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I Série - Número 103

Sábado, 6 de Julho de 1985

DIÁRIO da Assembleia da República

III LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)

Presidente: Exmo. Sr. Fernando Monteiro do Amaral

Secretários: Exmos. Srs. Leonel de Sousa Fadigas
António Roleira Marinho
José Manuel Maia Nunes de Almeida
Armando Domingos Lima Ribeiro Oliveira

SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 50 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de lei n. º 529/III, do PSD.
Foi aprovado o 1.º orçamento suplementar da Assembleia da Republica, sobre o que usaram da palavra a diverso título os Srs. Deputados Magalhães Mota (ASDI), Meneses Falcão (CDS), Jorge Lemos (PCP), Manuel Pereira (PSD) e Carlos Lage (PS).
Foi igualmente aprovado o projecto de resolução n. º 55/7/7 (Integração no quadro da Assembleia da República do pessoal requisitado ao quadro geral de adidos em serviço nos gabinetes de apoio aos deputados), tendo o Sr. Deputado Jorge Lemos (PCP) produzido uma intervenção.
A Assembleia aprovou 7 pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos relativos a pedidos de autorização para vários Srs. Deputados deporem como testemunhas.
Após ter sido lido um parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano, procedeu-se à discussão do processo de urgência para apreciação do projecto de lei n. º 514/III (PCP), sobre o enquadramento da concessão de subsídios, subvenções e outros benefícios financeiros, que não foi concedido, tendo intervindo a diverso título os Srs. Deputados Ilda Figueiredo (PCP), Portugal da Fonseca (PSD), Raul Castro (MDP/CDE), Carlos Lage (PS), Jorge Lemos e José Magalhães (PCP), Horácio Marçal (CDS), Santa Rita Pires (PSD) e Lopes Cardoso (UEDS).
A solicitação do PSD, foi aprovada a avocação pelo Plenário da discussão na especialidade dos artigos 3.º e 6.º-B da proposta de lei n. º 35/III, relativa ao exercício do direito de antena na radiotelevisão na Região Autónoma dos Açores. Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Carlos Lage (PS), Jorge Lemos (PCP), Pedro Paulo e Agostinho Branquinha (PSD) José Niza e Mota Torres (PS), Jorge Góis (CDS), José Leio (PS), José Magalhães (PCP) e Cecília Catarino (PSD).
Foi rejeitado um requerimento de avocação pelo Plenário, apresentado pelo PSD, dos artigos 3.º e 6.º-B da proposta de lei n. º 36/III, sobre o exercício do direito de antena na radiodifusão na Região Autónoma dos Açores, tendo produzido declarações de voto os Srs. Deputados Jorge Lemos (PCP), Luís Beiroco (CDS) e José Niza (PS).
Foi aprovada em votação final global a proposta de lei n. º 36/III atrás referenciada. Produziram declaração de voto os Srs. Deputados Jorge Lemos (PCP), Cecília Catarino (PSD) e Mota Torres (PS).
Foram aprovados na generalidade a proposta de lei n. º 709/III (Exercício do direito de antena na radiodifusão na Região Autónoma da Madeira), o projecto de lei n. º 555/III, apresentado pelo PS, sobre a mesma matéria, a proposta de lei n. º 170/III (Exercício do direito de antena na televisão na Região Autónoma da Madeira) e o projecto de lei n. º 355/III, apresentado pelo PS, sobre a mesma matéria. Foram ainda aprovados na especialidade alguns artigos dos referidos diplomas. Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Cecília Catarino (PSD), Jorge Lemos (PCP), Mota Torres (PS), Jardim Ramos (PSD), José Niza (PS) e Correia Afonso (PSD).
Após leitura do relatório respectivo pela Sr.ª Deputada Margarida Salema (PSD) - que também interveio no debate -, foi aprovado na generalidade, na especialidade e em votação final global o texto alternativo apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo às ratificações n.ºs 144/III (PCP), 745/III (UEDS e ASDI), 146/III (PS) e 147/III (CDS) - Decreto-Lei n. º 63/85, de 14 de Março, que aprova o Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos. Intervieram a diverso título, incluindo declaração de voto, os Srs. Deputados Luís Francisco Rebelo (PCP), José Niza (PS), Nogueira de Brito (PCP) e Helena Cidade Moura (MDP/CDE).
Concluiu-se a apreciação conjunta das propostas de resolução n.03 21/111 (Aprova para ratificação o acordo técnico para execução do acordo de defesa entre Portugal e os Estados Unidos da América, de 6 de Setembro de 1951, feito em Lisboa a 18 de Maio de 1984), 22/III (Aprova para ratificação o acordo entre o Ministério da Defesa Nacional de Portugal e o Departamento de Defesa dos Estados Unidos da América, respeitante ao emprego de cidadãos portugueses pelas Forças dos Estados Unidos da América nos Açores, feito em Lisboa a 9 de Outubro de 1984) e 23/III (Aprova para ratificação o acordo entre a República Portuguesa e a República Francesa, respeitante à utilização pela República Francesa de certas facilidades na Região Autónoma dos Açores, assinado em Lisboa a 9 de Outubro de 1984) e do projecto de lei n. º 502/777 (PCP), que determina a renegociação de todos os acordos de defesa ou de âmbito e incidência militar entre Portugal e os Estados Unidos da América.
Após a rejeição na generalidade do projecto de lei referido, as propostas de resolução foram aprovadas na generalidade, na especialidade e em votação final global, tendo intervindo no debate os Srs. Deputados José Leio (PS) e José Magalhães (PCP).

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Após discussão, foram aprovadas na generalidade, na especialidade e em votação final global, as propostas de lei n º5 107/III (Autoriza o Governo, através do Ministério das Finanças e do Plano, a contrair junto do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD um empréstimo externo até ao montante global equivalente a 66 milhões de dólares dos Estados Unidos da América) e 108/III (Cooperação financeira com a RFA - autorização para a celebração de acordos com a RFA até ao montante de 90 milhões de marcos) Usaram da palavra, a diverso título, incluindo declaração de voto, além do Sr Ministro do Mar (Almeida e Serra) e do Sr Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (António Vitorino), os Srs. Deputados Octávio Teixeira (PCP), Carlos Lage (PS) e Hasse Ferreira (UEDS).
Por último, procedeu-se à discussão e votação na generalidade, na especialidade e final global, dos textos alternativos das propostas de lei n.ºs 111/III (Introduz alterações em vários artigos da Lei n º 14/79, de 16 de Maio - Lei Eleitoral para a Assembleia da República) e 113/III (Introduz alterações ao Decreto-Lei n º 701-B/76, de 29 de Setembro - regula as eleições para os órgãos das autarquias locais), apresentados pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e que foram aprovadas Interveio no debate o Sr Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (António Vitorino) e produziram declaração de voto os Srs Deputados João Amaral (PCP), António Capucho (PSD), Azevedo Soares (CDS), Hasse Ferreira (UEDS) e Carlos Lage (PS).
O Sr Presidente encerrou a sessão eram 4 horas e 12 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 50 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Agostinho de Jesus Domingues.
Almerindo da Silva Marques.
Américo Albino da Silva Salteiro.
António Cândido Miranda Macedo.
António da Costa.
António Domingues Azevedo.
António Frederico Vieira de Moura.
António José Santos Meira.
Avelino Feliciano Martins Rodrigues.
Beatriz Almeida Cal Brandão.
Bento Gonçalves da Cruz.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Luís Filipe Gracias.
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Dinis Manuel Pedro Alves.
Edmundo Pedro.
Ferdinando Lourenço Gouveia.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Fradinho Lopes.
Francisco Augusto Sá Morais Rodrigues.
Francisco Igrejas Caeiro.
Francisco Lima Monteiro.
Frederico Augusto Handel de Oliveira.
Gaspar Miranda Teixeira.
Gil da Conceição Palmeiro Romão.
Henrique Aureliano Vieira Gomes.
Hermínio Martins de Oliveira.
João de Almeida Eliseu.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Joaquim Gomes.
João Luís Duarte Fernandes.
João do Nascimento Gama Guerra.
João Rosado Correia.
Joel Maria da Silva Ferro.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Manuel Aparício Ferreira Miranda.
José de Almeida Valente.
José António Borja dos Reis Borges.
José Augusto Fillol Guimarães.
José Carlos Pinto Basto Mota Torres.
José da Cunha e Sá.
José Luís do Amaral Nunes.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Nunes Ambrósio.
José Manuel Torres Couto.
José Maria Roque Lino.
Juvenal Baptista Ribeiro.
Leonel de Sousa Fadigas.
Litério da Cruz Monteiro.
Luís Abílio da Conceição Cacito.
Luís Silvério Gonçalves Saias.
Manuel Fontes Orvalho.
Manuel Laranjeira Vaz.
Maria do Céu Sousa Fernandes.
Maria da Conceição Pinto Quintas.
Maria Helena Valente Rosa.
Maria Luísa Modas Daniel.
Maria Margarida Ferreira Marques.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Nelson Pereira Ramos.
Paulo Manuel Barros Barral.
Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Ricardo Manuel Rodrigues de Barros.
Rodolfo Alexandrino Suzano Crespo.
Rui Fernando Pereira Mateus.
Silvino Manuel Gomes Sequeira.
Teófilo Carvalho dos Santos.
Victor Hugo Sequeira.
Victor Manuel Caio Roque.
Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

Abílio Gaspar Rodrigues.
Abílio de Mesquita Araújo Guedes.
Adérito Manuel Soares Campos.
Agostinho Correia Branquinho.
Amadeu Vasconcelos Matias.
Amândio Domingues Basto Oliveira.
Alberto Augusto Faria dos Santos.
António d'Orey Capucho.
António Joaquim Bastos Marques Mendes.
António Roleira Marinho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Domingos Duarte Lima.
Eleutério Manuel Alves.
Fernando José Alves Figueiredo.
Fernando José Roque Correia Afonso.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
Fernando Monteiro Amaral.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco Jardim Ramos.
Gaspar de Castro Pacheco.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
João Evangelista Rocha de Almeida.
João Pedro de Barros.
José Adriano Gago Vitorino.
José de Almeida Cesário.
José António Valério do Couto.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Luís de Figueiredo Lopes.
José Mário de Lemos Damião.

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José Pereira Lopes.
José Silva Domingos.
Leonel Santa Rita Pires.
Licinio Moreira da Silva.
Luís António Martins.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel Maria Moreira.
Manuel Maria Portugal da Fonseca.
Manuel Pereira.
Maria Margarida Salema Moura Ribeiro.
Mariana Santos Calhau Perdigão.
Marília Dulce Coelho Pires Raimundo.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rogério da Conceição Serafim Martins.
Telmo Silva Barbosa.

Partido Comunista Português (PCP):

Álvaro Favas Brasileiro.
António Anselmo Aníbal.
António José Cardoso Silva.
António José Monteiro Vidigal Amaro.
António da Silva Mota.
Belchior Alves Pereira.
Carlos Alberto da Costa Espadinha.
Carlos Alberto Gomes Carvalhas.
Carlos Alfredo de Brito.
Custódio Jacinto Gingão.
Francisco Manuel Costa Fernandes.
Francisco Miguel Duarte.
Georgete de Oliveira Ferreira.
João Carlos Abrantes.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Manuel Santos Magalhães.
Luís Francisco Rebelo.
Manuel Correia Lopes.
Manuel Gaspar Cardoso Martins.
Maria Alda Barbosa Nogueira.
Maria José Silva Ribeiro.
Maria Margarida Tengarrinha.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Maria Odete Santos.
Octávio Augusto Teixeira.

Centro Democrático Social (CDS):

Abel Augusto Gomes Almeida.
Adriano José Alves Moreira.
Alexandre Carvalho Reigoto.
Alfredo Albano de Castro Azevedo Soares.
António Filipe Neiva Correia.
António Bernardo Lobo Xavier.
Armando Domingos Lima Ribeiro Oliveira.
Eugénio Maria Nunes Anacoreta Correia.
Francisco Manuel de Menezes Falcão.
Henrique José Pereira de Moraes.
Hernâni Torres Moutinho.
Horácio Alves Marçal.
João Carlos Dias Coutinho Lencastre.
João Gomes de Abreu Lima.
José António Morais Sarmento Moniz.
Manuel Jorge Forte Góes.
Narana Sinai Coissoró.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

João Corregedor da Fonseca.
Helena Cidade Moura.
Raul Morais e Castro.

Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

António César Gouveia de Oliveira.
António Poppe Lopes Cardoso.
Francisco Alexandre Pessegueiro.

Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente (ASDI):

Joaquim Jorge de Magalhães Mota.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.
Ruben José de Almeida Raposo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o Sr. Secretário vai anunciar a entrada na Mesa de um projecto de lei.

O Sr. Secretário (Roleiro Marinho): - Srs. Deputados deu entrada na Mesa o projecto de lei n.º 529/III, subscrito pelo Sr. Deputado Fernando Condesso e outros, do PSD, que propõe a criação da região demarcada do Ribatejo. Este diploma foi admitido e baixa à 6.ª Comissão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o 1.º orçamento suplementar da Assembleia da República.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, creio que valia a pena dar um esclarecimento ao Plenário do trabalho realizado, a nosso pedido, pelo conselho administrativo sobre este 1.º orçamento suplementar da Assembleia da República, a fim de que fique registado em acta o que se verificou. É essa a nossa opinião.
É que, creio, há um relatório que acompanha esse 1.º orçamento, e talvez a sua leitura fosse esclarecedora.

O Sr. Presidente: - Não temos presente nenhum relatório, Sr. Deputado Jorge Lemos.
Devo dizer-lhe que tenho conhecimento, tão-só pessoal, de que se realizou uma reunião do conselho administrativo com a presença de um dos Srs. Deputados que levantara sugestões e fizera alguns comentários quando este 1.º orçamento suplementar esteve aqui, pela primeira vez, para apreciação. Esse Sr. Deputado concordou com as explicações dadas pelos técnicos que entenderam que o orçamento estava em condições de subir a Plenário para aprovação. No entanto, não disponho de nenhum relatório.

O Sr. Manuel Pereira (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

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O Sr. Manuel Pereira (PSD): - Sr. Presidente, queria apenas confirmar a existência desse relatório que o conselho administrativo elaborou. Precisamente porque se levantaram algumas dúvidas na sessão anterior, o conselho administrativo decidiu fazer um relatório sucinto - ele tem só uma página - que, com certeza, deve estar anexo aos documentos. Se não estiver, é por deficiência dos serviços.

O Sr. Presidente: - Vou providenciar no sentido de procurar o relatório, Sr. Deputado.

Pausa.

Na sequência dos comentários feitos, levo ao conhecimento de V. Ex." que foi enviada pelo conselho administrativo ao Presidente da Assembleia da República uma carta do seguinte teor:

Tendo o conselho administrativo reunido, hoje, para reapreciação do projecto do 1.º orçamento suplementar da Assembleia da República para 1985, o mesmo entendeu não se justificar neste momento da execução orçamental, a introdução de outras alterações.
O conselho administrativo aproveitou a oportunidade para focar aspectos de mais pormenor relacionados com o primeiro debate realizado, do que resultou a nota informativa e um texto de esclarecimento que se anexam e que vão ser enviados aos grupos e agrupamentos parlamentares.
O texto de esclarecimento é do seguinte teor: O conselho administrativo reunido no dia 4 de Junho de 1985, para reapreciação do 1.º orçamento suplementar da Assembleia da República, no seguimento de intervenções no Plenário acerca deste documento, esclarece:

a) O orçamento suplementar em causa foi elaborado com o objectivo de distribuir o saldo do ano económico de 1984 e de dar cumprimento ao despacho de 23 de Janeiro de 1985, de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República. Não se trata, portanto, de qualquer correcção, que seria prematura, às despesas previstas no orçamento ordinário;
b) Não é possível apresentar, neste momento, um orçamento que tenha em conta as verbas excedentárias e deficitárias do orçamento ordinário. Com efeito, é ainda cedo para determinar quais são as verbas excedentárias, pois a despesa global até esta data corresponde, sensivelmente, ao montante global dos duodécimos do período;
c) A dissolução da Assembleia não vai originar redução substancial de despesas, por coincidir com um período de normal inactividade da Assembleia, que foi levado em conta no orçamento ordinário;
d) Há encargos futuros cujo montante é de cálculo impossível neste momento, como os resultantes de aplicação da Lei n.º 11/85, de 20 de Junho;
e) Nos termos legais, os órgãos dotados de autonomia administrativa e financeira podem, no decurso da gestão anual, fazer até quatro orçamentos suplementares destinados a ajustamentos internos de verbas, prática que é normalmente adoptada;
f) Outros esclarecimentos mais pormenorizados,, constam de uma nota informativa do conselho administrativo enviada a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República e aos grupos e agrupamentos parlamentares.
A nota informativa, que é extensa, vai ser distribuída aos grupos e agrupamentos parlamentares.
Está, pois, em discussão o 1.º orçamento suplementar da Assembleia da República.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O debate que noutro dia efectuámos, a reunião do conselho administrativo e a nota explicativa que acaba de ser lida à Câmara são, por si sós, esclarecedores de algumas dificuldades, chamemos-lhe assim, derivadas do funcionamento e do processamento em relação aos orçamentos da Assembleia da República.
De facto, não há nenhuma estrutura que permita o diálogo institucional entre o Plenário e o conselho administrativo. Creio que a experiência iniciada aquando da discussão do Orçamento para 1985, que permitiu à Comissão de Economia, Finanças e Plano discutir o orçamento da Assembleia da República, é uma experiência que deve prosseguir e a única que possibilita que esta discussão se realize com o mínimo de eficácia.
Em segundo lugar, penso que esta questão dos orçamentos da Assembleia nos coloca um problema que não quero deixar de sublinhar, qual seja o de carácter exemplar que deve ter os orçamentos da Assembleia da República.
Disse-o aqui noutro dia, e repito hoje, que a função de fiscalização e controle orçamental que a Assembleia da República tem, só pode ser exercida com inteira coerência se a Assembleia da República tiver, na sua prática orçamental, os mesmos critérios de rigor que devemos exigir em relação aos orçamentos que nos são submetidos. Tal implica que o orçamento seja preparado muito cuidadosamente e que ele tenha estruturas de fiscalização e de acompanhamento da sua execução, de modo a que nós, Parlamento, não possamos ser acusados de que, no nosso próprio orçamento e nas nossas próprias contas, usamos critérios que não são exactamente aqueles que desejaríamos ver implantados em relação à Administração Pública portuguesa.
Por isso, também, penso que, embora exista a possibilidade legal de se efectuarem até 4 orçamentos suplementares, essa prática não é desejável e que a orçamentação deve ser tão rigorosa quanto possível na sua previsão.
Já que a explicação apresentada é a de que se trata de um orçamento suplementar apenas destinado a distribuir saldos verificados na gerência do ano anterior, gostava de chamar a atenção para dois problemas importantes.
Em primeiro lugar, penso que a prática que referi ganharia se fosse implementada e se houvesse um acompanhamento. De facto, não faz grande sentido que se apresente nesta altura do ano - e estamos no final do primeiro semestre -, e quando todos nós já reconhecemos a necessidade de corrigir o orçamento aprovado em Dezembro de 1985, um orçamento suplementar tendo em vista a distribuição de saldos verificados.

