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3852 I SÉRIE - NÚMERO 103

O Sr. Manuel Pereira (PSD): - Sr. Presidente, queria apenas confirmar a existência desse relatório que o conselho administrativo elaborou. Precisamente porque se levantaram algumas dúvidas na sessão anterior, o conselho administrativo decidiu fazer um relatório sucinto - ele tem só uma página - que, com certeza, deve estar anexo aos documentos. Se não estiver, é por deficiência dos serviços.

O Sr. Presidente: - Vou providenciar no sentido de procurar o relatório, Sr. Deputado.

Pausa.

Na sequência dos comentários feitos, levo ao conhecimento de V. Ex." que foi enviada pelo conselho administrativo ao Presidente da Assembleia da República uma carta do seguinte teor:

Tendo o conselho administrativo reunido, hoje, para reapreciação do projecto do 1.º orçamento suplementar da Assembleia da República para 1985, o mesmo entendeu não se justificar neste momento da execução orçamental, a introdução de outras alterações.
O conselho administrativo aproveitou a oportunidade para focar aspectos de mais pormenor relacionados com o primeiro debate realizado, do que resultou a nota informativa e um texto de esclarecimento que se anexam e que vão ser enviados aos grupos e agrupamentos parlamentares.
O texto de esclarecimento é do seguinte teor: O conselho administrativo reunido no dia 4 de Junho de 1985, para reapreciação do 1.º orçamento suplementar da Assembleia da República, no seguimento de intervenções no Plenário acerca deste documento, esclarece:

a) O orçamento suplementar em causa foi elaborado com o objectivo de distribuir o saldo do ano económico de 1984 e de dar cumprimento ao despacho de 23 de Janeiro de 1985, de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República. Não se trata, portanto, de qualquer correcção, que seria prematura, às despesas previstas no orçamento ordinário;
b) Não é possível apresentar, neste momento, um orçamento que tenha em conta as verbas excedentárias e deficitárias do orçamento ordinário. Com efeito, é ainda cedo para determinar quais são as verbas excedentárias, pois a despesa global até esta data corresponde, sensivelmente, ao montante global dos duodécimos do período;
c) A dissolução da Assembleia não vai originar redução substancial de despesas, por coincidir com um período de normal inactividade da Assembleia, que foi levado em conta no orçamento ordinário;
d) Há encargos futuros cujo montante é de cálculo impossível neste momento, como os resultantes de aplicação da Lei n.º 11/85, de 20 de Junho;
e) Nos termos legais, os órgãos dotados de autonomia administrativa e financeira podem, no decurso da gestão anual, fazer até quatro orçamentos suplementares destinados a ajustamentos internos de verbas, prática que é normalmente adoptada;
f) Outros esclarecimentos mais pormenorizados,, constam de uma nota informativa do conselho administrativo enviada a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República e aos grupos e agrupamentos parlamentares.
A nota informativa, que é extensa, vai ser distribuída aos grupos e agrupamentos parlamentares.
Está, pois, em discussão o 1.º orçamento suplementar da Assembleia da República.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O debate que noutro dia efectuámos, a reunião do conselho administrativo e a nota explicativa que acaba de ser lida à Câmara são, por si sós, esclarecedores de algumas dificuldades, chamemos-lhe assim, derivadas do funcionamento e do processamento em relação aos orçamentos da Assembleia da República.
De facto, não há nenhuma estrutura que permita o diálogo institucional entre o Plenário e o conselho administrativo. Creio que a experiência iniciada aquando da discussão do Orçamento para 1985, que permitiu à Comissão de Economia, Finanças e Plano discutir o orçamento da Assembleia da República, é uma experiência que deve prosseguir e a única que possibilita que esta discussão se realize com o mínimo de eficácia.
Em segundo lugar, penso que esta questão dos orçamentos da Assembleia nos coloca um problema que não quero deixar de sublinhar, qual seja o de carácter exemplar que deve ter os orçamentos da Assembleia da República.
Disse-o aqui noutro dia, e repito hoje, que a função de fiscalização e controle orçamental que a Assembleia da República tem, só pode ser exercida com inteira coerência se a Assembleia da República tiver, na sua prática orçamental, os mesmos critérios de rigor que devemos exigir em relação aos orçamentos que nos são submetidos. Tal implica que o orçamento seja preparado muito cuidadosamente e que ele tenha estruturas de fiscalização e de acompanhamento da sua execução, de modo a que nós, Parlamento, não possamos ser acusados de que, no nosso próprio orçamento e nas nossas próprias contas, usamos critérios que não são exactamente aqueles que desejaríamos ver implantados em relação à Administração Pública portuguesa.
Por isso, também, penso que, embora exista a possibilidade legal de se efectuarem até 4 orçamentos suplementares, essa prática não é desejável e que a orçamentação deve ser tão rigorosa quanto possível na sua previsão.
Já que a explicação apresentada é a de que se trata de um orçamento suplementar apenas destinado a distribuir saldos verificados na gerência do ano anterior, gostava de chamar a atenção para dois problemas importantes.
Em primeiro lugar, penso que a prática que referi ganharia se fosse implementada e se houvesse um acompanhamento. De facto, não faz grande sentido que se apresente nesta altura do ano - e estamos no final do primeiro semestre -, e quando todos nós já reconhecemos a necessidade de corrigir o orçamento aprovado em Dezembro de 1985, um orçamento suplementar tendo em vista a distribuição de saldos verificados.

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