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10 DE DEZEMBRO DE 1984 957

O Sr. Deputado sabe tão bem como eu que nestas subvenções que são propostas, cujo mínimo é de 32 contos mensais para quem esteve em funções durante 8 anos - é bom referir esta questão -, não se tem em conta, por exemplo, a idade do deputado ou do membro do governo, sendo as mesmas acumuláveis com outras pensões e reformas. Mais do que isso, para se terem essas subvenções, para se adquirirem essas regalias, não são exigidos quaisquer esforços pecuniários por parte dos deputados ou dos membros do governo, o que não acontece em qualquer outro esquema social. E é bom que se tenha isso em conta.
Por outro lado, o Sr. Deputado também não entra em linha de conta com a questão dos chamados subsídios de reintegração. É que vamos ter situações como a de se poderem acumular 2 altos vencimentos durante 9, 10 ou mesmo 15 meses. O Sr. Deputado não refere nada sobre esta questão. Gostaria de lhe perguntar se isto não é verdadeiramente chocante, particularmente no contexto social, político, económico e financeiro que hoje vivemos.
Coloca-se muito a questão de o aumento dos vencimentos ser importante para a dignificação do deputado, mas eu penso que a questão que se terá de colocar é esta: não é verdade que com este conjunto de regalias, estes aumentos de vencimentos, num momento particularmente difícil da vida dos Portugueses, se vai precisamente dificultar a compreensão, por parte dos deputados, das dificuldades que os Portugueses enfrentam? Esta é uma questão concreta que lhe deixo.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Deputado Joaquim Miranda, as questões concretas ficarão para serem discutidas na especialidade. Não me pronunciei sobre montantes que eu próprio advogaria. Apontei critérios de fixação das remunerações.
E por aqui me fico, Sr. Deputado.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Ferreira Miranda.

O Sr, Joaquim Ferreira Miranda (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É evidente que assim, de acordo com esta resposta do Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, naturalmente, podemos encontrar as formas de escamotear um diálogo sério. É que estão em causa questões sérias, logo não é com banalidades ou generalidades que podemos discutir esta questão. Temos, pois, de ir ao fundo dos problemas, temos de ver exactamente o que está em causa e à luz da opinião pública, é aqui em Plenário, que têm de ser discutidas as grandes questões que estão em causa. Não é remetendo para uma comissão, não é remetendo para o eseuro que podemos discutir com Seriedade estas questões que estão em causa.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para um contraprotesto, tem a palavra o Sr. Deputado Vilhcna de Carvalho.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se quer ir ao fundo das questões, agradeço ao Sr. Deputado que me diga qual é, definitivamente, o critério do PCP: é aferir as remunerações dos deputados pelo salário mínimo, estando disposto a aplicar o leque salarial que existia no momento da fixação do primeiro salário mínimo e do primeiro subsídio a deputado, ou, pelo contrário, é o critério de o subsídio dos deputados poder acompanhar os vencimentos daqueles profissionais que estavam ao nível da letra A, no momento da fixação dos nossos vencimentos?
O PCP, a este respeito, tem de dizer qual é o seu critério e isso ainda não disse. Assim, o que o PCP fez foi vir-nos falar, demagogicamente, das situações difíceis deste país. Quanto a isso, já disse ao Sr. Deputado na minha intervenção - e repito-lhe que no meu critério nenhum país se empobrece pelo facto de pagar razoavelmente ou mesmo bem aos seus deputados. Esta é efectivamente a minha opinião.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, vou ser tão sintético quanto me é possível, para lhe poder colocar algumas questões.
Utilizou o Sr. Deputado, entre outros argumentos, para defender a proposta de lei n.º 88/III, o argumento de que deveriam ser os deputados a fixar o seu próprio aumento. Aliás, o Sr. Deputado não devia ter como ponto de referência o escalão mais alto da função pública, daí o ter-se socorrido do que dizia o meu camarada Vital Moreira para provar isso. Contudo devo dizer-lhe, Sr. Deputado, que não entendi bem esse argumento, porque o que está contido na proposta de lei n.º 88/III é que os aumentos dos deputados são feitos em função do aumento mais alto da função pública. Aliás, sobre isso o Sr. Deputado deve ler o que está escrito no estatuto remuneratório do Presidente da República e a forma como é feito o aumento, para compreender que o critério é o mesmo, continuando a ser o Governo a fixar o referido aumento.
Outra questão, em que utilizou um segundo argumento, refere-se à degração que teria tido a letra A da função pública face ao salário mínimo. Ora, Sr. Deputado, a degradação da letra A da função pública é, em primeiro lugar, a degradação geral do nível de vencimentos da função pública, nível este que o Sr. Deputado aqui aprovou sucessivamente, sempre que aprovou os orçamentos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - É bom que o Sr. Deputado tenha isso por claro. O mal não está em o deputado estar a acompanhar a letra A, o mal está em toda a função pública estar a pagar uma factura para a qual não contribuiu, ou seja, o mal está na dcgração dos níveis salariais da função pública.
Finalmente, toda a questão, como o Sr. Deputado a coloca ao fazer a comparação com o salário mínimo, se põe ao nível da degradação. Mas, Sr. Deputado, será insensível à degração dos salários reais de todos os portugueses que se verificou, por exemplo,

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da minha intervenção com o estatuto remuneratório. Olhe que pouco passou de metade. Risos do PCP
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. Deputado, fiz uma correcção, ao menos do que respeita ao volume dispensado ao estatuto remuneratório. Agora
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da República! O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Se ler o estatuto remuneratório do Presidente percebe tudo
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pública de que o Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos, apresentado pelo Governo
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ao estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos iremos votar contra, porque nos recusamos
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na generalidade a proposta de lei n.º 88/III, que regula o estatuto remuneratório dos titulares de cargos
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