, talvez, se os senhores deputados estivessem de acordo, nós, prolongando a sessão por mais um quarto de hora, pudéssemos concluir e encerrar este debate.
Seria talvez preferível, se é efectivamente assim. Se o prolongamento ultrapassar o quarto de hora, aí, talvez, enfim, já se não justifique.
Era uma sugestão que eu deixava.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Gomes de Pinho.

0 Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente, era para, de facto, dar um esclarecimento.
Eu não tinha uma consciência clara da agenda do dia de hoje e portanto peço desculpa de ter induzido a Mesa em erro.

0 Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Ferraz de Abreu.

0 Sr. Ferraz de Abreu (PS): - Sr. Presidente, era para dizer que a bancada do PS dá o seu acordo quanto à continuação dos trabalhos até à votação.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Gomes de Pinho.

0 Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente, eu queria esclarecer lealmente a Câmara de que é nossa intenção pedir a votação nominal deste diploma, o que, penso, vai prolongar bastante essa operação e torná-la incompatível com o prolongamento da sessão para além do período regimental da manhã.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, nós, à partida, colocada a questão como o foi pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso, não teríamos objecções, ainda que tivéssemos compromissos assumidos para a hora do almoço. Mas da forma como o CDS a coloca não estamos disponíveis para prolongar os trabalhos, sendo prevista uma continuação por um período bastante prolongado.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

0 Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Gomes de Pinho anunciou que o CDS iria requerer votação nominal. Nós também podemos anunciar que demos liberdade de voto, como já disse o presidente do meu grupo parlamentar, aos deputados socialistas, mas vamos votar contra o requerimento da votação nominal.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Gomes de Pinho.

0 Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente, era só para esclarecer a minha última intervenção. Eu não disse que nós íamos pedir a votação nominal; disse que nós temos intenção de, eventualmente, o fazer.

Risos.

Não queira o Sr. Deputado comprometer-me com afirmações que eu não fiz.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, eu penso que poderíamos tirar esta conclusão: prolongar os trabalhos por mais um quarto de hora. Se este tempo chegar, muito bem; se não chegar, continua-se a discussão da parte da tarde.
Tem a palavra o Sr. Deputado Gomes de Pinho.

0 Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente, era para manifestar o desacordo da minha bancada quanto a essa solução.
Nós pensamos que, de facto, atingimos o limite regimental da sessão da manhã. Devemos continuá-la à tarde, à hora regimental. Não vemos nenhuma razão que justifique uma alteração da programação dos trabalhos parlamentares, o que, aliás, no nosso grupo parlamentar causa prejuízos sérios.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Corregedor da Fonseca.

0 Sr. Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): Sr. Presidente, a nossa opinião é a de que este debate devia prosseguir à tarde, até porque, exactamente neste momento, já devia estar a partir uma delegação da Assembleia da República para Caxias.

Risos.

Seria preferível, Sr. Presidente, prosseguir a sessão à tarde e não prolongá-la agora de manhã.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo acordo em prolongar a sessão, esta não será prolon-

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gada; contudo, queria lembrar que a sessão será suspensa às 16 horas e 30 minutos para recebermos o Chefe de Estado do Luxemburgo e que a reunião dos presidentes dos grupos parlamentares que estava marcada para as 17 horas e 30 minutos terá lugar às 18 horas e 30 minutos, isto é, depois da recepção.
Está suspensa a sessão.

Eram 13 horas e 3 minutos.

0 Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 25 minutos.

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

0 Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em 4 de Outubro foi publicado o Despacho n.º 95/ME/83, do Sr. Ministro da Educação, que equiparava o ensino preparatório e secundário ao ministrado pelos seminários menores católicos.
Face a este despacho, alguns deputados desta Casa, tendo como primeiro signatário o Sr. Deputado Raul Rego, entre os que eu mesmo me incluía, solicitámos ao Sr. Presidente da Assembleia da República que, por sua vez, solicitasse ao Tribunal Constitucional a inconstitucionalidade material deste despacho.
Efectivamente, o Sr. Presidente da Assembleia assim o fez, e o Tribunal Constitucional veio a proferir um acórdão no qual consignou, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade orgânica e formal do referido despacho.
Pôs-se já aqui o problema de se dizer que, não tendo o Tribunal Constitucional apreciado a inconstitucionalidade material deste despacho, não teria feito aquilo que lhe era solicitado. Portanto, estava em aberto a questão da inconstitucionalidade material daquele despacho.
Devo dizer que o Tribunal Constitucional agiu como é regra e tradição dos nossos tribunais. Ou seja, desde que haja uma questão prejudicial que seja conhecida primeiro e tenha provimento, obviamente não se vai debruçar sobre a questão de fundo. Efectivamente, foi o que aconteceu com este acórdão do Tribunal Constitucional. Entendendo que este despacho violava o preceito constitucional, que atribuía em exclusivo à Assembleia da República o poder de legislar sobre as bases gerais do ensino, não se pronunciou sobre a materialidade do próprio despacho, isto é, sobre se as suas normas eram, ou não, contrárias à letra e ao espírito da Constituição.
Também já aqui foi apontada por alguns senhores deputados - e até foi lida parte - a declaração de voto do Sr. Conselheiro Cardoso Costa. Devo dizer que esta declaração de voto está em conformidade com o próprio acórdão e não é um voto contra. 0 Sr. Conselheiro Cardoso Costa, bem como os outros conselheiros que subscreveram a declaração de voto, começa por dizer o seguinte: "Com a conclusão decisória entendi que o Despacho n.º 95/ME/83 é inconstitucional por violação do artigo 167.º, alínea n), da Constituição, que situa na esfera de competência exclusiva da Assembleia da República legislar sobre as bases do sistema de ensi-

no. No entanto, porque divergi em alguns pontos acessórios da fundamentação, não posso deixar de sublinhá-lo [...]", etc.
Portanto, ao contrário do que se diz aqui, não houve votos contra, o que houve foi explicitações e discordâncias quanto à fundamentação e não quanto ao fundo do problema e do acórdão.
Mas perguntar-se-á se, materialmente, este despacho estava ou não inquinado de inconstitucionalidade. 15to tem relevância porque o projecto de lei apresentado pelo CDS limitava-se praticamente a transcrever este despacho e a apresentá-lo sob a forma de projecto de lei.
Não deixa de ser, pelo menos, estranho que tenha sido o CDS a vir cobrir um despacho inconstitucional do Sr. Ministro da Educação, que é, embora de fresca data, militante do PSD.

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Bem observado!

0 Orador: - De todo o modo, este projecto de lei não deixa de ser inconstitucional. Não só pelos artigos que vêm citados no despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, mas fundamentalmente por duas ordens de razões que vou referir, porque o tempo não me permite ir mais longe.
Primeiro, é incontroverso que está hoje explícito na Constituição, como o estava, a separação absoluta entre o Estado e as confissões religiosas. Resultante deste princípio de separação, não pode haver nem equivalências nem equiparações, e muito menos ao nível do ensino.
Por outro lado, dentro do ordenamento jurídico há um instrumento jurídico para regular, digamos assim, as relações entre o Estado e, no caso concreto, a Igreja Católica, que é, como todos sabem, a Concordata, um tratado entre o Estado Português e a Santa Sé. Portanto, um tratado bilateral entre dois estados independentes.
Como também já aqui foi referido, diz-se na Concordata, no seu artigo 20.º, que é livre a fundação de seminários ou de quaisquer outros estabelecimentos de formação ou alta cultura eclesiástica e o seu regime interno não está sujeito à fiscalização do Estado. 15to parece-me importante, porque, por outro lado, o artigo 8.º da Constituição da República diz concretamente: "As normas e os princípios de direito internacional geral ou comum fazem parte integrante do direito português." No seu n.º 2 diz: "As normas constantes de convenções internacionais regularmente ratificadas ou aprovadas vigoram na ordem interna após a sua publicação oficial e enquanto vincularem internacionalmente o Estado Português." Quer dizer que o referido artigo da Concordata vigora, internamente, como sendo uma lei no Estado Português.
Ora, o que se propõe no projecto de lei apresentado pelo CDS é clara e frontalmente uma fiscalização pelo Estado Português do ensino feito nos seminários menores e esta fiscalização é inconstitucional. Também por este motivo, por vir contra uma convenção internacional subscrita pelo Estado Português, vem levantar o problema da revogação unilateral, por uma das partes, de uma convenção bilateral. 15to é, se este projecto de lei fosse aprovado, o Estado Português arrogar-se-ia, sozinho, o direito de fiscalizar o ensino feito nos seminários, quando a

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própria convenção, que é a Concordata, o comprometeu a não poder fiscalizar internamente o que aí se passa.
Por todos estes motivos, e porque aderimos ao despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República de não admissão do projecto de lei, iremos votar no sentido daquele despacho e contra o projecto de lei apresentado pelo CDS.

Vozes do PCP: - Muito bem!

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Gomes de Pinho.

0 Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente, solicitava a contagem de quorum.

0 Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado.

Pausa.

Neste momento há quorum, Srs. Deputados.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Vitorino.

0 Sr. José Vitorino (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, ao abrigo das disposições regimentais, o PSD solicitava a interrupção dos trabalhos por um período de 15 minutos.

0 Sr. Presidente: - Está concedido, Sr. Deputado.
Está, pois, suspensa a sessão.

Eram 15 horas e 35 minutos.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 16 horas.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições para intervenções no debate, vamos passar à votação do recurso interposto pelo CDS da não admissão do projecto de lei n.º 383/III - Equivalência do ensino ministrado nos seminários menores.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, dá-me licença?

0 Sr. Presidente: - Para que efeito está a pedir a palavra?

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, a minha intervenção tem o mesmo sentido de uma intervenção feita há dias pelo Sr. Deputado Carlos Lage, de saber se foram retiradas cadeiras do Plenário. É que, por falta de cadeiras, estamos com dificuldade em sentarmos todos os nossos deputados.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou providenciar no sentido de mandar colocar mais cadeiras nas bancadas.
Penso que não foram retiradas cadeiras, mas há, isso sim, uma afluência inusual de senhores deputados que explica esta falta de cadeiras.

Pausa.

Creio que todos os senhores deputados já têm cadeira.

Uma voz do PCP: - Ainda não, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: - Nesse caso, vou mandar buscar mais cadeiras.

Pausa.

Srs. Deputados, vou providenciar para que esta situação não volte a repetir-se, pois é incompreensível.
Há serviços responsáveis por este assunto e irei chamá-los a atenção para este facto.
Srs. Deputados, creio que agora já todos têm cadeira, pelo que podemos passar à votação do recurso interposto pelo CDS.

Submetido à votação, foi rejeitado, com 99 votos contra do PS, do PCP, do MDP/CDE e da UEDS, 79 votos a favor do PSD, do CDS, da ASDI e de 9 deputados do PS e a abstenção de 6 deputados do PS.

0 Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Gomes de Pinho.

0 Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: A minha declaração de voto é apenas para anunciar que o CDS renovará a iniciativa legislativa que o despacho de não admissão do Sr. Presidente da Assembleia da República impediu que fosse discutida nesta Câmara, logo que reunidas todas as condições regimentais necessárias para o efeito.

0 Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Sob o signo da instrumentalização política de uma questão que deveria ser discutida noutros termos, decorreu esta manhã na Assembleia um debate através do qual o CDS pretendeu colocar em termos distorcidos aquilo que, em termos constitucionais, se revela adequadamente resolvido na ordem jurídica portuguesa.
0 projecto do CDS reproduz um despacho declarado inconstitucional pelo Tribunal Constitucional, mas também afectado, quanto ao seu conteúdo fundamental, de inconstitucionalidades materiais.
Demonstrámos esta manhã, sem que o CDS tivesse replicado e sem que o PSD tivesse aduzido contra um só argumento significativo, através de argumentos vários, que o projecto do CDS é inaceitável face ao princípio constitucional da separação entre as igrejas e o Estado.
0 CDS propõe que o Estado intervenha na vida interna das instituições eclesiásticas, que são autónomas nos termos da Constituição, que têm que ser autónomas nos termos da Concordata e que são autónomas nos termos da lei.
Aquilo que o CDS propõe à Assembleia da República é que se introduza uma terceira espécie nos estabelecimentos de responsabilidade religiosa, que seria um híbrido entre os estabelecimentos puramen-

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te particulares geridos por entidades religiosas e os estabelecimentos destinados à formação eclesiástica. Essa terceira espécie de estabelecimentos não é constitucionalmente admitida, porque significaria ou a renúncia das igrejas à sua autonomia ou a ingerência do Estado na vida interna das igrejas, o que é indesejável e constitucionalmente vedado.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Tivemos o cuidado de pôr a Assembleia da República perante as consequências que teria a adopção de uma posição como a proposta pelo CDS e apoiada pelo PSD. Tivemos o cuidado de demonstrar, uma a uma, as implicações que, porventura, alguns não têm em conta ao votarem favoravelmente isto, que dizem ser a sua opção política. Mas não é a opção constitucional; logo, não pode ser a opção de nenhum de nós.
Nestes termos, votámos favoravelmente o apoio à posição do Sr. Presidente da Assembleia da República e contra o recurso em má hora interposto pelo CDS.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

0 Orador: - Naturalmente o CDS pode utilizar os instrumentos parlamentares de forma chicaneira, como já fez em relação ao aborto de maneira tão lamentável como aquela que agora utiliza. Há meios regimentais para responder de forma adequada a quem pratique - aliás, de forma inábil - a chicana que o CDS agora anuncia.
Em devido tempo terão a resposta adequada, tal como hoje a tiveram.

Aplausos do PCP.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, podemos entrar no segundo ponto da ordem do dia.
Contudo, chamo a vossa atenção para o facto de dispormos de 15 minutos para iniciarmos este novo debate.
Srs. Deputados, está em discussão o artigo 96.º-A, sobre o qual existe uma proposta da Comissão, que já foi lida.
Entretanto, deu entrada na Mesa uma proposta de substituição, que vai ser lida.

0 Sr. Secretário (Leonel Fadigas): - É o seguinte o teor da proposta de substituição parcial da proposta da Comissão para o artigo 96.º-A, subscrita pelos Srs. Deputados Silva Marques e Luís Saias:

ARTIGO 96.º-A

Propõe-se a substituição da proposta da Comissão pelo texto seguinte:

1.º ........................
2.º ........................
3.º No caso de recurso apresentado por mais de um deputado, só pode intervir na respectiva fundamentação um dos seus apresentantes, pertençam ou não ao mesmo grupo ou agrupamento parlamentar;
4.º Havendo vários recursos com o mesmo objecto, só pode intervir na respectiva

fundamentação um deputado de cada grupo ou agrupamento parlamentar a que os recorrentes pertençam;
5.º Pode ainda usar da palavra, pelo período de 3 minutos, um deputado de cada grupo ou agrupamento parlamentar que não se tenha pronunciado nos termos dos números anteriores;
6.º Nos recursos não haverá lugar a declarações de voto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão estas propostas.

0 Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado.

0 Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, a minha interpelação é no sentido de saber se, antes desta disposição, não há outras disposições cuja votação foi adiada para esta sessão.

0 Sr. Presidente: - Creio que tem razão, Sr. Deputado.

Pausa.

Com efeito e, salvo erro, ficou adiada para a sessão de hoje a votação dos artigos 86.º e 95.º
0 Sr. Secretário não esteve na Mesa na altura da discussão destes artigos, daí a razão deste lapso.
Srs. Deputados, como hoje não se iniciou ainda a discussão do artigo 96.º-A, creio que poderemos efectuar estas votações atrasadas para, em seguida, reiniciarmos a discussão do artigo 96.º-A. Vamos portanto ...

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, dá-me licença?

0 Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, não estando, visivelmente, reunidas as condições de votação e sendo necessário interromper os nossos trabalhos às 16 horas e 30 minutos, em virtude de uma cerimónia oficial da Assembleia da República, sugeríamos que se suspendessem agora os trabalhos para os retomarmos após essa cerimónia e, então, podermos votar com quorum os artigos em questão.
E nem suscito agora a questão do quorum, Sr. Presidente!

0 Sr. Presidente: - Com efeito, faltam 7 minutos para as 16 horas e 30 minutos. Parece-me, pois, sensata a sugestão do Sr. Deputado Jorge Lemos.
Srs. Deputados, recordo-vos que pelas 17 horas chega à Assembleia da República o Grão-Duque do Luxemburgo, que receberá cumprimentos no Salão Nobre de todos os Srs. Deputados.
Está suspensa a sessão até às 18 horas.

Eram 16 horas e 25 minutos.

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Após o intervalo, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Basílio Horta.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 10 minutos.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, tal como estava previsto, vamos iniciar os trabalhos com a votação das propostas de substituição dos n.ºs 3 e 4 do artigo 86.º apresentadas pela Comissão, que vão ser lidas.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: - Tenha a bondade, Sr. Deputado.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, independentemente da eventual leitura conjunta das duas propostas, queria requerer a votação separada.

0 Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vai ser lida a proposta de substituição do n.º 3 do artigo 86.º

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 86.º

(Emissão de votos)

1 - ..................................
2 - ..................................
3 - Apresentado à Mesa o texto da proposta de voto, a sua discussão será feita no tempo a que têm direito os grupos e agrupamentos parlamentares dos deputados que intervierem nessa discussão.

0 Sr. Presidente: - Sr. Deputados, vamos votar esta proposta de substituição.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos favoráveis do PS, PSD, CDS e ASDI, votos contra do PCP e MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

0 Sr. Presidente: - Passamos à proposta de substituição do n.º 4, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 86.º

(Emissão de votos)

1 - ..................................
2 - ..................................
3 - ..................................
4 - A requerimento de, pelo menos, 10 deputados, a discussão e votação serão adiadas para a reunião seguinte.

0 Sr. Presidente: - Vamos votar, Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

0 Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: 0 Grupo Parlamentar do PCP votou contra a proposta de substituição do n.º 3 do artigo 86.º por considerar inadmissível que, para além de todas as limitações que a maioria já impôs ao período de antes da ordem do dia, ainda queria sujeitar os deputados e os grupos e agrupamentos parlamentares à obrigação de discutir, no tempo esparso que lhes é atribuído, os votos apresentados contra a vontade de qualquer partido.

Vozes do PCP: - Muito bem!

0 Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

0 Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente, votámos contra, por um lado, porque entendemos que esta nova limitação vem retirar a possibilidade da declaração de voto, que consta do actual n.º 4 do Regimento; por outro lado, porque isto vai inserir-se no período de antes da ordem do dia, podendo vir, portanto, a prejudicar as declarações políticas que, ainda por cima, passam a ser quinzenais, tal como foi aprovado noutro artigo.
É óbvio, pois, que esta alteração vem retirar um direito e tempo à oposição.

0 Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

0 Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Cremos que o novo sistema para a emissão e discussão dos votos de pesar, congratulação e protesto vai acabar com a proliferação e a banalização deste tipo de figura parlamentar que, com esta forma, quase todos têm lamentado.
Estou convencido que daqui em diante só relativamente a questões de magna importância e que tenham verdadeiro interesse público se apresentarão moções de pesar, congratulação e protesto, devolvendo assim a esta figura a dignidade parlamentar que ela deve ter.

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Vai ser precisamente ao contrário!

0 Orador: - Esta a razão por que apresentámos esta proposta e a votámos com convicção.

0 Sr. Luís Beiroco (CDS): - Muito bem!

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Vai ser o voto do "abafarete"!

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 95.º, em relação ao qual existem propostas de substituição dos n.ºs 2 e 3 e propostas de aditamento de quatro novos números. Se estas propostas de aditamento forem aprovadas, procederemos à votação de uma proposta de alteração ao n.º 4 deste artigo.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado.

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0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, queria solicitar à Mesa que as propostas sejam votadas em separado.

0 Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vai ser lida a proposta de substituição do n.º 2 do artigo 95.º, apresentada pela Comissão.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 95.º

(Requerimentos à Mesa)

1 - .................................
2 - Os requerimentos podem ser formulados por escrito ou oralmente.

0 Sr. Presidente: - Vamos votar, Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

0 Sr. Presidente: - Vai ser lida a proposta de substituição do n.º 3 do artigo 95.º, igualmente apresentada pela Comissão.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 95.º

(Requerimentos à Mesa)

1 - .................................
2 - .................................
3 - Os requerimentos escritos são imediatamente anunciados pela Mesa, fotocopiados e distribuídos a todos os grupos e agrupamentos parlamentares.

0 Sr. Presidente: - Vamos votar, Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

0 Sr. Presidente: - Vamos passar à proposta de aditamento de um novo n.º 4 para o artigo 95.º, a qual vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 95.º

(Requerimentos à Mesa)

1 - .................................
2 - .................................
3 - .................................
4 - Os requerimentos orais não podem ter uma duração superior a 2 minutos.

0 Sr. Presidente: - Vamos votar, Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, PSD, CDS e ASDI e votos contra do PCP, MDP/CDE e UEDS.

0 Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há requerimentos e requerimentos,

pelo que fixar um tempo limite de 2 minutos sempre e sempre para todos os casos é absurdo, é uma limitação que impede a expressão de fundamentações que podem ser muito importantes para a formação da vontade da Câmara. É uma vindicta mesquinha!

Vozes do PCP: - Muito bem!

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, depois de aprovado o n.º 4, vamos votar uma proposta de aditamento a esse mesmo número, subscrita pelos Srs. Deputados Luís Saias e Silva Marques, que é do seguinte teor:

Intercalar, entre "orais" e "não podem", a seguinte expressão: "assim como a leitura dos requerimentos escritos, se pedida".

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, PSD, CDS e ASDI e votos contra do PCP, MDP/CDE e UEDS.

0 Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A vindicta não se refere apenas à leitura de requerimentos por deputados, refere-se também aos membros da Mesa que tenham de ler requerimentos apresentados por deputados, o que pode prejudicar o funcionamento da Assembleia da República.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida uma proposta de aditamento de um novo n.º 5, apresentada pela Comissão.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 95.º

(Requerimentos à Mesa)

1 - .................................
2 - .................................
3 - .................................
4 - .................................
5 - Admitidos os requerimentos, nos termos da alínea b) do artigo 26.º, são imediatamente votados sem discussão.

0 Sr. Presidente: - Vamos votar, Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida uma proposta de aditamento de um novo n.º 6, apresentada pela Comissão.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 95.º

(Requerimentos à Mesa)

1 - ..................................
2 - ..................................
3 - ..................................
4 - ..................................

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5 - ................................
6 - A votação dos requerimentos será feita por ordem da sua apresentação, quer esta seja escrita ou oral.

0 Sr. Presidente: - Vamos votar, Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

0 Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nada temos a objectar quanto ao conteúdo, mas cremos que a comissão de redacção terá bom trabalho a fazer para tornar a redacção adequada, uma vez que ela é praticamente ilegível.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora a uma proposta de aditamento de um novo n.º 7, apresentada pela Comissão.

0 Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Peço a palavra, Sr Presidente.

0 Sr. Presidente: - Tenha a bondade.

0 Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Presidente, antes de se proceder à leitura desta proposta - aliás, já todos conhecemos o seu conteúdo -, queria perguntar aos autores da proposta se porventura não se pretenderia, em vez de "não são admitidas declarações de voto relativamente aos requerimentos",
dizer " ... declarações de voto orais ...".
De facto, estar a proibir que se faça por escrito uma declaração de voto, mesmo acerca da votação de um requerimento, é extraordinariamente limitativo.
Como penso tratar-se de um lapso, gostaria que algum dos autores desta proposta se pronunciasse.

0 Sr. Presidente: - Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, é sempre com muito agrado que ouvimos as suas intervenções, mas permitia-me chamar a atenção de V. Ex.ª que a discussão está encerrada. Neste momento, estamos apenas a votar, pelo que é um precedente que se cria se agora reiniciarmos a discussão de todos os artigos, por maior que seja a utilidade das intervenções.

0 Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Se o Sr. Presidente me permite, devo esclarecer que não estava a fazer qualquer intervenção; estava a partir do princípio que se tratava de um lapso, o qual seria necessário corrigir.

0 Sr. Luís Saias (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado.

0 Sr. Luís Saias (PS): - Efectivamente, ao proceder agora à leitura, verifica-se que há um lapso, pois aquilo que se queria dizer era declarações de voto "orais", razão pela qual solicitava à Mesa que intercalasse "orais" a seguir a "voto".

0 Sr. Presidente: - Se não houver oposição da Câmara, a Mesa procederá à emenda, mas no original do relatório da Comissão.
Srs. Deputados, vai então ser lida a proposta de aditamento de um novo n.º 7, com a emenda acabada de sugerir.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 95º

(Requerimentos à Mesa)

1 - ................................
2 - ................................
3 - ................................
4 - ................................
5 - ................................
6 - ................................
7 - Não são admitidas declarações de voto orais relativamente aos requerimentos.

0 Sr. Presidente: - Vamos votar, Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, PSD, CDS e ASDI e votos contra do PCP, MDP/CDE e UEDS.

0 Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apesar de reconhecermos que o lapso que a maioria tinha cometido - que havia sido lembrado, quer em sede de Comissão, quer ontem em Plenário - não se trataria certamente de um lapso, votámos contra porque pensamos que a não permissão da formulação de declarações de voto orais vem limitar direitos quanto à clarificação de posições, tal como hoje se verificou.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, acabámos as votações que ontem haviam ficado suspensas, pelo que retomamos a discussão do artigo 96.º-A, em relação ao qual há uma proposta subscrita pelos Srs. Deputados Luís Saias e Silva Marques, que já foi discutida.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

0 Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, ontem, a discussão foi interrompida neste ponto, precisamente porque se chegou à aceitação unânime que a redacção proposta não corresponderia às intenções dos seus subscritores, na medida em que era equívoca.
Neste momento, há uma nova redacção, a qual comporta ainda, em nosso entender, alguns equívocos, razão pela qual sugeria, para o bom andamento dos trabalhos de revisão do Regimento, que um dos subscritores justificasse a formulação que apresenta, para que pudéssemos discuti-la e verificar as diferenças que existem em relação à proposta anterior.

0 Sr. Presidente: - Sr. Deputado Silva Marques pede a palavra para que efeito?

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0 Sr. Silva Marques (PSD): - Para uma intervenção, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

0 Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A justificação da proposta já foi largamente feita na sessão de ontem, pelo que é perfeitamente compreensível a razão do texto que agora apresentamos.
Apenas pretendia acrescentar que a proposta de que sou subscritor, juntamente com o Sr. Deputado Luís Saias, deve ser entendida, no que toca ao n.º 6, da seguinte forma: nos recursos não haverá lugar a declarações orais.
Peço à Mesa, portanto, que anote esta redacção, pois é a que corresponde à nossa intenção.

O Sr. Presidente: - Está anotado, Sr. Deputado.
O Sr. Deputado Jorge Lemos pede a palavra para que efeito?

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Silva Marques.

0 Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Deputado Silva Marques, ontem, tivemos oportunidade de trocar algumas opiniões quanto à redacção que constava da vossa proposta inicial para o artigo 96.º-A.
Ora, verifica-se que, designadamente em relação ao n.º 3, VV. Ex.ªs insistem na não possibilidade de, havendo a apresentação de recurso por deputados de várias bancadas, existirem diferentes hipóteses de fundamentação.
Gostaria, pois, que V. Ex.ª clarificasse este ponto para que, de futuro - uma vez que estamos a fazer um Regimento para todos -, não se possam suscitar questões interpretativas ou limitativas.

0 Sr. Presidente: - Para responder, se desejar, tem a palavra o Sr. Deputado, Silva Marques.

0 Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Jorge Lemos: Ontem estava a fazer uma reflexão, que não corresponde à proposta que neste momento formulamos, porque de ontem para hoje houve uma evolução no meu pensamento relativamente a esta matéria. A minha posição, neste momento, é a que corresponde à proposta que subscrevi com o Sr. Deputado Luís Saias.
A questão a que o Sr. Deputado se está a referir encontra-se para mim ultrapassada, pelo que adiro ao texto que neste momento propomos.
Não sei se estou a responder à questão que me colocou.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): Posso interrompê-lo, Sr. Deputado?

0 Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Deputado Silva Marques, uma das questões que se colocou entre nós ontem - e permita-me que a traga para o Ple-

nário, porque creio que todos teremos a ganhar com ela - foi precisamente a de dar aos subscritores do recurso a hipótese de fundamentarem as razões da subscrição do mesmo recurso. Neste momento, com a vossa proposta, esta sugestão está cortada.

0 Orador: - Tem razão, Sr. Deputado. Ontem admitia essa hipótese, mas hoje já não, porque entretanto reflecti e mudei de opinião.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Está clarificado para nós, e isso é fundamental para a nossa posição de voto.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, era para solicitar à Mesa que a votação se efectuasse número a número.

0 Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa é forçada a fazer isso, mesmo que V. Ex.ª não o tivesse requerido.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, creio que os n.ºs 3, 4, 5 e 6, que foram apresentados pelos Srs. Deputados Silva Marques e Luís Saias, poderão ser considerados como substituindo os números originais da proposta. Pelo nosso lado, não faríamos questão em votar alternativamente.
Pedimos apenas que haja votação número a número.

0 Sr. Presidente: - Sr. Deputado, salvo melhor opinião, não poderemos proceder como V. Ex.ª propõe, uma vez que temos uma proposta da Comissão, e essa, como é óbvio, terá de ser votada.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Era apenas para facilitar, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: - Sim, mas não o poderemos fazer.
Vai ser lido o n.º 1 do artigo 96.º-A.

Foi lido. É o seguinte:

ARTIGO 96.º-A

(Recursos)

1 - Qualquer deputado pode recorrer de uma decisão do Presidente ou da Mesa da Assembleia.

0 Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação deste número, Srs. Deputados.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

0 Sr. Presidente: - Vai ser lido o n.º 2 do artigo 96.º-A.

Foi lido. É o seguinte:

2 - 0 deputado que tiver recorrido pode usar da palavra para fundamentar o recurso, por tempo não superior a 3 minutos.

