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I Série-Número 22
Segunda-feira, 3 de Dezembro do 1984

DIÁRIO
da Assembleia da República

III LEGISLATURA 2.ªSESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 30 DE NOVEMBRO DE 1984

Presidente: Exmo. Sr. Fernando Monteiro do Amaral
Secretários: Exmos. Srs. Leonel de Sousa Fadigas
José Mário de Lemos Damião
José Manuel Maia Nunes de Almeida
Manuel António de Almeida de Azevedo e Vasconcelos

SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às ll horas.
A Assembleia aprovou na generalidade, na especialidade e em votação final global, a proposta de resolução n.º l5/III que estabelece normas quanto à constituição de uma comissão de inquérito ao acidente de Camarate, substituída, na sua parte resolutiva, pelo projecto de resolução n.º 40/III, apresentado pelo PS e pelo PSD.
Intervieram no debate, além do Sr. Ministro da Justiça (Rui Machete), os Srs. Deputados José Magalhães (PCP), António Capucho (PSD), Vilhena de Carvalho (ASDI), Correia Afonso (PSD), Nogueira de Brito (CDS), Raul de Castro (MDP/CDE), Carlos Lage (PS) e César Oliveira (UEDS).
Por último, a Assembleia aprovou também na especialidade (artigos 4. º, 5. º e 6. º), e em votação final global, os projectos de lei n.ºs 8/III (PSD), 9/III (PSD), 37/III (CDS), 40/III (PSD), 83/III (PSD), 94/III (PSD), 128/III (PCP), 133/III (PCP), 134/III (PCP), 137/III (PCP), 138/III (PCP), 139/III (PCP), 228/III (PS), 142/III (PCP), 235/III (PS), 144/III (PCP), 145/III (PCP), 146/III
(PCP), 152/III (PCP), 153/III (PCP), 156/III (PCP), 157/III (PCP), 161/III (PSD), 171/III (PSD), 193/III (PSD), 194/III (PSD), 206/III (PS), 207/III (PS), 219/III (PSD), 230/III (PSD), 232/III (PSD). 244/III (PS), 263/III (PS), 275/III (PS), 271/III (PS), 273/III (PS), 280/III (PS), 285/III (PS), 292/III (PS), 293/III (PS) e 301/III (PS), relativos à criação de novas freguesias.
A requerimento do PCP foi avocada ao Plenário a votação na especialidade do artigo 2. º dos projectos de lei n ºs 270/III (PCP) e 275/III (PS), ambos relativos à elevação da povoação de Ereira a freguesia (concelho de Montemor-o-Velho), avocação que não foi concedida. Em consequência, foi também rejeitado o projecto de lei n.º 270/III.
Intervieram na discussão, a diverso título, os Srs. Deputados Manuel Moreira (PSD), João Abrantes (PCP), Hasse Ferreira (UEDS), Abreu Lima (CDS), Paulo Barral (PS), Carlos Cordeiro (PS), Ilda Figueiredo, João Amaral e Anselmo Aníbal (PCP) e Carlos Lage (PS).
0 Sr. Presidente encerrou a sessão eram 13 horas e 55 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 11 horas.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Abílio Aleixo Curto. Agostinho de Jesus Domingues. Alberto Manuel Avelino. Alberto Rodrigues Ferreira Camboa. Américo Albino da Silva Salteiro. António Cândido Miranda Macedo. António da Costa. António Domingues Azevedo. António Frederico Vieira de Moura. António Jorge Duarte Rebelo de Sousa. António José Santos Meira. António Manuel Azevedo Gomes. Avelino Feliciano Martins Rodrigues. Bento Gonçalves da Cruz. Carlos Cardoso Lage. Carlos Justino Luís Cordeiro. Dinis Manuel Pedro Alves. Fernando Lourenço Gouveia. Fernando Alberto Pereira de Sousa. Fernando Fradinho Lopes. Francisco Augusto Sá Morais Rodrigues. Francisco Igrejas Caeiro. Francisco Lima Monteiro. Frederico Augusto Händel de Oliveira.

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Gaspar Miranda Teixeira.
Gil da Conceição Palmeiro Romão.
Henrique Aureliano Vieira Gomes.
Hermínio Martins de Oliveira.
João de Almeida Eliseu.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Luís Duarte Fernandes.
João do Nascimento Gama Guerra.
Joaquim José Catanho de Menezes.
Joel Maria da Silva Ferro.
Jorge Alberto Santos Correia.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Manuel Aparício Ferreira Miranda.
José de Almeida Valente.
José António Borja dos Reis Borges.
José Augusto Fillol Guimarães.
José Barbosa Mota.
José Carlos Pinto Basto Torres.
José da Cunha e Sá.
José Luís do Amaral Nunes.
José Luís Diogo Preza.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Nunes Ambrósio.
José Manuel Torres Couto.
José Maria Roque Lino.
José Martins Pires.
Juvenal Baptista Ribeiro.
Litério da Cruz Monteiro.
Luís Abílio da Conceição Cacito.
Manuel Fontes Orvalho.
Manuel Laranjeira Vaz.
Maria Angela Duarte Correia.
Maria do Céu Sousa Fernandes.
Maria da Conceição Pinto Quintas.
Maria Helena Valente Rosa.
Maria Luísa Modas Daniel.
Maria Margarida Ferreira Marques.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cárdia.
Nuno Álvaro Freitas Alpoim.
Paulo Manuel Barros Barrai.
Raul Assunção Pimenta Rego.
Ricardo Manuel Rodrigues de Barros.
Rodolfo Alexandrino Suzano Crespo.
Rosa Maria da Silva Bastos Albernaz.
Rui Joaquim Cabral Cardoso das Neves.
Rui Monteiro Picciochi.
Silvino Manuel Gomes Sequeira.
Teófilo Carvalho dos Santos.
Victor Hugo Sequeira.
Zulmira Helena Alves da Silva.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

Abílio Gaspar Rodrigues.
Abílio de Mesquita Araújo Guedes.
Adérito Manuel Soares Campos.
Amândio S. Domingos Basto Oliveira.
António d'Orey Capucho.
António Manuel Barata Portugal.
António Nascimento Machado Lourenço.
António Roleira Marinho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
Arménio dos Santos.
Cecília Pita Catarino.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Domingos Duarte Lima.
Eleutério Manuel Alves.
Fernando José da Costa.
Fernando José Roque Correia Afonso.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
Fernando Monteiro Amaral.
Francisco Jardim Ramos.
Gaspar de Castro Pacheco.
Guido Orlando Freitas Rodrigues.
João Evangelista Rocha de Almeida.
João Luís Malato Correia.
João Maria Ferreira Teixeira.
João Pedro de Barros.
José Adriano Gago Vitorino.
José de Almeida Cesário.
José Angelo Ferreira Correia.
José Augusto Ferreira de Campos.
José Bento Gonçalves.
António Francisco Dias da Costa.
José Manuel Pires das Neves.
José Mário de Lemos Damião.
José Pereira Lopes.
José Silva Domingos.
José Vargas Bulcão.
Leonel Santa Rita Pires.
Licínio Moreira da Silva.
Manuel António Araújo dos Santos.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Maria Moreira.
Manuel Maria Portugal da Fonseca.
Manuel Pereira.
Mariana Santos Calhau Perdigão.
Marília Dulce Coelho Pires Raimundo.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Pedro Miguel Santana Lopes.
Pedro Paulo Carvalho Silva.
Rui Manuel de Sousa Almeida Mendes.
Teimo Silva Barbosa.

Partido Comunista Português (PCP):

Álvaro Favas Brasileiro.
António Anselmo Aníbal.
António Guilherme Branco Gonzalez.
António da Silva Mota.
Belchior Alves Pereira.
Carlos Alberto da Costa Espadinha.
Carlos Alfredo de Brito.
Custódio Jacinto Gingão.
Francisco Manuel Costa Fernandes.
Francisco Miguel Duarte.
Georgete de Oliveira Ferreira.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João Alberto Ribeiro Rodrigues.
João António Gonçalves do Amaral.
João António Torrinhas Paulo.
João Carlos Abrantes.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Manuel Santos Magalhães.
José Rodrigues Vitoriano.
Lino Carvalho de Lima.
Manuel Correia Lopes.
Manuel Gaspar Cardoso Martins.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Maria Alda Barbosa Nogueira.
Maria Ilda Costa Figueiredo.

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Maria Odete Santos.
Zita Maria Seabra Roseiro.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
Alexandre Carvalho Reigoto.
Alfredo Albano de Castro Azevedo Soares.
Américo Maria Coelho Gomes de Sá.
António Filipe Neiva Correia.
António José de Castro Bagão Félix.
Armando Domingos Lima Ribeiro Oliveira.
Basílio Adolfo Mendonça Horta Franca.
Eugênio Maria Nunes Anacoreta Correia.
Francisco Manuel de Menezes Falcão.
João Carlos Dias Coutinho Lencastre.
João Gomes de Abreu Lima.
João Lopes Porto.
João Silva Mendes Morgado.
José Luís Nogueira de Brito.
Manuel António Almeida Vasconcelos.
Manuel Jorge Forte Góes.
Manuel Tomás Rodrigues Queiró.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

José Manuel Tengarrinha.
Raul Morais e Castro.

Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

António César Gouveia de Oliveira.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.

Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente (ASDI):

Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.
Ruben José de Almeida Raposo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, Presidentes dos grupos e agrupamentos parlamentares: Não foi possível tirar o efeito desejado da reunião de líderes que tinha convocado para as 10 horas, de maneira que essa reunião passou para as 11 horas e 30 minutos. Entretanto, os trabalhos do Plenário prosseguirão sob a presidência do Sr. Vice-Presidente José Vitoriano, se estiver disponível para o efeito.
Essa reunião terá em vista a fixação dos tempos da interpelação ao Governo, que decorrerá nas próximas terça e quarta-feiras. Nesse sentido, há uma proposta de trabalho, apresentada pelo PCP, que vai ser distribuída pêlos serviços aos Srs. Deputados para que a possam ir analisando de modo que possamos tirar os melhores resultados da nossa reunião.
Srs. Deputados, encerrado este assunto, do 1.° ponto da ordem do dia consta a discussão e votação da proposta de resolução n.° 15/III, que estabelece normas para a constituição de uma comissão de inquérito ao acidente de Camarate.
Tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça (Rui Macheie): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em breves palavras, queria explicar a esta Câmara a razão de ser da apresentação, pelo Governo, desta proposta.
É do conhecimento de VV. Ex.ªs, que o acidente de Camarate, apesar dos esforços que foram envidados pelo Governo da altura, apesar do processo penal que neste momento se encontra pendente na comarca de Loures e de todo o trabalho desenvolvido pela Comissão Parlamentar de Inquérito na anterior legislatura, continua, todavia, a suscitar, na opinião pública e nos meios de comunicação social, desencontradas opiniões.
Compreende-se, aliás, que assim seja, visto que nesse trágico desastre pereceram o primeiro-ministro, o ministro da Defesa e os seus acompanhantes. Naturalmente, as personalidades de Francisco Sá Carneiro, de Adelino Amaro da Costa, de António Patrício Gouveia e das pessoas que os acompanhavam, pela sua importância e relevância na vida política portuguesa, levam a que haja repercussões emocionais como as que efectivamente registamos.
A maior parte dos presentes nesta Câmara conhecia bem o que foram as suas vidas e o significado que tiveram. Por isso, não é de estranhar que este acidente e a averiguação das suas causas não seja um caso qualquer, um caso entre outros, mas um caso muito particular na vida portuguesa.
Assim, impõe-se, a nosso ver, que não nos poupemos a nenhuns esforços para que se dissipem quaisquer dúvidas acerca do interesse que os órgãos de soberania têm no esclarecimento da verdade material tão longe quanto for humanamente possível para que ninguém de boa fé possa vir sustentar que houve má vontade, que não houve empenhamento para que se tentem todas as diligências razoáveis, a fim de conseguirmos apurar o que se passou nessa trágica noite em Camarate.
Por outro lado, compreende-se que, justamente pela importância do evento, ele não só tenha provocado críticas e sentimentos desencontrados como se revista de uma delicadeza a que VV. Ex.ªs certamente, não são alheios.
Importa também, de uma vez por todas, em relação às pessoas que, por razões oficiais, estiveram ou estão ligadas ao apuramento da verdade sobre Camarate, ilibá-las de qualquer suspeita - que não se justifica - acerca da forma como procederam no cumprimento do seu dever.
Queria aqui reafirmar, de uma forma clara, que o Governo pensa que as entidades responsáveis na altura fizeram aquilo que puderam no sentido do apuramento das circunstâncias em que se verificou a ocorrência.
Por outro lado, é também um facto que, justamente pelas características particulares de que este caso se reveste, o processo penal normal - que, aliás, corre os seus trâmites, aguardando neste momento melhor prova na comarca de Loures - tem revelado algumas insuficiências conaturais para o completo esclarecimento da opinião pública. O próprio segredo de justiça que rodeia a investigação criminal leva a que se torne difícil uma acção de completo esclarecimento da opinião pública.
Por outra parte, os esforços que o Governo tem vindo a fazer, designadamente em algumas diligências de prova complementares, depararam com a natural dificuldade de não competir à Administração Pública, nem sequer, neste caso, à Polícia Judiciária, a investigação criminal, sobretudo a partir da investigação contraditória, visto ela estar sob a direcção de um juiz de instrução criminal.
Pareceu assim preferível que se dissesse francamente à Assembleia que temos a consciência clara de que

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se trata de um problema importante em termos de um estabelecimento, o mais completo possível, da verdade material e, simultaneamente, de eliminar suspeições, que, a nosso ver, não se justificam sobre quaisquer dos responsáveis que, de uma maneira ou de outra, tiveram de intervir neste processo. Pode naturalmente ter havido, ao longo de um processo tão complexo, algumas faltas humanas - o que é normal -, mas não existem nenhuns indícios de acções dolosas ou culposas graves.
A verdade é que, dada a circunstância de haver limitações nos meios de investigação de que o Governo dispõe devido a esta matéria não caber no âmbito normal de actuação da Administração Pública, pareceu-nos que só a Assembleia da República - pela circunstância de ser o órgão de soberania representativo de todas as correntes políticas de opinião que, naturalmente, deve, neste caso, estar interessadas no apuramento da verdade - se devia ocupar desta matéria.
Por outro lado, a circunstância de a Assembleia da República dispor de meios - as comissões parlamentares de inquérito, que detêm poderes similares às estruturas judiciais em matéria de investigação criminal -, leva a que este seja o local adequado para o prosseguimento das averiguações que venham a revelar-se necessárias, oferecendo o Governo e a Administração Pública toda a colaboração técnica que eventualmente venha a ser julgada útil. Estas foram as principais razões de ser deste pedido.
Por outro lado, o Governo também pensou que os familiares das vítimas, que, afinal de contas, foram os que, de uma maneira mais profunda, vieram a ser afectados pelo desaparecimento das pessoas que pereceram em Camarate, não deviam ser arredados deste processo. Por isso, expressou-se claramente o desejo de que esta Câmara encontre o meio processual adequado - não nos pareceu nem desejável nem necessário indicar qual ele seja, embora me pareça que uma figura próxima ou idêntica à do assistente em processo penal será a mais adequada - que permita aos familiares das vítimas - participarem nos trabalhos da comissão de inquérito, solicitarem as diligências que entendam convenientes para que, também eles, sintam claramente que tudo o que é humanamente possível será feito para que a verdade fique esclarecida.
Penso que em Portugal, infelizmente, tendemos, por várias razões, a instituir mitos sebastiânicos. Mas não desejaria que, a propósito de algumas pessoas que tiveram uma posição e uma função tão importante em Portugal, que tive o raro privilégio de conhecer de tão perto, viessem a criar-se lendas que não se justificam e situações que não desejamos. A melhor homenagem que podemos prestar à memória daqueles que foram vitimados em Camarate é justamente a de fazer o mais sincero e sério esforço possível para se encontrar a verdade sobre as circunstâncias em que se registou o acidente.
Por tudo isto é que o Governo apresenta esta proposta de resolução à Assembleia da República, estando naturalmente aberto - embora reconhecendo que há aqui alguns aspectos que, do ponto de vista jurídico, designadamente em relação à lei que regula os inquéritos parlamentares, não são claramente explicitados - a receber desta Câmara as sugestões que entenderem convenientes para a melhoria da proposta, desde que os objectivos fundamentais da mesma - isto é, o esclarecimento da verdade material e a participação dos que estão mais interessados em que se active esse processo e se chegue a resultados - não fiquem prejudicados.
É nestes termos que o Governo submete à Câmara esta proposta de resolução, que visa a constituição de uma comissão de inquérito que prossiga os trabalhos de uma anterior comissão que esta Câmara, já em tempos, teve a oportunidade de deliberar constituir.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Ministro da Justiça, escutámos atentamente a fundamentação que acaba de apresentar relativa à proposta de resolução apresentada pelo Governo, e acerca dela suscitam-se-nos 3 questões.
Por um lado, como o Sr. Ministro sabe, as comissões parlamentares de inquérito estão sujeitas às mesmas regras que as entidades jurisdicionais na sua actividade investigatória, mas na busca da verdade material estão limitadas pelo facto de poderem investigar a actividade da Administração Pública e do Governo, a fim de se verificar como se conformam com a Constituição e com a lei. Isto é, naturalmente, um benefício e uma limitação.
Por outro lado, nesta matéria, cada entidade (órgãos investigatórios, Governo, Assembleia da República) tem os seus deveres, e de todos há que esperar que os cumpram.
A nossa primeira pergunta é, precisamente, no sentido de saber que diligências razoáveis é que, no âmbito governamental, foram realizadas com vista a, dentro da sua esfera própria de actuação, contribuir para que fossem colmatadas as insuficiências que o primeiro relatório elaborado por esta Câmara, através de uma comissão, concluiu existirem.
Em segundo lugar, creio que continua a faltar - e seria importante que a Câmara fosse informada sobre este aspecto - legislação específica quanto à segurança no transporte aéreo de altas personalidades do Estado, que é precisamente a terceira conclusão do n.° 1 do capítulo IV do relatório que acabei de referir.
Por outro lado, entre outras medidas que nesse relatório eram aventadas encontrava-se uma que referia que devia existir um organismo especializado em acidentes e segurança aeronáutica com competências e atribuições de âmbito superior à actual Direcção-Geral de Aviação Civil.
De momento não aludo a outras conclusões, porventura de menor importância, mas pelo menos quanto a estas, Sr. Ministro, creio que seria útil que esta Câmara, antes de votar, e no quadro do debate desta proposta de resolução, tivesse informação adequada sobre todo este elenco de questões.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: - Sr. Deputado José Magalhães, começaria por responder às duas últimas perguntas que me colocou.

