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rando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.

A Comissão: Presidente, António Cândido Miranda Macedo (PS) - Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Secretário, Armando Domingos Lima Ribeiro de Oliveira (CDS) - Manuel Fontes Orvalho (PS) - Adérito Manuel Soares Campos (PSD) - Manuel Portugal da Fonseca (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - Fernando José da Costa (PSD) - Francisco Jardim Ramos (PSD) Leonel Santa Rita Pires (PSD) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - Américo Gomes de Sá (CDS) Francisco Menezes Falcão (CDS) - António César Gouveia de Oliveira (CDS) - Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho (ASDI).

Declarações de voto enviadas para a Mesa, para publicação, pelos Srs. Deputados Carlos Cordeiro, Gatanho de Meneses e , Silvino Sequeira (PS), Manuel Moreira (PSD), João Abrantes (PCP) e Abreu Lima (CDS) relativas à votação final global dos projectos de lei relativos à criação de novas freguesias:

Declaração de voto

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista, tal como o fizera na votação na generalidade e nas votações na especialidade quer em Comissão, quer em Plenário, votou favoravelmente os projectos de lei para a criação de novas freguesias, na sua votação final global.
A sua posição em relação a esses projectos de lei encontra-se suficientemente definida na intervenção feita pelo deputado signatário na sessão de hoje, pelo que se torna desnecessário repeti-la.
Constituíram excepção os projectos de lei n.ºs 139/III (freguesia de Porto Covo, no concelho de Sines) e n.º 270/III (freguesia de Ereira, no concelho de Montemor-o-Velho) ambos apresentados pelo Partido Comunista, contra cuja aprovação votámos.
Fundamentou-se esta nossa posição divergente, no facto de ambos os projectos de lei se apresentarem à votação final global incompletos, pois que o artigo 2.º de cada um deles foi rejeitado na votação na especialidade, feita em sede da Comissão de Administração Interna e Poder Local, sem que os proponentes aí tenham apresentado e feito votar quaisquer propostas de alteração ou substituição.
Este artigo 2.º refere-se aos limites das novas freguesias, exigido pela alínea c) do artigo 13.º da Lei n.º 11/82, e, sem eles, os referidos projectos de lei tornavam-se absolutamente inúteis.

Assembleia da República, (sem data.) - Pelo Grupo Parlamentar Socialista, Carlos Cordeiro.

Declaração de voto

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista votou contra os requerimentos em epígrafe, apresentados pelo Partido Comunista, por entender que essa apresentação não tinha qualquer suporte, a nível regimental.
Na sua reunião plenária de 16 do corrente mês, a Assembleia da República aprovou, por unanimidade, portanto com os votos favoráveis do Partido Comunista, duas propostas de resolução, uma por ele mesmo apresentada, outra apresentada pelo Partido Socialista, que cometiam à Comissão da Administração Interna e Poder Local a votação, na especialidade, de alguns artigos dos projectos de lei para a criação de novas freguesias, aprovados na generalidade na sessão de 16 de Maio, entre os quais se incluíam os referidos nos requerimentos do Partido Comunista.
Essa votação teve lugar nos passados dias 21 e 22 do corrente mês, e dela foi elaborado um relatório que foi aprovado, por unanimidade, na reunião da referida Comissão do dia 27.
Referenciando os artigos cuja votação no Plenário os requerimentos apresentados pretendiam avocar, verifica-se que o projecto de lei n.º 270/III foi rejeitado, por maioria, e o do projecto de lei n.º 275/III foi aprovado, por unanimidade.
Constata-se, por isso, que o que se pretendia com a avocação requerida eras repetição de votações já feitas em Comissão, votações feitas de acordo com o Regimento e a Constituição, mais apoiadas por uma deliberação do Plenário; chegando-se ao extremo de se pretender incluir nessa repetição uma votação de que resultara uma aprovação por unanimidade, ou seja, com os votos favoráveis dos representantes do partido requerente.
O nosso voto contra significa, pois, uma posição de reconhecimento da desnecessidade de se repetirem em Plenário votações já feitas em Comissão e a cuja legalidade não se podem colocar quaisquer reservas, quer em face do Regimento, quer em face da Constituição.

Assembleia da República,.(sem data). - Pelo Grupo Parlamentar Socialista, o Deputado, Carlos Cordeiro. .

Declaração de voto

Ao fim de várias dezenas de anos a população do lugar do Carregado, depois de sucessivas diligências, quer a nível governamental, quer a nível legislativo, viu satisfeita a sua velha aspiração da criação da sua freguesia, com a votação final global do projecto de lei para a sua criação.
Ao completar o processo de votação desse projecto de lei, iniciado com a votação na generalidade em 16 de Maio passado, a Assembleia da República dignificou-se ao praticar um acto de inteira justiça.
O lugar do Carregado é hoje um vasto aglomerado populacional, importante centro comercial, industrial e agrícola, pólo de desenvolvimento de uma vasta região, ou seja, com todas as condições exigíveis para ser sede de uma freguesia.
O Partido Socialista, ao chamar a si a diligência legislativa que permitiu a criação de nova freguesia, nada mais fez que nela traduzir a vontade das popu-

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