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Penso que a previsão e o acompanhamento das despesas e das receitas verificadas estão aqui suficientemente evidenciadas: houve saldos importantes, como resulta do próprio texto que temos à nossa frente, e também há rubricas seguidas que deveriam ter sido incluídas neste 1.º orçamento se tivesse havido uma maior celeridade na execução e um acompanhamento, porque as Assembleias não devem votar orçamentos sucessivos.
Mas o ponto mais importante é que nessa distribuição de saldos há situações que ainda não estão perfeitamente corrigidas, e volto à situação exemplar da Assembleia da República. Refiro-me apenas a um caso específico, visto que o tempo é escasso.
Queria dizer que a Assembleia da República, na sua própria organização interna, não pode subscrever regras que não defende em relação ao conjunto da Administração Pública.
A Assembleia da República é forçada, pelas contingências da sua actividade, a recorrer à actividade de tarefeiros. A actividade dos tarefeiros não é, no entanto, uma verdadeira tarefa executada à peça mas, pelo contrário - e concluo já, Sr. Presidente - é uma tarefa que assume características de regularidade e que deveria, portanto,, determinar a ampliação dos quadros da Assembleia da República, visto que existem necessidades permanentes que só em permanência podem ser resolvidas.
Trata-se, portanto, de uma situação que funcionalmente é injustificável e socialmente é injusta, porque cria situações de instabilidade e de insegurança para as pessoas. Como tal, a existência de saldos avultados justificaria que essa situação tivesse sido prevista e ponderada.
Era apenas esta a nota que queria deixar e creio que com isto o orçamento apresentado, apesar das deficiências que lhe apontámos, está em condições legais de ser aprovado.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Menezes Falcão.

O Sr. Menezes Falcão (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria trazer aqui uma informação, que me parece oportuna, em presença das considerações que acabam de ser feitas pelo Sr. Deputado Magalhães Mota.
Numa das últimas sessões em que esta questão foi analisada, o Sr. Deputado Magalhães Mota fez objecções perfeitamente pertinentes e em relação às quais o conselho administrativo da Assembleia da República foi receptivo, como aliás era sua obrigação e dever.
Em consequência disso, o conselho administrativo reuniu ontem extraordinariamente para apreciar as considerações feitas pelos Srs. Deputados Magalhães Mota e Joaquim Miranda acerca do orçamento que mereceu a aprovação do conselho administrativo.
Como tomei parte nessa reunião do conselho administrativo que aprovou o orçamento, sinto a obrigação de aqui trazer alguns esclarecimentos, que não são mais do que a confirmação da nota que já foi enviada ao Sr. Presidente da Assembleia da República e que já foi lida para conhecimento da Câmara.
Efectivamente, são normais todas as observações feitas pelo Sr. Deputado Magalhães Mota quanto ao critério que determina a elaboração de um orçamento mas, com o devido respeito, penso que essas considerações têm mais oportunidade no chamado «orçamento ordinário», o primeiro orçamento, aquele que determina as bases de orientação da distribuição de verbas e aplicação dos dinheiros que a Assembleia da República pode dispor.
Estamos em presença de um orçamento suplementar que serve para corrigir anomalias, para integrar verbas em rubricas eventualmente mal dotadas, transferindo importâncias de umas para outras rubricas, de acordo com aquilo que é a imprevisão normal porque, quando se elabora um orçamento suplementar, é impossível prever em termos de rigor. Portanto, para corrigir essa imprecisão, elabora-se um orçamento suplementar que se destina a fazer correcções, e essas correcções foram feitas.
Ao reexaminar o orçamento, foram tidas na devida conta todas as objecções que aqui foram produzidas e concluiu-se que, neste momento, não havia possibilidade, nem necessidade, de se fazer quaisquer correcções, tanto mais que os serviços podem elaborar ainda mais três orçamentos suplementares.
Isto quer dizer que se persistirem, para além do exame que agora foi feito, quaisquer imprecisões que conduzam à necessidade de se fazer correcções, estamos em tempo oportuno para as corrigir.
Foi também considerado, conforme se acentua na nota, que a circunstância de a Assembleia da República estar em vias de dissolução não significa que as verbas apontadas não tenham sido postas ali, precisamente de acordo com aquilo que ainda hoje, objectivamente, se considera que é a necessidade de enquadrar num instrumento - que não tem de ser necessariamente um instrumento de precisão mas, sim, de orientação - aquelas verbas que são necessárias ao normal funcionamento dos serviços.
Era esta a explicação que queria dar e que, parece-me, era devida ao Sr. Deputado Magalhães Mota, a todos os outros que levantaram objecções e, especialmente, a toda a Câmara que, em presença dos considerandos do Sr. Deputado Magalhães Mota, pode ter necessidade de que o conselho administrativo, através de um dos seus elementos, na hora própria, traga aqui estas explicações, para que todos fiquemos elucidados.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Deputado Menezes Falcão, queria agradecer a sua intervenção e suscitar-lhe uma questão. Não sei se a conhece mas penso que ela ganha se for revelada para termos um conhecimento aprofundado do que é a delicadeza dessas situações.
No passado mês de Junho, em vésperas de uma reunião internacional com o Parlamento Europeu - e refiro-me à reunião do Comité Misto da Assembleia da República com o Parlamento Europeu -, precisamente 3 dias antes da data marcada para essa reunião programada com antecedência e que motivou deslocações de deputados do Parlamento Europeu de vários pontos da Europa, foi expedido um telex da Assembleia da República que punha em dúvida a presença da delegação portuguesa, invocando dificuldades orçamen-

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tais. O presidente do Comité Misto respondeu a esse telex explicando que seria incompreensível que, depois de uma movimentação provocada a nível do Parlamento Europeu, a delegação portuguesa não estivesse presente.
felizmente, esta situação foi resolvida, mas creio que é demonstradora das dificuldades orçamentais que por vezes surgem e da necessidade de as acompanhar atempadamente.
Queria, pois, perguntar ao Sr. Deputado, em primeiro lugar, se não pensa que estes problemas devem ser evitados e, em segundo lugar, se pensa que a prática de sucessivos orçamentos suplementares é a mais adequada à Assembleia da República, cujos critérios orçamentais se devem pautar pelo rigor e pela exigência.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Menezes Falcão, o Sr. Deputado Jorge Lemos também se inscreveu para lhe pedir esclarecimentos. Deseja responder já ou no fim?

O Sr. Menezes Falcão (CDS): - Respondo no fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem, então, a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Deputado Menezes Falcão, concordo, na generalidade, com as palavras que dirigiu a esta Câmara, mas creio que também estará de acordo comigo em considerar como positivo que a Assembleia da República dedique mais alguma apreciação e se preocupe um pouco mais do que tem feito em termos de analisar as verbas com que deve funcionar. Creio que as questões que aqui colocámos, e que, felizmente, puderam ser analisadas em conselho administrativo, nos ajudaram a todos.
Ou seja, estamos a votar hoje o orçamento suplementar, conhecendo os exactos limites em que efectuamos uma tal votação, sabendo que este orçamento suplementar, apesar da dissolução da Assembleia, não vai esgotar as possibilidades de, posteriormente, se reconsiderar a situação financeira da Assembleia da República, aspecto que me parecia ter sido difícil. Daí termos levantado o problema há cerca de uma semana, em Plenário, sugerindo que houvesse uma reunião do conselho administrativo para que, de novo, tal matéria pudesse ser apreciada. Face aos esclarecimentos, creio que estamos em condições de votar.
A pergunta que lhe faço, Sr. Deputado Menezes Falcão, é a de saber se tinha ou não considerado que foi positivo que tivéssemos este debate em Plenário, que o conselho administrativo pudesse reexaminar e reponderar, ainda que confirmando, as decisões que já havia adoptado e se, neste momento, não estamos mais esclarecidos e em melhores condições de, em consciência, votarmos o 1.º orçamento suplementar da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Menezes Falcão.

O Sr. Menezes Falcão (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Necessariamente que considero pertinentes as considerações que acabam de ser feitas, tanto pelo Sr. Deputado Magalhães Mota como pelo Sr. Deputado Jorge Lemos.
É evidente que a preocupação expressa pelo Sr. Deputado Magalhães Mota se enquadra, precisa e rigorosamente, na explicação que dei. As verbas previstas no 1.º orçamento suplementar são dirigidas a todos os fenómenos da vida administrativa, nomeadamente aqueles que dizem respeito às deslocações ao estrangeiro e à recepção de delegações estrangeiras, para não termos percalços de natureza daqueles que o Sr. Deputado Magalhães Mota acentuou.
Mas, em defesa do critério usado pelos serviços administrativos, não posso deixar de repetir que, a determinada altura da elaboração dos orçamentos, se torna impossível prever todas as circunstâncias em que as coisas vão funcionar, por forma a que tudo fique perfeitamente acautelado, por forma a que tudo fique a coberto de quaisquer possibilidades.
Daí a razão por que invoquei a circunstância de poderem fazer-se até mais do que três orçamentos suplementares, precisamente para que essa correcção se faça. Foi precisamente a objecção feita pelo Sr. Deputado que determinou a reunião do conselho administrativo, a fim de acautelar essa situação, que está resolvida.
Quanto à pergunta feita pelo Sr. Deputado Jorge Lemos, devo dizer-lhe que este debate foi esclarecedor e nós fomos tão receptivos a essa preocupação de esclarecimento que fomos imediatamente ao conselho administrativo estudar o problema, de forma a podermos vir aqui trazer estas explicações, a chamada «última análise», para todos ficarmos perfeitamente elucidados.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs, Deputados: Intervenho para que fique clara a nossa posição quanto a esta matéria.
Quando na passada semana levantámos em Plenário a questão do orçamento suplementar fizemo-lo pela primeira vez, e na altura tivemos oportunidade de dizer que, mais do que uma intervenção, a nossa chamada de atenção visava obter esclarecimentos, uma vez que, tendo este projecto de orçamento suplementar sido elaborado no mês de Abril, ou seja, num quadro em que não se previa ainda a dissolução da Assembleia da República, podia haver necessidade de introduzir algumas alterações decorrentes precisamente desse facto.
Tivemos também oportunidade de chamar a atenção para o facto de considerarmos positivo que neste 1.º orçamento suplementar tivesse havido o cuidado de reforçar as verbas destinadas a obras de beneficiação da Assembleia da República que, creio, é um assunto que a todos preocupa, quer pela capacidade de resposta dos próprios serviços e da própria Assembleia, quer pela necessidade de ser resolvido, para melhor, o problema que afecta todos os grupos e agrupamentos parlamentares em termos de instalações. Inclusivamente, tivemos oportunidade de dizer que do nosso ponto de vista, havia que acelerar todo esse processo.
Queria também que ficasse registado o nosso agrado quando da parte do Sr. Presidente da Assembleia da República soubermos, que a «casa amarela», a famosa «casa amarela», dentro em breve vai poder entrar em funcionamento, aliviando grande parte das instalações que, neste momento, estão superlotadas em termos deste edifício.

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Para concluir, Sr. Presidente e Srs. Deputados, direi que pensamos que foi muito positivo que pudéssemos ter tido este debate; pensamos que está criado o precedente louvável de que a Assembleia se pronuncie no próprio Plenário sobre questões que têm a ver com o seu próprio funcionamento e que valeu a pena, visto que é uma benfeitoria que introduzimos, ter possibilitado este debate e esta reconsideração.
Por tudo isto, logicamente, votaremos favoravelmente este 1.º orçamento suplementar da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Pereira.

O Sr. Manuel Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Parece que quase todos os esclarecimentos estão prestados. No entanto, quero frisar, pelo menos, três pontos essenciais.
Em primeiro lugar, quero congratular-me pelo facto de a Assembleia da República se ter interessado por este orçamento suplementar, a ponto de o ter debatido aqui.
Em segundo lugar, quero dizer que uma parte considerável das questões que foram postas em Plenário teria, com certeza, sido possível eliminar se tivéssemos tido a possibilidade de apresentar, tempestivamente, todas as notas justificativas que estão anexas à nota do conselho administrativo aos grupos e agrupamentos parlamentares, como aliás tinha sido deliberado.
Em terceiro lugar, queria dizer que - e todos compreendem, com certeza - é impossível uma previsão correcta de todos os actos desta Assembleia, especialmente no que se relaciona com a representação das delegações internacionais que nos visitam. Elas vão sendo decididas durante o ano, através da conferência de líderes parlamentares e já nos visitaram várias delegações que fizeram ultrapassar as verbas que, obviamente, eram imprevisíveis.
Por último, queria dizer ao Sr. Deputado Magalhães Mota que o problema dos tarefeiros não tem sido, de maneira alguma, descurado pelo conselho administrativo a ponto de se estar a fazer um esforço muito grande para integrar todos os tarefeiros no quadro e eliminar o mais possível essa categoria de pessoal.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Barrai.

Pausa.

Informam-me que o Sr. Deputado Paulo Barrai cedeu o uso da palavra ao Sr. Deputado Carlos Laje, pelo que tem V. Ex.ª a palavra, Sr. Deputado Carlos Laje.

O Sr. Carlos Laje (PS): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Paulo Barrai fez o favor de transferir para mim o uso da palavra para que eu me pudesse congratular com o facto de, ao ter tomado a iniciativa de reenviar ao conselho administrativo uma nova apreciação do orçamento suplementar, ter havido oportunidade, por um lado, de clarificar conceitos - o que é o 1.º orçamento suplementar da Assembleia da República - e também por ter sido possível dissipar dúvidas quanto a rigor, disciplina orçamental, e até relativamente a obras cujas verbas estão reforçadas neste orçamento suplementar.
Creio que foi útil esta apresentação, e para o futuro devemos transformar numa perfeita transparência, tanto quanto possível, as nossas operações financeiras internas, para que não subsistam dúvidas para nenhum dos Srs. Deputados nem tão-pouco para a imprensa, que tem o dever de transmitir ao País a vida da Assembleia da República.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais pedidos de inscrições, vamos votar o 1.º orçamento suplementar da Assembleia da República.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar à discussão e votação do projecto de resolução n.º 55/III (Integração no quadro da Assembleia da República do pessoal requisitado ao quadro geral de adidos em serviço nos gabinetes de apoio aos deputados).
Está, pois, em discussão.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou fazer uma curtíssima intervenção, apenas para que fique registada a razão pela qual subscrevemos e vamos votar favoravelmente este projecto de resolução.
Quando aprovámos, há cerca de 1 mês, neste Plenário, uma lei definidora de alguns aspectos do Estatuto Jurídico do Pessoal da Assembleia da República foram alteradas as condições em que muitos dos funcionários que trabalham nesta Casa o deveriam continuar a fazer, designadamente no que se refere à integração de alguns deles em lugares do quadro da Assembleia da República.
Portanto, é nosso ponto de vista que é positivo que seja possível, ainda antes da dissolução, resolver o problema desses trabalhadores, designadamente através da sua integração no quadro da Assembleia da República, como é o caso do pessoal em serviço nos gabinetes de apoio aos deputados. Daí irmos votar favoravelmente este projecto de resolução.

Entretanto, assumiu a presidência, o Sr. Vice-Presidente Basílio Horta.

O Sr. Presidente: - Uma vez que não há mais inscrições, vamos votar o projecto de resolução n.º 55/III.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, recordo-vos que vai decorrer, no gabinete de S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República, uma reunião de líderes. Chamo, pois, a atenção para a necessidade de os líderes dos grupos e agrupamentos parlamentares estarem presentes nessa reunião.
Srs. Deputados, vão ser lidos vários pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos.

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Foram lidos. São os seguintes:

De acordo com o solicitado no ofício n. º 570, processo n.º 94/84, 2.º Secção, do 3.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Torres Vedras, datado de 21 de Junho último, enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, acerca do Sr. Deputado Francisco Manuel Costa Fernandes, comunico a V. Ex.ª que esta Comissão Parlamentar decidiu emitir parecer no sentido de não autorizar o referido Sr. Deputado a depor como testemunha no processo referenciado.

O Presidente da Comissão de Regimento e Mandatos, António Cândido Miranda Macedo.
De acordo com o ofício n.º 1091, processo n.º 1070/85 O. P., com data de 4 de Junho corrente, do 4.º Juízo do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, acerca do Sr. Deputado Francisco Lucas Pires, comunico a V. Ex.ª que esta Comissão parlamentar decidiu emitir parecer no sentido de não autorizar o referido Sr. Deputado a depor como testemunha no processo em causa.
O Vice-Presidente da Comissão de Regimento e Mandatos, Mário Júlio Montalvão Machado.

De acordo com o solicitado no ofício n. º 892, processo n.º 8460, 1.ª Secção, do 3.º Juízo Cível da Comarca de Lisboa, datado de 27 de Maio último, enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, acerca do Sr. Deputado Luís Silvério Gonçalves Saias, comunico a V. Ex.ª que esta Comissão Parlamentar decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o referido Sr. Deputado a depor como testemunha no processo acima referenciado.

O Vice-Presidente da Comissão de Regimento e Mandatos, Mário Júlio Montalvão Machado.

De acordo com o solicitado no ofício n. º 819, processo n.º 359/85, 1.ª Secção, do 9.º Juízo Correccional da Comarca de Lisboa, datado de 28 de Maio último, enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, acerca dos Srs. Deputados José Luís do Amaral Nunes e Luís Filipe Paes Beiroco, comunico a V. Ex.ª que esta Comissão Parlamentar decidiu emitir parecer no sentido de autorizar os referidos Srs. Deputados a deporem como testemunhas no processo em causa.

O Vice-Presidente da Comissão de Regimento e Mandatos, Mário Júlio Montalvão Machado.

De acordo com o solicitado no ofício n.º 208, processo n.º 135/84, 1.ª Secção, do Tribunal Judicial da Comarca de Braga, datado de 11 de Junho corrente, enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, acerca do Sr. Deputado Armando Domingos Lima Ribeiro de Oliveira, comunico a V. Ex.ª que esta Comissão Parlamentar decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o referido Sr. Deputado a depor como testemunha no processo em referência.

O Vice-Presidente da Comissão de Regimento e Mandatos, Mário Júlio Montalvão Machado.

De acordo com o solicitado no ofício n. º 849, processo n. º 382/84, 2.ª Secção, do 4.º Juízo Correccional da Comarca de Lisboa, datado de 3 de Junho corrente, enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, acerca do Sr. Deputado José Maria Roque Lino, comunico a V. Ex.ª que esta Comissão Parlamentar decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o referido Sr. Deputado a prestar declarações como testemunha no processo acima referenciado.

O Vice-Presidente da Comissão de Regimento e Mandatos, Mário Júlio Montalvão Machado.

De acordo com o solicitado no ofício n.º 485, processo n.º 159/85, do Tribunal Judicial de Marcos de Canaveses, datado de 28 de Maio último, enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, acerca do Sr. Deputado Manuel Fontes Orvalho, comunico a V. Ex.ª que esta Comissão Parlamentar decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o referido Sr. Deputado a prestar depoimento como testemunha no processo em causa.

O Vice-Presidente da Comissão de Regimento e Mandatos, Mário Júlio Montalvão Machado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se não houver objecções, proponho que se faça a votação conjunta de todos estes pareceres, pois parece-me que é a forma mais prática.