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Na realidade, está em preparação legislação sobre a matéria que referiu. No entanto, penso que, mais do que legislação, o importante é que a prática da Administração Pública fosse modificada no sentido de se evitar a ligeireza, em termos de segurança, com que se verificam deslocações de personalidades que exercem cargos políticos importantes. Essas indicações têm sido dadas, mas devo, todavia, dizer-lhe, com toda a sinceridade, que em Portugal os problemas da segurança das pessoas não são infelizmente, muitas vezes, encarados com a seriedade que mereceriam.
Têm-se registado algumas dificuldades, designadamente porque nem sempre é fácil, em relação a pessoas que ocupam cargos elevados na hierarquia do Estado, submetê-las a regras rígidas de segurança, até porque as pessoas têm, por vezes, o sentimento de que as coisas são um pouco ridículas. Infelizmente, depois os eventos que se registam demonstram que essa sensação é injustificada.
Todavia, como digo, estão em preparação uma legislação e uma reorganização administrativa nesse capítulo, embora não no meu Ministério, pelo que não posso dar-lhe agora uma informação pormenorizada.
Penso, no entanto, que a sua pergunta permite sublinhar que já era tempo de esses trabalhos avançarem mais depressa, por isso congratulo-me que tenha feito essa observação pertinente.
Quanto ao problema das diligências, elas têm sido basicamente de 2 tipos: por um lado, diligências no sentido de passar em revista, cuidadosamente, a actuação dos órgãos de Administração que intervieram neste processo, não tanto - porque não pareceu que isso tenha acontecido - com o objectivo de encontrar culpados de negligência mas porque, como V. Ex.ª sabe, foram publicados alguns livros, designadamente um recentemente escrito pelo jornalista Cid, em que é feita uma análise demorada e detalhada de determinados aspectos, tendo merecido, como qualquer outro que toque em problemas deste tipo e que suscite questões como as que foram suscitadas, uma análise cuidada.
Por outro lado, houve determinadas diligências que se pensou pudessem ser realizadas com relativa facilidade, como, por exemplo, um exame dos contratipos das radiografias dos cadáveres, o que pode permitir, se o resultado fosse negativo, eliminar algumas das hipóteses que têm sido sustentadas. Se o resultado fosse positivo, não era conclusivo porque nada estaria definitivamente concluído, mas não se poderia eliminar essa hipótese.
Infelizmente, por razões atinentes à própria forma como o processo penal funciona, esbarrámos com algumas dificuldades resultantes das limitações que o Governo tem em termos administrativos, visto que não nos cabe a nós o domínio do processo penal. Por isso, a partir de um determinado momento e apesar da boa vontade das pessoas intervenientes, esbarrámos com dificuldades inultrapassáveis. Foi essa, aliás, uma das razões que alertaram para os limites que neste caso temos e que nos levaram, no Ministério da Justiça, a propor ao Governo que esta proposta fosse, neste momento, submetida à Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A bancada do PSD congratula-se com esta iniciativa do Governo no sentido de se constituir uma comissão de inquérito para averiguar, por forma cabal, as causas e as circunstâncias em que ocorreu a tragédia que vitimou, em 4 de Dezembro de 1980, em Camarate, o Sr. Primeiro-Ministro, Dr. Francisco Sá Carneiro, o Sr. Ministro da Defesa, Engenheiro Adelino Amaro da Costa, e acompanhantes, comissão esta que, como nota inovatória que nos apraz registar, poderá contar com a participação nos respectivos trabalhos de representantes dos familiares das vitimas, em termos a definir pela própria comissão.
Não será essa a primeira comissão de inquérito parlamentar sobre Camarate, mas é certo que a comissão anteriormente constituída reconheceu, no seu relatório oficial, a utilidade de se prosseguir na presente legislatura a investigação nesta matéria.
O agendamento desta proposta de resolução por iniciativa da maioria vem desmentir, de forma categórica, certas insinuações - que repudiamos e que me abstenho de qualificar neste momento - de que alguns sectores estariam interessados em obstruir a procura da verdade. Não é essa, obviamente, a postura da minha bancada e do meu partido. Nem poderá ser essa a atitude deste Parlamento.
Mas não posso, por outro lado, deixar de aproveitar o ensejo para saudar todos aqueles que, de boa fé e perseverantemente, têm lutado e contribuído para esclarecer a tragédia de Camarate.
É nosso dever e obrigação concorrer também, na esfera da nossa competência, para a procura da verdade e não abdicaremos até que ela seja encontrada ou até que fique clara e inequivocamente demonstrado que todos os passos adequados foram dados nesse sentido e esgotados todos os meios para o efeito.
Este objectivo não precisa nem deve ser justificado com a invocação das memórias sempre saudosas daqueles que perderam a vida em Camarate, designadamente daquele que foi líder do PSD, primeiro-ministro de Portugal e principalmente -
permita-me a nota pessoal - um amigo e um exemplo.
O povo português não esquece nem esquecerá Francisco Sá Carneiro. No povo português, na opinião pública, subsistem dúvidas profundas sobre Camarate que importa afastar e que comprometem a credibilidade do Estado.
Por estas razões, sucintamente expostas, votaremos favoravelmente a proposta de resolução em apreço.

Aplausos do PSD, da ASDI e de alguns deputados do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Nem a Constituição nem a lei impedem a reabertura de um inquérito parlamentar encerrado ou a instauração, ex novo, de um inquérito parlamentar com o mesmo objectivo de um outro levado a cabo por resolução anterior da Assembleia da República.
Sendo assim, e tendo o Governo, face à Constituição [artigo 20.º, n.º 1, alínea d)] e à Lei n.º 43/77, de 18 de Junho [artigo 20.º, n.º 2, alínea d)], a qual estabelece o regime jurídico das comissões parlamentares de inquérito, e ainda face ao Regimento da Assembleia da República [artigo 219.º, alínea d)], ple-

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na legitimidade para exercer a iniciativa de inquéritos parlamentares, a nossa disponibilidade para dar seguimento às iniciativas desta ordem, por parte do Governo, é da maior receptividade, dado que os inquéritos parlamentares constituem, designada e precipuamente, um instrumento de acção de fiscalização parlamentar, no âmbito da vigília da Constituição e das leis e da apreciação dos actos do Governo e da Administração.
É, quanto a nós, salutar que seja o próprio Governo sponte sua, a colocar-se sob a alçada da fiscalização da Assembleia da República e, bem assim, a esta submeta a fiscalização de actos da Administração, em princípio e sobretudo a si sujeita.
Só que, na presente proposta de resolução, o Governo não se configura, rigorosamente, ao que na lei vigente se dispõe quanto ao regime jurídico das comissões parlamentares de inquérito.
De facto, apontando-se embora o objectivo deste, ou seja, a averiguação das causas e circunstâncias em que ocorreu a tragédia que vitimou o Sr. Primeiro-Ministro, Dr. Francisco Sá Carneiro, o Sr. Ministro da Defesa, Engenheiro Adelino Amaro da Costa, e. os seus acompanhantes, pretende introduzir-se nos trabalhos da comissão a nomear a possibilidade, sine lege, de participarem nesses mesmos trabalhos, querendo, representantes dos familiares das vítimas, segundo estatuto a estabelecer pela Assembleia da República.
Se não temos qualquer razão de princípio para que se estabeleça um tal estatuto, não podemos deixar de. fazer a esse respeito as observações seguintes: em primeiro lugar, um tal estatuto só por lei pode ser estabelecido, em complemento do que se dispõe na Lei n.º 43/77, de 18 de Junho, e sempre com salvaguarda das disposições constitucionais.
Em segundo lugar, sendo o Governo o proponente da proposta de resolução que visa a criação de uma comissão parlamentar de inquérito com o objectivo e as circunstâncias referidas, parece que, não lhe faltando também o poder de iniciativa legislativa, ao Governo pertenceria, naturalmente e em primeiro lugar, apresentar pela forma adequada, de um ponto de vista constitucional e regimental, a respectiva proposta de lei.
Mas quer seja o Governo, ou um Sr. Deputado, ou um grupo parlamentar que dessa iniciativa se queira tornar autor, não seremos nós a negar-lhe o mérito de que a mesma seja portadora.
Até que tal aconteça, o nosso voto favorável à proposta de resolução em debate não pode ser entendido senão com o alcance que deriva do exposto e num claro sentido de que, havendo ainda quem tenha dúvidas sobre as causas do acidente de Camarate, as mesmas possam ser dissipadas em quantos inquéritos ou processos se pretenda ainda venham a ser instaurados.
Outra atitude se não pode esperar de quem intransigentemente seja, como nos esforçamos nós próprios por ser, amigo da verdade.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Deputado ViIhena de Carvalho, a proposta de resolução que neste momento está em debate tem o objectivo confesso de responder a perguntas e a dúvidas de vários deputados e também de alguns meios de informação. 15so está lá escrito.
Todos sabemos que 4 anos depois da tragédia de Camarate se mantém um denso nevoeiro à volta das causas que teriam originado a morte do Dr. Francisco Sá Carneiro, do engenheiro Adelino Amaro da Costa, de António Patrício Gouveia e dos seus acompanhantes. Por obstrução de alguns, pela indiferença ou alheamento de outros, seja como for, a verdade é que persiste e adensou-se o mistério à volta deste caso. Mais: criou-se um clima de desconfiança e de suspeição.
Ora, o grande mérito desta proposta de resolução é, para mim, constituir uma tentativa de resolver e aclarar este triste caso de Camarate, mas uma forma de esclarecer sem sofismas, com clareza, transparência e de uma forma cristalina.
É essa preocupação de transparência que consta da proposta de resolução, quando o Governo traz o que já foi chamado uma inovação, isto é, a participação dos familiares das vítimas nos trabalhos da comissão parlamentar de inquérito. Esse desiderato é, mau grado o que acabou de referir o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, possível em termos legais. É relativamente a este aspecto que se situa o meu pedido de esclarecimento.
Não entende o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho que nos termos da lei aplicável às comissões parlamentares de inquérito, a Lei n.º 43/77, e do seu artigo 4.º, n.º 1, o qual dispõe que "as comissões parlamentares de inquérito gozam de todos os poderes de investigação das autoridades judiciais", elas podem socorrer-se das disposições legais que norteiam e disciplinam a investigação judicial? Em caso afirmativo, perguntaria ainda se não é possível que a comissão, nos termos do artigo 614.º do Código de Processo Penal, chame os familiares das vítimas para participar no trabalho como técnicos e, também, se os próprios familiares podem usar ou não do direito que lhes confere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 35 007 e requerer a sua participação como assistentes. É ou não isto possível, Sr. Deputado, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 43/77, que disciplina as comissões parlamentares de inquérito?
Mas, para satisfazer ou ultrapassar as dúvidas que o próprio Sr. Deputado Vilhena de Carvalho acabou de colocar, o PSD vai apresentar, conjuntamente com o PS, um texto que, respeitando no fundo e na globalidade a intenção do Governo, transfere para a própria comissão a decisão do estatuto e do processo que permitirá a participação dos familiares das vítimas nos trabalhos da comissão parlamentar de inquérito.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Deputado Correia Afonso, eu não me devo ter feito entender como devia, por deficiência minha naturalmente, porque de contrário talvez não tivesse V. Ex.ª feito o pedido de esclarecimento que formulou.
Longe de mim pensar, e também o não disse, que não há possibilidade de uma comissão parlamentar de inquérito ouvir os familiares das pessoas vítimas do acidente, cujas causas se pretendem investigar. Bem pelo contrário!

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Como V. Ex.ª sabe com certeza, e eu sei de certeza ainda mais certa porque fiz parte da anterior comissão parlamentar de inquérito, foram ouvidos tantos familiares das vítimas, quantos os que o desejaram ser. Foram ouvidos os médicos escolhidos por esses familiares que pediram para o ser. Foram ouvidas diversas pessoas que espontaneamente solicitaram à comissão para o ser, nomeadamente o jornalista citado pelo Sr. Ministro da Justiça, autor de um livro que circula já aí em dezenas de milhares de exemplares.
A comissão não fechou a porta à audição de quem quer que porventura desejasse ser ouvido.
Conhecendo eu estes factos do passado, longe de mim andava, naturalmente, a possibilidade de poder sustentar a impossibilidade de serem ouvidos e de terem uma participação nos trabalhos os familiares das vítimas que assim o desejarem.
Mas a questão é esta, Sr. Deputado: que tipo de participação? Será que é uma participação do género de assistente em processo criminal, como chegou a ser referido, há momentos, pelo Sr. Ministro da Justiça? Penso que sem lei que o permita não poderemos dar a qualquer familiar das vítimas um estatuto de assistente em processo judicial.
À partida, não me oponho a que se elabore e apresente os contornos desse estatuto. A única coisa que sustentei foi que me parece que a elaboração de um estatuto dessa natureza necessitará de ser estabelecido em complemento da lei que temos e que regulamenta as comissões parlamentares de inquérito. Portanto, anunciei e repito que o meu voto será sempre favorável à continuação do inquérito iniciado e devo ainda declarar ao Sr. Deputado que, se outras razões não houvesse, apenas a circunstância de ter feito parte da anterior comissão parlamentar faria com que eu próprio fosse sempre um dos primeiros a desejar que uma comissão parlamentar de inquérito, visando 0 mesmo objectivo, fosse constituída.

O Sr. Rúben Cardoso (ASDI): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso para um protesto.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta é a figura regimental a que posso recorrer para dialogar com o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.
Adiantei há pouco, daí a resposta que acabou de ser dada pelo Sr. Deputado, que havia duas figuras que poderiam ser usadas. Ora é evidente que adiantei uma interpretação pessoal, uma perspectiva de técnico que sou, mas na verdade o texto que vai ser apresentado - aliás já apresentado na Mesa - diz o seguinte na parte que interessa:

[... ] a Assembleia da República delibera a constituição de uma comissão de inquérito, em cujos trabalhos participem, querendo, representantes dos familiares das vítimas nos termos das leis do processo e segundo estatuto a estabelecer pela comissão.

Assim, as dúvidas que o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho legitimamente tem por este texto ficam para a comissão, ou seja, esta terá possibilidade de as resolver.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Presidente, em resposta ao Sr. Deputado apenas direi que penso que a comissão pode elaborar todas as regras de natureza processual relativas à audição das pessoas, sejam elas quais forem, mas esse tipo de regras tem de enquadrar-se sempre naquilo que está estabelecido na lei e na Constituição.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, efectivamente foi entregue na Mesa, e já está distribuído, o projecto de resolução que acabou de ser referido pelo Sr. Deputado Correia Afonso e que é subscrito por Srs. Deputados do PS e do PSD.
Para que possa ser posto à discussão, vai ser lido.

É o seguinte:

Projecto de resolução n.º 40/III

1 - A Assembleia da República delibera a constituição de uma comissão de inquérito, em cujos trabalhos participem, querendo, representantes dos familiares das vítimas, nos termos das leis de processo e segundo estatuto a estabelecer pela comissão, para averiguar por forma cabal as causas e circunstâncias em que ocorreu a tragédia que vitimou, em 4 de Dezembro de 1980, em Camarate, o Sr. Primeiro-Ministro, Dr. Francisco Sá Carneiro, o Sr. Ministro da Defesa, Engenheiro Adelino Amaro da Costa, e acompanhantes.
2 - Nos termos do artigo 181.º da Constituição e dos artigos 218.º e seguintes do Regimento, a comissão de inquérito terá a seguinte composição:

Partido Socialista, 5 deputados;
Partido Social-Democrata, 4 deputados;
Partido Comunista Português, 3 deputados;
Centro Democrático Social, 2 deputados;
Movimento Democrático Português, 1 deputado;
União da Esquerda para a Democracia Socialista, 1 deputado;
Acção Social-Democrata Independente, 1 deputado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de abrir o debate sobre este projecto de resolução, convoco os Srs. Presidentes dos grupos e agrupamentos parlamentares para a já referida conferência de líderes, a realizar no meu gabinete, e em que serão discutidos os tempos de interpelação que irá ter lugar nas próximas terça e quarta-feiras.
Está aberto o debate.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente José Vitoriano.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Farei uma curta intervenção suscitada pela proposta de resolução que estamos neste momento a discutir.
V. Ex.ª Sr. Ministro, falou de emoção a este respeito e é com essa mesma emoção que tratamos deste assunto, sempre com emoção.

