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954 I SÉRIE - NÚMERO 26

cupação da apresentação das questões com um mínimo de objectividade e até mesmo em termos e com expressões profundamente chocantes.
Não cairemos, porém, na fácil tentação de responder em linguagem vicentina. Sem dramatismos, enfrentaremos as questões.
Como se sabe, decorre da Constituição que as remunerações devidas aos titulares dos órgãos de soberenia têm de ser fixadas pela Assembleia da República. Trata-se, quanto a nós, de um ónus que impende sobre os deputados e não de um doce privilégio.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Muito bem!

O Orador: - Com injusto atraso, foi já fixado o subsídio e demais remunerações devidas ao Presidente da República.
Propõe-nos agora o Governo que as remunerações que lhe são devidas, as dos deputados e as de outros titulares de cargos políticos ou equiparados, venham a ser fixadas num estatuto comum.
Mas implicaria isso a revisão dos montantes das respectivas remunerações?
Pensamos que sim.
No que aos deputados diz respeito, foi errado que se tivesse feito corresponder o respectivo subsídio à letra A do funcionalismo público, em 1976.
Anotou-o, por esta forma, o então deputado Vital Moreira: "Ao remeter-se para uma letra A, cujo quantitativo se não indica [...( o que esta norma estará a dizer é que os deputados vencem aquilo que o Governo fixar para a letra A. Não nos parece de modo algum que seja coerente com a Constituição, ou seja, coerente com a própria responsabilidade desta Assembleia, deixar para o Governo, em cada momento, a fixação concreta dos nossos vencimentos" (fim de citação; veja-se, querendo, o Diário da Assembleia da República, 1.ª série, de 29 de Julho de 1976, p. 330).
Aqui damos razão ao ilustre constitucionalista.
Mas, embora não viesse a verificar-se qualquer alteração, nem para mais, nem para menos, no vencimento correspondente à letra A, a verdade é que certas categorias de funcionários e titulares de certos cargos que venciam também, ao tempo, pela letra A, como directores-gerais, juízes conselheiros e outros, que constituem uma longa lista que ainda ontem foi aqui lembrada pelo ministro de Estado, passaram de há muito a vencer por critérios superiores à letra A do funcionalismo público, sem que à volta dessa subida se tenham erguido os coros de vozes com que agora se apupam os deputados.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Se se perguntar àqueles que se opõem à proposta de lei em discussão se o subsídio dos deputados deve acompanhar os daqueles funcionários ou titulares de cargos com quem estiveram equiparados, sabemos, claro, a resposta.
É, por certo, em tudo idêntica à do ex-deputado Veiga de Oliveira, que em 30 de Junho de 1981 proclamava nesta Assembleia: "Achamos que não devemos aceitar que os deputados sejam pagos sem ser justamente em comparação com o nível real dos salários mínimos actuais em Portugal" (Diário da Assembleia da República, 1.ª série, 1 de Julho de 1981, p. 3707).
Embora discordemos frontalmente deste critério, vamos tomá-lo, agora, como base de apreciação da evolução operada, quer a nível do salário mínimo nacional, quer a nível do subsídio dos deputados.
O salário mínimo nacional conheceu, desde Fevereiro de 1977 a Janeiro de 1984, uma certa evolução, mas, para poupar os Srs. Deputados que já conhecem os respectivos decretos-leis, lembrarei apenas que no ano de 1977 o salário mínimo era de 4500$ e que desde Janeiro do ano corrente é de 15 600$.
Por seu turno, o subsídio dos deputados - como também é do conhecimento dos Srs. Deputados conheceu uma evolução que vai desde o subsídio de 21 800$, em 1977, até ao subsídio de 59 900$, em 1984.
A partir dos números indicados, é forçoso concluir a degradação sucessiva do subsídio dos deputados quando comparado com o salário mínimo nacional. De facto, para aqueles mesmos anos tem vindo a diminuir sucessivamente o respectivo leque, com ligeiríssima recuperação em 1983, o que ressalta dos números seguintes:

Leque de 1977 ...............4,844
1978 .............. 4,21
1979 ...............3,866
1980 ...............3,833
1981 ...............3,71
1983 ...............3,969
1984................3,839

Aqui chegados, perguntaríamos aos defensores do método se irão propor a aplicação do leque inicial de 4,844, o que daria hoje, na base do salário mínimo em vigor, de 15 600$, um salário mensal para os deputados de 75 566$40!...
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não nos encontramos a negociar qualquer convenção colectiva de trabalho e a verdade é que a Assembleia da República nem é uma fábrica nem uma repartição pública.
Os subsídios dos deputados não devem, a nosso ver, assentar em critérios salariais comuns nem pautar-se pelos vencimentos dos funcionários públicos.
A função de deputado não pode, nem deve, do nosso ponto de vista pessoal, assimilar-se a qualquer actividade profissional.
A função que desempenhamos, de representação popular ou nacional, como julgo equivalente, exige de nós o máximo de responsabilidade e de independência. Mas não pode ser inteiramente responsável nem intransigentemente independente, quem não disponha de absoluta independência económica.
15to quer dizer que o órgão de soberania que é a Assembleia da República só pode contar com deputados responsáveis, dignos e independentes se forem asseguradas aos seus membros condições que lhes permitam, não como quaisquer funcionários públicos ou de partido, mas como autênticos agentes políticos, curar da coisa pública sem terem de se preocupar com a coisa privada.
15to apontará, sempre, para que o subsídio mensal a atribuir aos deputados e demais remunerações acessórias deva pautar-se, como se reconhece na proposta de lei n.º 88/III, em base percentual do que se