Pausa.

Não havendo objecções, vamos votar conjuntamente os pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos, que foram lidos.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, solicito aos Srs. Presidentes das Comissões que se encontram presentes no hemiciclo o favor de se dirigirem à antiga sala do Conselho de Ministros a fim de se efectuar uma reunião com o Sr. Vice-Presidente Manuel Pereira.

Srs. Deputados, vamos passar à discussão do processo de urgência para apreciação do projecto de lei n. º 514/III, apresentado pelo PCP, sobre o enquadramento da concessão de subsídios, subvenções e outros benefícios financeiros.
Relativamente a este processo de urgência existe um parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

A Comissão de Economia, Finanças e Plano analisou o processo de urgência solicitado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português para apreciação do projecto de lei n. º 514/III sobre o enquadramento da concessão de subsídios, subvenções e outros benefícios financeiros.

Os deputados do Partido Socialista e do Partido Social-Democrata, conquanto tenham concordado com as finalidades do referido projecto de lei, entenderam, todavia, que não justificava o processo de urgência, recomendando, no entanto, que a discussão do projecto de lei em causa se faça aquando da discussão do Orçamento do Estado para 1986.

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Os deputados do Partido do Centro Democrático Social, considerando embora a importância da matéria em causa, propõem que a sua discussão se processe simultaneamente com a proposta de lei do Orçamento do Estado para 1986.
Os deputados do Partido Comunista Português declararam, no entanto, manter o processo de urgência por considerarem que o debate e aprovação do citado projecto de lei se deve fazer antes da elaboração do Orçamento do Estado para 1986.
Assim, a Comissão de Economia, Finanças e Plano decidiu por maioria não considerar urgente a discussão do projecto de lei n.º 514/III.

O Relator, Maria Ilda da Costa Figueiredo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: «Subsídios dados pontualmente têm sido um prejuízo permanente», dizia há dias o Secretário de Estado do Fomento Cooperativo, acrescentando que «os apoios pontuais implicam sempre o perigo de satisfação de clientelas e o PSD tem muitos e bons clientes».
Idêntica afirmação se poderia fazer do Ministro Veiga Simão e da sua distribuição de benesses de milhões a apoiantes entusiastas de Mário Soares, de que o caso Salvador Caetano é um exemplo. São escândalos a que urge pôr termo. Os dinheiros públicos não podem continuar a servir para satisfazer clientelas partidárias ou defender projectos de poder pessoal.
Ao propormos o processo de urgência para o projecto de lei n. º 514/III de enquadramento da concessão de subsídios, subvenções e outros benefícios financeiros pretendemos contribuir para a aprovação de medidas que ponham cobro ao escândalo da utilização ilegal e abusiva de dinheiros públicos em benefício de apoiantes do Governo com prejuízo dos direitos dos cidadãos, das empresas e do interesse público.
É necessário enquadrar todo o conjunto de diversas formas de benefícios financeiros, clarificar rigorosamente os respectivos regimes de concessão e aplicação e os mecanismos de fiscalização de forma a garantir a legalidade, o igual tratamento de situações idênticas e a eficácia dos apoios concedidos.
A proliferação das mais diferentes formas de apoio, subsídios, subvenções, prestações eventuais e extraordinárias, reduções de juros, garantias de rendimentos tornam difícil o adequado conhecimento público dos benefícios possíveis e em geral apenas um restrito círculo de interessados beneficia de dinheiros públicos sem que se saiba na generalidade dos casos se o que foi concedido pelo Estado teve aplicação, em quê e com que resultados.
Na autêntica selva que se chama concessão de benefícios financeiros é possível sempre encontrar uma razão, um motivo para conceder um apoio e um apoiante governamental. Há subsídios de apoio à reconversão, à manutenção, à formação, subsídios com finalidade regional e com finalidade sectorial, subsídios de carácter geral ou específico; há subsídios a fundo perdido, subsídios reembolsáveis, total ou parcialmente, subsídios sem juros ou com taxas de juros reduzidas.
Como se refere no preâmbulo do projecto de lei «Há-os por de mais (e faltam para os trabalhadores com salários em atraso!) ao mesmo tempo que proliferam múltiplas facilidades no cumprimento e incumprimento de obrigações legais e convencionais».
Por exemplo, dos muitos milhões de contos de apoios a empresas pela Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional, é de apenas 4,7% o número total de empréstimos que estão a ser reembolsados, sendo de 94,77o o número total de empréstimos que não estão a ser amortizados, havendo 49% que nunca reembolsaram. No entanto os processos de cobrança coerciva accionados são apenas de 15%.

O Sr. António Mota (PCP): - É a bagunçada!

A Oradora: - Mas situações igualmente pouco claras sucedem-se noutros sectores governamentais. São conhecidas as discriminações na atribuição de apoios do Ministério da Indústria e Energia, do Fundo Especial de Transportes Terrestres, do Ministério do Comércio e Turismo. Na prática estas situações proliferam em todos os ministérios.
Em muitos casos os montantes despendidos não figuram sequer no Orçamento do Estado, correndo por conta de fundos tão autónomos que só se lhes vê fundo quando esvaziados pelo défice. Outras vezes saem de obscuras rubricas orçamentais geridas com total secretismo, gabinetes paralelos criados à margem dos serviços orgânicos e fora de qualquer fiscalização.
Em geral ninguém sabe, mesmo nos serviços que organicamente são responsáveis, como são concedidos benefícios, quem deles beneficia, que controle administrativo e fiscalização da sua legalidade e eficácia existe. É vulgar os próprios serviços só terem conhecimento da atribuição de subsídios quando as empresas ou os órgãos de comunicação social informam.
Mesmo quando há a definição dos princípios e regras de esquemas de apoio financeiro em geral surge sempre uma cláusula que permite a livre decisão casuística ou a possibilidade de negar ou conceder a título excepcional pela entidade competente benefícios pondo em causa a igualdade de tratamento e a não discriminação. Alguns membros do Governo transformaram, entretanto, as excepções em regra.
É, pois, urgente, pôr cobro ao tráfico de influências, à falta de transparência dos processos, ao favorecimento de interesses ligados aos processos eleitorais. Mais do que nunca torna-se necessário reforçar as garantias da legalidade da administração económica e dos direitos dos cidadãos e das empresas, por forma a assegurar o tratamento igual de situações idênticas, sem outras diferenciações que não as estritamente fundadas em reais diferenças, e com exclusão de quaisquer considerações alheias aos interesses protegidos pela Constituição e pela lei.

O Sr. António Mota (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Através do projecto de lei n. º 514/III pretendemos estabelecer como força de lei os princípios e as regras básicas a que devem obedecer os diplomas que regulem a concessão de quaisquer subsídios, subvenções e outros benefícios financeiros por entidades do sector público administrativo.

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Pretendemos igualmente assegurar um efectivo controle de aplicação dos apoios concedidos para evitar que diariamente surjam novos escândalos de desvio de fundos, de fugas, ou de concessão de subsídios para manutenção de empregos a empresas que já não existem ou cujos patrões já foram para o estrangeiro.
É preciso não só fundamentar os actos de concessão de subsídios, mas também dar adequada publicidade dos actos de concessão, tornando-se obrigatória a sua publicação e dela se fazendo depender a produção de efeitos. É igualmente necessário tornar obrigatória a fiscalização prévia da legalidade dos actos pelo Tribunal de Contas e consagrar a sua intervenção na fiscalização e no controle e consagrar o direito de acção popular contra a concessão ilegal de benefícios financeiros, bem como classificar como crime de responsabilidades a infracção às leis reguladoras de concessão de subsídios.
Por último, e essa é mais uma razão para fundamentar a urgência da discussão deste projecto de lei, impõe--se o cumprimento célere das disposições constitucionais e legais referentes à integração de todos os fundos e serviços autónomos no Orçamento do Estado, cuja lei de enquadramento deverá ser também revista no sentido de garantir a eliminação de «sacos azuis» e a rigorosa classificação e completa inclusão no Orçamento do Estado de todos os subsídios, subvenções e outros benefícios activos, bem como o conhecimento rigoroso dos custos fiscais suportados pelo Estado, por força das isenções, reduções e deduções legalmente previstas.
É de sublinhar que a Comissão de Economia Finanças e Plano reconheceu a importância dos objectivos deste projecto de lei e recomendou o seu debate conjuntamente com a discussão do Orçamento de Estado para o próximo ano.
Pela nossa parte consideramos que o debate se deve fazer antes de forma a garantir que os princípios que defendemos sejam já contemplados na elaboração do próximo Orçamento de Estado.
Daí a urgência que propomos para o debate do projecto de lei n.º 514/III. A necessidade de pôr cobro aos abusos na utilização dos dinheiros públicos impõe esta urgência.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos à Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo, tem a palavra o Sr. Deputado Portugal da Fonseca.

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): - Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo, ouvi com muita atenção a sua exposição.
Ainda bem que esclareceu que a Comissão de Economia, Finanças e Plano reconheceu a necessidade de uma regulamentação e enquadramento para atribuição de subsídios através dos diversos fundos. Aliás, já em tempos, nomeadamente os partidos da ex-maioria do Governo teriam proposto na mesma Comissão o enquadramento de determinados fundos no Orçamento do Estado, como determina a própria Lei do Enquadramento.
Só que a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo, como é normal em debates parlamentares vindos da bancada do PCP, exagera. E a determinada altura ficamos cheios de exageros, porque atira-se com o Fundo Especial de Transportes Terrestres, atira-se com o Emprego e Formação Profissional, atira-se... - sei lá - com o
Fundo de Compensação de Energia, com o Fundo do Apoio Térmico, atira-se com determinado número de fundos e ficamos a saber que todos eles até são deficitários e que esta Assembleia da República só vai acudir aos fundos com o grito «ai, aqui d'el-rei» quando há défice.
Sr.ª Deputada, peco-lhe desculpa, mas parece-me que não é bem assim. Parece-me que todos os inquéritos parlamentares que têm sido feitos, todas as averiguações que estas mesma Câmara, através da Comissão de Economia, Finanças e Plano, tem feito, não detectou irregularidades puníveis de qualquer membro do Governo.

O Sr. Manuel Lopes (PCP): - Que estranho!

O Orador: - Parece-me, Sr.ª Deputada, que continuamos com os exageros. Parece-me que a formação jornalística impera em cabeça de pessoas que eu considero inteligentes. Ora, não queria ir por esse campo.
Os jornais dizem-me que acontece isto, aquilo e aqueloutro, e eu, como pessoa que gosto de ser informada, tenho de analisar criticamente essas notícias e saber se, realmente, eles estão ou não bem informados.
Ainda mais: a Sr.ª Deputada até pediu o direito à acção popular.
Sr.ª Deputada, estamos num Estado democrático! Parece-me que os tribunais são os órgãos competentes para julgar todas as irregularidades jurídicas, quer sejam praticadas por membros do Governo, quer por qualquer outro cidadão.
Não quereria voltar novamente à perseguição de massas que já vivi neste país, e até quando não era deputado.
Sr.ª Deputada, é a seguinte a pergunta que lhe quero fazer: considera que nestes 8 dias de vida da Assembleia da República temos tanta, tanta urgência - apesar das eleições que aí vêm -...

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Talvez por isso mesmo!

O Orador: - ... em regulamentar esses subsídios? Diga-me sinceramente se sim ou não.

Uma voz do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo, se desejar responder ao Sr. Deputado Portugal da Fonseca, tem a palavra.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Deputado Portugal da Fonseca, julgo que não teve ocasião de ler o nosso projecto de lei. É pena, porque se o tivesse lido teria visto que no artigo 9.º se fala no direito de acção popular. Aí se diz que «pode qualquer cidadão, no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, interpor recurso contencioso com fundamento em ilegalidade, contra os actos administrativos definitivos e executórios que tenham por objecto a concessão dos benefícios financeiros a que se refere a presente lei».
Sr. Deputado, é a isto que nos referimos quando dizemos «direito de acção popular» e é isto, aliás, que também está consagrado na Constituição da República.
É sintomático que o termo «direito de acção popular» lhe faça tanta mossa, Sr. Deputado Portugal da Fonseca. É pena!

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Relativamente às outras questões, gostaria de lhe dizer o seguinte: de alguma forma, a comunicação social vai ajudando a informar a população do País e até os deputados, na medida em que lhes faltam informações de outro tipo por parte dos organismos que deveriam dar essa informação.
E o Sr. Deputado sabe, porque já se falou aqui muitas vezes no caso, que a Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional publica, com l ano de atraso, no Boletim de Emprego, os despachos de concessão de subsídios, e muitas vezes, só nessa altura, é que se descobre que foram concedidos subsídios a empresas que já não existem, que já encerraram, cujo patrão já fugiu para o Brasil, etc.
Naturalmente que, se previamente tivesse havido uma informação aos deputados desta Assembleia e também aos trabalhadores das empresas e ao País sobre o que se estava a passar, seriam evitadas situações dessas e não teríamos necessidade de saber pelos jornais que esses factos se tinham passado.
Portanto, o problema não tem a ver com a minha formação jornalística, como o Sr. Deputado afirmou. O problema é da falta de informação das entidades responsáveis deste país, dos seus secretismos, da prática do secretismo usada pela Administração Central deste país relativamente à atribuição de subsídios a diferentes sectores e de diferentes formas.

A Sr.ª Margarida Tengarrinha (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Porque essa situação - é bom reconhecê-lo - não se passa apenas com a Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional. Infelizmente, passa-se - como disse na minha intervenção - com muitos outros sectores, com muitos outros ministérios, e passa-se também, em geral, com todos os fundos autónomos.
Como o Sr. Deputado sabe, isto foi reconhecido na Comissão de Economia, Finanças e Plano: foi reconhecida a necessidade de se pôr cobro a esta situação, a necessidade de se criarem princípios de perfeita clareza na atribuição de subsídios, a necessidade de se regulamentar toda esta situação.
Ora, é igualmente necessário que os fundos e serviços autónomos passem a ser integrados no Orçamento do Estado, pois essa é também uma forma importante para conseguirmos pôr cobro a esta situação.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Para que efeito pede a palavra, Sr. Deputado?

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): - Para formular um brevíssimo protesto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não lhe posso dar a palavra se invocar essa figura regimental.

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): - Sr. Presidente, a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo proferiu algumas afirmações que eu considero menos correctas.

O Sr. Presidente: - Então o Sr. Deputado invoca a figura do direito de defesa?

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): - Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, tem a palavra.

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): - Não queria usar do direito de defesa porque não me considero ofendido. De qualquer maneira, usarei da palavra sob essa figura regimental.
A Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo menciona o artigo 9.º do projecto de lei apresentado pelo PCP, para o qual pediu urgência.
A Sr.ª Deputada fez a afirmação, que até talvez ofenda - a mim não me ofende porque só me ofende quem eu quero -, de que eu não teria lido o projecto.
Sr.ª Deputada, li muito bem o projecto, sei qual o significado do artigo 9.º Só que talvez a imprensa, a população e alguns dos nossos companheiros, amigos e colegas desta Câmara não tenham lido o artigo 9.º e terão dado outra interpretação àquilo que a Sr.ª Deputada quis dizer através do seu discurso.
E não é só isso, Sr.ª Deputada. É que já lhe mencionei que de acção popular vivi eu em anos atrasados e não quereria voltar a vivê-la.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Se não sabe o que é acção popular vá à Constituição!

O Orador: - Sr.ª Deputada, a acção popular - não lhe quero chamar «nacional popular» mas «acção popular» - já eu vivi.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Isso é ignorância!

O Orador: - E é neste sentido, Sr.ª Deputada, que eu pretendo invocar o direito de defesa e saber, embora seja necessária uma regulamentação e um enquadramento dos benefícios financeiros concedidos, o seguinte - e não respondeu a esta minha pergunta: nestes 8 dias de vivência desta Assembleia da República é tão, tão urgente que esta regulamentação se faça?

O Sr. José Magalhães (PCP): - É urgentíssimo, como está à vista!

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Deputado Portugal da Fonseca, no seu pedido de esclarecimento inicial falou na proximidade do acto eleitoral.
Ora, tendo todos nós conhecimento do que se tem passado com a atribuição de subsídios, por parte de diferentes ministérios, secretarias de Estado e outros organismos da Administração Central, e estando de facto próximos do acto eleitoral, ainda existe maior urgência em discutir e aprovar um conjunto de medidas como aquelas que propomos no nosso projecto de lei n.º 514/III.

A Sr.ª Margarida Tengarrinha (PCP): - Muito bem!

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A Oradora: - Além disso, gostaria de dizer que o Sr. Deputado inicialmente não interpretou bem o que eu quis dizer com «direito a acção popular» e que está inscrito no artigo 9.º do nosso projecto de lei. Mas agora mostrou também desconhecer o artigo 52.º da Constituição, que eu gostaria de lhe ler: «Direito de petição e acção popular...»

O Sr. José Magalhães (PCP): - Que horror!

A Oradora:

1 - Todos os cidadãos têm o direito de apresentar, individual ou colectivamente, aos órgãos de soberania ou a quaisquer autoridades petições, representações, reclamações ou queixas para defesa dos seus direitos, da Constituição, das leis ou do interesse geral.

2 - É reconhecido o direito de acção popular, nos casos e nos termos previstos na lei.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Viu?

A Oradora: - Sr. Deputado Portugal da Fonseca, proponho-lhe uma leitura urgente da Constituição da República.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Manuel Lopes (PCP): - O que vai dentro dessa cabeça! Vocês não estudam!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos a apreciar, única e exclusivamente, o processo de urgência solicitado pelo Partido Comunista para o seu projecto de lei sobre enquadramento da concessão de subsídios, subvenções e outros benefícios financeiros.
Ora bem, não parece oportuno apresentar um pedido solicitando urgência para um diploma que não pode ser discutido.
É, assim, tardio este pedido de urgência. Como tal, não tem qualquer utilidade prática, pois mesmo que concedêssemos o processo de urgência a este projecto ele não seria discutido, porque não cabe nos nossos calendários parlamentares, visto que o PCP considerou mais urgente a dissolução da Assembleia da República.

Uma voz do PS: - Muito bem!