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No desastre de Camarate faleceram duas figuras políticas nacionais, responsáveis pela iniciativa que conduziu a um período de regeneração na vida política recente e que não podemos esquecer. Nós, concretamente no CDS, não podemos esquecer Francisco Sá Carneiro - responsável pela brilhante condução e iniciativa da Aliança Democrática - e o nosso fundador e militante sempre de primeira hora, exemplo de dedicação plena à vida política e à vida do seu país, que foi Adelino Amaro da Costa. É por isso que com emoção tratamos deste assunto.
Entendemos que o País não seria digno de si e não seria digno da memória destes dois brilhantes políticos, da sua recente vida política, se permitisse, que em torno do desastre em que perderam a vida, subsistissem algumas dúvidas. Seríamos, pois, indignos da memória de alguém que foi sempre frontal e límpido nas suas atitudes, se permitíssemos que essas dúvidas se mantivessem. Por isso votaremos a favor da constituição desta comissão e por isso faremos os esforços legislativos que forem necessários para que em torno da constituição desta comissão - e quando tentamos constituí-la - não se levantem ou não persistam quaisquer dúvidas.
Entendemos, na esteira das afirmações do Sr. Deputado Correia Afonso, que as normas de Processo Penal, designadamente, as que respeitam à figura do assistente em Processo Penal, poderiam resolver o problema levantado pela participação - que consideramos legítima - dos familiares das vítimas, nesta comissão. Mas estaremos dispostos a apresentar aqui imediatamente um projecto de lei que resolva este problema e aqui muito concisamente dirá que às comissões parlamentares de inquérito se aplicam também as normas de Processo Penal respeitantes à constituição de assistente.
Esta a nossa intervenção a propósito deste tema, intervenção que não pode deixar de sei repassada de uma palavra e de um sentimento de homenagem àqueles que neste desastre perderam as suas vidas.

Aplausos do CDS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul de Castro, também para uma intervenção.

O Sr. Raul de Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Naturalmente que o MDP/CDE não partilha das considerações feitas pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito quanto ao "período de regeneração na vida política" a que estariam ligados os dois vultos desaparecidos - Dr. Sá Carneiro e Engenheiro Amaro da Costa. No entanto, não é isso que está agora em causa; é, sim, esta Assembleia pronunciar-se quanto à proposta de resolução apresentada pelo Governo.
Essa proposta suscita, como é evidente, uma questão já aqui abordada e que diz respeito à participação de membros da família das vítimas no acidente de Camarate. 15to é efectivamente um problema jurídico, já que no plano moral nos parece que os familiares das vítimas são portadores de um interesse relevante. Assim, no plano estritamente jurídico, subsistem dúvidas sobre se esses familiares podem funcionar como assistentes em Processo Penal - tal como acabou de ser referido pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito - e se isso pode ser objecto de um diploma.

Mas, Srs. Deputados, neste momento e pela nossa parte, consideramos que o que está em causa é pronunciarmo-nos claramente sobre a oportunidade deste inquérito para que, em definitivo, não susbsistam mais dúvidas sobre o problema da culpa ou do dolo no acidente de Camarate. Em suma, nós iremos votar favoravelmente à realização deste inquérito, como forma de, em definitivo e como já referi, se pôr termo a essas dúvidas e até para, usando uma expressão do Sr. Ministro da Justiça, que em relação a tal matéria não subsistam mitos sebastiânicos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage para uma intervenção.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também nós, deputados socialistas, antes de exprimirmos o nosso acordo e o nosso apoio à criação desta comissão, queremos deixar uma palavra de pesar e de homenagem àqueles que faleceram de maneira trágica no acidente de Camarate, em particular Francisco Sá Carneiro e Adelino Amaro da Costa.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Poder e glória, associaram-se em Sá Carneiro à morte trágica, criando os elementos indispensáveis para fazer nascer o mito, mito este que releva da imaginação, da linguagem simbólica e do inconsciente, mas, como não temos sobre o mito qualquer poder, não nos cabe dissipá-lo ou analisá-lo. O que nos cabe neste momento, ao criar uma comissão parlamentar de inquérito, é fazer investigações racionais e objectivas tão completas, detalhadas e exaustivas que confirmem ou ponham termo às dúvidas que ainda possam pairar em volta das circunstâncias em que ocorreu a morte de Sá Carneiro, Adelino Amaro da Costa e seus acompanhantes, além de poder examinar eventuais novos dados que tenham surgido.
A Assembleia da República já teve em funcionamento uma comissão parlamentar de inquérito, que fez um trabalho de investigação bastante completo ao longo de muitos meses e naturalmente que esse trabalho não deverá ser desprezado pela nova comissão que agora é criada.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que a Assembleia da República só se prestigiará se ao retomar nesta data uma nova investigação, em novos moldes, o fizer com um espírito de rigor e com amor à verdade, seja ela qual for.
Finalmente, fazemos votos para que a comissão hoje criada realize um trabalho que se possa considerar definitivo em matéria tão delicada.
Gostaria ainda de sublinhar que no caso de a comissão vir a concluir pela necessidade de reforçar ou introduzir alterações ao actual funcionamento das comissões parlamentares de inquérito, tal como o Sr. Deputado Nogueira de Brito sublinhou, nós estaremos completamente abertos à cooperação na realização de uma tal iniciativa.

O Sr. Presidente: - Igualmente para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Assembleia da República votará hoje uma proposta de resolução tendente à constituição de uma nova comissão eventual de inquérito sobre o acidente de Camarate, quando vão decorridos

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largos meses sobre o inicio da legislatura em curso e sobre o anúncio desta iniciativa e quando estão por concretizar as principais recomendações feitas pela Assembleia da República no tocante a esta matéria no ano de 1983.
É público, e foi amplamente dissecado, o relatório elaborado na legislatura anterior pela comissão que, com objectivo idêntico, foi constituída há precisamente 2 anos. Como pela nossa parte se sublinhou em declaração de voto referente a esse relatório e às respectivas conclusões, "nem a Comissão aprofundou de forma bastante a apreciação do vasto e contraditório conjunto de informações que obteve sobre o objecto do pedido de inquérito, nem lançou a luz necessária sobre comportamentos de entidades públicas em relação às quais emitiu juízos de censura, nem deixa suficientemente acautelada a sua utilização para leituras indevidas quanto às causas do sinistro de Camarate, podendo até facultar em certas passagens suspeições sem consistência". 15to se disse com razão em Abril de 1983.
Cumpre hoje formular o voto de que os trabalhos da nova comissão hoje constituída sejam de molde a legitimar um juízo mais positivo no termo do seu mandato.
É certamente indesejável, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que o País seja mantido perante um processo sempre pendente, excessivamente envolto em sombras, um processo em torno do qual ciclicamente se geram emotivas (ou frias) manipulações de factos, de actos e documentos. Mas, em matéria de investigação e esclarecimento, a cada um os seus deveres e responsabilidades, quer se trate de órgãos de investigação criminal quer de órgãos de soberania. Não pode esperar-se que as dificuldades "inultrapassáveis" explicitadas pelo Governo desapareçam magicamente passadas as portas do Palácio de São Bento. Só pode esperar-se da Assembleia da República aquilo que lhe está cometido constitucional e legalmente: não tudo aquilo que é humanamente possível mas tudo o que a lei consente. E a lei tem neste caso implicações rigorosas e claras quanto ao objecto das comissões de inquérito, quanto aos seus poderes e, evidentemente, quanto à colaboração dos cidadãos nos seus trabalhos - nos precisos termos consentidos pelas leis de Processo.
Diria, finalmente, que a mesma exigência do cumprimento de deveres se aplica às restantes entidades responsáveis, nas suas esferas de competências próprias. Não seria, Srs. Deputados, admissível qualquer transferência indébita de responsabilidade: aquilo que o artigo 114.º da Constituição exige que seja feito pelo Governo, pelas polícias, pelos tribunais, não pode nem deve ser pedido à Assembleia da República. Qualquer confusão sobre o papel que legitimamente pode esperar-se que a Assembleia da República desempenhe, longe de introduzir clarificações necessárias, só propiciaria novos equívocos, novas "dúvidas que comprometem a credibilidade do Estado", como aqui foi dito. É isso que importará a todo o custo evitar.
Com estes fundamentos o Grupo Parlamentar do PCP irá votar favoravelmente a proposta de resolução que agora foi apresentada, em substituição do texto apresentado pelo Governo, e é com este espírito que participaremos nos trabalhos da comissão de inquérito que hoje vai ser constituída.

A Sr.ª Ilda de Figueiredo (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado César Oliveira também para uma intervenção.

O Sr. César Oliveira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se outras fundamentações não houvesse, as palavras com que o Sr. Ministro da Justiça veio aqui justificar e fundamentar a necessidade desta comissão de inquérito bastariam para que a UEDS desse o seu voto favorável à sua constituição.
Parecem-nos profundamente descabidas quaisquer conclusões ou afirmações de exploração política a propósito da constituição desta comissão de inquérito. A Assembleia já prestou e ainda pode vir a prestar todas as homenagens que entender às vítimas de Camarate, mas não é este o momento nem o lugar para fazer extrapolações de natureza política.
Colaboraremos com a comissão, tal como já o fizemos no passado, e daremos o nosso apoio a todas as iniciativas que visem facilitar e reforçar o seu trabalho.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, na sequência da minha intervenção, gostaria de informar que o Grupo Parlamentar do CDS vai apresentar um projecto de lei de aditamento à Lei n.º 43/77, sobre comissões parlamentares de inquérito. Ele está neste momento a ser dactilografado e cremos que poderá ser votado com esta proposta de resolução que em seguida vai ser submetida à votação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não sei o que é que os restantes partidos pensarão sobre isso.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, quanto a esta questão gostaríamos de auscultar os restantes partidos e, por isso mesmo, solicito a interrupção dá sessão por 10 minutos.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
Está suspensa a sessão.

Eram 11 horas e 50 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 12 horas e 7 minutos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero informar a Mesa de que actuámos movidos pela melhor das intenções, mas, depois de trocar algumas impressões com as direcções dos restantes grupos e agrupamentos parlamentares chegámos à conclusão de que a aprovação da resolução poderia ser prejudicial. Portanto, na primeira oportunidade que tivermos apresentaremos o nosso projecto de lei de aditamento de modo a que ele ainda possa servir os trabalhos desta comissão.
Sendo assim, estamos prontos a votar a proposta de resolução do Governo e o projecto de resolução que foi apresentado na Assembleia.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o projecto de resolução que foi apresentado substitui na parte resolutiva a proposta de resolução do Governo.
Portanto, se não houver objecções, vamos votar na generalidade o projecto de resolução n.º 40/III, que no fundo é uma proposta de substituição da parte resolutiva da proposta de resolução n.º 15/III.

Pausa.

Vamos então votá-lo.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão na especialidade os n.ºs 1 e 2 do projecto.

Pausa.

Visto ninguém pretender usar da palavra, vamos passar à votação.
Submetidos u votação, furam aprovados por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação final global da proposta.
Submetida a votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar no segundo ponto da ordem do dia que diz respeito à votação final global dos projectos de lei sobre a criação de novas freguesias.
Segundo foi comunicado à Mesa, há consenso para se discutirem e votarem na especialidade os artigos 4.º, 5.º e 6.º constantes de todos os projectos de lei, após o que passaremos às votações finais globais.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, por uma questão de economia de tempo sugiro à Mesa que dê como lido perante a Assembleia o relatório da Comissão de Administração Interna e Poder Local sobre a votação na especialidade dos projectos de lei, até porque, ao que sabemos, o mesmo já se encontra publicado no n.º 23 da 2.ª série do Diário (30 de Novembro de 1984).
O Sr. Presidente: - Muito obrigado pela sugestão, Sr. Deputado. Realmente foi uma falha da minha parte não ter colocado a questão do relatório que, se não houver objecção, é dado por lido.
Pausa.
Srs. Deputados, um membro da Mesa sugeriu que fossem, pelo menos, enunciados os vários projectos de lei que vão ser objecto de votação, para que tal fique registado no Diário.

Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, creio que se der como lido o relatório também ficarão registados no Diário da Assembleia da República os projectos de lei que criam as novas freguesias.
Há apenas que corrigir um lapso de dactilografia que existe em relação aos projectos de lei n.ºs 270/III e 275/III, respectivamente da iniciativa do PCP e do PS, pois propõe-se a criação da freguesia de Ereira no concelho de Montemor-o-Velho e não no concelho de Montemor-o-Novo, como consta do relatório.

O Sr. Presidente: - Tal lapso será corrigido, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vão ser lidos os 3 novos artigos aditados pelo PS e pelo PSD, que funcionam como artigos 4.º, 5.º e 6.º
Foram lidos. São os seguintes.º

ARTIGO NOVO-A

As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.

ARTIGO NOVO-B

1 - O n.º 6 do artigo 10.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, não se aplica à criação da presente freguesia, exercendo a comissão instaladora funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
2 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída no prazo previsto na Lei n.º 11/82.

ARTIGO NOVO-C

A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 1985.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

Pausa.

Pará interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado João Abrantes.

O Sr. João Abrantes (PCP): - Sr. Presidente, é apenas para uma pequena correcção em relação ao n.º 2 do artigo 5.º, pois foi lido " (...) será constituída no prazo previsto na Lei n.º 11/82", mas dos textos que foram distribuídos há uma pequena alteração em que se lê "(...) será constituída nos termos e no prazo previstos na Lei n.º 11/82".

O Sr. Presidente: - Será corrigido, Sr. Deputado.
Continuam em discussão.

Pausa.

Tem de novo a palavra o Sr. Deputado João Abrantes, mas agora para uma intervenção.

O Sr. João Abrantes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Está prestes a concluir-se o longo processo de criação de novas freguesias. Por fora da aprovação, dos 42 projectos de lei hoje em apreciação, surgirão 46 novas autarquias no ordenamento administrativo do País.
O PCP quer deixar bem claro que não lhe cabe qualquer responsabilidade no arrastamento enviesado a que este processo esteve sujeito.

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E mais: se hoje aqui estamos a concretizar as aspirações e desejos das populações, tal fica a dever-se às diligências do PCP, que nunca abriu mão dos meios ao seu alcance para ver satisfeitos esses anseios.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

O Orador: - O requerimento que apresentámos em 3 de Outubro ao Sr. Presidente da Assembleia da República, no sentido de desbloquear o impasse no seio da Comissão de Administração Interna e Poder Local veio desencadear o processo e permitir o que hoje estamos a consumar.
E para não prolongar o que já levou demasiado tempo, vamos abordar, em uma única intervenção, todos os aspectos que achamos ser de realçar na iniciativa legislativa em curso.
Começamos por reafirmar o que dissemos em 16 de Maio deste ano, ou seja, há 6 meses e meio. Desde essa data que estes projectos de lei de criação de novas freguesias estão em condições de ser votados e aprovados na especialidade.
Então, a maioria PS/PSD apenas permitiu a votação na generalidade em Plenário e requereu uma nova baixa à Comissão de Administração Interna e Poder Local para "preparação da respectiva votação na especialidade a fazer no Plenário da Assembleia da República", estipulando o prazo de 31 de Maio para essa plástica.
O prazo expirou há 6 meses, e não fora o requerimento do PCP estaríamos à beira de inscrever no Guiness este processo, em substituição do projecto de lei n.º 45/III - Lei quadro da criação de municípios, que esteve de quarentena, ou em trânsito segundo outras opiniões, cerca de 13 meses.
Igualmente em 16 de Maio o PS e o PSD introduziram em todos os projectos de lei princípios que contrariam o estipulado na Lei n.º 11/82, que estabelece o regime de criação de autarquias locais, lei que levou mais de 4 anos a preparar e que na primeira vez em que ia ser aplicada se subverteu totalmente.

A Lei n.º 11/82 obriga à realização de eleições no prazo de 90 dias após a nomeação das comissões instaladoras. O PS e o PSD obrigaram, com as suas propostas de aditamento, a que as eleições para as novas autarquias se façam só em Dezembro de 1985 e impediram que as mesmas se tivessem já realizado até Agosto de 1984.

A Lei n.º 11/82 determina que as comissões instaladoras não podem exercer funções por prazo superior a 3 meses. O PS e o PSD prolongaram o exercício das funções das comissões instaladoras até às eleições autárquicas de 1985, com todos os inconvenientes que resultam da sobreposição de 2 órgãos por um tão grande período de tempo.

Se as eleições se tivessem realizado até Agosto de 1984 seria possível que as novas freguesias dispusessem de um mandato de 16 a 18 meses, isto é, cerca de metade do que é o período normal da vigência do mandato desses órgãos.
Muito poderia, pois, ter sido feito em prol dessas populações e o PS e o PSD impediram que tal sucedesse com receio de se sujeitarem ao voto popular em cerca de uma centena de actos eleitorais, conscientes de que a política ruinosa de agravamento das condições de vida impostas ao povo português sofreria aí pesada sanção.

