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10 DE DEZEMBRO DE 1984 967

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Seria bem mais cómodo para um líder parlamentar recentemente eleito abster-se de intervir em defesa de diplomas - de iniciativas do Governo e da maioria - tão controversos como aqueles que estão em debate. Tenho efectivamente plena consciência da impopularidade do tema e do desgaste decorrente da defesa desses diplomas.
Mas é minha estreita obrigação, porque disso estou firmemente convicto, contribuir para a demonstração pública de que o Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos, apresentado pelo Governo, não só é correcto como oportuno. Concomitantemente, não deixarei passar o ensejo para evidenciar a profunda carga demagógica que ressalta das intervenções de certos opositores da iniciativa alguns recentemente convertidos.

Aplausos do PSD e do PS.

Finalmente, procurarei simplesmente reduzir o problema às verdadeiras dimensões que assume, desmistificando imprecisões e até enormidades que têm sido veiculadas para a opinião pública.
Vejamos, em primeiro lugar, o Estatuto Remuneratório.
A matéria constitui reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República. Como se refere na exposição de motivos da proposta de lei do Governo, a revisão constitucional de 1982 "veio sublinhar a necessidade de se definir um regime jurídico global relativo à remuneração dos titulares de cargos públicos", pondo cobro a soluções meramente conjunturais. Assim se justifica a oportunidade da iniciativa, independentemente, por agora, de considerações sobre as respostas pontuais encontradas para cada tema concreto tratado no diploma.
Aquelas respostas serão contestáveis, mas não se diga que não é correcto e oportuno legislar no sentido de estabelecer um sistema coerente e articulado de determinação das remunerações dos titulares de cargos políticos, acabando com soluções desgarradas e conjunturais. Sistema este que tem ainda a virtude de tornar transparente, para conhecimento detalhado de todos os portugueses, o regime em causa.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - No essencial, a proposta de lei do Governo toma como base o vencimento do Presidente da República, recentemente actualizado por lei desta Assembleia, e estabelece uma grelha salarial para os titulares dos demais cargos políticos, em percentagem daquele vencimento. Com excepção do caso concreto dos deputados, os vencimentos restantes não configuram aumentos significativos, já que apenas traduzem ligeiros acertos decorrentes do posicionamento na referida grelha salarial.
No caso dos deputados, a questão é distinta. Desde logo porque, finalmente, foram posicionados na tabela por forma a minimizar a situação aviltante de escandaloso desfavor em que se encontram comparativamente a outros titulares de cargos políticos (não entrando, por agora, na comparação com os níveis remuneratórios praticados no sector público alargado e até no sector privado, que evidenciaria também a menorização do deputado). Assim, o nível de vencimentos dos deputados foi situado, de acordo com um critério objectivo, em posição relativa que teve em conta não só a hierarquia das diversas instituições e dos seus titulares, como também o grau das responsabilidades que lhes são exigidas.
Trata-se, consequentemente, no que concerne aos deputados, de uma classificação, de um reposicionamento - como se queira -, e nunca, simplesmente, de um aumento ordinário. Dizer-se apenas que o vencimento base dos deputados é aumentado 33 % é escamotear a realidade e não passa de demagogia gratuita.

Aplausos do PS e do PSD.

Insisto: o que está em causa é situar o deputado no nível que lhe é devido, retirando-o da situação aviltante em que, por inércia, se encontrava. E nunca isso se poderá confundir como um mero pretexto para se locupletarem com um aumento supostamente chorudo.
Pelas razões expostas, resulta não ter cabimento nem fazer sentido comparar o nível remuneratório dos deputados com aqueles que se verificam nos outros países, designadamente europeus - e a conclusão neste caso revelaria invariavelmente a manutenção de uma distância acentuada em claro detrimento do caso português. Como também não importa comparar o nível remuneratório dos deputados com vencimentos praticados no sector público administrativo e empresarial do Estado - casos em que também se poderia concluir facilmente pela menoridade do nosso estatuto actual.
Importa, sim - e enfatizo esta questão por me parecer essencial -, comparar o vencimento base que o Governo propõe para os deputados com aqueles que auferem os demais titulares dos cargos políticos. E essa comparação, quanto a nós, só permite uma ilação: a proposta é correcta e correcto é o escalonamento geral em função do vencimento do Presidente da República.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Muito se tem especulado também sobre remunerações acessórias e complementares dos deputados que, adicionadas ao vencimento base, proporcionariam por via indirecta um conjunto retributivo escandaloso. Há que desmascarar esta questão: tendo o Governo retirado da proposta inicial, com o acordo da maioria, as "Despesas de representação" genéricas (no valor previsto de 15 % do vencimento base), com o argumento ponderoso de que tenciona congelar as remunerações acessórias que proliferam escandalosamente na Administração Pública; então apenas restam as senhas de presença nas comissões, de montante irrisório, e as ajudas de custo e os reembolsos de transporte, isto é, prestações consumíveis face a gastos efectivamente realizados, aliás, em regra de montante superior àquelas prestações.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Apenas para os membros da Mesa, para as direcções parlamentares e para os presidentes das comissões parlamentares permanentes se prevê um abono para despesas de representação - plenamente justificado face às responsabilidades adicionais inerentes a estas funções - que oscilará entre 10 % e 20 % do vencimento do deputado. Mas tal abono - note-

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