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0 Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação deste n.º 2.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e votos contra do PCP, do MDP/CDE e da UEDS.

0 Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

0 Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Embora não se aplique a todas as situações, a regra que acabámos de votar continua a constituir, pelo tempo que prescreve, um espartilho que não atende à diferente natureza dos recursos e à necessidade de, para formação de vontade da Câmara, eles deverem ser convenientemente fundamentados.

0 Sr. Presidente: - Como não há mais inscrições, vai proceder-se à leitura das duas propostas existentes sobre o n.º 3 do mesmo artigo.
Vai ser lida e votada, em primeiro lugar, a proposta da Comissão.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta do n.º 3 segundo o texto da Comissão:

3 - Havendo vários recursos com o mesmo objectivo, só pode fundamentá-lo um deputado por grupo ou agrupamento parlamentar recorrentes.

0 Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação deste texto da Comissão referente ao n.º 3.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e as abstenções do PCP, do MDP/CDE e da UEDS.

0 Orador: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, era apenas para declarar que caso venha a ser usado, este dispositivo será fonte de inúmeras confusões e equívocos, dada a redacção a que os seus autores finalmente chegaram.

0 Sr. Presidente: - Vai ser lida a proposta relativa ao n.º 3 assinada pelos Srs. Deputados Silva Marques e Luís Saias.

Foi lida. É a seguinte:

3 - No caso de recurso apresentado por mais de um deputado, só pode intervir na respectiva fundamentação um dos seus apresentantes, pertençam ou não ao mesmo grupo ou agrupamento parlamentar.

0 Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação desta proposta.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e as abstenções do PCP, MDP/CDE e UEDS.

0 Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a declaração de voto que fiz em referência ao normativo anterior reporta-se a este normativo, como V. Ex.ª terá percebido.

0 Sr. Presidente: - Passávamos agora ao n.º 4 do texto da Comissão, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

4 - Pode ainda usar da palavra, pelo período de 3 minutos, um deputado de cada grupo e agrupamento parlamentar que não se tenha pronunciado nos termos do número anterior.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, queria fazer uma interpelação à Mesa.
Estamos confrontados com textos que se estão a sobrepor, os quais têm sentidos cruzados de votação, bem como coincidência numérica e diversidade de conteúdo.
Tínhamos sugerido à Mesa que a Assembleia pudesse aceitar a substituição da proposta original do PS e do PSD pelo texto de substituição apresentado pelos Srs. Deputados Silva Marques e Luís Saias. Creio que isso, pelo menos, iria facilitar os trabalhos da Assembleia da República em termos de voto.
A minha bancada está confrontada com dificuldades sérias de votação porque, estando embora de acordo com determinadas questões que constam da proposta dos Srs. Deputados e com propostas que constavam do texto da Comissão, temos de votar, sob pena de apurarmos dois textos que se vão sobrepor.
Portanto, para não termos de votar contraditoriamente, sugeríamos à Mesa e solicitávamos às outras bancadas que fizéssemos um esforço para que não tivéssemos de repetir votações contraditórias.

0 Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o problema é muito simples. A Mesa está confrontada com um texto da Comissão, que teve o acordo do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e que, consequentemente, tem uma força própria, que a Mesa não pode ignorar, uma vez que não há nenhuma proposta no sentido de que esse texto seja retirado.
Por muito que a Mesa deseje participar na rapidez dos trabalhos, não pode passar por cima das normas regimentais que nos regem.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

0 Sr. Luís Beiroco (CDS): - Penso que a questão é bastante simples de resolver.
0 que acontece é que o n.º 3 da proposta da Comissão foi desdobrado em dois números na proposta dos Srs. Deputados Silva Marques e Luís Saias. A proposta do n.º 3 da Comissão já foi rejeitada.
Neste momento, o que há que votar é o n.º 4 da proposta dos Srs. Deputados Silva Marques e Luís Saias e, a seguir, votar-se alternativamente o n.º 4 do texto da comissão com o n.º 5.
Houve, portanto, um lapso da Mesa ao pôr à votação alternativamente o n.º 4 da Comissão e o n.º 4 da proposta, porque são matérias diferentes.

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0 Sr. Presidente: - Tem a palavra, o Sr. Deputado Luís Saias.

0 Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, era para dizer que as considerações do Sr. Deputado Luís Beiroco têm toda a razão de ser.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terão então de ter a gentileza de dar algum tempo à Mesa para fazer o trabalho da Comissão, ou seja, sistematizar as duas propostas.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Se a Mesa necessita de ajuda, estamos à sua disposição. Se quiserem posso ler a proposta que deve ser agora objecto de votação, na sequência do que disse o Sr. Deputado Luís Beiroco, facilitando assim o trabalho do Sr. Deputado Secretário.

0 Sr. Presidente: - Tenha a bondade de ler, Sra. Deputada.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Vou ler a proposta para o n.º 4:

4 - Havendo vários recursos com o mesmo objecto, só pode intervir na respectiva fundamentação um deputado de cada grupo ou agrupamento parlamentar a que os recorrentes pertençam.

0 Sr. Presidente: - Se não houver oposição, vamos proceder à votação desta proposta que acaba de ser lida.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

0 Sr. Presidente - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

0 Sr. José Magalhães (PCP): - A restrição constante deste número refere-se apenas à fundamentação do recurso, e não ao processo de discussão.

0 Sr. Presidente: - Vamos agora proceder à votação do n.º 4 do texto da proposta da Comissão e em seguida ao n.º 5 da proposta apresentada pelos Srs. Deputados Silva Marques e Luís Saias.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

0 Sr. Luís Beiroco (CDS): - É só para dizer que as propostas da Comissão e as do Sr. Deputado Silva Marques são exactamente iguais, pe1o que não é preciso votar em alternativa.

0 Sr. Presidente: - É assim, de facto, Sr. Deputado. Vota-se, portanto, o texto da Comissão e fica imediatamente votado o texto da proposta dos Srs. Deputados Silva Marques e Luís Saias.
Vamos proceder à votação do texto do n.º 4 da proposta da Comissão, que já foi lido.

Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e votos contra do PCP, do MDP/CDE e da UEDS.

0 Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

0 Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Pelas mesmas razões já enunciadas noutros dispositivos congéneres, votámos contra porque, longe de se tratar de uma disposição de carácter funcional, ela se revela eminentemente restritiva.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

0 Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, era para registar que entre a proposta por mim subscrita e a da Comissão há uma pequena diferença de redacção. A minha proposta está redigida na parte final no plural e a da Comissão no singular. Será uma questão a resolver em sede de redacção, mas é apenas para chamar a atenção para esta pequena diferença.

0 Sr. Presidente: - É de facto apenas uma questão de redacção, Sr. Deputado.
Tem a pa1avra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, era para clarificar, em termos de registo, que com esta votação votámos uma disposição que correspondia ao n.º 4 vindo da Comissão e ao n.º 5 da proposta dos Srs. Deputados Silva Marques e Luís Saias, que são exactamente iguais.
É apenas uma clarificação de registo.

0 Sr. Presidente: - Temos agora o n.º 6, relativamente ao qual o texto da Comissão e o texto da proposta dos Srs. Deputados Silva Marques e Luís Saias são exactamente idênticas, contendo no entanto esta última no fim um aditamento que consiste na expressão "orais".
Aqui, sim, para abreviarmos os nossos trabalhos, a Mesa permitia-se solicitar aos Srs. Deputados que na proposta da Comissão fosse aditada a palavra "orais" no fim do texto e votávamos, desde já, a proposta da Comissão. Desta maneira, resolvíamos rapidamente o problema.
Como não há oposição, assim procederemos.
Vai ser lido o n.º 5 da proposta da Comissão com esta alteração.

Foi lido. É o seguinte:

5 - Nos recursos não haverá lugar a declarações de voto orais.

0 Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação do n.º 5.

Submetida à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e votos contra do PCP, do MDP/CDE e da UEDS.

0 Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra, apesar da correcção do pseudo-lapso introduzida à última hora, por entendermos que esta alteração se insere no quadro daquelas que suprimem o princípio da oralidade na Assembleia da República. Esta distingue-se de um escritório ou de uma repartição, porque no escritório

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pode falar apenas o papel, enquanto que na Assembleia da República devem falar os deputados. Não é assim que se acaba de votar e é pena.

Vozes do PCP: - Muito bem!

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos agora um artigo novo, que resulta da fusão dos artigos 97.º e 98.º, o que naturalmente pressupõe a eliminação destes dois artigos. Se os Srs. Deputados estivessem de acordo, não iríamos proceder à votação da eliminação dos dois artigos porque ela subentende-se pela própria votação deste artigo novo, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

ARTIGO 97.º

(Reacção contra ofensas à honra ou consideração)

1 - Sempre que um deputado ou membro do Governo considere que foram proferidas expressões ofensivas da sua honra ou consideração pode, para se defender, usar da palavra por tempo não superior a 3 minutos.
2 - 0 autor das expressões consideradas ofensivas pode dar explicações por tempo não excedente a 3 minutos.

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Trata-se de um artigo que iremos votar favoravelmente. Consideramos que foi um artigo em que, através do trabalho profícuo em Comissão, conseguimos extirpar as limitações que ele introduzia quanto a critérios subjectivos quanto à defesa da honra, pelo que nos parece uma benfeitoria e irá merecer o nosso voto favorável.

0 Sr. Presidente: - Como não há mais inscrições, vamos proceder à votação do texto do artigo 97.º que foi lido.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

0 Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos fundamentalmente e redobradamente em face dos aperfeiçoamentos introduzidos quanto à iniciativa, que passa a ser do deputado, não dependendo da Mesa, e quanto à posição recíproca, uma vez que se garante o direito de réplica e
não apenas o direito da defesa.

0 Sr. Presidente: - Vai ser lido o texto de uma proposta de um artigo 98.º-A, apresentada pelo PS e pelo PSD.

Foi lido. É o seguinte:

ARTIGO 98.º-A

(Protesto)

1 - Por cada grupo ou agrupamento parlamentar, e sobre a mesma intervenção, apenas é permitido um protesto.

2 - 0 tempo para o protesto é de 3 minutos.
3 - Não são admitidos protestos a pedidos de esclarecimento e às respectivas respostas.
4 - Os contraprotestos não podem exceder 2 minutos por cada protesto nem 10 minutos no total.

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Trata-se de uma intervenção solicitando clarificação por parte dos autores da proposta quanto ao n.º 3. Não é para nós claro o que nele se pretende dizer e uma clarificação exacta do seu significado pode ser muito importante quanto à posição de voto. Antes de qualquer intervenção, seria bom que clarificassem o que querem dizer com o n.º 3.

0 Sr. Carlos Lage (PS): - Mas qual é a dúvida? Leia a proposta!

0 Sr. Presidente: - 0 Sr. Deputado Jorge Lemos quer continuar no uso da palavra?

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, é-me pedido pela maioria - e pedia que fosse descontado no tempo dela - que leia a proposta que apresentaram. Tenho todo o gosto em fazê-lo. Mas creio que V. Ex.ª compreenderá que não deverei ser penalizado no meu tempo por ler uma proposta que não é minha.

0 Sr. Luís Saias (PS): - Posso interrompe-lo, Sr. Deputado?

0 Orador: - Faz favor, Sr. Deputado Luís Saias.

0 Sr. Luís Saias (PS): - Penso que o Sr. Deputado Jorge Lemos sabe ler. Ora, se sabe, leia e não me peça a mim para ler.
15so não faz sentido.

0 Orador: - Sr. Deputado Luís Saias, a questão está em saber o que é que VV. Ex.ªs pretendem dizer com o que escreveram. É tão-somente isso que quis significar.
Pode interromper-me, Sr. Deputado, mas utilizando o seu tempo.

0 Sr. Luís Saias (PS): - Nesse caso não quero interromper.

0 Sr. Presidente: - Há mais intervenções sobre esta matéria?

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma intervenção.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que todos temos consciência da profunda mutação que a proposta apresentada significa em relação ao regime de protestos.
É uma mutação profunda, desde logo, devido à proibição de multiplicar protestos, ainda que tenham

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sido vários os deputados que pediram esclarecimentos e ainda que tenham sido múltiplas as entidades atingidas pela resposta.
Proíbe-se uniformemente - primeiro aspecto.
Segundo, não se admitem protestos a pedidos de esclarecimento. Lembremo-nos apenas do que seria este debate do Regimento se não houvesse protestos em relação a pedidos de esclarecimento.
Finalmente, estabelece-se um tempo global de limitação.
Não sei se os Srs. Deputados já pensaram no colete que isto representa e naquilo que significa romper este colete, como será, certamente, roto.

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

0 Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pensamos que o dispositivo formulado no artigo 98.º-A é, em si próprio, tão claro, moralizador e disciplinador da sequência dos debates na Assembleia da República que não precisa de outras justificações. Bastará que os Srs. Deputados do Partido Comunista queiram ler o que aí está. Poderão concordar ou discordar, mas é isso que aí está.

0 Sr. José Magalhães (PCP): - É uma guilhotina!

0 Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Deputado Luís Saias, não se trata aqui de concordar ou discordar. Trata-se, sim, de saber se V. Ex.ª entende que é função e missão dos deputados e dos grupos parlamentares falar na Assembleia da República e defenderem os seus pontos de vista, ou se vamos transformar a Assembleia da República num escritório onde se registam os protestos e depois se dá resposta por escrito.

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Ou não se dá resposta nenhuma!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para responder, o Sr. Deputado Luís Saias.

0 Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Deputado Jorge Lemos, tenho muito gosto em responder ao seu pedido de esclarecimento.
Há, realmente, aqui duas concepções que são divergentes.
Os Srs. Deputados comunistas têm do Parlamento a ideia de um palratório e não de um verdadeiro Parlamento. Entendem que o Parlamento é para se vir falar de tudo, para se fazer sucessivos protestos e contraprotestos, pedidos de esclarecimento, respostas a pedidos de esclarecimento sobre assuntos que já estão mais do que esclarecidos.
A nossa concepção do Parlamento é a de uma instituição séria, que, sendo, como é, uma Câmara legislativa, deve, antes de mais, ter um trabalho eficaz e fazer as leis que lhe incumbe fazer.
É evidente que se dispuséssemos de toda a nossa vida e de todo o nosso tempo para protestos e con-

traprotestos seria agradável ouvir os Srs. Deputados comunistas.
Mas gostaria também que reflectissem nesta questão: o Parlamento sofre hoje no nosso país de algum desprestígio e se os Srs. Deputados pensarem bem verificarão que uma boa parte, senão a maior parte ou mesmo a totalidade da responsabilidade desse desprestigio, incumbe ao excesso de figuras regimentais que são abusivamente usadas todos os dias e a todas as horas.

0 Sr. Vidigal Amaro (PCP): - Desprestígio é a falta de quorum!

0 Sr. Presidente: - Para protestar, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Deputado Luís Saias, quero apenas dizer que os deputados comunistas não têm do Parlamento a ideia de qualquer palratório. Temos do Parlamento a ideia de um local onde os deputados eleitos pelo povo expõem os seus pontos de vista.
VV. Ex.ªs, através desta proposta, querem dar a ideia do "Parlamento tumba".
Quanto ao desprestígio do Parlamento, olhe para as bancadas da sua maioria e depois fale connosco.

0 Sr. Presidente: - Uma vez que não há mais pedidos de palavra, vamos proceder à votação.
Entretanto, deu entrada na Mesa um requerimento.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, dado que V. Ex.ª anunciou uma votação, solicito que sejam verificadas as condições regimentais para que se possam efectuar votações.

0 Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lemos, quando a Mesa estava a anunciar a votação surgiu um requerimento e, consequentemente, a Mesa vai ler esse requerimento, em primeiro lugar, para depois o sujeitar à votação, se for caso disso.
Vai ser, então, lido o requerimento referido.

Foi lido. É o seguinte:

Considerando a necessidade de melhor ponderação das soluções propostas pela coligação PS/PSD quanto ao aditamento de um novo artigo 98.º-A, designadamente no que se refere à não admissão da existência de protestos a pedidos de esclarecimento e respectivas propostas;
Considerando que, apesar dos esforços de clarificação feitos no Plenário, a coligação governamental não apresentou justificações credíveis para a sua proposta, que deseja cercear o direito de uso da palavra pelos diversos agentes parlamentares;
Considerando que a revisão do Regimento da Assembleia da República deve contribuir para o aprofundamento dos direitos dos agentes parlamentares, dando, dessa forma, expressão às al-

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terações nesse sentido introduzidas na lei fundamental após a revisão constitucional de 1982:
Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo do disposto no artigo 6.º da Resolução n.º 11/84, de 16 de Março, requerem a baixa à Comissão das propostas relativas ao aditamento de um novo artigo 98.º-A pelo prazo de 5 dias.

0 Sr. Luís Beiroco (CDS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

0 Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, dado que foi suscitada a questão das condições regimentais, queria recordar à Mesa que neste momento está reunida uma subcomissão. Em caso de necessidade, solicito à Mesa que faça diligências para que os Srs. Deputados que a integram venham participar na votação.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente. É para interpelar a Mesa.

0 Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, no sentido de possibilitar às bancadas a existência de condições para que se possa votar o nosso requerimento, gostaria de interpelar a Mesa no seguinte sentido: a Mesa distribuiu uma proposta que deu entrada na Mesa no dia de hoje - não tem hora especificada -, que é subscrita por um deputado do CDS - cuja assinatura me é difícil perceber, mas penso que se trata do Sr. Deputado Luís Beiroco - e que se referia ao n.º 3 do artigo 98.º
Neste momento, Sr. Presidente, já votámos o artigo 98.º, em relação ao qual não houve propostas de alteração.
Estamos a discutir, neste momento, um novo artigo e, portanto, gostaria de obter algum esclarecimento nesse sentido.

0 Sr. Silva Marques (PSD): - Não há necessidade de esclarecimento! È evidente!

0 Sr. Luís Beiroco (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

0 Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, é para dar esclarecimentos em relação à questão levantada pelo Sr. Deputado Jorge Lemos.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

0 Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Deputado Jorge Lemos, a proposta de aditamento refere-se, obviamente, ao n.º 3 do artigo 98.º-A.

0 Sr. Presidente: - Era exactamente esse o esclarecimento que a Mesa ia dar, Sr. Deputado.

Aliás, a Mesa ia propor aos Srs. Deputados a seguinte metodologia para a votação: primeiro, a votação global do n.º 1 e do n.º 2, uma vez que aí não há qualquer problema; seguidamente, a votação do n.º 3; depois, o aditamento proposto pelo Sr. Deputado Luís Beiroco; finalmente, a votação do n.º 4.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: - Faça favor Sr. Deputado.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, a minha interpelação é no sentido de lembrar a V. Ex.ª que ainda não foi votado o requerimento que a Mesa leu.

0 Sr. Presidente: - Esse requerimento ia ser votado imediatamente a seguir, Sr. Deputado.
Já há condições para se proceder à votação do requerimento, pelo que vai ser votado imediatamente.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos a favor do PCP e da UEDS e a abstenção do MDP/CDE.

0 Sr. Presidente: - Vai ser lido um requerimento que acaba de dar entrada na Mesa, apresentado pelo PCP.

Foi lido. É o seguinte:

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º do processo especial de revisão do Regimento, o adiamento da votação das propostas relativas ao artigo 98.º-A.

0 Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

0 Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, admito a hipótese de que na reunião de hoje não tenha cabimento o pedido de adiamento de votação, uma vez que, sendo esta a última reunião sobre as alterações ao Regimento ...

Risos do PCP.

..., está liminarmente impossibilitada a aplicação de adiamentos.

0 Sr. Presidente: - Nessa visão optimista do Sr. Deputado assim seria, realmente.
Nesta questão a Mesa permite-se pedir o auxilio de VV. Ex.ªs, porque em boa verdade a posição do Sr. Deputado Silva Marques, embora a tenha qualificado de optimista, tem a sua razão de ser.
Penso que poderíamos votar este requerimento ou, pelo menos, admiti-lo no fim dos nossos trabalhos de hoje.
É uma hipótese possível, mas a Mesa, obviamente, está aberta a outras sugestões.

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0 Sr. Luís Beiroco (CDS): - Peço a Palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

0 Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. presidente, embora desejasse muito que a interpretação do Sr. Deputado Silva Marques pudesse ser aceite, creio que ela só o poderá ser se aqui se estabelecer um consenso nesse sentido. E isto porque o Regimento especial não prevê, de facto, esta hipótese e, assim, têm de se aplicar as suas normas, que só consensualmente podem ser alteradas. Portanto, sempre pensei que a última sessão do Plenário para discussão e votação das alterações ao Regimento - que desejo breve - teria de ser uma sessão extremamente rápida, apenas para votar as disposições que tivessem sido adiadas da sessão anterior.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Assim, está bem! Tem toda a razão!

0 Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

0 Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Deputado Luís Beiroco, sob pena de partirmos do princípio de que a revisão do Regimento nunca teria fim - hipótese que, evidentemente, se rejeita, com certeza, por consenso -, mas reconhecendo a necessidade de encontrarmos um modo de solucionar o termo da revisão do Regimento, faço um apelo ao consenso no sentido de se entender que os pedidos de adiamento feitos até à meia noite se consideram susceptíveis de votação a partir dessa hora, visto que se considera a partir daí uma nova reunião.
Portanto, apelo para que haja um consenso neste sentido.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente. É para interpelar a Mesa.

0 Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, para não roubar tempo ao debate que o Grupo Parlamentar do PSD se mostra tão interessado em travar, gostaria apenas de dizer que não damos consenso à sugestão do Sr. Deputado Silva Marques.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, cumpre à Mesa, na ausência de consenso, decidir.
Temos de cumprir o Regimento e, portanto, vamos seguir com os nossos trabalhos.
Vamos entrar na discussão do artigo 98.º-B, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte.

ARTIGO 98.º-B

(Pedidos de esclarecimento, respostas, protestos e contraprotestos com tempo global fixado)

Sempre que tiver sido fixado tempo global para a discussão, o tempo gasto com pedidos de esclarecimento e respostas, protestos e contrapro-

testos será considerado no tempo atribuído ao grupo ou agrupamento parlamentar a que pertence o deputado.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tendo em conta que a disposição presente para discussão remete para um artigo posterior que ainda não foi votado, e no sentido de não dificultar a discussão, informo a Mesa de que vamos enviar um requerimento para baixa à Comissão deste artigo.

Pausa.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido o requerimento apresentado pelo PCP.

Foi lido. É o seguinte:

Considerando que as disposições constantes da proposta de aditamento de um novo artigo 98.º-B ao Regimento, apresentada pela coligação PS/PSD, remete para um conjunto de disposições ainda não apreciadas pelo Plenário, designadamente no que se refere à fixação de tempos globais para os debates e respectivos critérios;
Considerando que, sob pena de votação em branco, o Plenário não pode, de momento, votar em consciência as disposições constantes desta proposta de aditamento de um novo artigo;
Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo do disposto no artigo 6.º da Resolução n.º 11/84, de 16 de Março, requerem a baixa à Comissão da proposta de aditamento de um novo artigo 98.º-B e sua subida para discussão em Plenário após a apreciação das disposições regimentais referentes à fixação de tempos globais para os debates.

0 Sr. Presidente: - Vamos votar, Srs. Deputados.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e votos a favor do PCP, do MDP/CDE, da UEDS e do deputado independente António Gonzalez.

0 Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

0 Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para além das razões de ordem geral, que já definimos em sessões anteriores, quanto à nossa votação em requerimentos desta natureza, gostaria apenas de acrescentar mais um fundamento. É que, efectivamente, não se pode pôr a questão de se tratar de uma votação em branco numa matéria que está dependente de ulterior decisão porque, em relação à questão dos tempos globais, o que se vai passar posteriormente é saber se a fixação de tempos globais passa a ser a regra geral de funcionamento da Assembleia - portanto, o regime supletivo - ou se, pelo contrário, o regime supletivo continua a ser o que actualmente consta do Regimento, podendo haver, como já há, fixação de tempos globais.

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De qualquer forma, qualquer que seja o regime adoptado, esta disposição teria sempre razão de ser.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta norma, sobre pedido de esclarecimento, faz parte de um sistema que é novo e que se caracteriza pela fixação global de tempos e que, tendo embora uma autonomia e uma especificidade, poderia não se entender ser discutida aquando da discussão de todo o sistema, o que tem gravíssimas implicações.
Como tal, exerceremos o nosso direito no sentido de que essa discussão se faça nesses e não noutros termos.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deu entretanto entrada na Mesa um requerimento apresentado pelo Partido Comunista Português e que se passará a ler de seguida.

Foi lido. É o seguinte:

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º, o adiamento da votação das propostas relativas ao artigo 98.º-B.

0 Sr. Presidente: - Este requerimento é um direito potestativo, não carecendo, consequentemente, de votação, pelo que aquela votação ficará adiada para a próxima reunião.
Srs. Deputados, está à discussão o artigo 100.º, sobre o qual existe uma proposta de substituição, apresentada pela Comissão, e que se passará a ler.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 100.º

(Declaração de voto)

1 - Cada grupo, agrupamento parlamentar ou deputado a título pessoal tem direito a produzir no final de cada votação uma declaração de voto escrita esclarecendo o sentido da sua votação, salvo nos casos dos n.ºs 7 do artigo 95.º e 5 do artigo 96.º-A.
2 - As declarações de voto que incidam sobre a moção de rejeição do Programa do Governo, sobre uma moção de confiança ou de censura, sobre o Orçamento do Estado ou sobre o Plano podem ser formulados oralmente pelos grupos ou agrupamentos parlamentares.
3 - As declarações de voto orais a que se refere o n.º 2 não excederão 15 minutos, podendo, todavia, dispor-se diferentemente nos termos do artigo 148º
4 - As declarações de voto escritas podem ser entregues na Mesa até final da reunião seguinte do Plenário.
5 - Fora dos casos referidos no antecedente n.º 2, os grupos ou agrupamentos parlamentares que não tenham tido intervenção no respectivo debate podem produzir declaração de voto oral por tempo não excedente a 3 minutos.

0 Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, repare que não está a ser feita menção do relatório que acompanha a proposta de alteração ao Regimento. Solicitava que a Mesa me desse algum esclarecimento sobre isso.

0 Sr. Silva Marques (PSD): - A Mesa não tem que obrigatoriamente ler o relatório.

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Mas tem-no feito.

0 Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lemos, a Mesa não leu o relatório porque se entende que esta proposta foi assumida pela maioria e, consequentemente, é o texto apresentado pela Comissão como tal. Desta forma, a Mesa leu aquilo que entendeu ser a vontade expressa da própria Comissão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

0 Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, queria lembrar à Mesa que, segundo me parece, em resultado de votações já efectuadas, a expressão final do n.º 1 ... "salvo nos casos dos n.ºs 7 do artigo 95.º e 5 do artigo 96.º-A" deve ser eliminada.

0 Sr. Presidente: - Tem toda a razão, Sr. Deputado, mas é uma questão de redacção, que depois a Comissão integrará em conjunto com outras lacunas que se têm verificado no texto.
Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, suscitei a questão da leitura do relatório apenas porque resultam do texto da Comissão algumas diferenças relativamente ao texto apresentado pela maioria PS/PSD.

0 Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa fez menção de que o texto era efectivamente da Comissão e não da maioria PS/PSD. No entanto, a Mesa não hesita em lhe fazer a vontade neste caso e ler o texto tal como vem da Comissão.

Foi lido, É o seguinte:

ARTIGO 100.º

Texto de referência: proposta.
Resultado da apreciação: quanto à epígrafe não houve manifestação de discordância.
Quanto ao n.º 1, o texto da proposta mereceu a aprovação do PS, PSD e a discordância do PCP e do MDP/CDE.
Quanto ao n.º 2, PS, PSD e CDS estão de acordo com o texto da proposta, com a única seguinte alteração: substituição das palavras "apreciação" por "moção de rejeição"; o PCP e o MDP/CDE não concordam.
Quanto aos n.ºs 3, 4 e 5, PS, PSD e CDS concordam. MDP/CDE concorda com o n.º 4 e põe reservas aos n.ºs 3 e 5.

Nota. - 0 PCP manifestou a sua oposição a todo o texto em globo, dado discordar da filo-

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sofia que lhe está subjacente, muito embora convenha na necessidade de um certo espírito restritivo.

0 Sr. Presidente: - 0 Sr. Jorge Lemos pede a palavra para que efeito?

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, como se compreenderá, a nossa reclamação de que fosse lido o texto do relatório tinha dois fundamentos: em primeiro lugar, quanto ao seu n.º 2; em segundo lugar, quanto à nota pé-de-página do relatório da Comissão, que não corresponde às opiniões manifestadas em sede da Comissão pelos representantes do PCP.

0 Sr. Presidente: - Agora para uma intervenção, continuará no uso da palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, como tem sido timbre da nossa actuação em sede da revisão do Regimento, entendemos fundamental que os autores da proposta de alteração ao Regimento justifiquem minimamente as razões das alterações propostas.
Continuamos a verificar, sistematicamente, que isto não está a suceder.
A proposta é restritiva, visa apenas coarctar o direito ao uso da palavra e, como dizia e bem o Sr. Deputado Carlos Lage, "toda a restrição ao uso da palavra deve ser uma restrição que seja excepção". Pretende-se neste artigo consagrar a restrição como regra.