Fugiram e evitaram-no nessa altura. Não conseguirão escapar à punição nas eleições autárquicas de Dezembro de 1985!
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A votação na especialidade que decorreu no seio da Comissão de Administração Interna e Poder Local engloba os artigos originários dos projectos de lei que não violam a Lei n.º 11/82.
Resta-nos agora votar na especialidade os artigos 4.º, 5.º e 6.º, que constituem os aditamentos introduzidos pelos partidos governamentais e que ferem a Lei n.º 11/82.
O nosso sentido de voto em relação a esses artigos é o seguinte: votaremos contra o artigo 4.º, porque, repetimos, o que aqui se pretende com esta violação grosseira da Lei n.º 11/82 é adiar a realização das eleições, frustrar as expectativas na concretização de sonhos que se alimentam em alguns casos desde 1976, em suma, prejudicar as populações.
E isto porque a maioria, o Governo, foge ao veredicto de eleições antecipadas, não respeita os seus compromissos.
Votaremos contra os n.ºs 1 e 3 do artigo 5.º pela subversão ao espírito da lei, pelas razões de sobreposição prolongada das comissões instaladoras com os órgãos democraticamente eleitos.

Votaremos a favor do n.º 2 do artigo 5.º porque ele contempla, efectivamente, aquilo que está estipulado na Lei n.º 11/82, mas gostaríamos de deixar claro que este artigo vai ser aprovado e não vai ter qualquer aplicação prática. De facto, o conjunto dos n.ºs 1 e 3 do artigo 5. º anulam completamente aquilo que é estipulado no n.º 2. De qualquer forma, como o artigo não é nosso ... quem o fez que descalce a bota.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Abstermo-nos-emos na votação do artigo 6.º porque consideramos que ele se torna irrelevante, dado que prevê a entrada da lei em vigor em 1 de Janeiro de 1985, e estas propostas de aditamento têm a data de 15 de Maio. Nessa altura, o PS e o PSD pretendiam o adiamento da entrada em vigor destes projectos de lei para Janeiro de 1985, isto é, com um intervalo de cerca de 8 meses. Neste momento aproxima-se o dia 1 de Janeiro e este artigo deixa de ter qualquer aplicação prática.
A concluir, Sr. Presidente e Srs. Deputados, uma saudação e algumas palavras relativamente àquilo que tem sido a paciência e a ânsia das populações, que hoje vêem satisfeitas através da aprovação destes projectos de lei.
E também não queríamos concluir, sem mais uma vez reafirmarmos que o protelamento e o adiamento deste processo se fica a dever, inteira e exclusivamente, aos partidos da maioria, o PS e o PSD. A partir de hoje, Sr. Presidente e Srs. Deputados, haverá alguma razão - embora uma razão um tanto ou quanto amarga - para que possamos participar nas festas de comemorações que certamente irão surgir por todo o País.

Risos do PS.

Digo isto com um sorriso nos lábios.
Os Srs. Deputados que sorriram devem ter entendido aquilo que eu quis dizer.

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Estas festas antecipadas passarão, a partir de agora a ficar legalizadas e sancionadas com este acto.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Uma última questão. Existem no seio da Comissão de Administração Interna e Poder Local mais de 50 projectos de lei que poderão vir a constituir, a curto prazo, um novo pacote de criação de novas autarquias. Pela nossa parte, manifestamos a nossa disponibilidade em participar na resolução desses projectos de lei com vista a integrarem um pacote legislativo que, tão breve quanto possível, se deseja venha a ser apreciado por este Plenário.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Assembleia da República, na sua reunião plenária de 16 do corrente, aprovou 2 projectos de deliberação, um da iniciativa do PS e PSD e outro do PCP, os quais cometeram à Comissão Parlamentar da Administração Interna e Poder Local a competência para votar na especialidade os projectos de lei, já aprovados na generalidade, sobre a criação de novas freguesias, com excepção das disposições finais e transitórias, apresentadas pelo PS e PSD, as quais seriam obrigatoriamente debatidas e votadas neste Plenário aquando da respectiva , votação final global.
Fixou, para o efeito, à Comissão especializada, o prazo máximo de 10 dias.
A Comissão Parlamentar de Administração Interna e Poder Local cumpriu com a sua função nos dias 21 e 22 do corrente e apresentou aqui no Plenário 0 relatório respectivo, que já foi lido.
Por isso, trata-se agora de proceder à votação na especialidade dos restantes artigos e à votação final global de cada um dos projectos de lei que criam as novas freguesias.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Já tive oportunidade de, em nome do meu grupo parlamentar, aquando da discussão e votação na generalidade dos projectos de lei de criação de novas freguesias, de justificar a razão pela qual os deputados do PS e do PSD apresentaram na Mesa uma proposta de aditamento de 3 novos artigos que, em rigor legislativo, funcionam como propostas de substituição e aditamento a cada um dos referidos projectos de lei.
Tenho muito prazer em recordar a esta Câmara o que então disse a tal propósito em 16 de Maio último.
E passo a citar:

O PSD subscreveu conjuntamente com o PS, e vai votar favoravelmente na especialidade, uma proposta de aditamento a cada um dos projectos de lei de criação de novas freguesias, para que a eleição das assembleias das novas freguesias só se realize na data das próximas eleições autárquicas gerais, revogando-se assim automaticamente o artigo 10.º, n.º 6, da Lei n.º 11/82, não se aplicando à criação das presentes freguesias.
A comissão instaladora das novas freguesias exercerá, em consequência, as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos das novas freguesias.
Esta proposta de aditamento a cada um dos projectos de lei justifica-se e impõe-se pela simples razão de que a criação destas novas freguesias, de acordo com o que está previsto na Lei n.º 11/82, a que os referidos projectos devem obedecer, fazia cair de imediato os órgãos autárquicos das freguesias de origem, com a consequente paragem do desenvolvimento natural dos seus planos de actividade, e iria igualmente desencadear, no espaço de 3 meses, mais de 100 eleições para os órgãos das novas freguesias e das freguesias de origem.
Penso que isso não era positivo para o natural funcionamento das freguesias de origem, nem para as novas freguesias, por provocar, em relação às primeiras, uma quebra na execução normal do seu programa de acção e, em relação às segundas, pelo facto de que o mandato até às próximas eleições gerais das autarquias iria ser reduzido, para realizar um programa de acção de desenvolvimento e resolução das carências das novas autarquias.
Propõe-se ainda um novo artigo, no qual se prevê que a entrada em vigor das novas leis só ocorrerá a partir de 1 de Janeiro de 1985.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: O grupo parlamentar do PSD mantém esta fundamentação sobre os novos artigos, dado a mesma continuar perfeitamente certa e actualizada.
Os deputados do PSD estão, por isso, em condições de proceder às votações na especialidade destes novos artigos e à votação final global de cada um dos projectos de lei, para dar por concluído o processo legislativo que cria 46 novas freguesias em Portugal, dando-se igualmente assim resposta definitiva e cabal aos anseios das populações locais e prestigiando-se este órgão de soberania, que cumpre desta forma com uma das suas importantes funções legislativas.

Aplausos do PSD e do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Deputado Manuel Moreira, não posso deixar de dizer, na introdução a este pedido de esclarecimento, quanto tenho em consideração o notável trabalho desenvolvido pela subcomissão da criação de novas freguesias. É um elemento imprescindível para que a discussão acerca deste projecto se esteja a fazer neste Plenário e, portanto, penso que é justo homenagear-se o trabalho daqueles que desempenharam bem o seu papel.
Além disso, penso que este processo teve uma vantagem muito grande sobre outros que se arrastam nesta Assembleia. Foi um processo longo - não poderia deixar de ser -, mas teve uma vantagem muito grande sobre os demais: e que a sua maior parte processou-se no trabalho tranquilo e sério das comissões, fugindo bastante àquele alongar interminável de debates que às vezes se verificam neste Plenário em questões que melhor seria, aquando da votação na especialidade, remeter para as comissões.
No entanto, as minhas perguntas têm a ver com o esclarecimento de alguns aspectos que estão ainda em aberto mas não têm a ver com o trabalho produtivo feito na comissão e na subcomissão.
Sr. Deputado Manuel Moreira, não considera que seria talvez útil atribuirmos utilidade genérica e não

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apenas conjuntural aos critérios que referiu para fundamentar a proposta, e em relação à qual também é subscritor?
Não acha que se deveria alterar a própria Lei n.º 11/82, sob pena de nos mantermos nestas condições de termos uma lei geral e aprovarmos projectos que efectivamente não estão de acordo com ela? Quer dizer, ou nós temos um critério globalizante, nacional, genérico de que as eleições autárquicas são sempre feitas ao mesmo tempo a não ser em caso de "queda" ou, por outro lado, dispomos dum critério, segundo o qual, em qualquer momento, se podem fazer, digamos assim, alterações a nível autárquico. Penso que este critério em análise é suficientemente importante para o ponderarmos.
A segunda pergunta é mais geral. O Sr. Deputado pode responder como bem entender, ou até pode não o fazer, pois o Regimento dá-lhe esse direito.

Não considera que, apesar de tudo, para o País, para esta Câmara, e especialmente para o seu partido, esse tipo de sondagem eleitoral indirecta poderá ter, para além das desvantagens que aconselhou, algumas vantagens políticas?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Manuel Moreira, tem a palavra para responder, se o desejar fazer.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Deputado Hasse Ferreira, é com muito prazer que respondo às perguntas que acabou de me formular.

Em primeiro lugar, agradeço-lhe a homenagem que prestou à subcomissão, que é recíproca, pois V. Ex.ª também fez parte integrante dessa mesma subcomissão. Penso que o trabalho aí desenvolvido foi altamente positivo e julgo também que...

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Na verdade, sei quem trabalhou mais na Comissão, e toda a gente o sabe. Pessoalmente dei o meu modesto contributo, mas houve alguns deputados, de entre os quais se inclui V. Ex.ª, que merecem verdadeiramente estes elogios. Assim, referir-me-ia, concretamente, aos relatores da subcomissão.

O Orador: - Sr. Deputado Hasse Ferreira, em relação às duas questões que me coloca, quero dizer-lhe desde já o seguinte: julgo que a apresentação, por parte do PS e do PSD, destas propostas de alteração aos artigos dos próprios projectos de lei, que alteram, em parte, a lei quadro, devem-nos fazer reflectir acerca desta mesma lei. Esta foi concluída depois de um trabalho bastante moroso efectuado aqui, na Assembleia da República, tendo-se iniciado a sua feitura em 1977 para terminar em 1982, perfazendo assim 5 anos.

Mas temos de concluir que a lei não é perfeita, podendo por isso mesmo ser aperfeiçoada e melhorada. Penso, até, que ela e demasiado permissiva na criação de novas autarquias, mormente de freguesias e elevação de povoações à categoria de vila e elevação de vilas à categoria de cidade. Por isso, o meu partido está perfeitamente receptivo para fazer essa reflexão, aqui, em conjunto, na Assembleia da República, ou na própria Comissão de Administração Interna, no sentido de procurarmos melhorar essa lei quadro.

Julgo até que já tem havido, em conversas, entre nós, deputados, esse objectivo de se procurar reflectir melhor sobre o conteúdo da lei quadro e fazer com que estas propostas de alteração, que nós fizemos agora na especialidade a cada um dos projectos de lei em discussão para não se aplicar a referida lei à criação destas freguesias, pudessem talvez constituir, em termos de futuro, o texto da própria lei quadro n.º 11/82.
Quanto à questão das eleições devo dizer que, evidentemente, o meu partido, ao propor que as eleições resultantes da criação das novas autarquias que hoje se criam, deverão ser realizadas aquando das eleições gerais para as autarquias, não por recear proximamente essas eleições autárquicas, até porque os resultados que temos alcançado em eleições intercalares autárquicas já efectuadas são satisfatórias e favoráveis ao próprio Partido Social-Democrata. Penso que o quadro geral eleitoral das autarquias não se alterou significativamente e, como tal, nós não tememos essas eleições.
Achamos que era negativo para as populações locais, para as freguesias de origem e para aquelas que hoje vamos criar, que agora fôssemos quebrar o seu normal funcionamento, o desenvolvimento dos seus planos de actividades, para procedermos a cento e tal novas eleições em Portugal. Penso que isso não era positivo e é nesse sentido que achamos que elas devem ocorrer apenas na altura das eleições gerais para as autarquias em finais de 1985.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Plenário da Assembleia deferiu à Comissão da Administração Interna e Poder Local a faculdade e o dever de discutir e votar, na especialidade, os 42 projectos de lei conducentes à criação de 46 novas freguesias, que haviam sido aprovados na generalidade neste Plenário.
Na Comissão de Administração Interna e Poder Local, o meu partido votou favoravelmente os 3 primeiros artigos de cada um dos projectos por se encontrarem de acordo com a Lei n.º 11/82, que estabelece o regime jurídico da criação de novas freguesias. Em relação aos artigos 4. º, 5. º e 6. º votou contra, única e simplesmente porque constituem um flagrante não cumprimento e uma violação da Lei n.º 11/82.

Não me convencem as razões aduzidas de que as eleições realizadas a partir de agora e num período de 3 meses viessem perturbar de alguma maneira o cumprimento dos planos de actividades destas freguesias. A gente sabe perfeitamente como são os planos de actividade destas freguesias, as suas disponibilidades financeiras, as suas capacidades de decisão económica e, sendo assim, não me parece que esta justificação possa colher ou que ela mereça, pelo menos da minha parte, algum crédito. Ora, como tal constitui a primeira violação da Lei n.º 11/82, porque é a primeira vez que a lei referida atrás é aplicável, não

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podia deste modo o meu partido estar conforme a aprovação e a votação favorável destes artigos conducentes à violação desta lei. Foi por essa razão que votámos contra os artigos 4.º, 5.º e 6.º; e era isso que eu queria deixar aqui expresso, em nome do meu partido, esta circunstância.
Pena é que isto suceda porque já é longa a caminhada que vimos percorrendo nesta Casa em relação à criação de novas autarquias no domínio das freguesias. .
O primeiro projecto de lei para a criação de freguesias enfreou nesta Casa - suponho que foi o projecto do Partido Comunista Português destinado à criação da freguesia da Pontinha - em Outubro de 1978, há precisamente 6 anos. E é precisamente 6 anos depois da apresentação nesta Assembleia dos 4 ou 5 primeiros projectos de criação de novas freguesias que vamos votar as primeiras freguesias neste país. Levou 6 anos de dificuldades, de indecisão, de trabalho e na comissão também houve, durante esse mesmo espaço de tempo, muita compreensão, muita colaboração e muito entendimento, mesmo entre partidos doutrinariamente antagónicos.
Portanto, se este trabalho de 6 anos pode parecer muito - e é, sem dúvida nenhuma -, não deixa também de ser motivo de uma certa consolação, acolhimento e satisfação.
Quereria, na senda do Sr. Deputado Hasse Ferreira, deixar também aqui uma palavra de satisfação e de louvor para a subcomissão, ou seja, para os seus membros que tanto se empenharam na apreciação e no desbravar de cada um dos projectos de lei conducentes à criação destas freguesias. Não digo que seja matéria jurídica ou de qualquer outra natureza muito complicada ou difícil, mas é, pelo menos, intrincada, copiosa, maçadora e sonolenta no processo de feitura, organização e de impor o cumprimento do que na Lei n.º 11/82 está disposto.
Queria realçar, dentro desta subcomissão, sem qualquer menosprezo pelos outros restantes elementos, a actuação do Sr. Deputado Manuel Moreira do PSD e do Sr. Deputado Carlos Cordeiro do PS e do seu antecessor como relator, que desempenharam, muito dedicada e esforçadamente, uma acção notável e, por isso, ficam aqui as minhas felicitações.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Barral.

O Sr. Paulo Barral (PS): - Sr. Deputado Abreu Lima, quero formular-lhe um pequeno pedido de esclarecimento porque, independentemente de muitas das discussões travadas entre nós no seio da Comissão; há, por vezes, aspectos que nos escapam e o Sr. Deputado veio agora levantar um problema que, por sinal, nunca foi levantado na Comissão.
Disse o Sr. Deputado, confirmando a sua posição no seio da Comissão de Administração Interna e Poder Local, que não pôde votar favoravelmente os 3 últimos artigos porque eles faziam diferir, ao contrário do que estabelece a Lei n.º 11/82, para uma nova data as eleições nas freguesias a criar.
Referiu também o Sr. Deputado que essa situação não punha em causa a estabilidade dos órgãos porque, digamos, a matéria de ordem administrativa e financeira que é concedida às autarquias e freguesias não põe em causa nem em risco a estabilidade dos órgãos.

Mas faço-lhe o seguinte pedido de esclarecimento porque, de facto, nos vários debates travados na Comissão, ele nunca me surgiu: não aceita o Sr. Deputado que, ao criarem-se novas freguesias no seio de um concelho, se poderá estar, de facto, a desequilibrar um outro órgão, que é a assembleia municipal desse concelho? Não poderá, pelo facto de se criarem freguesias a meio dos mandatos, estar a criar-se digamos, um processo que desequilibre a institucionalização dos órgãos, quando eles foram eleitos para um mandato natural e normal?
Gostava de ouvir a sua opinião sobre isto, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Para responder ao Sr. Deputado Paulo Barral, tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Deputado Paulo Barral, eu não disse que não aprovava os 3 artigos, única e exclusivamente, por causa de um adiamento das eleições. Há uma revogação expressa em relação a um deles, ao n.º 6 do artigo 10.º, e essa é, também, uma das razões.
Mas em relação à questão que me põe sobre se pode haver um desequilíbrio nas assembleias municipais, dir-lhe-ei que não. Acho que não porque isso poderia colher e trazer alguma complicação ou dificuldade se fosse num concelho com muitas freguesias e se, nesse mesmo concelho, destas muitas fossem fraccionadas.
Mas, se, por exemplo, num concelho do distrito de Viana do Castelo, que tem 32 freguesias, se criar uma nova freguesia, acha V. Ex.ª que se aos 65 elementos que compõem essa assembleia municipal, por hipótese, se acrescentasse mais um, isso trazia grandes dificuldades? Penso que não.
Então, valha-me Deus, isso não é motivo, não é razão! ...
É claro que pode haver uma situação caricatural, abstrusa, que até se pode figurar, sem dúvida nenhuma: o meu concelho tem 51 freguesias; se das 51 freguesias se fizessem 102, é evidente que a assembleia municipal sofreria uma profunda perturbação. É evidente que sim e eu até aceito que, neste caso concreto, se pudessem dilatar o prazo para a realização das eleições.
Mas, normalmente, isso não acontece. Aliás, vamos ver pelas freguesias agora criadas e concluiremos que poucos são os concelhos em que são criadas mais de 2 novas freguesias. 15to não vem perturbar, no meu entendimento, o funcionamento normal de uma assembleia municipal.

