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31 DE MAIO DE 1985

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O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, a minha inscrição não se destina a pedir esclarecimentos à Sr.ª Deputada, cuja intervenção foi, aliás, suficientemente esclarecedora, mas sim para uma curtíssima intervenção, uma vez que julgo que ainda dispomos de algum tempo.

O Sr. Presidente: - Bom, depois de os Srs. Deputados José Manuel Mendes e Luís Francisco Rebelo pedirem os esclarecimentos, darei à Sr. Deputada Margarida Salema o tempo estritamente necessário para as respostas.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr.ª Deputada Margarida Salema, correspondendo à parte final da sua intervenção, tenho todo o gosto em esclarecer a Câmara do seguinte - e pedia à Mesa que procedesse, «por interposta mão», à aposição dos números que indicarei no nosso projecto de resolução: propomos a suspensão da parte sancionatória do Decreto-Lei n.º 63/85, com a consequente repristinação das normas que vigoravam até aqui do Decreto-Lei n.º 46 980, de 27 de Abril de 1966, e da Lei n.º 41/80, de 12 de Agosto. Os artigos repristinados por via deste mecanismo serão os seguintes: 190. º a 214. º do Decreto-Lei de Abril de 1966, e 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 41/80, de 12 de Agosto.
Creio que, com esta especificação, não restarão dúvidas de que as normas recolocadas em vigência não deixam na anomia penalizatória as prevaricações que venham a ocorrer, a todo o tempo.
Dada a dificuldade com que todos nos debatemos em matéria de tempos, não poderei agora fazer alguns pedidos de esclarecimento à Sr.ª Deputada Margarida Salema, ficando-me por esta informação, talvez útil para a Câmara.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Manuel Mendes, agradecia que fizesse chegar à Mesa as modificações que acabou de sugerir.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Com certeza, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Francisco Rebelo.

O Sr. Luís Francisco Rebelo (PCP): - Serei muito breve e limitar-me-ei a fazer uma pergunta à Sr.ª Deputada Margarida Salema, na sequência da intervenção que fez, sem de modo algum pretender antecipar a discussão na especialidade.
Refiro-me à disposição do n.º 2 do artigo 63, que, a meu ver, é clamorosamente contrária ao princípio da intagibilidade da obra e da obrigatoriedade de respeitar a obra, que o Código estabelece no seu artigo 60.º
A interpretação que a Sr.ª Deputada Margarida Salema deu a esta disposição leva-a a concordar com a eliminação deste n.º 2 do artigo 63.º e a propor a sua transferência para o artigo 172.º
Pergunto então se, considerando que o que realmente importa é preservar o respeito pelo espírito e pelo sentido da obra, será, de facto, desnecessária essa transposição, uma vez que, na formulação do artigo 172.º que consta do Código, já se diz no n.º 3 que o beneficiário da autorização - visto que a transformação da obra não pode ser feita sem a autorização do autor dessa mesma obra - deve respeitar o sentido da obra original.
Parece-me que aquilo que a Sr.ª Deputada Margarida Salema pretendia já está contido no artigo 172.º, e, por conseguinte, bastará, pura e simplesmente, eliminar o n.º 2 do artigo 63.º para se obter o objectivo desejado.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Deputado Luís Francisco Rebelo, não creio que a norma seja inútil porque senão não tinha proposto a sua transferência para outra sede. O que entendo - e creio que o Sr. Deputado não discordará de mim - é que aquilo que se pretendia contemplar era a possibilidade de introduzir modificações técnicas, que são lícitas e, portanto, para as quais não é preciso obter o consentimento do autor, quando a obra for objecto de uma adaptação.
Ora, o n.º 3 diz que o beneficiário da autorização deve respeitar o sentido da obra original, o que é óbvio, porque em todas as disposições do Código isso vem-se reflectindo e, de facto, o próprio n.º 2 do artigo 63.º diz que a obra não pode ser desvirtuada e que, portanto, o verdadeiro sentido da obra não pode ser posto em causa, de todo em todo. Só que aquelas pequenas modificações técnicas que são necessárias, em virtude da adaptação de uma obra, não podem deixar de ser introduzidas. E para que na prática não se suscitem dúvidas quanto a isso é que entendemos que há utilidade em preservar essa norma, se bem que devidamente integrada no dispositivo que respeita à adaptação, de forma a que não se diga que se pretendeu outra coisa que não aquilo que estou exactamente agora a dizer.
Precisamente quando se trata de clarificar, não é demais, quod abundant non nocet, introduzir essa clarificação neste dispositivo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: - Acontece, por vezes, nos pequenos grupos e agrupamentos parlamentares, que o deputado que trabalhou e estudou uma matéria não pode depois participar no respectivo debate.
É isso que acontece hoje, pois o meu colega de bancada Vilhena de Carvalho, que foi quem acompanhou toda esta matéria, por motivos de outro trabalho parlamentar, não pode produzir a intervenção do meu agrupamento parlamentar, que terá de ser feita por mim. Aceito gostosamente o encargo e naturalmente que espero a compreensão da Câmara para as condições em que esta intervenção terá de ser feita. Julgo, no entanto que tanta coisa já foi dita que, de algum modo, esta intervenção resultará naturalmente facilitada.
Penso, em primeiro lugar, que talvez não seja inútil - apesar de tudo quanto aqui foi referido e reflectido - pensarmos um pouco no sentido profundo deste debate. Direi que, mesmo por princípio, aquilo que é obra humana foi sempre susceptível de reprodução. 0 que uns homens haviam feito outros podiam

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