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10 DE DEZEMBRO DE 1984 953

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

João Corregedor da Fonseca.
José Manuel Tengarrinha.
Raul Morais e Castro.

Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

António Poppe Lopes Cardoso.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.

Agrupamento Parlamentar da Acção Social Democrata Independente (ASDI):

Joaquim Jorge de Magalhães Mota.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.
Ruben José de Almeida Raposo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, continuamos hoje a discussão dos projectos de lei n.º 266/III, 331/III e 392/III, referentes ao Estatuto do Deputado, e da proposta de lei n.º 88/III e do projecto de lei n.º 400/III, referentes ao Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Srs. Deputados: Concluída a revisão do Regimento da Assembleia da República, impõe-se a revisão do Estatuto do Deputado.
Desde logo, em termos de fazer inserir nele os normativos que, por não serem da sua natureza meramente regimentais, foram do Regimento recém-expurgados.
Naturalmente que se deve aproveitar a ocasião para reapreciar aqueles normativos, e porventura para os corrigir ou lhes aditar outros preceitos que cubram novas situações como as que, nomeadamente, decorrem do texto constitucional na sua formulação actual.
A revisão em curso releva, assim, à partida, de uma preocupação de rigor sistemático, de fácil compreensão e isso mesmo transparece dos 3 projectos de lei apresentados, embora os demais propósitos e algumas das soluções que nestes se contêm divirjam entre si, o que, no essencial, procuraremos acentuar.
O projecto de lei do PCP é, num certo sentido, o mais conservador, pois não visa revogar o actual Estatuto do Deputado, apenas se propondo introduzir-lhe 3 artigos constitutivos de um novo capítulo que se designa por "Exercício da função de deputado", um outro novo artigo em matéria de incompatibilidades e 3 novas alíneas onde se definem diversas situações determinantes da suspensão do mandato, além de, e por último, propor a revogação do n.º 2 do artigo 7.º do Estatuto vigente.
Ao contrário, o projecto de lei dos Partidos Socialista e Social-Democrata e o projecto de lei da UEDS visam reformular o actual Estatuto na sua globalidade, e por isso constituem, em si mesmos, projectos de um novo estatuto de corpo inteiro e sem apêndices legislativos. Não se trata de meras propostas de alteração, mas de um repensar de todas as matérias, agora arrumadas, inclusivamente, com outro rigor e outra técnica, cujo mérito nos cumpre salientar.
De ambos os projectos transparece, sem margens para dúvidas, um esforçado labor e uma sadia preocupação de estabelecer com equilíbrio, quer o estatuto pessoal, quer o estatuto funcional do deputado, e por isso lhes não regateamos o nosso voto favorável, na generalidade.
O reforço das condições de exercício da função, sobretudo no desenvolvimento que é dado ao artigo 158.º, n.º 1, da Constituição, que estabelece garantias adequadas aos deputados quanto ao indispensável contacto com os cidadãos eleitores; o alargamento das situações de incompatibilidade do exercício de certos cargos com o exercício da função de deputado e, bem assim, o alargamento das circunstâncias determinantes da suspensão do mandato e a fixação de um tempo mínimo e máximo da suspensão deste, por iniciativa própria, são, com variantes que em sede de especialidade cumprirá aprofundar, aspectos muito positivos de ambos os projectos de lei e que muito contribuirão para uma maior estabilização da composição da Assembleia da República, para uma maior eficácia dos trabalhos e sua consequente dignificação.
Se os 2 projectos em apreço se encontram muito próximos no que respeita ao estatuto funcional dos deputados, já diverso é o seu posicionamento quanto ao respectivo estatuto pessoal, sobretudo no que concerne à matéria do subsídio e demais remunerações acessórias dos deputados.
De facto, a UEDS, entendia dever ficar no próprio Estatuto o direito ao subsídio mensal dos deputados, o qual faz equivaler ao vencimento da letra A do funcionalismo público, enquanto no projecto de lei do PS e do PSD tal se omite, em consideração de que esta matéria é conexa com os subsídios devidos aos demais titulares dos cargos políticos, o mesmo se podendo dizer quanto às remunerações acessórias, como as subvenções mensais vitalícias, por incapacidade e por morte e os subsídios de reintegração.
Naturalmente, haverá que fazer aqui um aditamento a estas considerações em relação ao projecto de lei da UEDS, na medida em que, muito proximamente, foram apresentadas propostas de alteração em que aquele agrupamento parlamentar se desviou da solução preconizada relativamente à fixação do subsídio dos deputados, baseando-se agora já não na base da letra A da função pública mas em meras propostas de alteração, vindo ao encontro das soluções apresentadas na proposta de lei do Governo.
Existindo agora, como existe, uma proposta de lei, também em apreciação, relativa ao Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos, propendemos para que as matérias acima referidas não figurem no Estatuto do Deputado, critério este que coincide, portanto, com a posição assumida quer pelos Grupos Parlamentares do PS e do PSD, quer pelo Governo.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Além dos projectos de lei de que temos vindo a falar, está também sujeita a apreciação a proposta de lei n.º 88/111, que regula o Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos e, bem assim, o projecto de lei n.º 400/III, do CDS, sobre a mesma matéria.
Dia sim, dia não, e são mais os dias sim que os dias não, multiplicam-se em certos órgãos de comunicação social as referências àquelas iniciativas legislativas.
Quase sempre com um alvo único: os deputados. Com objectivos de que é lícito desconfiar. Poucas vezes com serenidade. As mais das vezes sem a preo-

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