O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Barral.

O Sr. Paulo Barral (PS): - Sr. Presidente, pedi a palavra para um protesto por ser a forma regimental de que disponho para responder ao Sr. Deputado Abreu Lima.
De facto, o Sr. Deputado Abreu Lima fala, digamos, em concelhos que estão muito pulverizados por muitas freguesias, ou seja, refere-se aos concelhos nortenhos que, geralmente, correspondem a paróquias e têm, efectivamente, muitas freguesias.
Mas o Sr. Deputado não pode esquecer que o nosso país não é só feito de concelhos com muitas fre-

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guesias: é feito também de concelhos que têm muito poucas freguesias e onde isso se pode verificar.
Sr. Deputado, isto não é apenas uma questão abstrusa, como diz. É uma questão que se pode verificar e que uma lei não pode deixar que se verifique.
Era só isto que eu queria esclarecer, Sr. Deputado Abreu Lima.

O Sr. Presidente: - Para um contraprotesto, tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - É evidente que isso pode acontecer, Sr. Deputado Paulo Barral. Pode acontecer, por exemplo, na ilha de Porto Santo, que tem um concelho e uma freguesia; se se criarem 2 freguesias, é evidente que pode acontecer - para lhe dizer a verdade, não sei bem como funciona o concelho municipal de Porto Santo, só com uma freguesia. Mas o que eu lhe disse que era abstruso não era a situação mas, sim, aquilo que se pode prefigurar.
Se pudéssemos entrar aqui num diálogo, também lhe podia fazer uma pergunta: foram, efectivamente, essas circunstâncias e essas razões que levaram esses casos concretos a adiar as eleições? Foi por causa das perturbações nos concelhos onde essas freguesias vão nascer, nomeadamente, por criarem perturbações na respectiva assembleia municipal? Faço-lhe justiça, Sr. Deputado, pois não foi essa a razão.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Cordeiro.

O Sr. Carlos Cordeiro (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Durante anos foram-se acumulando nesta Assembleia dezenas de projectos de lei tendentes à criação de novas freguesias, de elevação de povoações a vilas e de vilas a cidades.
As legislaturas sucederam-se, os muitos projectos pendentes foram perdendo a sua validade, houve renovações e essas renovações conheceram o mesmo destino.
Os legítimos anseios das populações não obtinham resposta. O silêncio da Assembleia da República perante esses projectos era deveras frustrante para as populações neles interessadas. O órgão legislativo nacional não se dignificava com o acumular dos sucessivos projectos de lei nos arquivos dos serviços de apoio às comissões.
A aprovação da Lei n.º 11/82 veio tornar menos justificativo o tratamento que na Assembleia se dava a esse assunto. Por isso, a actual Comissão de Administração Interna e Poder Local, logo numa das suas primeiras reuniões, no início da sessão legislativa passada, entendeu que a situação de impasse em que esses projectos de lei se encontravam não se justificava e tomou a iniciativa de sobre eles se debruçar, criando, para esse fim, uma subcomissão.
Procede-se, hoje, à parte restante da votação na especialidade e às votações finais globais dos projectos de lei para a criação de freguesias que integravam essa primeira parcela.
Com esta votação se põe termo, é preciso que se diga, apenas a uma primeira etapa, dado que a apresentação de muitos outros projectos de lei, tendentes ao mesmo fim, se tem vindo a suceder em ritmo sempre crescente e a obrigar que se defina uma política global sobre o assunto para que se conclua o pais administrativo que queremos e quais as autarquias que pretendemos.

É que se, por um lado, muitas e legítimas aspirações há ainda por contemplar, sendo necessário que se lhes faça justiça, por outro lado, parece-nos ser de ponderar seriamente até onde pode conduzir uma excessiva pulverização de autarquias.
Como em todos os aspectos da vida, esta situação apresenta-se com prós e contras, devendo merecer uma cuidadosa análise.
Quanto aos projectos de lei que agora terminam o seu ciclo de análise e aprovação nesta Assembleia, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, manifestando a sua satisfação por ter dado a sua melhor contribuição para a solução encontrada, que serviu para dar resposta a aspirações que há muito se manifestavam e de cuja legitimidade não era lógico duvidar, não teve dúvidas em dar-lhes o seu voto favorável, em todas as fases de votação a que foram sujeitos.
No entanto, sempre considerámos que a legitimidade das aspirações que esses projectos de lei viabilizavam não deveria provocar soluções apressadas, conducentes à introdução no processo de aspectos confusionistas, sobretudo nas freguesias de origem, que teriam reflexos de todo negativos.
Por isso, apresentámos, conjuntamente com o PSD, propostas de substituição e aditamento, para cada um dos projectos de lei que, traduzindo alterações à lei quadro, diferiam, para as primeiras eleições autárquicas a realizar a nível nacional, a eleição dos órgãos das novas freguesias.
Essas nossas propostas tiveram como motivação principal e, como já se disse, evitar que o processo se complicasse, como sucederia, por exemplo, quando autarcas das freguesias de origem pretendessem integrar os órgãos das novas freguesias, o que obrigaria d sua demissão daqueles que anteriormente integravam e, por arrastamento, a possíveis dissoluções desses órgãos, por falta de quórum e a consequentes actos eleitorais.
Curiosamente - ou calvez não - esta nossa iniciativa, inteiramente realista e tomada na defesa dos interesses das autarquias, não apenas das agora criadas como das já existentes e donde aquelas tiveram origem, mereceu da oposição, os maiores reparos e censuras, nos quais o argumento das aspirações das populações apenas serviu a uma tentativa vã de encapotar o seu interesse eleitoralista, facilmente adivinhável por detrás dessa máscara.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Mais de 3 dezenas de novas freguesias passam, a partir de hoje, a ter existência legal no nosso pais, com o consequente chamamento de mais de 500 novos cidadãos a intervir na administração autárquica nacional.
Porque a administração autárquica neste país, tem sido uma componente da maior importância na consolidação da democracia e os autarcas têm vindo a desempenhar um papel primordial na melhoria das condições de vida das populações e nas transformações da sociedade portuguesa porque nós, socialistas, nos temos vindo a bater, as nossas palavras de encerramento desta intervenção são de saudação às autarquias hoje definitivamente aprovadas e aos autarcas que, em finais de 1985, irão ser eleitos para a sua condução, com a certeza de que se integrarão no espirito de bem servir as respectivas comunidades que tem sido, regra geral, a norma por que se tem regi-

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do a actuação dos dirigentes autárquicos deste país e dos socialistas, em particular.

Aplausos do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, está encerrado o debate na especialidade dos artigos 4.º, 5.º e 6.º, pelo que vamos passar à votação na especialidade do artigo 4. º

O Sr. João Abrantes (PCP): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Abrantes (PCP): - Sr. Presidente, para melhor sistematização e para ajudar um pouco a resolver esta questão, recordaria apenas aquilo que referi na minha intervenção. Como tal, solicito que sejam feitos 3 tipos de votações: em primeiro lugar, o artigo 4.º, o artigo 5.º em seguida, mas por números - o n.º 1 e 3 conjuntamente e o n.º 2 em separado -, e, finalmente, o artigo 6.º, também em separado.
Portanto, a votação dos artigos 4.º e 5.º, este por números e, finalmente, a votação do artigo 6. º

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, se bem entendi, referiu os n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 5. º, mas do texto que eu tenho apenas constam os n.ºs 1 e 2.

Pausa.

O Sr. João Abrantes (PCP): - Peço desculpa, Sr. Presidente, mas a Mesa leu os 3 pontos do artigo 5. º e, inclusivamente, eu fiz uma correcção ao ponto 2, que a Mesa aceitou.

O Sr. Presidente: - Exacto, Sr. Deputado. Está cá uma correcção ao ponto 2, mas este artigo não tem 3 pontos, como o Sr. Deputado refere.

O Sr. João Abrantes (PCP): - Sr. Presidente, de acordo com as propostas de alteração que nós temos o artigo 5. º tem 3 pontos.
Se houve uma proposta de eliminação de um dos números, isso já é outra questão, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Abrantes, pode fazer o favor de enviar à Mesa a versão do artigo 5.º que está na sua posse?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Cordeiro.

O Sr. Carlos Cordeiro (PS): - Sr. Presidente, porque se aproxima a hora do encerramento da sessão, pretendia informar a Mesa de que parece haver consenso entre todos os grupos parlamentares no sentido de a sessão ser prorrogada até à votação final global dos vários projectos de lei.

O Sr. Presidente: - A Mesa toma nota do consenso, Sr. Deputado. Srs. Deputados, vai então ser votada uma versão do artigo 5.º que contém, efectivamente, os 3 números:

Entretanto o Sr. Deputado Abreu Lima pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Presidente, uma vez que se seguirá esse processo, pedia a V. Ex.ª o obséquio de mandar proceder de novo à leitura dos 3 números deste artigo.

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado. Srs. Deputados, seguidamente o Sr. Secretário da Mesa vai proceder de novo à leitura dos 3 números do artigo 5.º

Foram lidos. São os seguintes:

ARTIGO 5.º

(Comissão instaladora)

1 - O artigo 10. º, n.º 6, da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, não se aplica à criação da presente freguesia.
2 - A comissão instaladora de nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previsto na Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
3 - A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao artigo 4.º, que vamos votar, suponho ser dispensável a respectiva leitura neste momento.
Assim, e não havendo oposição dos Srs. Deputados, vamos passar dê imediato à votação deste artigo 4. º

Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e da ASDI, com votos contra do PCP, do CDS, do MDP/CDE e do deputado independente, António Gonzalez e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passando ao artigo 5.º; recordo que o Sr. Deputado João Abrantes pediu que se procedesse à votação de cada um dos números em separado.
Sendo assim, e julgando dispensável nova leitura, podemos de imediato passar à votação do n.º 1 deste artigo 5. º

Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e da ASDI, com votos contra do PCP, do CDS, do MDPlCDE e do deputado independente António Gonzalez e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o n.º 2 do artigo 5.º

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segue-se a votação do n.º 3 do artigo 5.º ,

Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e da ASDI, com votos contra do PCP, do CDS, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez e a abstenção da UEDS.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminada a votação do artigo 5.º, passamos à votação do artigo 6. º

Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e da ASDI, com votos contra do CDS, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez e a abstenção do PCP e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, acabámos de concluir a votação na especialidade destes 3 artigos, pelo que se seguirá agora a votação final global do conjunto dos projectos de lei que se referem à criação de todas estas freguesias.
Entretanto, a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo pede a palavra para que efeito?

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, apenas pretendia comunicar à Mesa que, segundo creio, existe consenso, por parte de todas as bancadas, no sentido de que a votação a que V. Ex.ª se referiu se processe freguesia por freguesia, com o anúncio inicial da respectiva freguesia.

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr.ª Deputada.

O Sr. Carlos Lage (PS): - E esperemos que a bom ritmo!

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peço a vossa atenção para as votações finais dos projectos de lei de criação de novas freguesias, aprovados na generalidade na reunião de 16 de Maio de 1984.
Seguindo o método requerido pela Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo, do Grupo Parlamentar do PCP, votaremos a criação de cada nova freguesia, procedendo antes à sua identificação e referindo o grupo parlamentar responsável pela iniciativa.
Srs. Deputados, vamos começar com a votação do projecto de lei n.º 8/III, do PSD, propondo a criação da freguesia de Golpilheira, concelho da Batalha.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segue-se a votação do projecto de lei n.º 9/III, do PSD, propondo a criação da freguesia de Bairradas, concelho de Figueiró dos Vinhos.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segue-se a votação do projecto de lei n.º 37/III, do CDS, propondo a criação da freguesia de Pó, concelho do Bombarral.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segue-se a votação do projecto de lei n.º 40/III, do PSD, propondo a criação da freguesia de Nagosela, concelho de Santa Comba Dão.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segue-se a votação do projecto de lei n.º 83/III, do PSD, propondo a criação da freguesia de Santo Onofre, concelho de Caldas da Rainha.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segue-se a votação do projecto de lei n.º 94/III, do PSD, propondo a criação da freguesia de Rio Mau, concelho de Penafiel.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segue-se na votação do projecto de lei n.º 128/III, do PCP, propondo a criação das freguesias de Falarda, Branca, Erra, Biscaínho e Santana do Mato, concelho de Coruche.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segue-se a votação do projecto de lei n.º 133/III, do PCP, propondo a criação da freguesia de Pontinha, concelho de Loures.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segue-se a votação do projecto de lei n.º 134/III, do PCP, propondo a criação da freguesia de Outeiro da Cabeça, concelho de Torres Vedras.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segue-se a votação do projecto de lei n.º 137/III, do PCP, propondo a criação da freguesia de Foros de Arrão, concelho de Ponte de Sor.

Submetida a votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segue-se a votação do projecto de lei n.º 138/III, do PCP, propondo a criação das freguesias de Longomel e Vale de Açor, concelho de Ponte de Sor.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à votação dos projectos de lei n.º 139/III, do PCP, e 228/III, do PS, que tratam da criação da freguesia de Porto Covo, concelho de Sines.

O Sr. Carlos Cordeiro (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Cordeiro (PS): - Sr. Presidente, queria requerer à Mesa que a votação de cada um destes projectos de lei fosse feita em separado.

Vozes do PSD: - Tem que ser!

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O Sr. Presidente: - Então, sendo assim, vamos votar em primeiro lugar o projecto de lei n.º 139/III, apresentado pelo PCP, que propõe a criação da freguesia de Porto Côvo, concelho de Sines.

Submetido a votação, foi rejeitado, com votos. contra do PS e do PSD, com votos a favor do PCP, do CDS, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez e a abstenção da UEDS e da ASDI.
Durante o processo de votação, registaram-se alguns pedidos de palavra de deputados do PCP para interpelarem a Mesa.

O Sr. João Amaral (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Amaral, creio que houve alguma confusão quanto ao sentido do voto dos vários partidos na votação a que acabámos de proceder.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, acontece que nós não estivemos a votar nada! Devo dizer que estamos numa situação um pouco complexa porque não estávamos em condições para votar, visto que não nada havia para votar!
Se V. Ex.ª me der a palavra, poderei explicar a situação.

O 5r. Presidente: - Srs. Deputados, há aqui 2 projectos de lei sobre a criação da freguesia de Porto Covo, concelho de Sines: um é apresentado pelo PCP, outro pelo PS, e cada um deles tem, como é óbvio, um número diferente.
O que acabámos de votar foi o projecto de lei n.º 139/III, apresentado pelo PCP, que foi rejeitado.
Segue-se a votação do outro projecto de lei sobre a criação da freguesia de Porto Covo, apresentado pelo PS ...

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. a Deputada.

O Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, dadas as confusões que se geraram neste momento e com o objectivo de esclarecermos a situação, pedimos a suspensão dos trabalhos por 5 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está suspensa a sessão por 5 minutos.

Eram 13 horas e 10 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 13 horas e 15 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, retomamos as votações finais dos projectos de lei relativos à criação de novas freguesias.
Está assente que o projecto de lei n.º 139/III, apresentado pelo PCP, foi rejeitado, razão por que se segue a votação do outro projecto que versa sobre a mesma matéria, mas da autoria do PS.
Entretanto, a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo pede a palavra para uma declaração de voto?

O Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, tinha havido um acordo no sentido de que as declarações de voto se fizessem chegar à Mesa até à próxima terça-feira, para cada um destes projectos de lei, razão por que não irei fazer uma declaração de voto.
Gostaria apenas de fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

O Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, considero inadmissível aquilo que se acaba de passar com a rejeição de um projecto de lei do PCP exactamente igual ao projecto de lei apresentado pelo PS e que vamos seguidamente votar.

O Sr. Presidente: - Bom, Sr.ª Deputada, creio que a Mesa não tem culpa do que se passou.
O Sr. Deputado Abreu de Lima pediu a palavra?

O Sr. Abreu de Lima (CDS): - Sim, Sr. Presidente. Queria dar uma informação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Presidente, o meu partido votou favoravelmente o projecto de lei n.º 139/III por lapso. O voto está dado, não se volta atrás, mas, pela minha parte, se tivesse estado mais atento ao que se passou, o sentido do voto do meu partido tinha sido contra.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Hasse Ferreira também pretende interpelar a Mesa?