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que ao longo deste debate têm vindo a ser corrigidas - mas infelizmente, e em nossa opinião, segundo uma metodologia errónea - certas restrições draconianas contidas no teor original da proposta do PS e PSD.
Todos percebemos a importância de que as declarações de voto sejam orais e se sigam imediatamente aos acontecimentos. Os próprios proponentes admitiram que em certas circunstâncias dos debates, como no do Programa do Governo entre outros, houvesse declarações de voto orais, ainda que dentro de certas balizas temporais.
Sucede que há diplomas legais em que as declarações de voto orais são uma necessidade imprescindível - pensamos em certas leis de importância institucional; não me diga que os senhores querem discutir certas leis com declarações de voto escritas, sem nenhuma resposta ou réplica imediata, e nem abrindo sequer essa excepção. 0 mesmo espírito que presidiu à excepção do n.º 2 deveria presidir, pelo menos, na vossa lógica, a outras excepções em relação a leis institucionais, ou qualificadas de determinada maneira, ou até mesmo, no vosso esquema, deliberadas pelo Plenário ou por outros mecanismos de decisão. Mas não o fazem. É isso que consideramos ser totalmente inaceitável e merecer reponderação.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

0 Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este artigo é uma das disposições do Regimento de cuja revisão resultam claras benfeitorias, muito pese, embora, a opinião contrária do Partido Comunista Português.
Há uma clara filosofia que inspira esta revisão, a de que as declarações de voto orais têm toda a razão de ser quando o Parlamento exerce as suas grandes funções políticas. Há a filosofia contrária, a de que no processo legislativo as declarações de voto podem perfeitamente ser formuladas por escrito, havendo, no entanto, a possibilidade, para os partidos que não tenham querido intervir no debate, de as fazer oralmente. Daí não resulta nenhum prejuízo para o debate parlamentar. 0 que com certeza se vai deixar de assistir é à série consecutiva de declarações de voto, que se limitam, muitas vezes, a reproduzir a argumentação que já foi abundantemente aduzida durante o debate.

0 Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Luís Beiroco, creio que só por ironia é que se pode falar em "benfeitorias" nesta matéria.
Até agora, e em relação ao processo legislativo, havia o direito a fazer declarações de voto, na generalidade, sem limite de tempo. Eis o que é por completo excluído. A declaração de voto oral passa a ser excepcional e, mesmo quando existe, limitada.
A Assembleia da República, por exemplo, acabou de aprovar a lei de bases do sistema educativo, a Assembleia da República acabou de aprovar - Deus nos livre - uma lei de revogação da legislação aprovada sobre o aborto, sobre proposta do CDS, suponhamos, não havendo a possibilidade, com esta solução, de se produzir imediatamente uma declaração de voto. Pergunto-lhe: acha que isto é dignificante do processo legislativo e do funcionamento da Assembleia?

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

0 Sr. Luís Beiroco (CDS): - Acho que isso será excelente para o processo legislativo e por várias razões: primeiro, porque o Parlamento não vai perder o tempo ...

0 Sr. António Capucho (PSD): - Muito bem!

0 Orador: ... que habitualmente perde a ouvir duas vezes a mesma coisa; em segundo lugar, porque as declarações de voto elaboradas por escrito serão, em certas leis, muito melhor elaboradas. De um ponto de vista do processo legislativo e mesmo depois, na interpretação dos textos legislativos, essas declarações de voto passarão a ter muito mais força do que a que têm actualmente.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Então o melhor é transformarmos isto num escritório.

0 Sr. Presidente: - Para um protesto tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Os partidos ficarão limitados na sua liberdade de expressão, não po-

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dendo o CDS, por exemplo, na discussão que hoje já aqui tivemos, a seguir à rejeição do seu recurso, anunciar que vai repetir a iniciativa - embora no caso fosse chicana e um mau uso dos mecanismos regimentais.
Sr. Deputado Luís Beiroco, o que há aqui é um tolhimento da possibilidade de expressão e iniciativa política numa Assembleia que é política e não é certamente o gabinete de estudos jurídicos de direito comparado, investigações e conexos com que V. Ex.ª sonha.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

0 Sr. Presidente: - Para um contraprotesto tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

0 Sr. Luís Beiroco (CDS): - Creio que não vale a pena dizer mais nada ao Sr. Deputado José Magalhães, para além de que mesmo sem este dispositivo o CDS teria muitas maneiras de anunciar que retomaria a sua iniciativa legislativa.

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Com chicana tudo é fácil!

0 Orador: - Quanto à questão da chicana, Sr. Deputado, o CDS exerce os seus direitos mas nunca esteve, como os senhores têm estado ao longo de todo este debate, a boicotar os trabalhos da Assembleia.

0 Sr. Presidente: - 0 Sr. Deputado Jorge Lemos pede a palavra para que efeito?

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Para exercer o direito de defesa em nome do meu grupo parlamentar.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português quer deixar extremamente claro perante a Assembleia da República de que - depois do espectáculo triste dado pelo CDS, hoje durante a manhã nesta Assembleia, em matéria que tinha a ver com o melindre das consciências dos Portugueses - o CDS não tem qualquer legitimidade para falar de chicana parlamentar, de boicote dos trabalhos parlamentares. 0 PCP tem exercido os seus direitos, tem defendido os direitos de todos os deputados, o direito ao funcionamento democrático da Assembleia da República.

Vozes do PCP: - Muito bem!

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

0 Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, direi apenas que o PCP tem toda a autoridade para falar de chicana parlamentar, não tem nenhuma autoridade para falar de melindres da consciência dos Portugueses.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa um requerimento apresentado pelo Grupo Par-

lamentar do Partido Comunista Português, o qual será lido de seguida.

Foi lido. É o seguinte:

Considerando como pertinentemente afirmou o Sr. Deputado Carlos Lage do Partido Socialista que "o direito à palavra definidor da própria essência do Parlamento, toda a regra limitadora do seu uso deveria ter carácter excepcional" - Diário da Assembleia da República, 1.ª série, 16 de Outubro de 1981, p. 17;
Considerando que as disposições constantes das propostas apresentadas pela coligação PS/PSD, referentes ao artigo 100.º do Regimento, visam consagrar como regra a limitação do direito de uso da palavra, designadamente no que se refere à proibição genérica da emissão de declarações de voto orais pelos grupos parlamentares;
Considerando que tais disposições violam de maneira frontal direitos fundamentais dos agentes parlamentares e entram em total contradição com as posições defendidas anteriormente pelo Partido Socialista;
Considerando que a dignificação dos trabalhos parlamentares e do funcionamento da Assembleia da República não poderá ser conseguido do silenciamento dos deputados, antes pressupõe a sua intervenção activa e participação a todos os níveis da actividade parlamentar;
Considerando que a discussão travada no Plenário não permitiu a completa clarificação e justificação das resoluções propostas, pelo que se torna necessário a reponderação da razão de ser da sua apresentação e manutenção:
Os deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo do disposto no artigo 6.º da Resolução n.º 11/84, de 16 de Março, requerem a baixa à Comissão das propostas referentes ao artigo 100.º, pelo prazo de 5 dias.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se à votação deste requerimento apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP.

Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PS, do PSD e do CDS, votos a favor do PCP, do MDP/CDE, da UEDS e do deputado independente António Gonzalez.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se à leitura de um outro requerimento acabado de entrar na Mesa.

Foi lido. É o seguinte:

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Resolução n.º 11/84 da Assembleia da República, o adiamento da votação das propostas relativas ao artigo 100.º

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o requerimento agora lido não carece de votação, pelo que fica adiada a votação daquelas propostas.
Está em discussão o artigo 103.º, sobre o qual há uma proposta da Comissão, que passará a ser lida.

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Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 103.º

(Duração do uso da palavra)

1 - No período da ordem do dia o tempo do uso da palavra de cada deputado ou membro do Governo não pode exceder 15 minutos da primeira vez e 5 da segunda, mas o autor ou autores do projecto ou da proposta podem usar da palavra por 20 minutos da primeira vez.
2 - Tratando-se da discussão na especialidade de projecto ou proposta de lei ou de resolução, o tempo máximo do uso da palavra será de 5 minutos da primeira vez e de 3 da segunda.
3 - 0 disposto nos números anteriores não se aplica quando a conferência dos presidentes dos grupos e agrupamentos parlamentares tiver fixado o tempo global do debate nos termos do artigo 148.º
4 - Aproximando-se o termo do tempo regimental, o deputado ou membro do Governo pode ser avisado pelo Presidente para resumir as suas considerações.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, com o texto que acaba de ser lido, está à discussão o artigo 103.º
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, mais uma vez está em questão a filosofia geral do Regimento.
A nosso ver teria sido possível através do entendimento, e manifestámo-nos favoravelmente nesse sentido, dar consenso quanto a alguns números deste artigo.
Quanto ao n.º 3 que remete para disposições ainda não definidas e cujos critérios não são claros, ou seja, que remete para uma fixação arbitrária de tempos dos debates por uma maioria em conferência de presidentes, é inaceitável.

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

0 Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Mais uma vez se tornou claro que aquilo com que o PCP fundamentalmente discorda é que as maiorias tenham algum peso, alguma voz e algum poder de decisão nesta Assembleia.

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Ao que chegámos!

0 Sr. Presidente: - 0 Sr. Deputado Jorge Lemos pediu a palavra para que efeito?

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Para pedir um esclarecimento ao Sr. Deputado Luís Saias, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Deputado Luís Saias, considera V. Ex.ª que o facto de o Partido Comunista reivindicar que sejam definidos critérios objectivos quanto à fixação de tempos para as inter-

venções no Plenário da Assembleia da República tem alguma coisa a ver com o PCP querer limitar o seu direito de intervenção?

0 Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

0 Sr. Luís Saias (PS): - Do que se trata não é de critérios objectivos, pois esses estão precisamente nesse artigo 103.º Os Srs. Deputados discordam e protestam é contra o facto de a conferência dos líderes dos grupos e agrupamentos parlamentares poder fixar um tempo global.

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Sem regras!

0 Sr. Presidente: - 0 Sr. Deputado Jorge Lemos pede a palavra para que efeito?

o Sr. Jorge Lemos (PCP): - É para fazer um curto protesto, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

o Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaríamos que ficasse claro, mais uma vez, que o Grupo Parlamentar do PCP não se opõe a que, por consenso, sejam estabelecidos tempos globais de debate.
0 que o PCP frontalmente contesta é que uma maioria, arbitrariamente e sem critérios, defina os tempos de intervenção dos diferentes agentes parlamentares. E é isso que consta deste artigo.

0 Sr. Presidente: - Para um contraprotesto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

o Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: 0 que o PCP pretende, como se acaba de ouvir, é ter um direito de veto quanto ao funcionamento da Assembleia.
0 Partido Comunista Português não aceita que as maiorias tenham poder de decidir seja o que for e quer que toda a decisão tenha de ter o seu consenso. Ou seja, o PCP quer ter um direito de veto sobre o funcionamento da Assembleia.

Vozes do PS e do PSD: - Muito bem!

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Não é nada disso!

0 Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Magalhães pede a palavra para que efeito?

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Para fazer uma intervenção, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Lamento que esta questão esteja a ser discutida neste tom e neste quadro, porque realmente trata-se de uma questão que interessa a todos os grupos e agrupamentos parlamentares, qualquer que seja a situação parlamentar. Hoje é uma, amanhã será outra, mas ela poderá inverter-se, pura e simplesmente.

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Considero que a fixação de tempos, sem que se atribua a cada grupo parlamentar um conjunto de direitos de que se possa fazer valer, coloca nas mãos da maioria o poder absoluto para, qualquer que seja a importância dos temas, fixar os tempos que entenda e que podem não ser correctos.
Se os partidos tivessem direitos claramente estabelecidos, nunca isto aconteceria como dano total. Assim, pode acontecer e será gravíssimo.
0 Sr. Deputado Luís Saias não pode argumentar nada contra isto, até porque, no passado, o seu grupo parlamentar criticou fortemente este sistema, aliás com toda a razão.
Agora, porém, não aduz nenhum argumento e confirma todos os perigos. E isso inquieta-nos seriamente, pode acreditar!

0 Sr. Presidente: - 0 Sr. Deputado Jorge Lemos pede a palavra para que efeito?

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Para uma curta intervenção, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Penso que é sempre bom recordar ao Partido Socialista afirmações que aqui produziu noutras alturas e, ainda mais, quando se trata de repetir experiências do passado que visavam os mesmos objectivos.
Dizia o Sr. Deputado Armando Lopes em 1981:

Uma primeira nota que logo define as ambições da coligação é a atribuição de poderes deliberativos à conferência de presidentes. E como esta delibera por maioria sem sujeição a critérios certos, aí temos a maioria a dispor do Parlamento como quer.

É contra isso que nós estamos e é a isso que esta proposta vai abrir as portas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

0 Sr. Presidente: - 0 Sr. Deputado Luís Saias pede a palavra para que efeito?

0 Sr. Luís Saias (PS): - Para um pedido de esclarecimento, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

0 Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Deputado Jorge Lemos, é evidente que não se pode aceitar que a maioria disponha do Parlamento como quiser.

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

0 Orador: - Mas pergunto se o Sr. Deputado acha que se deve aceitar que as minorias - as pequenas minorias, como os senhores hoje são - possam dispor do Parlamento como querem.

Vozes do PS e do PSD: - Muito bem!

0 Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - É com todo o gosto que respondo ao Sr. Deputado Luís Saias.
Há toda a disponibilidade deste pequeno partido, como V. Ex.ª o considera...

Risos do PCP.

... , para analisar em sede de Comissão as condições para que seja garantido a cada agente parlamentar, designadamente ao seu grande partido no futuro, a intervenção de maneira digna e sem limitações na Assembleia da República.
Nesse sentido, vou fazer chegar à Mesa um requerimento de baixa à Comissão da disposição que está a ser discutida.

0 Sr. Presidente: - 0 Sr. Deputado Luís Saias pede a palavra para que efeito?

0 Sr. Luís Saias (PS): - Para uma curta intervenção, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

0 Sr. Luís Saias (PS): - Trata-se de um requerimento que V. Ex.ª, Sr. Deputado Jorge Lemos, já sabe que vai ser indeferido.
Aí está um exemplo típico da prática de um acto perfeitamente inútil, como têm sido a maioria daqueles que VV. Ex.ªs têm estado a praticar nestas longas e arrastadas sessões.

Aplausos do PS, do PSD e do CDS.

0 Sr. Presidente: - 0 Sr. Deputado Jorge Lemos pede a palavra para que efeito?

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Para fazer um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Luís Saías, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Deputado Luís Saias, é com mágoa que tenho de lhe colocar este pedido de esclarecimento.
V. Ex.ª dirigiu pedidos de esclarecimento que da nossa bancada foram respondidos com toda a abertura, ao passo que, pela sua parte, V. Ex.ª ameaçou, imediatamente, com a regra do voto.
Registo a regra do esmagamento pelo voto!

0 Sr. Silva Marques (PSD): - 0 voto nunca esmaga, Sr. Deputado. Antes pelo contrário, liberta!

0 Orador: - Nós defendemos o debate e defendemos que sejam consideradas as hipóteses de salvaguardar os direitos de todos os agentes parlamentares. VV. Ex.ªs dizem: não, vamos votar, vamos impor!
Pergunto se é essa a abertura que o Partido Socialista tem proclamado e se é essa a concertação que o vosso partido quer para o nosso país!

Protestos do PS.

0 Sr. Presidente: - 0 Sr. Deputado José Magalhães pede a palavra para que efeito?

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0 Sr. José Magalhães (PCP): - Para um protesto, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Luís Saias, creio que não será com intervenções como aquela que produziu que nos convencerá a deixarmos de exercer os nossos direitos.
A maioria pode ser obstinada, mas eleitos que estamos aqui para exercer um determinado papel e para exercer direitos, fá-lo-emos!
15to incomoda o Sr. Deputado Luis Saias, porque tem do Parlamento a ideia de um latifúndio: trabalhe ou não trabalhe, é da maioria! "Cultivado" ou não "cultivado", é da maioria! A maioria é inepta, não discursa; a maioria é inepta, não estuda; paciência! Silêncio, que a maioria está a pensar ou a não pensar!
Nós não temos essa ideia e o "Parlamento a quem o trabalha"! Haja liberdade de expressão, haja liberdade de exercer direitos! E isso o Sr. Deputado Luís Saias não conseguirá impedir com este ou outro regimento qualquer.

Aplausos do PCP.

0 Sr. Presidente: - Para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

0 Sr. Luís Saias (PS): - 0 Sr. Deputado Jorge Lemos disse que nós, PS, ameaçamos com o voto e que os senhores preferem o debate.
Perguntaria aos Srs. Deputados protestantes se julgam sinceramente que neste momento enganam alguém nesta Assembleia ou neste pais com a actuação que têm tido.

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Os senhores é que não enganam ninguém!

0 Orador: - Já aqui foi referido que a vossa atitude tem sido de boicote aos trabalhos da Assembleia. Os senhores defenderam a vossa honra, mas pergunto-lhes agora, sinceramente, com o coração nas mãos, se pensam que neste momento ainda enganam alguém e se a vossa atitude não é, pura e simplesmente, de retardar, de dilatar ...

0 Sr. José Magalhães (PCP): - De exercer direitos, Sr. Deputado!

0 Orador: - ... e de postergar a aprovação deste Regimento que os senhores sabem que, fatalmente, vai ser aprovado.

Aplausos do PS, do PSD e do CDS.

Protestos do PCP.

0 Sr. Presidente: - 0 Sr. Deputado Carlos Lage pediu a palavra para que efeito?

0 Sr. José Magalhães (PCP): - É para protestar!

0 Sr. Carlos Lage (PS): - 0 Sr. Deputado conhece bem as figuras regimentais que tenho ao meu dispor e disse logo: é para protestar!

De facto, Sr. Presidente, pretendia protestar em relação às declarações do Sr. Deputado José Magalhães.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

0 Sr. Carlos Lage (PS): - 0 Sr. Deputado José Magalhães entra em invectivas desenfreadas e ofensivas da dignidade, não só dos grupos parlamentares, como das pessoas.
Lembro aqui que o Sr. Deputado José Manuel Mendes recordou ontem, se não estou em erro, um pensamento, aliás interessante, de Cícero. Hoje também me apetece lembrar a primeira frase de uma catilinária de Cícero que dizia, referindo-me agora ao Sr. Deputado José Magalhães que assume aqui um pouco esse papel: "Até quando, Catilina, abusarás da nossa paciência?"

Risos.

Aplausos do PS e do PSD.

0 Sr. Presidente: - 0 Sr. Deputado Jorge Lemos pediu a palavra para que efeito?

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, não faço questão de ser o primeiro a responder, mas tinha pedido a palavra para fazer um protesto em relação a uma intervenção do Sr. Deputado Luís Saias que se referiu a um dos pedidos de esclarecimento que lhe formulei.

0 Sr. Silva Marques (PSD): - Paz! Paz!

0 Orador: - Entretanto, surgiu um protesto do Sr. Deputado Carlos Lage relativamente a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado José Magalhães - aliás, protesto que seria proibido no caso de o nosso Regimento já estar em vigor ...

0 Sr. Silva Marques (PSD): - Por consenso, podemos pôr já hoje a revisão em vigor!

0 Orador: - Portanto, deixo ao critério da Mesa a ordem de me dar a palavra a mim ou ao meu colega José Magalhães.

0 Sr. Presidente: - 0 Sr. Deputado José Magalhães pediu a palavra para contraprotestar?

0 Sr. José Magalhães (PCP): Exactamente Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado.

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Compreendemos que as bancadas da coligação governamental encarem como enfadonha, agastante ou desagradável a obra que estão a realizar, porque asfixiar liberdades, restringir direitos, assegurar o monopólio em relação ao funcionamento de todos os mecanismos, converter a conferência de presidentes num "rolo compressor" cortar o uso da palavra e "rebentar" com o princípio da oralidade, é vibrar um profundo, golpe no funciona-

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mento democrático da Assembleia da República e no nosso sistema, tal qual ele foi constitucionalmente gizado.
0 Partido Socialista desempenha nesta operação um papel trágico, entre a farsa e a tragédia ...

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito Bem!

0 Orador: - ..., porque inverte hoje as posições que assumiu no passado. Assume-se agora como censor e até se arroga o direito de dizer "até quando é que nos aborrecerás?"!
Srs. Deputados, aborrecer-vos-ei até ao último momento e enquanto o povo português o quiser.

Vozes do PCP: - Muito bem!

0 Sr. Presidente: - 0 Sr. Deputado Jorge Lemos mantém o seu pedido de palavra de há pouco?

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, prescindo do uso da palavra, uma vez que o meu camarada José Magalhães exprimiu, exemplarmente, as palavras que pretendia dirigir ao Sr. Deputado Luís Saias.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, está encerrada a discussão deste artigo.
Entretanto, chegou à Mesa um requerimento que vai ser lido pelo Sr. Secretário da Mesa.

0 Sr. Secretário (Leonel Fadigas): - É o seguinte: "Tendo em conta que as disposições constantes das propostas relativas ao artigo 103.º do Regimento, apresentadas pela coligação PS/PSD, designadamente o n.º 3, remetem para um conjunto de disposições ainda não apreciadas pelo Plenário;
Considerando que, de entre essas disposições, assumem particular relevância as que se referem à fixação de tempos globais para os debates e respectivos critérios constantes das propostas referentes aos artigos 148.º e seguintes;
Sendo certo que, sob pena de realização de votações não completamente esclarecidas, o Plenário não pode, neste momento, assumir na íntegra o sentido da votação das propostas ora em debate, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo do disposto no artigo 6.º da Resolução n.º 11/84, de 16 de Março, requerem a baixa à Comissão das propostas relativas aos números 3 e 4 do artigo 103.º do Regimento."
Este requerimento é assinado pelos Srs. Deputados Jorge Lemos, José Manuel Mendes e José Magalhães.

0 Sr. Presidente: - 0 Sr. Deputado Jorge Lemos pede a palavra para que efeito?

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Para solicitar à Mesa que verifique o quorum de votação, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: - Será feito de imediato, Sr. Deputado.

Pausa.

0 Sr. Luís Beiroco (CDS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

0 Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

0 Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, pretendo interpelar a Mesa no sentido de saber se haverá ainda alguma subcomissão em funcionamento e, no caso de haver, pedia que fossem chamados os Srs. Deputados.

0 Sr. Presidente: - É justamente o que a Mesa já está a fazer, Sr. Deputado.
0 Sr. Deputado Carlos Lage pediu a palavra?

0 Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, solicitava a V. Ex.ª que nos concedesse algum tempo para podermos chamar os restantes Srs. Deputados para a Sala.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
A sessão está suspensa por 4 minutos.

Eram 19 horas e 51 minutos.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos recomeçar os nossos trabalhos.

Eram 19 horas e 55 minutos.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do requerimento apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e votos a favor do PCP, do MDP/CDE, da UEDS e do deputado independente António Gonzalez.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como é habitual, já foi entregue na Mesa outro requerimento que vai ser lido pelo Sr. Secretário da Mesa.

0 Sr. Secretário (Leonel Fadigas): - "É o seguinte: Ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º do processo especial de Revisão do Regimento, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem o adiamento da votação das propostas relativas aos n.ºs 3 e 4 do artigo 103.º"
0 requerimento tem as assinaturas regimentais.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como este requerimento não é objecto de votação, a votação deste artigo está consequentemente adiada.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

0 Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, queria precisar que o nosso pedido de adiamento se refere apenas aos n.ºs 3 e 4 do artigo 103.º, pelo que em relação aos n.ºs 1 e 2 desse artigo não pomos qualquer objecção em que sejam votados desde já.

0 Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado. A Mesa foi "traída pela embalagem".

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Vamos, assim, passar à votação os n.ºs 1 e 2 deste artigo 103.º, pelo que, se os Srs. Deputados não se opuserem, faremos a votação de ambos os números em globo.
0 Sr. Deputado Jorge Lemos pretende usar da palavra para que efeito?

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, sugeríamos que se procedesse à votação número a número.

0 Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado, Assim será feito.
0 Sr. Deputado Luís Beiroco pediu a palavra para que efeito?

0 Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, salvo melhor interpretação, penso que o adiamento só pode ser feito em relação a todas as alterações referentes a um mesmo artigo. 15to é, são todas as alterações que estiveram em jogo referentes a um artigo que são passíveis do adiamento.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

0 Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, pretendo interpelar a Mesa no sentido de ler o que consta do n.º 1 do artigo 5.º da Resolução n.º 11/84, do processo especial de revisão do Regimento da Assembleia da República, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, na sexta-feira, 16 de Março de 1984, que diz o seguinte: "A votação de alterações respeitantes a um mesmo artigo, número ou alínea do Regimento será adiada uma vez ... ", etc, etc ...
Creio que não vale a pena ler mais!

0 Sr. Presidente: - Penso que o Sr. Deputado Luís Beiroco já estará esclarecido.
Entretanto, a Mesa já tinha tomado a deliberação de votar os n.ºs 1 e 2 deste artigo 103.º e vai executá-la de seguida, se não houver oposição de nenhum dos Srs. Deputados.

Pausa.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 1 do artigo 103.º

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos seguidamente proceder à votação do n.º 2 do artigo 103.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da ASDI e do deputado independente António Gonzalez e com as abstenções do PCP, do MDP/CDE e da UEDS.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estamos chegados à hora regimental de interrompermos os nossos trabalhos. A sessão recomeçará às 21 horas e 30 minutos.
0 Sr. Deputado Luís Beiroco pediu a palavra?

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, solicitava a V. Ex.ª que fixasse a hora do recomeço dos nossos trabalhos para as 22 horas, se não houver oposição.

0 Sr. Presidente: - Não havendo oposição, fica acordado que os nossos trabalhos recomeçarão às 22 horas.
Srs. Deputados, está suspensa a sessão.

Eram 20 horas.

No recomeço da sessão, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Fernando Amaral.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 22 horas e 40 minutos.

0 Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

0 Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado.

0 Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Presidente, verifico que sobre as mesas ao 1ado das bancadas estão livros de ponto cor-de-rosa.
0 que ficou decidido na reunião de líderes de ontem ou de anteontem foi que os deputados assinariam em folhas brancas de manhã e à tarde e que só se retirariam as folhas brancas a partir de uma determinada hora.
Acontece que muitos dos Srs. Deputados não sabiam que seriam, agora, obrigados a assinar aquele livro. Eu mesmo fiquei surpreendido quando vi que a cor do papel não era branca, como seria normal, mas sim cor-de-rosa.
Portanto, gostava que o Sr. Presidente nos esclarecesse da finalidade daquele livro cor-de-rosa. Se é para assinalar a presença dos deputados creio que não deveria ser em folha cor-de-rosa mas, sim, em folha branca. As folhas cor-de-rosa deveriam ser retiradas dentro de 2 horas, ou meia hora, conforme V. Ex.ª entender.
Tal qual como está queria que o Sr. Presidente me esclarecesse exactamente sobre o significado daquele livro e queria também que explicasse o que é que acontece aos deputados que por esquecimento não assinaram.

0 Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não cheguei a ouvir as suas últimas palavras por defeitos de ordem técnica.

0 Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Presidente, vou repetir muito rapidamente: muitos dos Srs. Deputados não sabem que são obrigados a assinar aquele livro. Nem sei mesmo se somos obrigados a assiná-lo.
0 que é que acontece se alguns Srs. Deputados não avisados não assinarem aquele livro cor-de-rosa?
No caso de sermos obrigados a assinar aquele livro penso que o Sr. Presidente deve mandar retirar aquelas folhas cor-de-rosa e mandá-las substituir por outras brancas.

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Então passaremos a assinar pela terceira vez hoje o livro de ponto.

0 Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, após as informações que colhi - na medida em que também para mim constitui uma surpresa o facto da existência do livro onde tínhamos que assinar -, quero informá-lo de que, segundo o que foi delineado na conferência de líderes, são brancas as folhas que devem ser assinadas no início das sessões. Depois são retiradas as brancas e ficam as cor-de-rosa para os Srs. Deputados que entraram durante o decorrer da sessão.
À noite não estava estabelecido se deviam ser brancas ou cor-de-rosa. Presumo, portanto, que a cor não tem qualquer importância sobre este facto. Assinar ou não assinar não traz qualquer sanção ou prejuízo de ordem regimental porque nada disso está previsto no Regimento.
Em todo o caso pensa a Mesa que seria de toda a vantagem os Srs. Deputados presentes assinarem a folha apenas para se saber quem está presente e sem quaisquer outros efeitos.

0 Sr. João Corregedor do Fonseca (MDP/CDE): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

0 Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

0 Sr. João Corregedor do Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Presidente, acontece, contudo, que os deputados que assinam as folhas cor-de-rosa vêm referenciados no Diário da Assembleia da República como tendo entrado no decurso da sessão.
Estamos aqui quase todos desde as 10 horas da manhã e creio que aquele livro se presta a confusões.
Uma vez que V. Ex.ª também não sabia que era obrigatório assinarmos de novo creio que seria mais avisado retirar pura e simplesmente os livros que ultrapassam uma decisão que se tomou na reunião de líderes de ontem.

0 Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, parece-me que a sua pretensão seria ajustada se porventura não houvesse Srs. Deputados que só à noite vieram à sessão. Pelo menos para esses os Serviços passariam a tomar conhecimento de que os Srs. Deputados entraram no decurso dessa sessão.
Talvez por essa razão fosse de manter as folhas cor-de-rosa que os Srs. Deputados estão a assinar.

0 Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

0 Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

0 Sr. João Corregedor de Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Presidente desculpe a insistência, mas, nesse caso, os Srs. Deputados que chegaram esta noite e que não estiveram durante a manhã e a tarde, em que termos são referidos no Diário da Assembleia da República?
Cheguei durante a sessão que decorria ou à hora a que devia ter chegado?
Sr. Presidente, creio que seria melhor substituir imediatamente aquelas folhas cor-de-rosa pelas folhas brancas.