O Orador: - São duas urgências contraditórias e não pode pretender, simultaneamente, duas decisões que lhe sejam favoráveis.
Dito isto - é esta a razão pela qual vamos votar contra o processo de urgência, ou seja, por ele ser inútil, perfeitamente estéril e não pode levar à discussão do projecto, que cairá com a dissolução da Assembleia da República -, quero, no entanto, salientar que este projecto é da maior utilidade.
Estive a ler os 11 artigos que constituem o projecto e, numa primeira observação, por parte de quem não é especialista nem técnico, este projecto parece ser correcto e merece, em princípio, o nosso acordo.
Mas não nos cabe, neste momento, estar a analisai o seu conteúdo. Não estamos a fazer a sua discussão na generalidade para o votar e para o aprovar. Estamos simplesmente a tratar de um método processual de acelerar a sua discussão.
Como é inútil acelerar a discussão do projecto, porque ele nunca poderá ser discutido, seria pura perda de tempo votarmos favoravelmente o processo de urgência.
É única e exclusivamente por esta razão que vamos votar contra.
Não haja equívocos. Considero que ele é útil e que deve ser retomado na nova Assembleia da República, porque ele pode trazer vantagens para o enquadramento de uma problemática tão complexa e para a transparência dos actos administrativos que importa rapidamente conseguir em Portugal, até para se evitarem acusações indiscriminadas que atingem tudo e todos. Essas acusações indiscriminadas foram feitas pela Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo, o que muito lamento, porque, se é certo que poderá haver governantes que têm a tentação de usar mal os subsídios, também há governantes que os usam bem, pelo que não deve cair sobre todos uma acusação que é indiscriminada.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Par pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Carlos Lage, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - O Sr. Deputado Carlos Lage teve ocasião de referir um aspecto da minha intervenção, mas extrapolando as afirmações que fiz.
O problema que se põe é que quando não existe um quadro perfeitamente claro que defina as formas eficazes de controle, as formas eficazes de acompanhamento da utilização desses dinheiros públicos, enquanto não houver um esquema perfeitamente claro que enquadre todos os subsídios, todos os apoios, todas as subvenções, tudo aquilo que está a ser atribuído nas mais diversas formas e com base nos mais diferentes pretextos, são muitos e muitos milhões por ano se somarmos tudo o que é feito, seja pelo Fundo Especial de Transportes Terrestres, seja pela Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional, seja pelo Ministério do Comércio e Turismo, pelo Fundo de Turismo, seja pelos fundos do Ministério da Indústria e Energia, seja por muitos outros fundos que existem em diversos ministérios.
É toda uma selva em que a Administração Pública está inserida, que não permite à população, ao País nem aos deputados terem uma informação cabal do que se passa efectivamente.
O Sr. Deputado considera ou não que isto dá azo a que se levantem as mais sérias suspeitas sobre a aplicação desses fundos, nomeadamente quando se vêem, sucessivamente, diariamente, nos órgãos de comunicação social, informações de que o patrão fugiu com não sei quanto dinheiro, que foram concedidos não sei quantos milhares de contos a uma empresa para manutenção de postos de trabalho e essa empresa já não existe há 2 anos, que foram concedidos não sei quantos milhares de contos para uma empresa se manter em laboração quando essa empresa estava encerrada, que

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foram concedidos não sei quantos milhares de contos a uma empresa para criação de postos de trabalho quando ela despediu a maioria dos seus trabalhadores? - Quando estas informações vêm diariamente nos órgãos de comunicação social, naturalmente que se impõe com urgência que esta situação seja devidamente clarificada.
E quando temos pela frente a realização de actos eleitorais, quando sabemos que estão a ser dados apoios a entidades que depois aparecem a defender entusiasticamente figuras que surgem como candidatos a presidentes ou a cargos governamentais, não acha que é urgente a clarificação desta situação e o debate deste projecto de lei?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Lage, deseja responder já ou só no fim?

O Sr. Carlos Lage (PS): - Respondo no fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Deputado Carlos Lage, ouvi com atenção a intervenção que produziu e devo dizer que nos congratulamos pelo facto de o Partido Socialista ter considerado positivo e manifestado uma posição de voto favorável em relação ao projecto de lei que apresentámos.
Contudo, o Sr. Deputado refere que, apesar de estarem de acordo com o diploma, não vale a pena conceder a urgência, uma vez que esta Assembleia da República vai ser dissolvida na próxima semana e, como tal, não haverá tempo para tal. Mas, Sr. Deputado Carlos Lage, o Partido Socialista tem de arranjar uma bitola para os problemas com que esta Assembleia está confrontada.
Por um lado, o Sr. Deputado diz que não há tempo para resolver um problema com o qual até o Partido Socialista está de acordo. Porém, V. Ex.ª sabe bem que quando há vontade política, quando há consenso dos partidos parlamentares - e no decurso deste debate ainda não ouvi qualquer voz discordante quanto ao conteúdo do projecto de lei -, é perfeitamente possível pôr esta Assembleia a trabalhar e a resolver problemas do País.
Porém, o PS já não pensa o mesmo em relação a um conjunto de iniciativas que o Governo aqui veio trazer à Assembleia da República, de afogadilho e antes do encerramento desta, que visam alterar regras fundamentais do jogo democrático durante as próximas eleições, quer legislativas, quer autárquicas, quer presidenciais. Para isso, Sr. Deputado, já o PS considera que há tempo e, inclusivamente, está disposto - aliás, já referiu isso ontem - em obrigar os deputados a trabalharem aqui no sábado e no domingo.
Portanto, os Srs. Deputados do PS não podem vir aqui dizer que, apesar de estarem de acordo com este projecto de lei, não há tempo para o aprovarem, e, por outro lado, que se justifica que trabalhemos em maratonas para discutir os diplomas que vêm do Governo.
Sr. Deputado, a questão é tão grave que tivemos oportunidade de chamar aqui um dos ministros que está a conceder subsídios sem qualquer tipo de critérios. Ficou claro perante a Assembleia da República que, em várias situações, designadamente no Instituto Superior de Economia, estavam a ser atribuídos subsídios a entidades com uma nebulosa existência, segundo critérios que nada têm a ver com rigor e objectividade e que tudo indiciava que eram marcadamente políticos. Chegou-se ao ponto de o próprio reitor da Universidade Técnica ter sido ultrapassado na concessão de um subsídio a uma faculdade integrada na sua universidade.
É, pois, face a estes factos, que gostaríamos de ouvir a posição do PS no sentido de saber se, aproximando-se os actos eleitorais, considera ou não que é urgente que esteja definida com transparência, com rigor e com objectividade toda a problemática relativa aos subsídios, sob pena de o Governo que vai preparar as eleições poder utilizar, abusivamente, os dinheiros que são de todos nós ao serviço de determinadas posturas partidárias.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Carlos Lage, a maneira como equacionou a questão, da urgência ou não, do projecto de lei apresentado pelo meu partido coloca-nos alguns problemas, e era sobre eles que eu gostaria de o ouvir.
A bancada do PSD - e bem se compreende porquê - atacou-o descabeladamente e até ouvimos, o que é um pouco grotesco, alguém vir invocar os furores, as febres, os horrores, tal qual o imaginam, como é óbvio sem nenhuma correspondência histórica, do chamado PREC para fustigar a acção popular como se fosse um bicho-de-sete-cabeças, a serpente hedionda que realmente não é; é um instrumento constitucional que neste momento está em vigor para as autarquias locais e que, em nosso entender, devia ser ampliado, e este é um lugar de eleição para essa ampliação.
O Sr. Deputado Carlos Lage utilizou uma outra técnica, uma outra posição: não cometeu a confusão cometida pelo Sr. Deputado Portugal da Fonseca - e isso é óbvio, porque é uma questão de ser alfabetizado e de ler a Constituição -, mas veio dizer-nos, em tom pungente e um pouco comovido, que o nosso projecto de lei é excelente e para passarmos por cá na próxima sessão legislativa, pois o diploma até tem pernas para andar.
Nós cremos que sim, mas, tal como o meu camarada Jorge Lemos sublinhou, não vemos por que é que o PS se empenha tão fogosamente na aceleração de iniciativas que são gravíssimas, que têm uma importância institucional enorme e que podem trazer no bojo um enormíssimo golpe contra o regime democrático, e revela tão pouco empenhamento em relação a um regime como este. Será, Sr. Deputado Carlos Lage, porque pensa que o Governo que se manterá em gestão deverá continuar a gerir atrabiliariamente as verbas dos subsídios, como tem acontecido, escandalosamente, nos casos que ficaram aqui enumerados e como tem acontecido em certas áreas que são especialmente caras ao PS e que levaram, por exemplo, certos industriais a correrem em romagem a Vale de Cambra para fazerem um beija-mão ao Sr. Primeiro-Ministro, dizem certos

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sectores como forma de coacção para obterem os subsídios de que têm necessidade vital para sobreviverem? Certos jornais, que são tradicionalmente arautos da direita, desculpam estes industriais, dizendo: «Coitadinhos, eles têm de ir lá, pois caso contrário não lhes dão o subsídio!»
Ora bem, jogar com isto em processo eleitoral é da máxima gravidade. E devo dizer que é um pouco farisaico, e até feio em termos políticos, vir dizer que uma iniciativa é urgentíssima ou cheia de mérito quanto aos seus conteúdo e alcance, e depois, quando ela era mais precisa - e não temos dúvidas nenhumas de que esta iniciativa é urgentíssima precisamente na óptica dos meses que se avizinham, pois, de outra forma, não a teríamos apresentado, dada a nossa posição política sobre esta Assembleia moribunda -, não votar favoravelmente o pedido de urgência.
É particularmente grave que um governo, que só pode praticar os actos estritamente necessários à gestão dos negócios correntes do Estado durante este período, não tenha um limite jurídico claro e preciso, qual fosse o decorrente de certos actos terem de ser praticados pela forma que é estabelecida no nosso projecto de lei, ouvidas as estruturas que devem intervir obrigatoriamente nesse processo com transferência, com clareza, com absoluta limpeza de métodos. Se não se quer a absoluta limpeza de métodos, o que é que se quer, Sr. Deputado? Quanto a mim, pretende-se o contrário, salvo se V. Ex.ª me provar que não. E a única forma que tem de provar que não é votar este pedido de urgência e eu creio que, se há esse consenso, os nossos dois partidos poderão, pura e simplesmente, aprovar esta iniciativa.
Se V. Ex.ª está de acordo com o conteúdo desta iniciativa e se tem alguma ideia excelente para a melhorar, então, amanhã ou quando quiserem, poderemos votá-la. Não digam é que gostariam muito de a votar favoravelmente mas não podem porque, tal como está abundantissimamente demonstrado, basta dizerem uma só palavra e esta iniciativa será aprovada.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Deputado José Magalhães, pegando no mote da sua última expressão, é caso para dizer que «dizendo uma só palavra a sua alma será salva e os seus pecados perdoados».
Creio que o Sr. Deputado José Magalhães cede muitas vezes à sofreguidão de discutir e argumentar, perdendo-se assim nas voltas da sua própria imaginação e na turbulência dos seus próprios raciocínios e, como resultado, não se compreende bem o que é que criticou, se aquilo que criticou foi preciso, se os objectivos da sua crítica são ou não claros e se se enquadram num sistema correcto de contrapor e de propor. Assim, fica-se com a ideia de uma nebulosa que vem das suas críticas e do seu pensamento em muitas oportunidades.
Por outro lado, é estranho que o Sr. Deputado já aqui tenha argumentado variadíssimas vezes contra a legitimidade desta Assembleia aprovar seja o que for de importante e que agora já não ponha a questão da legitimidade para aprovar esta iniciativa, apenas porque ela é da autoria do PCP. Embora não participe dessa opinião, creio que, até ao momento da sua dissolução, a Assembleia tem legitimidade para aprovar todas as propostas de lei, projectos de lei e iniciativas próprias. Trata-se de argumentos que o Sr. Deputado, tem usado e que, naturalmente, se viram contra as posições que agora adopta.
Não vamos entrar novamente na reapreciação dos motivos da urgência deste diploma; sustento aquilo que já referi, ou seja, que é inútil estar a conceder urgência para a discussão deste projecto de lei.
Por outro lado, parece-me que este diploma se transformou num pretexto para os Srs. Deputados Ilda Figueiredo, José Magalhães e Jorge Lemos continuarem a alvejar, com críticas indiscriminadas, a moralidade e a transparência de actos de membros do Governo. Com isto, não estou a dizer que os actos dos membros do Governo não sejam susceptíveis de crítica e de fiscalização. Porém, tem de se ter cuidado com o que se afirma para salvaguarda do nome e da honra que é devido às pessoas e a todos nós, que somos homens públicos e participamos na vida política. Penso que quando as acusações são certas são sempre susceptíveis de serem apreciadas e refutadas.
Por exemplo, o Sr. Deputado Jorge Lemos referiu-se a um acto do Sr. Ministro da Indústria e Energia relativo ao Instituto Superior de Economia. Não sou da opinião do Sr. Deputado quando diz que num debate que se travou ficou provado que o Sr. Ministro concedeu subsídios por favoritismo. Na realidade, fiquei com uma opinião contrária, pois o Sr. Ministro da Indústria e Energia demonstrou que o acto que tinha praticado era correcto.
Estamos, pois, num terreno em que há uma grande carga de subjectividade, em que a minha é favorável ao Sr. Ministro, pois creio que ele foi o ministro que mais semeou e concedeu subsídios, e é provável que alguns subsídios que se concedam, quando são para investigação industrial e para desenvolvimento tecnológico, sejam perdidos por má utilização das pessoas. Porém, estou convencido de que grande parte dos subsídios que o Sr. Ministro concedeu são fecundos. Além disso, ele foi um ministro que semeou, que criou qualquer coisa e está a contribuir para mudar a mentalidade e a atitude que se tem relativamente à indústria e à investigação.
Este é, pois, um caso em que o Sr. Deputado Jorge Lemos critica e em que eu posso responder. Relativamente a outras críticas feitas indiscriminadamente não há possibilidades de fazer a respectiva refutação.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - É urgente fazer isso!

O Orador: - Já afirmei que o projecto de lei em debate contém um sistema aceitável, mas que não há ocasião de o discutir agora e os Srs. Deputados sabem isso perfeitamente. Certamente que o objectivo do PCP não é o de discutir agora o diploma, pois sabem que não há ensejo de tal. No entanto, os Srs. Deputados levantaram esta questão - acho muito bem que o tenham feito -, aqui fica registada a minha palavra de apreço por esta iniciativa e a abertura para a apreciarmos no momento oportuno.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra ao abrigo do direito de defesa.

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O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, tem sido habitual na Câmara a utilização desse direito e não vou ser eu a quebrar essa praxis. Contudo, na intervenção produzida pelo Sr. Deputado Carlos Lage não há a mais pequena coisa que justifique a utilização dessa figura regimental, mas a Sr.ª Deputada é que é juiz nesta matéria. Portanto, faça favor de usar da palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tenho de usar da palavra ao abrigo do direito de defesa porque nos foram atribuídas intenções que, na realidade, não correspondem à verdade.
O PCP pediu a urgência do debate e da votação deste projecto de lei pela importância que ele tem. Por isso, lamentamos que venha dizer-se que o fizémos com outras intenções. Aliás, fizemos o pedido de urgência ainda antes de ser decidido o prolongamento dos trabalhos da Assembleia da República e do anúncio da dissolução da Assembleia, ou seja, em pleno funcionamento normal desta. Porém, por razões alheias à nossa vontade, o parecer foi dado bastante depois e só foi agendado para hoje.
Lamentamos esse facto, mas consideramos que, mesmo assim e com vontade política, ainda é possível fazer o debate deste projecto de lei, e que é urgente que ele se faça precisamente pelo período eleitoral que estamos a viver e pelos casos que diariamente são tornados públicos de indevida utilização de dinheiros públicos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, gostaria de salientar que nos parece que o texto de qualquer projecto de lei é inseparável da urgência que se reclame para as suas discussão e votação no Plenário.
O debate até agora travado evidenciou - nomeadamente com a intervenção do Sr. Deputado Portugal da Fonseca - o próprio conteúdo do projecto de lei, sem se referir à urgência da sua apreciação. E muito mais se evidencia essa ligação entre o texto do diploma e a urgência solicitada quando existe concordância com o texto de qualquer projecto de lei.
Quanto a nós, não é uma posição coerente a afirmação de que se reconhece como positivo o texto de um projecto de lei, mas em seguida se anuncie que se irá votar contra a urgência. Essa é, pois, uma posição contraditória, porque a posição corrente quando se reconhece a validade de um determinado diploma não pode ser senão a votação a favor quanto à urgência - isso, independentemente de esse projecto de lei poder ou não ainda vir a ser aprovado. Na realidade é até possível que ele ainda venha a ser aprovado antes da dissolução desta Assembleia da República.
Porém, porque entendemos que há a mais íntima conexão entre o texto de qualquer projecto de lei e a urgência que se reclama para a sua apreciação - aliás, como já aqui fizeram alguns deputados -, não poderemos deixar de referir que, em primeiro lugar, o projecto de lei se insere rigorosamente em disposições constitucionais, nomeadamente no artigo 48.º da Constituição, quanto à participação dos cidadãos na vida pública do País. Este parece-me ser um aspecto essencial para a apreciação deste projecto de lei.
Por outro lado, as medidas que ele contempla - nomeadamente a publicidade dos actos, a fiscalização pelo Tribunal de Contas, a responsabilidade política, civil e criminal dos titulares de cargos públicos e o direito de acção popular, aliás consagrado também na Constituição - constituem matérias que evidenciam que se trata de inserir verdadeiras medidas de uma organização da vida pública e, como tal, não podem deixar de merecer o aplauso de todos aqueles que as contemplam.
Por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, afigura-se-nos que a matéria deste projecto de lei é da maior importância. Nesse sentido dar-lhe-emos o nosso voto favorável, pois é uma matéria que a entrar em vigor irá significar a moralização da nossa vida pública, impedindo a manipulação da concessão de subsídios, nomeadamente em períodos pré-eleitorais e eleitorais.
Por esses motivos e porque se trata de matéria que deriva da Constituição, é da maior urgência que ela seja apreciada e votada. Portanto, o MDP/CDE dará o seu voto positivo à urgência da apreciação deste projecto de lei, visto que tal corresponde a possibilitar a aprovação de um diploma que - tal como já foi reconhecido por mais do que uma bancada - é de carácter positivo e da maior necessidade para moralizar a vida pública do nosso país.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Deputado Raul Castro, creio que até hoje V. Ex.ª não tinha conhecimento do parecer que a Comissão de Economia, Finanças e Plano deu sobre esta questão.
Na realidade, quando debatemos este problema, foi reconhecido pela generalidade dos deputados presentes a importância do debate deste projecto de lei, dos objectivos que ele defende e, inclusivamente, a necessidade de - já na elaboração do Orçamento de Estado para 1985, sobretudo aqui no debate da Assembleia da República -, se ter em conta as preocupações que manifestamos no projecto de lei que hoje estamos a debater em processo de urgência.
Durante este período com que nos vamos deparar com um governo de gestão ou de preparação de várias campanhas eleitorais, o Sr. Deputado não acha que seria mais urgente que o próprio Orçamento do Estado tivesse já um esquema idêntico àquele que propomos, ou seja, um enquadramento legal de toda esta situação da concessão de subsídios, apoios e subvenções?
Quando diariamente nos jornais vêm referidos casos inadmissíveis de desvios de subsídios concedidos a empresas, de corrupção, de fugas para o estrangeiro, o Sr. Deputado não acha que se impõe com urgência que esta Assembleia, apesar de moribunda, aprove ainda um diploma que enquadre e ponha cobro a toda a situação escandalosa que se está a viver no nosso país quanto à concessão de subsídios e apoios por parte de diferentes entidades governamentais?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

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O Sr. Raúl Castro (MDP/CDE): - Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo, aquando da discussão do Orçamento do Estado, o MDP/CDE tomou posição crítica relativamente à indefinição constante quanto à possibilidade de disposição de verbas por parte do Governo. Ora, esse é um aspecto importante e naturalmente que a urgência - tal como referi na minha intervenção está indissoluvelmente ligada ao próprio texto do projecto de lei - resulta não só de tudo o que já foi referido, mas ainda do aspecto que a Sr.ª Deputada salientou e que tem a nossa concordância.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Horácio Marçal.

