O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 3209

I Série - Número 86

Quarta-feira, 29 de Maio de 1985

DIÁRIO Da Assembleia da República

III LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 28 DE MAIO DE 1985

Presidente: Exmo. Sr. Fernando Monteiro do Amaral

Secretários: Exmos. Srs. Leonel de Sousa Fadigas
José Mário de Lemos Damião
José Manuel Mala Nunes de Almeida
Manuel António de Almeida de Azevedo e Vasconcelos

SUMÁRIO. - O Sr Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos.

Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação dos diplomas que entraram na Mesa, de requerimentos apresentados e da resposta a alguns outros
Em declaração política, o Sr. Deputado Adriano Moreira (CDS), comentando a anunciada alteração do Estatuto de Macau, manifestou a intenção de requer ao Governo o texto do acordo ou acordos existentes com a China No fim, respondeu a pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado César Oliveira (UEDS).
O Sr. Deputado João Rodrigues (PCP) responsabilizou o Governo pelo agravamento da situação económica e social no distrito de Santarém e manifestou o entendimento de que é necessário demitir o Governo e dissolver a Assembleia Seguidamente, respondeu a pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado Soares Cruz (CDS).
O Sr. Deputado Domingues Azevedo (PS) teceu algumas considerações sobre o sistema fiscal português, após o que respondeu a pedidos de esclarecimento do Sr Deputado Raul Castro (MDP/CDE).
O Sr Deputado João Amaral (PCP) abordou a situação laboral da empresa DACO, Lda, e criticou a política do Governo.
O Sr. Deputado Jorge Lacão (PS), a propósito de uma referência feita anteriormente pelo Sr Deputado João Rodrigues (PCP), na sua intervenção, sobre a situação laboral da Metalúrgica Duarte Ferreira, anunciou que o Conselho de Ministros havia aprovado uma segunda resolução tendente à viabilização da empresa Respondeu, depois, a uma interpelação do mesmo deputado

Ordem do dia. - Foram aprovados os n.ºs 78 a 82 do Diário.
Concluiu-se a discussão na especialidade da proposta de lei n º 45/III - Regime da criação de municípios (artigos 13.º, 14.º e 15.º) Intervieram no debate, a diverso título, incluindo declarações de voto, os Srs Deputados João Amaral (PCP), Roleira Marinho (PSD), Anselmo Aníbal (PCP), Abreu Uma (CDS), Raul Castro (MDP/CDE) e Manuel Fernandes (PCP).
Entretanto, a Câmara rejeitou um requerimento do PCP no sentido de a proposta de lei baixar à Comissão para nova apreciação na especialidade.
Após a votação final global da proposta de lei, que foi aprovada, produziram declarações de voto os Srs Deputados Abreu Lima (CDS), Anselmo Aníbal (PCP), Ferraz de Abreu (PS), Roleira Marinho (PSD). Raul Castro (MDP/CDE) e Hasse Ferreira (UEDS).
Por último, e após a leitura do relatório da respectiva Comissão, iniciou-se o debate na generalidade das ratificações n.ºs 144/III (PCP), 145/III (MDP/CDE. UEDS e ASDI), 146/III (PS) e 147/III, (CDS) relativas ao Decreto-Lei n º 63/85, de 14 de Março - Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos
Intervieram no debate, a diverso título, os Srs Deputados Luís Francisco Rebelo (PCP), José Niza (PS), Margarida Salema (PSD), Nogueira de Brito (CDS), Helena Cidade Moura (MDP/CDE) e José Manuel Mendes (PCP)
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 20 minutos

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 25 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Agostinho de Jesus Domingues.
Alberto Rodrigues Ferreira Gamboa.
Américo Albino da Silva Salteiro.
António Cândido Miranda Macedo.
António Domingues Azevedo.
António Frederico Vieira de Moura.
António Manuel Azevedo Gomes.
António do Manuel do Carmo Saleiro.
Avelino Feliciano Martins Rodrigues.
Beatriz Almeida Cal Brandão.
Carlos Augusto Coelho Pires.
Carlos Cardoso Lage.
Edmundo Pedro.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Francisco Augusto Sá Morais Rodrigues.
Francisco Igrejas Caeiro.
Gaspar Miranda Teixeira.
Gil da Conceição Palmeiro Romão.
Henrique Aureliano Vieira Gomes.

Página 3210

3210 I SÉRIE - NÚMERO 86

Hermínio Martins de Oliveira.
João de Almeida Eliseu.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Joaquim Gomes.
João Luís Duarte Fernandes.
João do Nascimento Gama Guerra.
João Rosado Correia.
Joel Maria da Silva Ferro.
Jorge Alberto Santos Correia.
Jorge Lacão Costa.
José António Borja dos Reis Borges.
José Augusto Fillol Guimarães.
José Barbosa Mota.
José Carlos Pinto Basto Mota Torres.
José da Cunha e Sá.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
José Manuel Nunes Ambrósio.
José Manuel Torres Couto.
Juvenal Baptista Ribeiro.
Leonel de Sousa Fadigas.
Luís Abílio da Conceição Cacito.
Luís Silvério Gonçalves Saias.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel Fontes Orvalho.
Maria do Céu Sousa Fernandes.
Maria da Conceição Pinto Quintas.
Maria Helena Valente Rosa.
Maria Luísa Modas Daniel.
Maria Margarida Ferreira Marques.
Paulo Manuel Barros Barrai.
Rosa Maria da Silva Bastos Albernaz.
Rui Fernando Pereira Mateus.
Rui Monteiro Picciochi.
Silvino Manuel Gomes Sequeira.
Teófilo Carvalho dos Santos.
Victor Manuel Caio Roque.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

Abílio Gaspar Rodrigues.
Abílio de Mesquita Araújo Guedes.
Adérito Manuel Soares Campos.
Agostinho Correia Branquinho.
Amândio Domingues Basto Oliveira.
Alberto Augusto Faria dos Santos.
Amélia Cavaleiro Monteiro A. Azevedo.
António d'Orey Capucho.
António Joaquim Bastos Marques Mendes.
António Nascimento Machado Lourenço.
António Roleira Marinho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
Carlos Miguel Almeida Coelho.
Cecília Pita Catarino.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Domingos Duarte Lima.
Eleutério Manuel Alves.
Fernando José Alves Figueiredo.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
Fernando Monteiro do Amaral.
Francisco Jardim Ramos.
Guido Orlando Freitas Rodrigues.
João Evangelista Rocha de Almeida.
João Luís Malato Correia.
João Maria Ferreira Teixeira.
João Maurício Fernando Salgueiro.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim Luís Esteves Pinto Monteiro.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Luís de Figueiredo Lopes.
José Mário de Lemos Damião.
José Silva Domingos.
Leonel Santa Rita Pires.
Licinio Moreira da Silva.
Manuel António Araújo dos Santos.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Maria Moreira.
Manuel Maria Portugal da Fonseca.
Manuel Pereira.
Mariana Santos Calhau Perdigão.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio Higino Gonçalves Pereira.

Partido Comunista Português (PCP):

Álvaro Favas Brasileiro.
António Anselmo Aníbal.
António José Monteiro Vidigal Amaro.
António da Silva Mota.
Belchior Alves Pereira.
Carlos Alberto da Costa Espadinha.
Carlos Alfredo de Brito.
Custódio Jacinto Gingão.
Domingos Abrantes Ferreira.
Francisco Miguel Duarte.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João Alberto Ribeiro Rodrigues.
João António Gonçalves do Amaral.
João Carlos Abrantes.
Joaquim António Miranda da Silva.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
José Manuel Lampreia Patrício.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Rodrigues Vitoriano.
Lino Carvalho de Lima.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Maria Alda Barbosa Nogueira.
Maria Luísa Mesquita Cachado.
Maria Margarida Tengarrinha.
Mariana Grou Lanita.
Octávio Augusto Teixeira.
Paulo Areosa Feio.
Zita Maria Seabra Roseiro.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
Alexandre Carvalho Reigoto.
António Filipe Neiva Correia.
Armando Domingos Lima Ribeiro Oliveira.
Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.
Francisco António Lucas Pires.
Henrique Manuel Soares Cruz.
Horácio Alves Marçal.
João Carlos Dias Coutinho Lencastre.
João Gomes de Abreu Lima.
José Augusto Gama.
José Luís Nogueira de Brito.
Luís Eduardo da Silva Barbosa.

Página 3211

29 DE MAIO DE 1985 3211

Manuel António Almeida Vasconcelos.
Manuel Jorge Forte Góes.
Narana Sinai Coissoró.
Manuel Eugénio Cavaleiro Brandão.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

Helena Cidade Moura.
Raul Morais e Castro.

Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

António César Gouveia de Oliveira.
Francisco Alexandre Pessegueiro.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.

Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente (ASDI):

Joaquim Jorge de Magalhães Mota.

ANTES DA ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à leitura do expediente.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Ofícios

Da Assembleia Distrital de Lisboa, remetendo abaixo-assinado de trabalhadores no qual manifestam o desejo de ver aprovado um quadro de pessoal que defenda os seus direitos;

Da Junta de Freguesia de Unhos, remetendo as conclusões do encontro de comissões e associações de moradores para a recuperação dos bairros clandestinos de Catujal e Unhos;

Da comissão de trabalhadores ETD Ferreira, S. A. R. L. de Arcozelo, chamando a atenção para a situação que se vive na empresa e para a necessidade de se concluir os acordos com a banca.

Petições

N.º 47/III - Da comissão intersindical da TORRALTA e outras de Tróia - na qual requerem se mandem efectuar as diligências julgadas convenientes para os factos e situações que se verificam na empresa TORRALTA Clube Internacional de Férias, S. A. R. L. Enviada à 3.ª Comissão.

N.º 48/III - De António Ribeiro Periquito e Outros (Comissão de Citricultores) de Santiago de Cacém - em que expõem a situação de pomares de citrinos na zona de Sines e pedem providências para os males que os afectam. - 6.ª Comissão.

Telex

Da direcção do Sindicato dos Metalúrgicos do Porto, chamando à atenção para a situação que se vive na Metalúrgica Vilar.

O Sr. Secretário (Leonel Fadigas): - Nas últimas sessões foram apresentados os seguintes requerimentos: na sessão do dia 23 de Maio de 1985, ao Ministério do Trabalho e Segurança Social, formulado pelo Sr. Deputado António Mota; ao Ministério da Educação, formulado pelo Sr. Deputado Roleira Marinho; ao Ministério da Saúde, formulado pelos Srs. Deputados Joaquim Miranda e Raul Brito; ao Governo, formulado pelos Srs. Deputados Helena Cidade Moura e Raúl Castro; a diversos Ministérios (3), formulados pelo Sr. Deputado Magalhães Mota.
Na sessão do dia 24 de Maio de 1985, à Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário, formulado pelo Sr. Deputado Roleira Marinho; à Secretaria de Estado das Comunicações, formulado pelos Srs. Deputados Almeida Eliseu e Martins Oliveira.
Deram entrada na Mesa os seguintes diplomas: proposta de lei n.º 105/III, que concede ao Governo autorização para legislar em matéria de definição de crimes, penas e medidas de segurança e respectivos pressupostos com vista à revisão do Código Penal de 1982 e legislação penal secundária, que foi admitida e baixou à 1.ª Comissão; projecto de lei n.º 508/III, da iniciativa da Sr.ª Deputada Margarida Marques e outros, do PS, relativo ao apoio à criação de novos postos de trabalho, que foi admitido e baixou à 3.ª e 13.ª Comissões; projecto de lei n.º 509/III, apresentado pela Sr.ª Deputada Margarida Marques e outros, do PS, que diz respeito à criação de clubes de emprego de jovens, foi admitido e baixou à 13.ª Comissão; projecto de lei n.º 51O/III, apresentado pela Sr.ª Deputada Margarida Marques e outros, do PS, relativo à alteração ao Decreto-Lei n.º 20/85, de 17 de Janeiro, que foi admitido e baixou à 3.º e 13.ª Comissões; projecto de lei n.º 511/III, apresentado pela Sr.ª Deputada Margarida Marques e outros, do PS, relativo a iniciativas locais de criação de emprego, que foi admitido e baixou à 3.º e 13.ª Comissões; projecto de lei n.º 512/III, da iniciativa do Sr. Deputado Laranjeira Vaz e outros, do PS, relativo à criação do secretariado nacional para a informação e orientação escolar e profissional, que foi admitido e baixou à 4.ª e 13.ª Comissões;
Ratificação n.º 158/III, da iniciativa do Sr. Deputado Carlos Brito e outros, do PCP, sobre o Decreto-Lei n.º 151/85, de 9 de Maio, que aprova o estatuto da Polícia de Segurança Pública; e ratificação n.º 159/III, da iniciativa do Sr. Deputado José Magalhães e outros, do PCP, sobre o Decreto-Lei n.º 118/85, de 19 de Abril, que altera o Código das Custas Judiciais - ambas as ratificações foram admitidas.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Moreira.

O Sr. Adriano Moreira (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Julgamos que os factos divulgados pelos meios de comunicação social em relação à visita de S. Ex.ª, o Presidente da República Portuguesa à República Popular da China surpreenderam talvez o Presidente e seguramente os portugueses que não tinham qualquer motivo para estarem prevenidos de que esta visita de Estado, que parecia situar-se no campo da cortesia em vista da agenda divulgada, seria o primeiro acto do processo destinado a modificar definitivamente o Estatuto de Macau.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Há razões para lembrar o sábado, que foi 2 de Dezembro de 1552, em que, à meia-noite, na

Página 3212

3212 I SÉRIE - NÚMERO 86

ilha de Sanchão, S. Francisco Xavier se despedia da terra com palavras de esperança, na fronteira de dois mundos, em face da então impenetrável China. Que esta, grande potência habituada secularmente à gestão dos grandes espaços, poderia sempre tomar as medidas que entendesse a respeito do pequeno território entregue à responsabilidade de um pequeno país, não era ignorado por ninguém; mas que a China, um Estado mestre na arte da diplomacia, cuidadoso sempre de manter a face, pudesse considerar o problema de Macau igual ao de Hong-Kong e prioritário em relação à Formosa, onde lida com interlocutores de maior porte, não parecia provável tendo em conta a ideia que transmite da dignidade com que enfrenta os problemas internacionais nas relações com as grandes potências, nem parecia necessário na coerência das relações que secularmente manteve com Portugal.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - O imprevisto deve ter esse aspecto só porque ignoramos os factos, visto que o respeito que a China inspira, o sentido da responsabilidade com que reentrou na comunidade internacional em mudança, não deixam supor que gratuitamente quisesse adoptar o procedimento que objectivamente nos desgosta em vista das circunstâncias. É certo que as informações conhecidas sobre a política chinesa referente às Special Economic Zones (SEZs), elemento central da estratégia que desenvolve desde 1979 para atrair investimentos estrangeiros e tecnologia externa, mostravam que Macau seria um elemento da Zhuhai Special Economic Zone, mas daí não decorria necessariamente ter de alterar a posição de Portugal, sempre cooperante. De resto, esta política parece apenas secundária e auxiliar do grande objectivo de estabilizar e desenvolver as suas relações económicas com os Estados Unidos da América, Japão e Ásia, de modo a criar uma área regional para o desenvolvimento económico da China no Pacífico. Parece, todavia, estar a caminho de fazer vencimento a tese publicamente exposta, há cerca de 1 ano, em Macau, pela gerência da empresa Nan Kwong, que preconizava a recuperação de Macau pela soberania da China, obedecendo a estas simples regras: «Um país, dois sistemas»; «Macau governado pelos próprios habitantes»; «Manutenção do sistema capitalista por 50 anos após o retorno da soberania à China»; «Oficialização da língua chinesa».
As notícias que nos chegam sobre a evolução das relações de Portugal com a China parecem anunciar ao Parlamento, que recusa a revisão constitucional, uma derrogação de alguns preceitos sem que a sua intervenção seja necessária. Neste caso, porém, o poder normativo dos factos não se manifesta à margem da intervenção dos homens, e a Assembleia parece dever estar preparada para avaliar a responsabilidade dos agentes da soberania, decidir sobre se os interesses portugueses, em primeiro lugar, e os interesses comuns da China e de Portugal foram e vão ser servidos da maneira mais conveniente e possível. Perguntas para as quais deveríamos ter ao nosso dispor os elementos de que efectivamente não dispomos, a começar pelos textos dos acordos que actualmente regem as relações entre os dois países, e cujo articulado nunca foi comunicado a esta Câmara.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Não parece aceitável que matéria de tanto melindre para os interesses de Portugal, e de tanta importância que o texto constitucional se lhe refere em mais de um passo, esteja regido por documentos que parecem resguardados pelo segredo de Estado, a tal ponto que órgãos da soberania como é a Assembleia da República, possam ser eles próprios surpreendidos com a sua aplicação e desenvolvimento.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Nesta intervenção não se trata de fazer julgamentos sobre acções desconhecidas, nem sobre um processo ignorado, nem sobre circunstâncias não declaradas, mas simplesmente de tornar evidente que em matéria de tanta monta o Parlamento nem sequer está informado sobre um elemento fundamental, o qual é um acordo que obriga internacionalmente dois países que há séculos convivem intimamente, prestando um serviço ao conhecimento e entendimento do Ocidente com o Oriente.
Apenas para recordar a antiguidade das nossas relações com a China, lembraremos que foi em 1508 que D. Manuel I instruiu o comandante da frota Diogo Lopes de Sequeira, encarregado de fazer descobrimentos na região entre Madagáscar e Malaca dizendo-lhe: «Perguntareis pelos chins, e de que parte vêm, e de quão longe.» Mas o ano de 1554 é um ponto de referência fundamental nas relações de Portugal com a China, porque foi nessa data que o capitão Leonel de Sousa assinou com o Governador de Cantão um «assentamento» regulando os interesses mútuos e marcando os primeiros contactos com Macau, chamado Baía do Espelho em Forma de Concha, ou Porta da Baía do Espelho de Água, ou Porto da Deusa A-Ma, rainha dos céus e padroeira dos navegantes. Quando, em 1583, os moradores de Macau se organizaram em moldes municipais e instituíram um Senado da Câmara, cujos membros elegiam, deram origem à primeira República Democrática do Oriente, mais tarde (1586) chamada Cidade do Nome de Deus na China, com os mesmos privilégios de Évora, a qual cidade mereceu de D. João IV a divisa «Não há outra mais leal», e o qual Senado recebeu de D. João VI, em 1810, pela sua firmeza, a designação, única em todo o Império, de Leal Senado. Nada tem de comum, portanto, com as instalações estrangeiras na China baseadas nos «tratados desiguais», como em Cantão, Amoi, Fuchau, Mingho e Xangai, depois da guerra do ópio (1839-1844).

Aplausos do CDS.

Por isso foi respeitada pela República de 1912, e pela República Popular em 1949.

O próprio Mao-Tsé-Tung afirmou ser «Portugal o único país da Europa que permaneceu na China sem nunca lhe ter feito guerra».
Durante os anos que decorreram entre a admissão de Portugal na ONU e a Revolução do 25 de Abril, nunca a 4.ª Comissão da Assembleia Geral, nem o Conselho de Tutela, nem as várias conferências anticolonialistas que entretanto se realizaram em vários lugares do mundo, se atreveram a incluir Macau entre os territórios cujo destino estaria na sua competência, nem a China consentiu alguma vez em deixar qualificar de colónia a cidade dos portugueses. Nada, na presença portuguesa, ofendeu a sua dignidade de grande país, sede de uma grande cultura, e uma voz portu-

Página 3213

29 DE MAIO DE 1985 3213

guesa esteve entre as primeiras que nas Nações Unidas chamaram a atenção para a incongruência de manter a China Continental afastada das suas responsabilidades na organização, como se da respectiva sede dessa ONU fosse possível olhar para aquela parte do mundo e não ver um dos mais importantes poderes políticos contemporâneos.
Acontece que a nossa Constituição declara que «o território de Macau, sob administração portuguesa, rege-se por estatuto adequado à sua situação especial». O instituto da administração foi bem caracterizado no direito internacional posterior à Conferência de Berlim de 1885, teve várias aplicações hoje extintas, mas não deve ter existido nenhum caso em que um texto constitucional lhe faça referência sem que ninguém saiba quem concedeu a administração, que espécie de administração, em que data e por qual período, com que direitos e obrigações. O Estatuto, da competência desta Assembleia, baseado num acordo internacional que não conhece, não pode entender-se que exclui da competência e responsabilidade do Governo actos fundamentais da política externa, pelos quais o mesmo Governo responde perante esta Assembleia.
A chamada «administração portuguesa» de Macau não pode ser uma realidade cujos pressupostos internacionais são desconhecidos dos portugueses e cuja evolução escapa aos controles constitucionais. Também não pode transformar-se numa realidade, que no domínio concreto das negociações, escapa à intervenção dos próprios habitantes da cidade secular, os quais inventaram a regionalização antes dos constitucionalistas, os quais assumiram a autonomia do governo em mais de uma oportunidade, os quais são quem lá vive e quem lá fica, seja qual for a definição constitucional e o destino desta.

Aplausos do CDS.

A China é demonstradamente responsável para não iniciar um processo sem fundamento, só que os Portugueses não conhecem os textos em que se possa basear ou as acções que a possam ter motivado; a China é demasiadamente poderosa para que considere agora, em 1985, que se trata de uma questão de dignidade nacional, e tem de supor que exerce um direito em relação a um país que nenhuma resistência lhe poderia opor em caso de abuso, só que os Portugueses não sabem que direito nem que factos a convenceram da oportunidade da iniciativa.
É por isso que, certos de que o Governo deve assumir a responsabilidade do processo que se anuncia e que a Assembleia da República tem de incluir na apreciação da responsabilidade governamental os procedimentos respeitantes a um problema de tal relevância nacional e internacional, vamos requerer que o texto do acordo ou dos acordos existentes com a China sejam enviados a este Parlamento para que, instruídos dos factos pelos meios que estiverem ao nosso alcance, possamos julgar das responsabilidades e acudir, naquilo que for possível, à preservação das boas relações com a China, à defesa dos interesses portugueses e à sustentação da especificidade da maneira de viver daqueles que, tendo nascido em Macau sob a protecção da bandeira portuguesa ou tendo procurado a paz no amparo português como aconteceu com Sun-Yen-Tsen fundador da nova China, e está acontecendo com os refugiados do massacre na Indochina, vêem mudar os tempos e os sistemas à revelia da sua própria intervenção.
Não pode acontecer que isso se processe com omissão da Assembleia da República.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado César Oliveira.

O Sr. César Oliveira (UEDS): - Sr. Deputado Adriano Moreira, a situação político-administrativa de Macau é regulada por um acordo recente celebrado entre Portugal e a República Popular da China. Gostaria, pois, de saber qual é a data desse acordo e quem é que em Portugal ocupava o Poder à data da sua celebração.
Ouvi atentamente a intervenção que o Sr. Deputado produziu e não consegui compreender bem qual o objectivo político do seu discurso nesta Câmara. Todos gostámos de o ouvir e apreciámos as informações de carácter histórico que trouxe ao Parlamento, mas creio que o objectivo de V. Ex.ª não seria o de proferir na Assembleia da República uma intervenção de carácter histórico-científico sobre o Estatuto de Macau ou sobre a história da presença portuguesa nos mares da China.
Ora, como sei que V. Ex.ª não tinha esse objectivo, gostaria de lhe perguntar claramente - e, para melhor dizer, carrément - qual é o objectivo político de V. Ex.ª ao produzir a intervenção. Será que o discurso de V. Ex.ª poderá ser interpretado como uma denúncia de cedência desnecessária à República Popular da China nesta viagem do Sr. Presidente da República? Se assim for - e gostaria que o Sr. Deputado dissesse se é ou não -, que reivindicações tem, como parlamentar, a formular à Presidência da República e ao Governo?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Moreira.

O Sr. Adriano Moreira (CDS): - Sr. Deputado César Oliveira, não me atreverei a dar informações históricas a V. Ex.ª; limitar-me-ia a pedir-lhas em qualquer ponto sobre o qual tivesse dúvidas.
Quanto à intervenção que produzi, devo dizer que me pareceu que ela era bastante clara. Trata-se de habilitar a Câmara em geral, e particularmente o CDS, a pedir responsabilidades ao Governo pela gestão dos interesses de Portugal em Macau. Este é, pois, um objectivo muito claro; é uma função da Câmara.
Porém, o primeiro acto que considero indispensável é o de que seja fornecido à Câmara o acordo a que o Sr. Deputado César Oliveira se referiu, que se mantém como que em segredo de Estado e a partir do qual esta mesma Câmara elaborou um estatuto, ignorando o condicionamento internacional do território ao qual o estatuto se destinava.
Penso, pois, que essa situação não é aceitável. Também não queremos fazer julgamento imponderado e sem informação dos documentos básicos e dos factos que também têm de ser averiguados. Só disponho das informações que os meios de comunicação social deram e não considero que esses factos fornecidos dessa maneira sejam suficientes para basear uma crítica fundamentada e responsável a respeito dos acontecimentos.
Foi por isso que apenas anunciei que o nosso objectivo é o de habilitar a Câmara a ser devidamente in-

Página 3214

3214 I SÉRIE - NÚMERO 86

formada e a pedir as responsabilidades constitucionais convenientes, além de cooperar nas soluções possíveis para a defesa dos interesses de Portugal, em primeiro lugar, e das relações com a China que entendemos que devem ser preservadas.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Rodrigues.