0 Sr. Agostinho Domingues (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

0 Sr. Agostinho Domingues (PS): - Sr. Presidente, dou o meu apoio à reivindicação do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

0 Sr. Igrejas Caeiro (PS): - 0 que é isto? Mas que idiotice!?...

0 Orador: - Gostaria de deixar aqui bem claro que não aceito de forma alguma, como deputado que procura ser assíduo e cumpridor com os seus deveres de eleito pelo povo, que possa haver ambiguidade nesta matéria.
De facto, não ficou claro que havia assinaturas à noite e, ao procurar ser assíduo, gostaria que o órgão Assembleia da República assumisse atitudes bem claras contra a indisciplina e uma certa anarquia reinante.
Assinei as folhas cor-de-rosa mas não aceito, de forma alguma, por não ter havido informação clara nesse sentido, que possa o meu nome constar como tendo entrado tarde na sessão.
Essa questão não foi esclarecida.
Assumamos as atitudes conscientemente, com disciplina, de uma vez para sempre, mas não paguem os inocentes pelos culpados.
Pela minha parte não aceito.

0 Sr. Rocha de Almeida (PSD): - Não percebeste nada!

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, eu preciso de interpelar a Mesa.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, quero fazer um apelo para não generalizarmos o problema que está a adquirir um vulto que não merece.

Aplausos do PS.

0 Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para exercer um direito potestativo.

0 Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado.

0 Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, peço a interrupção dos trabalhos por meia hora que é para ver se a Mesa e os grupos parlamentares resolvem isto na sede própria, que é a conferência de lideres.
É um abuso estarmos a discutir isto aqui.

Vozes do PCP: - Muito bem!

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, agradeço a vossa atenção para decidirmos em conferência de líderes este problema que, ao fim e ao cabo, nem é problema.
Acho que estão pendentes outras questões e então teríamos oportunidade de procurar resolvê-las.

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Agradeço por isso que os líderes dos grupos parlamentares se dirijam para o gabinete do Sr. Presidente para realizarmos a conferência de líderes em busca dessa deliberação ajustada às questões que foram levantadas e àquelas que estão pendentes. Está suspensa a sessão.

Eram 22 horas e 50 minutos.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 23 horas e 25 minutos.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, informo-os de que a conferência de líderes deliberou, por unanimidade, que todos os Srs. Deputados presentes devem assinar as folhas cor-de-rosa que se encontram nas respectivas mesas.
Essas folhas deveriam ser brancas, mas a cor não é impeditivo aos objectivos que se pretendem.
Agradecemos por isso a todos os Srs. Deputados que cumpram o pedido em função da deliberação unânime tomada pela conferência de líderes.
Assim sendo, penso que aqueles Srs. Deputados que haviam pedido a palavra para abordar este assunto irão prescindir.
Agradeço, pois, que não haja pedidos de palavra sobre um assunto que está resolvido.
Vamos entrar na discussão do artigo 107.º-A, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

Fixação da hora para votação

1 - 0 Presidente da Assembleia da República pode, ouvida a conferência dos representantes dos grupos parlamentares, fixar uma hora para a votação dos projectos de lei, propostas de lei ou resoluções, a qual será divulgada com antecedência.
2 - Chegada a hora prevista, se o debate ainda não estiver concluído, o Presidente marca nova hora para votação.
3 - Antes das votações o Presidente fará accionar a campainha de chamada e mandará avisar as comissões que se encontrem em funcionamento.
4 - Não tendo o Presidente fixado a hora das votações, estas far-se-ão pelas 18 horas, a seguir ao intervalo regimental, podendo para o efeito ter lugar na reunião seguinte, caso o debate não estiver encerrado até àquela hora.

0 Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta é uma das propostas de maior gravidade no quadro da revisão do Regimento da Assembleia da República. Esta tem conexão com a deliberação já adoptada de baixa de quorum para os debates: 50 deputados nesta Sala podem bastar para que qualquer debate se realize.
A hora prefixa chegarão os deputados para o acto de votar. A isto se poderá reduzir a sua participação. Cremos que na actual conjuntura, nesta fase da vida constitucional da Assembleia da República Portuguesa, a introdução desta norma pode ter consequências danosas que talvez alguns dos que a propõem não tenham em mente neste momento.
Para quem diz que se trata apenas de importar uma norma constante dos ordenamentos jurídicos de outros países pergunto: em que parlamento da Europa, que tantas vezes referem, se interrompe a reunião por meia hora para fazer aquilo que há bocado fizemos para mal do funcionamento desta Assembleia?

Vozes do PCP: - Muito bem!

0 Orador: - Consideramos desastrosa a transposição de normas estrangeiras para uma assembleia como esta, que ainda não resgatou perante o País decénios e decénios de ausência de uma assembleia representativa que funcionasse e resolvesse problemas.
No momento em que a Assembleia da República não exerce cabalmente as suas competências a medida proposta pode ter um efeito gravissimamente danoso do prestígio da própria instituição parlamentar.
Pela nossa parte apelamos a que a reflexão que não se fez sobre esta matéria se faça ainda e que não se vibre este golpe directo ou indirecto - um dos que mais intensamente foram dados contra o funcionamento democrático da Assembleia da República e que pode originar um abatimento das fronteiras que defendem a democracia em Portugal.
0 nosso voto é que este debate contribua positivamente para que esse efeito não possa verificar-se.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Se há questão fundamental para que seria importante o Plenário da Assembleia da República, ao discutir as alterações ao Regimento, poder perder algum tempo numa discussão é precisamente a proposta relativa ao artigo 107.º-A que nos é apresentada para votação pela maioria.
Trata-se de uma disposição que não é original. É uma disposição que já foi avançada outrora e que foi contrariada, - e bem, no nosso entender -, pelos partidos que na altura eram oposição e acho que vale a pena relembrar as palavras do Sr. Deputado Armando Lopes do PS que, na altura, considerou como prepotência da AD fixar uma hora para as votações.
No nosso entendimento, essa asserção do Sr. Deputado Armando Lopes mantém toda a actualidade. De facto, a fixação de horas para votações desresponsabiliza os deputados e dá-lhes a hipótese de poderem tratar de tudo menos da actividade parlamentar.
Seria bom que, designadamente o PS, que no passado assumiu uma atitude contrária à agora proposta, pudesse com alguma justificação defender as soluções agora apresentadas.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

0 Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Lutaremos contra esta disposição

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porque consideramos que é uma disposição hipócrita - e peço desculpa pela dureza da palavra.
É hipócrita porque é a institucionalização da votação em mero ritual. É reconhecer a possibilidade de institucionalizar a participação numa votação de deputados que reconhecida e autorizadamente não participam nos debates, conjugando a hora da votação com as reduções do quorum.
Então podiam ter ido mais longe e feito o que acontece noutros parlamentos: não exigir quorum de funcionamento e muito menos ainda de votação.

0 Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para um pedido de esclarecimento.

0 Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

0 Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Deputado Lopes Cardoso, queria apenas perguntar-lhe se considera que a democracia britânica, que tem uma larga tradição das horas de votação, é uma democracia hipócrita só porque os deputados ingleses têm muitas dezenas ou centenas de anos de hábito de votarem todos quando só alguns participaram no debate.

0 Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para responder.

0 Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

0 Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Deputado, penso que essas comparações, demasiado simplificadoras, não podem nem devem ser feitas.
Vou mostrar-lhe por dois pontos - porque não tenho tempo para ir mais longe - que essa comparação é abusiva.
Primeiro: as tais centenas de anos de tradição, infelizmente, não existem nesta Casa;
Segundo: o próprio processo de eleição em Inglaterra, a relação deputado-partido e deputado-eleitor, não existe em Portugal, onde temos um vínculo privilegiado do deputado em relação à direcção partidária e não um vínculo privilegiado do deputado em relação ao eleitor.
São situações distintas - e agora não quero sequer fazer juízos de qualidade entre uma e outra -, totalmente distintas, e essa comparação não pode ser feita com essa simplicidade. Não se pode transpor aquilo que se passa cá para Inglaterra e vice-versa.

0 Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para protestar.

0 Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

0 Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Deputado, em relação ao que diz sobre as diferenças que decorrem do sistema eleitoral, devo dizer-lhe que, pessoalmente, sou e fui sempre partidário do sistema maioritário. Não sou um partidário do sistema proporcional. No entanto, devo dizer-lhe que o facto de ser um partidário do sistema maioritário não pode levar a pensar e a defender, hoje, que, mesmo nos sistemas maioritários e nos sistemas de sufrágio de circunscrição, como é o sistema inglês, o vínculo deputado-eleitores seja tão forte como às vezes se quer fazer ver.
A mediação dos partidos é muito grande - mesmo aí -, e a prova é que mesmo em Inglaterra, nos últimos 60 ou 80 anos, dos deputados que, sendo eleitos por maiorias muito confortáveis, abandonaram o seu partido para se candidatarem sem o apoio de um dos grandes partidos só dois é que foram reeleitos.

0 Sr. Presidente: - Para um contraprotesto, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

0 Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Deputado, nós poderíamos entrar numa longa discussão sobre essa matéria, mas não era por aí que eu queria entrar e, por isso, disse que não pretendia fazer um juízo de qualidade sobre um sistema ou outro.
0 que eu penso é que o que nós temos que ter em conta é que o enquadramento do parlamento inglês se faz num quadro que não é aquele em que funciona a nossa Assembleia. E não estou agora a fazer juízos de valor sobre um e sobre o outro; o que eu digo é que, sendo esse enquadramento claramente distinto, nós não podemos fazer transposições simplistas do que se passa num para o outro e vice-versa. Era só isso porque, quanto ao resto, é, evidentemente, uma discussão que não cabe agora aqui e que nos levaria muito longe.

0 Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma intervenção.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

0 Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, eis-nos chegados a um dos pontos nodais desta revisão do Regimento que, em diferentes circunstâncias, pudemos já devidamente qualificar como contrária a correctas soluções para o funcionamento da Assembleia da República.
0 que aqui se prescreve é nada mais nada menos do que a irresponsabilização do deputado, a criação da figura do "deputado-robot", do "deputado de reforço", do "deputado de Bordalo", manipulado ao sabor de interesses de uma minoria que dirige tal ou tal grupo parlamentar da maioria.
Tudo isto é demasiadamente grave para que as bancadas da coligação governamental continuem caladas; tudo isto gera suspeições que não podem silenciar-se, ademais se tivermos em conta o sentido anunciado pela maioria no poder das alterações ao Estatuto dos Deputados. Mais do que em qualquer outro momento, impõe-se que sejam dadas à Câmara explicações transparentes do que se pretende com esta norma, que é, a variadíssimos títulos, completamente insustentável.

0 Sr. António Gonzalez (INDEP): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma intervenção.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

0 Sr. António Gonzalez (INDEP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu gostava de salientar aqui a posição dos ecologistas em relação a este assunto. A nossa posição é, em toda a Europa, um ho-

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mem, um cargo. Ou seja, para dignificar o papel do deputado, este deve cumprir aquilo para que foi eleito, isto é, deve ser um deputado a tempo inteiro e não em part-time.
Se a situação actual é realmente uma fraude para o eleitor que elegeu os deputados para estarem aqui, no futuro vai ser, no mínimo, um escândalo. Seria o mesmo que pagar-se a um certo número de trabalhadores que só iam lá ao fim do mês receber o ordenado.
Portanto, penso que isto não vai dignificar nada a Assembleia e gostaria que VV. Ex.ªs pensassem mais seriamente no assunto. De resto, o exemplo inglês não é feliz, pois eles também estão mal.

0 Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma intervenção.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

0 Sr. João Corregedor de Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputado: A verdade é que, artigo a artigo, alteração a alteração, a situação da Assembleia da República se agrava sensivelmente. Faz lembrar o Sr. Ministro das Finanças, que, à falta de um programa de relançamento económico e financeiro, busca motivos para uma maior carga fiscal neste País, indo de impostos sobre impostos, já que não há outra solução.
Aqui acontece o mesmo: nada escapa à sanha escalpelizadora da maioria, de forma a poder beneficiar de um estatuto privilegiado, em detrimento dos outros partidos, que vêem drasticamente limitados os seus legítimos direitos, transformando esta Assembleia numa Câmara de ressonância do Governo e nada mais.
Este é, realmente, um dos piores exemp1os das propostas apresentadas pela maioria.
Hoje mesmo ouvi aqui o Sr. Deputado Luís Saias - que é um dos principais responsáveis por estas alterações - falar daquele partido da oposição que pretendia utilizar o veto. A verdade é que, perante o panorama lamentável a que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista conduziu já o Regimento - e se eu digo PS é porque das intervenções do PSD nunca restaram quaisquer dúvidas, pois já tinha apresentado propostas idênticas quando fazia parte da AD -, a verdade é que, dizia, a situação é cada vez mais grave. Tudo lhes serve: cortes nos tempos de debate; impedir aos grupos e agrupamentos parlamentares as interrupções de meia hora; anulação das declarações de voto; espartilho na duração do tempo do uso da palavra ...
Srs. Deputados, neste caso verifica-se o aproveitamento da ideia da AD sobre a fixação da hora para votação, que tantas críticas mereceu por parte dos deputados do Partido Socialista e das outras bancadas da oposição. Seria caso para referir as palavras do então deputado Armando Lopes, quando analisava as novas competências das conferências dos presidentes dos grupos parlamentares propostas pela AD, e transcritas no n.º 99 do Diário da Assembleia, de 14 de Outubro de 1981: "[...] Passa a poder deliberar - pasme-se! - sobre a fixação de uma hora certa para a votação dos projectos, propostas e resoluções; assim se manipulará, agora sim, o deputado, perante esta alteração apresentada pela maioria. Será, assim, Srs. Deputados, que nós vamos ver dignificados os trabalhos na Assembleia da República?".
Esta, Sr. Presidente, Srs. Deputados, é uma proposta inaceitável e admira-nos que um grupo parlamentar com a responsabilidade do Partido Socialista, de um partido democrático como o Partido Socialista, venha à defesa de uma proposta que não tem cabimento nem sequer abertura democrática.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma intervenção.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

0 Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ouvimos aqui grandes palavras - o "deputado-robot", o "deputado em part-time" e a subversão dos trabalhos da Assembleia.
"Emboramente" reconheçamos ...

Risos.

0 Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Passemos aos "finalmente", Sr. Deputado!

0 Orador: - ... que esta disposição pode encerrar alguns perigos, a verdade é que estas grandes palavras, à força de serem usadas pelos deputados do Partido Comunista, e nesta emergência também pelo Sr. Deputado da UEDS, iludem aquilo que afinal é uma coisa extremamente simples: trata-se de fixar a hora da votação!
Não é mais nada senão isto. Há uma hora para os trabalhos da Assembleia se iniciarem; há uma hora regimental para os trabalhos acabarem; há um tempo fixado para as intervenções; é razoável e natural que haja também, para que os trabalhos se possam processar com a necessária lucidez e transparência, uma hora conhecida para as votações.

Uma voz do PCP: - E para tomar café, para ir à casa de banho ...

0 Orador: - E desculpe-me o Sr. Deputado Lopes Cardoso, mas o que é hipócrita é as votações fazerem-se de surpresa, fazerem-se quando há comissões que estão a funcionar ou quando há deputados que estão a atender peticionantes que os procuram.

0 Sr. José Magalhães (PCP): - 15so nunca sucedeu, Sr. Deputado.

0 Orador: - O que é realmente hipócrita é não se saber a que horas é que se vota porque o voto nesta Assembleia é o acto mais nobre e digno, o acto que encerra em si as virtualidades da Assembleia.

Aplausos do PS e do PSD.

0 que é nobre não é certos deputados, em assuntos pelos quais têm pouco interesse, serem forçados a estar aqui sentados à espera que, de repente, se vote.

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0 Sr. João Corregedor de Fonseca (MDP/CDE): - Eles nem sequer sabem o que estão a votar!

O Orador: - 15to é que realmente é hipócrita.
Por isto, nós pensamos que a disposição proposta é justa e digna e, por isso, continuaremos a apoiá-la.

Aplausos de alguns deputados do PS, do PSD e do CDS.

0 Sr. Presidente: - Pediram a palavra para pedidos de esclarecimento os Srs. Deputados José Magalhães, José Manuel Mendes, Jorge Lemos e António Taborda.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Luís Saias, nós temos consciência da importância que têm outras vertentes do trabalho parlamentar que não o trabalho de plenário, designadamente o trabalho de comissões, o trabalho de estudo, de contacto com os cidadãos ou de audiências. A questão não é essa: a questão é que, ao baixar o quorum e ao fixar uma hora de votações, nas actuais condições de funcionamento da Assembleia, o Sr. Deputado Luís Saias e a sua coligação vão criar uma situação propícia a potenciar muitos dos vícios mais graves de que já padece a Assembleia.
Eu pergunto-lhe, Sr. Deputado: quantos dos 250 deputados exercem cargos no sector público da economia? Quantos dos 230 deputados têm uma profissão liberal? Quantos dos Srs. Deputados são consultores ou assessores em empresas de capital público?
E pergunto-lhe ainda: quantos é que, por mister de condições várias, não passam pela Assembleia devido ao actual regime das incompatibilidades? Sem alterar o regime das incompatibilidades, esta norma é, além de insensata, profundamente perniciosa e acusamos as bancadas governamentais de a adoptarem e com isso diminuírem a democraticidade do funcionamento da Assembleia.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

0 Sr. Presidente: - Se o Sr. Deputado Luís Saias não deseja responder já, para um pedido de esclarecimento tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

0 Sr. José Manuel Mendes (PCP): - 0 Sr. Deputado Luís Saias, na peroração "odoriquiana" que produziu, revelou-se extremamente aborrecido com o facto de a bancada do Partido Comunista Português ter acusado a coligação governamental de fomentar a irresponsabilização do deputado. Eu pergunto-lhe, Sr. Deputado, que nome dá, que qualificação atribui a essa chamada dos Srs. Deputados para virem à sala proceder a uma votação sem terem assistido a um debate, sem saberem daquilo que aqui se esteve efectivamente a tratar, sem terem a mínima consciências intelectual e pessoal dos problemas dirimidos pela Câmara? Que votação é essa senão uma perfeita farsa a muitos títulos?
É importante que se tenha consciência dos mecanismos antidemocráticos que fluem de uma norma deste género e não pode o Sr. Deputado Luís Saias pretender escamotear as consequências e as implicações que nós estamos a apontar.

0 Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Deputado Luís Saias, temos vindo a ser habituados - infelizmente - a muitas cambalhotas do Partido Socialista, mas que o Partido Socialista, da postura de considerar prepotência uma imposição de hora de votação passasse a considerar como algo de normal e de harmonioso a fixação de uma hora para a votação - hora que desresponsabiliza todos os deputados, que lhes dá as hipóteses, como já foi referido, de fazerem tudo menos serem deputados e fazerem tudo menos aquilo para que o povo os e1egeu - é algo que não esperávamos ouvir.

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Sobretudo neste momento.

0 Orador: - Não temos do Parlamento a visão do rebanho ...

Risos do PS, do PSD e do CDS.

0 Orador: - ... que, quando a determinada hora toca o badalo, recolhe ao redil.

0 Sr. César Oliveira (UEDS): - Cala mas é o badalo!

0 Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

0 Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Deputado Luís Saias, ouvi a sua intervenção na defesa da proposta do artigo 107.º-A e considero V. Ex.ª, como toda a Câmara decerto considera, uma pessoa que normalmente faz as suas intervenções com seriedade e honestidade intelectual.
É nessa medida que eu lhe pergunto muito singelamente - e gostaria que me respondesse concretamente - se não entende que com esta norma, agregada à outra norma que diminuiu para 50 o número de deputados para quorum de funcionamento, há a possibilidade, mais do que manifesta, de 200 deputados desta Casa virem às 6 horas votar algo em que não participaram, desconhecendo as nuances daquilo que vão votar?

A Sr.ª Alda Nogueira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: - É para uma intervenção, Sr.ª Deputada?

A Sr.ª Alda Nogueira (PCP): - É para um curto pedido de esclarecimento, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: - V. Ex.ª desculpará, Sra. Deputada, mas não lhe posso dar a palavra porque os pedidos de esclarecimento têm de ser solicitados logo após a intervenção e eu tive o cuidado de anunciar todos quantos haviam solicitado esses pedidos de esclarecimento.

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A Sr.ª Alda Nogueira (PCP): - Tem razão, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: - V. Ex.ª desculpará certamente esta impossibilidade.

0 Sr. Silva Marques (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

0 Sr. Silva Marques (PSD): - É para uma intervenção, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado, ser-lhe-á dada a palavra na ocasião oportuna.
Para responder aos pedidos de esclarecimento formulados, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias, se assim o entender.

0 Sr. Luís Saias (PS): - Começando pelo Sr. Deputado António Taborda, eu diria que na realidade esta norma relacionada com a que diminuiu o quorum de funcionamento pode gerar a possibilidade, que V. Ex.ª referiu, de mais deputados do que aqueles que hoje se verificam intervirem nas votações sem terem assistido total ou parcialmente aos debates. 15so, realmente, é uma possibilidade que existe, mas penso que o aumento dessa possibilidade, no fundo, é um aumento sem significado, porque já hoje se verifica que muitos deputados que estão na Assembleia começam a ouvir um debate e saem, pois têm outras ocupações, voltando depois, e, finalmente, intervêm nas votações. Assim, nesse aspecto, parece-me que o problema não muda grandemente.
No que diz respeito aos Srs. Deputados do PCP, penso que não têm razões nas criticas que fazem a este preceito e, sobretudo, não têm autoridade moral para o fazer.
Para lhes mostrar isto bastaria lembrar o que se passou hoje: houve uma votação que os senhores consideraram importante e a verdade é que, se no momento da votação a vossa bancada esteve, por assim dizer, completa ou muito perto de estar completa, durante os debates muitos dos vossos deputados que votaram não estiveram presentes.

Aplausos do PS e do PSD.

Aliás, como todos os presentes facilmente poderão testemunhar, é muito frequente a direcção do vosso grupo parlamentar chamar deputados ao Plenário no momento das votações e alguns deles, seguramente, não sabem exactamente nada do que aqui se passou.

0 Sr. António Mota (PCP): - 15so é o que vocês pensam!

0 Orador: - Devo dizer que não penso que seja criticável que os senhores usem, em momentos adequados, toda a força de voto de que dispõem e que os vossos deputados, que vêm só para votar, confiem nas indicações da direcção do seu grupo parlamentar; isto é uma coisa natural. Agora o que isto leva a concluir é que o sistema actual não pode ser objecto das vossas críticas, porque isso já se passa; só que, a partir de agora, em vez de se fazerem votações de surpresa sem saber que elas se vão fazer, as pessoas passam a saber a hora a que as votações se fazem.
No que diz respeito à referência que o Sr. Deputado Jorge Lemos fez à visão de rebanho, penso que V. Ex.ª talvez aprendesse alguma coisa se olhasse para dentro, porque rebanhos aqui não há.

Aplausos do PS, do PSD e do CDS.

0 Sr. Presidente: - Pediram a palavra, certamente sob a figura do protesto, os Srs. Deputados José Magalhães, José Manuel Mendes e Jorge Lemos.
Tem então a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Julguei que o Sr. Deputado Luís Saias tivesse prudência e pudor ...

Protestos do PS e do PSD.

0 Orador: - ..., que são duas qualidades que na sua idade tem o dever de ter.

Vozes do PCP: - Muito bem!

0 Orador: - Perguntei ao Sr. Deputado Luís Saias uma coisa muito concreta. 0 Sr. Deputado respondeu-me com algo que é quase insultuoso.
Os deputados do PCP estiveram aqui, como estão sempre que entendem ser seu dever político participar da forma adequada nos trabalhos da Assembleia, em visitas, em actividades interiores ou exteriores.

Protestos do PS, do PSD e do CDS.

0 Orador: - Fiz-lhe um desafio concreto: diga o Sr. Deputado quantos deputados da sua bancada e quantos deputados da minha exercem funções na Administração Pública, no sector público da economia ...

Vozes do PCP: - Muito bem!

0 Orador: - ..., quantos é que têm profissões liberais, quantos é que acumulam funções, e, feito isso, tenho a certeza de que o Sr. Deputado Luís Saias senta-se e cala-se.

Vozes do PCP: - Muito bem!

0 Sr. Presidente: - Para um contraprotesto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

0 Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Deputado, no que diz respeito ao pudor, penso que se reflectir um momento, sobretudo na sua actuação parlamentar, facilmente concluirá que, se algum de nós dois tem falta de pudor, será V. Ex.ª e não eu.

Vozes do PS e do PSD: - Muito bem!

0 Orador: - No que diz respeito aos cargos que os deputados exercem fora da Assembleia eu irei contar quantos deputados do Partido Socialista exercem outros cargos ...

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Já?! ...

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0 Orador: - ... depois de V. Ex.ª me dizer quantos deputados do PCP são funcionários do partido.

Aplausos do PS, do PSD e do CDS.

0 Sr. Presidente: - 0 Sr. Deputado José Magalhães pretende usar da palavra para que efeito?

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é para exercer o direito de defesa, simultaneamente pessoal e da minha bancada.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Melhor, Sr. Presidente, é apenas direito de defesa da minha bancada, porque quanto ao aspecto pessoal não euro dele, tão irrelevante e lateralizante é a observação puramente indigna.
Quanto ao que respeita à bancada, Sr. Deputado Luís Saias, é público o conjunto de cargos que os deputados deste grupo parlamentar exercem no seu partido, a vários níveis e em vários escalões.
Os deputados do Grupo Parlamentar do PCP têm actividades que são públicas e conhecidas, e por isso eu desafiava o Sr. Deputado, que considerou censurável ser-se funcionário do PCP - até parece que estamos noutros tempos e a imagem do funcionário é assimilada a alguma coisa de tenebroso.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Quer-nos mandar prender, é?

0 Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Ainda não têm a lei de segurança interna!

0 Orador: - Em suma e em conclusão, afastado o cheiro bafiento a passado que trespassou das suas palavras ...

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

0 Orador: - ... Apenas mantenho o repto: divulgue, Sr. Deputado Luís Saias, essa lista, divulgue os dados sobre as presenças, as remunerações, e nessa altura falará com legitimidade. Atenção aos telhados de vidro!

Aplausos do PCP.

0 Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, verifiquei que a luz acendeu quando o meu camarada José Magalhães falou.
Ele estava a exercer o direito de defesa em nome da bancada do PCP e, nos termos regimentais, o direito de defesa não deve contar nos tempos que estão distribuídos a cada partido.

0 Sr. Presidente: - Sr. Deputado, informo V. Ex.ª que é sempre necessário acender a luz, porque se a intervenção exceder 2 minutos passará a contar o tempo. Foi por essa razão que se acendeu a luz.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Estou esclarecido, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias para dar as explicações que julgar convenientes.

0 Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Deputado, o meu partido não tem serviços que lhe permitam saber quais são os deputados do PS que exercem quaisquer outros cargos.

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Ai, tem sim!

0 Orador: - Agora o que penso é que o Sr. Deputado sabe-o, porque tem esses serviços. Pergunte aos seus serviços, não vale a pena perguntar-me.

Risos.

0 Sr. José Magalhães (PCP): - É caricato, é ridículo com a lei dos serviços de informação PS/PSD em vigor!

0 Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Olha o meu!

0 Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

0 Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, se me permite uma interpelação à Mesa, eu queria perguntar a que título é que foi dada agora a palavra para um protesto ao Sr. Deputado. Protesto contra quê ou contra quem?

0 Sr. Presidente: - 0 Sr. Deputado Luís Saias fez uma intervenção e os Srs. Deputados José Magalhães, José Manuel Mendes, Jorge Lemos e António Taborda formularam pedidos de esclarecimentos a V. Ex.ª V. Ex.ª respondeu, e em razão dessa resposta cada um dos Srs. Deputados tem o direito de protestar e depois V. Ex.ª o de contraprotestar. Foi o que fez o Sr. Deputado José Magalhães, que protestou e V. Ex.ª contraprotestou, o que, aliás, fez de imediato. Agora os outros Srs. Deputados também têm o direito de protestar, porque o tinham requerido na altura própria.

0 Sr. Luís Saias (PS): - Estou esclarecido, Sr. Presidente.

0 Sr. António Mota (PCP): - É de compreensão lenta.

0 Sr. Presidente: - Tem então a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

0 Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Deputado Luís Saias, protesto porque fiz acusações concretas à solução normativa proposta pela maioria governamental, que o Sr. Deputado tem estado a defender, e não obtive a mínima resposta clarificadora aos problemas que suscitei.
Acusei concretamente a maioria de pretender remar contra as intenções generalizadas dos deputados desta Câmara, que pretendem ser esclarecidos, informados e participar nos trabalhos e nos debates realizados no hemiciclo.

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Acusei esta maioria de criar por esta via um autêntico mecanismo de "Deputado de Bordalo", o que é desdignificante para o Parlamento e para a própria pessoa, individualmente considerada, de cada um. A isto o Sr. Deputado Luís Saias disse zero.
No entanto, reconheceu a existência de graves riscos com a solução aqui encontrada, mas permanece neles. Sr. Deputado Luís Saias, alguma coisa de grave se passa consigo, porque reconhecer os riscos, os erros e não ser capaz de, atempadamente, os emendar em benefício das soluções democráticas para um parlamento como o nosso é simplesmente inqualificável.

Vozes do PCP: - Muito bem!

0 Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

0 Sr. Luís Saias (PS): - As dúvidas com que o Sr. Deputado José Manuel Mendes se debate já por mim foram esclarecidas nos termos em que entendia fazê-lo. Se o Sr. Deputado não compreendeu, ou não se satisfaz com os meus esclarecimentos, o problema é seu e não meu.

Vozes do PS: - Muito bem!

0 Sr. José Manuel Mendes (PCP): - É uma resposta particularmente "brilhante"!

0 Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tentamos e estamos a tratar esta questão como séria.

Risos do PS, do PSD e do CDS.

0 Orador: - Entendemos que o tom a que chegou este debate não deve continuar no Plenário da Assembleia da República, sob pena de pormos em causa o seu prestígio e o das instituições.
Se este debate chegou ao ponto a que chegou, a responsabilidade não foi do Grupo Parlamentar do PCP ...

Vozes do PS e do PSD: - Ah, pois não! ...