O Sr. Horácio Marçal (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Lemos com muita atenção este pedido de urgência do PCP, em relação ao projecto de lei n.º 514/III, e entendemos que ele tem algumas virtualidades que se devem aproveitar.
Na verdade, entendemos que a concessão de subsídios deve ser devidamente regulamentada para não se verificarem aproveitamentos políticos de que têm sido acusados alguns membros do Governo.
Porém, na situação em que nos encontramos, parece que não haverá grandes vantagens em estarmos a aprovar este pedido de urgência solicitado pelo PCP e pensamos que ele deverá ser enquadrado quando for discutida a Lei do Orçamento do Estado.
Portanto, o CDS não pode votar a favor deste pedido de urgência solicitado pelo PCP.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Deputado Horácio Marçal, lamento que por parte do CDS não haja disponibilidade para considerar urgente o debate e discussão do projecto de lei n.º 514/III, que apresentámos na Assembleia da República. E lamento-o tanto mais quanto, numa fase como esta em que temos um governo de gestão, de preparação de eleições de diversos actos eleitorais, haja um perfeito enquadramento da concessão de subsídios, subvenções e outros benefícios financeiros.
Ainda hoje um semanário se refere a mais um caso em que se recebeu um subsídio de mais de 4 mil contos que lhe foi atribuído pelo Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional em que, não usando o sistema normal de atribuição de subsídios através das vias orgânicas, se verifica que quando o dono da empresa recebeu o subsídio, a empresa já se encontrava fechada e, neste momento, o senhor já está no Brasil com esse dinheiro, julgo eu. Aliás, casos como este e outros idênticos são-nos referidos pelos órgãos de comunicação social.
Então, Sr. Deputado, quando nos encontramos numa fase especial da nossa vida política portuguesa, quando esta Assembleia, apesar de estar em vésperas de dissolução, está a trabalhar em autênticas maratonas para aprovar legislação que bem podia esperar largos meses e outra que nem teria necessidade de ser aqui debatida, não acha que é necessário e urgente debater um caso sobre o qual há consenso, pois já todos os grandes partidos se pronunciaram em sentido favorável, relativamente às finalidades e aos objectivos do diploma que apresentámos? O Sr. Deputado não acha que este é, pois, um caso de urgência e que deve ser ainda discutido antes do dia 12?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Horácio Marçal, V. Ex.ª deseja responder no final?

O Sr. Horácio Marçal (CDS): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem, então, a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Deputado Horácio Marçal, o CDS deixa-nos cada vez mais estupefactos.
O CDS, através do seu presidente Lucas Pires, anda a correr o País «bradando aos céus» que é impossível que este governo continue a actuar como o faz, distribuindo subsídios para a compra de votos, a fim de interferir directamente nas campanhas eleitorais.
Trouxemos à Assembleia da República um projecto de lei que define o enquadramento de como deve ser feita a atribuição de subsídios e o CDS agora vem-nos dizer: «Bom, nós poderemos até estar de acordo, mas agora não!»

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Então, Sr. Deputado Horácio Marçal, não considera que a altura indicada para regulamentar uma matéria como a questão da atribuição de subsídios é precisamente este momento, isto é, não permitindo que sejam abusivamente utilizados, os critérios de restrita gestão a que o Governo deve estar vinculado para aproveitar os dinheiros públicos, usando os postos públicos, os cargos governamentais para custear uma campanha eleitoral de determinadas formações políticas?
Não acha o Sr. Deputado Horácio Marçal que o momento indicado é este, para que possamos ir para a batalha eleitoral em condições de igualdade, sem que possa haver a tentação de alterar as regras do jogo através da compra de determinadas influências?
O CDS tem de se definir sobre isto, sob pena de não poder continuar a dizer lá fora o que o seu presidente anda a proferir, isto é, «que é urgente acabar com isto».
Têm uma oportunidade: concedam a urgência ao projecto de lei n.º 514/III, apresentado pelo Partido Comunista Português.
Vamos, através de um consenso nesta Assembleia, se para isso houver vontade política, aprovar este diploma e vamos pôr cobro aos abusos que se têm verificado.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Horácio Marçal, devo dizer que havia algumas interrogações e expectativa quanto à posição do CDS.
O CDS tem, em peregrinações públicas, protestado um pouco contra a actual situação na gestão de dinheiros públicos. Creio que o CDS terá, até, criticado a

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gestão atrabiliária, verdadeiramente ilegal e a todos os títulos vergonhosa, da Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional, na sua gestão Rui Amaral.
Manifestou críticas, também, segundo creio, às formas como o Sr. Ministro da Indústria percorre o País de lês a lês, anunciando pingos de subsídios a quem jurar fidelidade à candidatura presidencial do Sr. Primeiro-Ministro.
O CDS lamenta-se pela não adopção de medidas que restrinjam os poderes do Governo que vai manter-se em funções, durante o período que medeará até às eleições que se encontram anunciadas.
O CDS protesta, critica, mas nestas coisas não basta fazê-lo em palavras, importa ter-se actos que exprimam, pela forma institucional apropriada, isso que se diz querer. Foi o que o PCP fez: pela nossa parte propusemos a constituição de uma comissão parlamentar de inquérito que averiguasse os casos que se encontravam indiciados de corrupção e a realidade deu-nos razão, porque não só os processos relativos a esse caso tiveram a sua marcha concludente, segundo poderemos ver e não posso adiantar mais nada, como a Alta Autoridade contra a Corrupção accionou os mecanismos que tem ao seu alcance, com vista à aplicação das disposições do Código Penal e demais legislação aplicável aos infractores, designadamente por desvio de subsídio, atribuição deste último a empresas inexistentes e outras «simpáticas falcatruas» como aquelas que todos os dias conhecemos pelos jornais, designadamente das bandas da Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional, que continua a movimentar-se pelo País de maneira verdadeiramente escandalosa.
Pergunto, pois, ao Sr. Deputado Horácio Marçal: por que é que o CDS, que tudo isto diz e, pelos vistos, julgar-se-ia que condena, não vota ou não dá a sua adesão ao consenso que permitiria votar de imediato este regime?
Na verdade, este último é simples: limita-se praticamente a acolher as conclusões do Tribunal de Contas e aquilo que estava em vigor antes de ser revogado por este governo. Assim, por que é que o CDS, em vez de fazer isto, que era um acto concreto, se escuda numa desculpa um pouco insossa e inconvincente?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Horácio Marçal.

O Sr. Santa Rita Pires (PSD): - Sr. Presidente, queria fazer um protesto acerca de uma referência feita pelo Sr. Deputado José Magalhães...

O Sr. Presidente: - Agora não pode, Sr. Deputado. V. Ex.ª na altura própria o fará. Faz favor, Sr. Deputado Horácio Marçal.

O Sr. Horácio Marçal (CDS): - Ouvi com muito interesse os pedidos de esclarecimento formulados pela Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo e pelos Srs. Deputados Jorge Lemos e José Magalhães, mas quero esclarecer os Srs. Deputados do Partido Comunista de que não há aqui qualquer surpresa em relação à posição do CDS neste assunto.
Somos contra a concessão sem uma base devidamente definida, pois já o afirmámos várias vezes, pelo que há que respeitar critérios.
Na verdade, combatemos sempre a concessão dos subsídios feita, digamos, arbitrariamente. Isso está absolutamente definido pelo CDS, pelo que não vale a pena virem aqui apontar campanhas eleitorais e afirmações de líderes.
Contudo, entendemos que, em primeiro lugar, este assunto dever ser incluído aquando da discussão da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1986.
Em segundo lugar, o que é muito importante, é que a aplicação prática deste diploma não vai resolver nada neste país. Portanto, está absolutamente definida a nossa posição em relação a isso, Srs. Deputados.

A Sr.ª Margarida Tengarrinha (PCP): - É estranho!

O Sr. José Magalhães (PCP): - É muito estranho! Da próxima vez que o Sr. Dr. Lucas Pires disser que isto está mal, dir-lhe-ei que vá falar com o seu grupo parlamentar!

O Sr. Horácio Marçal (CDS): - Eu não disse que está bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Santa Rita Pires, para que efeito pediu há pouco a palavra?

O Sr. Santa Rita Pires (PSD): - Era para um protesto, em relação a uma insinuação feita pelo Sr. Deputado José Magalhães, que referiu o Sr. Secretário de Estado do Emprego...

O Sr. Presidente: - Desculpe, Sr. Deputado Santa Rita Pires, V. Ex.ª, regimentalmente, não pode formular protestos em relação a respostas a pedidos de esclarecimento.

O Sr. Santa Rita Pires (PSD): - Sr. Presidente, de qualquer maneira considero que um elemento do meu partido foi ofendido, o que é a mesma coisa que eu me considerar ofendido.

O Sr. Presidente: - Fá-lo em defesa da sua bancada, não é verdade? Então, para esse efeito, tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Santa Rita Pires (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A formação jurídica que o Sr. Deputado José Magalhães tem talvez levasse, ou devia levar, pelo menos, a que, relativamente a inquéritos que estão a decorrer e a pessoas visadas por esse inquérito, fosse mais comedido nos ataques que produz aqui nesta Assembleia.
Como é ou deverá ser do conhecimento do Sr. Deputado o inquérito ao Secretário de Estado, Rui Amaral, está a decorrer e parece que não há indícios que levem a fazer as acusações que o Sr. Deputado efectuou.

A Sr.ª Margarida Tengarrinha (PCP): - Parece!...

O Orador: - Por esse motivo, repudio frontalmente, em meu nome e da minha bancada, as insinuações que, aqui, o Sr. Deputado proferiu.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

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O Sr. José Magalhães (PCP): - Surpreendente coisa esta a que acabamos de assistir! Um Sr. Deputado enverga a «túnica branca, branca» e com ar inocente diz: «O PCP está a violar a lei dos inquéritos porque está a revelar factos que estão sob a alçada da Comissão de Inquérito Parlamentar.»

Risos.

O Sr. Santa Rita Pires (PSD): - Posso interrompê-lo, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Santa Rita Pires (PSD): - O Sr. Deputado diz aquilo que eu disse! Referi que o inquérito está a correr e não há indícios. Não estou a dizer que o Sr. Deputado proferiu que há indícios.

O Orador: - Agradeço-lhe imenso, Sr. Deputado, porque acaba de reincidir.
Continuando, e puxando então a sua túnica alva, V. Ex.ª refere: «Está a violar a lei das comissões de inquéritos parlamentares porque está a revelar factos decorridos no âmbito desses trabalhos, que são secretos.»
Vira a página e ataca como uma flecha: «Porque não há indícios de [...]»
Ó Sr. Deputado, está a brincar com a Câmara, com o País, com a sua bancada, e talvez consigo mesmo? Então está-me a dizer que os trabalhos são secretos e a seguir refere-nos a todos que não há indícios em função desses trabalhos? Sr. Deputado, são, apesar de tudo, 12 horas e 30 minutos, pelo que dá para reflectir com cuidado e sobriedade sobre estas matérias.

Risos.

Concluindo, Sr. Presidente, Srs. Deputados, o escandaloso caso da gestão dos dinheiros da Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional é um expoente da vergonha do funcionamento institucional e o Sr. Secretário de Estado, Rui Amaral, é, neste momento, réu perante a opinião pública por tudo aquilo que perante o tribunal de opinião pública vem sendo deduzido contra a sua actuação ilegal.

O Sr. Santa Rita Pires (PSD): - Posso interrompê-lo, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Santa Rita Pires (PSD): - Sr. Deputado, é evidente que há pouco talvez eu tenha cometido uma gralha, mas a verdade é esta: acontece que o relatório ainda não apareceu em público, portanto qualquer das insinuações que o Sr. Deputado faz também são injustas e incorrectas, pelo que não devem ser proferidas, pelo menos com o propósito afirmativo aqui neste local.

O Orador: - Sr. Deputado, entendamo-nos: o relatório é um relatório. Não conheço o relatório, nenhum de nós o conhece e ainda que o conhecesse não poderia divulgá-lo. Isso é perfeitamente evidente!
V. Ex.ª é que acabou de violar a lei das comissões de inquéritos parlamentares, dizendo-nos que não há indícios em relação ao trabalho que V. Ex.ª provavelmente conhece, mas eu não conheço.
Ficamos a saber que V. Ex.ª diz que não há indícios. Logo veremos! Agora, V. Ex.ª violou a lei e está a violá-la.
Ora, leio os jornais, como todas as pessoas, e encontro, por exemplo, em O Jornal de hoje, dia 5 de Julho de 1985, a p. 19, a seguinte notícia: «Empresário muda-se para o Brasil com um subsídio do Rui Amaral!»
E continua: «Em 30 de Dezembro de 1983, o Secretário de Estado, em questão, como é óbvio, autorizou um subsídio de 4 452 000$ à empresa PITAS, para a manutenção dos seus 31 postos de trabalho. Um ano e meio depois apurou-se que afinal a empresa estava encerrada desde princípios de 1983.» Portanto, S. Ex.ª passou 12 meses sem perceber que a empresa estava já fechada e subsidiou-a depois disso. Verificou-se também que nunca tivera mais de uma dezena de trabalhadores. A cobrança coerciva e a intervenção da Polícia Judiciária não passam de boas intenções, porque o dinheiro foi levantado em Outubro último e o patrão já «voou» para o Brasil. Viva Rui Amaral!

Risos.

É este tipo de coisas que as pessoas comprovam todos os dias. Há dezenas de casos: são empresas falidas, empresas inexistentes, empresas que despedem os trabalhadores, S. Ex.ª não consulta as entidades respectivas, S. Ex.ª foge à inspecção de trabalho, S. Ex.ª não tem os vistos necessários, S. Ex.ª excede as suas competências, S. Ex.ª tem amigos políticos de todas as naturezas, inaugura chafaricas, beneficia ou seus amigos e a sua clientela partidária e a do PSD, como disse o Sr. Secretário de Estado Armando Lopes, do PS, ainda há dias no Porto!
E depois disso, V. Ex.ª tem a coragem e digamos, a falta de sensatez, apesar de tudo, de vir dizer o que disse, isto é, proferir a expressão «em violação da lei». Tenha paciência! Está realmente a precisar de dissolução, e quanto antes por uma questão de sanidade!

Aplausos do PCP.

O Sr. Santa Rita Pires (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - A que título, Sr. Deputado?

O Sr. Santa Rita Pires (PSD): - É a título do direito de defesa pessoal Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Acho que neste caso V. Ex.ª pode ter alguma razão.
Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Santa Rita Pires (PSD): - Sr. Deputado José Magalhães, é evidente que o diálogo que possa haver entre mim e V. Ex.ª nunca poderá ter, digamos, vias correctas de actuação, na medida em que o Sr. Deputado utiliza linguagem que não é correcta para ser aplicada aqui no Parlamento. Nomeadamente, não sou externo de alguma instituição sanitária. Talvez

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V. Ex.ª o seja, mas eu não o sou, pelo menos não me considero como tal. Portanto, não tem o direito de insinuar que os outros o são.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Santa Rita Pires, compreendo que aja sob influxo de uma perturbação emocional decorrente do facto de estarmos a ter um debate político em que fizemos acusações, que de resto não são nossas, mas são antes partilhadas por largos sectores de opinião.
Ora aquilo que me choca, digo eu, profundamente, é que a sua bancada, em vez de ter contribuído e colaborado no esclarecimento público de todos estes factos, tinha deduzido sucessivos impedimentos e objecções. Aliás, até sabemos que o Secretário de Estado não queria ter inquérito parlamentar nenhum. Isso, felizmente, foi ultrapassado, pois conseguiu-se, enfim, activar os mecanismos necessários e o inquérito está em curso.
Entretanto, a Alta Autoridade contra a Corrupção apurou novos factos. A Polícia Judiciária apurou igualmente novos factos e estão em curso. As questões hão-de ser levadas à competência, provavelmente dos próprios tribunais. S. Ex.a, que cessará as suas funções governamentais, não cessa, todavia, a responsabilidade civil e criminal, pois esta última pode ser efectivada.
Compreendo que, a essa luz, isto perturbe imensíssimo o Sr. Deputado Santa Rita Pires. Naturalmente, também lhe quero dizer que todas as observações que lhe fiz foram relacionadas com a manifesta falta de sensatez que me parece que caracterizou a sua intervenção neste debate.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Na verdade, como é óbvio, não é sensato, estando em curso um inquérito, referir-se a ele nos termos em que o Sr. Deputado Santa Rita Pires o fez, sobretudo quando todos os dias há factos novos. É isto que me choca, devo dizer-lhe francamente!
Quanto à questão dos doentes internos e externos, incapacidade de facto e as suas causas, é uma questão demasiado melindrosa.
Creio que a Câmara não tem necessidade de conhecer os seus problemas concretos e que, no caso concreto, tem apenas que aferir da sua sensatez ou não no plano político.
Relativamente à outra questão é do seu foro privado e pode, naturalmente, ser tratada pelas vias adequadas.

Risos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto não haver mais inscrições, vamos proceder à votação do pedido de urgência relativo ao projecto de lei n.º 514/III, apresentado pelo PCP.
Entretanto, para uma intervenção, tem ainda a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que, deduzidas, pertinentemente, durante o debate agora travado e que me parece positivo e clarificador, as perguntas fundamentais que devem ser feitas quando alguém requer processo de urgência.
Sucede, todavia, que a conjuntura política que o País vive exigia que a essas perguntas normais acerca do diploma em análise, ou seja, saber se é urgente, se ter mérito bastante para que seja concedida urgência, se devem somar outras.
Assim, poder-se-ia questionar: é isso compatível com o mandato que a Assembleia da República tem nesta parte terminal da sua actividade, anunciada que está, cremos que bem, a sua dissolução? É este um acto, cuja urgência, cuja pertinência, cuja importância justificasse que a Câmara lhe dedicasse o tempo necessário a uma aprovação na generalidade, na especialidade e global?
Foi nosso entendimento, Sr. Presidente, Srs. Deputados, que sim. Como sabem, o Comité Central do nosso partido estabeleceu em relação à actividade da Assembleia da República nesta sua parte terminal, carecer este órgão de soberania de legitimidade por completo para aprovar aquilo que não aprovou até agora em relação ao cumprimento do Programa do Governo em vigência. Não lhe cabe executar agora de afogadilho um programa de um governo que «caiu».
Caber-lhe-á, quando muito, apreciar matérias urgentes, sem as quais o País enfrente dificuldades desnecessárias no período que medeará até à realização do acto eleitoral antecipado ou, então, dar resposta a questões que pela sua gravidade possam ser importantes para que o Governo, com os poderes concretos de que dispõe, com o seu estatuto de Governo demitido, possa apenas praticar os actos que sejam estritamente necessários à boa gestão da coisa pública e que não quaisquer outros.
Sabemos que um governo demitido tem poderes limitados e importa, todavia, ponderar com mais rigor quais sejam as limitações para essa actividade.
Temos por claro que o Governo demitido não só continua limitado por tudo aquilo que é limitação do Governo em plenitude de funções, isto é, não pode praticar os actos sem garantia e sem obediência às prescrições constitucionais sobre a sua tramitação; tem o dever de praticar as consultas quando haja direitos qualificados de intervenção nos processos; tem o dever de fazer intervir nos processos os departamentos governamentais e as instâncias de controle que existam e estejam previstas na lei. Finalmente, tem o dever de submeter os seus actos à promulgação ou assinatura do Sr. Presidente da República, quando tenham esse carácter e devam ser submetidos a essa fiscalização, nos termos constitucionais.
Resta saber, todavia, se, além dos limites gerais, não há para os governos de gestão limites especiais. A todas as luzes, conviremos que sim. Toda a gente, obviamente, o afirmará e importará, todavia, apurar em concreto quais sejam.
Temos, para nós, que há dois domínios em que, manifestamente, esses poderes carecem de particular comedimento e correcção.
Um dos domínios é certamente a execução orçamental. Um governo que se encontre dimitido tem, relativamente à execução orçamental, o estrito dever de praticar apenas os actos que sejam inteiramente imprescindíveis para a regularidade financeira do País. Não pode, por si, executar senão aquilo que esteja previsto na lei orçamental, mas nem sequer tudo o que esteja previsto nesta. Não pode inovar aquilo que não inovou quando era governo em plenitude de funções.