O Sr. João Rodrigues (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O agravamento da situação económica no distrito de Santarém tem vindo a aumentar dia após dia, tendo hoje as mais graves consequências no plano social.
Esta situação persiste e agrava-se, estando directamente ligada à cada vez maior degradação das condições de vida dos trabalhadores.
A vida é cada vez mais difícil e amargurada: crescem as dificuldades de acesso a qualquer profissão, o desemprego aumenta sem cessar; os homens e mulheres trabalham e não recebem salários; alastra a pobreza e a miséria.
Como se tudo isto não bastasse, intensificam-se as ameaças do patronato sobre os trabalhadores, aumenta a perseguição a dirigentes sindicais e a elementos das comissões de trabalhadores.
Perante este quadro, que faz o governo PS/PSD?
Diz que os sacrifícios já passaram, que os preços vão baixar, que a vida vai melhorar, mas para quem Srs. Deputados?
Que o digam os cerca de 6000 trabalhadores do distrito de Santarém que trabalham e não recebem salário. Que o digam os trabalhadores da SARDAN no Sardoal, de 3 empresas de curtumes em Vila Moreira, de 1 empresa em Alcanena, etc.; que encontraram fechadas as fábricas onde trabalhavam.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pela responsabilidade e pelo envolvimento do Governo, merece aqui realce especial o caso da Metalúrgica Duarte Ferreira:
Em Novembro de 1984, deslocou-se à empresa uma delegação da Comissão de Trabalho desta Assembleia, a fim de tomar conhecimento das dificuldades económicas e financeiras com que a mesma se debatia.
Seguiu-se uma reunião com membros do Governo e posteriormente com representantes da administração, trabalhadores e banca. Foi seguidamente elaborado um relatório da autoria da Comissão de Trabalho desta Assembleia, datado de 13 de Dezembro de 1984 e dirigido ao Governo, o qual mereceu por parte dos trabalhadores todo o reconhecimento.
Em 8 de Janeiro, a administração suspende 475 trabalhadores. A 26 de Janeiro efectua-se uma reunião com o Sr. Primeiro-Ministro, a administração, comissão de trabalhadores e órgãos autárquicos da região do Tramagal.
Quando à noite a TV no seu Telejornal afirma através do porta-voz do PS que a «calma social volta de novo ao Tramagal», os trabalhadores constataram que afinal a situação se mantinha.
Entretanto, o Governo e a administração cozinhavam uma resolução que acaba por ser publicada no Diário da República, de 7 de Março de 1985.
Quanto ao relatório da Comissão de Trabalho, o Governo continua sem responder.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O facto de os trabalhadores considerados excedentários desde Janeiro ainda continuarem impedidos de ocuparem os seus postos de trabalho é um exemplo de que o patronato pretende que a legalidade não seja respeitada. Estes trabalhadores receberam apenas 50% do seu salário. A resolução atrás referida tem servido à administração da empresa como um instrumento que lhe permita cometer todas as ilegalidade sobre os trabalhadores, que a ser aplicada teria como consequência a fome e a miséria, não só para os trabalhadores e suas famílias, mas também para a população da região onde está inserida. Já foi apresentado pela administração o processo de despedimento colectivo dos trabalhadores considerados excedentários.
Agora já se fala estar para breve nova resolução do Conselho de Ministros. Será que esta vem obrigar a entidade patronal a repor a legalidade no interior da empresa? Será que ela vem ao encontro dos interesses dos trabalhadores e da própria região? Será que ela vem ao encontro dos interesses da economia nacional, impedindo que a situação se agrave, poupando sacrifícios, estragos e destruições que amanhã seriam maiores e de mais difícil reparação? Decerto que não.
Por que não é considerada pelo Governo a posição e alguns pontos de vista expressos pelo relatório da Comissão de Trabalho? Por que não foram ouvidos os representantes dos trabalhadores na elaboração do conteúdo da Resolução?
Mas, afinal, que destino deu o Governo ao relatório elaborado pela Comissão de Trabalho da Assembleia da República?
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Perante tudo isto, uma pergunta se coloca: que pretende o Governo fazer de uma empresa e dos seus trabalhadores, situada em 3 regiões deste país, e que já foi a maior metalo-mecânica ligeira?
O governo PS/PSD, virado contra Abril e contra a Constituição, não merece, de há muito, qualquer apoio por parte dos trabalhadores. Isolado, desacreditado e dividido, ao Governo só lhe resta um caminho: a porta de saída.
Para isso é urgente que seja demitido e a Assembleia da República dissolvida, dando-se assim palavra ao povo, de forma a permitir uma alternativa que coloque Portugal e os Portugueses no caminho da esperança de um futuro melhor, no caminho de Abril.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Soares Cruz.

O Sr. Soares Cruz (CDS): - Sr. Deputado João Rodrigues, gostaria de saber se V. Ex.ª está habilitado a referir quais as causas que contribuíram para a degradação económico-financeira da Metalúrgica Duarte Ferreira.
Gostaria ainda que definisse, de uma forma calendarizada, referindo-se aos últimos 10 anos, o percurso económico da empresa, isto é, que referisse e apontasse, de uma forma muito concreta, quais os verdadeiros responsáveis pela actual situação em que hoje se encontra a Metalúrgica Duarte Ferreira e que tivesse a honestidade de não vir aqui acusar quem nada disso teve culpa, que foram, ao fim e ao cabo, os encarregados, os gestores e os legítimos proprietários da empresa, que viram degradados todos os seus bens e o grande contributo que estavam a dar para o desenvolvimento económico daquela região.

Página 3215

29 DE MAIO DE 1985 3215

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Ele quer é tirar a água do capote do Beiroco!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Rodrigues.

O Sr. João Rodrigues (PCP): - Sr. Deputado Soares Cruz, vou tentar ser muito breve a responder-lhe, visto um camarada meu ainda estar inscrito para produzir uma intervenção.
Sr. Deputado, em 25 de Abril de 1974 a administração da Metalúrgica Duarte Ferreira devia já aos seus trabalhadores verbas bastante elevadas, visto que já tinha salários em atraso; nessa altura, havia uma dívida à banca na ordem de 1 500 000 contos.
Ao fim de 4 anos de intervenção, a empresa foi entregue à entidade patronal. Ora, durante esse tempo foram apresentados aos sucessivos governos vários projectos de viabilização que contemplavam fundamentalmente a fabricação de camiões e material agrícola. Porém, a resposta vinda desses governos foi nula, visto tratar-se de uma empresa intervencionada.
Quando a AD estava no governo, deslocou-se à Metalúrgica Duarte Ferreira uma equipa de ministros e secretários de Estado na altura das eleições. Ora, nessa ocasião a empresa tinha sido entregue à entidade patronal e fizeram grande propaganda do pouco tempo de gestão da administração, dizendo que a empresa estava praticamente viabilizada.
Posteriormente a isso foram facultadas verbas e subsídios à administração. Porém, acontece que durante o período em que a empresa é entregue à administração o défice desta perante a banca foi duas vezes superior ao período de intervenção e, neste momento, podemos afirmar que o que a Metalúrgica Duarte Ferreira deve à banca se situa na ordem dos 9 milhões de contos.
E quem foram os responsáveis? Os responsáveis foram a administração, que já tinha dado provas da sua incompetência, e os sucessivos governos, que não souberam ou não quiseram tomar medidas para que a empresa fosse viabilizada. Foram apresentados ao Governo projectos para fornecimento de camiões militares, maquinaria agrícola, um projecto para Angola, etc.
Neste momento, o Governo prepara-se para, mais uma vez, financiar a Metalúrgica Duarte Ferreira. Mas para quê? Não para manter os postos de trabalho, mas para financiar despedimentos. Então, pergunto: que Governo é este que, em vez de incrementar a criação de postos de trabalho, neste país de desempregados, decide, pura e simplesmente, esbanjar dinheiro para indemnizar despedimentos?

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Soares Cruz (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Soares Cruz, V. Ex.ª já não dispõe de tempo e nem sequer, como deve saber, é possível fazer protestos.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desde há algum tempo que o País vem sendo alertado, pelos mais diversos quadrantes, quanto
à ineficácia do sistema fiscal português. Ineficácia em termos de receitas e práticas que, em alguns casos, atingem a própria moralidade do sistema.
De entre os diversos impostos, sobressai o imposto de transacções que, sendo um imposto indirecto, pretende tributar o consumo. Imposto que, no cômputo da arrecadação de receitas, ocupa destacadamente a primeira posição, não obstante, pelos números de especialistas ultimamente divulgados, ocupar, conjuntamente com o imposto sucessório, também o lugar cimeiro de fraude e evasões fiscais.
Fraude e evasões fiscais que muito têm a ver não só com a incapacidade dos serviços da administração fiscal de procederem a fiscalizações assíduas em sede de imposto de transacções mas também e principalmente com o suporte jurídico-fiscal em que assenta a filosofia do actual imposto de transacções.
Um imposto monofásico que situa a sua incidência no consumidor final, permitindo, no caminho percorrido pelos bens tributáveis, a suspensão da obrigação tributária, mediante o recurso ao processo previsto nos artigos 64.º e 63.º do respectivo Código, qual seja a utilização de declarações de responsabilidade modelos 5 e 6, através das quais os adquirentes das mercadorias chamam a si a responsabilidade da liquidação do imposto aquando da sua alienação.
Tudo estaria certo no domínio dos princípios, mas tudo surge distorcido quando este imposto, confrontado com a prática real de alguns comerciantes e industriais sem escrúpulos, é uma porta aberta, dada a incapacidade de acompanhamento dos serviços de prevenção e fiscalização tributária à detecção das irregularidades praticadas, à evasão e fraudes fiscais.
Normalmente, as técnicas de evasão assentam na emissão de documentos que conferem direito à suspensão do imposto por e em nome de unidades fictícias, ou que têm na sua administração pessoas insolventes, a quem o Estado não pode exigir os seus direitos.
Para além da evasão enunciada, outros problemas se levantam em sede de imposto de transacções, nomeadamente os inerentes à interpretação que deve ser dada ao estipulado na verba 23 da lista i do aludido Código e que respeita à aquisição de bens de equipamento sem sujeição a imposto, a coberto das declarações modelo 13.
Problema ingente que, desde a vigência do referido Código, tem sido objecto de volumoso processo de interpretações, algumas por vezes antagónicas, criando nos contribuintes um estado de incerteza no que concerne ao seu posicionamento perante o fisco.
Um outro problema, que de forma alguma é despiciendo, prende-se com os requisitos de natureza administrativa que são exigidos pelo Código do Imposto de Transacções, nomeadamente no que respeita à existência, dentro do mesmo estabelecimento, da qualidade de produtor, grossista e retalhista.
Se é verdade que para as grandes empresas este é um problema de somenos importância, dado as mesmas, praticamente a grande maioria, utilizar o regime de inventário permanente a partir de processos de informática ou, mais concretamente, interligarem a exigência do Código do Imposto de Transacções com o programa de gestão de stocks, também é verdade que para as pequenas e médias empresas, sem elevadas possibilidades de acesso aos processos de informática, dado o seu custo, se torna impossível o cumprimento integral das obrigações exigidas no aludido Código, nomeadamente

Página 3216

3216 I SÉRIE - NÚMERO 86

as estipuladas no artigo 75.º, que prevêem a existência dos livros modelos 7 e 8, bem como os verbetes de existência.
Tal facto, obrigará os pequenos contribuintes a possuírem funcionários administrativos para o cumprimento das aludidas exigências, onerando assim, de forma considerável, os custos de produção.
Conforme se descreve, urgia encontrar uma solução para os problemas surgidos com a execução do imposto de transacções, solução que fechasse a porta da evasão e que abrisse no sistema fiscal português um caminho que propiciasse aos contribuintes o cumprimento das suas obrigações perante o fisco, sem ambiguidades, e que permitisse uma desconcentração dos custos administrativos.
A meu ver, tal facto consegue-se com a aplicação do imposto sobre o valor acrescentado, mais comummente designado por IVA.
As virtualidades deste imposto, parcelarmente explicitadas no preâmbulo do decreto-lei que o aprova - o Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro -, são, efectivamente, virtualidade que os nossos industriais e comerciantes devem acolher de bom grado, porquanto, não obstante, se levantem algumas dúvidas no que concerne aos efeitos imediatos da entrada em vigor do aludido Código, nomeadamente efeitos de natureza inflacionária, outras questões se levantam em sede de opções e que o legislador tomou no respeitante às matérias sujeitas ao aludido imposto.
Restam sérias dúvidas ao analisador isento quanto à beneficência da isenção neste imposto, pois só a análise, caso a caso, poderá permitir uma opção consciente e neste domínio, sabido que é que ao sujeito isento do imposto não lhe é facultada a possibilidade de dedução do imposto suportado a montante, onerando-se desta forma a mercadoria produzida com uma larga margem de imposto, desde a sua origem até ao momento da isenção, fenómeno que em sede de IVA vem sendo designado por imposto oculto.
Este facto só é possível ser atenuado com o recurso à taxa zero, dando direito ao alienador a ser reembolsado pelo Estado do imposto pago a montante. Conforme se depreende, a aplicação da taxa zero deve revestir-se do maior cuidado, pois possibilita aos seus beneficiários o recurso a técnicas que podem conduzir ao reembolso de importâncias superiores àquelas a que tenha direito no âmbito dos seus negócios.
No que concerne à capacidade de arrecadações de receitas do imposto sobre o valor acrescentado é de reconhecer que o mesmo tem potencialidades que não podem ser menosprezadas, pois, através do mecanismo de crédito do imposto, é do interesse do próprio industrial e comerciante fazer mencionar o imposto pago a montante, a fim de que diminua o imposto a pagar a jusante e que corresponde à quota parte que o mesmo terá de entregar nos cofres do Estado.
Assim, se a cadeia se quebrar num determinado momento, o seu autor perde capacidade competitiva, pois terá de onerar os seus produtos com o imposto pago a montante, dado que o não pode deduzir a jusante.
Dir-se-á que a entrada em vigor do novo Código será um elemento importante que determinará um aumento considerável na inflação.
No meu entender, este facto não é um dado totalmente adquirido, porquanto, se é verdade que a lista de isenções actualmente em vigor no imposto de transacções é substancialmente encurtada, em grande parte por imposição das normas vigentes na CEE, também é verdade que, em muitos casos, preços há que poderão e deverão baixar. Isto porque, com a entrada em vigor do novo Código, os custos de produção ficam menos onerados, dado nos mesmos não serem incorporados os custos inerentes ao cumprimento das exigências do imposto de transacções, quer por ser aplicado em todos os sectores de produção de bens e serviços o direito à dedução do imposto pago na aquisição de bens de equipamento que, na vigência do imposto de transacções, não se enquadravam no âmbito da isenção prevista na verba 23 do aludido Código.
Para além das razões invocadas no que concerne aos efeitos inflacionários, com a entrada em vigor do IVA, também deve ser lembrado que, com a redução das taxas a aplicar para um máximo de 30%, se diluirão, certamente, os efeitos inflacionários.
Conforme se vem demonstrando, existem realmente factores que podem minimizar os efeitos inflacionários que se poderão verificar com a entrada em vigor do Código. Mas se estes efeitos podem ter no campo real dos custos uma acção benéfica de combate aos factores inflacionários que podem surgir com a entrada em vigor do novo Código, eles devem ser constantes e eficazmente acompanhados pelos serviços de fiscalização económica e por outras estruturas governamentais, a fim de impedir que industriais e comerciantes aumentem injustificadamente os seus lucros, a coberto dos efeitos propalados de inflação que a entrada em vigor do imposto sobre o valor acrescentado poderá trazer.
Por outro lado, desenha-se já no horizonte social português algumas acções de contestação quanto ao campo de incidência do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.
No meu entender, estas acções não têm muita razão de ser, pois elas não surgem, em muitos casos, como consequência de uma constatação de direito, mas antes reflectem a resistência de certos estratos sociais a quem muito pouco, até hoje, no âmbito fiscal, foi pedido e cuja conclusão, em muitos casos extemporânea, tem mais a ver com a adversidade à mudança da nossa sociedade, de que com uma análise onde sejam ponderados os prós e os contras da situação actual da tributação sobre o consumo, em confronto com o imposto sobre o valor acrescentado.
Por certo que imensos problemas se levantarão com a entrada em vigor de um imposto com a estrutura do IVA: alguns desenham-se no horizonte próximo, outros se encontrarão quando o novo processo de tributação sobre o consumo entrar em vigor. Para uns e para outros, têm os governantes e esta Câmara de dispensar a melhor das atenções, a fim de não permitirem que a prática fiscal com este imposto desvirtue os princípios que o enformam.
Com os olhos postos no futuro, vamos em frente, porque o caminho é certo, a vacilação destrói e o sistema fiscal português está em tempo de mudança.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Raúl Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - O Sr. Deputado Domingues Azevedo veio hoje aqui produzir uma espécie de elogio póstumo do IVA, elogio esse fundamentado, na primeira parte da sua intervenção, em razões técnicas.

Página 3217

29 DE MAIO DE 1985 3217

Ora, não é o problema do combate à evasão fiscal que está em causa. Como o Sr. Deputado sabe perfeitamente, visto que isto já foi discutido aquando do debate do Orçamento do Estado para 1985, o que está em causa no IVA são outros aspectos, tal como - e este é o primeiro - o de saber por que razão, no IVA, tendo como comparação o imposto de transacções, a taxa para os artigos de luxo baixou.
Um segundo aspecto é o de saber por que razão é que o IVA passa a tributar artigos de primeira necessidade, que anteriormente estavam isentos de imposto de transacções.
Um terceiro aspecto é o de saber por que razão é que as taxas que incidem sobre os artigos de primeira necessidade aumentaram, enquanto as taxas que incidem sobre os artigos de luxo, desde bebidas alcoólicas, como o whisky, até barcos de recreio, por exemplo, baixaram.
Diz o Sr. Deputado que não compreende as acções de protesto que tem havido. Parece que a sua intervenção se destina a conformar os industriais e os comerciantes a propósito do IVA!
Contudo, não são só os industriais e os comerciantes que são afectados mas também os consumidores, e penso que o Sr. Deputado também devia dirigir-se a eles. Isto porque quanto aos aspectos que referi - e são os aspectos essenciais -, ou seja, o aumento das taxas que incidem sobre os artigos de primeira necessidade e a descida das taxas que incidem sobre os artigos de luxo, quanto a isto, Sr. Deputado, na realidade não há justificação possível, aliás, nem a CEE pode servir de desculpa.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Antes de mais, quero agradecer ao Sr. Deputado Raul Castro pelo facto de me ter formulado perguntas, porque assim as respostas permitir-me-ão, certamente, esclarecer um pouco melhor o meu raciocínio.
Gostava de lhe dizer, Sr. Deputado Raul Castro, que eu não fiz um elogio póstumo, pois o IVA é um imposto que vai nascer, e não morrer. Seria um elogio póstumo se eu me referisse ao Código do Imposto de Transacções.
No meu ponto de vista, a intervenção do Sr. Deputado tem muito a ver com o conceito generalizado que, até hoje, a sociedade portuguesa tem tido no domínio do sistema fiscal e faz-me recordar algumas intervenções feitas neste domínio. Os Portugueses nunca se preocuparam muito com isto; os Portugueses preocuparam-se apenas em entregar uma declaração, mas nunca reflectiram quanto às bases em que assenta o sistema fiscal português.
Quando o Sr. Deputado diz que o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado vem tributar bens que estavam isentos na lista i do Código do Imposto de Transacções e não refere a facilidade que, neste momento, há no Código do Imposto de Transacções para a evasão e fuga fiscais - e que, por ano, são calculadas em milhões de contos -, quando nós não nos preocupamos com a componente económica de um sistema fiscal, nomeadamente em sede de tributação indirecta, tributação sobre o consumo, penso, Sr. Deputado, que o imposto que agora é lançado é a maneira de o contribuinte participar nas despesas da sociedade.
O imposto tem de ter, particularmente, uma preocupação: a sua componente económica, a sua capacidade de arrecadação das receitas, e o Sr. Deputado esquece esse facto.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - E o whisky e o leite?!!

O Orador: - Sr. Deputado Jerónimo de Sousa, estou a responder a um outro Sr. Deputado. Se não se importa, e se quiser, faça depois a pergunta e eu respondo-lhe.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Estou a fazer um aparte!

O Orador: - O Sr. Deputado Raul Castro levanta a questão de saber o porquê do abaixamento de 907o para 30% da taxa que incide sobre os artigos de luxo.
Ora bem, um sistema de tributação directa, como é o do IVA, é impossível funcionar com todas as taxas que se encontravam em vigor no Código do Imposto de Transacções. Todo este leque tornava o próprio imposto ineficaz e impossível de funcionar, dada a sua nova técnica, Sr. Deputado.
No que respeita às isenções, penso que, neste momento, o grande mal do sistema fiscal português em vigor reside no facto de haver, em grande parte, num sem-número de isenções, em muitos casos injustificadas, e que retiram a capacidade económica e a eficácia deste mesmo sistema fiscal.
Sr. Deputado, em qualquer imposto, quanto maior for o número de isenções mais larga é a porta para a fraude e as evasões fiscais.
Sr. Deputado, o Estado tem outros processos para atingir directamente as classes mais desfavorecidas e em tributação indirecta não é possível saber se é o contribuinte que ganha 10 000$ ou se é o contribuinte que ganha 100 000$ que vai beneficiar de um isenção. Ora bem, o Estado, arrecadando mais receita, fica com a possibilidade de atingir directa e objectivamente as classes com rendimentos mais desfavorecidos.
Mas, Sr. Deputado, entenda este raciocínio: se o Estado isentar o azeite, o óleo ou a batata que o Sr. Deputado vai comprar ao supermercado tanto isenta o português que ganha 20 contos por mês como isenta o português que ganha 200 contos por mês. Aí há uma indefinição total.

Protestos do Sr. Deputado Jerónimo de Sousa (PCP).

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral, que dispõe de 2 minutos.

O Sr. João Amaral (PCP): - Não vou precisar de mais do que de 2 minutos, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Visitei no passado dia 17 de Maio a empresa DACO, L.da, situada aqui às portas de Lisboa, na Abóbada (Carcavelos).
Trata-se de uma empresa do sector dos plásticos, produzindo, fundamentalmente, tubos para a construção civil e para a agricultura, designadamente para esgotos e regas e trabalhando não só para o mercado nacional como para a exportação.
São quase 80 os trabalhadores que nela prestam serviço e dela dependem.

Página 3218

3218 I SÉRIE - NÚMERO 86

Só que, desde meados de Setembro de 1984, a empresa está parada, a entidade patronal abandonou-a, passou-se para outra empresa do mesmo ramo situada em Alcabideche.
Percorri a fábrica acompanhado por trabalhadores que ali construíam a sua vida, que conhecem as máquinas e os seus segredos, que as querem ver de novo a funcionar.
Qualquer dos Srs. Deputados pode ir ver a DACO. Direi mais: têm o dever de o fazer, para verem, com os seus olhos, homens que afirmam claramente que querem trabalhar e a quem o trabalho está a ser negado.
Interroguei o Governo, através de requerimentos, sobre as medidas que pensa tomar.
Neste momento, interrogo a Assembleia: que política é esta que deixa trabalhadores sem salários e sem trabalho e que desaproveita as unidades fabris que podem produzir?
É, na minha opinião, Srs. Deputados, seguramente má política.

Aplausos do PCP.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente, para saber se o Grupo Parlamentar do Partido Socialista dispõe ainda de algum tempo.

O Sr. Presidente: - Dispõe de 2 minutos, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Lage (PS): - É que o Sr. Deputado Jorge Lacão foi referido numa intervenção feita por um Sr. Deputado do Partido Comunista. Como na altura ele não se encontrava presente, a título de intervenção, ele gostaria agora de usar da palavra para exercer o direito de dar uma resposta e um esclarecimento a esse Sr. Deputado do Partido Comunista.
Peço, pois, ao Sr. Presidente que dê a palavra ao Sr. Deputado Jorge Lacão, embora ele não esteja inscrito.

O Sr. Presidente: - Com certeza.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pelo que me foi dito por deputados do meu partido, foi aqui hoje referido, com alguns laivos de insinuação, o processo, que nesta Casa e também no País tem sido muito controvertido, relativamente a uma empresa, que é importante pelo volume de trabalho que tem e pelas características que representa numa região, que é o concelho de Abrantes, dado o impacte sócio-económico desempenhado por essa empresa.
Sucede que tem havido um esforço conjugado, em vários momentos, por parte da Comissão de Trabalho da Assembleia da República, noutros momentos por parte do Governo e noutros ainda através da própria relação entre o Parlamento, o Governo e outras instâncias departamentais, com vista a encontrar uma solução de viabilização de uma empresa para assim criar condições de viabilidade de trabalho, não só às pessoas que dela dependem, como condições de desenvolvimento para a região já referida.
Tenho o grato gosto de anunciar à Câmara que o Conselho de Ministros aprovou hoje uma segunda resolução sobre a Metalúrgica Duarte Ferreira, no Tramagal, onde se concretizam as condições de viabilidade dessa empresa.
Assim, as insinuações estabelecidas hoje, nesta Câmara, pelo Sr. Deputado do Partido Comunista não têm correspondência com a realidade, porque, coincidência das coincidências, hoje mesmo o Governo aprovou uma nova resolução, viabilizando essa mesma empresa.

Aplausos do PS e de alguns deputados do PSD.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Isso não é mérito da sua parte!... Você procura louros, não procura trabalho colectivo e isso, eticamente, não é correcto.

O Sr. João Rodrigues (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra. Dispõe de 1 minuto.

O Sr. João Rodrigues (PCP): - Sr. Deputado Jorge Lacão, não me vou congratular com a aprovação da resolução, de hoje, do Conselho de Ministros, visto que a desconheço totalmente.
No entanto, seria conveniente que o Sr. Deputado, visto que tem conhecimento dessa resolução, informasse aqui e agora se, tal como a primeira, essa resolução aponta para o despedimento colectivo de cerca de 350 trabalhadores e se é essa a única forma que o Governo encontra para viabilizar a Metalúrgica Duarte Ferreira.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Como é típico do Partido Comunista, sempre que, na prática, se procura reconverter uma empresa, o Partido Comunista está sistematicamente contra.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Não apoiado!