0 Orador: - ..., foi de outros - como o Partido Socialista -, que trouxeram questões que não têm de ser aqui analisadas. Daí o apelarmos a uma reflexão mais ponderada e anunciarmos desde já que apresentaremos na Mesa um requerimento para que as soluções constantes deste artigo baixem à Comissão para reponderação.

Vozes do PCP: - Muito bem!

0 Sr. Presidente: - Para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

0 Sr. Luís Saias (PS): - Contraprotesto contra o uso abusivo dos requerimentos de baixa à Comissão de que o Partido Comunista tem feito um largo uso nesta sessão.

0 Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Agora arvora-se em juiz da apresentação de requerimentos de baixa à Comissão! ...

0 Sr. Presidente: - Para exercer o direito de defesa, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - 0 direito de defesa será exercido citando à Mesa e ao Plenário a Resolução n.º 11/84, aprovada com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e publicada no Diário da República, e que dá direito aos grupos parlamentares de proporem a baixa à Comissão das propostas que entenderem dever merecer melhor consideração.
Nestes termos considero-me, e à minha bancada, ofendido pelo facto de o Partido Socialista pôr em causa disposições que ele próprio votou.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

0 Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Temos estado em silêncio na discussão deste artigo, como temos estado em silêncio ao longo da discussão de artigos anteriores, e o mesmo se passará em relação a artigos que se seguirão ...

0 Sr. José Magalhães (PCP): - É triste!

0 Orador: - ... por uma razão muito simples: as nossas posições acerca da revisão do Regimento foram por diversas vezes claramente expressas ...

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Desde 80!

0 Orador: - ... e pensamos que é não apenas inútil mas despropositado repeti-las permanentemente.
As nossas posições, para além de terem sido claramente expressas por diversas vezes já no início deste debate, têm sido claras ao longo destes anos, não apenas claras mas coerentemente contínuas. Porém, a propósito deste artigo - que, compreendo, suscitará exasperação do PCP - a bancada deste partido socorreu-se de tais expressões ("rebanho", "honestidade", "desonestidade", "farsa"), que não posso deixar de vos dirigir uma palavra ...

0 Sr. Vidiga1 Amaro (PCP): - Só uma? Não! Duas.

Risos.

0 Orador: - ... não a título de direito de defesa, porque nos termos em que os Srs. Deputados da bancada do PCP se exprimiram não podem ter ofendido ninguém, mas a título de intervenção apenas para vos lembrar isto: o vosso ponto de vista, no próprio momento em que o defendem, não o aplicam. 0 vosso ponto de vista levaria a que a simples ausência de um deputado, por um só minuto que fosse, durante o debate, transformasse em acto hipócrito a participação desse mesmo deputado no momento da votação.
Mas o vosso ponto de vista não é apenas absurdo - não vou socorrer-me da vossa linguagem -, é incoerente, porque no próprio momento em que o

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defendem não o aplicam, não o praticam, e por isso quero apenas dizer-vos que - repito, não a título de direito de defesa porque a vossa terminologia, que relembro: "rebanho, desonestidade, farsa", não ofende ninguém - o vosso ponto de vista, que não é só o vosso, é que é uma redonda e descomunal farsa.

Aplausos do PS e do PSD.

0 Sr. Presidente: - Para pedidos de esclarecimento, pediram a palavra os Srs. Deputados José Magalhães, José Manuel Mendes e Jorge Lemos.

Uma voz do PSD: - 0 mesmo trio de sempre!

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

0 Sr. José Magalhães (PCP): - 0 Sr. Deputado Silva Marques acabou por adjectivar enormemente a intervenção que fez e quero fazer-lhe uma pergunta, se possível sem adjectivos, que é esta: na actual circunstância e na actual composição da Assembleia da República, com um Estatuto dos Deputados, que como sabe, tem um escasso leque de incompatibilidades e, portanto, permite amplas acumulações, considera ou não que existe um risco sério de a introdução de uma hora fixa de votações potenciar não a intensificação da actividade parlamentar - que, sabe-o bem e não é necessário repetir, não se centra apenas no Plenário - mas produzir fenómenos que poderão conduzir a situações lamentáveis e desprestigiantes para a Assembleia da República?
Se reconhece que esse risco existe, que medidas é que devem ser tomadas? Designadamente, o que é que pensa sobre as incompatibilidades dos deputados?
Sem isto não é possível discutir.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

0 Sr. José Manuel Mendes (PCP): - 0 Sr. Deputado Silva Marques procedeu a uma caricatura adulteradora daquilo que têm sido as posições defendidas pelo meu grupo parlamentar.
E, como quando se faz uma caricatura naturalmente se corre o risco de ela não ter nada a ver com a realidade do rosto, do qual pretende ser uma transposição, aquilo que aconteceu ao Sr. Deputado Silva Marques foi pura e claramente, ter pensado a hidra e ter-lhe saído o gafanhoto pela frente. Em suma, coisas que a si dizem respeito, e com as quais nem quero ter nada a ver.
Mas a declaração que fez é exemplarmente ilustrativa daquilo que, pelos vistos, o PSD intenta como regime de trabalhos neste Plenário. A produção de intervenções alheias a todo o debate, num silêncio tumular e se possível boçal na Câmara, à medida que se vão desenvolvendo uma e outra discursata, e não a discussão ampla, franca e capaz de fazer suscitar a apreciação dos problemas e a melhor solução.
0 que é que o Sr. Deputado Silva Marques tem a dizer quanto à questão de fundo, em relação à qual nada disse?

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Deputado Silva Marques, apenas uma simples questão: sendo conhecidas as suas opiniões, que, aliás, não são de hoje, pois constavam já de uma outra proposta de Regimento, considera ou não que o voto do deputado deve corresponder à responsabilização e à participação no trabalho efectivo da Assembleia da República?
Deixo-lhe esta pergunta com página como as perguntas que foram feitas pelos meus camaradas José Manuel Mendes e José Magalhães.

0 Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

0 Sr. Silva Marques (PSD): - Não tenho mais nada a acrescentar. Foi levantada uma questão relativamente ao que eu pensava quanto ao regime das incompatibilidades, mas pronunciar-me-ei no momento em que o assunto for discutido.
Quanto ao risco desta disposição, ele não é nenhum, ou é todo. Direi que a própria revisão do Regimento - ou em particular esta disposição do Regimento - deve inserir-se numa lógica geral das instituições. 15so, sem dúvida nenhuma.
É absolutamente despropositado colocar esta disposição do Regimento apenas em relação com uma parte de uma outra matéria.
Será, sim, um grande risco para as nossas instituições se não formos capazes - como estamos a fazer aqui neste momento em sede de revisão do Regimento - de dar uma lógica coerente e global às nossas instituições, a qual deverá ser animada de um espírito de renovação, de modernidade e eficácia. Se não formos capazes de o fazer, isso sim, será um grande risco.

Vozes do PSD: - Muito bem!

0 Sr. Presidente: - Para protestar, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

0 Sr. José Magalhães (PCP): - 0 Sr. Deputado Silva Marques falou de grandes palavras: é preciso introduzir a modernidade, uma lógica coerente, a eficácia. Mas, Sr. Deputado, a questão é esta: será que a modernidade, a eficácia, que aliás têm de ser compaginadas com o ponto de vista político adequado à realização dos interesses do povo português, se conseguem com o part-time, com a intensificação de situações de acumulação, com a acumulação das funções de deputado e de gestor público, por exemplo? Ou com a acumulação das funções de deputado e de consultor de empresas de capitais públicos? Ou com a acumulação da qualidade de deputado e de outras funções que assoberbam e impedem o deputado de ser deputado e, por vezes, o gestor de ser gestor?
É perfeitamente incompatível ter as duas qualidades. Por isso é perfeitamente falso que se diga que a questão do Regimento é desligável da questão do Estatuto dos Deputados. Não o é em absoluto e isso ver-se-á.

0 Sr. Presidente: - Para protestar, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Deputado Silva Marques, estivemos hoje todos unidos na defesa da

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dignidade parlamentar, contra suspeições que não devem pender sobre nós.

0 Sr. Luís Beiroco (CDS): - É a hora do fado!

0 Orador: - 0 meu protesto vai no firme sentido de que a alteração que V. Ex.ª propõe justifica e dá fundamento a determinado tipo de suspeições.
Os deputados são eleitos para trabalhar enquanto deputados e não para serem desresponsabilizados e capazes de aproveitarem a função para fazerem tudo menos defender aquilo para que foram eleitos.

0 Sr. Presidente: - Para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

0 Sr. Silva Marques (PSD): - Srs. Deputados da bancada comunista, raramente os senhores deram uma tão flagrante prova de que ignoram estas matérias e do que se tem feito pelos países que têm instituições parlamentares ou, então, estão propositadamente a fingir que não sabem!
Como hipótese pior está efectivamente em vigor a tese do vosso secretário-geral de que não existirá parlamentarismo em Portugal.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Nós não queremos é tachismo em Portugal. Queremos deputados que trabalhem!

0 Orador: - Se calhar é essa terceira hipótese. Os senhores não querem que haja parlamento, não querem que ele seja eficaz, se dignifique e que responda, em tempo, aos anseios e às necessidades do País.
Se calhar é a terceira hipótese e as declarações do vosso secretário-geral são verdadeiras. 0 líder da vossa bancada, a propósito de uma outra questão, disse que andava há que tempos para dizer que realmente as declarações do secretário-geral do vosso partido não eram exactas. Levou imensos meses para fazê-lo, mas pelos vistos são mesmo verdadeiras. E o que os senhores não querem é que o Parlamento se dignifique através da resposta, em tempo eficaz, aos anseios e à modernidade do País, ao futuro da nação portuguesa.
É esse o vosso objectivo? Pelos vistos, sim, porque os seus deputados, hoje, abandonaram, talvez como nunca - os senhores têm sempre essa tendência -, o terreno do debate, das ideias e argumentos e descarrilaram de forma, devo dizer-lhes, chocante, para o uso da linguagem pura e simples do domínio da suspeição, do ataque pessoal, diria quase da calúnia.

Aplausos do PSD e de alguns deputados do PS e do CDS.

0 Sr. Presidente: - Para exercer o direito de defesa, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o Parlamento prestigia-se exercendo as suas competências constitucionais, nos termos estritos da Constituição, mas exercendo-as plenamente: fiscalizando, legislando e ouvindo os cidadãos.
Por isso, o PCP apresentou propostas que aperfeiçoassem os mecanismos de funcionamento da Assembleia da República. Mas os senhores têm vindo a rejeitá-las.
Em segundo lugar, medidas como esta que agora está a ser aprovada só podem contribuir para desprestigiar a Assembleia da República, para fomentar, elas sim, suspeições, calúnias, porventura, e coisas bem piores que nós bem queríamos evitar, e por isso mesmo apresentámos propostas.
Diria que aqueles que querem desprestigiar a instituição parlamentar o melhor caminho que seguem é fazer propor e aprovar e impor medidas como estas.
0 Sr. Deputado Silva Marques defende isto tão ardorosamente que alguém até poderá perguntar se não será um submarino do antiparlamentarismo em Portugal. Deixo a pergunta no ar.

Vozes do PCP: - Muito bem!

0 Sr. César Oliveira (UEDS): - Ele tem algumas raízes.

Risos.

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

0 Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para quem está, como é o meu caso e o da minha bancada, a assistir ao debate entre o interessado e o espantado ...

0 Sr. José Magalhães (PCP): - E o enfadado!

0 Orador: - ... a este diálogo acerca do artigo 107.º, dir-se-ia que neste artigo estava, de facto, o cerne da revisão do Regimento e que era a propósito desta disposição que se poderiam colocar legítimas suspeições de eventuais intenções da maioria de abusar dos seus direitos.
Penso, no entanto, que ninguém que tenha um conhecimento, ainda que genérico, das alterações ao Regimento, no seu conjunto, tentará dizer que esta disposição é o cerne da revisão, pelo que sou forçado a concluir que debaixo da aparência do ataque ao artigo 107.º há realmente outra realidade.
Foi, aliás, visível, para quem seja um observador minimamente atento destas questões, que durante a discussão deste artigo o Partido Comunista inflectiu, de alguma maneira, a sua argumentação. Fez a agulha para a questão do Estatuto dos Deputados e, a propósito das questões do Regimento, começou a antecipar questões cuja discussão terá a sua sede própria naquele Estatuto.
15to ao mesmo tempo que temos vindo a assistir a uma teorização abundante, não do uso legítimo de todos os poderes regimentais, que nunca contestámos e que todos os grupos parlamentares já utilizaram, por vezes, e obviamente, no sentido de adiar um pouco mais a decisão do assunto, mas como manifesto abuso desses direitos.
Aliás, é óbvio e toda a gente sabe - os deputados do Partido Comunista também - qual é a ratio legis das duas disposições do Regimento que permitem o requerimento de baixa à Comissão e, por outro lado, o exercício do direito potestativo de adiamento de uma votação.
No primeiro caso, trata-se de facilitar um reexame e aprofundamento de uma questão e de encontrar novas ideias e soluções perante uma determinada situação.

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Num segundo caso, trata-se obviamente de defender os grupos parlamentares para que, na hipótese de no debate terem surgido novas propostas para as quais não tinham uma posição de voto preparada, possam reunir o seu grupo e tomar uma decisão.
Não é a isto que temos estado a assistir. Ao que temos assistido é, obviamente, a um debate político que, no fundo, se traduz no combate, compreensível, que o Partido Comunista trava perante a possibilidade de o regime da Assembleia da República ser, como tem sido até aqui, por si controlado.
Era esta a questão quando a maioria era Aliança Democrática; é exactamente a mesma questão quando a maioria é do PS e do PSD.
Perante esta questão política, há uma proposta óbvia, que é a de levar até ao fim a revisão do Regimento e de a Assembleia da República não discutir mais nada antes de se concluir a revisão do Regimento.
É um desejo colocado pelo Partido Comunista à maioria e ao Governo que a maioria apoia.
0 meu partido está atento à forma como a maioria e o Governo vão responder a este desafio, mas a maioria pode ter a certeza de que terá sempre o apoio do meu partido, independentemente de todas as divergências doutrinárias, ideológicas e de natureza governamental, quando se trata efectivamente de fazer funcionar as instituições democráticas.

Aplausos do CDS, do PS e do PSD.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Palmas, porquê? ...

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Tito de Morais.

0 Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Luís Beiroco, V. Ex.ª, que entrou na sua intervenção dizendo que o PCP se afastava da matéria em debate e até queria - vejam lá! - discutir o Estatuto dos Deputados, saiu dela aos brados: "Aos mouros! Vamos ao Regimento. Não se faça mais nada do que acabar o Regimento!"
Com isso granjeou alguns aplausos da maioria, o que quer dizer que o CDS, que diz que o PCP controla o funcionamento da Assembleia, aspira a controlar ele - CDS - o funcionamento da Câmara.

Uma voz do PCP: - Muito bem!

0 Orador: - Aliás, tem feito aquilo que se esperava, isto é, tem-se posto, pelos pés do Sr. Deputado Luís Beiroco, nos bicos dos pés, assumindo posições que a própria maioria não assumia.
A questão é esta: a causa é má. A AD pretendia subverter profundamente o funcionamento da Assembleia da República ao serviço de determinado plano político que o PS criticou com os mesmos argumentos que o PCP hoje usou.
Naturalmente, o CDS dizia: o PS tem nefastos objectivos políticos; o PS tem objectivos desastrosos e é preciso que a Assembleia da República tenha esta recordação, sem a qual não funcionará.

0 Sr. Silva Marques (PSD): - Evoluam! ...

0 Orador: - Hoje nós dizemos: a tentativa de impor essa mordaça é tão negativa ontem como é hoje ou como seria amanhã.
Há determinadas regras constitucionais que aqui devem ser aplicadas.
Somos contra as restrições dos direitos da oposição; os deputados do CDS não são porque também não são oposição, como se viu pela salva de palmas que a maioria lhes deu.
Está tudo claríssimo e nesse sentido a sua intervenção, Sr. Deputado Luís Beiroco, é clarificadora, embora lamentável.
Mas, relativamente a esta questão concreta, eu pergunto-lhe: não considera que esta medida de hora fixa do quorum de votação pode contribuir, na actual situação de incompatibilidades, para situações desprestigiantes para a Assembleia e que seria necessário rever previamente o Estatuto dos Deputados em relação às incompatibilidades, tal como o PCP propõe, para, ao menos, se acautelarem esses ricos, que são reais? Ou será que os nega?

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

Uma voz do PSD: - Que falta de nível!

0 Sr. José Magalhães (PCP) - Que ignorância!

0 Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Beiroco, estão inscritos para pedidos de esclarecimento outros Srs. Deputados.
V. Ex.ª deseja responder já ou só no final?

0 Sr. Luís Beiroco (CDS): - Respondo no fim, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: - Nesse caso, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

0 Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Deputado Luís Beiroco, o Estatuto dos Deputados será discutido a seu tempo e nessa altura teremos muito que dizer.
Mas a sua intervenção é, basicamente, isto: oferecer o apoio dos seus novos deputados à maioria, bastante trôpega em matéria de quorum - e não só! ... -, para que possa levar a bom termo e sem hesitações a revisão do Regimento contra os interesses dos partidos políticos e contra o correcto funcionamento da Assembleia da República.
0 meu pedido de esclarecimento é-o em sentido estrito: é que, apesar dos minutos que utilizou, o Sr. Deputado não disse nada, rigorosamente nada, sobre a questão que está colocada no artigo 107.º-A, que é o que estamos a discutir.
Impunha-se que o Sr. Deputado Luís Beiroco se pronunciasse sobre a matéria em apreço. É essa possibilidade que lhe faculto através deste pedido de esclarecimento.

0 Sr. Presidente: - Também para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Deputado Luís Beiroco, esperávamos que na sua intervenção o CDS clarificasse a sua opinião em relação ao artigo 107.º-A.

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Teceu loas à maioria, teceu loas à coligação, ofereceu os seus votos - parcos, é certo! Mas, Sr. Deputado Luís Beiroco, no concreto, quer V. Ex.ª explicar, em termos de CDS, qual a justificação da defesa desta proposta?

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Há-de ser difícil!

0 Sr. Vidigal Amaro (PCP): - É uma pergunta complicada!

0 Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Beiroco, tem V. Ex.ª a palavra para responder aos pedidos de esclarecimento.

0 Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, a minha resposta é muito rápida.
A posição do CDS quanto ao texto consta do relatório da Comissão. Quanto aos ensejos que o PCP amavelmente me dá não preciso deles. 0 que eu quis dizer foi outra coisa; a Assembleia percebeu o que eu quis dizer e está perfeitamente ...

0 Sr. Vidigal Amaro (PCP): - Eu não percebi.

0 Orador: - Se os senhores não perceberam, também não faz mal nenhum que não tenham percebido porque o que os senhores querem já nós todos percebemos.

Risos.

Uma voz do PCP: - A esta hora acontecem coisas destas!

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições ...

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

0 Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, pedi a palavra apenas para que fique registado que são normais manifestações do teor das que acabámos de constatar quando se verificam incapacidades de exercer a ...

0 Sr. Presidente: - Desculpe, Sr. Deputado, pode informar-me qual é o artigo do Regimento em que baseia o seu uso de palavra?

0 Orador: - Sr. Presidente, não me referi a ele apenas porque V. Ex.ª não me suscitou essa questão. Mas se V. Ex.ª a suscita, informo-o de que estou a usar o meu direito de protesto.

0 Sr. Presidente: - Tem, então, a palavra para um protesto, Sr. Deputado Jorge Lemos.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, agradeço que me desconte o tempo que já utilizei.
Apenas muito rapidamente, Sr. Deputado Luís Beiroco, quero dizer-lhe o seguinte: é normal que, face à impossibilidade de garantir uma presença activa e efectiva em termos de produção legislativa e de actuação parlamentar, V. Ex.ª diga apenas que a sua posição está expressa no relatório da Comissão.
A experiência que tivemos hoje de manhã, o anúncio frustrado de uma votação nominal que não foi possível por não terem as assinaturas necessárias está exemplificando bem o que é o CDS no Parlamento.

Vozes do PCP: - Muito bem!

0 Sr. Presidente: - Para responder, se desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

0 Sr. Luís Beiroco (CDS): - Em primeiro lugar, desejo dizer que o Sr. Deputado Jorge Lemos invocou, realmente, uma nova figura regimental - e é bom que use ainda o tempo de vigência deste Regimento para o fazer, porque depois já não terá oportunidade para isso - que é a do protesto à resposta do protesto.
Quanto às outras considerações do Sr. Deputado Jorge Lemos, queria só dizer-lhe que o CDS gere os seus direitos parlamentares sem pedir conselho a ninguém. Mas se tivesse que pedir conselho a alguém, em matéria parlamentar, não o pedia, com certeza, ao Partido Comunista, porque, em matéria parlamentar, o Partido Comunista não pode dar conselhos a ninguém, visto que as pessoas só se podem pronunciar sobre aquilo em que acreditam, Sr. Deputado.

0 Sr. Vidigal Amaro (PCP): - Mas vocês têm aprendido muito!

0 Sr. Presidente: - 0 Sr. Deputado Jorge Lemos pede a palavra, para que efeito?

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: - Tenha a bondade, Sr. Deputado.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, creio que o Regimento em vigor ainda não foi revisto.
Ora, o Sr. Deputado Luís Beiroco tinha feito uma intervenção, houve um conjunto de pedidos de esclarecimento da minha bancada, aos quais o Sr. Deputado não respondeu, segundo o nosso entendimento, e depois protestei.
Segundo o Regimento, que ainda não está revisto, são estas as normas em vigor. Se estou enganado, gostaria que a Mesa me esclarecesse.

Vozes do PCP: - É um lapso!

0 Sr. presidente: - Tinha-lhe dado a palavra para um protesto e foi isso que o Sr. Deputado fez.
Srs. Deputados, deu entrada na Mesa um requerimento subscrito pelos Srs. Deputados Jorge Lemos, José Magalhães e José Manuel Mendes, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

Considerando que a dignificação dos trabalhos parlamentares passa pela responsabilização dos deputados, pelo seu empenhamento e parti-

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cipação em todas as actividades da Assembleia, designadamente na sua participação e intervenção activa nos debates no Plenário e nas comissões;
Considerando que todas as propostas tendentes a afastar ou desresponsabilizar os deputados da vida parlamentar afectam não só a missão para que foram eleitos pelo povo português como desprestigiam a actividade do órgão de soberania Assembleia da República;
Considerando que as disposições constantes da proposta de aditamento de um novo artigo 107.º-A, apresentado pela coligação PS/PSD, ao estabelecerem uma hora fixa para a realização das votações vão precisamente no sentido do afastamento, da desresponsabilização dos deputados em relação a toda a actividade da Assembleia, designadamente no que se refere à produção legislativa;
Tendo em conta que o Partido Socialista considerava, ao analisar a proposta de revisão do Regimento apresentada pela AD em 1981, que tal texto estava recheado de prepotências afirmando, pela voz do deputado Armando Lopes, que "uma delas é a criação que a proposta faz da nova figura regimental que consiste em se poder fixar antecipadamente uma hora certa para a votação dos projectos, das propostas e das resoluções [...]" (Diário da Assembleia da República, 1.ª série, de 14 de Outubro de 1981, pp. 4304 e seguintes);
Tendo em conta que o debate até ao momento travado, longe de clarificar e justificar as soluções propostas, veio reforçar a ideia da necessidade de uma melhor ponderação das soluções propostas e da necessidade de se tomarem medidas concretas tendentes ao reforço da participação e consequente maior responsabilidade;
Considerando que os problemas de funcionamento da Assembleia da República não podem ser resolvidos com medidas de carácter administrativo e antes exigem o completo empenhamento dos agentes parlamentares;
Sendo certo que no presente momento a marcação de horas fixas para votações poderá ser indevidamente conexionada com a problemática das remunerações dos deputados, propiciando indesejáveis suspeições desprestigiantes da Assembleia da República;
Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, ao abrigo do disposto no artigo 6.º da Resolução n.º 11/84, de 16 de Março, requerem a baixa à Comissão das propostas de aditamento de um novo artigo 107.º-A, pelo prazo de 5 dias.

0 Sr. Presidente: - Vamos votar este requerimento, Srs. Deputados.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e votos a favor do PCP, do MDP/CDE, da UEDS e do deputado independente António Gonzalez.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa um outro requerimento do Grupo Parlamentar do PCP, de que é primeiro subscritor o Sr. Deputado José Manuel Mendes, e que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

Ao abrigo do artigo 5.º, n.º 1, do processo especial de revisão do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português abaixo assinados requerem o adiamento da votação das propostas relativas ao artigo 107.º-A.

0 Sr. Presidente: - É um direito, pelo que ficou registado.
Srs. Deputados, passamos ao artigo 114.º

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

0 Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, a interpelação visa uma disposição sobre a qual não existe qualquer proposta de alteração. Tratou-se, certamente, de um lapso da maioria e dos restantes agentes parlamentares.
De qualquer modo, creio que esta é a altura azada para chamar a atenção para a necessidade de adaptar o artigo 109.º, n.º 1, alínea e), às disposições constantes da Revisão Constitucional.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, em relação à questão levantada pelo Sr. Deputado Jorge Lemos, queria dizer que não houve lapso nenhum, na medida em que se referiu no relatório, sob a epígrafe "Artigos 108.º, 109.º e 110.º", o seguinte: "Não foi feita nenhuma proposta de alteração, tendo-se estabelecido consenso quanto a manter estas disposições, mas sem prejuízo da eventual adaptação da sua redacção ao novo texto constitucional, em particular no que respeita ao artigo 109.º do Regimento."

0 Sr. Presidente: - 0 Sr. Deputado Jorge Lemos pede a palavra, para que efeito?

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Para continuar a interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, creio que uma coisa são as intenções do relatório e outra são as alterações, no concreto, ao Regimento.
Ora, ou votamos neste momento uma alteração ao Regimento ou a Comissão de Redacção não estará autorizada a rever uma disposição concreta, na medida em que não é o relatório que está a ser votado.
Sr. Deputado, nós não fazemos finca-pé nisto, apenas quisemos deixar registado, uma vez que o relatório nem sequer está a ser lido, para que, em relação à alínea e) do n.º 1 do artigo 109.º, desaparecessem as referências que foram suprimidas com a revisão da Constituição.

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0 Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Deputado Jorge Lemos, é óbvio que não se podia manter o que está na alínea e) do artigo 109.º porque, como sabe, seria inconstitucional a suspensão dos órgãos das regiões autónomas. Portanto, se V. Ex.ª pretende formalizar tal votação, ela poder-se-á fazer, mas é perfeitamente inútil porque seria inconstitucional a manutenção da actual alínea e).

Pausa.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

0 Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, era para confirmar que eu tinha também a anotação de que seria preciso adaptar esta disposição à revisão constitucional, pensando que isso poderia ser feito utilmente na Comissão de Redacção. Mas ao mesmo tempo, manifestando a minha estranheza pelo facto de os partidos que pensam que não pode ser feito em Comissão de Redacção não terem atempadamente apresentado propostas de alteração.
De qualquer forma, e ainda que essa disposição fique no Regimento tal como está, não há problema nenhum porque qualquer pequeno ou médio intérprete compreenderá que, face à revisão constitucional, a disposição caducou.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado Luís Saias.

0 Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, era para ficar consignado que o PS dá o seu acordo a que na Comissão de Redacção seja feita a necessária adaptação.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, é uma interpelação à Mesa no seguinte sentido: pensamos que qualquer pequeno ou médio descuidado deveria pelo menos ter o cuidado de propor a eliminação desta norma. Alertámos na altura devida, ou seja, no momento em que o Plenário está a discutir as alterações ao Regimento, e na altura própria do artigo 109.º, para que haveria que eliminar uma disposição constante desse artigo que não se adaptou à revisão constitucional, pelo que damos o nosso acordo a que, não tendo que haver votação, por consenso se aceite que se adapte à revisão constitucional o que consta do artigo 109.º do Regimento.

0 Sr. César de Oliveira (UEDS): - É por isso que sou contra os regimentos!

0 Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 114.º existe uma proposta, vinda da Comissão, de substituição do corpo do artigo e, posteriormente, o aditamento de uma nova alínea a), passando as actuais alíneas a), b), c) e d) a ser as alíneas b), c), d) e e).

Vão ser lidas em conjunto as duas propostas.

Foram lidas. São as seguintes:

ARTIGO 114.º

(Poderes das comissões)

As comissões podem requerer ou proceder a quaisquer diligências necessárias ao bom exercício das suas funções, nomeadamente:

a) Proceder a estudos.

0 Sr. Presidente: - Estão em discussão.

Pausa.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, era para deixar consignado que esta disposição vai ser votada favoravelmente pelo PCP ...

0 Sr. Luís Beiroco (CDS): - Perderam a cabeça!

0 Orador: - ..., entendendo nós embora que o facto de se acrescentar esta alínea não exime as comissões de procederem ao necessário trabalho que tanto tem faltado nesta comissão legislativa.

0 Sr. Presidente: - Como não há mais inscrições, vamos proceder à votação da proposta de substituição apresentada pela comissão relativa ao artigo 114.º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE, da ASDI e do deputado independente António Gonzalez e a abstenção da UEDS.

0 Sr. Presidente: - Passaremos agora à votação do aditamento proposto.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, no texto que nos foi distribuído e que resulta do relatório da Comissão, apenas teríamos de votar o aditamento de uma nova alínea ao artigo 114.º, pelo que a epígrafe e o proémio do artigo correspondem ao que consta do actual Regimento.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - 0 prémio é ligeiramente diferente!

0 Sr. Presidente: - Não correspondem, Sr. Deputado Jorge Lemos. Foi por esse motivo que foi apresentada uma proposta de substituição e depois uma de aditamento.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Então, Sr. Presidente, retiro a minha observação.

