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3 DE DEZEMBRO DE 1984

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largos meses sobre o inicio da legislatura em curso e sobre o anúncio desta iniciativa e quando estão por concretizar as principais recomendações feitas pela Assembleia da República no tocante a esta matéria no ano de 1983.
É público, e foi amplamente dissecado, o relatório elaborado na legislatura anterior pela comissão que, com objectivo idêntico, foi constituída há precisamente 2 anos. Como pela nossa parte se sublinhou em declaração de voto referente a esse relatório e às respectivas conclusões, "nem a Comissão aprofundou de forma bastante a apreciação do vasto e contraditório conjunto de informações que obteve sobre o objecto do pedido de inquérito, nem lançou a luz necessária sobre comportamentos de entidades públicas em relação às quais emitiu juízos de censura, nem deixa suficientemente acautelada a sua utilização para leituras indevidas quanto às causas do sinistro de Camarate, podendo até facultar em certas passagens suspeições sem consistência". 15to se disse com razão em Abril de 1983.
Cumpre hoje formular o voto de que os trabalhos da nova comissão hoje constituída sejam de molde a legitimar um juízo mais positivo no termo do seu mandato.
É certamente indesejável, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que o País seja mantido perante um processo sempre pendente, excessivamente envolto em sombras, um processo em torno do qual ciclicamente se geram emotivas (ou frias) manipulações de factos, de actos e documentos. Mas, em matéria de investigação e esclarecimento, a cada um os seus deveres e responsabilidades, quer se trate de órgãos de investigação criminal quer de órgãos de soberania. Não pode esperar-se que as dificuldades "inultrapassáveis" explicitadas pelo Governo desapareçam magicamente passadas as portas do Palácio de São Bento. Só pode esperar-se da Assembleia da República aquilo que lhe está cometido constitucional e legalmente: não tudo aquilo que é humanamente possível mas tudo o que a lei consente. E a lei tem neste caso implicações rigorosas e claras quanto ao objecto das comissões de inquérito, quanto aos seus poderes e, evidentemente, quanto à colaboração dos cidadãos nos seus trabalhos - nos precisos termos consentidos pelas leis de Processo.
Diria, finalmente, que a mesma exigência do cumprimento de deveres se aplica às restantes entidades responsáveis, nas suas esferas de competências próprias. Não seria, Srs. Deputados, admissível qualquer transferência indébita de responsabilidade: aquilo que o artigo 114.º da Constituição exige que seja feito pelo Governo, pelas polícias, pelos tribunais, não pode nem deve ser pedido à Assembleia da República. Qualquer confusão sobre o papel que legitimamente pode esperar-se que a Assembleia da República desempenhe, longe de introduzir clarificações necessárias, só propiciaria novos equívocos, novas "dúvidas que comprometem a credibilidade do Estado", como aqui foi dito. É isso que importará a todo o custo evitar.
Com estes fundamentos o Grupo Parlamentar do PCP irá votar favoravelmente a proposta de resolução que agora foi apresentada, em substituição do texto apresentado pelo Governo, e é com este espírito que participaremos nos trabalhos da comissão de inquérito que hoje vai ser constituída.

A Sr.ª Ilda de Figueiredo (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado César Oliveira também para uma intervenção.

O Sr. César Oliveira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se outras fundamentações não houvesse, as palavras com que o Sr. Ministro da Justiça veio aqui justificar e fundamentar a necessidade desta comissão de inquérito bastariam para que a UEDS desse o seu voto favorável à sua constituição.
Parecem-nos profundamente descabidas quaisquer conclusões ou afirmações de exploração política a propósito da constituição desta comissão de inquérito. A Assembleia já prestou e ainda pode vir a prestar todas as homenagens que entender às vítimas de Camarate, mas não é este o momento nem o lugar para fazer extrapolações de natureza política.
Colaboraremos com a comissão, tal como já o fizemos no passado, e daremos o nosso apoio a todas as iniciativas que visem facilitar e reforçar o seu trabalho.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, na sequência da minha intervenção, gostaria de informar que o Grupo Parlamentar do CDS vai apresentar um projecto de lei de aditamento à Lei n.º 43/77, sobre comissões parlamentares de inquérito. Ele está neste momento a ser dactilografado e cremos que poderá ser votado com esta proposta de resolução que em seguida vai ser submetida à votação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não sei o que é que os restantes partidos pensarão sobre isso.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, quanto a esta questão gostaríamos de auscultar os restantes partidos e, por isso mesmo, solicito a interrupção dá sessão por 10 minutos.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
Está suspensa a sessão.

Eram 11 horas e 50 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 12 horas e 7 minutos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero informar a Mesa de que actuámos movidos pela melhor das intenções, mas, depois de trocar algumas impressões com as direcções dos restantes grupos e agrupamentos parlamentares chegámos à conclusão de que a aprovação da resolução poderia ser prejudicial. Portanto, na primeira oportunidade que tivermos apresentaremos o nosso projecto de lei de aditamento de modo a que ele ainda possa servir os trabalhos desta comissão.
Sendo assim, estamos prontos a votar a proposta de resolução do Governo e o projecto de resolução que foi apresentado na Assembleia.

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