O Orador: - Por isso não surpreendeu ninguém que o Grupo Parlamentar do Partido Comunista estivesse contra a primeira resolução aprovada em Conselho de Ministros.
O que sucede é que o Partido Comunista, em vários momentos, está contra determinadas situações e depois faz-se porta-voz e porta-bandeira das situações com as quais estava contra.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - O Partido Comunista está é contra o oportunismo!

O Orador: - O que sucede é que nesta fase já deputados do Partido Comunista, já a comissão de trabalhadores da empresa Metalúrgica Duarte Ferreira, no Tramagal, exigiram o cumprimento da resolução contra a qual inicialmente se tinham posto. A segunda resolução vem estabelecer os termos concretos para a aplicação da primeira, ou seja, aquela resolução que inicialmente tinha sido contestada passou a ser defendida intransigentemente como condição sine qua non para a viabilização da empresa.

Página 3219

29 DE MAIO DE 1985 3219

A segunda resolução trata, pois, de aplicar os termos da primeira. É apenas isto, Sr. Deputado?

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Não respondeu à questão que lhe foi colocada! Foi nosso e vosso, não é deles! Isto é oportunismo!

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à primeira parte do período da ordem do dia.
Estão em aprovação os n.ºs 78, 79, 80, 81 e 82 do Diário, respeitantes às reuniões plenárias dos dias 7, 9, 10, 14 e 16 de Maio corrente.
Se não houver qualquer objecção em relação a estes diplomas que foram publicitados, dá-los-emos como aprovados.

O Sr. João Eliseu (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Eliseu (PS): - Sr. Presidente, no n.º 80 do Diário, a p. 3081, vem uma declaração de voto referente ao projecto de lei n.º 319/III (lei quadro das regiões vitivinícolas demarcadas), indicando que a declaração de voto foi feita por mim a título individual.
Deste modo, requeria que ficasse registado que a declaração foi feita em nome do Partido Socialista, tendo sido entregue na Mesa posteriormente e não produzida no próprio dia da votação.

O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado. Peço aos serviços que tomem em atenção esta declaração que acabou de ser efectuada, a fim de procederem à correspondente rectificação.
Visto não existirem mais objecções, dou por aprovados os respectivos Diários da Assembleia da República com a rectificação que foi requerida pelo Sr. Deputado João Eliseu.
Vamos passar à apreciação da proposta de lei n.º 45/III - Regime da criação de municípios.
Srs. Deputados, vamos pôr à apreciação os aditamentos n.ºs 3 e 4 ao artigo 13.º da proposta original, que vão ser lidos. Antes do aditamento, será lido o n.º 1 e o n.º 2 do referido artigo.

Foram lidos. São os seguintes:

1 - A presente lei é aplicável a todos os projectos e propostas de lei sobre as matérias da Lei n.º 11/82 pendentes na Assembleia da República.
2 - A aplicação da presente lei às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira depende da publicação de normas especiais, que tomem em conta o particular condicionalismo geográfico e populacional dos correspondentes arquipélagos.
3 - A presente lei não será aplicável nos distritos de Lisboa, Porto e Setúbal, enquanto não for definida a delimitação das áreas urbanas referidas no artigo 238.º, n.º 3, da Constituição.
4 - A criação dos novos municípios só poderá efectivar-se após a criação das regiões administrativas, nos termos do artigo 256.º e seguintes da Constituição.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados vamos pôr à apreciação os n.ºs 1 e 2 do artigo 13.º da proposta original.
Estão em discussão.

Pausa.

Pelo que vejo, o Sr. Deputado João Amaral vai ainda procurar os seus elementos. Aguardaremos, então, alguns momentos até que se encontre em condições de poder colaborar, com as suas intervenções sempre úteis, na apreciação desta questão.

Pausa.

Tem, então, a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, queria somente interpelar a Mesa, no sentido de saber se registou a alteração que os deputados do PS e do PSD fizeram ao n.º 1 do artigo 13.º e ao artigo 15.º da proposta original.
Assim, em vez do texto que está redigido nestes termos, ou seja, «A presente lei é aplicável a todos os projectos e propostas de lei sobre as matérias previstas nos artigos 1.º e 2.º da Lei n.º 11/82 pendentes na Assembleia» dever-se-á dizer «A presente lei é aplicável a todos os projectos e propostas de lei sobre a criação de municípios pendentes na Assembleia da República».

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Amaral, tal como tenho aqui referido, os elementos que possuímos no sentido de que o n.º 1 do artigo 13.º da proposta original tem efectivamente a seguinte redacção:
A presente lei é aplicável a todos os projectos e propostas de lei sobre as matérias da Lei n.º 11/82 pendentes da Assembleia da República.
Portanto, encontra-se eliminada uma expressão que fazia parte desse n.º 1.

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Sr. Presidente, havíamos na realidade solicitado à Mesa o favor de suprimir a referência aos artigos 1.º e 2.º da Lei n.º 11/82.

O Sr. Presidente: - Está cortado, Sr. Deputado. Nem foi lido!

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Agradecia, por favor, que repetisse a leitura, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Vai ser então lido o n.º 1 do artigo 13.º da proposta original.
Foi lido de novo.

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Sr. Presidente, o que tínhamos solicitado era o corte da referência aos artigos 1.º e 2.º da Lei n.º 11/82, pelo que estatuir-se-ia simplesmente o seguinte:

[...] a todos os projectos e propostas de lei pendentes na Assembleia da República.

Página 3220

3220 I SÉRIE - NÚMERO 86

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Roleira Marinho, agradeço o favor então de me dizer qual é o texto integral do n.º l do artigo 13.º da proposta original, tal como V. Ex.ª pretende.

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Sr. Presidente, o texto integral do n.º l do artigo 13.º da proposta original será o seguinte:
A presente lei é aplicável a todos os projectos e propostas de lei de criação de novos municípios pendentes na Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sobre o artigo 13.º da proposta original já sublinhámos aqui, na sessão do dia 21 de Maio, elementos fundamentais sobre as propostas presentes de aditamento dos n.ºs 3 e 4 do referido artigo, apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PS e do PSD.
Sublinhámos que, ao apresentarem estes aditamentos, os Grupos Parlamentares do PS e do PSD procuram tomar inexequível esta lei que agora se está a tentar aprovar. Refiro isto porque, no n.º 3 do artigo 13.º da proposta inicial, aditam que «não será aplicável nos distritos de Lisboa, Porto e Setúbal, enquanto não for definida a delimitação de áreas urbanas» e indicam no n.º 4 que «a criação de novos municípios só se poderá efectivar após a criação das regiões administrativas».
Sr. Presidente, já acentuámos e reiteramo-lo, de novo, que qualquer destes números procura descalendarizar qualquer criação de município, adiando, como se costuma dizer, para as «calendas», naturalmente do PS e do PSD, e para os seus embrulhados «desígnios», a criação de novos municípios.
Qualquer pessoa que tenha seguido minimamente o processo tortuoso desta proposta de lei, que foi aqui aprovada na generalidade em Outubro de 1983, fica surpreso ao atentar que esta tortuosidade do PS e do PSD tem em vista, pura e simplesmente, adiar para as «calendas» aquilo que devia estar já decidido.
Queríamos perguntar aos Srs. Deputados proponentes, António Capucho e José Luís Nunes, que pelo menos subscreveram as propostas, qual é o sentido último desta adenda, que faz com que a criação de novos municípios fique adiada até à criação das regiões administrativas.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Roleira Marinho.

O Sr. Moleira Marinho (PSD): - Sr. Presidente, em relação à intervenção do Sr. Deputado Anselmo Aníbal, diremos pura e simplesmente o seguinte: este artigo 13.º da proposta original está devidamente discutido desde a última sessão. Explicámos já o nosso pensamento, dissemos o «porquê» da introdução desta norma. V. Ex.ª conhece tudo isto e, portanto, a bancada do PSD dá por terminada a discussão do mesmo.

O Sr. João Amaral (PCP): - Dá por terminada... Enfim!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, levo ao conhecimento de VV. Ex.ªs que o Sr. Deputado Roleira Marinho apresentou também uma proposta em relação ao n.º 3 do artigo 13.º da proposta original, que difere apenas na sua parte inicial do texto. De facto, enquanto a proposta que foi lida pelo Sr. Deputado Secretário refere que «A presente lei não será aplicável nos distritos de Lisboa, Porto e Setúbal», a proposta do Sr. Deputado Roleira Marinho diz que «Não poderão ser criados novos municípios sediados nos distritos de Lisboa, Porto e Setúbal».
Estou apenas a referir isto para que VV. Ex.ªs tenham em consideração a diferença quando for votado o artigo 13.º da proposta original.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A propósito desta nova proposta de aditamento do n.º 3 do artigo 13.º, gostaríamos de perguntar aos Srs. Deputados subscritores - Roleira Marinho e Rui Picciochi, tanto quanto vemos aqui nas assinaturas - se torna obrigatória a criação destas regiões ou áreas urbanas quando os termos constitucionais têm outro significado. Assim, chamo a atenção para o artigo 238.º, n.º 3, da Constituição que refere «[...] A lei poderá estabelecer [...]», mas que não se identifica com uma determinação exigível.
Gostaríamos de saber exactamente os contornos e a precisão destes termos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Roleira Marinho.

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Sr. Deputado Anselmo Aníbal, entendemos, do mesmo modo como explicámos no respeitante à regionalização, que nos distritos de Lisboa, Porto e Setúbal, devido às suas características próprias, não deverão ser criados novos municípios enquanto não houver a certeza de se criar legislação própria, independentemente da obrigatoriedade ou não da constituição das regiões administrativas.

O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, intervenho muito brevemente para dizer o seguinte: a sede do município pode ser eventualmente a questão mais irrelevante na constituição desse mesmo município. A sede do município que esteja inserida numa pequena fracção de um certo distrito pode não significar nada no contexto desse município. Assim, quero dizer que esta formulação «sediados» não significa nada.

Página 3221

29 DE MAIO DE 1985 3221

Deste modo, o que pergunto muito concretamente é o seguinte: o que é que tem a ver, por exemplo, a região de Amarante com a zona urbana do Porto, sendo certo que Amarante faz parte do distrito do Porto?
Pergunto aos Srs. Deputados do Partido Socialista o que é que tem a ver Azeitão, que VV. Ex.ªs «prometeram» quando fizeram a campanha eleitoral nessa mesma localidade, com a região urbana de Lisboa ou de Setúbal. Expliquem isso aqui na Assembleia e já agora às populações de Azeitão.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Intervenho para reeditar uma discussão que tivemos no dia 21 de Maio, exactamente no último dia, mas que foi unicamente do meu lado, isto é, unilateral, porque o Sr. Deputado Roleira Marinho não se dignou a responder, nem V. Ex.ª nem o Sr. Deputado Rui Picciochi.
Os Srs. Deputados tem um entendimento no sentido de que é necessário criar as regiões urbanas ou administrativas e que só depois se podem criar os municípios. No fundo, caricaturei dizendo:
Primeiro, criavam um país; depois, as regiões administrativas; depois, dividiam-nas em municípios e só depois é que criavam as freguesias.
Disse-lhes que isto era bem mais complicado e que a história do administrativismo era contrário a estes «pseudo-exactismos», que têm vindo de uma «santa» ignorância ou, então, de uma reiterada má fé.
O que lhes temos vindo a exigir neste diálogo, que tem tido uma composição claramente unilateral pois VV. Ex.ªs não têm dialogado, é se esta afirmação que fazemos de que não são necessárias as regiões administrativas para criar municípios não está provada e comprovada de facto na história do administrativismo português. Perguntamos ainda se os Srs. Deputados do Partido Socialista e do Partido Social-Democrata entendem que isto tem alguma base teórica, conceituai, administrativa, histórica, que possam indicar aqui ou se não tem apenas o sentido de um mero oportunismo, de má fé, de desvergonha em relação ao caso de Vizela, como acentuámos na discussão do dia 21 de Maio.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: intervenho para pedir um esclarecimento. Há uma proposta, subscrita pelo Partido Socialista e pelo Partido Social-Democrata, de alteração ao artigo 13.º da proposta original, que tem os n.ºs 1, 2 e 3. Parece que tal proposta substitui em parte a primeira proposta de alteração que vinha com o n.º 15.
Assim, queria perguntar o seguinte: o n. º 4 da primeira proposta de alteração mantém-se ou não?

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Roleira Marinho quer pronunciar-se sobre esta questão?

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Sim, Sr. Presidente. Houve realmente um lapso quando se apresentou a dita proposta, mas tínhamos já requerido à Mesa o favor de prestar a informação à Câmara de que se mantém o n.º 4.

O Sr. Manuel Fernandes (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel Fernandes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: intervenho a fim de formular um curto pedido de esclarecimento. Acontece que também temos em nosso poder uma outra proposta de aditamento ao artigo 13.º da proposta original, a que se refere o ponto 5, proposta esta assinada pelo Sr. Deputado José Luís Nunes.
Desejava saber se essa proposta se mantém, se vamos votá-la ou se, porventura, foi retirada.

O Sr. João Amaral (PCP): - E se foi retirada, porquê?

O Sr. Presidente: - Foi retirada, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, mas quem é que a mandou retirar?

Risos.

O Sr. Presidente: - Tenho a impressão de que o Sr. Deputado não anda «ao mandado de ninguém»!.
«Foi retirada», pois é a expressão que aqui está subscrita necessariamente pelo Sr. Deputado Secretário.
Diz-me o Sr. Deputado Secretário que foi anunciada na altura, pelas respectivas bancadas.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Verifica-se da proposta de alteração, agora em discussão, que impedir a criação do município de Vizela é tão importante que se aditaram duas alíneas, sendo estas destinadas em primeiro lugar a Vizela. Por outro lado, só uma delas se destina à totalidade dos municípios.
De forma que daqui temos de concluir que, infelizmente, o caso de Vizela arrastou até o impedimento da criação de outros municípios para prazo indefinido, visto que é relegar-se para prazo indefinido dizer-se «depois da criação das regiões administrativas», não falando já nas áreas urbanas que também não existem ainda.
Ora, não só Vizela fica mais uma vez frustrada na sua ambição de ser município como ficam todos os novos municípios portugueses paralisados com esta redacção.
Trata-se, efectivamente, de uma posição que não atinge somente Vizela, embora a atinja em primeiro lugar, como vem criar um travão artificial à criação de qualquer novo município, visto que a fizeram depender, como se faz no n.º 4 do artigo 13.º, da criação de regiões administrativas.

Página 3222

3222 I SÉRIE - NÚMERO 86

Isto vem parar, no Portugal de Abril, a criação de novos municípios, o que é inadmissível.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Roleira Marinho.

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de fazer uma pergunta ao Sr. Deputado Raul Castro, com uma afirmação que lhe faço. É que, ao contrário dos argumentos que produziu, nós entendemos que esta proposta de lei cria a dinâmica para que se criem as regiões administrativas!

O Sr. António Capucho (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro, para responder.

O Sr. Raul de Castro (MDP/CDE): - Sr. Deputado, esta dinâmica é realmente de difícil compreensão! Se há dinâmica estática e de retrocesso então estou de acordo consigo; se é essa a sua noção de dinâmica então realmente os compêndios de Física por que estudámos foram muito diferentes um do outro. É que, efectivamente, chamando-se a isto dinâmica da criação de novos municípios - o que não passa de travões temporais, por largo período de tempo -, então, Sr. Deputado deve ter sido um outro compêndio de Física aquele por onde estudou.

O Sr. Presidente: - Como não há mais inscrições, vou colocar à votação o n.º 1 e n.º 2 da proposta de lei respeitante ao artigo 13.º com a emenda que foi apontada logo no início pelo Sr. Deputado Roleira Marinho, e que, para melhor explicitação, vai passar a ser lida.
Tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, é para requerer que seja votado número por número.

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado! Vai, então ser lido e depois votado o n.º 1 da proposta de lei respeitante ao artigo 13.º
Foi lido. É o seguinte:

Artigo 13.º

1 - A presente lei é aplicável a todos os projectos e propostas de lei de criação de novos municípios pendentes na Assembleia da República.

Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS, votos contra do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à leitura e respectiva votação do n.º 2 da proposta de lei:

Artigo 13.º

2 - A aplicação da presente lei às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira depende da publicação de normas especiais, que tomem em conta o particular condicionalismo geográfico e populacional dos correspondentes arquipélagos.

Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez e abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 3 da proposta de lei.
Devo notar que há uma outra proposta alternativa, dos Srs. Deputados Roleira Marinho e Rui Picciochi. Se, porventura, a primeira que vamos ler for aprovada esta fica, então, prejudicada.
Vai ser lido o n.º 3 da proposta de lei.

Foi lido. É o seguinte:

Artigo 13.º

3 - A presente lei não será aplicável nos distritos de Lisboa, Porto e Setúbal enquanto não for definida a delimitação das áreas urbanas referidas no artigo 238.º, n.º 3, da Constituição.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Roleira Marinho.

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Sr. Presidente, o nosso entendimento é o de que devíamos votar primeiro a nossa proposta de alteração, se assim não for, retiramos a proposta de alteração inicial.

O Sr. Presidente: - Esta que acabou de ser lida?

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Exactamente, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Como esta foi retirada vai, então, ser lida a proposta que fica.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 13.º

3 - Não poderão ser criados novos municípios, sediados nos distritos de Lisboa, Porto e Setúbal, enquanto não for definida a delimitação das áreas urbanas referidas no artigo 238.º, n.º 3, da Constituição.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação.

Submetida a votação, foi aprovada, com os votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez e abstenções do CDS e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas queria dizer que, tomando em linha de conta o condicionalismo estabelecido no n.º 3 do artigo 238.º da Constituição - que permite uma faculdade que pode ou não acontecer, mediante circuns-

Página 3223

29 DE MAIO DE 1985 3223

tancialismos especiais que se podem ou não verificar (pode haver uma organização administrativa específica dos territórios das grandes áreas urbanas) -, não me parece que esta circunstância o possa consentir. Ela é facultativa, prevê que pode acontecer ou não e não se pode tomar como um facto que venha a acontecer, a prazo, para vir estipular que nestas 3 grandes áreas urbanas - e não percebo porque é que são só estas 3 e não podem ser mais! - não se possam, entretanto, criar novos municípios.
Parece-me, por outro lado, que também é desnecessário este número na medida em que o n.º 4 tapa por completo qualquer outra circunstância que pudesse haver de criação de municípios nestas áreas.
Foi por isso que nos abstivemos neste ponto!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido o n.º 4 da proposta de lei.
Foi lido. É o seguinte:

Artigo 13.º

4 - A criação de novos municípios só poderá efectivar-se após a criação das regiões administrativas, nos termos dos artigos 250.º, 256.º e seguintes da Constituição.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação.

Submetido a votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do PSD e do CDS, votos contra do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez e abstenções da UEDS e do deputado Agostinho Domingues, do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, o que se acabou de passar em matéria de votação deste artigo é um escândalo!
Estamos na situação - e importa denunciá-lo! - de ficar demonstrado que de argumento em argumento, de expediente em expediente o que a maioria está a fazer é a inviabilizar - sempre e cada vez mais -, passo a passo, a criação do concelho de Vizela, desrespeitando as promessas que fez - e particularmente o PS! Aliás, se este expediente não chegasse outro a seguir viria!
Entretanto, entendemos que a questão deve ser colocada frontalmente à Assembleia da República e, por isso, vamos apresentar uma proposta de aditamento de um artigo 15.º-A, que diz precisamente que estes 2 últimos números - o que faz depender a criação de novos municípios da regionalização ou da demarcação das áreas urbanas em Lisboa, Porto e Setúbal -, não se aplicam aos projectos pendentes na Assembleia da República que deram entrada até 15 de Maio de 1985.
São os projectos que existem! Assim, não há manipulações. O que se quer saber é se o PS aceita ou não criar o concelho de Vizela e outros concelhos que aqui estão pendentes - e até o de Azeitão, que os senhores prometeram criar!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Amaral, para que a Mesa seja esclarecida, a proposta que agora apresenta só poderá e deverá ser apresentada e discutida quando chegarmos ao artigo 15.º?

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço-lhe que a requalifique como artigo 13.º-A porque há aqui uma certa confusão entre as numerações. Ele é o artigo 13.º-A!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro, para uma declaração de voto.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com a votação do n.º 4 do artigo 13.º da proposta original, podemos dizer que se consumou o propósito partilhado pelo PSD, PS e CDS de inviabilizar a criação do concelho de Vizela. E, além disso, também - e naturalmente! - a criação de qualquer novo município. E tanto é assim que até a proposta, que previa que ela não se aplicaria se no prazo de 2 anos não estivessem criadas as regiões administrativas, foi retirada. Isto significa que a própria maioria considera que este prazo será superior a 2 anos pois, caso contrário, não seria retirada a proposta que previa que, nesse prazo, haveria lugar à criação de novos municípios.
O que fica aqui de atitude lamentável das forças políticas - que inviabilizaram o concelho de Vizela e quaisquer novos concelhos - torna-se evidente para a população do nosso país!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima, para uma declaração de voto.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos a favor do artigo 13.º, com as alterações propostas - e, nomeadamente, o n.º 4! - sem que tenhamos disso qualquer preocupação - que nos seja imputada! - de entrarmos num «escândalo». Defendemos o princípio através do nosso projecto de lei, que não teve aprovação nesta Assembleia. E nessa altura já o dissemos: entendemos que, em princípio, não devem - por norma -, ser criados mais municípios neste país enquanto não estiver definida, definitivamente, a organização administrativa do País.
Há uma lacuna que existe, que é a falta de regiões administrativas. É um principio que afirmámos desde o início, pois entendemos que não se deve entrar numa organização ou reorganização municipal enquanto não estiverem definidas as regiões administrativas.
Por isso, demos aprovação a este ponto e é essa a razão pela qual temos vindo a tomar estas posições, ao longo da discussão e apreciação desta proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida a proposta apresentada pelo PCP e subscrita pelos Srs. Deputados João Amaral, Anselmo Aníbal e Manuel Fernandes.
Foi lida. É a seguinte;

Artigo 13. º-A

O disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo anterior não se aplica às iniciativas legislativas apresentadas até 15 de Maio de 1985.

Página 3224

3224 I SÉRIE - NÚMERO 86

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria perguntar aos subscritores desta proposta se o seu conteúdo não está em contradição com o n.º 1 que foi votado!
O n. º 1 diz que «a presente lei é aplicável a todos os projectos e propostas de lei pendentes na Assembleia da República». Ora, parece-me que a proposta de aditamento que agora foi lida tem um conteúdo que está em conflito com este n.º 1.
Pergunto se o está e, em caso afirmativo, pergunto se nós a podemos votar ou se pode ser apreciada, já que a sua afirmação está negada pelo n.º l do artigo que acabámos de votar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, só queria dizer, muito brevemente, que toda a gente pode - em sede de lei! - dizer que o universo é branco, excepto quando ele é preto. Porque é isso que esta norma diz: a lei aplica-se excepto aos n.ºs 3 e 4, que não se aplicam aos processos pendentes. Ou seja: em relação a esses é possível criar municípios! Pode o Sr. Deputado estar tranquilo, pois não é essa a contradição. A contradição é uma outra: é aquela que prometeu criar Vizela e que agora está a encontrar normas para inviabilizar essa criação. E o sentido da nossa proposta é este: viabilizar Vizela!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação desta proposta.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS, votos a favor do PCP, do MDP/CDE, da UEDS e do deputado independente António Gonzalez e abstenções dos deputados Manuel Alegre e Agostinho Domingues, do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima, para uma declaração de voto.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Presidente, votámos contra este artigo porque continuamos na convicção de que o seu conteúdo é francamente contrário ao disposto no n.º 1, já votado.
Nestas circunstâncias, supomos - e continuo a defender o princípio! - que não deveria ser apreciado e votado nesta Assembleia, razão por que votámos contra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, vamos apresentar um requerimento e pedimos a sua leitura pela Mesa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido o requerimento.

Foi lido. É o seguinte:

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que a proposta de alteração apresentada pelo PS e PSD, referente ao facto de a aplicação da lei quadro de criação de municípios depender da regionalização, se traduz, no puro e simples, adiamento, sem prazo, da criação de novos municípios;
Considerando que a presente lei é, por si mesma, desnecessária, na medida em que a Assembleia pode sempre, na criação de cada município em concreto, decidir em contrário do que ela regulamenta visto que a criação de cada município é feita por lei de igual valor constitucional;
Considerando que a referida proposta de alteração torna a lei ainda mais inútil, na medida em que sempre a Assembleia poderá, por lei de igual valor, criar novos municípios, antes de ser efectivada a regionalização;
Considerando que é profundamente desprestigiante para a Assembleia da República votar uma lei cujo significado completo seria, ao fim e ao cabo, dado por uma norma que diz precisamente que a lei não é para vigorar;
Considerando que, para além das imperfeições técnicas do articulado já aprovado, esta norma se traduz apenas na tentativa de adiar e impedir a criação de municípios em concreto, designadamente o de Vizela, os deputados do Grupo Parlamentar do PCP requerem, ao abrigo do artigo 148.º do Regimento, a baixa do texto à Comissão para nova apreciação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação deste requerimento.