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sim, Sr. Presidente. Em jeito de interpelação à Mesa, pretendo que me abstive porque este projecto não tem delimitações. Haveria a intenção dos sues promotores a que elas existissem, mas o que é certo é que não as tem.
Creio, inclusivamente, que ele não deveria ser votado.
Portanto, abstive-me para não participar na votação de um projecto que, no meu entender, não respeita a Lei quadro n.º 11/82.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à, votação do projecto de lei n.º 228/III, da iniciativa do PS, e que propõe a criação da freguesia de Porto Covo, concelho de Sines.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Seguidamente vamos votar o projecto de lei n.º 142/III, apresentado pelo PCP, propondo a criação da freguesia de Sarilhos Pequenos, concelho da Moita.
Entretanto, o Sr. Deputado Carlos Cordeiro pede a palavra para que efeito?

O Sr. Carlos Cordeiro (PS): - Sr. Presidente, queria apenas sugerir que, neste caso, se procedesse à votação conjunta deste projecto de lei n.º 142/111, com o nosso projecto de lei n.º 235/III.

O Sr. Presidente: - Certo, Sr. Deputado.
Portanto, estamos em presença de 2 projectos`de lei sobre a criação da freguesia de Sarilhos Pequenos,

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concelho da Moita: o projecto de lei n.° 142/III, apresentado pelo PCP, e o projecto de lei n.° 235/III, da iniciativa do PS.
Srs. Deputados, vamos votar em conjunto estes 2 diplomas.

Submetidos a votação, foram aprovados por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar agora o projecto de lei n.° 144/III, da iniciativa do PCP, que propõe a criação da freguesia de São Martinho, concelho de Alcácer do Sal.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar agora o projecto de lei n.° 145/III, da iniciativa do PCP, que propõe a criação da freguesia de Gaio-Rosário, concelho da Moita.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai seguir-se a votação do projecto de lei n.° 146/III, da iniciativa do PCP, que propõe a criação da freguesia de São Francisco, concelho de Alcochete.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar agora o projecto de lei n.° 152/III, da iniciativa do PCP, propondo a criação da freguesia de Landeira, concelho de Vendas Novas.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do projecto de lei n.° 153/III, apresentado pelo PCP, que propõe a criação da freguesia de São Brás dos Matos, concelho do Alandroal.

Submetida a votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o projecto de lei n.° 156/III, da iniciativa do PCP, que propõe a criação da freguesia de Ciborro, concelho de Montemor-o-Novo.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segue-se a votação do projecto de lei n.° 157/III, da iniciativa do PCP, que propõe a criação da freguesia de Monte Gordo, concelho de Vila Real de Santo António.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o projecto de lei n.° 161/III, da iniciativa do PSD, que propõe a criação da freguesia de Santa Luzia, concelho de Tavira.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o projecto de lei n.° 171/III, da iniciativa do PSD, que propõe a criação das freguesias de Santa Maria Maior e Madalena, concelho de Chaves.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o projecto de lei n.° 193/III, da iniciativa do PSD, que propõe a criação da freguesia do Seixo, concelho de Mira.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o projecto de lei n.° 194/III, da iniciativa do PSD, que propõe a criação da freguesia de Carapelhos, concelho de Mira.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o projecto de lei n.° 206/III, relativo à criação da freguesia de Marteleira, concelho da Lourinhã, apresentado pelo PS.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Passamos agora à votação do projecto de lei n.° 207/III, relativo à criação da freguesia de Ribamar, concelho da Lourinhã, apresentado também pelo PS.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Em seguida, vamos votar o projecto de lei n.° 219/III, relativo à criação da freguesia de Meirinhas, concelho de Pombal, apresentado pelo PSD.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Passamos agora à votação do projecto de lei n.° 230/III, relativo à criação da freguesia de Coutada, concelho da Covilhã, apresentado pelo PSD.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em seguida vamos proceder à votação do projecto de lei n.° 232/III, apresentado pelo PSD, relativo à criação das freguesias de Matas e Cercal, concelho de Vila Nova de Ourem.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Seguidamente, votaremos o projecto de lei n.° 244/III, apresentado pelo PS, relativo à criação da freguesia de Santa Joana, concelho de Aveiro.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

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O Sr. Presidente: - Passamos agora à votação do projecto de lei n.° 263/III, relativo à criação da freguesia da Praia de Mira, concelho de Mira.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Cordeiro.

O Sr. Carlos Cordeiro (PS): - Sr. Presidente, peço à Mesa que os projectos de lei que se seguem, ou seja, o n.° 270/III e o n.° 275/III sejam votados em separado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, quero anunciar que assumimos o texto do artigo 2.° do projecto de lei n.° 275/III, apresentado pelo PS, ficando, assim, o texto do projecto de lei n.° 270/III, por nós apresentado, com a redacção final desse n.° 2 feita pela Comissão aquando da votação na especialidade.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, julgo que posso pôr à votação os 2 projectos de lei conjuntamente. Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, se bem entendi - embora não tenha participado nestas discussões - o que o Sr. Deputado Anselmo Aníbal acaba de propor é que o artigo que falta no projecto de lei apresentado pelo PCP, que foi chumbado na Comissão aquando da votação na especialidade, seja substituído pelo artigo correspondente do projecto de lei apresentado pelo PS e que foi aprovado.
Ora, parece-me perfeitamente irregular que, neste momento, se faça tal proposta. Se ela tivesse surgido na Comissão naturalmente que viria ao Plenário já com um novo texto para ser submetido à votação final global. Mas não foi isso que aconteceu. Por isso parece-me irregular neste momento, e, pela nossa parte, não há acordo no sentido de se fazer uma votação desse tipo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, vamos fazer chegar à Mesa a proposta adequada a viabilizar o que acabámos de propor.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Em minha opinião, naturalmente que, por essa forma, o incidente fica sanado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que a proposta vai dar entrada na Mesa, penso que poderíamos passar já à votação do dito projecto de lei.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, penso que neste caso, e para facilitar os trabalhos, poderíamos votar em conjunto os 2 projectos de lei tal como foi feito há pouco no tocante ao projecto de lei relativo à criação da freguesia de Sarilhos Pequenos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que, em primeiro lugar, temos que proceder à votação na especialidade do novo artigo 2.° apresentado pelo PCP para o seu projecto de lei e só depois é que estaremos em condições de proceder à votação final global de ambos os projectos.
E já que estou no uso da palavra, aproveito para lamentar que só agora, passados todos estes meses, ao longo dos quais procurámos fazer com que o PS e o PCP chegassem a acordo sobre os limites da nova freguesia de Ereira sem o conseguirmos infelizmente, só agora - dizia -, depois de a Comissão já ter procedido à votação na especialidade, o PCP venha apresentar esta proposta.

O Sr. Presidente: - Penso que sim, Sr.ª Deputada.
Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, vou fazer chegar a nossa proposta à Mesa. Devo dizer que a votação na especialidade desse artigo 2.° não era, de facto, necessária visto que o artigo 2.°, por nós proposto, tem exactamente o mesmo conteúdo do artigo 2.° que foi votado na especialidade em sede de Comissão.
Em segundo lugar, o que é de lamentar nesta situação, é que ela se tenha podido criar a partir de alguns equívocos. Tal como o Sr. Deputado Manuel Moreira sabe perfeitamente, nós votámos favoravelmente, na Comissão, o artigo que agora propomos, tal como também votámos favoravelmente, na Comissão, os limites propostos para a freguesia de Porto Covo no projecto do PS. Não votámos contra o artigo 2.° do projecto de lei apresentado pelo PS, relativo à freguesia de Porto Covo nem votámos contra o artigo 2.° do projecto de lei do PS relativo à criação da freguesia de Ereira. Votámo-los favoravelmente. Aliás, esses artigos foram aprovados por unanimidade na Comissão.
A única questão que agora se levanta, e que é quase processual, é que nós subentendemos que esses artigos seriam os que passariam a constar dos projectos, e portanto também do nosso projecto, visto que a Comissão não fez o trabalho que devia ter feito e que era o de trazer ao Plenário um único projecto. Aliás, devo dizer ao Sr. Presidente e aos Srs. Deputados que a situação é tão estranha - a este nível de se estar, em votação final global, a votar a mesma matéria duas vezes - que, se, eventualmente, as soluções fossem contraditórias e se, por qualquer razão, se formassem aqui maiorias em certos termos, poderíamos ter a situação completamente absurda de se votar, em votação final global, 2 leis de sinal contrário. Isto é talvez a demonstração, preto no branco, de que todo este processo está, de facto, inquinado por um vício processual.

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Se o Sr. Presidente decidir aceitar a sugestão do Sr. Deputado Manuel Moreira no sentido de se votar na especialidade o artigo 2.º, nós entregaremos na Mesa o texto adequado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Muito rapidamente, quero dizer que o artigo 2. º do projecto de lei apresentado pelo PCP foi rejeitado na especialidade na Comissão de Administração Interna e Poder Local. Como tal, não existe nenhum artigo 2.º do projecto de lei apresentado pelo PCP. Uma vez que o PCP avoca ao Plenário a votação de uma proposta com formulação diferente para o artigo 2.º, o Plenário terá que votar essa proposta para que o projecto de lei do PCP fique completo no seu objecto, designadamente, em relação ao limite da futura circunscrição - da nova freguesia - e, como tal, não pode deixar de haver essa votação para que depois se possa proceder à votação final global de ambos os projectos de lei.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Cordeiro.

O Sr. Carlos Cordeiro (PS): - Sr. Presidente, proponho que prossigamos as votações relativas aos restantes projectos de lei e deixemos ficar esta até o assunto ficar resolvido.

O Sr. Presidente: - Vamos então passar à votação do projecto de lei n.º 271/III, apresentado pelo PS, relativo à criação da freguesia de Asseiceira, concelho de Rio Maior.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Seguidamente, vamos votar o projecto de lei n.º 273/III, relativo à criação da freguesia de São Sebastião, concelho de Rio Maior, apresentado pelo PS.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o projecto de lei n.º 280/III, relativo à criação da freguesia do Carregado, concelho de Alenquer, proposto pelo PS.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Em seguida, votaremos o projecto de lei n.º 285/III, apresentado pelo PS, relativo à criação da freguesia de Malaqueijo, concelho de Rio Maior.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Passamos, então, à votação do projecto de lei n.º 292/III, apresentado pelo PS, relativo à criação da freguesia da Ribeira de São João, concelho de Rio Maior.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Temos agora para votação o projecto de lei n.º 293/III, relativo á criação da freguesia de Foros de Salvaterra, concelho de Salvaterra de Magos, proposto pelo PS.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o último projecto de lei, o n.º 301/III, apresentado pelo PS, relativo à criação da freguesia da Guia, concelho de Pombal.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deu agora entrada na Mesa a proposta que há pouco foi anunciada.
Trata-se de uma proposta de substituição do artigo 2.º do projecto de lei n.º 270/III, relativo à criação da freguesia de Ereira, concelho de Montemor-o-Velho.
Vai ser lida para podermos proceder à sua votação.
Foi lida. É a seguinte.
Artigo 2.º - passa a ter a redacção do artigo
2.º do projecto de lei n.º 275/III.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que não há qualquer inscrição, presumo que podemos passar já à votação da proposta.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, agradecia-lhe que V. Ex.ª abrisse o debate.

O Sr. Presidente: - Como não houve inscrições por parte de nenhum dos Srs. Deputados, parti do principio que não desejavam discutir a proposta e, portanto, poderíamos passar à sua votação. Mas se assim não é vamos entrar na sua discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, de facto, tenho algumas dúvidas - faltam-me aqui os regimentalistas relativamente ao que se está aqui a passar. É que, depois dos contactos que tive com deputados dos diferentes grupos parlamentares, continuo sem saber se é possível e regimental que uma proposta de alteração possa entrar na Mesa nesta altura da votação, e possa entrar imediatamente, ou, pelo contrário, ela implicaria a votação do projecto num outro dia.
É esta questão, sobre a qual não tenho opinião, que gostaria de colocar a Mesa.

O Sr. Presidente: - A razão por que eu admito - e digo eu porque na Mesa há quem se pronuncie contrariamente - que ela dê entrada é por se tratar de uma proposta cujo conteúdo é exactamente igual a um artigo que consta do outro projecto, isto é, do projecto de lei n.º 275/III.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, suponho que está subjacente à decisão da Mesa o facto

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de esta votação na especialidade não ter sido objecto de contestação. Nesse sentido, foi até sugerido pelo Sr. Deputado do PSD que isso fosse feito porque só assim é que se poderia considerar, de uma forma diferente, a situação criada. Nessa medida, feita a sugestão e apresentada a proposta, não houve necessidade de a Assembleia tomar qualquer deliberação no sentido de permitir e viabilizar esta votação. Ela está, digamos, aceite consensualmente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, penso que é necessário levantar aqui duas questões na medida em que se gerou alguma confusão e o PCP parece querer insinuar que quem tem a culpa é quem não tem culpa e que eles estão perfeitamente inocentes relativamente a tudo o que se está a passar.
É que creio que a mecânica de tratamento destes assuntos nas comissões é a seguinte: quando surgem várias iniciativas sobre o mesmo assunto, a comissão costuma elaborar um texto final global. Não foi o caso. Quando esse texto final global não é aceite por todos os partidos, aqueles que são autores dos projectos ainda podem exigir que, na votação final global, se faça votação não só do texto da comissão mas do seu próprio projecto que, eventualmente, não tenha sido contemplado na votação final global.
Sendo assim, em votação final global pode votar-se mais do que um texto, ao contrário do que diz o Sr. Deputado João Amaral.
Neste caso, a Comissão não fez um texto final global e apareceram 2 textos sobre o mesmo assunto. Ora, quando se está em desacordo relativamente a um dos textos - como é o caso - porque é um texto deficiente, porque lhe falta um artigo, porque lhe faltam os limites, vota-se contra. Evidentemente que não pode haver aqui outra interpretação.
Relativamente à tentativa, surgida agora, de levar ao Plenário uma proposta de alteração na votação final global, só é possível fazê-lo através de um requerimento de avocação de discussão daquele artigo para Plenário. E se assim é em termos de absoluto rigor, exigimos que, para que haja uma votação desse artigo do projecto de lei do PCP, este apresente um requerimento de avocação para Plenário.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tenho sérias dúvidas acerca deste problema.
A Comissão de Administração Interna e Poder Local, em substituição do Plenário, aprovou estes projectos de lei no seu seio, em especialidade.

Em relação ao projecto de lei n.º 270.º-III foi reprovado o artigo 2.º, o que significa que na votação na especialidade este diploma ficou sem um artigo que é fundamental. Foi, pois, nessas condições que o projecto de lei subiu a Plenário.
Assim quero fazer uma pergunta que me suscita algumas dúvidas e à qual não sei responder em consciência: quando na votação na especialidade é reprovado um artigo, no hiato que existe entre essa reprovação e a votação final global é possível substituir o artigo reprovado por outro? Se for, darei o meu voto favorável, se não for permitido - e tenho muitas dúvidas -, não poderei votar a favor.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não podemos estar a eternizar esta discussão. Não sei se a sugestão que foi proposta pelo Sr. Deputado Carlos Lage no sentido da avocação da discussão da proposta do Plenário não seria uma maneira de se resolver este problema...

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, creio que, apesar de tudo, há excesso de calor e falta de alguma atenção aos preceitos regimentais.

Quando o Sr. Deputado Hasse Ferreira fez a pergunta que fez, o que ele queria dizer era que não tinha sido votado o requerimento de avocação. Já expliquei individualmente ao Sr. Deputado Hasse Ferreira que a forma como a questão foi colocada por parte do Sr. Deputado Manuel Moreira me induziu em erro, pois fiquei com a ideia de que haveria consenso na votação e, portanto, que não seria necessário formalizar o requerimento de avocação.

Quanto ao Sr. Deputado Abreu Lima, devo dizer que a confusão não resulta de ser possível ao Plenário avocar a votação de artigos, pois ele pode fazê-lo por requerimento. A confusão resulta do facto de a comissão fazer subir a Plenário algo que não existe. E o que neste momento existe é um projecto de lei a que falta um artigo que é determinante. Ora, esse projecto de lei não poderia subir a Plenário, pois, senão estávamos perante a situação absurda de um projecto de lei só com o título. Portanto, ele não pode subira Plenário só com o título, nem interpretado desta forma.
O que deveria ter subido a Plenário para votação final global era o texto votado na especialidade pela Comissão. E só um texto e não dois.
Srs. Deputados, foram aprovadas duas leis em relação a Sarilhos Pequenos e quero vê-las publicadas no Diário da República. Se houve duas votações tem que haver duas leis! A freguesia de Sarilhos Pequenos vai ter a honra de ter sido criada duas vezes no Diário da República.
Ora, a situação absurda que está criada poderia merecer neste momento alguma correcção. A correcção que vai merecer é a de que, como haverá bom senso, Sarilhos Pequenos não vai ter a honra de ter duas leis e vai ficar apenas com uma.
Entretanto, em relação ao caso de Ereira, através desta forma de chamar à deliberação da Assembleia o artigo 2.º, queremos expressar claramente que apresentámos uma proposta ao artigo 2.º com um conteúdo diferente da que foi apresentada pelo PS e que, rejeitada essa proposta, votámos favoravelmente a outra, e que sempre ficou claro para nós que ela encorporaria o nosso projecto de lei, visto que o sistema que estava a ser seguido era o de apresentar duas propostas e que, a partir daí, constituiria o conteúdo material do artigo 2.º.
Apenas queremos que esta questão fique esclarecida.

