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966 I SÉRIE - NÚMERO 26

Por isso mesmo, e em devido tempo, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou nesta Câmara 3 iniciativas que, de forma articulada, visavam permitir uma maior capacidade de intervenção dos deputados e da Assembleia da República, designadamente através do reforço dos poderes dos deputados e dos meios ao seu dispor para o contacto com os eleitores e com os cidadãos em geral, através de uma mais rigorosa definição do regime de incompatibilidades, através de uma mais adequada regulamentação de alguns institutos e meios de actuação e, ainda, através da melhoria das instalações e serviços.
Sem que se adoptem medidas como estas, quaisquer outras, e particularmente medidas escandalosas, como as que o Governo nos propõe no sentido da consolidação dos seus vencimentos e regalias e aumento de vencimentos e regalias dos deputados, apenas podem contribuir para o desprestígio das instituições e nomeadamente desta Assembleia.

Aplausos do PCP.

Medidas como as que nos são propostas, que não resolvem um único problema dos muitos que inundam o País; que não criam, minimamente, condições para tal; e que, ainda por cima, surgem aos olhos do povo e da opinião pública em geral como visando dar satisfação a interesses de casta - de uma casta alheada dos problemas nacionais - tais medidas não só não servem como merecem a mais severa condenação.
Tanto mais, Srs. Deputados, porque elas surgem num momento em que, por imposição da maioria, se acaba de discutir alterações ao Regimento Interno da Assembleia que, entre outros gravames, restringe o processo de funcionamento do Plenário e marca horas para a realização de votações. 15to é: primeiro, restringe-se a capacidade de funcionamento democrático da Assembleia; criam-se condições ao abstencionismo, e, logo de seguida o Governo vem propor o aumento das remunerações e regalias dos deputados.
Tal situação leva-nos, inevitavelmente, a pensar que algo de mais profundo e ainda mais grave está por detrás de tudo isto. Fomenta-se junto da opinião pública a imagem do deputado cuja actividade sai cara ao erário público e alimenta-se, ao mesmo tempo, uma certa ideia de inutilidade dessa mesma actividade!

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Que se pretende, Srs. Deputados?
Não será que os mentores de iniciativas como estas querem, subsidiariamente aos aumentos dos vencimentos, forçar a tecla da "necessidade" de reduzir o número de deputados, pondo assim em causa o principio da proporcionalidade?
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Afirmámos atrás que são necessárias medidas no sentido de permitir um correcto funcionamento da Assembleia da República. E referimos as nossa propostas.
É agora a altura de dizer algo sobre as propostas da, maioria contidas no seu projecto de estatuto do deputado.
No que respeita às condições de exercício do mandato de deputado o que ressalta são as restrições impostas à1 medidas por nós próprios formalizadas.
Quanto às incompatibilidades entre o exercício da função de deputado e outras funções, elas são alargadas aos presidentes das câmaras e vereadores a tempo inteiro e aos gestores públicos. Porém, e ao contrário do que acontece com os vencimentos, que entrariam em vigor já em Janeiro de 1985, tais incompatibilidades só se concretizariam após as eleições autárquicas, para os primeiros, e na vigência da 4. º legislatura para os segundos.
Entretanto, e quanto às deslocações dos deputados, questão que é sem dúvida das mais delicadas e que impõe uma séria análise, o projecto da maioria remete para uma revisão do respectivo regime no prazo de um ano.
Em nosso entender, e por um lado, a questão não se compadece com delongas, mas, por outro lado, queremos salientar que o problema não reside tanto no regime, mas, fundamentalmente, na forma da sua utilização.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: As medidas agora em apreço, e particularmente as que nos são propostas pelo Governo, são totalmente inaceitáveis. Quer pelo que, em si mesmas, representam, quer pelo contexto económico, financeiro e social em que são apresentadas.
São medidas que, à partida, estão condenadas ao repúdio generalizado tal como outras anteriormente tentadas. É por isso nossa convicção que também estas estão condenadas a seguir o caminho que as anteriores trilharam.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Soares Cruz (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para formular um protesto.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Soares Cruz (CDS): - Sr. Deputado Joaquim Miranda, gostaria de lhe lembrar aquilo que ontem foi repetidas vezes afirmado pelo meu colega de bancada, Sr. Deputado Gomes de Pinho. Ou seja, que o CDS tem propostas de alteração ao Estatuto do Deputado e entregá-las-á na Mesa, a tempo de serem consideradas aquando da discussão na especialidade. 15to porque, nos termos regimentais, não temos obrigação nenhuma de as apresentar com a antecipação que V. Ex.ª nos quer exigir.

O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Miranda.

O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Sr. Deputado Soares Cruz, o que constatámos foi que, de facto, houve por parte do CDS a apresentação de alterações no que diz respeito às remunerações dos deputados, mas não houve quaisquer propostas no que se refere ao Estatuto do Deputado. 15so é claro e, portanto, temos todo o direito de tirar as nossas ilações.
Apesar das críticas que formulámos às propostas do CDS - e são evidentes e claras, porque no fundamental elas contêm a mesma filosofia e conteúdo do que as propostas do Governo -, a verdade é que o que aqui está em causa são as propostas do Governo no que diz respeito às remunerações, quer do Governo, quer dos deputados.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr, Deputado António Capucho.

Resultados do mesmo Diário
Página 0951:
, e da proposta de lei n.º 88/III e do projecto de lei n.º 400/III (CDS), sobre o Estatuto Remuneratório
Pág.Página 951
Página 0953:
de lei n.º 400/III, referentes ao Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos
Pág.Página 953
Página 0955:
da minha intervenção com o estatuto remuneratório. Olhe que pouco passou de metade. Risos do PCP
Pág.Página 955
Página 0956:
. Deputado, fiz uma correcção, ao menos do que respeita ao volume dispensado ao estatuto remuneratório. Agora
Pág.Página 956
Página 0957:
mais alto da função pública. Aliás, sobre isso o Sr. Deputado deve ler o que está escrito no estatuto
Pág.Página 957
Página 0958:
da República! O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Se ler o estatuto remuneratório do Presidente percebe tudo
Pág.Página 958
Página 0967:
pública de que o Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos, apresentado pelo Governo
Pág.Página 967
Página 0971:
do que propriamente sobre o Estatuto dos Deputados ou sobre o estatuto remuneratório, o que prova que, afinal
Pág.Página 971
Página 0978:
ao estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos iremos votar contra, porque nos recusamos
Pág.Página 978
Página 0980:
na generalidade a proposta de lei n.º 88/III, que regula o estatuto remuneratório dos titulares de cargos
Pág.Página 980