Submetido a votação, foi rejeitado com votos contra do PS, do PSD, e do CDS, votos a favor do PCP, do MDP/CDE, da UEDS e do Sr. Deputado Independente António Gonzalez, e com a abstenção do Sr. Deputado Agostinho Domingues do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos apreciar a seguir a proposta de eliminação do artigo 14.º Está em discussão, Srs. Deputados.

Pausa.

Não havendo inscrições, vai ser submetida a votação a referida proposta.

Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e do Sr. Deputado Independente António Gonzalez, e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, votámos favoravelmente a eliminação desta norma por ser, além do mais, completamente inconstitucional. E, se não bastasse essa razão, dizemos que poderíamos votar a eliminação de todos os artigos desta lei porque todos eles são absolutamente inúteis.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

Página 3225

29 DE MAIO DE 1985 3225

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido o artigo 15.º, e último, desta proposta de lei.
Foi lido. É o seguinte:

Artigo 15.º

(Entrada em vigor)

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o artigo agora lido. Tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, diz o artigo 15.º que «a presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação». Há pouco votaram para as calendas gregas todos estes artigos inúteis. Perguntamos, assim, aos subscritores da proposta, qual a utilidade deste artigo. O que é que ele significa?

O Sr. João Amaral (PCP): - Este artigo está em contradição com o outro artigo que diz que a entrada em vigor só se verifica mais tarde.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de saber qual a norma que prevalece: se a norma que diz que a lei entra em vigor daqui a vários anos, depois da regionalização, ou se é esta, onde se diz que entra imediatamente em vigor. Devo dizer que voto favoravelmente esta última se isso implicar a revogação da norma anterior. Gostaria de ser esclarecido por parte dos defensores da monstruosidade que é esta proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos votar o artigo 15.º da proposta de lei em apreço.

Submetido a votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD e as abstenções do PCP, do CDS, do MDP/CDE, da UEDS e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Suponho que com esta votação ficou perfeitamente claro que da parte do PS e do PSD, pese o incómodo das palavras, houve uma clara má fé na condução deste processo.
De facto, nunca quiseram que esta lei entrasse imediatamente em vigor, nem a médio prazo nem nunca. O que querem é que ela não entre em vigor, que não haja criação de novos municípios, sabendo-se uma coisa que é importante: no que toca à criação de novas formas de organização autárquica, a criação de municípios é uma pedra de toque. E aquilo que, de uma forma mais importante, é sentido pelas populações, tanto em Vizela como noutros sítios. É o que mais profundamente poderia levar a responder aos interesses das populações. É este aspecto de má fé que é importante sublinhar neste momento.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Roleira Marinho.

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Sr. Presidente, de momento prescindo do uso da palavra.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, nesse caso e não havendo mais inscrições o diploma que acabamos de apreciar na especialidade vai ser submetido à votação final global.

Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP, do CDS, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para declarações de voto estão inscritos os Srs. Deputados Abreu Lima, Anselmo Aníbal, Ferras de Abreu, Roleira Marinho, Raul Castro e Hasse Ferreira.
Tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Farei uma declaração de voto justificativa do nosso voto contra.

O Sr. João Amaral (PCP): - Tem de ser muito longa.

O Orador: - Não. É curta!
Votámos contra porque entendemos, por princípio - e voltamos a repetir o que temos vindo a dizer não só aquando da discussão do nosso projecto de lei mas, ç sobretudo, o que temos vindo a dizer ao longo da apreciação e da votação da actual proposta de lei e suas alterações - que enquanto não estiver criada toda a estrutura administrativa do País, e fundamentalmente as regiões administrativas, não se devem criar novos municípios. A data da criação dos actuais municípios situa-se quase na ordem do século e meio atrás, numa altura em que o País tinha um determinado desenvolvimento económico, dispunha de determinados meios de produção, forças de trabalho, população, os quais, neste século e meio, têm sido profundamente alterados: os campos não se lavram da mesma maneira; as forças de trabalho do homem foram substituídas pelas máquinas; surgiram agora benefícios à escala que antes não haviam e que se tornam incompatíveis com dimensões demasiado curtas, estreitas, de áreas de alguns municípios.
E votámos contra na votação final global, fundamentalmente, porque queremos manifestar aqui o nosso total desacordo com o artigo 3.º, pela forma como ficou aqui aprovado, e que permite, pelo fraccionamento de municípios existentes, a criação de, pelo menos, mais 101 municípios neste território. Somos francamente contra isto e a nossa manifestação de voto contrário nesta votação final global é francamente para voltar a pôr o nosso voto contra esse artigo 3.º, pois não podemos estar de maneira nenhuma de acordo em que se criem condições para que neste país se possam criar mais uma centena de municípios, a acrescer aos que já existem, em franca contradição - em nosso entender - com o desenvolvimento dos povos e a satisfação das suas necessidades.

Página 3226

3226 I SÉRIE - NÚMERO 86

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Por essa razão votámos contra. E o facto de o fazermos - também o queremos assinalar aqui - não é por considerarmos que esta lei é inútil e inoperante pela forma como está formulada. Se para nós fosse válido o conteúdo do artigo 3.º, daríamos a esta lei o nosso apoio e o nosso voto favorável na sua votação final global, pois ela encerra, em relação aos municípios critérios, princípios semelhantes aos que foram aprovados nesta Casa, praticamente por unanimidade, em relação à criação de freguesias.
É evidente que a actual Lei n. º 11/82, que permite a criação de freguesias, vilas e cidades pode não ser cumprida como aconteceu na criação do primeiro grupo de freguesias, porque esta Assembleia não pode pôr a si própria peias através de uma simples lei ordinária. Mas a Lei n.º 11/82 não deixou de ter o seu mérito, a sua validade, o seu entendimento, não deixando de ser uma matriz e uma orientação para a criação de freguesias. Quando esta lei agora aprovada puder ser aplicada para a criação de municípios, os seus critérios e os seus conteúdos serão também uma matriz, como orientação, e um caminho. Ë por isso que não posso aceitar o epíteto que o Partido Comunista Português lhe dá de que é uma lei «inoperante e inútil», isto na medida em que acredito que ela se possa vir a aplicar quando as regiões administrativas estiverem criadas tendo nesta altura, e se não for alterada, o seu mérito e o seu valor, tal como o tem a actual Lei n.º 11/82 em relação à criação de freguesias, vilas e cidades.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português votou contra por todo um conjunto de razões que, artigo a artigo, foram sendo claramente definidas. Votámos contra o conjunto de requisitos numa versão pseudo-exactista que agrega a lei, votámos contra todo o processo de governamentalização, em todo a lógica, que a lei indicia e promove, votámos contra todo o aditamento e bloqueamento que a lei apresenta nos seus artigos finais. Votámos contra a lei pela sua inutilidade. É inútil porque no quadro normativo existente no nosso país, a Lei n. º 11/82 referencia as disposições de criação das autarquias.
O texto constitucional diz bem que os municípios são autarquias, daí a desnecessidade da lei, desnecessidade também justificada pelo facto de a lei quadro aparecer sempre que se suscitou aqui a questão de Vizela. Foi assim na II Legislatura, em Maio de 1982, quando Vizela apareceu aqui discutida na Assembleia da República. O porta-voz do PSD apressou-se a propor e a prometer uma lei quadro para 60 dias. Em Junho de 1983, na III Legislatura com uma composição política diversa, quando se poderia esperar que uma nova Assembleia pudesse responder por outra forma às questões de Vizela e dos outros municípios, assistiu-se exactamente o contrário: em Outubro de 1983, a lei quadro reapareceu aqui exactamente para, mais uma vez, adiar Vizela.
Quem, como nós, participou na Comissão de Administração Interna e Poder Local durante os 20 meses que vêm decorridos desde Outubro de 1983, verificou o conjunto de peripécias, que já aqui adjectivei de tortuosas, para obstaculizar a subida a Plenário daquilo que à Comissão de Administração Interna e Poder Local o Plenário tinha dado 30 dias - 3 semanas disse mesmo o Sr. Deputado Carlos Lage. O que é certo é que nestas peripécias tortuosas dois pontos são de sublinhar: a lei quadro, sobre o ser tecnicamente incorrecta, é uma lei quadro de bloqueamento dos municípios de Vizela, de Canas de Senhorim e de outros municípios, como os de Queluz e Azeitão, que se encontram pendentes na Assembleia da República - e são apenas seis projectos de lei sobre municípios.
Além disso, esta proposta de lei, a forma como foi votada, as alianças que aqui se estabeleceram, as alterações que lhe foram introduzidas, provam bem que é fruto de uma coligação moribunda, fruto serôdio de uma coligação que dá estes frutos moribundos.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: O nosso voto é contra o processo, contra a lei, contra o bloqueamento e, naturalmente, a favor de Vizela e dos outros municípios.

O Sr. João Amaral (PCP): - Hão-de ser criados todos esses municípios!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Ferraz de Abreu.

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista votou a favor desta lei convicto de que: primeiro, a lei vai acelerar o processo de regionalização que consigo arrastará, naturalmente, a desejada descentralização do poder; segundo, porque na lei estão criadas as condições legais para que as populações de Vizela, de Azeitão, de Canas de Senhorim e de todas as outras que obedeçam às condições legais e assim o desejem, venham a encontrar a curto prazo, a satisfação dos seus desejos. Esse é o nosso voto: o de que o poder local e o poder executivo ajam no sentido de que o prazo para que estas populações vejam realizados os seus desejos seja relativamente curto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Roleira Marinho.

O Sr. Roseira Marinho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD congratula-se com a aprovação da lei quadro de criação de novos municípios e com as correcções e benfeitorias que lhe foram introduzidas na discussão na especialidade. Afirmámo-lo sem hipocrisia, pois, é essencial, no cumprimento da Constituição, legislar sobre a criação, extinção e modificação territorial das autarquias locais.
Certo é que votámos favoravelmente uma disposição que adia a criação de novos municípios para o momento da criação das regiões administrativas, previstas no artigo 256.º da Constituição da República. E não ignorámos que este dispositivo vem frustrar algumas expectativas de celeridade radicadas em populações que aspiram, e justamente lutam, pela constituição de municípios autónomos. Sem embargo, afigura-se-nos legítima a adopção de tal dispositivo. De resto, no acordo de incidência parlamentar e governamental que os partidos da maioria subscreveram oportunamente, estes mesmos partidos trataram, num mesmo ponto, as questões da regionalização administrativa e da criação de novos municípios, prevendo o mesmo prazo para

Página 3227

29 DE MAIO DE 1985 3227

a definição de uma estratégia de regionalização e para a aprovação da lei quadro da criação de novos municípios, isto é, foi implicitamente reconhecida a íntima ligação entre as duas questões.
De facto, do nosso ponto de vista, seria nefasto criar municípios de forma avulsa e desgarrada, sem que previamente se estabelecessem as novas regiões administrativas. Por isso, apenas nos penitenciámos pelo atraso verificado no desenvolvimento de uma estratégia de regionalização. Da nossa parte, iremos propor proximamente a esta Câmara uma iniciativa legislativa que possa colmatar essa incidência, dando satisfação às legítimas aspirações dos povos e dos poderes autárquico e local.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. João Amaral (PCP): - De quem será essa iniciativa: do PSD, ou do PSD e do PS?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O MDP/CDE tem uma posição clara em relação a esta proposta de lei que não resulta apenas desta ou daquela disposição mas da generalidade das posições apresentadas.
O debate desta lei demonstrou que é fácil fazer promessas, mas que há certas forças políticas que, também com grande facilidade, não cumprem as promessas que formulam.
Foi isso que aqui se demonstrou e o que aqui foi apresentado, praticamente, não foi uma mas sim duas leis. Isto porque à última da hora a maioria apresentou uma nova proposta de alteração, com 14 artigos, que abrangia praticamente todo o articulado.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O que acaba de ser aprovado é um diploma que não corresponde às aspirações das populações - em especial à população de Vizela - que visa degradar e paralisar o movimento municipalista e que não passa de um rosário de contradições.
Por isso votámos contra esta proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A nossa posição relativamente a esta questão da lei quadro dos municípios baseia-se, essencialmente, nos princípios que passo a enunciar.
Por um lado, como disse no início do debate e já lá vai algum tempo, pois disse-o em Outubro de 1983, o problema no fundo seria, para nós, o de saber como traduzir, num mecanismo legal transparente e susceptível de obter apoio mais ou menos generalizado, a possibilidade de criar novos municípios, isto no mais puro respeito pela vontade das populações locais, buscando dar a esse mecanismo uma lógica administrativa e financeira mínima no respeito do quadro constitucional vigente e das leis da República.
A lei quadro que acaba de ser aprovada é uma lei que fica a meio caminho entre aquilo que devia ser e coisa nenhuma, ou seja, apresenta disposições em relação às quais nós estamos francamente contra.
Aparentemente, parece que começam a surgir pressões para que aqueles que defendem novos municípios sejam obrigados a aceitar a regionalização rápida para que, enfim, todo este processo seja conjugado.
De qualquer maneira, pensamos que é uma via extremamente enviesada a de subordinar a criação de novos municípios à criação das regiões administrativas.
Tem havido um atraso injustificável na criação das próprias regiões administrativas e nada justifica que venha a subordinar-se a criação de novos municípios a essa criação das regiões administrativas.
Por outro lado, apesar da cedência e das alterações feitas na própria redacção do corpo do artigo 3.º, este ficou mais próximo do que nós sugeríamos, mas não ficou ainda com a redacção que nós defendíamos, ou seja, parece-nos que é importante que exista uma certa flexibilidade numa lei quadro deste tipo que dê indicações quanto às condições preferenciais que possam balizar a criação de novos municípios.
Mas uma lei quadro deste tipo não pode ser taxativa. Parece-nos que a redacção do artigo 3.º deixa isso um pouco em aberto. De facto, é melhor do que a redacção da proposta inicial, mas não vai ainda ao ponto que nós queríamos.
Portanto, e para terminar, perante o quadro global que aqui nos foi proposto, continuamos a manifestar o nosso desagrado quanto a alguns artigos e a alguns pontos.
Quanto, nomeadamente, a essa alteração, um pouco negociada à última da hora para inviabilizar, de facto, a aplicação imediata da lei, a nossa posição foi, pois, a que aqui expressámos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições para prestar declarações de voto, vamos interromper os nossos trabalhos.
No entanto, faço a seguinte recomendação: logo que se reiniciem os trabalhos, às 18 horas, damos início à apreciação e discussão das ratificações relativas ao Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março, que aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
Srs. Deputados, está interrompida a sessão.

Eram 17 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 10 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos discutir as ratificações n.05 144/III, do PCP, 145/III, da UEDS e da ASDI, 146/III, do PS, e 147/III, do CDS, sobre o Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março, que aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.

A Sr.ª Helena Cidade Moura (MDP/CDE): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Cidade Moura.

A Sr.ª Helena Cidade Moura (MDP/CDE): - Sr. Presidente, eu estava um pouco desatenta, mas informam-me que o Sr. Presidente terá referido a ratificação n.º 145/III como tendo sido apresentada apenas pela UEDS e pela ASDI.

Página 3228

3228 I SÉRIE - NÚMERO 86

Porém, acontece que o MDP/CDE também assinou a referida ratificação e não foi citado.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, efectivamente na capa da resolução referida não vem citado o MDP/CDE.

A Sr.ª Helena Cidade Moura (MDP/CDE): - Sr. Presidente, de facto, a referência ao MDP/CDE consta do projecto que possuo; mas este possivelmente foi emendado.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, afinal, consta. Está feita a rectificação.
Efectivamente, a ratificação n.º 145/III também está assinada pelos Srs. Deputados do MDP/CDE, designadamente pelos Srs. Deputados José Tengarrinha e João Corregedor da Fonseca.
Srs. Deputados, a rectificação está feita e a referência ao MDP/CDE vai constar do rosto do diploma.
Para proceder à leitura do relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, desejo, interpelando a Mesa e antes de a Sr.ª Deputada Margarida Salema proceder à leitura do relatório, colocar uma questão.
A folha informativa que foi distribuída pelos diferentes grupos parlamentares apenas contém a ratificação n.º 147/III, do CDS, sobre o Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março, que aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
O Sr. Presidente, agora na introdução do debate, referiu correctamente e pela ordem de entrada na Mesa as ratificações que precederam esta, ou seja, a apresentada pelo PCP, n.º 144/III, a apresentada pela ASDI, UEDS e MDP/CDE, n.º 145/III e a n.º 146/III, apresentada por deputados do Partido Socialista.
Gostaria que esta indicação a que a Mesa procedeu antes da leitura do relatório e da abertura generalizada do debate fosse confirmada porque, como é óbvio, indo à revelia do que está escrito incorrectamente no papel, tem implicações, designadamente na ordem de inscrição dos diferentes partidos para uso da palavra.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Manuel Mendes, V. Ex.ª tem toda a razão. Efectivamente, houve um lapso, quer na agenda, quer nesse instrumento que V. Ex.ª acabou de referir.
Entretanto, e feita a rectificação que anunciei logo no princípio, o que está efectivamente em discussão são as ratificações n.ºs 144/III, do PCP, 145/III, da UEDS, da ASDI e do MDP/CDE, 146/III, do PS, e 147/III, do CDS.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra par interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não há dúvida que estou vinculado ao parecer e relatório da comissão especial que se pronunciou hoje sobre este tema da ratificação que nos vai ocupar agora.
Porém, queria salientar a V. Ex.ª que o lapso dos serviços tem, porventura, uma explicação que é a de, a esse nível, se tentar compensar o CDS pela incorrecção que o próprio Governo cometeu ao regulamentar, através de decreto-lei, uma matéria que estava pendente em projecto na Assembleia da República.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Deus escreve direito por linhas tortas...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, ficou registado o comentário e, sem mais considerações, dou a palavra à Sr.º Deputada Margarida Salema para proceder à leitura do relatório.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - O relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é do seguinte teor:
Tendo sido apresentados os seguintes requerimentos de apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março, publicado no Diário da República, 1." série, n.º 61, de 14 de Março de 1985, que aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, e decretado pelo Governo, no uso da autorização conferida pela Lei n.º 25/84, de 13 de Julho, n.º 144/III, do PCP, n.º 145/III, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI, n.º 146/III, do PS e n.º 147/III, do CDS e tendo em atenção a utilidade de uma apreciação prévia do referido diploma em ordem à eventual apresentação de propostas de alteração, nos termos do artigo 198.º do Regimento, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias deliberou que a Subcomissão já constituída para apreciação do projecto de lei n.º 291/III, apresentado pelo CDS e publicado no Diário da Assembleia da República, 2.ª série, n.º 94, de 3 de Março de 1984, procedesse a uma análise prévia e preparatória do debate na generalidade do citado decreto-lei.
A Subcomissão, em cujos trabalhos participaram os deputados José Niza, Margarida Salema, José Manuel Mendes como coordenador, Luís Francisco Rebelo, José Nogueira de Brito, Helena Cidade Moura e Vilhena de Carvalho, reuniu nos dias 14, 16, 21, 23, 24 e 28 de Maio de 1985.
Após verificar vários documentos contendo o parecer e sugestões de entidade representativas dos interesses em causa, nomeadamente da Sociedade Portuguesa de Autores, do Grupo Português de Produtores de Fonogramas e Videogramas, da Associação Portuguesa dos Editores e Livreiros e da Associação Portuguesa de Informática, a Subcomissão decidiu apreciar os seguintes aspectos do diploma legal em referência, considerados mais relevantes:

1) Artigo 14.º, n.º 2 - Presunção de titularidade do direito de autor no caso de obra criada em execução de um dever funcional ou contrato de trabalho;

Página 3229

29 DE MAIO DE 1985 3229

2) Artigo 32.º - Exigência de reciprocidade quanto à protecção da obra de autor estrangeiro;
3) Artigo 63.º, n.º 2 - Possibilidade de modificação da obra, quando exigida pelo fim a que o seu uso se destina;
4) Artigo 70.º, n.º 3 - Prazo de protecção no caso de obra póstuma;
5) Artigo 72.º - Pressuposição da possibilidade de restringir ou proibir a circulação, representação e exposição da obra por razões de interesse público;
6) Artigo 82.º - Cópia privada;
7) Artigo 83.º - Compensação devida pela reprodução ou gravação de obras;
8) Artigo 150.º - Regulamentação dos casos de transmissão por satélite e distribuição por cabo;
9) Artigos 151.º e 156.º - Licenças obrigatórias em matéria de radiodifusão;
10) Artigo 176.º - Licença obrigatória em matéria de tradução;
11) Artigos 183.º a 200.º - Duração da protecção dos direitos conexos;
12) Artigos 201.º a 204.º - Definição dos crimes e penas;
13) Artigo 205.º - Apreensão de objectos relacionados com o crime;
14) Artigo 212.º - Providências cautelares;
15) Aspectos gerais de terminologia e técnicos, tais como contradições entre preceitos, acertos de redacção e fixação de conceitos.

A Subcomissão discutiu os preceitos acima elencados e entendeu por consenso formular propostas de alteração, para cumprimento do disposto no artigo 198.º do Regimento, sem prejuízo da posição que os grupos parlamentares e agrupamentos parlamentares entendam dever adoptar na discussão e votação na especialidade das mesmas propostas.
Quanto ao artigo 14.º, que determina a titularidade do direito de autor em casos excepcionais, propendeu-se na Subcomissão para considerar que a presunção a que se reporta o n.º 2 do mesmo artigo deveria ser estabelecida a favor do criador intelectual da obra literária ou artística e não da entidade que a custeia ou publica, quando a obra é realizada no desempenho de um dever funcional ou de um contrato de trabalho. Quanto ao n. º 1 do mesmo artigo, verificou-se consenso quanto à necessidade de ponderar a sua redacção.
Quanto ao artigo 32.º verificou-se consenso no sentido de que a reserva de reciprocidade na protecção das obras estrangeiras só é possível quando não haja convenção internacional em contrário, a que o Estado Português esteja vinculado.
Relativamente ao artigo 63.º, n.º 2, o qual estabelece que «na medida exigida pelo fim a que o uso da obra se destina, é lícito proceder a modificações que não a desvirtuem», suscitaram-se dúvidas quanto ao seu exacto alcance, tendo a Subcomissão considerado as hipóteses da sua eliminação ou da sua transferência para a sede do artigo 172.º de modo a restringir-se tais modificações às que se tornem necessárias em caso de transformação da obra e por força dessa transformação.
O artigo 70.º, sobre protecção de obras póstumas, suscitou dúvidas quanto à solução que sobre a duração da protecção pretende consagrar.
A Subcomissão entendeu que o n. º 3 desse mesmo artigo 70.º deve ser reformulado para que fique claro que o prazo de protecção é de 50 anos após a morte do criador da obra, tal como prescrito no artigo 35.º
Verificou-se acordo na eliminação do artigo 72.º, que prevê que os direitos reconhecidos ao autor não tolhem aos poderes constituídos a faculdade de permitir, restringir ou proibir, nos termos legais, a circulação, a representação ou a exposição de qualquer obra, quando o interesse público o exigir.
Quanto à contradição verificada entre a alínea a) do artigo 76.º e n.º 2 do artigo 77.º, entendeu a Subcomissão que estes dispositivos deveriam ser reformulados a fim de a eliminar. A Subcomissão apurou que, entretanto, foi publicada uma declaração de rectificação de inexactidões do diploma legal em apreço, no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 99, de 30 de Abril de 1985, da qual consta a rectificação da contradição assinalada.
No que concerne ao artigo 82.º, que permite a reprodução sem consentimento do autor para efeitos privados, de obra literária ou artística, chegou-se a acordo no sentido de restringir tal reprodução a casos especificamente previstos, nomeadamente quando esteja em causa um interesse exclusivamente científico ou humanitário.
O artigo 83.º, que introduz uma compensação devida pela reprodução ou gravação de obras foi objecto de particular atenção quanto à fixação, percepção e distribuição de tal quantia bem como aos seus beneficiários (autores, artistas nacionais e produtores) tendo sido sugerido que as quantias se poderiam destinar a um fundo de fomento cultural e/ou à segurança social dos autores e artistas.
A Subcomissão entendeu que esta matéria deveria ser repensada, pelo que não apresenta nesta fase propostas de alteração sobre a mesma.
Quanto ao artigo 150.º levantou-se a questão da inclusão na sua previsão da distribuição por cabo e da transmissão por satélite, tendo a Subcomissão encarado a hipótese de regulamentar esta matéria, sem prejuízo de posterior aprofundamento.
Os artigos 151.º e 156.º, o primeiro sobre radiodifusão de obra fixada e o segundo sobre comunicação pública da obra radiodifundida, suscitaram dúvidas quanto à sua compatibilização com os artigos 142.º que se reporta ao contrato de fixação fonográfica e videográfica, nomeadamente o seu n.º 3, e 150.º, n.º 2 e 68.º, n.ºs 2, alínea e), 3 e 4.
A Subcomissão encarou as hipóteses de eliminação dos referidos artigos 151.º e 156.º ou a sua reformulação em ordem a precisar o conceito de fixação comercial.
O artigo 176.º, que introduz uma licença especial em matéria de tradução, foi considerado, em princípio, desnecessário, atendendo a que a Convenção de Berna, no artigo n do respectivo anexo, a prevê apenas para determinados fins específicos

Página 3230

3230 I SÉRIE - NÚMERO 86

em relação aos países em desenvolvimento, nomeadamente quanto aos n.ºs 1 e 2.
Quanto ao seu n.º 3 ponderou-se que a possibilidade de reedição de obra esgotada já se encontra acautelada no artigo 56.º
Quanto aos direitos conexos, a Subcomissão apreciou os artigos 189.º, 192.º e 194.º, relativos à duração da protecção, respectivamente, dos artistas, dos produtores e da emissão da radiodifusão, tendo concluído que os períodos previstos deveriam ser aumentados, sem que, contudo, chegasse a acordo quanto à sua duração. Assim, o CDS defendeu que a duração da protecção deveria ser equiparada à dos autores, propondo 50 anos; o PCP e o MDP/CDE defenderam que os períodos deveriam ser de 40 anos para os artistas e 30 para os produtores e a emissão de radiodifusão e o PS e o PSD propuseram períodos de 35 anos e 20 anos.
Quanto à matéria dos artigos 201.º e seguintes, relativa à violação e defesa do direito de autor e dos direitos conexos, a Subcomissão entendeu que, sem prejuízo de a matéria dos ilícitos criminais e de contra-ordenação dever ser reequacionada em sede de especialidade, as penas, nomeadamente de prisão, devem ser agravadas.
Acordou ainda a Subcomissão, e a propósito do artigo 205.º, que se deve contemplar claramente a possibilidade de apreensão, nos casos de flagrante delito, não apenas das cópias não autorizadas das obras mas dos materiais, máquinas e demais instrumentos de que haja suspeita terem sido utilizados na prática da infracção, tal como se previa na lei desta Assembleia, Lei n.º 41/80, de 12 de Agosto. Igualmente se deve clarificar quais as autoridades que têm competência para proceder à apreensão, designadamente as autoridades policiais, como previra a lei já citada.
Quanto às providências cautelares, dever-se-á alargar o âmbito do artigo 212.º, de forma a contemplar a possibilidade, prevista no artigo 207.º do Código do Direito de Autor anteriormente vigente, de o autor requerer a suspensão do acto violado dos seus direitos também junto das entidades administrativas e policiais.
A Subcomissão considerou ainda outros aspectos do diploma sob apreciação, nomeadamente aspectos técnicos, alguns dos quais foram vertidos em proposta de alteração.
A finalizar, a Subcomissão entende que deverá ser proposta a baixa do decreto-lei com as propostas de alteração que forem apresentadas à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para discussão e votação na especialidade, no prazo de 30 dias, nos termos do n.º 2 do artigo 198.º do Regimento.
Em anexo a este relatório estão as propostas de alteração apresentadas por consenso da Subcomissão, que eu me dispenso a ler.
Este relatório foi aprovado por unanimidade na reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, de 28 de Maio de 1985.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão os diplomas que referi.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Francisco Rebelo.

