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23 DE JANEIRO DE 1985 1503

vista a satisfação das regras e procedimentos decorrentes da Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado, designadamente com a integração no Orçamento dos Programas e Projectos Plurianuais e com o envio dos orçamentos dos diversos ministérios e dos orçamentos privativos dos fundos e serviços autónomos.
6 - A Comissão entende igualmente salientar, e tendo ainda em vista o estipulado na Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado, algumas deficiências que se registam na proposta de lei do Orçamento do Estado.
Assim:

a) São insuficientes o relatório justificativo das previsões de receitas e os relatórios sobre a divida pública e as contas do Tesouro;
b) São inexistentes o relatório sobre a situação da Segurança Social e dos fundos e serviços autónomos e o relatório sobre a dívida global das restantes entidades integradas no sector público.

7 - Dos relatórios e pareceres emitidos pelas diversas comissões especializadas e enviadas à Comissão de Economia, Finanças e Plano, salientam-se em síntese os seguintes aspectos:

a) Nenhuma das comissões levantou objecções de carácter formal à discussão das propostas de lei em Plenário;
b) São referidas insuficiências de verbas em relação aos objectivos pelas Comissões de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, de Agricultura e Mar, de Defesa Nacional, de Educação, Ciência e Cultura, de Negócios Estrangeiros e Emigração, da Condição Feminina e da Juventude;

c) São emitidas considerações sobre a insuficiência de políticas sectoriais e sobre a justificação de algumas inscrições orçamentais pelas Comissões de Educação, Ciência e Cultura, de Agricultura e Mar, de Defesa Nacional e da Condição Feminina;

d) É manifestada apreensão quanto à incidência de impostos, designadamente o imposto de capitais sobre os depósitos de emigrantes pela Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração e o imposto de indústria agrícola pela Comissão de Agricultura e Mar.

8 - Como resultado dos trabalhos realizados, quer na análise conjunta das propostas de lei das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado, quer na reunião com os membros do Governo da área do Ministério das Finanças e do Plano, a Comissão salienta ainda os seguintes pontos:

a) A ausência de enquadramento macro económico de médio prazo, e a necessidade de compatibilizar a evolução de algumas variáveis das propostas de lei das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado, nomeadamente a evolução cambial, a distribuição do rendimento e a formação bruta de capital fixo;
b) A justificação insuficiente da evolução prevista para algumas verbas da receita orçamental, nomeadamente a relativa ao imposto profissional e de capitais, bem como de algumas despesas, nomeadamente as relativas ao Ministério da Educação, a pensões e reformas, e as transferências para as regiões autónomas;
c) A evolução do défice, que terá um crescimento real em consequência de um aumento em termos nominais de 60 % do défice corrente e de 4,5 % do défice de capital;
d) O aumento da dívida pública, bem como a cobertura financeira proposta, baseada fundamentalmente no recurso ao crédito bancário, e a consequente redução do volume do crédito a afectar às empresas;
e) Os efeitos decorrentes do agravamento do adicional ao imposto de capitais e da eliminação da isenção do imposto aos depósitos de emigrantes, bem como das questões emergentes do âmbito e da oportunidade da aplicação do imposto sobre o valor acrescentado;
f) A carência de elementos relativos à reestruturação do sector empresarial do Estado e ao PISEE e respectivas incidências financeiras.

9 - Esta Comissão entendeu reservar para a discussão e votação na especialidade das propostas de lei a ponderação de políticas específicas de ordem sectorial, incluindo as relativas ao Ministério da Indústria e Energia e ao Ministério do Comércio e Turismo.
10 - Por fim, a Comissão de Economia, Finanças e Plano concluiu também que as propostas de lei n.ºs 94/III e 95/III estão em condições de serem discutidas em Plenário.

Palácio de São Bento, em 21 de Janeiro de 1985. - O Presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

O Sr. Presidente: - Foi lido o relatório. Penso que estão agora reunidas as condições para ouvirmos o Sr. Ministro das Finanças.
Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças e do Plano (Ernâni Lopes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As propostas de lei do Orçamento do Estado e das Grandes Opções do Plano para 1985, cuja discussão hoje se inicia neste Plenário, consubstanciam as directrizes fundamentais da política económica que o Governo pretende pôr em prática, para assegurar uma saída prudente do período de estabilização financeira que agora se encerra.
Inicia-se, com estas propostas, uma fase transitória, particularmente complexa, que exige uma gestão permanentemente atenta e rigorosa, criando simultaneamente as condições para uma recuperação moderada do nível da actividade económica e o lançamento de medidas orientadas para a modernização estrutural.