0 Sr. Presidente: - Vamos então proceder à votação da proposta de aditamento de uma nova alínea ao artigo 114.º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE, da ASDI e do deputado independente António Gonzalez e a abstenção da UEDS.

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0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

0 Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, era para ajudar a Mesa a referir que passamos ao artigo 122.º

0 Sr. Presidente: - Sr. Deputado, há uma proposta de aditamento ao artigo 117.º, apresentada pelo PCP, que tem de ser votada.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP) - Eu interpelava a Mesa depois da ajuda, aliás evidente, do Sr. Deputado Luís Saias, para lembrar que existe um aditamento ao artigo 117.º proposto pelo PCP.

0 Sr. Presidente: - Vai ser lida a proposta de aditamento apresentada pelo PCP.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 117.º

(Actas das comissões)

3 - Mediante a deliberação do Plenário ou da Mesa serão registados integralmente os debates que se revistam de particular importância, bem como as intervenções dos membros do Governo ou quaisquer cidadãos chamados a depor perante as comissões.

0 Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, é para uma curta justificação da nossa proposta, dado que temos por timbre justificar as propostas que apresentamos.

0 Sr. César de Oliveira (UEDS): - Muito bem! É assim mesmo!

0 Orador: - Entendemos que o trabalho das comissões deve ser transparente, que a Assembleia só tem a ganhar com essa transparência e que a nossa proposta vai no sentido, precisamente, de dar conhecimento, àqueles que nos elegeram, do trabalho que é feito ou não é feito pelos deputados em sede de Comissão.

0 Sr. César de Oliveira (UEDS): - É assim mesmo! Apoiado!

0 Sr. Presidente: - Continua em discussão, Srs. Deputados.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, só poderemos votar a proposta que apresentámos se estiverem reunidas as condições regimentais para esse efeito, designadamente as condições de quorum.
Nesse sentido, solicito à Mesa que verifique o quorum de votação.

0 Sr. Presidente: - A Mesa vai proceder a essa verificação, Sr. Deputado.

Pausa.

Srs. Deputados, neste momento há quorum de votação e, portanto, vamos votar a proposta de aditamento.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos a favor do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez e a abstenção da UEDS.

0 Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

0 Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra a proposta de aditamento por considerarmos que se tratava de uma mera benfeitoria sumptuária, visto que actualmente as comissões podem deliberar, por maioria, no sentido proposto neste aditamento.
De facto, com o decorrer dos trabalhos não estamos disponíveis para benfeitorias sumptuárias.

0 Sr. César de Oliveira (UEDS): - Sumptuário não é nada mau! Depende da sumptuosidade ...

0 Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

0 Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Bem ao contrário da maioria e do CDS, que estão permanentemente disponíveis para malfeitorias de todo o jaez, votámos a favor da nossa própria proposta porque ela não ia contra as praxes nem contra a funcionalidade das comissões. Bem pelo contrário, visava a transparência e a publicidade dos actos.
Sublinhe-se, entretanto, que uma vez mais a coligação governamental, com o seu apêndice, acaba por rejeitar de modo sistemático e irrazoável as propostas positivas formuladas pelo PCP.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o artigo 118.º
Há uma proposta de substituição deste artigo, apresentada pelo PCP, que vai ser lida.

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Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 118.º

(Publicidade dos trabalhos das comissões)

1 - No termo de cada reunião de comissão a respectiva mesa elaborará um resumo dos trabalhos, do qual constará a transcrição das eventuais deliberações e das respectivas posições de voto, e ao qual terá acesso a comunicação social.
2 - Semanalmente os serviços editarão e farão distribuir a todos os deputados um boletim das comissões, que incluirá de forma sistematizada as informações sobre o trabalho desenvolvido nesse período por cada uma das comissões parlamentares especializadas.
3 - As comissões informarão mensalmente o Plenário sobre o andamento dos respectivos trabalhos.

0 Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Espero que esta proposta do PCP não venha a ser considerada, como há pouco ouvi, uma "benfeitoria sumptuária" porque, na realidade, ela é um contributo que poderia ser bastante útil para garantir um aspecto fundamental, que aliás é particularmente criticado pela imprensa. Creio que isto veio um pouco em resultado das observações que nos chegaram, em particular dos órgãos da comunicação social.
A obrigação de elaborar um curto comunicado é o mínimo que as mesas das comissões podem fazer e representa uma garantia do seu próprio funcionamento e da sua transparência.
Parece-nos que a informação mensal, que já está hoje prevista, deve ser cumprida. Esta norma é apenas uma norma de revigoramento. Seria muito importante que fosse criado um boletim das comissões, da responsabilidade dos serviços, que contivesse as principais peças que mereçam divulgação e circulação junto dos respectivos deputados.
Julgamos que isto é elementar e necessário e que poderia ser muito útil se fosse analisado, descrispadamente, como bem necessário era.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pensamos que, sob pena de estabelecermos um diálogo de surdos, valia a pena trocarmos algumas opiniões sobre a proposta que apresentámos.
A maioria e o CDS têm defendido abaixamentos de quorum, horas de votações, etc., em nome do funcionamento das comissões. Entendemos que, se é isso que os senhores deputados querem, então devemos dignificar o trabalho das comissões.
Nesse sentido, devemos dar publicidade aos trabalhadores das comissões e obrigar a que seja transparente o que aí é feito, sob pena de suspeições que, certamente, não beneficiarão nenhum de nós.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos passar à votação desta proposta apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos a favor do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez e a abstenção da UEDS.

0 Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não é certamente, nem na irritação, nem nos nervos, nem na impaciência, nem porventura no sono dos senhores deputados que agora votaram que estará a razão do voto que adoptaram. Haverá que lê-lo como uma real indiferença em relação aos instrumentos que, realmente, poderiam dignificar o funcionamento das comissões e torná-lo transparente.
Há dias o Sr. Presidente da Assembleia da República forneceu um balanço do trabalho das comissões. 0 número de reuniões haverá que observar sensatamente, é mais um balanço de assinaturas do que de reuniões.
Esta situação tem de mudar a bem da dignidade da Assembleia da República. 0 boletim e o comunicado das comissões seria um instrumento que deveria estar consagrado no Regimento.
Bater-nos-emos sempre para que ele exista na prática, ainda que não exista na letra do Regimento.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 126.º

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, desejava informar que entregámos na Mesa uma proposta de aditamento ao artigo 122.º, a qual solicitávamos que fosse lida e distribuída às diferentes bancadas, após o que me inscreveria para a sua respectiva apresentação.

0 Sr. Presidente: - A proposta a que se refere, Sr. Deputado, acaba de dar entrada na Mesa, pelo que se irá proceder à sua leitura.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 122.º

Proposta de aditamento

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõem o aditamento de dois novos números ao artigo 122.º do Regimento do seguinte teor:

1.º .................................
2.º .................................
3.º .................................
4.º Os jornalistas portadores de carteira profissional têm acesso ao Palácio de S. Bento desde as 9 horas da manhã

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até uma hora após o termo das reuniões parlamentares;
5.º Para efeitos do número anterior, consideram-se reuniões parlamentares as sessões plenárias da Assembleia, as reuniões das comissões e subcomissões, dos grupos parlamentares e dos agrupamentos parlamentares, reuniões dos organismos que, como o Conselho Nacional do Plano, do CNAEBA, o Conselho da Comunicação Social, funcionam junto da Assembleia da República, e ainda audiências do Presidente da Assembleia e dos membros do Governo encarregados das relações com o Parlamento.

0 Sr. Presidente: - Está em discussão esta proposta de aditamento apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, desejo interpelar a Mesa no sentido de que a proposta fosse distribuída para que as diferentes bancadas dela pudessem tomar conhecimento, após o que a justificaria.

0 Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a proposta irá ser distribuída.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na proposta que acaba de ser distribuída, o Grupo Parlamentar do PCP recolheu as sugestões que considerou positivas e que lhe foram apresentadas pela associação de jornalistas que prestam serviço na Assembleia da República.
Trata-se, em primeiro lugar, de garantir aos jornalistas a possibilidade de acesso aos locais das reuniões, quer do Plenário quer das comissões, quer de organismos que funcionam junto à Assembleia da República, e, por outro lado, de garantir aos mesmos que não sejam confrontados - como hoje se verifica - com a necessidade de abandonarem rapidamente as instalações do Palácio de S. Bento após o fim dessas mesmas reuniões.
Visa-se dar garantias aos profissionais da comunicação social e dignificar a sua função. Não apresentamos uma proposta no concreto, mas gostaríamos de significar, particularmente ao Sr. Presidente, que nos parece extremamente danosa - pelo que deveria, em termos de serviço, ser rectificada - a disposição que impede os jornalistas parlamentares de terem acesso ao refeitório do Palácio de S. Bento.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, continua em discussão esta proposta de aditamento.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: - 0 Sr. Deputado Jorge Lemos pede a palavra, para que efeito?

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero anunciar que o meu grupo parlamentar vai requerer o adiamento, em termos potestativos, da votação desta disposição, a qual pensamos não dever ser influenciada pelas condições emotivas que foram deixadas transparecer por expressões de aparte de alguns Srs. Deputados nesta Câmara.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido um requerimento apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português.

Foi lido. É o seguinte:

Ao abrigo do artigo 5.º, n.º 1, do processo especial da revisão do Regimento, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem o adiamento da votação das propostas relativas ao artigo 122.º

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta apresentada é regimental, pelo que fica adiada a votação das propostas relativas ao artigo 122.º
Está à discussão o artigo 126.º, sobre o qual existem duas propostas de aditamento, apresentadas pela ASDI, as quais serão lidas de seguida.

Foram lidas. São as seguintes:

ARTIGO 126.º

1 - ..............................
h) As intervenções feitas por deputados em representação da Assembleia da República integrando outras instâncias parlamentares internacionais, designadamente a União Interparlamentar, Conselho da Europa, Assembleia dos Parlamentares da NATO;
i) A actual alínea h);
j) A actual alínea i);
l) A actual alínea j);

ARTIGO 126.º

Propõe-se o seguinte aditamento à proposta apresentada pelo deputado Magalhães Mota, relativa à alínea h) do artigo 126.º: Acrescentar, na parte final, "desde que constem integralmente dos respectivos registos".

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

0 Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com esta proposta pretende-se fazer incluir na 2.ª série do Diário da Assembleia da República as intervenções produzidas por Srs. Deputados da Assembleia da República em organismos internacionais - os referidos na proposta são-no a título exemplificativo, porque outros poderão efectivamente vir a ter lugar.
Julgamos de grande utilidade para esta Câmara e para todos os Srs. Deputados o conhecimento das intervenções que os representantes desta Assembleia produzem nos organismos internacionais. A melhor forma de esse conhecimento ser obtido é natural

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mente publicando as respectivas intervenções no Diário da Assembleia da República.
Sabemos que alguns organismos internacionais não publicam as intervenções na íntegra, mas meros resumos. Naturalmente que não seria conveniente estar a publicar meros resumos de intervenções, pelo que se sujeitaria a publicação as que são publicadas nos diferentes organismos na íntegra.
Este é o espírito da proposta, esta é a razão pela qual a apresentámos.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: - 0 Sr. Deputado Jorge Lemos deseja usar da palavra, para que efeito?

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, desejo manifestar o apoio, em nome do Grupo Parlamentar do PCP, à proposta que é feita pela ASDI, ao mesmo tempo que pretendo suscitar um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - É certo que a maior parte dos organismos internacionais não publica na íntegra as intervenções produzidas, mas também é certo que os secretariados das delegações, de um modo geral, têm cópia das intervenções dos deputados portugueses nas mesmas representações internacionais.
Sendo assim, qual a razão de ser do aditamento que foi subscrito por V. Ex.ª?

0 Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

0 Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Deputado Jorge Lemos, a razão deste aditamento está no facto de, segundo o meu ponto de vista, apenas o que está registado poder ser considerado fiel.
Por outro lado, a ser verdade aquilo que o Sr. Deputado informa - que as intervenções produzidas, embora por vezes publicadas em resumo, ficam arquivadas na íntegra nos organismos -, o certo é que nem todas as intervenções são feitas na base de um texto escrito, havendo muitas feitas de improviso e oralmente.
Sendo assim, ficaria sempre incompleto o conhecimento de intervenções orais apenas parcialmente transcritas ou em resumo.
Naturalmente que seria preferível conhecer o menos do que nada - até aí convenho! -, mas, de qualquer maneira, penso que dignificaríamos bastante mais se apenas as publicássemos na íntegra, até porque o resumo feito pode ser realizado com um critério que não seja aquele que espelhe melhor o espírito da intervenção dos nossos colegas representantes nesses organismos.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: - 0 Sr. Deputado Jorge Lemos pediu a palavra, para que efeito?

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Para fazer uma curta intervenção. Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, pretendo apenas que fique registado que não levantamos objecções ao aditamento do Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, pois as nossas interrogações iam apenas no sentido de que fosse dada a possibilidade aos nossos deputados que falem em organismos internacionais de ver as suas intervenções registadas na 2.ª série do Diário da Assembleia da República.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, continua em discussão.

Pausa.

Não havendo mais intervenções, vamos passar à votação das duas propostas, que, segundo penso, poderão ser votadas em conjunto, na medida em que a segunda é um aditamento à primeira.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à apreciação de uma proposta da Comissão de um novo artigo 127.º-A, cujo texto vai ser lido pelo Sr. Secretário da Mesa.

0 Sr. Secretário (Leonel Fadigas): - É do seguinte teor: "Para informação dos Deputados e meios de comunicação social, a Mesa providenciará no sentido de, antes de cada sessão plenária, ser distribuído um boletim que resumirá as matérias constantes da ordem do dia e outras informações sobre as actividades parlamentares."

0 Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas para dizer que, dentro do espírito construtivo que tem presidido à nossa actuação em sede das alterações ao Regimento, iremos votar a favor de uma benfeitoria e não teremos um espírito e um vezo persecutório a todas as propostas que não venham da nossa bancada.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos passar à votação deste novo artigo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: - 0 Sr. Deputado José Magalhães pede a palavra, para que efeito?

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Para uma declaração de voto, Sr. Presidente.

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0 Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Lamentável é apenas que aqueles mesmos que aprovam o boletim informativo para o Plenário - que é bem necessário e útil, como se tem visto - tenham recusado o boletim informativo das comissões, que era também necessário e certamente seria útil.

Vozes do PCP: - Muito bem!

0 Sr. Silva Marques (PSD): - 15so só mostra que a vossa proposta era sumptuária!

0 Orador: - Blá, blá!

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Diga isso ao microfone, Sr. Deputado Silva Marques. Não seja o homem dos apartes, seja um homem de corpo inteiro!

0 Sr. Silva Marques (PSD): - As partes fazem o todo!

Risos.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 128.º, relativamente ao qual há uma proposta de substituição da Comissão que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 128.º

(Poder de Iniciativa)

A iniciativa da lei compete aos deputados, aos grupos parlamentares e ao Governo, bem como, no respeitante às regiões autónomas, às respectivas assembleias regionais.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

0 Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, noto aqui uma pequena falha. Onde se diz "[...] aos grupos [...]" devia dizer-se também "agrupamentos parlamentares". Ou se corrige no próprio texto ou faremos uma proposta de aditamento.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Em relação ao que acabou de ser dito pelo Sr. Deputado Luís Saias, o artigo 128.º, tal como vem proposto pela Comissão, reproduz ipsis verbis o disposto no n.º 1 do artigo 170.º da Constituição.
Nessa medida, penso que deveríamos manter este artigo tal como está, sem acrescentar a referência aos agrupamentos parlamentares, embora estes tenham, obviamente, iniciativa legislativa nos termos gerais.

0 Sr. Vidigal Amaro (PCP): - Há uma certa divisão!

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, queria dizer que não estamos de acordo com o aditamento do Sr. Deputado Luís Saias e que partilhamos o ponto de vista expresso pela Sr.ª Deputada Margarida Salema que é, aliás, o ponto de vista constitucional.

0 Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para pedir um esclarecimento.

0 Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

0 Sr. Luís Saias (PS): - 0 Sr. Deputado Jorge Lemos pensa que os agrupamentos parlamentares têm ou não iniciativa legislativa?

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Nos termos constitucionais não têm, Sr. Deputado Luís Saias.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

0 Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que a Sr.ª Deputada Margarida Salema tem razão nesta matéria. Não podemos alterar a Constituição em sede de Regimento, uma vez que aquela estabelece de forma explícita a quem compete a iniciativa legislativa.
0 que podemos fazer - do meu ponto de vista - é, para além das formas de intervenção parlamentar que a Constituição estabelece mas que não são taxativas, criar a figura do agrupamento parlamentar.
É evidente que podemos fazer isso e conferimos-lhe até um certo número de direitos. Agora, neste caso de um direito que está expressamente previsto na Constituição, penso que não podemos conferir a iniciativa aos agrupamentos parlamentares.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

0 Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, vendo bem as coisas, creio que os Srs. Deputados que me precederam têm realmente razão.
Lembrei-me agora de que esta proposta ficou muito propositadamente tal como vem.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

0 Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como deputado particularmente interessado no que aqui se suscitou, queria dizer que do nosso ponto de vista a solução adoptada é correcta. A Constituição prevê iniciativa legislativa para os grupos parlamentares.
Queria ainda acrescentar apenas que, do ponto de vista prático, isso não nos causa qualquer espécie de

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problema, visto que a iniciativa concedida aos deputados permitirá sempre suprir essa situação e dá-la, no fundo, ao agrupamento parlamentar a que pertencemos.

0 Sr. Presidente: - Como não há mais inscrições, podemos votar este artigo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segue-se o artigo 129.º Há uma proposta de substituição da Comissão que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

1 - A iniciativa originária da lei toma a forma de projecto de lei quando exercida pelos deputados e grupos parlamentares e de proposta de lei quando exercida pelo Governo ou pelas assembleias regionais.

0 Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Queria apenas dizer que, finalmente, com a disposição que vem da comissão e que vai ser brevemente votada, vamos corrigir um erro que existia no Regimento desde 1976 e que era a consideração de que a iniciativa legislativa originária das assembleias regionais tomava a forma de projecto de lei, quando nos termos constitucionais deveria assumir a forma de proposta de lei.
Com isto vamos corrigir um erro com 8 anos.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães para uma declaração de voto.

0 Sr. José Magalhães (PCP) - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como não podia deixar de ser, demos o nosso voto favorável para que se reparasse aquilo que estava por reparar. Agora as propostas das assembleias regionais podem, finalmente, chamar-se propostas, como devia ser.
Falta apenas consagrar o que infelizmente não resulta de um erro e que é o facto de elas serem apreciadas pelo Plenário. Mas isso depende apenas de uma vontade política que tem faltado à maioria.

Vozes do PCP: - Muito bem!

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 131.º, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

Os deputados, os grupos parlamentares e as assembleias regionais não podem apresentar projectos de lei, propostas de lei ou propostas de alteração que envolvam no ano económico em curso aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento.

0 Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.
Como não há inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está sobre a Mesa a proposta de substituição, vinda da Comissão, dos n.ºs l e 2 do artigo 132.º Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Quanto ao n.º 1:

Reproduzir neste n.º 1 o texto do n.º 4 do artigo 170.º da Constituição.

Quanto ao n.º 2:

Reproduzir neste n.º 2 o texto do n.º 5 do artigo 170.º da Constituição.

0 Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar.

Submetida a votação, foi aprovada por unanimidade.

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma declaração de voto.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente as alterações agora introduzidas porque elas se traduzem meramente em transpor para o Regimento da Assembleia da República aquilo que hoje consta da Constituição, na sequência da revisão constitucional, particularmente quanto à vigência da Assembleia da República e quanto às consequências da sua dissolução para a legislatura. Por outro lado, adaptou-se o texto do Regimento àquilo que a Constituição agora dispõe sobre os efeitos da demissão do Governo.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à proposta de substituição do n.º 2 do artigo 134.º vinda da Comissão. Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 134.º

1 - ............................
2 - As propostas de lei da iniciativa das assembleias regionais são assinadas pelos respectivos presidentes.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

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0 Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, trata-se de um mero corolário da correcção que tinha sido operada atrás ao baptizarmos adequadamente as iniciativas legislativas oriundas das regiões autónomas.
Quanto a serem subscritas pelos presidentes das assembleias regionais, é natural e é aquilo que consta dos respectivos diplomas orgânicos e deverá ser sempre num órgão que é colegial e, logo, representado pelo seu presidente.

0 Sr. Presidente: - Como não há mais inscrições, vamos votar a proposta.

Submetida a votação, foi aprovada por unanimidade.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, relativamente ao artigo 135.º há uma proposta de substituição dos n.ºs 2 e 3 vinda da Comissão e uma proposta de aditamento ao n.º 3 apresentada pelo PS e pelo PSD.
Srs. Deputados, vão ser lidas pela ordem indicada.

Foram lidas. São as seguintes:

ARTIGO 135.º

1 - ................................
2 - Não são admitidos os projectos e as propostas de lei que hajam preterido o prescrito nas alíneas a) e b) do número anterior.
3 - A falta dos requisitos das alíneas c) e d) do n.º 1 implica a necessidade de suprimento, no prazo de 5 dias ou, tratando-se de proposta de lei da Assembleia Regional, no prazo que o presidente fixar.

Proposta de aditamento:

Propõe-se que ao n.º 3 da proposta originária seja aditada, in fine, a expressão "entre 5 e 10 dias".

0 Sr. Silva Marques (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

0 Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, salvo melhor interpretação, penso que desta proposta de aditamento se deve retirar a expressão in fine porque o que se pretende aditar - a expressão "entre 5 e 10 dias" - deve ser intercalado onde está "no prazo de 5 dias", isto é, no caso de a proposta ser aprovada, o texto definitivo ficaria "no prazo de entre 5 a 10 dias".

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a questão que está em debate é a de saber se, no caso de uma região autónoma não ter cumprido os requisitos quanto à designação e justificação de uma iniciativa legislativa apresentada, tem um prazo normal - o prazo corrente de 5 dias - ou dispõe de um prazo especial.
Eu não sei qual foi o critério que regeu os subscritores da proposta para estabelecerem o prazo de 10 dias. Este pode ser insuficiente. A solução que estava anteriormente confiava ao Presidente da Assembleia da República a fixação de um prazo sem balizas. Pode ser que isso seja inconveniente e poderá ser necessário fixar regras objectivas. Esse tem sido o nosso critério; no entanto, porque 10 dias?

0 Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, se me permite, eu gostaria de responder ao Sr. Deputado José Magalhães.

0 Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado.

0 Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Deputado, a finalidade é tornar mais maleável o prazo aplicável às regiões autónomas.

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado.

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, nós entendemos a finalidade: é, sem dúvida, maleabilizar; cremos é que está imperfeitamente expressa e não entendemos o prazo.
0 sistema actualmente em vigor pode ser mais favorável do que aquele que o Sr. Deputado propõe porque se, por exemplo, o Sr. Presidente da Assembleia da República entender fixar um prazo de 20 dias para o suprimento das deficiências, esse prazo é perfeitamente regimental e será acatado ou não se as assembleias assim o entenderem.
0 prazo que fixa é o dobro do prazo normal. Pode ser adequado; em todo o caso, cremos que se fosse mais flexível não haveria nenhum inconveniente nisso.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, era para numa intervenção dar uma sugestão.

0 Sr. Presidente. - Faça favor, Sr. Deputado.

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Srs. Deputados, outro sistema possível é conceder-se às regiões autónomas a possibilidade de fazerem esse suprimento através dos meios expeditos, que são os meios modernos de telecomunicações, designadamente o telex e o telégrafo.
E isso é perfeitamente possível, porque trata-se só de um preâmbulo e de uma designação. É fácil.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

0 Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que nesta matéria a formulação actual, ao deixar ao critério do Presidente da Assembleia da República a fixação do prazo para as

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assembleias regionais suprirem a insuficiência, é de facto o melhor critério.
É difícil estabelecer um limite objectivo, porque a situação será completamente diferente consoante as assembleias estejam ou não em funcionamento, e como elas não estão sempre em funcionamento pensamos que o critério actual, que vem funcionando bem, deve ser mantido.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

0 Sr. Silva Marques (PSD): - Retiramos a proposta, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: - Retirada a proposta de aditamento, continua em discussão a proposta de substituição.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que será sensato não utilizar uma fórmula rígida. No entanto se aquilo que se pretende salvaguardar - e creio que é isso - é o funcionamento das assembleias regionais nesta matéria e, simultaneamente, não deixar que o poder do Presidente da Assembleia da República seja, pelo menos, contingente ou ilimitado, então o melhor seria, porventura, formalizar aquilo que o Sr. Deputado Luís Beiroco há pouco disse, isto é, que o prazo seria o que o Sr. Presidente da Assembleia da República fixar, tendo em conta as condições de funcionamento das assembleias regionais.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, continua em discussão o texto que está na Mesa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, era apenas para pedir à Mesa, sem querermos suspender os trabalhos, que aguardasse 1 minuto. Vamos formalizar, por escrito, a proposta que o meu camarada José Magalhães formulou oralmente e suscitávamos que fosse votada como aditamento à proposta que vem da Comissão.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, para facilitar o andamento dos trabalhos, só apresentaremos esta proposta se ela recolher o mínimo de consenso, porque nos parece que nesta matéria não cabe o estabelecimento de propostas que não sejam susceptíveis de aceitação, dada a natureza da matéria.
Portanto, interrogaríamos as bancadas sobre esta matéria e, se não houver essa disponibilidade, não a apresentaremos.

Pausa.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que manifestamente não há entendimento quanto a esta matéria. 0 objectivo era claramente o de facilitar o relacionamento com as regiões autónomas. Só raramente se verificará a situação de as propostas nos chegarem sem título e sem exposição de motivos.
Portanto, creio que será um pouco académico, e até desnecessário, estarmos a legislar sobre esta matéria. Assim, não adiantamos nenhuma proposta nesse sentido.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos proceder à votação da proposta.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

0 Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, pedi a palavra para solicitar a V. Ex.ª que retiramos uma das propostas que estão na Mesa relativa ao artigo 137.º

0 Sr. Presidente: - V. Ex.ª está a referir-se às duas propostas subscritas pelos Srs. Deputados Luís Saias e Silva Marques, Sr. Deputado?

0 Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, era precisamente no sentido de dizer que dessas duas propostas retiramos a apresentada em primeiro lugar.

0 Sr. Presidente: - Fica, portanto, só uma proposta vinda da Comissão, apresentada pelos Srs. Deputados Luís Saias e Silva Marques.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: - 0 Sr. Deputado Jorge Lemos deseja a palavra para que efeito?

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, em conferência de presidentes de grupos parlamentares tinha-se gerado, não direi consenso, mas algum consenso, para que hoje a sessão terminasse cerca das 2 horas.
Para facilitar os trabalhadores da Câmara, colocamos neste momento esta questão, uma vez que vamos entrar num conjunto de artigos para os quais a maioria, designadamente os Srs. Deputados Silva Marques e Luís Saias, apresentaram neste momento um conjunto de alterações. Para não termos que ser forçados a requerer adiamentos sistemáticos, uma vez que não tivemos a oportunidade de estudar e de medir as consequências das propostas apresentadas ...

0 Sr. Silva Marques (PSD): - Estamos ainda longe!

0 Orador: - Não estamos longe, já estamos a discutir neste momento o artigo 137.º, em relação ao qual V. Ex.ªs. apresentaram uma proposta neste momento. Não é algo de somenos importância, pois tem a ver com o recurso sobre a apresentação de projectos de lei. É apenas isso!

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0 Sr. Silva Marques (PSD): - É só um papel!

0 Orador: - Porque pensamos que são coisas que têm de ser devidamente ponderadas, o que suscitávamos é que, devido a serem quase 2 horas, fizéssemos uma interrupção dos trabalhos e os retomássemos na terça-feira, como está estabelecido em conferência de presidentes dos grupos parlamentares, continuando a discutir a revisão do Regimento, uma vez que vai ser manifestamente impossível, aliás por adiamentos já existentes, continuarmos hoje, sob pena de nos esgotarmos todos e retirarmos o conteúdo útil à nossa discussão.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

0 Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, se a questão é apenas a colocada pelo Sr. Deputado Jorge Lemos, então poderíamos continuar a discussão dos artigos seguintes, que aliás não levantam problemas, e discutiríamos e votaríamos posteriormente este artigo 137.º 15to se é apenas esta a questão que o Sr. Deputado Jorge Lemos invocou.

0 Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

0 Sr. João Corregedor de Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Presidente, era para interpelar a Mesa no sentido de saber, se for possível, a que horas pensa o Sr. Presidente encerrar os trabalhos.

0 Sr. Presidente: - Sr. Deputado, é um bocado difícil dar-lhe uma resposta. Em conferência de líderes de grupos parlamentares o que ficou decidido é que se prolongaria esta sessão até terminar a revisão do Regimento. Depois, como se verificou que não havia essa possibilidade, foi por uns sugerido que a sessão terminasse à 1 hora, por outros às 2 horas, e não ficou nada decidido. 0 Presidente estará aqui até quando os Srs. Deputados quiserem.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, renovaria o apelo que fiz às restantes bancadas. Creio que hoje foi dado, por parte das diferentes bancadas, um contributo positivo para a revisão do Regimento. Mas, são já 2 horas da manhã e, sob pena de não termos uma discussão que a revisão do Regimento merece e também de nos vermos forçados a recorrer a expedientes aos quais não desejaríamos recorrer, sugeríamos que, neste momento, terminássemos os trabalhos para os retomar na terça-feira, de modo a dar tempo, tanto a nós como às restantes bancadas, para apreciarmos as propostas agora entregues na Mesa.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

0 Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, queria perguntar à Mesa quais os tempos que cada partido ainda tem para discutir o Regimento.