O Sr. Luís Francisco Rebelo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro da Cultura: A Assembleia da República discute hoje, em sede de ratificação, o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, constante do Decreto-Lei n.º 63/85, publicado em 14 de Março deste ano. É de propósito que não digo «o novo» Código do Direito de Autor, porque o texto aprovado pelo Governo defraudou grandemente - e gravemente - as esperanças que se depositavam neste diploma, diploma que é o fruto de uma longa elaboração, justificada pela necessidade de atender a condicionalismos vários. Ò preâmbulo do diploma alude a esses condicionalismos: a adesão do nosso país aos actos de revisão das duas grandes convenções internacionais sobre direito de autor, de que nos mantivemos afastados durante o período de isolamento a que o fascismo nos condenou; o surto das novas técnicas de fixação, reprodução e utilização das obras intelectuais; a transformação sócio-política operada no país em Abril de 1974. A verdade porém é que o seu reflexo neste diploma é quase inexistente; e em alguns casos - sem dúvida os mais chocantes - é a sua pura e simples subversão que afinal se verifica. Desrespeitaram-se regras convencionais de obrigatória observância, desatendeu-se à evolução tecnológica; ignorou-se a realidade democrática e constitucional do país de Abril.
Os criadores e os produtores de bens culturais, perante o anúncio de um novo Código destinado a regulamentar os seus direitos, esperavam - tinham o direito de esperar - que esse diploma os viesse fortalecer e ampliar. Em vez disso, este Código sob certos aspectos enfraquece-os e diminui-os. Desejariam poder saudá-lo: em vez disso, vêem-se obrigados a repudiá-lo. Fizeram-no publicamente com o apoio dos organismos nacionais e internacionais que os representam. E a presença de muitos deles hoje, aqui, neste hemiciclo, é o significativo índice da sua expectativa mais que legítima de o verem corrigido.
Significativo é, também, até pelo seu ineditismo, que os partidos representados nesta Assembleia, com um única excepção, hajam pedido a ratificação do Código e que tenha sido possível preparar em subcomissão, por unanimidade, sublinho o facto, por unanimidade, um conjunto de importantes alterações visando emendar as anomalias mais gritantes de que ele enferma.
Porque, Sr. Presidente, Srs. Deputados, o que está em causa neste debate é a defesa de valores de que essencialmente depende a salvaguarda da nossa identidade cultural ameaçada por alguns dispositivos do Código que está a ser aqui discutido.
Ao trazer o meu contributo para este debate, que certamente irá repor a justiça e a legalidade de onde foram desalojadas, quero manifestar ao Partido Comunista Português a minha gratidão por, respeitando a minha posição independente, me dar esta oportunidade de fazer ouvir no seio da representação nacional a voz dos trabalhadores intelectuais, que aspiram a um Código novo que não pode ser este que o Governo aprovou.
É sabido, quando se atenta contra os direitos dos autores e artistas, que se está a lesar o património cultural da Nação, que eles dia-a-dia acrescentam e enriquecem com o seu engenho e o seu esforço criativo. Por isso a Constituição expressamente consagra, no seu artigo 42.º, a liberdade de criação cultural e nela inclui

Página 3231

29 DE MAIO DE 1983 3231

a protecção legal do direito de autor, que é um dos direitos do homem segundo a Declaração Universal de 1948.
Um diploma que regulamente esse direito e os que lhe são afins, não pode ignorar este imperativo constitucional.
O mais estranho é que o projecto submetido ao Conselho de Ministros - resultante da reelaboração parcial de um texto que havia sido aprovado na generalidade em 3 de Maio de 1984 - podia considerar-se, de um modo geral, um diploma actualizado, inovador sob certos aspectos, digno de emparelhar com a legislação mais recente publicada noutros países sobre esta matéria.
Que aberração terá levado o Governo a introduzir nesse projecto modificações que assim o desfiguraram e desvirtuaram?! Até as próprias inovações louváveis que conseguiram escapar a esta operação descaracterizadora sofreram amputações ou emendas que vieram reduzir-lhes consideravelmente o alcance. É o caso da compensação devida pela fixação e reprodução das obras, instituída pelo artigo 83.º, de que foram arbitrariamente excluídos os editores e os produtores fonográficos e videográficos e cuja determinação se remeteu para um despacho conjunto - ou decreto regulamentar, não se entende bem - de vários ministros, que bastará nunca chegar a ser lavrado para que essa compensação permaneça puramente teórica. E o caso dos direitos conexos ou afins, pela primeira vez reconhecidos na nossa legislação, mas em termos manifestamente insatisfatórios quanto ao seu conteúdo e ao prazo da respectiva protecção.
E tais foram a precipitação e a leviandade com que se agiu, que ao longo do Código aprovado se sucedem as remissões erradas, as imprecisões de ordem técnica e terminológica, as contradições irredutíveis ou simplesmente caricatas. Algumas dessas contradições foram já corrigidas, em declaração recentemente publicada na folha oficial. Mas outras subsistem ainda, sem dúvida muito mais graves do que essas. Assim é que, por um lado, se reconhece ao autor o direito exclusivo de autorizar a radiodifusão sonora ou visual da sua obra e a sua comunicação em lugar público... e, por outro, vem dizer-se, mais adiante, que «é desnecessário o consentimento do autor» para a radiodifusão de obra fixada comercialmente (como se toda a fixação desta não visasse um objectivo comercial) e que «é livre a comunicação pública da obra radiodifundida»! O que é também contrário ao princípio, enunciado no n.º 4 do artigo 68.º, de que as várias utilizações de uma obra são independentes uma das outras.
Para se tentar justificar estas anomalias, estas e outras, recorre-se ao estafado argumento de que é necessário «conciliar» os interesses do autor com os dos consumidores das suas obras, e de que há que atender ao facto de sermos um país mais importador do que exportador de bens culturais. Argumento falacioso, por trás do qual se oculta a protecção de interesses espúrios e a incapacidade de definir e aplicar um política cultural que sirva, realmente, os interesses do País.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Com efeito, quem são os consumidores das obras protegidas pelo direito de autor? O público em geral, sem dúvida, mas também aqueles que as utilizam e exploram. Ora, não pode haver conflito ou choque de interesses entre o autor e o público a que as suas obras se destinam, porque eles são coincidentes: o que ambos acima de tudo pretendem é que a criação literária e artística possa efectuar-se livremente, sem peias nem entraves, e que o património cultural da Nação se desenvolva e valorize. Nada disto é possível sem uma protecção eficaz dos direitos dos criadores - que são, em primeira linha, os autores e os artistas -, pois onde e quando essa protecção não existe, ou é insuficiente, o estímulo à criação desaparece e esta acaba por definhar e extinguir-se.
Por isso, se entre o autor e aquele que explora a sua obra, já pode surgir um conflito de interesses, é em sentido favorável ao autor que ele, necessariamente, terá de ser dirimido.
E quanto ao falado «equilíbrio da balança importação/exportação de produtos culturais», são outros os mecanismos de que o Governo deveria lançar mão para incentivar e promove a criação de origem nacional, desde a exigência do cumprimento das leis que regulam a transmissão de música portuguesa na rádio e na televisão, escandalosamente complacentes perante a invasão de subprodutos de baixa importação, à elevação da quota orçamental destinada aos assuntos culturais, e desde a abolição de taxas e impostos que sobrecarregam uma actividade, já de si notoriamente deficitária, como acontece como o tenebroso IVA, à repressão da pirataria que entre nós assume a proporção de um verdadeiro flagelo. Não é justo que sejam os criadores, os trabalhadores intelectuais, a pagar os custos da incapacidade governativa, neste como noutros domínios. A mais comezinha experiência mostra-nos que os direitos retirados aos autores não vão beneficiar nunca a colectividade. Quem daí tira proveito são sempre, e apenas, os que exploram as suas obras.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sem dúvida!

O Orador: - O alegado interesse público é, aqui, um sofisma, uma máscara que esconde e serve afinal os mais suspeitos interesses privados.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

É claro que nem tudo são defeitos neste Código, que alguma coisa ficou do projecto aprovado na generalidade há l ano. A sistematização das matérias, a regulamentação do contrato de edição literária, o reconhecimento dos direitos afins, apesar das reservas que já tive ocasião de formular, são aspectos positivos que não podem negar-se. Mas, para além disso, quantas soluções inaceitáveis, quantos preceitos aberrantes e até inconstitucionais! Sobre a necessidade de corrigir ou eliminar alguns deles, tão clamorosa era, já foi possível formar-se consenso na subcomissão parlamentar que está a apreciar o diploma. É o caso das disposições penais - matéria particularmente delicada, se tivermos em conta a situação portuguesa, caracterizada por uma intensa e persistente criminalidade neste domínio, sobretudo no que se refere à pirataria fonográfica e videográfica.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Portugal é, com efeito, e para vergonha nossa, o País europeu em que esta atinge os índices mais altos (na ordem dos 80%), o que, por isso mesmo, exigia do legislador uma atitude drástica com

Página 3232

3232 I SÉRIE - NÚMERO 96

vista à sua enérgica e efectiva repressão. Ora, onde o projecto previa um agravamento da penalização - em consonância, aliás, com a tendência geral das legislações mais recentes doutros países - o Código não só divergiu dessa orientação como até reduziu as sanções aplicáveis, indo ao ponto de excluir a possibilidade de apreensão das máquinas e equipamentos utilizados no fabrico ilícito de fonogramas e videogramas, encorajando assim a actividade criminosa dos infractores! É por esta forma que o Governo, tão excitado com a admissão de Portugal na Comunidade Económica Europeia, atende às recomendações do Conselho da Europa, no sentido de se tomarem «sem tardar medidas apropriadas, prevendo sanções eficazes que permitam agir de maneira rápida e dissuasória contra todos os actos de pirataria»?!

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Mas há mais, e porventura pior. O n.º 2 do artigo 63.º, inexistente no projecto submetido ao Governo, permite que se façam modificações na obra «na medida exigida pelo fim a que o seu uso se destina» isto depois de se reconhecer ao autor o direito de se «opor a toda e qualquer mutilação, deformação ou outra modificação» da sua obra! É assim que se respeita o direito moral do autor, direito que o próprio Código declara ser «inalienável, irrenunciável e imprescritível» e que subsiste mesmo nos casos em que a utilização da obra é lícita sem o consentimento do autor?!
Continuemos. Sabe-se que a facilidade de reprodução das obras, possibilitada por processos técnicos que o avanço da ciência coloca hoje ao alcance de todos, constitui um sério handicap para os autores e os artistas (e não só para estes, mas também para os editores e os produtores que difundem as suas obras); daí que a Convenção de Berna - a que Portugal aderiu - só permita a livre reprodução «em certos casos especiais, contanto que essa reprodução não afecte a exploração normal da obra nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses do autor».
Porém, o artigo 82.º (que também não figurava no projecto) admite a reprodução para uso privado, não apenas «em certos casos especiais» como prescreve a Convenção de Berna, mas sem qualquer sorte de limitações, infringindo assim o princípio constitucional do artigo 8.º da lei fundamental, que considera integradas na ordem interna «as normas constantes de convenções internacionais regularmente ratificadas ou aprovadas após a sua publicação oficial e enquanto vincularem o Estado Português».
Também não é essa, Srs. Deputados, a única disposição do Código que viola preceitos constitucionais e, assim, cai sob a alçada do n.º 1 do artigo 277.º da Constituição da República. O artigo 72.º, que tão acesa controvérsia tem suscitado, diz que «os direitos reconhecidos ao autor não tolhem aos poderes constituídos a faculdade de permitir, restringir ou proibir, nos termos legais, a circulação, a representação ou a exposição de qualquer obra quando o interesse público o exigir». E isto, apesar de a Constituição garantir, no seu artigo 37.º, a liberdade de expressão do pensamento e assegurar que o seu exercício não poderá ser «impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura»!
Os defensores - que os há - deste insólito preceito sustentam que ele não institui a censura, e se limita a remeter para os «termos legais», de onde a sua inocuidade. Não institui, de facto, mas pressupõe-na ou, o que é pior, anuncia-a. E, se assim é, de duas uma: ou os poderes constituídos não têm em mente a publicação de leis que restrinjam ou proíbam a difusão de obras intelectuais, e nesse caso o preceito é inteiramente desnecessário: ou têm, e então ele é extremamente perigoso como índice ou anúncio do que nos espera...

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

Ora, como a lei não contém em princípio disposições inúteis, nem rege para situações inexistentes ou improváveis, só a segunda destas hipóteses nos resta como plausível. O que está longe de poder tranquilizar-nos, sobretudo quando se perfila no horizonte a sinistra ameaça da lei dita de segurança interna.
Argumenta-se também com o artigo 17.º da Convenção de Berna, que este preceito praticamente reproduz. Mas nada obrigava o legislador a transcrevê-lo - e tanto assim que, figurando ele no texto primitivo da Convenção, que remonta a 1886, nenhuma das leis portuguesas posteriores à nossa adesão, excepto esta, incluiu disposição semelhante. E se se atentar em que aquele artigo se destina a permitir - mas não, obviamente, a impor! - o exercício da censura pelos Estados membros da Convenção no seu território nacional, não se entende o que vem ele fazer na legislação de um país cuja Constituição a proíbe expressamente. O mais elementar respeito pela nossa lei fundamental obriga, pois, à sua eliminação.
Tal como em relação a outras normas aberrantes deste diploma já dissemos, nenhuma destas disposições constava do projecto aprovado pelo Conselho de Ministros em Maio de 1984 na generalidade nem sequer do texto que lhe foi submetido em 10 de Janeiro deste mês. De onde surgiram elas então?

O Sr. João Amaral! (PCP): - Boa pergunta.

O Orador: - Sem dúvida, as três disposições mais graves são as que prevêem a possibilidade de modificar a obra sem o consentimento do autor, a liberdade de reprodução para uso privado e a possibilidade de restringir ou proibir a difusão da obra. Ora acontece que todas elas figuravam - as duas primeiras até com uma amplitude menor - no projecto de Código do Direito de Autor apresentado pelo Governo de Marcelo Caetano à Câmara Corporativa em 1973, a qual chegou a emitir parecer negativo em relação a algumas das referidas disposições. Não permitiu a queda do fascismo que esse projecto fosse por diante. E eis que um Governo posterior a 25 de Abril veio recuperar as normas mais retrógradas que nele se continham, ao mesmo tempo que recusou guarida a vários preceitos reguladores de situações novas, como fossem as que diziam respeito à informática, à transmissão por satélite e à distribuição por cabo. Têm, assim, plena razão os produtores fonográficos e videográficos no seu comentário a este diploma: «Tinha-se em projecto um Código para o futuro. Fez-se um Código do passado.»
Seria interessante apurar quem - no Governo - trocou a folha do calendário, fazendo substituir a da actualidade por uma de um tempo que não queremos ver repetido. Por isso, recusamos este Código tal como está.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: A contestação que este desastrado diploma tem suscitado é geral. Auto-

Página 3233

29 DE MAIO DE 1985 3233

rés, artistas, produtores fonográficos e videográficos, contra ele se manifestaram imediatamente em termos inequívocos. Outras entidades, como o Conselho de Comunicação Social, tomaram posição idêntica e um organismo internacional com o peso da Confederação Internacional das Sociedades de Autores e Compositores - que havia emitido um juízo favorável acerca do projecto há 1 ano aprovado na generalidade pelo Governo - manifestou-se, através do seu presidente, o grande poeta Léopold Sedar Senghor, e da sua Comissão Jurídica, contra o diploma, cuja alteração sugeriu. E é significativo que os partidos políticos aqui representados hajam requerido a sua ratificação, reconhecendo todos eles, como aliás acabou por fazê-lo também o próprio Primeiro-Ministro, a necessidade de o reformular.
Necessidade cuja urgência se impõe. Todos os criadores e os produtores de bens culturais, seja qual for o seu campo de acção ou o quadrante artístico ou ideológico em que se situem, estão contra este diploma, que ofende os seus mais legítimos direitos. Só os piratas podem regozijar-se com a sua publicação. E a verdade, a triste e escandalosa verdade, é que desde essa publicação se tem intensificado no País o desrespeito pelo direito de autor. Com a agravante de que as entidades policiais, tão solícitas quando se trata de reprimir manifestações de trabalhadores, se socorrem das ambiguidades e carências do Código para se absterem de intervir. As consequências que daqui derivam - que estão já a derivar - são óbvias. E catastróficas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro da Cultura: O que está em causa é o futuro da cultura deste país. Vamos deixar que ela seja ameaçada pela aplicação deste Código, tal como foi aprovado? Ou vamos defendê-la, como manda a Constituição e, através dela, defender as nossas próprias identidade e independência?
O dilema está posto. E a resposta só pode ser uma, sob pena de nos negarmos a nós próprios e atraiçoarmos o mandato que recebemos do povo português, origem e destino de toda a criação e produção cultural.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Luís Francisco Rebelo, tem a palavra o Sr. Deputado José Niza.

O Sr. José Niza (PS): - Sr. Deputado Luís Francisco Rebelo, antes de mais queria registar a sua presença neste hemiciclo, não só pela presença pessoal mas pelo enriquecimento que ela trouxe ao debate que vamos travar aqui no Plenário e também àquele já travado na subcomissão.
Queria dizer-lhe, muito honestamente e dentro do espírito de trabalho que tivemos aquando das sessões realizadas na subcomissão, que ao ouvir a sua intervenção fiquei com a sensação de estar a ouvir um discurso escrito há 15 dias ou 3 semanas. Isto é, um discurso escrito antes de todo o trabalho de prospecção e de consenso que foi feito na subcomissão.
Ao dirigir-me a si, Sr. Deputado Luís Francisco Rebelo, fico sempre com uma dificuldade que é a de saber se me estou a dirigir a um deputado da bancada do Partido Comunista ou se me estou a dirigir ao presidente da Sociedade Portuguesa de Autores. Logicamente, não se podem cindir as duas pessoas e se é verdade que o deputado comunista é um deputado de oposição ao Governo, já o mesmo não acontece com o presidente da Sociedade Portuguesa de Autores, que é uma instituição integrada por autores de todas as tendências.
Pelo consenso que já se verificou e que foi atestado com a leitura do relatório e concretizado com a apresentação de propostas subscritas por todos os deputados da subcomissão, visando as matérias mais polémicas e as correcções mais necessárias, penso que o seu discurso seria, digamos, o discurso inicial dos trabalhos da subcomissão e da onda de contestação que envolveu este diploma. Por isso penso que este foi um discurso desactualizado.
Naturalmente, não o vou questionar concretamente sobre a sua intervenção pois eu próprio vou fazer uma intervenção que responde, comenta e complementa alguns aspectos da sua própria intervenção.
Queria apenas perguntar-lhe, em termos de comentário - se assim se pode dizer-, se, depois de todo o consenso verificado, depois de termos agendado todas as matérias que deviam ser objecto de propostas de alteração - que, como disse, foram subscritas unanimemente -, apesar disso e apesar das declarações do Primeiro-Ministro nesse sentido e do trabalho dos deputados da maioria com o próprio Ministro da Cultura - que também houve -, se, apesar de tudo isto, ainda estamos em momento de se fazer um discurso de introdução a uma discussão que, no fim de contas, deixa para um segundo plano todas as melhorias e todo o trabalho feito e já garantido.

G Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Francisco Rebelo, estão inscritos para lhe pedirem esclarecimentos outros Srs. Deputados. V. Ex.ª responde já ou só no final?

O Sr. Luís Francisco Rebelo(PCP): - Respondo no final, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Deputado Luís Francisco Rebelo, tenho alguma dificuldade em lhe formular pedidos de esclarecimento, tendo em atenção a sua reconhecida competência nesta matéria.
Em todo o caso, penso um pouco como o Sr. Deputado José Niza e vejo que algumas das críticas que dirigiu ao Código do Direito de Autor estariam nesta fase do debate como que desactualizadas.
Devo dizer que, a meu ver, algumas das críticas formuladas têm algum exagero. Por outro lado, segundo creio, reflectem também uma evolução do seu próprio pensamento nesta matéria.
E já que criticou aquilo que no Código respeita aos direitos conexos -que têm esta terminologia no Código do Direito de Autor e são os chamados neighbouring rights ou droits voisins-, que são regulados pela primeira vez na lei portuguesa, gostaria de lhe lembrar aquilo que o Sr. Deputado escreveu a este propósito há já alguns anos a atestar que, de facto, fez uma evolução nesta matéria, o que me apraz registar.
Dizia o Dr. Luís Francisco Rebelo a propósito da Convenção de Roma de 1961, a que Portugal não aderiu: «É, aliás, muito reduzido - 13 apenas- o número dos países ligados por essa Convenção, o que bem pode compreender-se se atendermos a que a protecção específica dos direitos dos artistas intérpretes e executantes

Página 3234

3234 I SÉRIE - NÚMERO 86

se pode realizar mais eficazmente através da legislação do trabalho, e a dos direitos dos produtores fonográficos e dos organismos de radiodifusão através da legislação comercial e industrial, do que mediante uma forçada aproximação com o direito de autor, cuja natureza é inteiramente diversa da dessoutros direitos.»
Vejo que, de facto, há aqui uma evolução: considera que os direitos conexos já têm uma natureza afim do direito de autor. Porém, penso que este era um problema que se lhe punha, porventura, na altura em que redigiu estas linhas.
Mas sucede que, em relação ao Código, os problemas como o da previsão dos programas de computador, ou o da regulamentação da transmissão por satélite ou ainda o da distribuição de televisão por cabo são talvez aqueles que se põem hoje para regulamentação na legislação portuguesa tal como se punha, em 1971 ou em 1974, o problema da regulamentação dos direitos vizinhos.
Portanto, julgo que em matéria dos direitos conexos é perfeitamente fácil criticar as soluções acolhidas neste decreto-lei. Mas, em qualquer caso, não podemos deixar de salientar positivamente que esses direitos são previstos pela primeira vez em Portugal e que poucos países o fazem actualmente.
Se bem que tenhamos chegado a acordo na subcomissão quanto ao alargamento da duração da protecção, ainda não chegámos a consenso quanto à duração que virá a ser estabelecida; de qualquer modo, penso que deve ser registada positivamente essa evolução.
Gostaria de abordar outros aspectos mas nesta fase não tenho tempo para colocar outras questões.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Luís Francisco Rebelo, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Luís Francisco Rebelo, é evidente que não me vou colocar na posição dos deputados da maioria, que lamentaram que o Sr. Deputado, depois dos trabalhos da subcomissão e do magnífico resultado a que também chegámos no termo desses trabalhos, tenha vindo aqui ao Plenário adoptar uma postura crítica em relação ao Código que foi publicado pelo Governo.
É evidente que defraudaríamos completamente a expectativa desta Assembleia e a expectativa do País se, agendada a matéria da ratificação do Código do Direito de Autor, publicado por decreto do Governo, não viéssemos tratar aqui desse mesmo Código e das soluções que ele consagrou, muito embora -e ainda bem- já tenhamos avançado, em comissão, no sentido de o podar dos defeitos mais graves que, porventura, apresentava.
Mas, Sr. Deputado Luís Francisco Rebelo, não sendo esta, evidentemente, a minha postura em relação ao seu discurso, gostaria de lhe colocar uma questão.
O Sr. Deputado colocou-se, sem dúvida, numa perspectiva de defesa dos direitos do criador intelectual e artístico, bem como dos titulares dos direitos conexos, postura em que está o CDS, postura que esteve e está presente no projecto do Código do Direito de Autor que apresentámos nesta Assembleia, subscrito por Francisco Lucas Pires e António Gomes de Pinho.
Mas, Sr. Deputado, V. Ex.ª sabe - e bem - que o Governo argumenta a favor das suas posições - que não são propriamente as da defesa dos titulares do direito de autor e dos direitos vizinhos- com a necessidade de protecção do interesse público, designadamente do interesse público das obras culturais e artísticas. E registo, Sr. Deputado Luís Francisco Rebelo, que um deputado dessa bancada do Partido Comunista Português está realmente disposto a defender os criadores intelectuais e artísticos, menosprezando, porventura, o interesse público.
No entanto, socorrendo-me também de posições anteriores do Sr. Deputado, não queria deixar de lhe recordar que em tempos V. Ex.ª defendeu, ou, pelo menos, adoptou uma atitude de simpatia em relação à figura do «domínio público remunerado», que, para mim, não é mais do que um desembocar desta posição e desta atitude de predomínio do interesse público em que se colocou - e digo-o com naturalidade - o governo socialista.
Como é que V. Ex.ª concilia estas duas posições? Mantém-se favorável, por exemplo, a essa instituição do domínio público remunerado? Como é que a compagina com a defesa dos direitos do criador intelectual e artístico e dos titulares dos direitos vizinhos?
Era esta a questão que lhe queria colocar, Sr. Deputado.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Francisco Rebelo, se desejar responder aos pedidos de esclarecimento que lhe foram formulados, tem a palavra.

