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3 DE DEZEMBRO DE 1984

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Na realidade, está em preparação legislação sobre a matéria que referiu. No entanto, penso que, mais do que legislação, o importante é que a prática da Administração Pública fosse modificada no sentido de se evitar a ligeireza, em termos de segurança, com que se verificam deslocações de personalidades que exercem cargos políticos importantes. Essas indicações têm sido dadas, mas devo, todavia, dizer-lhe, com toda a sinceridade, que em Portugal os problemas da segurança das pessoas não são infelizmente, muitas vezes, encarados com a seriedade que mereceriam.
Têm-se registado algumas dificuldades, designadamente porque nem sempre é fácil, em relação a pessoas que ocupam cargos elevados na hierarquia do Estado, submetê-las a regras rígidas de segurança, até porque as pessoas têm, por vezes, o sentimento de que as coisas são um pouco ridículas. Infelizmente, depois os eventos que se registam demonstram que essa sensação é injustificada.
Todavia, como digo, estão em preparação uma legislação e uma reorganização administrativa nesse capítulo, embora não no meu Ministério, pelo que não posso dar-lhe agora uma informação pormenorizada.
Penso, no entanto, que a sua pergunta permite sublinhar que já era tempo de esses trabalhos avançarem mais depressa, por isso congratulo-me que tenha feito essa observação pertinente.
Quanto ao problema das diligências, elas têm sido basicamente de 2 tipos: por um lado, diligências no sentido de passar em revista, cuidadosamente, a actuação dos órgãos de Administração que intervieram neste processo, não tanto - porque não pareceu que isso tenha acontecido - com o objectivo de encontrar culpados de negligência mas porque, como V. Ex.ª sabe, foram publicados alguns livros, designadamente um recentemente escrito pelo jornalista Cid, em que é feita uma análise demorada e detalhada de determinados aspectos, tendo merecido, como qualquer outro que toque em problemas deste tipo e que suscite questões como as que foram suscitadas, uma análise cuidada.
Por outro lado, houve determinadas diligências que se pensou pudessem ser realizadas com relativa facilidade, como, por exemplo, um exame dos contratipos das radiografias dos cadáveres, o que pode permitir, se o resultado fosse negativo, eliminar algumas das hipóteses que têm sido sustentadas. Se o resultado fosse positivo, não era conclusivo porque nada estaria definitivamente concluído, mas não se poderia eliminar essa hipótese.
Infelizmente, por razões atinentes à própria forma como o processo penal funciona, esbarrámos com algumas dificuldades resultantes das limitações que o Governo tem em termos administrativos, visto que não nos cabe a nós o domínio do processo penal. Por isso, a partir de um determinado momento e apesar da boa vontade das pessoas intervenientes, esbarrámos com dificuldades inultrapassáveis. Foi essa, aliás, uma das razões que alertaram para os limites que neste caso temos e que nos levaram, no Ministério da Justiça, a propor ao Governo que esta proposta fosse, neste momento, submetida à Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A bancada do PSD congratula-se com esta iniciativa do Governo no sentido de se constituir uma comissão de inquérito para averiguar, por forma cabal, as causas e as circunstâncias em que ocorreu a tragédia que vitimou, em 4 de Dezembro de 1980, em Camarate, o Sr. Primeiro-Ministro, Dr. Francisco Sá Carneiro, o Sr. Ministro da Defesa, Engenheiro Adelino Amaro da Costa, e acompanhantes, comissão esta que, como nota inovatória que nos apraz registar, poderá contar com a participação nos respectivos trabalhos de representantes dos familiares das vitimas, em termos a definir pela própria comissão.
Não será essa a primeira comissão de inquérito parlamentar sobre Camarate, mas é certo que a comissão anteriormente constituída reconheceu, no seu relatório oficial, a utilidade de se prosseguir na presente legislatura a investigação nesta matéria.
O agendamento desta proposta de resolução por iniciativa da maioria vem desmentir, de forma categórica, certas insinuações - que repudiamos e que me abstenho de qualificar neste momento - de que alguns sectores estariam interessados em obstruir a procura da verdade. Não é essa, obviamente, a postura da minha bancada e do meu partido. Nem poderá ser essa a atitude deste Parlamento.
Mas não posso, por outro lado, deixar de aproveitar o ensejo para saudar todos aqueles que, de boa fé e perseverantemente, têm lutado e contribuído para esclarecer a tragédia de Camarate.
É nosso dever e obrigação concorrer também, na esfera da nossa competência, para a procura da verdade e não abdicaremos até que ela seja encontrada ou até que fique clara e inequivocamente demonstrado que todos os passos adequados foram dados nesse sentido e esgotados todos os meios para o efeito.
Este objectivo não precisa nem deve ser justificado com a invocação das memórias sempre saudosas daqueles que perderam a vida em Camarate, designadamente daquele que foi líder do PSD, primeiro-ministro de Portugal e principalmente -
permita-me a nota pessoal - um amigo e um exemplo.
O povo português não esquece nem esquecerá Francisco Sá Carneiro. No povo português, na opinião pública, subsistem dúvidas profundas sobre Camarate que importa afastar e que comprometem a credibilidade do Estado.
Por estas razões, sucintamente expostas, votaremos favoravelmente a proposta de resolução em apreço.

Aplausos do PSD, da ASDI e de alguns deputados do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Nem a Constituição nem a lei impedem a reabertura de um inquérito parlamentar encerrado ou a instauração, ex novo, de um inquérito parlamentar com o mesmo objectivo de um outro levado a cabo por resolução anterior da Assembleia da República.
Sendo assim, e tendo o Governo, face à Constituição [artigo 20.º, n.º 1, alínea d)] e à Lei n.º 43/77, de 18 de Junho [artigo 20.º, n.º 2, alínea d)], a qual estabelece o regime jurídico das comissões parlamentares de inquérito, e ainda face ao Regimento da Assembleia da República [artigo 219.º, alínea d)], ple-