0 Sr. Presidente: - Um momento, Sr. Deputado, Vão ser calculados.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

0 Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, no seguimento da intervenção do Sr. Deputado Jorge Lemos, queria fazer uma proposta às restantes bancadas. Penso que poderíamos prolongar por mais algum tempo os nossos trabalhos. Mas reconheço que, neste caso, o PCP tem razão, no sentido de considerar que não estamos, talvez, nas melhores condições para discutir este artigo. Trata-se de uma proposta nova, com matéria substancialmente diferente da que foi discutida na Comissão e que, portanto, merecerá uma ponderação.
A minha proposta era no sentido de se estabelecer um consenso para continuarmos durante mais algum tempo, passando à frente do artigo 137.º e deixando-o para discussão na próxima terça-feira.

0 Sr. Presidente: - Vou dar os tempos disponíveis dos partidos: o PS tem 105 minutos, o PSD 71 minutos, o PCP 49 minutos, o CDS 61 minutos, o MDP/CDE 7 minutos, a UEDS 9 minutos, a ASDI 65 minutos e o Sr. Deputado Independente 2 minutos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

0 Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, damos o nosso acordo a que a discussão e votação do artigo 137.º passe para uma próxima reunião. Se for necessário formalizaremos este ponto de vista em requerimento.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

0 Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, pela nossa parte damos o nosso acordo a que se transfira a discussão do artigo 137.º para a próxima sessão e julgamos desnecessário qualquer requerimento, se houver consenso.
Quanto à outra proposta para a qual o Sr. Deputado Luís Beiroco solicitou consenso, é-me difícil dar-lho na base de prolongarmos "por mais um certo tempo". Gostaria de me pronunciar sobre uma proposta concreta. "Mais um certo tempo" pode ser mais um quarto de hora ou podem ser mais cinco horas e evidentemente que, em cada um dos casos, a nossa posição será diferente.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

0 Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, sugeríamos que os trabalhos se prolongassem até às 4 horas.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Saias.

0 Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, ainda que vejamos com pena que os trabalhos acabem pelas 4 horas, damos também o nosso acordo quanto a isso.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

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0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente da Assembleia da República, não temos do funcionamento desta Assembleia a ideia de empreitada. Pensamos que quando é possível avançar com discernimento e com possibilidade de estudar as soluções propostas só temos a ganhar. Mas não teremos nada a ganhar com maratonas.
Neste momento estávamos a tentar chegar a um consenso. Da nossa parte havia abertura para uma proposta razoável. Tínhamos assente, inclusivamente com o PSD - através do Sr. Deputado José Vitorino - e com o PS de que terminaríamos às 2 horas e 30 minutos. Face à proposta que neste momento nos é colocada, iremos ponderar, Sr. Presidente da Assembleia da República, sobre se exerceremos ou não os nossos direitos para não sermos confrontados com o que consideramos ser uma violência.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

0 Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, considero a proposta do Sr. Deputado Luís Saias, de se prolongar a sessão até às 4 horas da manhã, perfeitamente razoável.
Como não temos sessão amanhã, penso que é uma boa altura de andarmos um pouco para a frente em relação a questões que já todos ponderámos. Se aparecer alguma questão em que surjam propostas novas, quanto a essa com certeza que se poderá considerar solução diferente.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra, para interpelar a Mesa, o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

0 Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Presidente, um vez mais, andamos a toque de caixa dos partidos da maioria! Ontem, em reunião de líderes, falou-se primeiro na 1 hora, depois, no máximo, nas 2 horas; esta noite, várias vezes inquiri líderes parlamentares quer do PS quer do PSD acerca da hora a que terminaríamos. Um disse-me que por volta da 1, outro disse que no máximo às 2; depois falou-se nas 3 horas, agora já vamos nas 4.
Realmente, isto não é método aceitável como também não é, por nós, aceitável a proposta que sugere as 4 horas, assim como também não o é a que fala em 3 horas. É evidente que se vingarem estas propostas que surgem agora, mas que há meia hora não existiam, o MDP/CDE adoptará a posição que entender conveniente.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra Sr. Deputado José Luís Nunes.

0 Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ouvi dizer que o MDP/CDE reservará a posição que julgar por conveniente, o que significa que o MDP/CDE se arroga o direito de pedir uma interrupção de meia hora. 15to é: reservará a posição que julgar conveniente, não com o fito de ponderar o que quer que seja, mas com o fito de interromper meia hora.
Ora, o Regimento dá aos partidos da maioria possibilidades de tomarem também as posições que tiverem por convenientes e as posições que os partidos da maioria podem ter por convenientes, o que neste caso, é passarem o termo da sessão para as 3, para as 6 ou para as 7.

Protestos do PCP.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Até para amanhã ou até para segunda-feira!

A Sra. Ilda Figueiredo (PCP): - Ficamos aqui 48 horas seguidas!

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, pedia-lhes o favor, para concluirmos esta discussão, de apresentarem à Mesa uma proposta concreta para ser votada, a fim de a Mesa poder saber como dirigir os trabalhos.

0 Sr. Silva Marques (PSD): - Vai entrar imediatamente na Mesa uma proposta nesse sentido.

Pausa.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar um requerimento no sentido do prolongamento da sessão até às 4 horas.

Tem a palavra, Sr. Deputado Jorge Lemos.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, nos termos do artigo 74.º do Regimento, interponho recurso da decisão da mesa de admissão desse requerimento, uma vez que não entrou até às 20 horas, como determina o Regimento e não houve qualquer deliberação da Assembleia no sentido do prolongamento dos trabalhos.

0 Sr. Presidente: - Farei votar o recurso, mas chamo a atenção do Sr. Deputado para o facto de, na conferência de líderes, ter ficado decidido que se poderia prolongar a sessão até às 2 horas, embora sem consenso absoluto sobre essa hora.
De qualquer forma, o que tinha ficado assente era que a sessão se prolongaria. Como entretanto surgiu, uma outra sugestão no sentido de se interromperem os trabalhos e havia uma certa confusão sobre a hora que teria sido fixada, este requerimento tem todo o cabimento, vai ser admitido pela Mesa e o recurso apresentado pelo Sr. Deputado será votado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, mantendo o meu recurso com base do não respeito por compromissos assumidos, pelos partidos da maioria, que nos foram comunicados atempadamente e pela imposição, contra o consenso, de determinadas normas. Portanto apresentamos o recurso, vamos formalizá-lo por escrito, mandá-lo para a Mesa e desde já nos inscrevemos para a sua apresentação e discussão.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra, para interpelar a Mesa, o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

0 Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Tanto quanto me pude aperceber - pode ter sido lapso meu -, esta sessão foi prolongada para depois das 8 horas

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sem que tenha havido qualquer requerimento nesse sentido. Foi, portanto, por consenso. 0 que, para mim, continua a não ser claro é saber se esse consenso visava um prolongamento indefinido ...
Qual foi o consenso que permitiu o prolongamento da sessão, sem requerimento - que normalmente teria de ter dado entrada até às 8 horas - para que nós estivéssemos aqui a trabalhar?

0 Sr. Presidente: - Sr. Deputado, posso repetir-lhe o que disse há pouco: o consenso que foi encontrado na conferência de líderes foi de que a sessão de hoje se prolongaria até se esgotar a discussão e votação do Regimento. Mas, se chegada determinada hora, se verificasse a impossibilidade de esgotar essa votação, se determinaria então a que horas se encerraria a sessão. Entretanto, parece ter havido conversas entre os Srs. Deputados e sugeriram-se várias horas. Agora, aparece um requerimento sugerindo o encerramento às 4 horas da manhã.

0 Sr. Antunes da Silva (PSD): - Com o tempo que o PCP nos fez perder, às 5 horas!

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado Silva Marques.

0 Sr. Silva Marques (PSD): - Queria pedir a votação do requerimento, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: - 0 PCP anunciou que recorreria da admissão do requerimento. Daí que tenhamos de votar primeiro o recurso.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, se o meu grupo parlamentar se vir forçado a pedir a interrupção da reunião para poder acabar de escrever e mandar para a Mesa os termos do recurso, fá-lo-á.
Esperamos que não seja necessário recorrer a tais métodos. Sempre tem sido aceite pela Câmara que, uma vez anunciada uma iniciativa e solicitado algum tempo para que se possa formular por escrito, seja por ela concedido.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

0 Sr. Silva Marques (PSD): - Ia sugerir que se votasse o recurso sem necessidade de a bancada do PCP o escrever. Mas, uma vez que já está escrito ...

0 Sr. Presidente: - 0 requerimento é do seguinte teor: "Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do grupo parlamentar do PCP recorrem da decisão da Mesa da admissão de um requerimento subscrito por deputados do PS e do PSD, em virtude de não respeitar os compromissos entretanto assumidos pelas mesmas bancadas."
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

0 Sr. Luís Beiroco (CDS): - É uma rectificação, Sr. Presidente: o recurso é também subscrito pelos deputados do CDS.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, este recurso está em discussão.
Tem a palavra, para fazer uma intervenção, a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É lamentável aquilo que se está aqui a passar neste momento.
Os Srs. Deputados que estiveram presentes na conferência de líderes sabem que houve a possibilidade de trocar impressões sobre a hora a que terminariam hoje os trabalhos. E foi dito pelos representantes da coligação governamental que estavam presentes que durante a noite se veria como o trabalho ia decorrer e que, entretanto, se determinaria até que horas iam esses trabalhos.
No decorrer da noite, como os Srs. Deputados tiveram ocasião de observar e, certamente, alguns saberão dos contactos que foram feitos, foi possível acordar uma hora a que deveriam acabar os trabalhos com representantes dos diversos grupos parlamentares, nomeadamente do PSD, através do Sr. Deputado José Vitorino, do PS, através do Sr. Deputado Ferraz de Abreu, do CDS, creio que através do Sr. Deputado Luís Beiroco, do MDP/CDE, da UEDS e não tenho a certeza se também da ASDI.
A verdade, portanto, é que houve um consenso, na sequência daquilo que tinha ficado dito na conferência desta noite, no sentido de que os trabalhos terminariam às 2 horas da manhã.
Posteriormente, e após contactos que se realizaram, admitiu-se a existência de mais meia hora, ou seja, até às 2 horas e 30 minutos.
Ora, depois de tudo isto ter sido acordado, depois de todos os deputados estarem a contar que a partir das 2 horas e 30 minutos teriam os trabalhos terminados e poderiam regressar às suas casas para descansar, o que creio ser mais do que justo, surge uma proposta, que é perfeitamente inadmissível, por parte de um Sr. Deputado do PSD, pois põe em causa todos os compromissos assumidos, um consenso estabelecido e obriga-nos a estar a discutir este recurso e a prolongar os trabalhos até às 4 horas.
Srs. Deputados, em nome daquilo que creio que todos nós deveremos preservar, que são os consensos a que conseguimos chegar, é tempo de retirar esse requerimento e dar por terminados os trabalhos às 2 horas e 30 minutos, conforme o consenso a que se tinha chegado.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

0 Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pese embora a ameaça que há pouco ouvi por parte de um deputado do PS, no sentido de que poderá fazer seguir esta sessão até às 7 ou 8 horas, tal atitude é já uma antevisão do que será esta Assembleia da República depois de aprovadas as alterações ao Regimento.
0 que estamos a assistir nesta noite é nem mais nem menos do que a uma falta ao respeito por parte de alguns deputados representantes quer do PS, quer do PSD, que, perante o Grupo Parlamentar do

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MDP/CDE e perante outros grupos parlamentares, tal como a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo referiu, se comprometeram que a sessão terminaria inicialmente à 1 hora, depois às 2 horas e possivelmente às 2 horas e 30 minutos. Estou a ver à frente dessas duas bancadas 2 destes deputados que assistiram e têm por hábito assistir às conferências dos grupos e agrupamentos parlamentares.
Entendemos, pois, que esta atitude não dignifica - e já ouvi hoje esta palavra mais do que uma vez por parte da bancada do PS - quem a propõe, ultrapassando outras decisões que tínhamos por responsáveis. A partir deste momento não sabemos para que é que vão servir as reuniões de líderes parlamentares, não sabemos se amanhã nos será informada uma decisão para depois vir um outro Sr. Deputado, talvez do teatro, do cinema ou de outro sítio qualquer, que altere por completo todas as decisões que foram assumidas.
Ora, é pela falta de respeito a todos os colegas, a toda a Câmara e a todos os deputados - porque não é apenas aos partidos da oposição, mas também aos deputados do PS e do PSD, que sabiam que a sessão terminaria entre a 1 e as 2 horas e que de repente vêem surgido estas propostas -, que não podemos aceitar estes métodos. São métodos desagradáveis, perigosos, que nos fazem ficar apreensivos do que será a actividade parlamentar depois da aprovação destas incríveis alterações ao Regimento.
Por isso, Sr. Presidente, iremos votar a favor do recurso interposto pelo PCP. Porém, esperamos que os proponentes desta proposta que visa o prolongamento dos trabalhos até às 4 horas tenham o bom senso de a retirar imediatamente.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Gonzalez.

0 Sr. António Gonzalez (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta apresentada pela maioria mostra uma falta de respeito total, pois qualquer de nós tem as suas vidas programadas. Ainda hoje da parte da tarde perguntei a 2 elementos do PS a que horas é que se previa que a sessão terminasse e eles responderam-me que seria às 2 horas. Nesse sentido, programei a minha vida de determinada maneira, e agora tenho que a alterar - aliás, isso não se passou apenas comigo, mas com muitos outros Srs. Deputados.
Ora, sinto-me indignado com estas atitudes.

0 Sr. Presidente: - Sr. Deputado, vamos votar o recurso interposto pelo PCP.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos a favor do PCP, do MDP/CDE e do Sr. Deputado Independente António Gonzalez e a abstenção da UEDS.

0 Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

0 Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Abstivemo-nos na votação do recurso porque durante várias conferências de presidentes dos grupos parlamentares sugerimos que fosse fixado com clareza a que horas é que os trabalhos acabariam. Porém, tal não foi feito, e tudo isso assentou numa base de ambiguidade.
Tivemos uma informação indicativa de elementos do PS e do PSD quanto às horas a que este debate poderia terminar, mas não considerámos que tenha havido algum compromisso. Pensamos, pois, que tudo isto assentou numa ambiguidade.
Recusamo-nos a participar e a prolongar este tipo de debate. Assim, abstivemo-nos nesta votação e faremos o mesmo em relação à votação seguinte.

0 Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tivemos de participar e até mesmo de suscitar este tipo de debate porque dir-se-ia que a maioria perdeu o pé.
Na sequência de um dia parlamentar que sabemos que foi intenso, que começou com uma votação com as características que todos lembramos, que teve outros momentos que são relevantes, que prosseguiu com o debate de revisão do Regimento, que suscita na maioria apreensões que excedem aquilo que alguma vez previ, compreendemos que depois de tudo isto a coligação sinta que, sendo coligação e tendo uma maioria, a deve usar para levar os trabalhos a termo, dizendo "por que é que havemos de admitir qualquer limite ao nosso poder!"

Uma voz do PSD: - 15so é democracia!

0 Orador: - 0 Sr. Deputado faz mal ao dizer que "isso é democracia." E diz mal, tal como se verá, porque o faz ao preço da ruptura unilateral de compromissos assumidos por representantes seus. Na sequência do que hoje acontece e não havendo boicote nenhum da parte do Grupo Parlamentar do PCP, aquilo que sucede é que de futuro será legítimo interrogarmo-nos quando dialogarmos com alguém de uma bancada como a do PSD sobre o que é que representa em função da circunstância em que se encontra. Fazem-no ainda ao preço do enxovalhamento pessoal desses deputados, bem como ao preço de, da forma mais insensata, procurarem impor em debates que deveriam caracterizar-se pela dignidade, pela serenidade, pela informação, pela profundidade, um ritmo que não é compatível nem na hora, nem na circunstância, nem pelos antecedentes, com aquilo que deve ser um debate que é institucionalmente importante, como sucede no caso vertente.
Lamentamos, Srs. Deputados, que este recurso tenha tido que ser interposto. Mas mais lamentamos, certamente, o voto através do qual exprimiram a vossa posição. 0 CDS, que nesta matéria pretende dar lições de dureza e de comportamento de gauleiter, já manifestou a sua posição favorável a métodos de pressão e intimidação que não intimidam, como se verá.

Vozes do PCP: - Muito bem!

0 Sr. Presidente: - Se não há mais inscrições, vamos votar o requerimento no sentido de que a

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sessão se prolongue até às 4 horas, apresentado pelo PS e pelo PSD.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos contra do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez e a abstenção da UEDS.

0 Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que o requerimento que acabamos de votar demonstra o que de mau pode advir quando uma maioria, que não consegue pensar em termos de racionalidade e pensa apenas em termos de curto prazo e de manutenção do poder, tudo sacrifica, inclusivamente os seus representantes, e a palavra que deu para conseguir os objectivos comezinhos que presidem aos seus intentos.
Mais do que uma luta de galos, mais do que uma afirmação de maiorias temporais, entendemos que a vida parlamentar deve ser a dignificação da função dos deputados ...

Vozes do PSD: - Muito bem!

0 Orador: - a dignificação dos grupos parlamentares ...

Vozes do PSD: - Muito bem!

0 Orador: - ..., a dignificação da conferência dos grupos parlamentares ...

Vozes do PSD: - Muito bem!

0 Orador: - ... , a dignificação dos compromissos que são assumidos e que não podem, sob pena de estarmos a atraiçoar-nos uns aos outros, ser sonegados, vilipendiados, só porque pessoas mais ou menos cegas não sabem ver a floresta e vêem apenas a pequena arvorezinha.
Entendemos, Srs. Deputados, que a maioria poderá na noite de hoje levar o trabalho até às 4 horas. Estaremos aqui, não deixaremos de intervir, como é timbre do nosso grupo parlamentar - timbre que, aliás, falta àqueles que agora votam o prolongamento da sessão até às 4 horas -, discutindo profundamente e exigindo explicações sobre as soluções propostas para o funcionamento da Assembleia da República. Sempre foi esse o nosso timbre, não modificaremos e, desde já, reafirmamos que não abdicamos de nenhum dos direitos que nos são conferidos pelo Regimento e pela Constituição para que a Assembleia seja dignificada, para que valha a pena ser deputado no Portugal de Abril, no Portugal democrático.

Aplausos do PCP.

0 Sr. Silva Marques (PSD): - 0 Portugal de Abril está deste lado, Sr. Deputado!

0 Sr. Presidente: - Ainda para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

0 Sr. João Corregedor de Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos, como é evidente, contra o requerimento apresentado, requerimento esse que demonstra como a maioria não se sabe respeitar a si própria e, por esse motivo, não pode respeitar as mais elementares normas democráticas pela qual se deve reger a actividade da Assembleia da República.

0 Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

0 Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, interpelo a Mesa no sentido de serem fornecidos ao Plenário os tempos ainda disponíveis de cada partido.

Vozes do PS e da UEDS: - Muito bem!

0 Sr. Presidente: - 0 PS dispõe de 103 minutos, o PSD de 71 minutos, o PCP de 49 minutos, o CDS de 61 minutos, o MDP/CDE de 7 minutos, a UEDS de 9 minutos, a ASDI de 65 minutos e o Sr. Deputado Independente António Gonzalez de 2 minutos.

0 Sr. Luís Beiroco (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

0 Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Regimento especial, diz-se que: "Apenas ficam excluídos da contabilização no tempo global de cada partido o uso do direito de defesa e a invocação desta resolução ou subsidiariamente do Regimento vigente por período não superior a 2 minutos." 15to significa que o tempo de apresentação dos recursos, sua fundamentação e as declarações de voto sobre os recursos não estão excluídos da contabilização no tempo global de cada partido.
Pergunto à Mesa como é possível, depois do debate que aqui se travou sobre um recurso, que o Partido Comunista disponha exactamente do mesmo tempo que há 30 minutos ou há 1 hora atrás foi anunciado ao Plenário.

Protestos do PCP.

0 Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não foi o tempo do Partido Comunista que não foi descontado, mas também o de todos os outros partidos. Durante este incidente que se levantou em relação à hora a que deveria terminar os trabalhos, dadas as circunstâncias que todos conhecemos, o tempo não foi contabilizado e é por isso que todos os partidos dispõem, depois da discussão do recurso, do mesmo tempo que antes dispunham. 0 tempo que se tem contabilizado é o da discussão das alterações ao Regimento.

0 Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Muito bem!

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0 Sr. Presidente: - 0 acordo estabelecido anteriormente, se a Mesa não está equivocada, fazia com que a discussão do artigo 137.º passasse para a próxima sessão legislativa, pelo que entramos no artigo 138.º

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, o acordo a que havíamos chegado referia-se a condições totalmente diferentes de debate, pelo que consideramos que está apresentado o artigo 137.º Iremos inscrever-nos para pedir esclarecimentos aos seus apresentadores e consideramos que não há nenhuma razão para o fazer transitar para outra oportunidade.

0 Sr. Presidente: - Comunico ao Sr. Deputado que o Partido Socialista informou a Mesa de que requeria o adiamento de votação deste artigo para a próxima sessão e que sendo um direito, se esse requerimento chegar à Mesa, nós, evidentemente, que o concedemos.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

0 Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, esse requerimento ainda não chegou à Mesa e devo dizer a V. Ex.ª que não chegará, dado aquilo que acaba de ser dito pelo PCP.
Vamos tratar deste assunto já.

0 Sr. Luís Beiroco (CDS): - Tentamos já tudo!

0 Sr. Presidente: - Nesse caso, vamos discutir as propostas relativas ao artigo 137.º Vai ser lida a proposta da Comissão.

Foi lida. É a seguinte:

4 - Durante a discussão de recurso, o conteúdo material do projecto ou da proposta de lei só pode ser aflorado na medida em que for absolutamente indispensável à apreciação da procedência do recurso, competindo ao Presidente da Assembleia da República fazer respeitar esta regra.
5 - A discussão do recurso será regulada nos termos do artigo 148.º, mas o tempo global da discussão não poderá exceder duas horas.

0 Sr. Presidente: - Vai ser lida a proposta apresentada pelo PS e pelo PSD.

Foi lida. É a seguinte:

2 - Até ao termo da segunda reunião subsequente qualquer Deputado pode recorrer por requerimento escrito e fundamentado:

a) Quanto à admissibilidade formal e material do projecto;
b) Quanto à comissão competente.

3 - Interposto o recurso, o Presidente submete-o à apreciação da Comissão de Assuntos Constitucionais por um prazo máximo de 48 horas, que, após debate, elabora para ser fundamentado.
4 - 0 parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais é agendado para votação na primeira parte da ordem do dia, na primeira sessão plenária subsequente ao termo do prazo referido no n.º 3.
5 - 0 parecer será lido e votado no Plenário, sem precedência do debate, podendo, cada grupo e agrupamento parlamentar proferir uma declaração de voto oral por tempo não excedente a 3 minutos.

0 Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: - Para que efeito pede a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos?

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, creio que vi um deputado da maioria pedir a palavra, um dos subscritores, e penso que se quer justificar e apresentar a proposta a Assembleia, só teria a ganhar com isso.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

0 Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, embora desiludindo o Sr. Deputado Jorge Lemos, a minha intenção era apenas a de chamar a atenção para o facto de a nossa proposta constituir uma proposta de substituição do n.º 3 e uma proposta de aditamento de dois números, os n.º 4 e 5.
Lastimo desiludir o Sr. Deputado Jorge Lemos, mas nós pensamos que são desnecessárias outras justificações quanto ao conteúdo da proposta.

0 Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

o Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, pretendia fazer um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Silva Marques.

0 Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o Sr. Deputado Silva Marques não fez intervenção nenhuma.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Creio que o Sr. Deputado Silva Marques pediu a palavra e fez uma intervenção.

0 Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado, peça o esclarecimento.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, peço desculpa à Mesa, pois eu talvez tenha ouvido mal, mas eu creio que o Sr. Deputado Silva Marques usou da palavra. Se não foi para uma intervenção, gostaria de saber qual foi a figura regimental que ele invocou.

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Sr. Deputado Silva Marques, a proposta que V. Ex.ª avança para o artigo 137.º altera substancialmente aquela que tinham subscrito e apresentado em sede de comissão, designadamente elimina qualquer debate do recurso em sede de Plenário e gostaria de o questionar nesse sentido.
Não considera V. Ex.ª, nomeadamente tendo em atenção o que se passou na manhã de hoje em relação a um recurso interposto pelo CDS em que o seu partido e o CDS tiveram oportunidade de fundamentar o recurso, de o discutir, de aprofundar as matérias traçadas, que a proposta que V. Ex.ª está a apresentar, coarcta direitos e, sobretudo, garantias dos partidos na Assembleia da República?

0 Sr. Presidente: - Para responder ao pedido de esclarecimento que lhe foi formulado, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

0 Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Deputado Jorge Lemos, V. Ex.ª não compreendeu o que está escrito. A nossa proposta não arreda do Plenário a apreciação do recurso. Só que o remete, no primeiro momento, para a comissão competente. 0 que a comissão produz é um parecer.

0 Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, nós consideramos que é inadmissível que se restrinja o direito de um grupo parlamentar de recorrer de uma decisão e, ao mesmo tempo, sujeitar esse grupo parlamentar a um parecer maioritário de uma comissão da Assembleia da República. 15so é coarctar aos Deputados o direito ao uso da palavra no Plenário da Assembleia da República.

0 Sr. Silva Marques (PSD): - Não pode haver um parecer?

0 Orador: - 0 Sr. Deputado Silva Marques está, através desta proposta, a limitar para além do que é razoável, para além do que é admissível, direitos que são conferidos a todos os grupos, a todos os deputados.
Têm direitos a intervir em propostas que já aqui votámos, com o vosso voto favorável e na fundamentação dos recursos.

0 Sr. Presidente: - As propostas continuam em discussão, Srs. Deputados.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, quando lemos pela primeira vez este texto, mal acreditámos. Seria ingenuidade vossa?
A verdade é esta: esta manhã mesmo discutimos aqui um recurso, apresentado neste caso pelo CDS, que, como sempre se fez e nos termos regimentais, foi apreciado.
0 Sr. Deputado Luís Beiroco encolhe os ombros, acena, faz gesticulações várias ...

0 Sr. Luís Beiroco (CDS): - Estava só a explicar ao seu colega que em vez de discutirmos isso aqui fazíamo-lo na comissão.

0 Orador: - 0 Sr. Deputado Luís Beiroco diz que discutiríamos isto na Comissão, o que significa uma profunda alteração, naturalmente, do direito de recurso perante o Plenário, porque é ao Plenário que cabe a competência de apreciar se um projecto de lei, pelo qual pende a suspeição de inconstitucionalidade, deve ser admitido ou não, ou se uma decisão do Presidente da Assembleia da República nessa matéria deve ser confirmada ou não. 15to é, o direito de recurso em relação a diplomas inconstitucionais situa-se, certamente, entre os direitos mais relevantes, mais nobres, porque se trata de defender a Constituição e a sua aplicação na Assembleia da República. Daí que no quadro da revisão deste Regimento nunca tivesse aparecido, do lado das bancadas da coligação governamental, qualquer proposta nesta matéria que, de perto ou de longe, se assemelhasse a isto que aqui hoje é apresentado a esta hora, lamentavelmente.
15to é da máxima gravidade institucional, significa que o Plenário é expropriado de uma das suas competências fundamentais - que aliás tem originado importantes debates políticos em relação a muitas questões, desde questões da Constituição económica até à própria questão das liberdades, como todos nos lembramos. Inverter este mecanismo significa uma amputação inaceitável e uma restrição gravíssima do direito de recurso.
Quer dizer que o Plenário, na lógica dos Srs. Deputados, pode apreciar em relação a questões processuais, durante 3 minutos, os recursos que são fundamentados, mas em relação à magna questão da constitucionalidade, o Plenário, sem debate - repare-se, sem debate - vota um parecer. Meus senhores, isto lembra a Assembleia Nacional e não digo a sua caracterização política exacta.

Vozes do PCP: - Muito bem!

0 Sr. Silva Marques (PSD): - E as declarações de voto orais?

0 Orador: - Quais declarações de voto orais? 0 senhor além de boçal é ignorante! 15to é uma proposta monstruosa.

0 Sr. Marques Mendes (PSD): - Seja bem educado!

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tentámos chamar à razão as bancadas da maioria e do seu apêndice CDS, mas a nossa voz não foi ouvida.
Vamos fazer chegar à Mesa um requerimento para que esta proposta baixe à Comissão, porque pensamos que, dada a hora tardia que este debate se está a realizar, certamente muitos dos deputados não têm em conta o que se propõem votar.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está na Mesa um requerimento manuscrito que vai ser lido.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

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0 Sr. Presidente: - Faça favor.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Para facilitar o trabalho da Mesa, uma vez que o requerimento está manuscrito, um camarada da minha bancada poderá fazer a sua leitura.

0 Sr. Presidente: - Para a leitura do requerimento, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

0 Sr. José Manuel Mendes (PCP):

Requerimento:

Considerando a entrada tardia na Mesa da proposta de substituição, apresentada pelos deputados Luís Saias e Silva Marques, de todo infundamentada, em termos bastante, pelos autores;
Considerando que o regime de recursos nela previsto se afigura incontroversamente coarctado do uso da palavra, do debate esclarecido e necessário, pelo que devem ser profundamente ponderadas as suas implicações;
Considerando que se trata de matéria que não mereceu discussão cuidada na Comissão, pelo que, sendo em boa medida nova e não reflectida, se impõe a sua análise antes de qualquer votação.

Os abaixo assinados, deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem, ao abrigo do artigo 6.º do processo especial de revisão do Regimento, a baixa à Comissão das propostas relativas ao artigo 137.º

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente? É para interpelar a Mesa.

0 Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, dada esta hora tardia, solicitava que fosse verificado o quorum.

0 Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, dá-me licença?

0 Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

0 Sr. Luís Saias (PS): - Era para solicitar um intervalo de 1 ou 2 minutos para pedirmos a presença de alguns Srs. Deputados que estão lá fora.