O Sr. Luís Francisco Rebelo (PCP): - Sr. Presidente, responderei, em primeiro lugar, a um ponto que é comum, embora com sentido divergente, aos três pedidos de esclarecimento formulados pelos Srs. Deputados José Niza, Margarida Salema e Nogueira de Brito, e que diz respeito a ser ou não ser desactualizado o discurso que acabei de proferir.
A verdade é que estamos em Plenário e inicia-se neste momento o debate sobre um diploma cuja ratificação foi pedida por quase todos os partidos representados nesta Assembleia. Para se adiantar caminho, foram-se apreciando, em subcomissão, os pontos mais quentes desse diploma, procurando-se estabelecer consenso quanto ao sentido da sua necessária alteração. Creio, porém, que essa circunstância não prejudica nem preclude a necessidade do debate que estamos a travar neste momento.

Uma voz do PCP: - É óbvio!

O Orador: - É que não se trata apenas de dar a conhecer àqueles 5 ou 6 deputados que integraram essa subcomissão e que conhecem estes problemas, aquilo que eles já sabiam; trata-se de, perante o Plenário e o País, apontar quais são as disposições deste diploma cuja correção necessariamente se impõe.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Não creio que o debate pudesse ficar restringido ao pequeno grupo que trabalhou com uma dedicação extrema e uma vontade muito firme de encontrar soluções consensuais - isso está fora de causa; pelo contrário, era não só meu direito como minha obrigação desenvolver na intervenção que aqui produzi

Página 3235

29 DE MAIO DE 1985 3235

todos os aspectos que estavam em causa, para chamar a atenção e para consciencializar os Srs. Deputados que - todos eles e não apenas estes 6 - intervirão no debate e terão de se pronunciar sobre o problema e sobre a necessidade de se proceder a alterações neste diploma. Isto para justificar o teor da intervenção que produzi.

Uma voz do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Quanto aos três aspectos particulares, e agora específicos, de cada uma das interpelações direi, em primeiro lugar, ao Sr. Deputado José Niza que a minha condição de deputado independente integrado no Grupo Parlamentar do PCP não me faz necessariamente perder a minha qualidade de presidente da Sociedade Portuguesa de Autores. Sou em tudo uma e a mesma pessoa. Os pontos de vista que defendi são coincidentes com aqueles que defendo não só como presidente da Sociedade Portuguesa de Autores mas como jurista que aos problemas do direito de autor tem dedicado uma particular atenção e interesse. Não há qualquer espécie de dicotomia nem qualquer espécie de desfasamento entre uma e outra posição.
À Sr.ª Deputada Margarida Salema direi que efectivamente a minha posição quanto aos direitos vizinhos evoluiu, como aliás evoluiu em todo o mundo. Repare a Sr.ª Deputada que quando escrevi o estudo que teve a bondade de citar - e ainda bem que ele lhe foi útil - estava-se, salvo erro, no ano 1973, e eram apenas 13 os países que haviam aderido à Convenção de Roma, sendo hoje aproximadamente o dobro. Isto significa que não fui só eu mas sim muitos os países que evoluíram quanto a esse problema e que hoje fazem uma abordagem diferente, considerando que os direitos vizinhos, dada a sua afinidade com o direito de autor, devem ser objecto de regulamentação específica. Ainda bem que, pela primeira vez, eles foram reconhecidos em Portugal. Só lamento que não tenham sido com a amplitude que deveriam ter, sobretudo quando, invocando-se no preâmbulo do Código a conformidade das respectivas disposições às convenções internacionais na matéria, se desobedeceu a uma delas, a Convenção de Roma, que estabelece como prazo mínimo de protecção os 20 anos, ao passo que o Governo concedeu apenas 10 anos aos produtores fonográficos e videográficos. Isso não aconteceu em relação aos artistas porque aí se excedeu em 5 anos esse prazo de 20.
Finalmente, quanto à questão do domínio público remunerado, creio que, muito ao contrário do que disse o Sr. Deputado Nogueira de Brito, o domínio público remunerado só beneficia a criação intelectual e artística. Isto porque ele consiste em evitar que os únicos beneficiários do facto de uma obra cair no domínio público e deixe por isso de estar subordinada a todo aquele feixe de direitos que a legislação contempla sobre esta matéria, sejam, não a colectividade mas aqueles que utilizam e exploram as obras.
O domínio público remunerado visa precisamente corrigir essa anomalia, através da atribuição de uma verba que se destina a beneficiar os criadores e por conseguinte a própria criação. Não existe qualquer espécie de contradição entre o interesse dos autores e o domínio público remunerado, antes pelo contrário, existe uma profunda e perfeita articulação, como aliás foi sublinhado nesta mesma Assembleia quando em 1981 aqui se discutiu o problema do domínio público remunerado.
Resta-me agradecer aos Srs. Deputados as suas intervenções e, sobretudo, as referências simpáticas e generosas que tiveram a bondade de me dirigir.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Cidade Moura.

A Sr.ª Helena Cidade Moura (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Estamos a viver nesta Assembleia da República uma situação democrática há já longo tempo esquecida como vivência política. Trata-se de um pedido de ratificação de um decreto-lei feito pela Assembleia da República, ao qual se associa um dos partidos do Governo. Não fora essa situação rara e o bloqueio deste órgão de soberania mais uma vez se verificaria, porque o processo legislativo escolhido pelo Governo levaria ritualmente a esse bloqueio.
De facto, o circuito infernal de autorizações legislativas que dão ao Governo poderes para decretar em matéria reservada à Assembleia e que geram instrumentos legais cuja ratificação é pedida apenas pela oposição, constitui uma pratica diabólica de que resulta o bloqueio deste órgão de soberania. Situação que se baseia em conceitos de disciplina partidária e pressupõe o entendimento de que as maiorias parlamentares se constituem não para fiscalizar o cumprimento do programa governamental, mas para condescender de forma muitas vezes dolorosa, com acções legislativas que rasgam os programas, subvertem a democracia e criam verdadeiras batalhas campais entre os coligados, em áreas democraticamente institucionalizadas.
Maiorias que se formam não para servir os eleitores mas antes para servir de suporte formal a governos que deixaram já de ter razões democráticas de existência.
As maiorias nesta Assembleia têm servido de amarra fortuita aos governos até ao momento em que eles, como a já referida corveta Saragoça, desaparece no horizonte, enquanto Eça de Queirós ata o cordão do sapato.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: estava pendente nesta Assembleia um projecto de lei publicado no Diário da Assembleia da República, 2.ª série, no dia 13 de Março de 1984. Este projecto do CDS que se intitula Código dos Direitos de Autor visa o mesmo assunto e coincide nos pormenores e no próprio texto com muitos dos artigos do decreto-lei que o Governo entendeu levar a Conselho de Ministros. Conselho de Ministros que se revelou não ser de facto um areópago de intelectuais e de artistas, a julgar pelo estado em que de lá saiu o projecto de decreto lei entrado.
O Sr. Ministro da Cultura tinha tido uma via democrática eficiente, onde teria sido respeitado tanto o órgão de soberania Assembleia da República como o orgão de soberania Governo, seria o simples envio a esta Assembleia de uma proposta de lei do Governo que baixaria à comissão especializada e arrastaria consigo o projecto de lei já entregue, se o CDS assim o entendesse.
E não se argumente com a urgência do Governo, primeiro porque as demoras do processo legislativo nesta Assembleia vêm sempre e só do não entendimento entre os partidos da coligação, e depois porque os agentes da urgência são os governados e não os governantes; e em democracia quem representa os governados somos nós os deputados!

Página 3236

3236 I SÉRIE - NÚMERO 86

Assim o Governo mais uma vez em prejuízo de todos e de tudo desrespeitou a Assembleia da República. Congratulamo-nos porém, desta vez, com o procedimento do Grupo Parlamentar do PS que permitiu desbloquear a situação grave criada por um pobre decreto-lei torturado, passado pela mesa censória periclitante e confusa da coligação.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A ratificação pedida pelo MDP/CDE do Decreto-Lei n.º 63/85 deve-se a três ordens de razões: razões de ordem formal de onde resultam contradições, deficiências e ambiguidades de nomenclatura; razões de execução prática de um Código que visa a defesa dos direitos e que deve ser por isso coerente, exequível e fonte de equilíbrio entre os diferentes actores que nele entrarão no desempenho de vários papéis; e, finalmente, por razões de ordem política social e cultural que pela sua relevância abordaremos de imediato.
Referimo-nos, evidentemente, ao já célebre artigo 72.º em que expressamente se afirma que: «os direitos reconhecidos aos autores não tolhem aos poderes constituídos a faculdade de permitir restringir ou proibir, nos termos legais, a circulação e representação ou a exposição de qualquer obra quando o interesse público o exigir».
O interesse público é quase como o «dedo de Deus», ao qual Ramalho Ortigão dizia atribuírem-se as maiores patifarias. E a consciência colectiva expressa pela voz dos artistas, dos autores, dos editores, e da quase totalidade desta Assembleia tremeu ao ouvir tais conceitos e sobretudo ao ver abrir-se de par em par as portas, à arbitrariedade do Poder. O pintor Fernando de Azevedo escreveu mesmo, sensatamente, o seguinte que me permito citar: «O que os políticos não sabem ou não querem saber, até os que têm obrigação de o saber, é que, tarde ou cedo, a víbora censória se torna mais incómoda que útil e pode mesmo envenenar a mão do dono.»
O Sr. Ministro da Cultura tentou retirar o peso significante deste artigo, dizendo que ele era apenas uma emanação lógica da Convenção de Berna.
Isto é tentar defender o indefensável, e tentar tolerar o intolerável. Porque se por hipótese absurda a Convenção de Berna nos obrigasse a legislar nesse sentido, a opção do Portugal democrático só poderia ser uma, a desvinculação imediata de tal Convenção.
O aparecimento do artigo 72.º não é em nenhum caso admissível, a leitura política, cultural e social que dele fazemos é extremamente grave. A existência de tal artigo humilhou os intelectuais portugueses, porque «vítima das malhas que a coligação tece», neste decreto «jaz morto e apodrece» um passado de luta contra o obscurantismo, a que o 25 de Abril deu grande dinâmica e grande projecção.
A liberdade e o seu espírito foram fortemente atingidos se não pela acção deste decreto que esta Assembleia impedirá mas pelo seu impetuoso e agressivo aparecimento.
E de tal modo ele é grave, vai contra o contexto social, à mercê da arbitrariedade de um poder em roda livre, divorciado dos interesses do País, que actuou como pedrada no charco, funcionou como alerta à consciência livre e neste momento ele é para muitos incautos um referencial concreto de revolta.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Se o Sr. Ministro Coimbra Martins não tivesse uma vida inteira dedicada ao estudo da geração daqueles que a si próprios se intitularam «vencidos da vida» porque os seus ideais se encontravam tão afastados do presente contemporâneo que por eles tiveram de lutar até à exaustão; se o Sr. Ministro não fosse um especialista dessa geração cuja luta tem perpetuado através dos seus estudos, correria o risco de lhe ser aplicável, neste momento, a frase de Antero de Quental na carta ao Duque d'Ávila, quando este mandou encerrar as Conferências do Casino também por manifestas razões de «interesse público»: «V. Ex.ª ficará na história apenas por ter encerrado as Conferências do Casino.»
Isso não acontecerá. V. Ex.ª tem felizmente outros motivos positivos para ficar na história da literatura, e o artigo 72.º, que consentiu incluir num decreto assinado pelo seu nome literariamente responsável, será felizmente apagado por esta Assembleia.
Assim concretamente se entenderá as vantagens do funcionamento democrático dos órgãos de soberania. Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Há ainda razões de ordem histórica e cultural que levam a repulsa do MDP/CDE ao facto de o Governo ter recorrido à Convenção de Berna para criar o artigo 72.º
De facto, a nossa adesão à Convenção de Berna, 24 anos depois da sua existência, foi um acto de libertação e dignificação intelectual que entusiasmou o 1.º Governo Provisório da República, em 1911; esse acto de adesão traz a assinatura do Presidente da República, então Teófilo Braga, ela representa a alegria da abertura às relações internacionais e expressa no seu intróito um hino à nossa condição de país que acaba de conquistar a liberdade. Afirma-se em tom entusiástico:

[...] assegurar a tais produtos da inteligência e da emoção a protecção recíproca nos vários países é caminhar com passo agigantado no caminho da cultura universal e contribuir para o estreitamento cada vez mais completo e firme das relações internacionais, base segura e garantia certa da continuidade da civilização.
Foi este o espírito da adesão à Convenção de Berna e deveria ter sido o mesmo espírito de liberdade e de reencontro que deveriam ter presidido à feitura do Código do Direito de Autor, em 1985.
Infelizmente assim não aconteceu, o Governo entendeu dar força de lei à disposição do artigo 17.º da Convenção de Berna que abre a possibilidade de adesão àqueles países em situação política inversa da nossa. Diz-se no seu formulado:

[... ] as disposições da presente Convenção não podem prejudicar em quer que seja o direito que pertence ao governo de cada país da União de permitir, vigiar, proibir pelas medidas legislativas ou de política interna, a circulação, a representação, a exposição de qualquer obra ou produção a respeito da qual a autoridade competente tiver de exercer esse direito.
Está inerente ao espírito da Convenção fazermos esta pergunta: como teria sido possível sem esta disposição mantermo-nos na Convenção de Berna, durante o fascismo, com a nossa policia política bem organizada, actuante e com censura prévia e repressiva?

Página 3237

29 DE MAIO DE 1985 3237

Mas a pergunta que hoje fazemos com igual direito e muito maior angústia é esta: porque decidiu o Governo legislar agora, ao abrigo de uma disposição que apenas se destina a não pôr obstáculos à legislação já existente em países de repressão organizada?
O artigo 72.º é de facto muito grave e não é infelizmente um caso isolado nas tentativas legislativas deste Governo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Para além do que ficou dito e amplamente justificam o nosso pedido de ratificação, outras razões concretizam-se em muitas das propostas de alteração entregues a este Plenário. Elas pretendem contribuir para uma maior clareza ou visam um maior realismo segundo situações concretas. Muitas delas são comuns a outros partidos, fruto que foram de áreas de acordo tornados possíveis em Comissão, através de um trabalho tolerante, eficaz e competente, no qual é justo realçar a colaboração do deputado Luís Francisco Rebelo que abriu o caminho ao equacionar de problemas que melhor do que ninguém domina.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr.ª Deputada Helena Cidade Moura, a intervenção que acaba de produzir é, sob vários aspectos, extremamente clara e teve, pelo menos, o mérito de chamar a atenção para os perigos que, em toda a extensão, estão contidos no artigo 72.º do Código do Direito de Autor, que nenhuma desculpa tem e que não pode sequer ser branqueável com a ideia de que é inútil.
O que está dito, dito está. A opinião pública portuguesa, designadamente a dos autores, lato sensu entendidos, foi de tal maneira vibrante que se tornou possível a esta Câmara fazê-lo cair.
Mas eu gostaria de chamar à colação o seu testemunho pessoal relativamente a um outro aspecto deste Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, que se me afigura de extrema gravidade e que tem sido, não obstante, menos analisado pela generalidade dos comentadores. É o que se prende com a possibilidade aberta por uma das normas de modificar a obra de um autor sem o seu prévio e expresso consentimento. Suponho que está na calha, a menos que venha a ser alterado o dispositivo, o abrir de porta a práticas de uma intolerabilidade que não pode deixar de referenciar-se desde já e para a qual poderá inclusivamente trazer preciosas ilustrações com exemplos que a nossa história literária nem sequer muito remota, fornece de forma abundante e significativa. Era um pouco esse depoimento que lhe pedia porque talvez possa ser pertinente lembrar de imediato, ao Plenário e ao País, os perigos para que se aponta com preceitos aparentemente tão inofensivos como este.

O Sr. Presidente: - Se desejar responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Cidade Moura.

A Sr.ª Helena Cidade Moura (MDP/CDE): - De facto, penso que é inerente aos direitos do homem o direito à imperturbabilidade da sua criação.
São muitos os exemplos de deturpação na nossa história do século XIX. Por exemplo, toda a obra de Eça de Queirós foi deturpada porque, após a sua morte, foi criada a República e a família entendeu que as ideias republicanas não poderiam coincidir com a obra de Eça de Queirós.
Enfim, é necessário que tudo aquilo que se é temporário seja suficientemente respeitado na altura própria, isto é, que se crie a mentalidade de que a propriedade - não os direitos morais, refiro a «propriedade» no sentido de propriedade do espírito -, aquilo que o homem criou, está absoluta e integralmente ligado ao respeito que se deve a qualquer homem. É que a criação de um homem não é diferente dele próprio.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Niza.

O Sr. José Niza (PS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Cultura, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados e, se me permitem, uma saudação especial para muitos autores, artistas e músicos que vieram aqui assistir a este debate e que - penso - certamente lucrarão com isso porque aproveitarão também para ser esclarecidos acerca de alguns aspectos relacionados com o diploma.
A recente publicação do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos corresponde a um acto legislativo importante para todos aqueles que fazem do trabalho intelectual e artístico a sua forma de estar na vida e de a ganhar, comunicando aos outros a expressão do seu pensamento e da sua criatividade.
Aconteceu que o novo Código, para além das importantes inovações que contém e devem ser sublinhados, para além das actualizações que comporta, para além das boas intenções que estiveram na base da sua elaboração, não corresponde, de facto, àquilo que dele legitimamente se esperaria.
E, por isso, frustrou algumas expectativas, desencadeou reacções e emoções, muitas delas fruto do desconhecimento, da análise superficial das coisas ou, até, da simples manipulação.
Ao requerer a apreciação do diploma em causa por esta Câmara, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista visou três objectivos essenciais:
Em primeiro lugar, aprofundar a análise e a discussão do Código no sentido de lhe introduzir as alterações que resultassem da apreciação que dele fez e dos contributos do debate (designadamente no que respeita à eliminação de preceitos deformadores das intenções do legislador) e, ainda, colmatar omissões que retirariam ao diploma eficácia na aplicação prática e na própria interpretação;
Em segundo lugar, clarificar, esclarecer, identificar e desmontar, por via deste público debate, alguns aspectos que por exagerados, contraditórios ou simplesmente fantasmáticos, alimentaram nos últimos tempos todo um conjunto de análises, especulações - e mesmo manipulações - que envolveram e confundiram a discussão sobre o novo Código numa cortina de fumo quase sem fogo à vista;
Finalmente, acentuar que o simples facto de, no Parlamento, um partido do Governo se propor corrigir e melhorar um decreto do seu Executivo é, não só uma prova de pedagogia democrática, mas, na sua essência e significado,

Página 3238

3238 I SÉRIE - NÚMERO 86

um verdadeiro exercício de prática da democracia e de dignificação da Assembleia da República.

Uma voz do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, precedendo este debate, tiveram os deputados dos diversos partidos que integraram os trabalhos da Subcomissão duas preocupações:
A primeira foi a de apreciar e analisar não só o diploma mas todas as propostas que de fora ou de dentro da Assembleia chegaram à sua mesa de trabalhos, sobretudo dos interessados mais directos. E muitas e diversas foram essas solicitações, a começar naturalmente pelas da Sociedade Portuguesa de Autores, mas provenientes também do Grupo Português de Produtores de Fonogramas e Videogramas, da Associação Portuguesa dos Editores e Livreiros, da Associação Portuguesa de Informática, de autores, artistas, etc.;
Em segundo lugar, procurar evidenciar e delimitar áreas de consenso que levassem à formulação conjunta de propostas subscritas por todos os partidos, o que felizmente aconteceu.
O grau de consenso verificado, a capacidade de diálogo e o excelente clima de trabalho que esteve presente nas reuniões da Subcomissão são um facto que não poderia deixar de ser sublinhado como exemplo de democracia e de eficácia.
De assinalar também a coincidência deste debate com a celebração dos 60 anos da Sociedade Portuguesa de Autores cuja melhor prenda de aniversário será sem dúvida a de poder passar a contar com a existência do novo Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos depois das melhorias que o Parlamento certamente lhe introduzirá.
Como deputado, e também como autor e membro da SPA, congratulo-me com ambos os factos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O enquadramento de fundo do Código do Direito de Autor pode desdobrar-se em três planos:
Por um lado, ele responde e corresponde a uma necessidade de urgente actualização e adaptação em face das novas tecnologias da comunicação e das suas consequências;
Por outro lado, a articulação com a legislação das comunidades europeias e o respeito pelos tratados e convenções aos quais Portugal aderiu ao longo dos anos;
Finalmente, a consciência de que se está a legislar para os autores portugueses - sublinho «autores portugueses» - o que significa privilegiar os interesses de Portugal e dos autores nacionais.
Foi à luz destes parâmetros e visando estes objectivos que se definiu a filosofia das alterações que pretendemos introduzir no Código, bem como a manutenção de muitos preceitos que do diploma constam e que, em nossa opinião, se devem manter.
Em relação às realidades e consequências das novas tecnologias da comunicação, que fortemente estão presentes e condicionam todas as áreas do novo Código, designadamente as que se relacionam com a comunicação audiovisual, há que afirmar que o Partido Socialista não só as conhece bem como também o Governo tem impulsionado o seu desenvolvimento sobretudo através do Secretário de Estado das Comunicações, Dr. Raul Junqueiro, cuja acção desejo salientar e elogiar.
Mas, se, por um lado urge que Portugal recupere o tempo perdido, se modernize e faça aproximação rápida aos países mais desenvolvidos, é também necessário ter consciência de que não se deve ultrapassar em legislação vanguardista aquilo que a realidade ainda não nos oferece, designadamente em relação aos autores portugueses: fazê-lo seria privilegiar interesses de terceiros contra os nossos próprios interesses.
Quero eu significar com isto que, se por um lado é condição de progresso e modernização a adopção rápida de opções quanto ao futuro, seria gratuito e prejudicial colocar as leis à frente da técnica: esse exibicionismo vanguardista, por alguns desejado, para além de ridículo e despropositado, custaria também ao nosso país - e de forma mais directa aos nossos autores e artistas (sublinho este aspecto) - um preço a que nenhum tratado ou convenção nos obriga e que reverteria afinal em favor de estrangeiros.
Somos - temos sido sempre - um país importador de produtos culturais.
Portugal importa - isto é, compra e paga - discos, livros, videocassettes, programas de televisão, filmes, etc.
Tudo isso, naturalmente que, para além do próprio custo dos produtos, comporta ainda um largo dispêndio de divisas que, através da Sociedade Portuguesa de Autores, vão remunerar os outros estrangeiros que a SPA representa no nosso país.
Ora, este Código pretende defender - e não desproteger - os interesses dos nossos autores.
Dos 7 000 sócios e representados da SPA apenas 4 % recebem, em média mensal, mais do que o salário mínimo nacional! Isto é, apenas 4 % dos nossos autores recebem em média - isto é importante - mais do que o salário mínimo nacional.
Por aqui se vê até onde é injusta e indigna a situação geral dos nossos autores e, naturalmente, a falta de estímulo e de condições de trabalho em que os mesmos vivem.
Contrastando com esta sombria realidade, e paredes meias com ela, falam os números e as estatísticas.
Segundo estudos feitos no âmbito do Conselho da Europa sobre a evolução da venda de discos e cassettes em Portugal e nos restantes países da Europa dos 21, chegamos a conclusões espantosas: de 1978 a 1982, isto é, em 5 anos, Portugal foi de todos os países europeus aquele em que o acréscimo na venda de discos e cassettes foi mais alto: 75 % para os discos de longa duração e 86 % para as cassettes. No mesmo período, países como a Áustria, a Bélgica, a França, a Alemanha, a Noruega, a Suécia e a Inglaterra tiveram crescimentos negativos, o que significa redução importante das suas vendas.
Isto é, todos eles estavam piores em 1982 do que em 1978!
Mas não nos iludamos com este recorde europeu - infelizmente não estou a falar do Carlos Lopes - porque nem tudo o que luz é oiro...
Na realidade, embora a estatística consultada não discrimine entre produção nacional e produção importada, sabe-se que este recorde europeu de consumo foi