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Não pode usar as autorizações legislativas que lhe tenham sido concedidas no pressuposto de que se manteria em funções, admitindo, como alguns o fazem, que essas autorizações tenham uma natureza distinta das autorizações legislativas correntes, posição que não perfilhamos.
Na matéria específica dos subsídios é bom de ver, Sr. Presidente, Srs. Deputados, que em período de gestão, o que quer dizer em período pré-eleitoral, não seria admissível que a prática dos actos de concessão ou de processamento se processasse nos termos usuais, sem particulares cautelas, sem regras que garantam especialmente que os dinheiros públicos, como dispõe o artigo 116.º da Constituição, não sejam usados para favorecer qualquer candidatura.
O que está aqui em jogo, Sr. Presidente, Srs. Deputados, é, com efeito, o artigo 116.º da Constituição, numa das suas vertentes, para além do artigo que dispõe sobre os poderes dos governos demitidos.
O Governo não pode usar os dinheiros públicos para favorecer ou de alguma forma realizar objectivos de carácter eleitoral. Obviamente, a solução radical para isto seria não haver subsídio nenhum. É todavia uma posição que na sua extensão e levada à máxima potência acarretaria uma paralisação, pura e simplesmente, do sistema económico português. Isto é, se cessassem todos os subsídios, todas as formas de prestação e até, na noção do nosso projecto de lei, todos os quantitativos atribuídos pelo Estado a título de apoio ou para qualquer efeito, seja qual for a forma de que se revistam, a administração económica portuguesa paralisava, tal é a dimensão e a importância que assumem esses subsídios num momento em que a Banca se encontra, mercê de uma política desgraçada, impossibilitada de exercer a sua função normal de sustentáculo e apoio ao desenvolvimento do processo económico e uma vez que a orientação governamental em vigor é uma orientação monetarista, restritivista, estranguladora da expansão, do crescimento das empresas. Portanto, tal política é propiciadora de mais desemprego, de agravamento da inflação e de deterioração de todos os índices relacionados com o funcionamento das empresas.
Estando excluída a hipótese do corte dos subsídios, importará definir regras para a sua estrita gestão.
A primeira das regras, Srs. Deputados, é cumprir a lei, e isso não acontece em relação à Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional, como não acontece no respeitante aos subsídios do Sr. Ministro Veiga Simão, como não acontece relativamente à política do Sr. Ministro Barreto, que merece particular censura porque S. Ex.ª, violando claramente a lei em vigor nessa matéria, isto é, desanexar, distribuir, retalhar e fazer toda a espécie de negociatas, que essas, sim, hão-de ser objecto de inquérito em altura própria, e responsabilizado política, civil e criminalmente - esperamos - por tudo isso, para além de apagado do mapa político nos termos constitucionais, importa definir um regime jurídico que previna a prática de actos desse tipo.
É o que o projecto de lei apresentado pelo PCP faz, e por isso é que insistimos em que ele fosse debatido e pedimos a urgência para ele, pois não maçaríamos a Câmara com uma iniciativa inútil, redundante ou sem carácter urgente na óptica das funções actuais da Assembleia da República, na óptica dos poderes de um governo de gestão, que limitados são, e, naturalmente, na óptica do calendário que temos.
Não nos digam, por favor, que uma Assembleia que pode preparar e eventualmente consumar - estamos a crer que não - um «golpe» eleitoral, não tem tempo para modificar a legislação atinente à concessão de subsídios.
Os Srs. Deputados que teriam tempo par aprovar disposições inconstitucionais, relativas ao processo eleitoral, violando as regras do jogo numa cambalhota espectacular e verdadeiramente enlamadora das instituições da nossa República, não tinham tempo para apreciar uma iniciativa susceptível de pôr cobro àquilo que é, manifestamente, um cancro no funcionamento das instituições e na gestão dos dinheiros públicos!?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Há nisto algum exagero? Vimos que não! E esse é um dos aspectos curiosos e importantes deste debate, porque quando introduzimos nesta Câmara a questão da gestão dos dinheiros públicos a bancada do PSD contestou globalmente todas as imputações feitas. Como se viu e a polícia nos deu razão, não tem razão nenhuma. Aguardemos também o inquérito parlamentar.
Mas quanto a inquéritos parlamentares, Srs. Deputados, não se assustem! Os Srs. Deputados, como sabem, aprovam o inquérito parlamentar, mas não são juízes. VV. Ex.ªs poderão mistificar, eventualmente matutar ou anular, nuançar, fazer o que quiserem às conclusões do inquérito parlamentar, mas a documentação está aí. Esta última é utilizável junto das instâncias judiciárias, bem como por qualquer um de nós. Essa documentação surge, naturalmente, para os devidos efeitos no primeiro dia em que os Srs. Deputados manipularem ou alterarem uma linha das conclusões desse inquérito parlamentar.
Portanto, mais calma quanto à questão do inquérito parlamentar. Pensem bem antes de aprovarem as conclusões do vosso lindo inquérito parlamentar, porque há meios regimentais, legais e constitucionais de repor a verdade, aí onde ela seja mistificada.
Uma Câmara não é um tribunal e os tribunais portugueses não agem como certos senhores que se sentam nesta Câmara! Felizmente!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Portanto, quanto ao inquérito parlamentar estamos conversados e os factos que estejam indiciados são os que forem, pelo que mais não quero saber. Mas conhecemos o que os jornais dizem: há factos graves. Só o PSD é que aparece, aparentemente de tola na areia dizendo que não há nada. Todas as outras entidades acham que sim!- O PS acabou de nos dizer que o nosso projecto é meritório, que o regime que propõe é, enfim, aceitável, era até necessário, mas fica para depois!
O CDS vem-nos dizer que o projecto, enfim, tem aspectos que poderão ser interessantes, curiosos, que mereciam até a aprovação do CDS que, provavelmente, também tem as suas propostas dessa matéria.
O MDP/CDE vem-nos dizer que sim, que considera tratar-se de uma questão urgente e importante.
Os Srs. Deputados da UEDS e da ASDI não se pronunciaram e, portanto, não posso imaginar qual fosse o seu juízo, mas também não deduziram nenhuma oposição.

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E eu, conhecendo verdadeiramente apenas o que conheço, isto é, textos públicos, posso dizer que nos inspiramos, em larga medida, em sugestões vindas a público de diversas entidades.
O nosso mérito é, devo dizer, escassíssimo, senão nulo. É apenas o mérito de termos trazido a esta Câmara aquilo que se diz lá fora e que deve ser dito cá dentro. Aquilo que era veiculado, por exemplo, pelo Sr. Presidente do Tribunal de Contas em artigos no seu boletim trimestral, em artigos de imprensa, em intervenções públicas, em debates na nossa Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, era precisamente no sentido de que fosse instituído um sistema que alterasse radicalmente a situação que se vive em Portugal em matéria de subsídios.
Devo dizer que a reunião de trabalho que fizemos com o Sr. Presidente do Tribunal de Contas, Dr. Pinheiro Farinha, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, foi extremamente proveitosa como todos os partidos reconheceram, incluindo o próprio PSD.
Nessa reunião, o Sr. Presidente do Tribunal de Contas alertou-nos precisamente para o facto de ser lamentável que se mantenha em vigor este sistema de ausência absoluta de controle dos subsídios. Ele tinha tomado esta posição publicamente, através de um artigo publicado no jornal O Semanário e tinha tomado a mesma posição, como já referi, em artigo publicado no boletim oficial do próprio tribunal. Em todo o caso, aquilo para que ele alerta é uma coisa em relação à qual não podemos ser indiferentes: a reforma do Tribunal de Contas deveria estar feita até ao termo da 1.ª Legislatura, mas sabemos que, infelizmente, assim não aconteceu.
Ora, a situação que se verifica em relação aos subsídios é a da ausência de fiscalização jurisdicional por um órgão independente e autónomo do processamento de verbas que são de milhares e milhares de contos, sendo tal o sangue do sistema económico, pura e simplesmente. Esse sangue é oxigenado, administrado, talhado e repartido: em primeiro lugar, sem controle do próprio Governo como tal; em segundo lugar, sem controle das instâncias de fiscalização administrativas normais, incluindo a Inspecção de Crédito, a Inspecção-Geral de Finanças e a Inspecção-Geral do Trabalho; em terceiro lugar, são concluídos e distribuídos sem um processo que garanta a transparência e a possibilidade de os cidadãos se inteirarem da questão. Os cidadãos, incluindo os empresários, pois estes devem saber que o seu colega A foi contemplado mas eles não, ou o seu colega B viu-lhe negado um apoio.
Esta é uma regra basilar do funcionamento do sistema económico. Um sistema económico que funciona sem que cada um saiba aquilo com que pode contar, sem que cada um saiba aquilo que vê atribuído ou negado, e porquê, é um sistema em desregulamento acelerado, que premiará forçosamente o clientelismo, o compadrio e a corrupção.
Isto acontece em Portugal, Sr. Presidente, Srs. Deputados. É um facto objectivo!
Em terceiro lugar, não há fiscalização jurisdicional. O Tribunal de Contas não tem intervenção, nem prévia, nem posterior, no processo de atribuição de subsídios. E aquilo que o Sr. Presidente do Tribunal de Contas veio dizer à opinião pública e à Assembleia da República é que era preciso, como recomendam, de resto, as instâncias, internacionais, incluindo o INTO-SAIE, que reúne os Tribunais de Contas, como VV. Ex.ªs saberão, por um lado, uma intervenção prévia e, por outro lado, uma intervenção de carácter jurisdicional, através do "visto" e também ainda uma intervenção do Tribunal na apreciação do funcionamento do sistema global para sugerir aos órgãos de soberania que regras é que devem ser atribuídas, que normas devem ser implementadas a fim de que os sistemas de concessão de subsídios não venham bulir com as regras da igualdade de tratamento e da não discriminação e com as outras regras do normal funcionamento do sistema económico. Isto nos disse e isto são verdades incontestáveis.
Creio que ninguém, sensatamente, contestará que o sistema actual é inaceitável.

liás, tivemos ocasião de ver aqui, durante o debate do inquérito parlamentar à Secretaria de Estado do Emprego, que o próprio Secretário de Estado considerava que, do ponto de vista legal, o regime em vigor era inaceitável. Só que não tratou de o substituir e bem se percebe porquê.
O Sr. Presidente do Tribunal de Contas também nos alertou para o facto de a própria situação do Tribunal ser calamitosa: há brutais carências de pessoal, há limitações de poderes, o Tribunal não tem meios para fazer auditorias, socorre-se da Inspecção-Geral de Finanças para esse efeito, nunca detectou nenhum alcance, julga só os que lhe aparecem.
Hoje, antes do visto prévio - são cerca de 600 por dia - há um exame prévio feito pelos funcionários. E só quando os funcionários o negam é que são levados à visa dos juízes; os outros passam com o juízo em termos.
Isto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é perigosíssimo e só a probidade dos magistrados impede que isto descambe em graves incorrecções.
Há 7 juízes e 1 presidente, o mesmo que em 1930. Estamos em 1985!
Os saldos negativos têm sido amnistiados, há enormíssimos atrasos nas contas de departamentos inteiros.
O Presidente do Tribunal de Contas faz, no início do ano, um programa de selecção das contas que vai julgar e não há competência nenhuma em relação ao sector público não administrativo. E os subsídios atribuídos pelo sector público administrativo não são fiscalizados.
Eu pergunto, Sr. Presidente e Srs. Deputados: Como é que esta situação poderá continuar muito mais tempo?
A Assembleia da República deveria ter uma intervenção positiva e essa intervenção positiva - entendemos nós - não deveria começar na próxima sessão legislativa.
Hoje deveria ser o primeiro dia para começarmos o trabalho de alteração dessa situação legal e dessa situação prática.
Recai sobre as bancadas que recusarem este processo de urgência a responsabilidade de, entendendo como urgentes coisas que são contrárias aos interesses do povo português, recusarem esta medida que, sendo saudável, em geral, é absolutamente imprescindível para o período concreto que se avizinha com vista a limitar os poderes de um governo de gestão, que não pode continuar a fazer, em gestão, os abusos, as prepotên-

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cias e as ilegalidades que praticou quando era um governo em plenitude de funções. Tempos que já lá vão, felizmente!

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Lage, para que efeito pediu a palavra?

O Sr. Carlos Lage (PS): - Desisto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação...

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Para que efeito está a pedir a palavra, Sr. Deputado?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, quero solicitar que seja verificado se estão reunidas as condições para que se possa proceder a votações.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, de facto, passa 1 minuto das 13 horas.
V. Ex.ª propõe que se interrompa já a sessão e que se faça a votação depois do almoço?

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, nesta situação penso que é melhor solução votarmos depois de retomarmos os trabalhos às 15 horas.

O Sr. Presidente: - Penso que sim, Sr.ª Deputada.
No entanto, vamos considerar este debate encerrado, desde já.
Srs. Deputados, está encerrado o debate, sendo feita a votação imediatamente a seguir à reabertura dos trabalhos.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, estamos de acordo com a sua sugestão e, também, com a sua decisão.
Sugiro apenas que talvez pudéssemos fazer esta votação em conjunto com outras votações que estão previstas.

O Sr. Presidente: - Exactamente, Sr. Deputado, imediatamente a seguir procederemos a esse tipo de votações.
Srs. Deputados, estão suspensos os trabalhos até às 15 horas.

Eram 13 horas e 8 minutos.

Entretanto, assumiu a Presidência o Sr. Vice-Presidente Manuel Pereira.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 50 minutos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, é para, ao abrigo dos direitos regimentais em vigor, solicitar a interrupção dos trabalhos por meia hora.

O Sr. Presidente: - É regimental. Está concedido. Continuaremos os nossos trabalhos às 16 horas e 20 minutos. Está suspensa a sessão.

Eram 15 horas e 51 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.
Srs. Deputados, tinha ficado para votação o parecer da Comissão de Economia, Finanças e do Plano relativo ao processo de urgência para discussão do projecto de lei n.º 514/III, apresentado pelo PCP. Suponho que o parecer já foi lido.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, o parecer já foi lido no início da discussão; não sei é se estão reunidas as condições de quórum para votação, pelo que agradecia à Mesa que o verificasse.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, vamos proceder à contagem, Sr.ª Deputada.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, solicito que a contagem seja feita por grupos e agrupamentos parlamentares.

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado.

Pausa.

Sr. Deputado Manuel Queirós, para efeitos de contagem, V. Ex.ª está dentro do Plenário ou fora?

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Luís Beiroco pede a palavra para que efeito?

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, era para interpelar a Mesa no sentido de dar a informação de que o Sr. Deputado Manuel Queirós não está neste momento no exercício do seu mandato, estando substituído pelo Sr. Deputado Lobo Xavier.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum para a votação. O Sr. Deputado Carlos Lage deseja ainda que seja feita a contagem por bancadas?

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, todos vêem a contribuição que as diversas bancadas dão para o quórum e, portanto, não é preciso fazer a contagem por bancadas.

Vozes do PS: - Muito bem!

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O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Ainda bem que estamos todos de acordo!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que já tinha sido dispensada a sua leitura, vamos portanto proceder imediatamente à votação do parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano relativo ao processo de urgência sobre o projecto de lei n.º 514/III, apresentado pelo PCP.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos contra do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Abstivemo-nos quanto à urgência solicitada, portanto quanto ao parecer da Comissão, pela razão simples de que, em princípio, concordamos que o projecto de lei n.º 514/III, apresentado pelo PCP, pode ser uma boa base de trabalho e consideramos que esta questão é uma questão importante.
Pensamos, também, que a votação do processo de urgência neste momento não tinha nenhum efeito prático a poucos dias do encerramento dos trabalhos da Assembleia da República e que a discutir-se a questão de urgência com sentido prático, ela poderia ter sido feita já há muito tempo quando, realmente, pudesse ter efeitos práticos.
A partir deste momento, a votação do processo de urgência tem, para nós, apenas e meramente não um efeito prático, mas um sentido político que nós não subscrevemos. Daí nos termos abstido, porque entendemos que esta matéria não deve ser abordada no sentido de uma eventual exploração política, mas pelo que ela realmente significa em si.

Aplausos da UEDS, do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra o parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano e a favor da urgência do agendamento do projecto de lei n.º 514/III, relativo ao enquadramento da concessão de subsídios, subvenções e outros benefícios financeiros, dada a urgência que existe em pôr cobro ao autêntico tráfico de influências, à falta de transparência de processos e ao favorecimento de interesses ligados a processos eleitorais, com que se tem deparado o nosso país, por parte de certos organismos governamentais e membros do Governo.
Por outro lado, mais do que nunca, numa situação política como a que estamos a viver, com a dissolução eminente da Assembleia da República e um governo de gestão e com a preparação de actos eleitorais, exige-se agora a transparência de processos na concessão de subsídios, subvenções e outros benefícios financeiros.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Esta Assembleia reconheceu a necessidade de um enquadramento do tipo daquele que apontámos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - É estranho que apareçam aqui a defender a falta de tempo para aprovar um projecto de lei, como aquele que apresentámos, quando se propõem trabalhar sábados, domingos e fazer maratonas seguidas para alterar o próprio regime eleitoral e para tentar, através de processos poucos claros, alterar as regras do jogo em que estamos envolvidos.
Num momento como este, Sr. Presidente e Srs. Deputados, impõe-se reforçar as garantias de legalidade da administração económica, dos direitos dos cidadãos e das empresas, de forma a assegurar o tratamento de situações idênticas sem outras diferenças que as reais e excluindo qualquer hipótese de aproveitamento eleitoralista na concessão de subsídios, subvenções e outros benefícios financeiros.

O Sr. Vidigal Amaro (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - É, pois, esta a razão de urgência que defendemos para o agendamento do projecto de lei n.º 514/III.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar agora na segunda parte do período da ordem do dia. Na última sessão, tinha sido apresentado um requerimento de avocação apresentado pelos Srs. Deputados do PSD, que vai ser lido pelo Sr. Deputado Secretário...