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os dois projectos de lei em discussão foram votados na generalidade no dia 16 de Maio e baixaram à Comissão na qual foi feita a sua votação parcial na especialidade.
Do projecto de lei apresentado pelo PCP houve um artigo que foi rejeitado - o artigo 2.º. Ora, o PCP votou favoravelmente o relatório da Comissão sobre a votação parcial na especialidade e isso fez com que o seu projecto de lei subisse a Plenário.
Creio que não será original votarem-se 2 projectos de lei com o mesmo objecto...

O Sr. João Amaral (PCP): - Ai é, é!...

O Orador: - ..., dos quais apenas sairá um único diploma. 15so aconteceu em relação a alguns projectos de lei que elevou algumas vilas à categoria de cidade, de onde resultou apenas um único decreto-lei de elevação de vilas a cidades. Ora, em relação a estes projectos de lei para a criação de freguesias vai acontecer o mesmo.
O PCP avoca ao Plenário a votação na especialidade de uma nova proposta para o artigo 2. º do projecto de lei que apresentou, que terá que ser votada em primeiro lugar, e só depois passaremos à votação final global dos restantes projectos de lei.

O Sr. Presidente: - Nós podemos considerar essa solução, mas isto não tem o número de assinaturas regimentais para a avocação.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, neste momento exigimos a tramitação clara e adoptada nesta Casa no sentido de que, para se fazer uma discussão na especialidade desse artigo tem que haver um requerimento prévio de avocação ao Plenário do Partido Comunista Português. E nós votaremos positiva ou negativamente esse requerimento prévio, dependendo do nosso próprio entendimento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

O Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, é para informar a Mesa de que entregaremos já o requerimento de avocação para discussão no Plenário do artigo 2.º.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, queiram fazer o favor de esperarem até que chegue o requerimento de avocação.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido o requerimento de avocação.

Foi lido é o seguinte:

Requerimento de avocação

Os deputados do grupo parlamentar do PCP requerem a avocação a Plenário do artigo 2. º do projecto de lei n.º 270/III.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder d votação deste requerimento.

Submetido a votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP, do CDS, do MDP/CDE, da UEDS e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O que se acaba de passar é inqualificável. De facto, é inadmissível que a coligação governamental impeça a avocação para permitir aqui a discussão e a introdução de um artigo que é exactamente igual no seu conteúdo àquele que o PCP tinha votado favoravelmente e que consta do projecto de lei do Partido Socialista. Nós tínhamos votado favoravelmente esse artigo e pretendíamos desta forma viabilizar o nosso projecto de lei. Ora, do nosso ponto de vista, a Comissão procedeu incorrectamente na votação na especialidade ao fazer subir 2 projectos diferentes a Plenário ...

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Não apoiado!

O Orador: - Depois recusa-se a avocação para impedir que o nosso projecto de lei seja votado.
É inadmissível que isso tenha acontecido depois de termos dado o nosso acordo ao tipo de votação que estamos hoje a fazer aqui. Foi com boa intenção que o fizémos, pensando que tal estado de espírito era unânime.
Afinal, é lamentável que se verifique agora que alguns grupos parlamentares, ou seja, a coligação governamental, não estava bem-intencionada.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Não apoiado!

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação dos respectivos projectos de lei, em separado. Primeiro, votaremos o projecto de lei n.º 270/III, do PCP, relativo à criação da freguesia de Ereira, concelho de Montemor-o-Velho.

Submetido a votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da UEDS, votos a favor do PCP e do deputado independente António Gonzalez e a abstenção do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o projecto de lei n.º 275/III, do PS, relativo à criação da freguesia de Ereira, concelho de Montemor-o-Velho.

O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

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O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, queria anunciar que vou entregar na Mesa um requerimento pedindo a avocação para Plenário do artigo 2.º

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, refere-se ao artigo 2.º do projecto de lei que acabou de ser mencionado agora?

O Orador: - Sim, Sr. Presidente.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vai ser lido o requerimento de avocação apresentado pelo PCP, para o artigo 2. º do projecto de lei n.º 275/III.

Foi lido. É o seguinte:

Requerimento de avocação

Os deputados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a avocação a Plenário do artigo 2.º do projecto de lei n.º 275/III.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à sua votação.

Submetido a votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e da UEDS, votos a favor do PCP, do CDS, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Requeremos a avocação do artigo 2.º com o objectivo de, se a votação fosse feita, ficar claro perante o Plenário que votámos - como fizemos em Comissão - favoravelmente o artigo 2.º, na formulação da proposta do Partido Socialista.
Precisamente nesse sentido e com esse sentido é que fizemos este pedido de avocação. Foi rejeitado e foi rejeitado nos termos em que foi, o que, apesar de tudo, será irrelevante, por duas razões: em primeiro lugar porque o projecto de lei de criação da freguesia de Ereira - venha ele de onde vier - vai ser aprovado por unanimidade, ou seja, terá o nosso voto favorável.
Em segundo lugar porque, para além dos jogos, joguinhos, regimentalites e outras brincadeiras, estão os interesses da população de Ereira e esses é que nós gostávamos que fossem aqui defendidos com clareza.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o último destes projectos de lei, ou seja, o projecto de lei n.º 275/III, do PS, relativo à criação da freguesia de Ereira, concelho de Montemor-o-Velho.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Cordeiro.

O Sr. Carlos Cordeiro (PS): - Sr. Presidente, pedi a palavra para informar a Mesa que faremos uma declaração de voto por escrito que, oportunamente, apresentaremos na Mesa, relativa aos dois requerimentos de avocação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, queria também informar que o PSD apresentará na Mesa uma declaração de voto global sobre todos estes projectos de lei e que, naturalmente, também surgirão declarações de voto individuais sobre cada um dos projectos dos diversos deputados.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Presidente, o meu partido apresentará na Mesa uma declaração de voto escrita neste sentido.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Apresentaremos uma declaração de voto global e declarações de voto parcelares sobre o conjunto dos projectos de lei agora aprovados.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, a nossa próxima sessão realizar-se-á no dia 4 de Dezembro, às 15 horas, tendo por ordem do dia a interpelação ao Governo, do PCP, sobre política educativa.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 13 horas e 55 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Acácio Manuel Frias Barreiros. Almerindo da Silva Marques. Eurico Faustino Correia. José Manuel Niza Antunes Mendes.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

Fernando dos Reis Condesso. Joaquim Eduardo Gomes. Luís António Martins. Rui Manuel de Oliveira Costa. Vasco Francisco Aguiar Miguel.

Partido Comunista Português (PCP):

Mariana Grou Lanha.

Centro Democrático Social (CDS):

António Gomes de Pinho. José Miguel Anacoreta Correia.

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Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

António Gonçalves Janeiro. Beatriz Almeida Cal Brandão. Carlos Augusto Coelho Pires. Edmundo Pedro. Francisco Manuel Marcelo Curto. Joaquim Manuel Ribeiro Arenga. José Maximiano Almeida Leitão. Leonel de Sousa Fadigas. Luís Silvério Gonçalves Saias. Manuel Alegre de Melo Duarte. Nelson Pereira Ramos. Ovidio Augusto Cordeiro. Raul Fernando Sousela da Costa Brito. Rui Fernando Pereira Mateus. Victor Manuel Caio Roque.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

Agostinho Correia Branquinho. Amélia Cavaleiro Monteiro A. Azevedo. António Augusto Lacerda de Queiroz. António Francisco Dias da Costa. António Joaquim Bastos Marques Mendes. António Maria Ornelas Ourique Mendes. Carlos Miguel Almeida Coelho. Fernando José Alves Figueiredo. Francisco Antunes da Silva. Jaime Adalberto Simões Ramos. Joaquim Luís Esteves Pinto Monteiro. Joaquim dos Santos Pereira Costa. José Augusto Santos Silva Marques. Maria Margarida Salema Moura Ribeiro. Pedro Augusto Cunha Pinto. Reinaldo Alberto Ramos Gomes. Rogério da Conceição Serafim Martins. Virgílio Higino Gonçalves Pereira.

Partido Comunista Português (PCP):

António Dias Lourenço. António José Monteiro Vidigal Amaro. Carlos Alberto Gomes Carvalhas. Domingos Abrantes Ferreira. Joaquim António Miranda da Silva. Joaquim Gomes dos Santos. Jorge Manuel Lampreia Patrício. José Manuel Antunes Mendes. Maria Margarida Tengarrinha. Octávio Augusto Teixeira. Octávio Floriano Rodrigues Pato. Paulo Areosa Feio.

Centro Democrático Social (CDS):

Abel Augusto Gomes Almeida. Carlos Sousa Nunes da Silva. Francisco António Lucas Pires. Henrique Manuel Soares Cruz. Hernâni Torres Moutinho. José Augusto Gama. José Vieira de Carvalho. Luís Eduardo da Silva Barbosa. Luís Filipe Paes Beiroco. Narana Sinai Coissoró.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

João Corregedor da Fonseca.

Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

António Poppe Lopes Cardoso. Octávio Luís Ribeiro da Cunha.

Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente (ASDI):

Joaquim Jorge de Magalhães Mota.

Relatório e parecer da Comissão de Regimento o Mandatos enviado è mesa pare publicação

Em reunião realizada no dia 30 de Novembro de 1984, pelas 10 horas e 30 minutos, foram apreciadas as seguintes substituições de deputados:

Solicitada pelo Partido Social-Democrata:

José Luís Figueiredo Lopes (círculo eleitoral de Europa) por António Francisco Dias Costa. Esta substituição é pedida para os próximos dias 3 a 7 de Dezembro, inclusive.

Solicitadas pelo Partido Comunista Português:

António Dias Lourenço (círculo eleitoral de Santarém) por João Alberto Ribeiro Rodrigues. Esta substituição é pedida por um período não superior a um mês, a partir de 1 de Dezembro próximo, inclusive.
Helena do Carmo Guilherme Bastos (círculo eleitoral de Lisboa) por Francisco Manuel da Costa Fernandes. Esta substituição é pedida por um período não superior a 6 meses, a partir de 1 de Dezembro próximo, inclusive.
Georgette de Oliveira Ferreira (círculo eleitoral de Lisboa) por Rogério António Fernandes. Esta substituição é pedida por um período não superior a uma semana, a partir de 1 de Dezembro próximo, inclusive.

Solicitada pelo Partido do Centro Democrático Social:

Horácio Alves Marçal (círculo eleitoral de Aveiro) por Carlos de Sousa Nunes da Silva. Esta substituição é pedida por um dia (30 de Novembro corrente).

Solicitada pelo Partido do Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

José Manuel Marques Mendes do Carmo Tengarrinha (círculo eleitoral de Lisboa) por Helena Cidade Moura. Esta substituição é pedida para os próximos dias 4 e 5 de Dezembro, inclusive.

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, conside-

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rando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.

A Comissão: Presidente, António Cândido Miranda Macedo (PS) - Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Secretário, Armando Domingos Lima Ribeiro de Oliveira (CDS) - Manuel Fontes Orvalho (PS) - Adérito Manuel Soares Campos (PSD) - Manuel Portugal da Fonseca (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - Fernando José da Costa (PSD) - Francisco Jardim Ramos (PSD) Leonel Santa Rita Pires (PSD) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - Américo Gomes de Sá (CDS) Francisco Menezes Falcão (CDS) - António César Gouveia de Oliveira (CDS) - Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho (ASDI).

Declarações de voto enviadas para a Mesa, para publicação, pelos Srs. Deputados Carlos Cordeiro, Gatanho de Meneses e , Silvino Sequeira (PS), Manuel Moreira (PSD), João Abrantes (PCP) e Abreu Lima (CDS) relativas à votação final global dos projectos de lei relativos à criação de novas freguesias:

Declaração de voto

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista, tal como o fizera na votação na generalidade e nas votações na especialidade quer em Comissão, quer em Plenário, votou favoravelmente os projectos de lei para a criação de novas freguesias, na sua votação final global.
A sua posição em relação a esses projectos de lei encontra-se suficientemente definida na intervenção feita pelo deputado signatário na sessão de hoje, pelo que se torna desnecessário repeti-la.
Constituíram excepção os projectos de lei n.ºs 139/III (freguesia de Porto Covo, no concelho de Sines) e n.º 270/III (freguesia de Ereira, no concelho de Montemor-o-Velho) ambos apresentados pelo Partido Comunista, contra cuja aprovação votámos.
Fundamentou-se esta nossa posição divergente, no facto de ambos os projectos de lei se apresentarem à votação final global incompletos, pois que o artigo 2.º de cada um deles foi rejeitado na votação na especialidade, feita em sede da Comissão de Administração Interna e Poder Local, sem que os proponentes aí tenham apresentado e feito votar quaisquer propostas de alteração ou substituição.
Este artigo 2.º refere-se aos limites das novas freguesias, exigido pela alínea c) do artigo 13.º da Lei n.º 11/82, e, sem eles, os referidos projectos de lei tornavam-se absolutamente inúteis.

Assembleia da República, (sem data.) - Pelo Grupo Parlamentar Socialista, Carlos Cordeiro.

Declaração de voto

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista votou contra os requerimentos em epígrafe, apresentados pelo Partido Comunista, por entender que essa apresentação não tinha qualquer suporte, a nível regimental.
Na sua reunião plenária de 16 do corrente mês, a Assembleia da República aprovou, por unanimidade, portanto com os votos favoráveis do Partido Comunista, duas propostas de resolução, uma por ele mesmo apresentada, outra apresentada pelo Partido Socialista, que cometiam à Comissão da Administração Interna e Poder Local a votação, na especialidade, de alguns artigos dos projectos de lei para a criação de novas freguesias, aprovados na generalidade na sessão de 16 de Maio, entre os quais se incluíam os referidos nos requerimentos do Partido Comunista.
Essa votação teve lugar nos passados dias 21 e 22 do corrente mês, e dela foi elaborado um relatório que foi aprovado, por unanimidade, na reunião da referida Comissão do dia 27.
Referenciando os artigos cuja votação no Plenário os requerimentos apresentados pretendiam avocar, verifica-se que o projecto de lei n.º 270/III foi rejeitado, por maioria, e o do projecto de lei n.º 275/III foi aprovado, por unanimidade.
Constata-se, por isso, que o que se pretendia com a avocação requerida eras repetição de votações já feitas em Comissão, votações feitas de acordo com o Regimento e a Constituição, mais apoiadas por uma deliberação do Plenário; chegando-se ao extremo de se pretender incluir nessa repetição uma votação de que resultara uma aprovação por unanimidade, ou seja, com os votos favoráveis dos representantes do partido requerente.
O nosso voto contra significa, pois, uma posição de reconhecimento da desnecessidade de se repetirem em Plenário votações já feitas em Comissão e a cuja legalidade não se podem colocar quaisquer reservas, quer em face do Regimento, quer em face da Constituição.

Assembleia da República,.(sem data). - Pelo Grupo Parlamentar Socialista, o Deputado, Carlos Cordeiro. .

Declaração de voto

Ao fim de várias dezenas de anos a população do lugar do Carregado, depois de sucessivas diligências, quer a nível governamental, quer a nível legislativo, viu satisfeita a sua velha aspiração da criação da sua freguesia, com a votação final global do projecto de lei para a sua criação.
Ao completar o processo de votação desse projecto de lei, iniciado com a votação na generalidade em 16 de Maio passado, a Assembleia da República dignificou-se ao praticar um acto de inteira justiça.
O lugar do Carregado é hoje um vasto aglomerado populacional, importante centro comercial, industrial e agrícola, pólo de desenvolvimento de uma vasta região, ou seja, com todas as condições exigíveis para ser sede de uma freguesia.
O Partido Socialista, ao chamar a si a diligência legislativa que permitiu a criação de nova freguesia, nada mais fez que nela traduzir a vontade das popu-

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lações que a integram e, por isso, congratulo-me com a sua aprovação.

Assembleia da República, (sem data). - O Deputado do Partido Socialista, Carlos Cordeiro.

Declaração da voto

Estão finalmente satisfeitas, com a criação das freguesias da Marteleira e de Ribamar, no concelho da Lourinhã, as antigas e legítimas aspirações das populações das freguesias agora criadas pela aprovação, em Plenário da Assembleia da República, dos projecto de lei n.ºs 206/III e 207/III. Cumpriu, assim, o Partido Socialista o seu dever, correspondendo aos justos anseios das populações em causa, sendo, portanto, com alegria e desejos das maiores felicidades para as duas novas freguesias que, em nome do Partido Socialista, faço a presente declaração de voto.

Palácio de São Bento, 30 de Novembro de 1984. O Deputado do PS, Caetano de Menezes.

Declaração de voto

Com a votação final global do projecto de lei n.º 271/III, criação da freguesia de Asseiceira, concluiu-se um longo processo que visou dotar o território e as populações abrangidas pela nova circunscrição administrativa de autonomia autárquica.
Como deputado proponente e, fundamentalmente como rio-maiorense, saúdo todos aqueles que de algum modo contribuíram para a concretização das justas aspirações das populações locais - a criação da freguesia de Asseiceira.
Que esta data seja o marco de uma época de progresso e de melhoria da qualidade de vida dos habitantes da nova autarquia.

Assembleia da República, (sem data). - O Deputado do PS, Silvino Sequeira.

Declaração de voto

Com a votação final global do projecto de lei n.º 273/III, criação da freguesia de São Sebastião, concluiu-se um longo processo que visou dotar o território e as populações abrangidas pela nova circunscrição administrativa de autonomia autárquica.
Como deputado proponente e, fundamentalmente como rio-maiorense, saúdo todos aqueles que de algum modo contribuíram para a concretização das justas aspirações das populações locais - a criação da freguesia de São Sebastião.
Que esta data seja o marco de uma época de progresso e de melhoria da qualidade de vida dos habitantes da nova autarquia.