Página 3239

29 DE MAIO DE 1985 3239

largamente obtido através da edição de obras de autores e de produtores estrangeiros com prejuízo dos nacionais. Basta olhar, por exemplo, as classificações das vendas para chegar a esta conclusão: no Top-Disco da RTP, feito pelo Grupo Português de Fonogramas, raramente, nos 20 primeiros títulos, surge uma obra de autor ou intérprete português!
Aliás, a situação actual é de desinvestimento na música portuguesa apesar de as estatísticas do Conselho da Europa situarem Portugal no topo dos acréscimos de vendas. Este fenómeno só em parte é explicado pela crise, quer internacional, quer nacional. Ele é sobretudo imputável a uma acção negativa dos editores e produtores fonográficos e a uma inaceitável política de proteccionismo às obras estrangeiras a partir das multinacionais da música radicadas em Portugal.
Daqui resultam duas lições: por um lado, a de que há que encontrar e fomentar cada vez mais os mecanismos de estímulo ao trabalho dos autores portugueses; por outro lado, a de que há que refrear e disciplinar os excessos de exploração do mercado, se necessário por via legal, para que os prejuízos do País e dos nossos autores e artistas sejam minorados e a concorrência não seja tão desequilibrada.
Trata-se de um aviso à navegação, que o PS gostaria fosse ouvido e compreendido por aqueles que sempre em nós encontraram diálogo e compreensão, mas também firmeza e intransigência na defesa dos nossos criadores e artistas.
Os exemplos que citei foram obtidos numa área que me é cara, a da música. Mas exemplos semelhantes poderiam ser dados em relação à importação de filmes, à compra de programas de televisão, à edição de livros estrangeiros, etc.
Porque somos um país importador, defendemos intransigentemente os interesses nacionais e os dos portugueses, sem prejuízo de cumprir religiosamente tratados e convenções internacionais.
Como acontecia há tempos na questão das pescas, também na área da cultura e do direito de autor há muita gente a pescar em águas portuguesas. E muito poucos os nossos autores e as nossas obras a pescar lá fora. Se é esta a realidade, é sobre ela que devemos legislar, deixando-nos de vanguardismos românticos: não é por muito madrugar que amanhece mais cedo!
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nesta segunda parte da minha intervenção vou abordar, em concreto, o conjunto de alterações que iremos propor em relação ao diploma em debate. Não me prenderei com alterações menores, de natureza mais ou menos técnica, mas apenas com aquelas que resultaram, quer da nossa iniciativa, quer do diálogo havido com o Ministro da Cultura, quer, finalmente, da recolha de sugestões vindas de fora da Assembleia ou aquelas que adquirimos nas reuniões prévias da Subcomissão que precederam este debate e originaram o relatório de que foi dado conhecimento.
Que o diploma é inovador, é um facto. Penso, no entanto, que caberá ao Sr. Ministro da Cultura acentuar esses méritos, que são também seus, pelo que passo adiante.
Começarei pelo que me pareceu ser o mais contestado de todos os artigos: o já célebre artigo 72.º, que, aliás, será objecto de uma proposta de eliminação.
Gostaria de acentuar, sobretudo para aqueles que nesse artigo quiseram descobrir os fantasmas de uma nova censura, que o que é um perigo não são as liberdades ameaçadas mas sim as interpretações verdadeiramente delirantes que desse texto alguns fizeram.
Não estão - nem estavam - em perigo as liberdades porque as acções previstas no célebre e futuramente extinto artigo só seriam executadas «nos termos legais». Como a primeira de todas as nossas leis é a Constituição - não se abriam portas a nenhuma censura.
Também não estão - nem estavam - em perigo as liberdades dos autores, porque o artigo 17.º da Convenção de Berna, que o artigo 72.º do Código transcreve no essencial, não se destina a tolher as liberdades dos autores, mas a outras finalidades bem diversas, tais como a manutenção da ordem pública, por exemplo. E não me consta que alguma vez o artigo 17.º da Convenção de Berna tenha sido posto em causa no nosso país.
Não estão - nem estavam - ainda em causa as liberdades porque finalmente, não seria um governo presidido por Mário Soares e com este Ministro da Cultura que iria reabrir a porta da censura, há 10 anos fechada pelo 25 de Abril.
Mas, porque esse artigo não é necessário ao novo Código, porque não eram censórios os seus objectivos, porque dele se fizeram as interpretações mais delirantes...

O Sr. Jorge Góis (CDS): - Então deixem o artigo!

O Orador: - ... manda o bom senso que se faça o que Egas Moniz fez aos delírios com a psicocirurgia, que lhe valeu o Prémio Nobel: agarrar no bisturi das leis, cortar os circuitos e acabar com a questão de uma vez por todas!
Passemos agora para outra aliciante matéria: a que está prevista nos artigos 82.º e 83.º
Quanto ao primeiro, que autoriza a reprodução de obras em casos especiais sem que essa reprodução careça de autorização do autor, as alterações introduzidas no texto obtiveram consenso de todos os deputados da Subcomissão. Clarificaram-se e identificaram-se os objectivos, limitando-os a finalidades de natureza científica ou humanitária, para além das outras limitações que o artigo já continha.
Quanto ao artigo 83.º, trata-se de uma inovação sobre um tema de grande actualidade e em debate, desde há anos, quer nas comunidades europeias, quer no Conselho da Europa, já não referindo, naturalmente, as organizações internacionais de autores e produtores: trata-se da «cópia privada».
A «cópia privada» de fonogramas e videogramas, também designada por «gravação doméstica ou ao domicilio», não è mais do que a cópia de uma gravação sonora (fonograma) ou audiovisual (videograma) realizada com fins não comerciais e para uso pessoal e privado.
Em linguagem mais corrente, é a cópia de discos, cassettes, videocassetes, programas de televisão, etc., hoje vulgarizada e largamente expandida em todo o mundo e resultante da oferta tecnológica em equipamentos e aparelhos de uso doméstico.
Em Portugal, como noutros países, a cópia privada incidiu inicialmente sobre as gravações feitas nas vulgares cassettes. Mais recentemente, com o advento dos gravadores de vídeo, inaugurou-se a era das cópias audiovisuais.
Nos países mais avançados da Europa, que são também os de maior poder de compra, a prática da cópia

Página 3240

3240 I SÉRIE - NÚMERO 86

privada assume hoje proporções gigantescas e constitui uma verdadeira ameaça aos direitos de autor nesses países.
Para se fazer uma ideia, nos países da CEE, 60 % dos lares têm gravadores de som. Quanto aos gravadores de vídeo, há uma marcada diferença entre os países mediterrânicos e os do Norte e Centro da Europa, com vantagem para estes, evidentemente.
Dos 5 milhões de gravadores de vídeo que, em 1982, existiam na Europa, 47 % existiam no Reino Unido, calculando-se que, no final do corrente ano, em Inglaterra, 40 % dos lares disporão já destes gravadores.
Em Portugal - embora não haja dados disponíveis e a entrada desses equipamentos se faça em elevada percentagem através do contrabando - estima-se que existam cerca de 150 000 desses gravadores.
A «cópia privada», acrescida da «pirataria» - esta naturalmente destinada ao comércio, ao contrário da «cópia doméstica» - provoca naturais e legítimas preocupações e graves prejuízos, não só a autores, mas também aos detentores dos «direitos vizinhos» ou conexos como são os artistas, intérpretes, produtores, emissoras de rádio e de televisão, etc.
É evidente que se trata de cópias não autorizadas pelos autores das obras - portanto ilícitas - e de onde não resulta, obviamente, o pagamento de quaisquer direitos.
Daí que, para compensação desses prejuízos patrimoniais e morais se estejam a estudar mecanismos e formas indirectas de atenuar esses danos. Regra geral - como o Código, aliás, prevê de forma inovadora - é através de uma quantia incidente sobre o preço de venda dos equipamentos e suportes envolvidos nesses operações (gravadores, fitas magnéticas, videocassetes, etc.) que se obtêm os valores para a compensação indirecta dos referidos prejuízos.
Esta é uma questão que, mesmo nos países onde a cópia privada mais generalizada está, não tem ainda regras bem definidas em termos internacionais, pois, de país para país, as soluções e as ideias divergem.
No caso de Portugal, e em relação a esses países, dois factores complicam ainda mais a situação e dificultam soluções: por um lado, o contrabando de equipamentos e, por outro, os altos níveis de pirataria existentes, sobretudo em fonogramas.
De qualquer forma, defendemos o princípio preconizado pelo Código, isto é, o da compensação dos autores e de outros titulares de direitos vizinhos ou conexos. Mas, quer pela dificuldade da distribuição directa dos benefícios pecuniários, quer pela já sublinhada necessidade de apoiar e fomentar as actividades culturais, a nossa proposta é a de que os valores obtidos através da cobrança resultante das transacções de equipamento audio e vídeo seja atribuída, não a pessoas ou organizações, mas aplicada ao fomento de actividades culturais, designadamente musicais, já que são predominantemente musicais as cópias privadas que em Portugal se fazem.
Aqui deixamos, como sugestão e proposta ao Governo, a de que o produto resultante dessas receitas seja exclusivamente aplicado na construção de espaços e equipamentos - por exemplo, centros de cultura popular, palácios da música - onde os autores, músicos, intérpretes, e outros artistas e criadores, na sua própria casa, possam trabalhar, criar, inventar, ensaiar e mostrar ao público os seus trabalhos.
Desta forma - mas de forma indirecta - serão protegidos e compensados todos os interesses e interessados. A solução que se propõe não é, afinal, mais do que uma forma de investimento cultural da qual todos, sem excepção, serão a curto prazo beneficiados e que dará concretização a conhecidos anseios dos artistas e autores portugueses.
Passarei agora da «cópia privada» para o bas-fond da «pirataria» que em todo o mundo assume hoje dimensões endémicas e preocupantes.
Infelizmente, Portugal, não só não escapa ao fenómeno, como é um dos piores exemplos europeus na matéria.
A «pirataria», isto é, a fabricação de cópias não autorizadas com finalidades de exploração comercial, lesa diversos sectores mas incide sobretudo no mercado ilícito de fonogramas e videogramas.
Calcula-se que, só nos 21 países do Conselho da Europa, o valor destes negócios ilícitos e criminosos tenha sido, em 1982, de mais de 140 milhões de dólares, e só para os fonogramas piratas. Em Chipre e na Turquia este mercado representa 90 % do mercado total, na Grécia e em Portugal 70 % e em Itália 35 %. Nos restantes países tem-se conseguido limitar a pirataria a cerca de 10 %.
No caso dos videogramas, estima-se que, no mesmo grupo de países, 50 % das videocassettes sejam também piratas.
Desejaria, a este propósito, sublinhar que o Governo Português, no seu último Conselho de Ministros, na semana passada, aprovou um diploma exactamente sobre o enquadramento jurídico dos videogramas, iniciativa de mérito e grande oportunidade que, estranhamente, ao contrário do Código dos Direitos de Autor, parece ter passado completamente despercebida.
Mas, regressando ao Código e ao seu artigo 205.º, que tem a ver com a apreensão das cópias piratas, sejam elas fonogramas, videogramas ou outras, importa referir que, nesta matéria, o Código ficou aquém da Lei n.º 41/80, aprovado por esta assembleia.
É que, em nosso entender - e face à consumação de crimes de pirataria -, não basta apreender as cópias ilícitas, é absolutamente necessário apreender também os equipamentos, máquinas e aparelhos que lhes deram origem ou que serviriam para praticar mais crimes caso continuassem insusceptíveis de apreensão.
Pode argumentar-se que o Código Penal, se bem interpretado e aplicado, levaria também a essas apreensões, o que é, aliás, correcto. Simplesmente, acontece que essa omissão do actual código conjugada com a revogação da Lei n. º 41/80 já provou ter levado a confusões e ter criado dúvidas e bloqueios junto das autoridades às quais compete essa fiscalização e actuação.
Chegaram-nos à Comissão provas evidentes dessas dúvidas e, portanto, pensamos que não há qualquer problema em modificar este aspecto.
Por isso propomos que o previsto no artigo 8.º da Lei n.º 41/80 seja aditado ao actual Código, em benefício da justiça e, sobretudo, da eficácia da luta contra a pirataria.
Carece, entretanto, este combate, e ainda, de um outro instrumento, qual seja o do agravamento das penas previstas, sobretudo as de prisão dos infractores.
A realidade - para quem a conhece - ensina-nos que os prevaricadores só verdadeiramente serão sensíveis a penalizações que os metam na cadeia pois que, com multas mais ou menos brandas, eles fazem os seus

Página 3241

29 DE MAIO DE 1985 3241

cálculos e continuam a fazer o seu negócio. Mas, para cidadãos que aparecem nas colunas sociais e mundanas, o ir para a cadeia já é bem mais desmotivador ...
Por isso defendemos o agravamento das penas no que, aliás, não fazemos mais do que o que actualmente está a acontecer com legislações internacionais sobre as mesmas matérias.
Um outro assunto do Código, que fez chegar a esta Assembleia e à comunicação social um coro de estridentes protestos de diversa proveniência, relaciona-se com a prevista duração da protecção dos direitos conexos, isto é, o período de protecção dos artistas, intérpretes, executantes, produtores e emissões de radiodifusão em relação às obras divulgadas em cuja criação participaram.
Antes de mais é preciso que se diga que é a primeira vez que essa protecção tem lugar em Portugal e que o nosso país passará a ser, nesta matéria, um dos primeiros países da Europa a considerá-la.
Não vou referir a manipulação contestatária que intencional e friamente se fez à volta do que o Código previa, como disse, de forma inovadora, e muito menos denunciar publicamente a sua origem, porque penso que quem se deixa manipular também é responsável. Apenas lamento o facto. É registo a injustiça.
Mas, porque entendemos que todos devem assumir as suas responsabilidades e as consequências das posições e propostas que defendem, também nós, deputados socialistas, fomos sensíveis às críticas que foram dirigidas e por isso iremos propor uma considerável dilatação e ampliação dos prazos de protecção tal como já foi anunciado no relatório.
Mas também aqui não ignoramos - e sublinho mais uma vez este aspecto - que estamos a fazer um Código para portugueses e não para privilegiar interesses estrangeiros.
Ora, a consagração - e agora a ampliação - dos prazos de protecção dos direitos conexos a que me refiro, irá colocar portugueses e estrangeiros nas mesmas condições, isto é, em condições de igualdade de direitos.
Mas pergunto: Onde estão as contrapartidas? Onde estão as obras portuguesas no mercado dos outros países cujos direitos vamos proteger? Onde estão os filmes portugueses nas emissões via satélite ou por televisão por cabo, que já se fazem por essa Europa fora? Onde estão, afinal, as obras dos autores e artistas portugueses, para além de Badajoz?
Se analisarmos o movimento editorial português, se olharmos as políticas editoriais, se atentarmos na realidade portuguesa, bom será que tenhamos consciência de que estamos a manusear um boomerang que se poderá voltar contra nós. E, se isso acontecer, os primeiros traumatizados serão exactamente aqueles que reclamam protecção e que também nós queremos proteger, isto é, os autores e os artistas portugueses.
Será bom por isso que - excepto aqueles que têm, ou representam, interesses internacionais em Portugal - estejam conscientes que, ao exigirem a sua legítima protecção, saibam que estão também a jogar com uma moeda de duas faces e com uma faca de dois gumes.
O futuro dirá se havia ou não razão para estas reservas.
Naturalmente que, num diploma com 220 artigos, não se esgotam aqui as matérias em análise.
Isolei os pontos que me pareceram dever ser objecto de maior clarificação, digamos de pedagógica clarificação, por saber que esta intervenção não se destina apenas aos deputados desta Assembleia: na realidade, ela tem também como destinatários os interessados directos e, evidentemente, os jornalistas que cobrem o debate.
Acredito que o trabalho dedicado e exaustivo já feito até agora pelos membros da Subcomissão e o próprio ambiente criado em redor desse trabalho, me leva a poder prever que o novo Código que sairá desta Assembleia será um diploma que honre o Governo o honre o Parlamento.
O Governo, pela iniciativa, pelas inovações e pela preocupação reveladas em relação a um diploma que os autores há anos aguardavam com grande expectativa;
O Parlamento, porque justamente, através das melhorias e correcções a introduzir, garantirá a qualidade final do novo Código e dará resposta acrescida, e espero que cabal, aos interesses legítimos dos autores e artistas portugueses.
Penso que, para finalizar, posso acabar com palavras de optimismo e, sobretudo, de satisfação: «tudo está bem quando acaba em bem».
E penso que tudo vai acabar bem!

Aplausos do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Há quatro Srs. Deputados que pediram a palavra para formular pedidos de esclarecimentos ao Sr. Deputado José Niza. Por certo não teremos tempo para ouvir ainda hoje as respostas que o Sr. Deputado José Niza entender dar. Sendo assim, não sei se será conveniente que fiquem suspensas até à próxima sessão as respostas às questões que, porventura, os Srs. Deputados queriam levantar.
Entretanto, se não houver objecção, eu peço aos Srs. Deputados que formulem as suas questões, embora o Sr. Deputado José Niza reserve a sua resposta para a próxima quinta-feira.

O Sr. José Niza (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Niza (PS): - Penso que teria vantagem pessoal se tivesse mais tempo para responder. Simplesmente, também penso que há vantagem para o debate se as perguntas se fizerem e as respostas se derem ainda hoje, porque estamos aqui a fazer um debate público.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Passaríamos das 20 horas, por pouco tempo.

O Orador: - Se faltarem 5 minutos, acho que eles são bem gastos, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Agradeço a colaboração dos Srs. Deputados.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Cidade Moura, para formular o seu pedido de esclarecimento.

A Sr.ª Helena Cidade Moura (MDP/CDE): - Sr. Deputado José Niza, vou ser muito breve.
Vou começar por dizer que a presença do Sr. Luís Francisco Rebelo nesta Assembleia é um acto cultural a que a televisão não foi sensível.

Página 3242

3242 I SÉRIE - NÚMERO 86

Felizmente foi sensível à exposição do Sr. Deputado José Niza, que também merece a televisão e merece-a sobretudo pela atitude digna que o PS tomou neste momento.
O Sr. Deputado José Niza fez uma análise sistemática, bem feita, de um assunto que conhece muito bem, de resto a sua contribuição já nos tinha sido dada em comissão e ser-nos-á ainda dada.
Em todo o caso, surge o artigo 72.º Penso que, com toda a boa vontade que nós tenhamos, a honestidade das pessoas não se deve pôr nunca de parte. Poderei dizer que pessoalmente tive a maior dificuldade em vir trazer este problema aqui, dada a amizade que me liga ao Dr. Coimbra Martins.
Mas, de qualquer maneira, nós não podemos falar em fantasmas quando se trata de palavras. Há que lê-las como elas são. Dizer que tudo está coberto pela Constituição, não chega. Ela acaba de ser revista no que toca à ordem política e, passada meia dúzia de horas, já se quer rever a parte económica e por aí adiante.
Não quero ofender os Srs. Deputados presentes nesta Assembleia e muito menos os Srs. Deputados do CDS, mas não sabemos até que ponto é que irão as ânsias restauracionistas dos eleitos deste país, que passa uma crise tremenda e no qual a democracia não tem sido realmente clara.
É em nome dessa clareza, Sr. Deputado, que eu gostaria de o ouvir dizer que o artigo 72.º é, de facto, um artigo que envergonha o Governo que o fez. Eu gostaria de excluir desse acto o Sr. Ministro Coimbra Martins, mas infelizmente não posso.
O artigo 72.º é muito parecido, ou melhor, permite uma comparação - tenho pena de não o ter aqui para o ler, mas ainda ontem o fiz - com o acto que encerrou as Conferências do Casino: é o interesse público, é a ordem pública, é a defesa das instituições e do Estado, são aquelas palavras que nós sabemos que encobrem as verdadeiras palavras.
Quando se faz uma revolução - e o Sr. Deputado José Niza tomou uma parte activa nela como poeta -, o mínimo que se pode pedir às pessoas ou o máximo que nós podemos pedir do artista é que mantenha a verticalidade e a clareza da alma suficientes para poder chamar as coisas pelos nomes e para não encontrar formas de desculpabilizar o Governo só porque é Governo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito, para formular um pedido de esclarecimento.

O Sr. Nogueira de Brito (PCP): - Sr. Deputado José Niza, também queria começar por felicitá-lo porque, na realidade, depois do interesse prévio tão longo e insistentemente manifestado pela televisão face a este debate, estava já a desesperar, pensando que ela não o viesse sequer a considerar em si mesmo.
Era apenas um interesse prévio, não era interesse no debate, mas V. Ex." acabou por suscitar esse interesse e ainda bem, pois assim o País não ficará defraudado e vai saber que hoje se debateu na realidade a ratificação do Código do Direito de Autor.
O Sr. Deputado falou depois numa «cortina de fumaça» a propósito da discussão aberta em torno da publicação do Código do Direito de Autor. Mas que cortina de fumaça, para encobrir o quê, Sr. Deputado José Niza? O feio acto do Governo?

O Sr. José Lelo (PS): - Feio acto?

O Orador: - O feio acto, sim, Sr. Deputado José Leio. É muito simples: o acto do Governo é feio porque o Governo não respeitou um clima de relações correctas com esta Assembleia.
O Sr. Deputado José Niza felicitou a iniciativa do Governo mas já havia uma iniciativa na Assembleia da República. Porque é que o Governo não juntou a riqueza espantosa da sua iniciativa à iniciativa da Assembleia para aqui a discutir como uma proposta de lei, o que afinal era a vontade do Sr. Primeiro-Ministro, que sempre a tem qualificado como proposta de lei, como proposta de lei que deve ser sujeita a vários remendos, segundo ele disse, pois a Assembleia deve remendá-la, deve corrigi-la e alterá-la? Onde é que está realmente a vantagem da iniciativa do Governo? É a «cortina de fumo»?
Tenho a impressão, Sr. Deputado José Niza, que ela foi agora soprada fortemente por V. Ex.ª para encobrir realmente o feio acto e a má iniciativa do Governo.
Por exemplo, a propósito do artigo 72.º, V. Ex.ª acabou por dizer uma coisa que é verdadeiramente original. Sei que V. Ex.ª é pela revogação do artigo 72.º, mas V. Ex.ª acabou por justificar essa revogação dizendo «porque ele não encerra propósitos censórios».
Pergunto: se o artigo 72.º encerrasse propósitos censórios era de manter?! Como não encerra propósitos censórios revoga-se?!
Foi um acto de descuido, Sr. Deputado José Niza! Como o artigo 72.º não encerra propósitos censórios e como ele só podia ter propósitos censórios, o Sr. Deputado acabou por dar uma ajuda ao Sr. Ministro da Cultura propondo aqui a revogação deste artigo.
Isto é verdadeiramente espantoso e é uma confissão. Terá sido um lapso, Sr. Deputado, ou terá sido um acto falhado? Hesitamos verdadeiramente entre estas duas qualificações, talvez um pouco ajudados por estas atitudes diferentes que a televisão acaba por ter.
Mas, Sr. Deputado José Niza, depois de, no que ele tem de fundamental, o Sr. Deputado não ter praticamente deixado o Código de pé, como é que ainda encontra razões para louvar a iniciativa do Governo?
Nada do que ele tinha de verdadeiramente característico, designadamente em relação ao Código de 1966 e em relação ao projecto que estava nesta Assembleia, ficou de pé.
Na sua intervenção, Sr. Deputado, apenas ficou de pé a sua identificação relativamente à preocupação com o equilíbrio das contas externas. Curiosa preocupação esta, que vai sendo uma preocupação totalitária e vai invadindo todos os domínios da actividade portuguesa e designadamente agora o domínio cultural!...
É uma atitude de resignação, Sr. Deputado José Niza.
No seu entender, os nossos criadores intelectuais e artísticos não poderão ser devidamente protegidos porque hão-de continuar sempre em situação de fornecedores menores das necessidades intelectuais do País. Sr. Deputado José Niza, esta é uma atitude que, convenhamos, não devia ter sido aqui assumida por um artista como é V. Ex.ª, como gostosamente o conhecemos e reconhecemos nesta Casa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

Página 3243

29 DE MAIO DE 1985 3243

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, antes de formular os pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado José Niza, gostaria de obter da Mesa a informação relativa ao tempo de que o meu grupo parlamentar ainda dispõe.

O Sr. Presidente: - O PCP dispõe ainda de 9 minutos, Sr. Deputado.

O Orador: - O Sr. Deputado José Niza, na sua intervenção, referiu, de maneira abundante e quiçá excessiva, manipulações e actos mais ou menos descabelados por parte da opinião pública em geral, mas a verdade é que, não obstante tudo o que disse, acabou por vir dar o seu acordo, quase pontualmente, às questões que essa - pelos vistos manipulada - opinião pública vem suscitando desde há algum tempo.
Daqui se deduz que ou a manipulação é um argumento ilegítimo e totalmente descabido neste debate ou, se é utilizável pelo Sr. Deputado José Niza, nos termos em que o foi, funciona, claramente, como um boomerang que lhe acerta em cheio no peito das convicções.
Mas deixemos isto e consideremos o seguinte: rebela-se o Sr. Deputado contra a moldura penalizatória prevista no Código do Direito de Autor para reprimir os actos de pirataria de videogramas, de fonogramas e de outros espécimes vizinhos. Rebela-se bem, uma vez que o agravamento das sanções é uma das medidas accionadas por via de regra, em casos congéneres - e, no que apreciamos -, para obter, por um lado, efeitos dissuasórios e, por outro, mecanismos legais de penalização daqueles que prevaricam.
Só que a questão que está colocada é uma outra e também política. É a de saber, antes de mais, se cabia dentro de uma autorização legislativa, ao abrigo da qual o Governo legislou, um quadro sancionatório que excedesse o que lá está no Código, ou que sequer contemplasse aquele que o Sr. Deputado José Niza tem em mente e que a generalidade das pessoas, minimamente informadas e interessadas nesta matéria, conjecturam.
A grande maioria dos países europeus adopta, neste domínio, penas que vão da prisão superior a 2 anos e até 7 anos, até multas extraordinariamente onerosas. Nada disto encontra eco no Código do Direito de Autor que foi aprovado em Conselho de Ministros.
O problema é de apurar se se conteria dentro dos limites de uma autorização legislativa, inédita e ineditamente utilizada, a criação de uma moldura alternativa. É óbvio que não.
Então, tudo reverte à questão política de saber porque razão, a trouxe-mouxe, canhestramente, o Governo fez aplicar, à pressa, um conjunto de dispositivos que, para além de inconstitucionais, ferem as legítimas expectativas dos autores, em vez de trazer ao debate na Câmara, pelos deputados, uma proposta de lei material, que estudássemos a par e passo.
Deixo-lhe esta pergunta, porque é importante que o PS diga, preto no branco, o que é que pensa sobre o procedimento em referência, para além das habituais desculpas de que a Assembleia não trabalha, de que o Governo é sempre mais célere - para fazer asneiras tem-se provado que sim - e de que, naturalmente, está sempre disponível para agir no campo onde os deputados, que são uns calões, não conseguem produzir a contento.
Haja Deus! Veio agora um novo Regimento permitir que os Srs. Deputados trabalhem mais e melhor, coisa que, ao que se ouve, ainda não se viu.
Terceira e última consideração.