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Para exercer o direito de defesa, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, foram postas aqui em causa as razões, porventura menos claras, que teriam levado certas bancadas a invocar o momento em que estamos e, portanto, a escassez de tempo para justificarem a sua posição.
Como eu, justamente, invoquei o facto de estarmos em vésperas de encerramento dos trabalhos do Parlamento para justificar a abstenção da minha bancada, queria apenas dizer que aqueles que solicitaram agora o pedido de urgência poderiam tê-lo feito há quase um mês, porque não só há um mês era previsível o encerramento da Assembleia. Ora, reclamando o encerramento desta Assembleia, deveriam ter tomado as medidas necessárias para que esta questão fosse dirimida neste Plenário antes do encerramento desta Assembleia.

Aplausos da UEDS, do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Lopes Cardoso, V. Ex.ª fez a sua intervenção no momento em que a Mesa já tinha anunciado a passagem à segunda parte da ordem dos trabalhos e ficámos sem saber a que res-

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peito é que a intervenção de V. Ex.ª se referia. Suponho que para declaração de voto anterior já tinha sido feita.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, peço-lhe desculpa porque comuniquei ao Sr. Presidente para que é que queria usar da palavra e usei dela ainda antes de ter dado oportunidade ao Sr. Presidente de dizer se ma concedia ou não, para os efeitos que lha tinha pedido.
Foi da minha parte um abuso, do qual publicamente lhe peço desculpa, a si e à Câmara, e peço ao Sr. Presidente que, perante a atitude que assumi, não deixe de dar a palavra à Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo para que esta me possa dar as explicações que, no quadro do uso do direito de defesa, legitimamente lhe cabem, usar um direito que legitimamente lhe assiste.
Peço-lhe desculpa, Sr. Presidente, pela forma precipitada como intervim.

Aplausos da UEDS, do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Lopes Cardoso, no momento em que V. Ex.ª pediu a palavra, a Mesa concedeu-lha na convicção de que, realmente, se pretendia uma interpelação à Mesa.
Estão aceites as explicações que V. Ex.ª deu. Parece-me que, posto o problema nesse pé, não há dúvida alguma de que há, com certeza, um direito de defesa por parte da Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.
Esse direito vai ser concedido, pedindo-se a maior brevidade e pedindo-se, também, que situações destas não voltem a repetir-se, para o bom andamento dos trabalhos.
Para exercer o direito de defesa, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Julgo que antes de um deputado intervir nesta Assembleia deve pensar minimamente naquilo que vai dizer e, sobretudo, ter em conta aquilo que na realidade se passa.

O Sr. Raúl Rêgo (PS): - E uma deputada também!

A Oradora: - Ora, este projecto de lei foi entregue há cerca de 2 meses e foi logo a seguir...

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Passou mais de 1 mês!

A Oradora: - ... pedido o processo de urgência e entregue ao Sr. Presidente da Assembleia da República.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Posteriormente, nos termos do Regimento, o Sr. Presidente da Assembleia da República enviou-o para a Comissão de Economia, Finanças e Plano que, por razões diversas, não reuniu, pois não teve quórum para dar o parecer e só o fez há pouco tempo. Por isso mesmo é que só hoje foi agendado.
Portanto, o Grupo Parlamentar do PCP não tem culpa de só hoje ter sido agendado o processo de urgência.
Por outro lado, há mais de 1 mês que esse pedido de urgência tinha sido feito, muito antes, sequer, do prolongamento dos trabalhos desta Assembleia, portanto, em pleno período normal de funcionamento da Assembleia da República. Por conseguinte, muito antes do anúncio de dissolução da Assembleia da República.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Mas, se há coisas urgentes e que reúnem um certo consenso da Assembleia, como se assistiu hoje aqui de manhã no debate acerca deste processo de urgência, que mereciam ser discutidas - já que a Assembleia está a funcionar - eram estas. Hoje de manhã chegou-se exactamente a essa conclusão. Simplesmente, por outras razões que o Sr. Deputado Lopes Cardoso bem conhece, foi impedida a urgência no agendamento deste projecto de lei...

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Por que é que não reclamaram ao fim de 5 dias?

A Oradora: - .... que não tem nada a ver com a importância e a urgência da resolução deste problema, que toda a Câmara hoje de manhã reconheceu.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se à leitura do requerimento que tinha sido anunciado, de avocação apresentado pelos Srs. Deputados do PSD.

Foi lido. É o seguinte:

Os deputados abaixo assinados no Grupo Parlamentar do PSD vêm requerer, ao abrigo do artigo 154.º do Regimento, a avocação pelo Plenário da Assembleia da República dos artigos 3.º e 6.º -B da proposta de lei n.º 35/III, relativa ao exercício do direito de antena na televisão da Região Autónoma dos Açores.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como ontem tinha sido estabelecido e decidido por acordo, a última parte deste requerimento foi retirada pelos proponentes, ficando apenas a primeira parte correspondente, portanto, à proposta de lei n.º 35/III.
Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, eu tinha pedido a palavra para fazer uma declaração de voto sobre esta avocação, mas lembrei-me de que não a posso fazer, pois tinha de usar a palavra antes da votação. Peço desculpa.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, creio que cumprido que está o preceito de a Assembleia ter decidido avocar dois artigos para apreciação na especialidade, haveria agora que ler a parte do relatório que vem da Comissão, relativamente a este diploma, logicamente antes do debate na especialidade.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Paulo.

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O Sr. Pedro Paulo (PSD): - Sr. Presidente, é que há um outro requerimento relativo à proposta de lei n.º 36/III e, relativamente a essa, foi feito um requerimento no sentido da avocação de 2 artigos dessa proposta. Portanto, há 2 requerimentos e não apenas 1.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, pela parte da nossa bancada, pensávamos que este problema já estava esclarecido. A Assembleia da República não pode, logicamente, estar a aprovar 2 requerimentos sobre 2 diplomas. Tem de o fazer em relação a cada diploma.
Neste momento, estamos a tratar da proposta de lei n. º 35/III, que já foi votada favoravelmente. Agora há que ler o relatório da Comissão relativamente a este diploma. Quando chegarmos à proposta de lei n.º 36/III será feita a avocação, se a Assembleia assim o entender, será lido o relatório, etc.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Branquinho.

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): - Sr. Presidente, queria interpelar a Mesa no seguinte sentido: julgo que o relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias já foi ontem lido, pelo que já foi cumprido este preceito regimental.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Não foi, não!

O Orador: - Bem, então, se ainda não foi, retiro o que disse. No entanto, queria inscrever-me após a leitura desse relatório.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, suponho que, por todos os motivos, devemos respeitar a ordem dos trabalhos. Portanto, tratámos da proposta de lei n.º 35/III e a seguir teríamos outra matéria com outro requerimento que também está na Mesa.
Há, no entanto, que assinalar desde já propostas de substituição dos artigos 3.º e 6.º -B da proposta de lei n.º 35/III, que poderão ser lidas pelo Sr. Deputado Secretário a seguir ao relatório.
Vai ser lido o relatório.

Foi lido. É o seguinte.

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Votação na especialidade das propostas de lei n.º 35/III e 36/III, relativas a "direito de antena na radiotelevisão e na radiodifusão na Região Autónoma dos Açores".

Relatório

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias reuniu nos dias 29 de Maio e 26 de Junho, a fim de proceder à votação na especialidade das propostas de lei n.º 35/III - Exercício do direito de antena na televisão na Região Autónoma dos Açores e n.º 36/III - Exercício do direito de antena na radiodifusão na Região Autónoma dos Açores.

A - Quanto à proposta de lei n.º 35/III:
Artigos 1.º e 2.º - Aprovados por unanimidade. Artigo 3.º:

Aprovado por unanimidade o corpo do n.º 1 deste artigo;
Aprovada por unanimidade na proposta de substituição da alínea a) do n.º 1 deste artigo, com a seguinte redacção:

a) 15 minutos por cada partido político representado na Assembleia Regional, acrescido de 2 minutos por cada deputado eleito pelo respectivo partido.

As alíneas b) e c) do n.º 1, bem como os n.ºs 2 e 3 deste artigo foram aprovadas por unanimidade.
Aprovada na proposta de substituição para o n. º 4 deste artigo, apresentada pelo CDS, com votos contrários do PSD e votos favoráveis dos restantes partidos, do seguinte teor:

4 - Na impossibilidade de acordo sobre os planos referidos no número anterior e a requerimento dos interessados, caberá a arbitragem ao Conselho de Comunicação Social, de cuja deliberação não haverá recurso.

Artigo 4.º - Aprovado por unanimidade, com o aditamento in fine da expressão "inclusive".
Artigos 5.º e 6.º - Aprovados por unanimidade.

Propostas de aditamento de novos artigos apresentados pelo PCP

Artigo 6.º-A - Relativo a "Direito de antena dos partidos de oposição" - foi retirado pelos proponentes em virtude de tal direito constitucional não estar ainda regulamentado em termos de lei da República.
Artigo 6.º-B:
Relativo a "Direito de resposta dos partidos de oposição". Quanto ao n.º 1 foi aprovado por maioria, com a abstenção do PSD, o seguinte texto:

1 - Os partidos políticos representados na Assembleia Regional dos Açores e que não façam parte do Governo Regional têm direito de resposta, através da televisão, às declarações políticas do Governo Regional.

Os n.ºs 2, 3 e 4 desta proposta de novo artigo foram aprovados por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, lido o relatório, vamos agora proceder à leitura da proposta de substituição do artigo 3.º e a proposta de eliminação do artigo 6.º-B, apresentados pelo Sr. Deputado Pedro Paulo Carvalho Silva.
Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

Proposta de substituição do artigo 3.º da proposta de lei n.º 35/III

Os deputados abaixo assinados do Partido Social-Democrata propõem a substituição do texto

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do artigo 3.º aprovado em Comissão Especializada pelo texto inicial da proposta da Assembleia Regional dos Açores.

Proposta de substituição do artigo 6.º-B da proposta de lei n.º 35/III

Os deputados abaixo assinados do Partido Social-Democrata propõem a eliminação do artigo 6.º-B da proposta de lei n.º 35/III.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, desejo apenas significar à Mesa de que o nosso entendimento vai no sentido de que, nos termos regimentais, apesar de terem sido lidas as duas propostas para os artigos 3.º e 6.º-B da proposta de lei n.º 35/III, em primeiro lugar deve ser posto em discussão apenas a proposta relativa ao artigo 3.º daquele diploma.

O Sr. Presidente: - Assim será feito, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, está à discussão a proposta de substituição do artigo 3.º da proposta de lei n.º 35/III.
Tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Branquinho.

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Poderá parecer que existe alguma incongruência no sentido de que o relatório venha aprovado por unanimidade da Comissão Especializada e que o Partido Social-Democrata tenha pedido a avocação de dois artigos, os quais teria votado favoravelmente na Comissão Especializada.
Para que a Câmara fique esclarecida e para que conste das actas desta Assembleia da República, talvez seja bom fazer aqui uma pequena história do que se passou quando na Comissão Especializada o Partido Social-Democrata votou favoravelmente o relatório apresentado pela Subcomissão de Comunicação Social, dando, portanto, acordo unânime à proposta do artigo 3.º. Isso verificou-se no pressuposto de que na Subcomissão de Comunicação Social se teria registado consenso de todos os elementos presentes. Posteriormente, constatou-se que o Partido Social-Democrata não tinha estado representado nessa reunião de Subcomissão, não tendo dado, portanto, consenso à proposta que viria a ser depois aprovada por unanimidade na Comissão.
Para não pôr em causa a boa fé em que os trabalhos da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decorreram - princípio esse que tem sido seguido ao longo de todos os trabalhos parlamentares nesta Legislatura -, o Partido Social-Democrata entendeu não dever pôr em causa o relatório aprovado na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, na sua sessão de 28 de Junho.
Entendemos, no entanto, levantar essa questão aqui, em Plenário, e manter a proposta que inicialmente a Assembleia Regional dos Açores tinha avançado, a qual defendemos e votaremos favoravelmente.

O Sr. Presidente: - Para pedidos de esclarecimento estão inscritos os Srs. Deputados Jorge Lemos e José Niza.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, quanto à matéria de fundo, reservar-me-ia para uma intervenção, para o que solicito, desde já, a V. Ex.ª a minha inscrição.
De qualquer modo, quanto às alegações do Sr. Deputado Agostinho Branquinho, creio haverem momentos para produzir diversos actos. Creio, também, que o PSD poderá considerar neste momento que cometeu um erro ao votar contra determinadas posições que o seu partido, em termos de Assembleia Regional dos Açores, tinha realizado. Agora, o que acho é que a Assembleia da República tem de ser poupada às faltas ou às eventuais ausências por parte de membros do PSD nas comissões e nas subcomissões que funcionam nesta Assembleia da República. É um problema do PSD, a que a Assembleia da República deve ser poupada. Foram feitas várias convocações para reuniões, quer da Subcomissão quer da Comissão, e houve sempre quórum.
Sr. Deputado Agostinho Branquinho: tenho na minha frente o relatório da Subcomissão da Comissão Social, do qual constam as posições dos diferentes partidos, inclusivamente do PSD, que esteve presente na discussão dos diferentes artigos desta proposta. Se há descoordenação por parte do PSD quanto à preparação desses trabalhos, o problema é vosso, não nosso. Se não estavam de acordo com este relatório, não o deveriam ter votado como votaram na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Agora, vir dar o dito por não dito, a nível do Plenário, só para salvar a face, parece-me não ser a atitude mais correcta, Sr. Deputado.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Niza.

O Sr. José Niza (PS): - Sr. Deputado Agostinho Branquinho, penso não ter muito interesse perdermo-nos com coisas menores. E digo "coisas menores", refiro-me aos problemas internos do PSD. Penso tratar-se, efectivamente, de uma questão interna.
Independentemente daquilo que entendo e compreendo - que fique registado em acta, para que sirva de explicação póstuma para a Madeira e Açores -, quero dizer ao Sr. Deputado o seguinte: as subcomissões não votam coisa alguma; as subcomissões propõem e as comissões votam.
O que chegou a este Plenário foi o resultado de uma votação da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e não qualquer outra. Portanto, o que se passou no âmbito da Subcomissão foi um trabalho de análise e discussão proposta à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. É essa proposta, esse relatório, que estamos a discutir.
Votámos favoravelmente a avocação destes artigos exactamente para permitir ao PSD a oportunidade de expor aqui em Plenário as suas razões, independentemente de elas terem a ver com a mecânica interna do partido e não propriamente com as justificações a este Plenário - que está, digamos, fora disso, pois trata-se de uma matéria de subcomissão e não de comissão.

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O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Branquinho.

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): - O Sr. Deputado José Niza conduziu o debate desta questão ao ponto a que eu me referi, pelo que não há aqui que "salvar a face", Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Deputado José Niza disse claramente o que se passou: em âmbito de subcomissão não se vota nada e eu nunca disse que na Subcomissão se tinha votado. Eu disse, sim, que no relatório que surgiu da Subcomissão da Comunicação Social, da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para se votar, dizia-se que o Partido Social-Democrata tinha dado consenso ao novo artigo 3.º. E isso é que não se verificou.
Portanto, quanto votámos o artigo 3.º na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, fizemo-lo partindo do pressuposto de que o Partido Social-Democrata tinha dado consenso. Chegou-se à conclusão que o Partido Social-Democrata não tinha dado consenso. Ou seja, os deputados do PSD que estavam na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias agiram na boa fé de que aquilo que estava no relatório da Subcomissão era verdade; e, afinal, não o era.
Não é, portanto, uma questão de resolver problemas internos, porque felizmente, Sr. Deputado José Niza, o PSD não tem quaisquer problemas no que diz respeito às suas relações entre o continente e a Região Autónoma dos Açores, assim como em relação à Região Autónoma da Madeira. Não são esses os nossos problemas, estejam descansados, Srs. Deputados, porque não vimos para o Plenário tentar resolver os nossos problemas internos. Vimos para o Plenário resolver as questões e expor os nossos pontos de vista.
É sobre isto que a Assembleia vai ser chamada a pronunciar-se e é sobre isso que o PSD na altura própria, pela voz do Sr. Deputado Pedro Paulo, exporá a sua opinião. Só quis intervir porque se tratava de recolocar as questões no seu ponto devido. Foi isso também que se fez só neste momento para que não se pusesse em causa o relatório que tinha sido aprovado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Sr. Deputado Jorge Lemos, ficou portanto V. Ex.ª esclarecido de que não se trata de um problema de quórum. A Subcomissão não necessita de ter quórum; só pode trabalhar na base dos consensos e, pelo facto de que sobre o artigo há consenso, propôs à Comissão que aprove tudo em bloco, todos os artigos sobre os quais houve consenso. A questão do quórum é, portanto, uma falsa questão.
Daí que, Sr. Deputado, aquilo que V. Ex.ª deveria dizer à Câmara é se o PSD esteve ou não presente, se apresentou ou não propostas no que diz respeito ao artigo 3.º.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - O Sr. Deputado dá-me licença que interrompa?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Deputado Agostinho Branquinho, o que eu quis dizer é que o PSD esteve presente. Se ler o relatório da Subcomissão, designadamente quanto ao artigo 3.º, verá que relativamente ao ponto 4 se diz o seguinte: "Quanto ao n.º 1 o PS, o PCP e o CDS manifestavam-se favoráveis a uma proposta de substituição apresentada pelo CDS do seguinte teor [... ] - e seguia-se o teor da proposta: "O PSD manifestou-se favorável ao texto da proposta de lei." Portanto, só se poderia ter manifestado favorável se estivesse presente. Se não estivesse presente seria difícil que alguém, em seu nome, se tivesse manifestado favorável. Só quis demonstrar que VV. Ex.ªs, do PSD, estiveram presentes. Se estiveram ou não com atenção, o problema já não é meu.

O Orador: - Sr. Deputado Jorge Lemos, V. Ex.ª tem uma capacidade de imaginação que eu louvo. Contudo, nada do que o Sr. Deputado disse corresponde à realidade.
O facto de o PSD ter estado presente na discussão e votação do artigo 4.º não significa necessariamente que o PSD estivesse presente na discussão e votação do artigo 3.º ou na discussão e votação do artigo 5.º. Nada disso se passa; V. Ex.ª confundiu as questões, e não quero prolongar este debate aqui porque a questão de fundo é debatermos as duas propostas que existem no que diz respeito ao conteúdo do artigo 3.º.
Para que fique claro, Sr. Deputado Jorge Lemos, o PSD não esteve presente na discussão do artigo 3.º no âmbito da Subcomissão Parlamentar. E se o votámos favoravelmente na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias - assumimo-lo aqui perante o Plenário e foi essa a razão da minha intervenção aqui - foi no pressuposto de que existia consenso dado pelo nosso partido no âmbito dos trabalhos da Subcomissão. Assim não se verificou e julgo que a situação fica esclarecida.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - O Sr. Deputado dá-me licença que o interrompa novamente?

O Orador: - Peço-lhe desculpa de não o deixar interromper-me, mas não vale a pena prolongarmos esta questão. Vamos, sim, à questão de fundo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou fazer nesta intervenção a declaração de voto que desejei fazer e que não tive oportunidade por razões regimentais que eu próprio reconheci. Parece que é até já um pouco extemporânea depois deste debate que aqui se travou. Tenham ou não votado o PSD e os seus deputados estes artigos 3.º e 6.º - temos indicação de que, pelo menos, votaram este último -, a verdade é que requereram a avocação ao Plenário. Só quero registar que quando o Partido Socialista requereu a avocação ao Plenário de dois preceitos das leis das rendas habitacionais foi acusado de gravíssima incoerência. Não acusamos o PSD de incoerência ao fazer isto, pois é um direito que lhe assiste e como tal até votámos favoravelmente a avocação que o próprio PSD pediu.