Pausa.

Srs. Deputados, faltam 7 deputados para haver quorum.

0 Sr. Luís Saias (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

0 Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

0 Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, requeiro que a contagem do quorum seja feita por grupos e agrupamentos parlamentares.

Aplausos do PS, do PSD e do PCP.

Pausa.

0 Sr. Presidente: - A contagem do quorum é a seguinte: PS tem 65; PSD, 38; PCP, 13; CDS, 6; MDP/CDE, 1; UEDS, 2; ASDI, 1, e o Sr. Deputado Independente António Gonzalez, estando presentes no total 127 senhores deputados.
Portanto, havendo quorum, vamos votar o requerimento de baixa à Comissão.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos a favor do PCP, do MDP/CDE, da UEDS e do Sr. Deputado Independente António Gonzalez e a abstenção do Sr. Deputado Gomes de Pinho.

0 Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente na sequência da apresentação do requerimento de baixa à Comissão das propostas relativas ao artigo 137.º, apresentadas pela maioria PS/PSD - e ao que parece também com o apêndice do CDS a dar apoio -, porque consideramos que, por sobre terem sido tardiamente apresentadas, por sobre postergarem acordos e discussão feitas em Comissão, no decorrer das quais foi possível debater, não direi com a profundidade necessária, mas com alguma profundidade e chegar ao entendimento de que o actual artigo 137.º estava bem com a anterior redacção, isto é, não merecia a pena mexer nele porque garantia a todos os grupos parlamentares - como hoje garantiu ao CDS a possibilidade de fundamentar o recurso perante uma decisão do Presidente da Assembleia da República que não considerava correcta em termos constitucionais, que considerava que violava um direito seu, o direito constitucional de apresentar projectos de lei.
Na sequência do debate aqui travado, das vozes de partidos da maioria, como o Sr. Deputado Marques Mendes e de outros apêndices da maioria, como o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, que ergueram a sua voz para dizerem: "vamos ao debate, vamos debater em profundidade; não vamos coarctar a hipótese do debate", somos confrontados com uma proposta dessa maioria que visa, no fundamental, a impossibilidade de, neste Plenário, nesta Assembleia da República, os deputados e os grupos parlamentares poderem fundamentar as razões por que recorrem de uma determinada decisão de um Presidente da Assembleia da República quando apresentaram um projecto de lei.
É extremamente grave, Srs. Deputados, que se deixe a fundamentação - que deveria ser feita pelo recorrente - a um parecer de uma comissão, porque, como se sabe, as relações de voto nas comissões são também as relações de voto aqui no Plenário. Como tal, o parecer que vem da comissão terá, necessariamente, que reflectir a opinião maioritária que se formar na comissão e não reflectirá certamente os fundamentos do recorrente da decisão do Presidente da Assembleia da República.
Consideramos isto um ultraje, um gravame aos direitos dos deputados e, como tal, não podíamos deixar de propor a baixa à Comissão.

Vozes do PCP: - Muito bem!

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0 Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

0 Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Votámos favoravelmente esta proposta de baixa à Comissão na sequência do consenso que já tínhamos dado anteriormente quando tinha sido sugerida, praticamente por todos os grupos parlamentares, a necessidade de adiar esta discussão por se considerar que não havia condições para ela.
Não é sem espanto que verificamos que aqueles mesmos que há três quartos de hora ou há meia hora consideravam que devia ser adiada a discussão desta proposta surgida de sopetão em cima da Mesa consideram meia hora depois que estamos em perfeitas condições para a debater e votar.

0 Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

0 Sr. Luís Beiroco (CDS): - Votámos contra o recurso de baixa à comissão por considerarmos que esta disposição não põe em causa, como pretendem os Srs. Deputados do Partido Comunista, os direitos de todos os partidos de expressarem a sua opinião nesta matéria.
A única inovação é, de facto, o debate passar a ser feito na comissão em vez de ser feito no Plenário. Mas é óbvio, para toda a gente, que do parecer da comissão constará não só o texto que fizer vencimento na comissão como ainda todas as declarações de voto de vencido, quer de grupos parlamentares quer de deputados que assim entendam expressar a sua opinião.
Quanto às mais razões e aos comentários do Sr. Deputado Jorge Lemos, a esta hora e desde que gaste tempo, são-nos complemente indiferentes.

0 Sr. José Magalhães (PCP): - 0 seu partido verá a indiferença!

0 Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

0 Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Presidente, será muito rápida a minha declaração de votos, pois só dispomos de 7 minutos até ao final da sessão.
Votámos favoravelmente a proposta de baixa à comissão por considerarmos que um artigo desta natureza devia ser objecto de um estudo mais aprofundado, tanto mais que a proposta da maioria põe em causa os direitos dos partidos, como, de resto, acontece com a generalidade das suas propostas de alteração ao Regimento.

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, dá-me licença?

0 Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, pedi a palavra para anunciar que V. Ex.ª tem entre mãos um pedido de suspensão da reunião plenária por 1 hora, assinado pelos Grupos Parlamentares do PCP e do MDP/CDE.

Protestos do PS e do PSD.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - É automático!

0 Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

0 Sr. Presidente: - Para que efeito está a pedir a palavra, Sr. Deputado?

0 Sr. José Luís Nunes (PS): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

0 Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, o que o Regimento prevê é que um grupo parlamentar possa pedir a suspensão da sessão por meia hora. Não prevê a possibilidade de pedir a suspensão em requerimento conjunto de vários partidos.
Entretanto, está na Mesa um requerimento, assinado por 10 Srs. Deputados, que propõe o prolongamento desta sessão até às 5 horas da manhã.

Aplausos do PS, do PSD e do Sr. Deputado Luís Beiroco.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, permito-me fazer um apelo ao bom
senso e solicitar-lhes que não continuemos neste processo que parece
estar a engendrar-se.
Está na Mesa um requerimento no sentido do adiamento da discussão deste artigo para a próxima sessão. É regimental e, evidentemente, não tem de ser votado.
Uma vez que foi aprovada a realização dos nossos trabalhos até às 4 horas, solicito aos grupos parlamentares signatários deste pedido de interrupção da sessão que retirem o requerimento para não continuarmos neste... - enfim, não sei como há-de classificar-se -, que realmente não dignifica esta Casa.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

0 Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, creio que estamos a prolongar anti-regimentalmente a sessão. Dois grupos parlamentares apresentaram, ao abrigo das disposições regimentais, o pedido de suspensão da reunião por duas meias horas cumulativamente e tal pedido ultrapassa a hora para que estava fixado o termo desta sessão. Até essa altura, não tinha sido anunciado nem dado entrada na Mesa nenhum requerimento, como foi constatado por todos, para o prolongamento dos trabalhos.
Sendo assim, Sr. Presidente, sob pena de violarmos gravemente o Regimento, V. Ex.ª não pode ter outra atitude senão declarar os trabalhos encerrados e continuarmos na próxima sessão.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

0 Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, apenas para referir que, mesmo admitindo que o requerimento para o prolongamento da sessão tenha

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entrado depois do pedido de interrupção, o que já não entrou foi antes de dois pedidos de interrupção.
Portanto, Sr. Deputado Jorge Lemos, o requerimento para o prolongamento da sessão entrou em devido tempo.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o pedido de interrupção dos trabalhos é regimental. 0 facto de aparecer um único requerimento - e muitas vezes têm surgido nesta Câmara pedidos desta natureza - em que 2 partidos acumulam os intervalos...

Vozes do PSD: - É diferente!

0 Sr. Silva Marques (PSD): - Nunca pela mesma voz!

0 Sr. Presidente: - ..., com o pedido de interrupção dos trabalhos, não me parece que não seja perfeitamente regimental.
De qualquer modo, vou consultar a Mesa para saber se assim é.

Pausa.

0 Sr. Bento Gonçalves (PSD): - 0 MDP/CDE só tem um deputado presente, pelo que não pode reflectir nenhum voto!

0 Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Trabalho mais numa semana do que o Sr. Deputado no ano inteiro. Não seja malcriado!

Risos.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa decide por maioria que o pedido de interrupção dos trabalhos é regimental e que, por isso, deve ser concedido.

0 Sr. José Luís Nunes (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: - Para que efeito?

0 Sr. José Luís Nunes (PS): - Para interpor recurso da decisão da Mesa.

Vozes do PCP: - Não pode ser, já está interrompida!

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, houve uma deliberação da Mesa, pelo que é regimental o recurso para o Plenário.
Faz o favor de recorrer, Sr. Deputado José Luís Nunes.

0 Sr. José Luís Nunes, (PS): - Sr. Presidente, vou recorrer da decisão da Mesa com os fundamentos seguintes:
Em primeiro lugar, o recurso do MDP/CDE, se é que recurso se pode chamar, não respeita o cominado no artigo 79.º do Regimento, que reza assim: "Para efeitos de reunião dos seus membros, poderá qualquer grupo parlamentar requerer a interrupção da reunião plenária, por período não superior a 30 minutos ... "
Ora, como só está presente um deputado do MDP/CDE, ele não poderá reunir consigo próprio!

Aplausos do PS, do PSD e do CDS.

Protestos do PCP.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - 15so é ridículo!

0 Orador: - Em termos de psicologia, isto chama-se introspecção!

Risos.

Em termos de comunismo, chama-se autocrítica, mas não se chama reunião!
Em segundo lugar, não pode fazer-se um pedido conjunto para interrupção da sessão. No momento em que o Grupo Parlamentar do PCP pedir a interrupção por 30 minutos, esse direito não lhe pode ser recusado, pois tem um grupo parlamentar. Por isso, interrompe-se a sessão por 30 minutos, mas depois o Plenário volta a reunir para votar o requerimento que foi apresentado.

Aplausos do PS, do PSD e do CDS.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Montalvão Machado.

0 Sr. Montalvão Machado (PSD): - Sr. Presidente, também queria interpor recurso da decisão da Mesa, com os seguintes fundamentos.
0 Regimento não prevê a suspensão por 1 hora, mas sim por meia hora.

0 Sr. José Luís Nunes (PS): - Muito bem!

0 Orador: - Por conseguinte, um grupo ou agrupamento parlamentar pode pedir uma interrupção de meia hora, finda a qual o Plenário volta a reunir, podendo então outro grupo ou agrupamento parlamentar pedir outra interrupção de meia hora.
Significa, portanto, que V. Ex.ª tem que deferir, como decerto deferirá, o pedido de interrupção do Partido Comunista Português. Mas ao fim de meia hora recomeçam os trabalhos, razão pela qual o nosso requerimento para que os trabalhos sejam prolongados até às 5 horas está perfeitamente em tempo.
São estes os fundamentos do recurso que interponho.

Vozes do PSD e do CDS: - Muito bem!

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com este procedimento, estamos a abrir um precedente que nunca foi aberto nesta Assembleia.

0 Sr. Antunes da Silva (PSD): - É verdade, é um precedente que nunca foi aberto!

0 Orador: - De facto, sempre que um grupo parlamentar pedia a interrupção e outro grupo anunciava que queria associar a sua meia hora, nun-

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ca tal direito foi negado. Mas, para dignificar esta Assembleia, e porque pensamos que as actuações que estão aqui a ser levadas a cabo não a estão a dignificar, nós requeremos a nossa meia hora imediatamente e a convocação para já de uma conferência de líderes.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

0 Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Presidente, a exemplo do que aconteceu ontem com o Sr. Deputado Luís Beiroco - e que não foi recusado -, peço, ao abrigo das disposições regimentais, a interrupção dos trabalhos por meia hora, após a interrupção solicitada pelo Partido Comunista.

0 Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Foi exactamente igual ao que aconteceu ontem!

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Montalvão Machado.

0 Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, pedi meia hora de interrupção. É um direito potestativo!

0 Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lemos terá a meia hora que solicitou depois de ser votado o recurso que foi interposto.
Tem a palavra o Sr. Deputado Montalvão Machado.

0 Sr. Montalvão Machado (PSD): - Era isso mesmo que vinha pedir a V. Ex.ª, Sr. Presidente: era que o recurso por mim interposto fosse decidido.

0 Sr. Presidente: - Evidentemente que tem de ser votado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, foi, portanto, interposto um recurso da decisão da Mesa.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é para requerer que este recurso lamentável seja precedido de verificação de quorum.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

0 Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, queria fazer um esforço para ver se abordávamos este problema com um pouco de serenidade e tentar simplificar as coisas em vez de as complicar.
Penso que o recurso interposto pelo Sr. Deputado do PSD já não tem sentido, na medida em que a decisão da Mesa, que era recorrida, tinha perdido o sentido porque implícita à intervenção do Sr. Deputado Jorge Lemos estava a retirada do requerimento sobre que tinha incidido toda esta questão.
Creio que podíamos ter ficado calmamente por aí. Tratou-se de um recurso apresentado pelo Sr. Deputado Montalvão Machado em torno de um requerimento apresentado pelos Grupos Parlamentares do PCP e do MDP/CDE que implicitamente tinha sido retirado pela intervenção do Sr. Deputado Jorge Lemos. Julgo que a questão estava arrumada, mas se querem continuar, continuemos.

0 Sr. Presidente: - Creio que o Sr. Deputado tem razão. 0 que é facto é que o Sr. Deputado Jorge Lemos não retirou o requerimento, mas o pedido que fez tem implicitamente esse efeito. E como é regimental o pedido do PCP, vou interromper os trabalhos por 30 minutos, recomeçando às 3 horas e 55 minutos ...
Para que efeito pede a palavra, Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca?

0 Sr. João Corregedor de Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Presidente, eu tinha requerido, logo a seguir ao pedido do Sr. Deputado Jorge Lemos e a exemplo do que aconteceu ontem com o Sr. Deputado Luís Beiroco, também meia hora de interrupção dos trabalhos.
Acontece, Sr. Presidente, que tal e qual como aconteceu ontem, que é um exemplo muito vivo, meia hora mais meia hora ultrapassa as 4 horas, altura em que está previsto o encerramento da sessão.
Creio que não resta mais nada ao Sr. Presidente senão dar por finda a sessão de hoje.

0 Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não estou de acordo com essa sua interpretação. Logo que o Sr. Deputado Jorge Lemos pediu a interrupção, os trabalhos ficaram interrompidos. Daí que o Sr. Deputado não tivesse ocasião de pedir a prorrogação da interrupção.
A sessão vai ser suspensa por 30 minutos, recomeçando às 3 horas e 55 minutos.
Srs. Deputados, está suspensa a sessão.

Eram 3 horas e 25 minutos.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 3 horas e 55 minutos.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, encontram-se na Mesa para reinicio dos nossos trabalhos 2 requerimentos para votação.
Verifica-se que não há quorum para votação.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

0 Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, agradecia a V. Ex.ª que contasse o número de deputados por grupos e agrupamentos parlamentares.

Pausa.

0 Sr. Presidente: - Estão presentes 5 Srs. Deputados do CDS, 42 do PSD, 1 da ASDI, 3 da UEDS, 66 do PS, 3 do PCP e 1 do MDP/CDE, o que soma 121 deputados. Não há, portanto, quorum para se votarem os requerimentos. Chegámos às 4 horas e vou ler a ordem do dia para a sessão de segunda-feira, dia 15 de Outubro.
Às 15 horas realiza-se a inauguração da estátua de José Estêvão na Praça de S. Bento; às 16 horas reúne o Plenário com um primeiro período destinado a intervenções alusivas à homenagem à memória

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de José Estêvão e um segundo período destinado a declarações políticas.
0 tempo distribuído por cada partido é de 15 minutos, sendo o total o tempo global para estes 2 períodos.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 4 horas do dia seguinte.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Abílio Aleixo Curto.
Almerindo da Silva Marques.
Américo Albino da Silva Salteiro.
António Gonçalves Janeiro.
António Jorge Duarte Rebelo de Sousa.
Avelino Feliciano Martins Rodrigues.
Carlos Augusto Coelho Pires.
Dinis Manuel Pedro Alves.
Edmundo Pedro.
Ferdinando Lourenço Gouveia.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Francisco Augusto Sá Morais Rodrigues.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Gaspar Miranda Teixeira.
José Luís do Amaral Nunes.
José Luís Diogo Preza.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
Leonel de Sousa Fadigas.
Ovídio Augusto Cordeiro.
Raul d'Assunção Pimenta Rego.
Ricardo Manuel Rodrigues de Barros.
Silvino Manuel Gomes Sequeira.
Nuno Álvaro Barbosa Alpoim.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

Abílio de Mesquita Araújo Guedes.
Adérito Manuel Soares Campos.
Amândio S. Domingos Basto Oliveira.
Amélia Cavaleiro Monteiro A. Azevedo.
António d'Orey Capucho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
Domingos Duarte Lima.
Fernando José da Costa.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
João Domingos Abreu Salgado.
João Pedro de Barros.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim Luís Esteves Pinto Monteiro.
José Bento Gonçalves.
José Manuel Henriques Pires Neves.
José Pereira Lopes.
José Silva Domingos.
Leonel Santa Rita Pires.
Luís António Pires Baptista.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel Pereira Martins.
Manuel Maria Moreira.
Mário Martins Adegas.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Pedro Miguel Santana Lopes.
Rogério da Conceição Serafim Martins.
Rui Manuel de Oliveira Costa.

Partido Comunista Português (PCP):

Álvaro Favas Brasileiro.
António Dias Lourenço.
António da Silva Mota.
Belchior Alves Pereira.
Carlos Alberto Gomes Carvalhas.
Francisco Manuel Costa Fernandes.
Georgete de Oliveira Ferreira.
João António Torrinhas Paulo.
Manuel Correia Lopes.
Maria Margarida Tengarrinha.
Maria Odete Santos.
Octávio Floriano Rodrigues Pato.
Paulo Areosa Feio.

Centro Democrático Social (CDS):

Abel Augusto Gomes Almeida.
Alfredo Albano de Castro Azevedo Soares.
António Filipe Neiva Correia.
Hernâni Torres Moutinho.
Horácio Alves Marçal.
José Henrique Meireles Barros.
Luís Filipe Paes Beiroco.
Manuel Afonso Almeida Pinto.

União Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

António César Gouveia de Oliveira.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Bento Elísio de Azevedo.
Eurico José Palheiros Carvalho Figueiredo.
José Carlos Pinto Basto Torres.
José Manuel Torres Couto.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Maria Helena Valente Rosa.
Rodolfo Alexandrino Suzano Crespo.
Victor Manuel Caio Roque.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

Abílio Gaspar Rodrigues.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
António Maria Ornelas Ourique Mendes.
Cecília Pita Catarino.
Fernando José Alves Figueiredo.
Fernando dos Reis Condesso.
Joaquim dos Santos Pereira Costa.
José Ângelo Ferreira Correia.
José Luís de Figueiredo Lopes.
Raul Gomes dos Santos.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Serafim Jesus Silva.

Partido Comunista Português (PCP):

Carlos Alfredo de Brito.
João António Gonçalves do Amaral.
Zita Maria Seabra Roseiro.

Centro Democrático Social (CDS):

António Bernardo Lobo Xavier.
Francisco António Lucas Pires.
Henrique Manuel Soares Cruz.
João Carlos Dias Coutinho Lencastre.

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José António Morais Sarmento Moniz.
José Augusto Gama.
José Vieira de Carvalho.
Luís Eduardo da Silva Barbosa.
Narana Sinai Coissoró.

Declarações de voto enviadas à Mesa por escrito, nos termos do artigo 100.º, n.º 3, do Regimento da Assembleia de República

Ainda que se me levantem dúvidas sobre a constitucionalidade do projecto de lei n.º 383/III, entendo que as iniciativas legislativas, como esta, que têm a ver com problemas concretos da sociedade portuguesa só teriam a ganhar se sujeitas a um debate sobre a matéria substancial.
Assim, votei favoravelmente o recurso apresentado pelo CDS, voto que, naturalmente, é independente da posição que pessoalmente possa tomar quanto a algumas das questões concretas colocadas pelo referido projecto de lei.

0 Deputado do PS, Leonel Fadigas.

Ficam-me muitas dúvidas sobre a inconstitucionalidade material do projecto de lei n.º 383/III, do CDS. Daí que não possa deixar de votar, em regra, a admissão de qualquer projecto, independentemente da posição que possa vir a tomar na discussão de fundo.
Por isso votei favoravelmente a admissibilidade.

0 Deputado do PS, Roque Lino.

Votei favoravelmente o recurso interposto pelo CDS quanto à inadmissibilidade do projecto de lei n.º 383/III, dado considerar que esta não é a sede própria para discussão deste problema em termos de constitucionalidade.

0 Deputado do PS, Rui Fernando Mateus.

Dei o meu voto favorável à admissibilidade do projecto de lei em recurso porque não enxergo razões para que não possa ser conferido paralelismo pedagógico ao ensino ministrado nos seminários menores, desde que a igreja católica aceite as consequências respectivas e a iniciativa seja compaginável nas normas que regulam as relações Igreja-Estado.
Quanto a vícios de inconstitucionalidade material que eventualmente afectem o projecto em causa, entendo que caberá sempre ao Tribunal Constitucional analisá-los em última instância.

0 Deputado do PS, Reis Borges.

Votei favoravelmente o recurso interposto pelo CDS acerca da não admissão do projecto de lei n.º 383/III (Equivalência do ensino ministrado nos seminários menores) dado entender não se apresentar o sobredito projecto, na sua globalidade e na sua substância, inconstitucional, independentemente de discordar de algumas das suas disposições na especialidade.
Mais entendo que o ensino ministrado nos seminários deverá também subordinar-se à legislação aplicável ao ensino particular, não sendo esta a oportunidade adequada para proceder à discussão do fundo da questão e sendo ainda certo que a Assembleia da República não é o órgão de soberania que tem por missão específica pronunciar-se sobre a constitucionalidade do diploma em causa.

0 Deputado do PS, António Rebelo de Sousa.

Votámos contra o recurso interposto pelo CDS acerca da não admissão do projecto de lei n.º 383/III (Equivalência do ensino ministrado nos seminários menores) por considerarmos que viola o artigo XX da Concordata, que, de acordo com o artigo 8.º da Constituição, faz parte integrante do direito português.
0 projecto em questão, abrindo caminho à intervenção do Estado na fiscalização do ensino ministrado nos seminários menores, viola o princípio da separação da Igreja do Estado e pode ter como efeito perverso a violação do direito à liberdade religiosa consagrado no artigo 41.º da Constituição.
Como afirma o Padre António Leite no seu ensaio sobre a liberdade religiosa (V. Estudos sobre a Constituição, 2.º vol., pp. 307-308): "[...] Para a igreja católica, esta liberdade de ensino está também garantida no artigo XX da Concordata. É-lhe reconhecida a capacidade de possuir escolas paralelas às do Estado, não estando o ensino religioso nas escolas particulares sujeito à autorização do Estado. Garante-se-lhe também a liberdade de fundar seminários ou outros estabelecimentos de alta cultura eclesiástica, cujo regime interno não está sujeito à fiscalização do Estado.
Tudo isto ao contrário da Lei de Separação que, como dissemos, sujeitava inteiramente mesmo o ensino dos seminários à orientação e fiscalização do Estado.
0 projecto do CDS pode abrir caminho a práticas deste tipo, que põem em causa o direito à liberdade religiosa, pelo que, embora com algumas dúvidas, se me afigura poder ser considerado inconstitucional. A igreja católica, como qualquer outra entidade, pode, além disso, criar estabelecimentos de ensino particular e cooperativo nos termos da lei em vigor.

Os Deputados do PS, José Leitão - Margarida Marques - Laranjeira Vaz.

Votei favoravelmente o recurso. Aceitando no essencial a argumentação do deputado José Luís Nunes, afigura-se-me que a igreja pode, se o quiser, e sem quebra da liberdade que a Constituição e a Concordata lhe garantem, aceitar que os seus seminários menores se subordinem cumulativamente ao regime dos estabelecimentos do ensino particular e por consequência beneficiem da aplicação das normas gerais sobre paralelismo pedagógico.

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I SÉRIE - NÚMERO 156

Não considero incontroverso que o projecto de lei n.º 383/III seja materialmente inconstitucional embora discorde dos fundamentos apresentados pelos autores da indeterminação normativa da alínea a) do artigo 2.º e da formulação do artigo 3.º

0 Deputado do PS, Sottotmayor Cardia.

Abstive-me sobre o recurso apresentado pelo CDS pelas seguintes razões:

1.º Não ficar suficientemente elucidado, durante a discussão, sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da admissão do projecto de lei n.º 383/III;
2.º Não estar suficientemente claro no projecto de lei n.º 383/III, se os seminários se subordinam ao regime dos estabelecimentos do ensino particular e por consequência beneficiam das normas gerais sobre paralelismo pedagógico.

O Deputado do PS, Gaspar Miranda Teixeira.

Votei favoravelmente o recurso apresentado pelo CDS, em virtude de ter dúvidas sobre a inconstitucionalidade materia1 do projecto de lei n.º 383/III, a qual poderia eventualmente ser declarada pelo Tribunal Constitucional, se fosse caso disso.
Por outro lado, parece-me que, respeitando a liberdade que a Constituição e a Concordata conferem à Igreja, a mesma poderia aceitar a subordinação dos seminários menores ao regime dos estabe1ecimentos de ensino particular.

0 Deputado do PS, Ave1ino Rodrigues.

Votei contra o recurso interposto pelo CDS acerca da não admissão do projecto de lei n.º 383/III por defesa da igreja católica, uma vez que está em causa a autonomia dos seminários menores e o pleno direito da igreja de ministrar livremente o seu ensino para a formação de sacerdotes sem interferência do Estado. Não devemos abrir caminho ao regresso do regime da Lei da Separação, que sujeitava inteiramente o mesmo ensino à orientação e fiscalização do Estado. 0 projecto do CDS visa fazer um aproveitamento eleitoralista da situação num domínio que deve merecer total respeito de crentes e não crentes, sendo certo que a Igreja como qualquer entidade pode criar estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível secundário nos termos da lei.

A Deputada do PS, Maria do Céu Sousa Fernandes.

Abstive-me em relação ao recurso, por entender ser perfeitamente razoável que a igreja, se o quiser, e sem quebra das liberdades que a Constituição e a Concordata lhe garantem, aceite a subordinação ao regime dos estabelecimentos do ensino particular e consequentemente possa beneficiar da aplicação das normas gerais sobre paralelismo pedagógico.
Discordo dos argumentos apresentados pelos autores do recurso e parece-me que a argumentação expandida pelo Sr. Deputado José Luís Nunes é, no essencial, correcta.

0 Deputado do PS, Ricardo Barros.

Declaração de voto do Deputado Agostinho Domingues em 11 de Outubro de 1984

Entendo dever justificar publicamente o meu voto de abstenção no recurso interposto pelo Grupo Parlamentar do CDS da decisão da Mesa da Assembleia da República que não admitiu o projecto de lei n.º 383/III sobre equiparação ao ensino oficial do ensino ministrado nos seminários menores da igreja católica portuguesa.
A decisão da Mesa baseou-se em razões de inconstitucionalidade do projecto em si mesmo. Não fica claro, na argumentação da Mesa da Assembleia da República, que a matéria em si abstraindo dos termos da sua formulação no projecto de lei do Grupo Parlamentar do CDS seja de facto inconstitucional. Ficaria assim a dúvida sobre se a matéria de fundo, desde que enformada por um articulado que respeite integralmente a Constituição portuguesa, os princípios educativos e a prática pedagógica vigentes no nosso sistema de ensino, não deverá porventura merecer a admissão ao debate e votação da Assembleia da República.
O debate e votação que acabámos de fazer não podia deixar de circunscrever-se à constitucionalidade ou inconstitucionalidade do projecto de lei em apreço, nos termos exactos da sua formulação. Estava excluída, portanto, qualquer apreciação sobre a matéria de fundo.
O facto de o Grupo Parlamentar do Partido Socialista ter optado pela 1iberdade de voto, depois de ter concluído - e bem - que a questão em apreço era tão-só de natureza jurídico-constitucional, veio reforçar as dúvidas de quem, não sendo jurista, se sente perplexo perante argumentos contraditórios.
Não se tratou, assim, de uma liberdade de voto por haver problemas de consciência quanto à matéria, mas apenas hesitações na interpretação da conformidade daquele projecto de lei com a Constituição.
Nesta situação, o meu voto de abstenção traduz a dúvida quanto à constitucionalidade da formulação do projecto de lei do Grupo Parlamentar do CDS. Exclui, por outro lado, qualquer decisão pessoal, como é óbvio, sobre a matéria de fundo.

0 Deputado do PS, Agostinho Domingues.

Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos enviado à Mesa para publicação.

Em reunião realizada no dia 11 de Outubro de 1984 pelas 15 horas, foram apreciadas as seguintes substituições de deputados:
1) Solicitada pelo Partido Social-Democrata:
Rui Manue1 de Sousa Almeida Mendes (círculo eleitota1 de Lisboa) por João

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12 DE OUTUBRO DE 1984

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Domingos Fernandes de Abreu Salgado (esta substituição é pedida para os dias 11 a 31 de Outubro corrente, inclusive).

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio no concernente círculo eleitoral.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

0 presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.
A Comissão: Presidente, António Cândido Miranda Macedo, (PS) - Vice-Presidente, Mário Júlio Montalvão Machado (PSD) - Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Secretário, Armando Domingos Lima Ribeiro de Oliveira (CDS) - Carlos Cardoso Lage (PS) - Manuel Fontes Orvalho (PS) - José Maria Roque Lino (PS) - Luís Silvério Gonçalves Saias (PS) - José Luís Diogo de Azevedo Preza (PS) - Cristóvão Guerreiro Norte (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - José Mário Lemos Damião (PSD) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - Francisco Menezes Falcão (CDS) - João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) - António Poppe Lopes Cardoso (UEDS) - Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho (ASDI).
Os Redactores: Ana Maria Marques da Cruz - José Nogueira Diogo - Maria Leonor Ferreira - Carlos Pinto da Cruz.

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