O Sr. Deputado José Niza, quando se manifesta contrário à circunstância de este Código acolher já, prescritivamente, alguma coisa que responda a questões que são do nosso tempo - vide a transmissão por satélite ou a distribuição por cabo, entre outras -, considera os seus opositores doentes de um vanguardismo de certa maneira estereotipado e louco. Não estará, ao cabo e ao resto, a negar o imperativo da tempestividade e actualidade da própria produção legislativa? E quando invoca a protecção dos autores, noutras áreas com as quais estamos sintonizados e que levariam a uma troca de impressões bastante alongada, não está a negar que compete à Câmara, que compete ao Governo, que compete aos órgãos dotados de iniciativa e de capacidade legiferante, elaborar leis de protecção adequada, extravagantes, mas que o Código terá de contemplar realidades do nosso tempo por forma tão correcta e adequadamente moderna quanto lhe seja possível e quanto é de exigir a quem vive no presente concreto e não num passado em boa parte perimido?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Francisco Rebelo.

O Sr. Luís Francisco Rebelo (PCP): - Sr. Deputado José Niza, eu queria começar por me regozijar por ter verificado que afinal, V. Ex.a, deu razão à minha intervenção inicial ao reconhecer que este debate se destina ao País em geral e, por conseguinte, que haveria que discutir todos os problemas e não limitar a uma pequena Comissão a sua discussão desses mesmos problemas.
Eu poderia dizer que o discurso de V. Ex.ª também foi, de certo modo, um discurso desactualizado embora, evidentemente, num tom diverso - mas isso compreende-se dada a posição em que V. Ex.ª se encontra nesta Câmara - porquanto, ao longo do seu discurso, foram perpassando críticas às diversas disposições do Código que eu e o grupo em que estou integrado criticamos, e que, ao fim e ao cabo, todos os partidos aqui representados criticam. Por conseguinte, se o meu discurso foi desactualizado, sob esse aspecto, o de V. Ex.ª, não o foi menos.
Eu queria apenas interpelá-lo sobre dois pontos concretos: um, prende-se com a intervenção que o meu camarada de bancada, José Manuel Mendes, acaba de fazer e tem a ver com a alusão feita a vanguardismos românticos. Pergunto se V. Ex.ª inclui nesses «vanguardismos românticos» a regulamentação das questões relacionadas com a televisão por satélite e a distribuição por cabo - e nesse caso surpreender-me-ia se a resposta fosse afirmativa, uma vez que V. Ex.ª subscreveu a proposta de aditamento ao artigo 154.º em que se prevê expressamente essa regulamentação - ou se se quis referir apenas à questão da não inclusão no Código dos programas de computador, da respectiva documentação auxiliar e descrições desses mesmos programas. Isto, por que se assim é, eu objectaria com uma afirmação muito recente de um membro do Governo a quem V. Ex.ª fez, aliás, uma referência elogiosa, que é o Sr. Dr. Raul Junqueiro, a qual declarou expressamente, ainda há pouco, que o País tinha a «possibilidade de se afirmar na concepção e no

Página 3244

3244 I SÉRIE - NÚMERO 86

desenvolvimento do software», acrescentado que «estamos em boa posição para deles dispor - dos nossos recursos nessa matéria - se tivermos coragem para adoptar as medidas indispensáveis.»
Foi precisamente essa coragem que faltou ao Governo, ao retirar da proposta do projecto de decreto-lei a referência que havia aos programas de computadores.
A minha última pergunta é sobre a distinção que o Sr. Deputado José Niza estabeleceu entre os autores nacionais e os autores estrangeiros, pergunto se o Sr. Deputado tem presente a obrigação que para nós advém da adesão à Convenção de Berna, que se baseia no princípio da assimilação dos autores estrangeiros aos nacionais - V. Ex.ª esqueceu esse princípio - e se devemos ou não obediência à Convenção de Berna também sobre esse aspecto, dado que a Constituição considera como normas internas do País as normas constantes das convenções internacionais a que tenhamos aderido.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Niza, para responder.

O Sr. José Niza (PS): - Começo por agradecer as perguntas que foram feitas e tenho muito prazer em lhes responder.
Começando pela Sr.ª Deputada Helena Cidade Moura, dir-lhe-ia, se me permite, que está um pouco obcecada com o artigo 72.º O Código não é só o artigo 72.º, além desse ainda há mais 219 artigos! Penso que começámos a discutir por causa dele - e aí havia razão - mas continuámos a falar sobre ele mesmo depois de ter sido extinto a título prévio. Julgo que já foram expostas aqui as razões da sua nula perigosidade.
Recordo-lhe que o facto de este artigo ir ser eliminado e portanto passar a não constar do Código não significa que não haja legislações que se dirijam a actividades que devem ser protegidas, que estariam também previstas neste artigo. Refiro-lhe um exemplo ao acaso: um espectáculo de natureza pornográfico-
obscena, que também tem os seus autores. Poder-se-ia questionar, portanto, se a proibição de um espectáculo desse tipo punha em causa os direitos morais ou patrimoniais do seu autor. Isso cabe, logicamente, noutras matérias legislativas e não nestas. Trata-se de uma questão de boa fé e de confiança e conhecimento das pessoas.
Dei, como disse, variadíssimos argumentos no sentido da não perigosidade deste artigo. Mas é evidente que com um Primeiro-Ministro como o meu camarada Mário Soares, com um Ministro da Cultura chamado Coimbra Martins, em suma com um governo destes, é lógico que esse artigo não ia funcionar com o sentido que a Sr.ª Deputada admitia que funcionasse. É uma interpretação mas penso que é exagerada e não tem nada a ver com os propósitos que estiveram na base do diploma, pelo menos, do Ministro da Cultura, que foi quem mais directamente esteve ligado ao assunto.
O Sr. Deputado Nogueira de Brito falou aqui de uma cortina de fumo. Este é realmente o único Parlamento da Europa onde se pode fumar e portanto de vez em quando há aqui uma cortina de fumo.

Risos.

Simplesmente, a cortina de fumo que se levantou tinha a ver com o fogo, que era pouco. Havia pouco fogo para o fumo que pairava e foi nessa acepção que utilizei essa expressão.
Quanto à questão processual da iniciativa legislativa do CDS, do seu projecto de lei e de por que é que ele não foi objecto de uma proposta de lei, tendo esta matéria surgido aqui desta maneira, penso que não vou retirar a possibilidade de ser o Sr. Ministro da Cultura, como membro do Governo, a responder por que é que o Governo fez assim. Nós até discordámos da forma como o Código foi redigido e por isso o chamámos à apreciação e ratificação. De qualquer modo, penso que será o Sr. Ministro da Cultura que melhor do que eu poderá explicar por que é que não apresentou uma proposta de lei a esta Assembleia e propôs um decreto-lei ao Governo.
Penso, no entanto, que há aqui também uma questão importante. O CDS apresentou um projecto, tendo aproveitado a experiência do seu ex-ministro da Cultura Lucas Pires e do ex-secretário de Estado da Cultura Gomes de Pinho que, como acontece com muitos deputados desta Assembleia que passam pelo Governo, quando regressaram à Assembleia trouxeram na sua mala os projectos em que estavam a trabalhar e chegaram aqui e apresentam-nos, o que é perfeitamente legítimo. Mas penso que, feita a apresentação, houve um esquecimento dos seus proponentes, porque o projecto foi apresentado há mais de 1 ano e nunca mais o CDS recorreu sequer ao mecanismo regimental de agendar essa matéria para que o seu código fosse discutido. Isto não invalida que haja uma razão processual em relação à sua argumentação.
O Sr. Deputado Nogueira de Brito deseja interromper?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Era só para lhe perguntar, Sr. Deputado, se não conhece as razões que levaram o CDS a proceder dessa maneira e que são muito simples: o CDS apresentou aqui uma iniciativa legislativa. Depois de ela ter sido apresentada e de ter baixado à comissão, o CDS soube que o Governo tencionava tomar a sua própria iniciativa legislativa e aguardou, num clima de respeito e de boas relações entre os dois órgãos com poder legislativo, que viesse a proposta de lei do Governo. Ora, a proposta de lei do Governo veio no Diário da República sob a forma de decreto-lei!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (António Vitorino): - O senhor sabe que isso não é verdade. Não me obrigue a repor a verdade!

O Orador: - O Sr. Deputado já me tinha dado essa explicação, que aceito. Essa crítica que o CDS faz é legítima e o Governo está aqui para responder por que é que toma iniciativas e não sou eu que me vou substituir ao Governo. Mas também lhe digo que se fosse eu o autor desse projecto, como fiz em relação a outros, faria tudo nesta Assembleia para que ele fosse agendado o mais rapidamente possível e não me interessaria muito acerca de que é que o Governo andava a pensar. Já aconteceu isso com propostas nossas e até minhas.
Quanto à questão dos actos censórios, voltando ao artigo 72.º, queria-lhe dizer que este Governo não tem propósitos censórios, que foi a expressão que utilizei.

Página 3245

29 DE MAIO DE 1985 3245

Mas olhe, meu amigo e ex-colega de Coimbra, Nogueira de Brito, que já outros governos tiveram propósitos censórios.
É que, às vezes, nestas matérias, não há fumo sem fogo!...
Quanto à questão da minha preocupação com a balança de pagamentos, devo dizer-lhe que estou efectivamente preocupado, tal como também o PS e o próprio Governo estão preocupados com o equilíbrio da balança de pagamentos. Pelos vistos, foi a despreocupação do CDS relativamente à balança de pagamentos que levou à situação de quase pré-ruptura desde 1978 até às eleições de 1983. Se tivessem tido tanta preocupação como nós relativamente a ela, talvez não tivéssemos chegado à degradação financeira a que chegámos ao longo dos governos a que o CDS pertenceu.

Uma voz do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Quanto ao Sr. Deputado José Manuel Mendes, penso que uma das perguntas que me fez a respeito da autorização legislativa e relacionada com questões penais seria melhor dirigi-la ao Sr. Ministro da Cultura, pois eu apenas posso dar uma opinião e ele pode dar uma resposta.
O Sr. Deputado concorda - é uma questão pacífica - que delitos desta natureza e praticados por quem os pratica, devem ser objecto de agravamento, ao contrário de toda a tendência internacional que vai no sentido do desagravamento, da despenalização e da descriminalização.
É que, neste caso concreto, tem de ser mesmo como eu disse, isto é, se esses prevaricadores não forem para a cadeia - porque são pessoas de gravata que aparecem nas colunas sociais - não têm outra sanção porque quando lhes são aplicadas multas, fazem as contas e continuam a fazer bom negócio. Não tenho quaisquer dúvidas acerca disso.
Quanto à questão do satélite e do cabo, Sr. Deputado, posso dizer-lhe que uma das questões que sempre me interessou enquanto estive na televisão - já que falo em televisão, aproveito para esclarecer que não tenho nenhum direito especial nem meti nenhuma cunha para ser filmado aqui, é um problema dos jornalistas que aqui estão e eu não me meto nisso - foi a que se relaciona com as transmissões por via satélite e por cabo.
É uma questão que sempre me preocupou, quer quando estive na televisão, quer antes, quer mesmo depois disso e agora tenho mais tempo. E preocupa-me a dois níveis, quanto ao nível tecnológico, no que respeita a tudo aquilo que tem a ver com as telecomunicações, felizmente que o Governo e o Secretário de Estado Raul Junqueiro têm avançado bastante nessa matéria. Já inaugurámos a estação receptora de Sintra e temos tudo preparado para receber a emissão de satélites, o que não temos é uma opção, aliás, penso até que essa opção não pertence à RTP mas pertence sobretudo ao Governo ou pertence aos dois.
Enquanto estive na televisão, tentei várias vezes que o Governo se interessasse mais pelo problema. Convocámos reuniões internacionais, chamámos cá técnicos.
Há neste momento um conjunto de ofertas face à posição futura de Portugal, daí que seja necessário fazer uma opção. Ora, eu defendo que ela seja feita o mais rapidamente possível.
É que essa opção - aí já entram questões políticas - não tem a ver com a tecnologia das transmissões mas, sim, com o conteúdo das emissões.
É que o painel de opções, perante o qual teremos de optar, vai desde o «Projecto Olimpus», que começará a funcionar em 5 de Outubro próximo e que é um projecto europeu e democrático, comparticipado por uma série de estações de televisão onde todos têm acesso e por onde escoam, através das suas antenas, a sua própria produção, isto é, a produção dos vários países, até projectos de hegemonização por via satélite. O projecto americano é um deles; o projecto francês e o inglês tenta hegemonizar os outros países participantes. Quer dizer, é uma pool de países mas há sempre um que é mais igual do que os outros.
Portanto, é perante esse painel de opções que teremos que optar.
Penso que o Governo o deveria fazer o mais rapidamente possível sob pena de sermos ultrapassados pela evolução das coisas.
No entanto, prefiro - agora é que é a resposta à sua pergunta - que se faça primeiro a opção política em relação aos conteúdos dos projectos para depois se fazer a opção tecnológica, que é mais simples.
Penso que não serei eu - reconhecer-me-á essa postura - quem visa a desprotecção de quaisquer interesses, seja de autores, de artistas ou seja de quem for. O que pretendo é que não se dê uma espécie de salto no vazio, sem sabermos para que lado vamos caminhar.
Assim, temos que legislar em função de uma opção ou, pelo menos, do contorno de uma opção que venha a ser feita.
Talvez tenha utilizado uma expressão infeliz quando falei em «vanguardismo romântico», talvez não fosse a expressão mais feliz. Mas, o que eu queria dizer é que não queria pôr o carro à frente dos bois, isto é, as leis à frente das opções que têm de ser feitas. Penso que nisto não há qualquer contradição.
Aliás, esta Assembleia vai continuar...

Uma voz do PCP: - Pode ser dissolvida!

O Orador: - ... e nada nos impedirá de nos adaptarmos à evolução, seja rapidamente, seja a médio prazo.
Em relação ao Sr. Deputado Luís Francisco Rebelo, a questão que se põe é esta: não me vai levar a mal mas nós estamos numa Assembleia política e o meu amigo é deputado independente da bancada comunista. Ora, se entrássemos numa discussão política - e toda a legislação que aqui tem sido citada (a Convenção de Berna e a Convenção de Roma) se refere a cidades da Europa Ocidental, que refiro não por causa das cidades mas por causa dos países -, teríamos que colocar esta questão à bancada comunista: toda esta argumentação é feita na base dos países ocidentais.
Não foi aqui citada por ninguém a legislação de outros países, a protecção dada aos artistas nos outros países. Não me vou meter nisso agora nem quero que pense que estou a provocar polémica. Estou apenas a dizer que, realmente, esse parâmetro das legislações é um parâmetro que estamos a seguir, ao qual estamos adaptados e satisfaz-me que seja essa também a referência da bancada comunista representada no caso concreto pelo Sr. Deputado e pelo Sr. Deputado José Manuel Mendes.

Página 3246

3246 I SÉRIE - NÚMERO 86

O Sr. Luís Francisco Rebelo (PCP): - O Sr. Deputado dá-me licença, que o interrompa?

O Sr. José Niza (PS): - Faça o favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Francisco Rebelo (PCP): - Queria apenas dar um esclarecimento.

É que as convenções internacionais que foram referidas não são do mundo ocidental, nem do Mundo oriental, nem de parte nenhuma do mundo. São convenções que abrangem países de todos os continentes e de todas as tendências. Não se pode restringi-las a determinado grupo de países por razões geográficas, políticas ou quaisquer outras. As convenções internacionais abrangem todos os países, seja qual for o quadrante em que se encontrem.

O Orador: - É evidente, Sr. Deputado.
Tenho aqui um documento, que a Sociedade Portuguesa de Autores também terá, com o conjunto das legislações, das convenções, dos tratados e com as posições dos diversos países. Ora, por ele verifico que a protecção que o PCP aqui defende e nos termos em que ela é feita divergem totalmente daquilo que se pratica, designadamente na URSS, na Polónia, na Checoslováquia, etc.
Portanto, fico satisfeito porque as posições aqui defendidas, por exemplo, em relação a prazos e formas de protecção, serem diferentes das desses países.
Não estou a pretender provocar polémica - como já disse - estou apenas a registar um facto.
Em relação à questão dos satélites, dos cabos e do software, referi-me, pelas razões que expus - como aliás deve ter percebido na resposta que dei ao Sr. Deputado José Manuel Mendes -, não relativamente à problemática da informática ou do software mas relativamente às legislações para futuras transmissões por satélite e por cabo. Não era, portanto, apenas em relação à informática.
Felizmente que em relação à informática temos já um grupo de programadores de alto nível e de largo futuro. Mas também penso que não há ainda neste momento condições necessárias para produzir legislação com os pés bem assentes no terreno, embora se trate de uma matéria mais distante de mim.
De qualquer forma, estaremos sempre abertos, nesta Assembleia ou noutro sítio, para avançar no momento em que consideremos que estão criadas as condições para esse efeito, avançando no sentido daquilo que é o desejo desses mesmos profissionais, autores e criadores.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a nossa próxima sessão terá lugar na quinta-feira, às 10 horas. Haverá um período antes da ordem do dia e continuaremos a agenda que já hoje iniciámos.
Agradeço-vos a generosidade com que aceitarem este prolongamento para que os debates tivessem a vivacidade a que acabámos de assistir.
Está encerrada a sessão.

Eram 20 horas e 20 minutos.

Rectificações Ao n.º 80, de 11 de Maio de 1985

Tendo-se verificado a repetição parcial de uma declaração de voto subscrita por um deputado do PS, relativa à votação final global do projecto de lei n.º 319/III, aqui se reproduz novamente o texto exacto, agora referido apenas ao partido subscritor, texto que substitui o resto da p. 3081 a partir da 1. 34, col. 1.ª.

É o seguinte:

Declaração de voto do PS acerca da votação final global do projecto de lei n.º 319/III, ocorrida na sessão do dia 3 de Maio de 1985.
Acabamos de proceder à votação final global da lei quadro de criação de regiões vitivinícolas demarcadas, como consequência da apresentação do projecto de lei n.º 319/III, subscrito por deputados do Partido Social-Democrata.
Na declaração de voto proferida em nome do Partido Socialista, após a votação que se seguiu à discussão na generalidade, havia sido afirmado que se considerava o texto aprovado como «um ponto de partido válido para o necessário aprofundamento das questões» e se entendia que «aspectos mais controversos ou polémicos do seu articulado serão objecto de cuidada análise na especialidade».
Efectivamente, assim aconteceu.
Esta lei, ao regulamentar o aparecimento de novas regiões demarcadas, não deixa de ter em atenção as já existentes, as quais deverão adaptar-se ao articulado aprovado.
Considera-se positivo que a criação de novas regiões demarcadas fique dependente de consulta prévia às organizações da lavoura potencialmente interessadas, o que vai impedir a apresentação do projecto de lei apenas com carácter eleitoralista.
É igualmente positivo que os vinhos das regiões demarcadas fiquem sujeitos a idêntica regulamentação, quer se destinem a ser comercializados com denominação de origem, quer com indicação de proveniência regulamentada.
Se Portugal é o 7.º produtor mundial de vinho e ocupa, igualmente na escala mundial, o 8.º lugar em termos de exportação, fácil é concluir que a nossa produção anual, que varia entre os 8 milhões de hl e os 10 milhões de hl, é superior ao consumo. Sabendo-se, por outro lado, que a CEE possui ao nível dos 10, cerca de 270 milhões de habitantes, e que a sua produção interna é de cerca de 166 milhões de hl, lógico é, igualmente, concluir que esse mercado só estará ao nosso alcance através da produção de vinhos de qualidade, que se consigam impor como resultado das suas características, genuinidade e garantia de uniformidade. Para tanto é indispensável que se encontrem perfeitamente definidas, regulamentadas, protegidas e divulgadas as zonas privilegiadas para a produção desses vinhos.
Ao concluir esta declaração não podemos deixar de nos congratular pela aprovação desta lei que poderá vir a constituir um passo positivo na produção de vinhos de qualidade.

Página 3247

29 DE MAIO DE 1985 3247

Ao n.º 82, de 17 de Maio de 1985

Tendo o deputado do PSD, Licinio Moreira da Silva, estado presente à sessão, mas sido considerado em falta, possivelmente por se ter esquecido de rubricar a folha de presenças, cumpre proceder à necessária rectificação, pelo que, na lista dos deputados presentes que consta da p. 3106, col. 2.ª, deve considerar-se incluído o seu nome, a seguir ao deputado Leonel Santa Rita Pires, com a consequente supressão na lista dos deputados que faltaram à sessão, constante da p. 3133, col. 1.ª.
Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Abílio Aleixo Curto.
Alberto Manuel Avelino.
António da Costa.
António Gonçalves Janeiro.
António Jorge Duarte Rebelo de Sousa.
António José Santos Meira.
Armando António Martins Vara.
Bento Gonçalves da Cruz.
Dinis Manuel Pedro Alves.
Eurico Faustino Correia.
Francisco Lima Monteiro.
Frederico Augusto Handel de Oliveira.
Joaquim Manuel Ribeiro Arenga.
Jorge Manuel Aparício Ferreira Miranda.
José de Almeida Valente.
José Luís Diogo Preza.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
Litério da Cruz Monteiro.
Manuel Laranjeira Vaz.
Maria Ângela Duarte Correia.
Nelson Pereira Ramos.
Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Ricardo Manuel Rodrigues de Barros.
Victor Hugo Sequeira.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

Amadeu Vasconcelos Matias.
Fernando José da Costa.
Fernando José Roque Correia Afonso.
Fernando dos Reis Condesso.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
João Pedro de Barros.
José Adriano Gago Vitorino.
José de Almeida Cesário.
José Ângelo Ferreira Correia.
José António Valério do Couto.
José Bento Gonçalves.
José Pereira Lopes.
José Vargas Bulcão.
Luís António Martins.
Maria Margarida Salema Moura Ribeiro.
Marília Dulce Coelho Pires Raimundo.
Paulo Manuel Pacheco Silveira.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Miguel Santana Lopes.
Pedro Paulo Carvalho Silva.
Rui Manuel de Oliveira Costa.
Rui Manuel de Sousa Almeida Mendes.

Partido Comunista Português (PCP):

António Guilherme Branco Gonzalez.
Carlos Alberto Gomes Carvalhas.
Francisco Manuel Costa Fernandes.
João António Torrinhas Paulo.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel dos Santos Magalhães.
Luís Francisco Rebelo.
Manuel Correia Lopes.
Manuel Gaspar Cardoso Martins.
Maria Odete Santos.

Centro Democrático Social (CDS):

Abel Augusto Gomes Almeida.
Alfredo Albano de Castro Azevedo Soares.
António Gomes de Pinho.
Eugénio Maria Nunes Anacoreta Correia.
Francisco Manuel de Menezes Falcão.
Hernâni Torres Moutinho.
João Lopes Porto.
José Miguel Anacoreta Correia.
Manuel Tomás Rodrigues Queiró.

Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente (ASDI):

Ruben José de Almeida Raposo.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Almerindo da Silva Marques.
Carlos Luís Filipe Gracias.
Fernando Fradinho Lopes.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Joaquim José Catanho de Menezes.
José Luís do Amaral Nunes.
José Maria Roque Lino.
José Martins Pires.
Manuel Filipe Santos Loureiro.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Rodolfo Alexandrino Suzano Crespo.
Rui Joaquim Cabral Cardoso das Neves.
Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

António Augusto Lacerda de Queiroz.
Francisco Antunes da Silva.
Gaspar de Castro Pacheco.
Joaquim dos Santos Pereira Costa.
Rogério da Conceição Serafim Martins.

Partido Comunista Português (PCP):

Joaquim Gomes dos Santos.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Octávio Rodrigues Pato.

Página 3248

3248 I SÉRIE - NÚMERO 86

Centro Democrático Social (CDS):

António José Bagão Félix.
Joaquim Rocha dos Santos.
José António Morais Sarmento Moniz.
Luís Filipe Paes Beiroco.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

João Corregedor da Fonseca.

Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista(UEDS):

António Poppe Lopes Cardoso.

Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente(ASDI):

Manuel Vilhena de Carvalho.

As REDACTORAS: Maria Leonor Ferreira - Maria João Corregedor da Fonseca. Amélia Martins.

Depósito legal n.º 8818/85

PREÇO DESTE NÚMERO 120$00

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

Páginas Relacionadas

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×