Assembleia da República, (sem data). - O Deputado do PS, Silvino Sequeira.

Declaração de voto

Com a votação final global do projecto de lei n.º 285/111, criação da freguesia de Malaqueijo, concluiu-se um longo processo que visou dotar o território e as populações abrangidas pela nova circunscrição administrativa de autonomia autárquica.
Como deputado proponente e, fundamentalmente como rio-maiorense, saúdo todos aqueles que de algum modo contribuíram para a concretização das justas aspirações das populações locais - a criação da freguesia de Malaqueijo.
Que esta data seja o marco de uma época de progresso e de melhoria da qualidade de vida dos habitantes da nova autarquia.

Assembleia da República, (sem data). - O Deputado do PS, Silvino Sequeira.

Declaração de voto

Com a votação final global do projecto de lei n.º 292/III, criação da freguesia de Ribeira de São João, concluiu-se um longo processo que visou dotar o território as populações abrangidas pela nova circunscrição administrativa de autonomia autárquica.
Como deputado proponente e, fundamentalmente como rio-maiorense, saúdo todos aqueles que de algum modo contribuíram para a concretização das justas aspirações das populações locais - a criação da freguesia de Ribeira de São João.
Que esta data seja o marco de uma época de progresso e de melhoria da qualidade de vida dos habitantes da nova autarquia.

Assembleia da República, (sem data). - O Deputado do PS, Silvino Sequeira.

Declaração de voto

Sr. Presidente, Srs. Deputados:

O dia 30 de Novembro de 1984 ficará como uma data histórica para a população de Rio Mau.
A Assembleia da República concluiu neste dia o processo legislativo da criação da sua freguesia.
Por mim, como único deputado subscritor do projecto de lei que criou a freguesia de Rio Mau, estou plenamente satisfeito por ter contribuído de forma determinante para a concretização desta velha e justa aspiração da população de Rio Mau.
A criação da freguesia de Rio Mau justifica-se pelas razões de ordem geográfica, demográfica, social, cultural e administrativa, que claramente apresento na fundamentação do Projecto de Lei n.º 94/III.
A criação da nova freguesia teve os pareceres favoráveis dos órgãos autárquicos da freguesia de origem, assembleia de freguesia de Sebolido e junta de freguesia de Sebolido e dos órgãos autárquicos municipais, assembleia municipal de Penafiel e Câmara Municipal de Penafiel.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em termos de futuro, espero e desejo que a intervenção e participação dos cidadãos de Rio Mau nos futuros órgãos autárquicos da sua nova freguesia, assembleia de freguesia e junta de freguesia, os façam sentir-se mais responsáveis e empenhados na resolução dos problemas locais e procurem incentivar novos investimentos para o desenvolvimento mais rápido e harmonioso, da nóvel freguesia portuguesa, que permita o bem-estar de toda a sua população.

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É meu desejo ainda que as populações da nova freguesia de Rio Mau e da freguesia de origem, Sebolido, continuem a colaborar e a trabalhar em conjunto para o progresso e desenvolvimento de ambas as freguesias.

Sr. Presidente, Sr. Deputados: Foi por estas razões que eu e todo o meu grupo parlamentar votámos favoravelmente o projecto de lei n.º 94/III, que criou a freguesia de Rio Mau, no concelho de Penafiel.

Assembleia da República, 30 de Novembro de 1984. - O Deputado do do PSD, Manuel Moreira.

Declaração de voto

Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Social-Democrata manifesta claramente a sua enorme satisfação por a Assembleia da República ter concluído hoje o processo legislativo da criação de um primeiro importante conjunto de novas freguesias portuguesas.
O Grupo Parlamentar do PSD votou favoravelmente na generalidade e especialidade e na votação final global os projectos de lei que criam 46 novas freguesias em Portugal, por duas razões essenciais:

l.ª Era essa a vontade clara de há muito das suas populações, manifestadas por diversas formas e designadamente pelos pareceres favoráveis dos órgãos autárquicos locais;
2.ª Satisfaziam os requisitos essenciais exigidos na Lei n.º 11/82, designadamente as razões de ordem geográfica, demográfica, económica, cultural e administrativa.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os sociais-democratas como defensores acérrimos que são da democracia participada, consideram que a intervenção e participação activa das populações nos futuros órgãos autárquicos (assembleia de freguesia e junta de freguesia) das novas freguesias que hoje criamos, vai-lhes permitir sentirem-se mais responsáveis- e empenhados na resolução das múltiplas carências locais e no desenvolvimento da sua terra.
Esperamos ainda que a criação destas novas autarquias incentive novos investimentos de vária ordem, com o objectivo de um maior, mais rápido e harmonioso desenvolvimento das novas freguesias, com o fim último de dar bem-estar e boa qualidade de vida às suas populações.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD considera que é intervindo e participando desta forma na ,vida das comunidades locais, que se vai progressivamente mudando Portugal para melhor e fazendo dele, um País novo, próspero e moderno, onde os portugueses se sintam felizes.

Disse.

Assembleia da República, 30 de Novembro de 1984. - O Deputado do PSD, Manuel Moreira.

Declaração de voto

Finalmente a Assembleia da República iniciou o importante e necessário trabalho de reorganização administrativa do território.

Acabamos de votar e aprovar a criação de 46 novas freguesias no nosso reordenamento administrativo.
Este primeiro conjunto de projectos de lei, de um total de cerca de uma centena que se encontravam pendentes na Comissão de Administração Interna e Poder Local, era constituído por 42 projectos de lei. Destes, 15 projectos são do PCP, e criaram 20 novas freguesias.
A acção do Grupo Parlamentar do PCP, que sempre lutou pela concretização dos anseios das populações e que , pela sua contribuição empenhada neste processo - recorde-se o nosso requerimento ao Sr. Presidente da Assembleia da República, em 3 de Outubro que motivou a acção que hoje concluímos -, demonstrou que da nossa parte procurámos sempre assumir os compromissos justamente devidos para com as populações.
Renovamos as nossas saudações às autarquias que acabam de nascer.
No fundamental, tratou-se de atender aos interesses e aspirações legítimas das populações, que em alguns casos aguardaram mais de 6 anos, para verem concretizados os seus anseios.
Mas, podendo a Assembleia da República ir de encontro aos justos anseios populares, a verdade é que, por imposição da coligação governamental PS/PSD e contra o nosso voto expresso, as leis de criação das novas autarquias atrasam injustificadamente todo o processo:

a) As novas freguesias que poderiam estar criadas desde Agosto de 1984, só iniciarão a sua actividade em prol das populações, depois das eleições autárquicas de Dezembro de 1985;
b) Prolongam-se, desnecessariamente, os trabalhos das comissões instaladoras por um ano, quando a lei determina o prazo de 3 meses.

Impôs assim a maioria PS/PSD uma escandalosa derrogação da Lei n.º 11/82 - Lei de Criação das Autarquias -, que logo pela primeira vez que iria ser aplicada e após 4 anos necessários para a sua elaboração, foi revogada nalgumas das suas disposições, desrespeitando-se desta forma a lei e os interesses das populações.
Fica agora claro que a maioria PS/PSD teme a realização de eleições intercalares para os órgãos autárquicos, porque teme ver condenada a política antipopular que prossegue no País.
Mas fica também claro que valeu a pena lutar pela defesa e concretização dos interesses populares.
Os órgãos autárquicos, os cidadãos que integraram diversas comissões, as colectividades, as comissões de moradores, os bombeiros, os comerciantes, outros órgãos locais empenharam-se esforçadamente durante anos para que as novas freguesias fossem criadas.
E foi pela luta e pela acção de milhares de cidadãos no país, que pudemos aprovar as novas leis na Assembleia da República.
O Grupo Parlamentar do PCP saúda particularmente, e de uma forma calorosa, as populações das novas freguesias de:

Golpilheira, Bairradas, Pó, Nagosela, Santo Onofre, Rio Mau, Fajarda, Branca, Erra, Biscainho, Santana do Mato, Pontinha, Outeiro da Cabeça, Foros de Arrão, Longomel, Vale de

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Açor, Porto Covo, Sarilhos Pequenos, São Maninho, Gaio-Rosário, São Francisco, Landeira, São Brás dos Matos, Ciborro, Monte Gordo, Santa Luzia, Santa Maria Maior, Madalena, Seixo, Carapelhos, Marteleira, Ribamar, Meirinhas, Coutada, Matas, Cercal, Santa Joana, Eireira, Praia da Mira, Asseiceira, São Sebastião, Carregado, Malaqueijo, Ribeira de São João, Foros de Salvaterra, Guia,
e faz votos para que aos novos órgãos do poder local sejam dados meios suficientes para actuarem para a melhoria das condições de vida das populações.
Aguardam ainda na Assembleia da República muitos projectos de lei de criação de freguesias, de elevação de povoações a vilas e a cidades.
As populações de muitas zonas do País esperam também a criação dos novos concelhos.
Da parte do Grupo Parlamentar do PCP podem as populações estar certas de que tudo faremos para que se concretizem rapidamente as suas justas aspirações.
Assembleia da República, 4 de Dezembro de 1984. - O Deputado do PCP, João Abrantes.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Durante a 1.ª legislatura, e no decurso do último trimestre de 1978, deram entrada na Assembleia da República os primeiros projectos de lei conducentes à criação de novas freguesias. Tanto os deputados, subscritores desses primeiros projectos de lei, como a própria Comissão da Administração Interna e do Poder Local sentiram, desde princípio, a dificuldade de não haver, nem princípios, nem condicionalismos, seguros e reconhecidos, que se haviam de verificar, cumprir e satisfazer para garantir um mínimo de viabilidade à criação de novas freguesias.
Assim, logo a Comissão de Administração Interna e do Poder Local e os partidos reconheceram que haveria de se legislar no sentido de definir e estabelecer os princípios gerais que seriam necessários satisfazer para que pudesse ser criada uma nova freguesia.
Dois projectos de lei deram entrada, em Novembro de 1980 e Fevereiro de 1981, na Assembleia da República - o projecto de lei n.º 48/II, do PCP, e o projecto de lei n.º 143/II da AD -, propondo o regime jurídico para a criação de novas freguesias.
Destes 2 projectos de lei nasceu a Lei n.º 11/82, votada e aprovada na Assembleia da República em 19 de Março de 1982 e publicada em 2 de Junho do mesmo ano.
Quase 2 longos anos demorou a criação do regime jurídico que havia de orientar e conduzir os deputados deste Parlamento à orientação e sistematização do estudo e à ponderação prévia que levassem à apresentação de projectos de lei para a criação de novas freguesias. Saudámos, então e com satisfação, a aprovação desta lei n.º 11/82, e o CDS congratula-se por haver contribuído, empenhadamente, para o estabelecimento dos princípios gerais e das condições a cumprir e a satisfazer neste domínio.
Passados precisamente 6 anos sobre a apresentação dos 3 ou 4 primeiros projectos de lei de criação de novas freguesias, aprovámos hoje, em votação final global, por unanimidade e de uma assentada, a criação de 46 novas freguesias, transformando em lei 42 projectos de lei.

Saudamos, entusiasticamente, estas novas autarquias e os seus povos e formulamos os mais sinceros votos para que, doravante, os seus anseios sejam mais bem atendidos e mais amplamente satisfeitos, que o seu progresso seja mais amplo e mais rápido, o seu desenvolvimento económico e cultural renasça e cresça sucessivamente e que os respectivos órgãos autárquicos a eleger sejam elementos de paz e instrumentos de progresso para bem das populações que a eles são confiadas.
Na votação final global, o CDS votou favoravelmente todos os projectos de lei, embora na votação na especialidade, delegada por deliberação plenária, na Comissão da Administração Interna e do Poder Local, apenas tenha votado favoravelmente os 3 primeiros artigos de cada um dos projectos de lei, por serem os únicos que se mostravam conformes com o respectivo articulado da lei n.º 11/82, de 2 de Junho, e darem satisfação ao condicionalismo nele previsto e estabelecido; votou contra os artigos 4. º, 5. º e 6. º, de cada um dos 42 projectos de lei, porque estes normativos violam, frontal e flagrantemente, uma outra parte do articulado daquela lei, violação que é tanto mais ofensiva e escandalosa quando se dá logo na sua primeira aplicação concreta.
Por força desta violação, as eleições para os órgãos autárquicos das novas freguesias não se realizarão no prazo adequado a fazer respeitar a disposição legal, que manda que a comissão instaladora não poderá exercer funções por prazo superior a 3 anos; o n.º 6 do artigo 10.º foi expressamente revogado para atingir este objectivo por exclusiva conveniência estratégica ou preocupação dos partidos da maioria governamental - PS e PSD!
As eleições nestas novas autarquias, em vez de terem lugar dentro dos próximos 3 meses, realizar-se-ão, apenas e só, quando tiverem lugar as próximas eleições autárquicas gerais, que deverão ocorrer dentro de um ano!
E durante o próximo ano de 1985, uma vez que as leis entrarão em vigor no dia 1 do próximo mês de Janeiro, o destino, os interesses, os anseios e a administração das novas freguesias ficarão confiados a comissões instaladoras, a nomear entre 1 e 15 de Janeiro de 1985, pelas respectivas assembleias municipais, em flagrante contradição com a filosofia que informa o n.º 6 do artigo 10.º da Lei n.º 11/82.
Um interesse partidário, neste caso de uma coligação, incompreensível, indefensável e ofensivo dos justíssimos anseios das populações, ofendidas e desconsideradas, sobrepôs-se ao respeito e ao cumprimento da Lei n.º 11/82, revogando expressamente, em relação ás freguesias acabadas de criar, o n.º 6 do artigo 10.º, alongando para um ano a permanência e a administração da comissão instaladora, necessariamente espúria e alheia à vontade, democraticamente declarada, das populações.
Faz pena, é uma lástima, dá tristeza!
Subiram ao Plenário desta Assembleia, no passado mês de Maio, para apreciação na generalidade, 51 projectos de lei para a criação de 55 novas freguesias, acompanhados do relatório e parecer da subcomissão eventual da Comissão da Administração Interna e do Poder Local que em dado passo diz:

(...) da análise que fizemos, a subcomissão,
reunida em 8 de Maio de 1984, é de parecer que

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772 I SERIE - NÚMERO 22

se encontram em condições de subir ao Plenário da Assembleia da República e de serem aprovados os seguintes projectos de lei.

Indicam-se os 51 projectos de lei e as respectivas freguesias.
Dos 51 projectos de lei, que propõem a criação de 55 freguesias, só 42 foram votados na generalidade, aprovando a criação de 46 novas. freguesias.
Dois projectos de lei foram retirados e 7 baixaram de novo à Comissão da Administração Interna e Poder Local para serem reapreciados: 3 deles - os projectos de lei n.º 13/III, n.º 120/III e n.º 268/1II -, que propunham a criação da freguesia de Chafé, e 4, que propunham a criação de 6 freguesias no concelho de Almada.
O PSD requereu a baixa à Comissão dos 3 projectos, conducentes à criação da freguesia da Chafé, para esclarecimento de dúvidas surgidas acerca do significado da demissão da maioria dos membros da assembleia de freguesia de Anha, que, por sinal, eram todos do PSD; os restantes 4 projectos de lei, onde o PCP propõe a criação de 6 freguesias no concelho de Almada, baixaram igualmente à mesma Comissão para serem reexaminados, por se entender que, tratando-se de várias freguesias urbanas, pontualmente localizadas e acerca das quais o PS havia, entretanto, apresentado projectos com o mesmo objecto, deviam ser particularmente apreciados.
Tudo isto passou há 6 meses, em 16 de Maio; neste período de tempo realizaram-se as eleições intercalares na freguesia de Anha, onde só os membros do PSD na assembleia de freguesia haviam pedido a demissão na véspera da votação neste Plenário dos 3 projectos de lei da criação dá freguesia de Chafé, para, propositadamente," provocarem um vazio autárquico na freguesia de. Anha com a finalidade insofismável de evitar a criação da freguesia de Chafé, proposta por 3 partidos políticos - CDS, PCP, PS -, defraudando escandalosamente a Lei n.º 11/82.
Há 6 meses que estes 7 projectos de lei - já beneficiados com o reconhecimento por parte da Comissão da Administração Interna e do Poder Local, de que estão em condições de ser discutidos e votados neste Plenário, onde já subiram juntamente com aqueles que hoje aprovamos em votação final global - jazerei e aguardam, em inexplicável e vergonhosa hibernia, a sua reanálise!
Aduz-se, em falaciosa argumentação, que aqueles projectos de lei devem aguardar que outro lote de projectos de lei, criadores de novas freguesias, estejam apreciados e dados como prontos para subirem com ele a Plenário!
Parece que para alguns a criação de novas freguesias só merece e terá dignidade se forem discutidos e votados às dezenas, ou em grosas.
Finalizamos fazendo votos para que haja um maior cumprimento integral das leis, que nós próprios elaboramos e, sobretudo, que resistamos à tentação de defraudar as leis, ocasionando acontecimentos e provocando situações que conduzem à sua não aplicabilidade e cumprimento, o que não enobrece nem dignifica quem gera e provoca tais acidentes.
Não é assim que se respeita a democracia.

Assembleia da República, (sem data). - O Deputado do CDS, Abreu Lima. - As Redactoras, Ana Maria Marques da Cruz Maria Leonor Ferreira.

PREÇO DESTE NÚMERO 75$00
IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

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