Aplausos do PS.

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O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Branquinho.

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): - Sr. Deputado Carlos Lage, é também uma grande capacidade de imaginação da vossa parte permitir fazer a comparação entre o que se passou no que diz respeito à Lei das Rendas e o que se passou em relação à avocação destas duas propostas. Aquilo que se passou relativamente à Lei das Rendas é que o Partido Socialista e o Partido Social-Democrata tinham chegado a um acordo no âmbito da Comissão Parlamentar. O que se passou em relação às duas propostas em apreço é que não houve qualquer acordo. Votámos na base da boa fé de que se tinha chegado a consenso sobre uma questão sobre a qual não existia, afinal, qualquer consenso.
São duas questões totalmente distintas, pelo que lhe digo, Sr. Deputado, que só com uma grande capacidade de imaginação é que podemos comparar o que se passou em relação à Lei das Rendas com o que se passou no que diz respeito a estas duas propostas de lei.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Naturalmente que o Sr. Deputado Agostinho Branquinho confunde a forma dos problemas com o conteúdo, dá-lhe a carga de subjectividade que quiser e faz as interpretações que desejar. Não é isso que está em causa, mas sim o aspecto formal. Depois de um preceito votado na especialidade na Comissão sustentaram os Srs. Deputados do PSD que não era legítimo, que era imoral, fazer a avocação ao Plenário da Assembleia da Republica. Dissemos que isso já tinha sido feito várias vezes e os Srs. Deputados do PSD fizeram-no também hoje. Achamos ser um direito legítimo e não nos pronunciámos sobre essa questão, sobre o qual o Sr. Deputado avançou a interpretaçâo que lhe convém. É pena que o Sr. Deputado António Capucho, presidente do Grupo Parlamentar do PSD, que com tão grave acusação nos formulou, não estivesse aqui presente hoje para ouvir o que acabei de dizer.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, diria que, como é nossa postura em relação aos diplomas que são presentes para votação final global, sempre que qualquer grupo ou agrupamento parlamentar manifesta dúvidas e pretende que essas dúvidas possam ser avocadas pelo Plenário, votaremos favoravelmente as avocações ao Plenário. Fizemo-lo em relação ao pedido do PSD, relativamente à proposta de lei n. º 35/III, iremos adoptar idêntica atitude quanto à proposta de lei n. º 36/III, e assim faremos sempre que considerarmos que há assuntos a esclarecer e que é bom que fiquem registados em actas do Plenário da Assembleia da República, para que haja possibilidades de que todas as posições sejam conhecidas.
Sr. Presidente, creio que ainda assim valeria a pena salientar a importância nacional e regional que o presente debate tem. De facto, estaremos neste momento a culminar um trabalho que iniciámos há mais de 1 ano. Em Junho de 1984, aprovámos na generalidade duas propostas de lei da Assembleia Regional dos Açores e, ainda que com bastante atraso, é muito positivo, em nosso entender, que a Assembleia possa estar hoje a proceder à votação final global dessas propostas de lei, para que na Região Autónoma dos Açores seja possível o exercício do direito de antena, específico dessa região autónoma, dos partidos políticos, das organizações sindicais e profissionais, nos termos da Constituição.
Pensamos que estes diplomas são urgentes, uma vez que a situação que se verifica a nível das regiões autónomas, quanto à comunicação social, não é diferente à que se verifica no continente. De facto, da parte dos governos regionais há um uso e abuso dos órgãos de comunicação social do sector público e não é dada aos partidos da oposição, designadamente ao meu partido, a possibilidade de apresentar os seus pontos de vista quando o Governo manifesta e faz sua a comunicação social, nomeadamente a Radiotelevisão e a Radiodifusão.
É, pois, muito positivo que sejam definidos direitos constitucionais, que sejam regulamentados neste momento e iremos votá-los favoravelmente.
Entrando na matéria que se está a discutir, quanto ao artigo 3.º, direi relativamente à sua alínea a) que se colocam duas perspectivas: a primeira, a que é proposta pela Assembleia Regional dos Açores e que do nosso ponto de vista contraria a lei geral sobre o direito de antena, que no essencial visa distorcer o espírito geral daquela lei. De facto, ao propor-se um plafond mínimo para os diferentes partidos com assento na Assembleia Regional, propondo acréscimos demasiado alongados por deputado, o que se verificaria é que os partidos maioritários controlariam praticamente todo o tempo de antena, excedendo inclusivamente - e há contas feitas - os próprios limites que o diploma fixa, em termos de possibilidade de utilização máxima, por ano, de tempos de antena.
Do nosso ponto de vista, a solução a que se chegou em comissão, que visa alargar o plafond mínimo atribuído a cada partido e diminuir a percentagem que é atribuída por deputado, é mais favorável, quer para os partidos que estejam na Assembleia e sejam maioritários, quer para os partidos que não estão representados no Governo e que, portanto, são oposição. Isto porque permite não esquecer o princípio da proporcionalidade, que é essencial, mas assegurar a todos os que estão representados um plafond mínimo de tempo de intervenção na televisão. Em nosso entender, esta disposição compagina-se melhor com a lei geral do tempo de antena e daí irmos votar contra a proposta apresentada pelo PSD e favoravelmente a proposta que vem da Comissão.
O outro ponto controverso refere-se ao n. º 4 do artigo 3.º. O que está em causa, Sr. Presidente, é saber qual é o orgão que pode dirimir os conflitos surgidos quanto à atribuição ou não de tempo de antena.
A Assembleia Regional dos Açores propunha que fosse a sua Comissão Permanente. A nós parece-nos mal, porque esta Comissão Permanente é fundamentalmente política e temos de entregar a resolução destes conflitos a um órgão independente, com caracte-

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rísticas de independência, como seja o Conselho de Comunicação Social. É já esse órgão que neste momento tem a possibilidade de resolver os conflitos surgidos quanto à utilização do tempo de antena em termos nacionais e não vemos razão para que não seja também esse órgão a resolver os conflitos surgidos em termos regionais.
Não se diga que por se chamar Conselho de Comunicação Social se irá atrasar o processo. Não se vai atrasar, porque, como os Srs. Deputados sabem, o que está em causa é apenas uma decisão e há meios de comunicação suficientemente rápidos para permitirem a celeridade em todo o processo.
Portanto, do nosso ponto de vista, a solução a que se chegou em Comissão é bastante positiva. Entendemos que podíamos ter sido mais ousados em termos de alargamento dos tempos, mas compreendemos que um preceito, para ser consensual, envolve cedências de parte a parte.
Empenhámo-nos, pelo nosso lado, para que fosse possível chegar a este texto que vem da Comissão e votá-lo-emos, portanto, favoravelmente.

O Sr. Presidente: - Para pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Paulo.

O Sr. Pedro Paulo (PSD): - Sr. Deputado Jorge Lemos, parece-me surpreender na sua intervenção algumas contradições fundamentais. O Sr. Deputado começou por dizer que, por outro lado, reconhecia que se tratava de uma problemática específica da Região Autónoma dos Açores, mas disse, por outro lado, que a problemática não era diferente do que se passava a nível nacional. Disse-o, talvez, com sentido figurativo, querendo dizer que, como o Sr. Deputado é de um partido da oposição, os partidos do poder a nível nacional controlam a comunicação social e que na região autónoma o partido do poder controla a comunicação social. Ora, o seu raciocínio não ficou claro, porque ou o Sr. Deputado fez uma concessão relativamente à necessidade específica de regulamentação - e aí tudo bem - ou então o Sr. Deputado faz um juízo de valor sobre o comportamento político dos governos dos partidos no poder relativamente à comunicação social. Era este o primeiro ponto que gostava de ver esclarecido.
Em segundo lugar, o Sr. Deputado Jorge Lemos disse que a proposta, tal como vinha da Assembleia Regional, contraria a lei geral. Ora, como o Sr. Deputado sabe muito bem, é a própria lei geral que remete para a Assembleia Regional dos Açores o direito de dispor sobre a matéria e não o faz gratuitamente. Diz precisamente que a legislação específica regulará a matéria para a Região Autónoma dos Açores. Ora, se o faz é porque reconhece essa especificidade; caso contrário fá-lo-ia mesmo ali. Essa é uma razão lógica que me parece inatacável.
Mas o que é grave, no meio disto tudo, é que o Sr. Deputado venha ainda dizer que a proposta enviada da Assembleia Regional dos Açores viola a lei geral, na medida em que não concede igual tempo de utilização a todos os partidos políticos. Ora, Sr. Deputado, bom seria que assim fosse para o nosso partido! Mas não é, porque a proposta da Assembleia Regional partiu de uma proposta de base que me parece profundamente gasta em termos de um critério são de justiça relativa e privilegiou, exactamente, a implantação real dos partidos no tecido sociológico e menos a realidade do partido político. Penso que não é um são critério de justiça relativa que um partido, pelo simples facto de existir, vá ter o mesmo tempo de antena que outro, que efectivamente existe e, para além de existir, tem condições efectivas de se impor ao eleitorado, que é isso que o vosso partido fez até agora na Região Autónoma dos Açores!
Parece-me, portanto, que o seu raciocínio está profundamente viciado por um certo facciosismo de ordem partidária e ideológica, coisa que não acontece com a proposta, porque esta fixa um tempo base igual para todos os partidos: fixa, salvo erro, 15 minutos numa e 10 minutos noutra e, portanto, o tempo base é igual.
A ele cresceu o tempo do deputado. Ora, isso parece-me perfeitamente justo. A sua filosofia é que é diferente da proposta da Assembleia Regional e isso são, como sabe, critérios perfeitamente discutíveis.
O Sr. Deputado disse ainda uma coisa muito grave, relativamente ao recurso para o Conselho de Comunicação Social. O Sr. Deputado pretendeu dizer que não havia imparcialidade e que não havia legitimidade...

Neste momento, esgotou-se o tempo de que o orador dispunha.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, queira concluir a sua intervenção.

O Orador: - Concluo já, Sr. Presidente.
Ora, Sr. Deputado Jorge Lemos, isso é uma acusação perfeitamente lesiva de um conceito correcto de autonomia regional, sendo sobretudo antidemocrático e tira-lhe toda a legitimidade para vir falar a esta Assembleia em nome das regiões.

Neste momento, esgotou-se de novo o tempo de que o orador dispunha.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço-lhe que conclua a sua intervenção.

O Orador: - A função do Conselho da Comunicação Social é dirimir os conflitos resultantes da não chegada a acordo sobre a utilização dos tempos, o que é completamente diferente de se conceder ou não a utilização aos partidos políticos, porque isso já está no artigo 3.º.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, em primeiro lugar recomendaria ao Sr. Deputado Pedro Paulo que soubesse ouvir o que as pessoas dizem. Se não sabe ouvir terá oportunidade depois de ler a transcrição no Diário da Assembleia da República daquilo que eu disse, para verificar que quase todas as opiniões que me atribuiu são falsas. Mas eu classifico: em primeiro lugar, é uma problemática específica de região autónoma, sem dúvida, e a razão está no facto de ainda não existir nela possibilidade de haver um direito específico de antena para os partidos representados na Assembleia Regional. Daí a especificidade.

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O Sr. Pedro Paulo (PSD): - Sr. Deputado, dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Com certeza, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Paulo (PSD): - O Sr. Deputado referiu que o facto de não estar regulamentado é que lhe dá especificidade, mas não é assim. O facto de ser específico é que lhe concede um direito especial de regulamentação.

O Orador: - Sr. Deputado Pedro Paulo, remeto-o para a leitura da Lei da Radiotelevisão e verificará que numa disposição final consta que diplomas específicos legislarão sobre o direito de antena nas regiões autónomas. Portanto, quando falo nisto, repito, que estamos a cumprir um aspecto específico da Lei da Radiotelevisão. É específico porque se trata de legislar sobre a Região Autónoma dos Açores, só por isso.
Mas quanto à questão geral, o que quis deixar claro, e volto a afirmá-lo, é que o PSD e o Governo Regional dos Açores usam e abusam dos órgãos de comunicação social do sector público em termos regionais! Isto tem de ficar claro! O PCP, na Região Autónoma dos Açores, não tem possibilidade de responder às declarações políticas do Governo Regional porque a televisão e a radiodifusão não lhe dão essa oportunidade. Foi isto que quis que ficasse claro.
Em segundo lugar, Sr. Deputado Pedro Paulo, eu não defendi que deveria haver igualdade de tempos de antena para todos os partidos. Referi, inclusivamente, que teria de se respeitar o princípio da proporcionalidade na atribuição dos tempos de antena e, também, que não estou de acordo em que o plafond comum a todos os partidos seja tão reduzido como vem na proposta da Assembleia Regional e que, depois, o tempo que acresce por cada deputado seja tão alongado.
Em nosso entender, no que respeita aos termos gerais da lei geral, contra a qual a legislação específica regional relativa às regiões não deverá dispor, é que se deve alargar o que é comum a todos e diminuir o acréscimo em relação a cada deputado. Assim é que se respeita o princípio de garantir a todos condições mínimas de tempo de antena na radiotelevisão na Região Autónoma dos Açores.

O Sr. Malato Correia (PSD): - A todos com dimensão suficiente!

O Orador: - Em terceiro lugar, Sr. Deputado Pedro Paulo, volto a dizer-lhe que deve ouvir com atenção o que aqui é dito. Eu nunca referi nem poderei tê-lo feito, porque isso significaria que não teria sequer lido a lei, que seria o Conselho de Comunicação Social a definir os tempos. A lei é que regula os tempos que cada um vai ter. Eu tive foi o cuidado de dizer que é o órgão que vai dirimir os conflitos surgidos sobre conflito de interesse quanto a utilidades do tempo de antena, o que é uma coisa completamente diferente. Do nosso ponto de vista, a Assembleia Regional tem toda a legitimidade para legislar no domínio das suas competências. Não tem é legitimidade, porque é um órgão político, para resolver questões legais como estas e, logicamente, a votação - teria de haver uma votação na Comissão Permanente, não podendo a decisão adoptada ser consensual, visto que os senhores não o prescreveram - estaria a depender dos partidos maio: otários na Assembleia Regional, ou seja, do PSD. O PSD diria como é que se resolveriam os conflitos.
Não estamos de acordo com isso, porque entendemos que deve ser um órgão com características de independência, como o Conselho de Comunicação Social, apesar das reservas que temos em relação a ele, a resolver esses conflitos.
Creio que está esclarecido o meu ponto de vista e peço ao Sr. Deputado Pedro Paulo que, numa próxima intervenção que terei oportunidade de produzir, a ouvisse melhor para eu não ter de maçar a Câmara repetindo duas veies o mesmo.

O Sr. Pedro Paulo (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Pedro Paulo, pede a palavra para que efeito?

O Sr. Pedro Paulo (PSD): - Sr. Presidente, para defesa da honra.

O Sr. Presidente: - Se V. Ex.ª entende que foi ofendido...

O Sr. Pedro Paulo (PSD): - Sr. Presidente, é a figura regimental de que disponho, não me sinto propriamente desonrado!

Risos.

O Sr. Presidente: - Tem então a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Paulo (PSD): - O Sr. Deputado Jorge Lemos utilizou aqui um tipo de argumentação que é perfeitamente paradigmático em termos de classe política e, sobretudo, do grupo parlamentar do seu partido nesta Assembleia, que é utilizar duas medidas: uma, quando entende conveniente às nossas posições e outra, quando isso convém aos partidos da oposição democrática. O que o Sr. Deputado disse foram juízos de valor sem qualquer fundamentação factual em casos concretos, sobre a instrumentalização da comunicação social, pelo partido no Poder nos Açores. Só que não trouxe factos. Para além disso, disse que eu era mentiroso, porque tinha dito uma coisa que o senhor não teria dito. Ora, quem é mentiroso é o Sr. Deputado, porque faz aqui afirmações que não fundamenta! Essa é que é a realidade dos factos!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Senti que tinha de dar esta explicação à Câmara, porque são muitas as vezes que os Srs. Deputados intervêm e que as pessoas aqui se calam, porque não querem avançar no debate.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr Presidente, em primeiro lugar diria que o meu grupo parlamentar não gostaria que este debate se transformasse num debate insultuoso. Eu não insultei o Sr. Deputado, não lhe chamei mentiroso a si nem ao Governo Regional dos

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Açores, tendo-me limitado a denunciar factos políticos. Não lhe reconheço o direito de me tentar insultar, porque não me insulta, chamando-me mentiroso!

Risos do PS, do PSD e do CDS.

Eu estou aqui representando o povo que me elegeu, trouxe aqui factos e remeto-o para a intervenção que tive oportunidade de produzir aquando do debate na generalidade em que estão os factos provando a razão de ser das afirmações que acabei de produzir.
O Sr. Deputado deve ler e estudar antes de vir participar nos debates. Não se pode vir para aqui defender determinadas posições sem se ter lido os materiais relativos a elas.
Fico também bastante contente por ter verificado que da parte do Sr. Deputado Pedro Paulo há o reconhecimento de que o meu grupo parlamentar é fiel aos seus próprios princípios. Gostaria de poder dizer o mesmo em relação ao PSD, mas infelizmente não posso!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, continuamos os nossos trabalhos até às 18 horas, de acordo com o que tinha ficado decidido.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, se o entendimento da Mesa é o de que a sessão irá encerrar às 18 horas, não levantaremos qualquer objecção em que se prolonguem os trabalhos até lá, visto que faltam 25 minutos. Se o entendimento da Mesa é de que vamos continuar os trabalhos até às 20 horas, por exemplo, penso que deve haver um intervalo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa tem apenas conhecimento daquilo que foi anunciado na última sessão e, portanto, que a sessão vai em princípio até às 18 horas.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Paulo.

O Sr. Pedro Paulo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao pedirmos a avocação pelo Plenário da Assembleia da República de alguns artigos da proposta de lei n.º 35/III, não o fazemos apenas para passar mais tempo a esta Câmara, já de si com tão pouco para o volume das questões que tem de provar até à data da sua efectiva dissolução. Fazemo-lo em último recurso e estribados nos seguintes fundamentos: a Assembleia Regional apresenta à Assembleia da República, ao abrigo do n.º 1 do artigo 170.º, ex vi do artigo 229.º, alínea c), da Constituição da República, duas propostas sobre o direito de antena dos partidos políticos e das organizações profissionais, patronais e sindicais na televisão e na rádio naquela região autónoma.
Sendo esta uma matéria de interesse específico daquela região, conforme estatuído na alínea a) do n.º 2 do artigo 27.º do Estatuto Político-Administrativo, colocava-se a questão de se saber se sobre ela não poderia a Assembleia Regional dos Açores legislar sobre a forma de decreto legislativo regional.
Acresce que o próprio artigo 53.º da Lei n.º 75/79 reconhece a especificidade da matéria nas regiões autónomas e, portanto, a necessidade de legislação especial. Entendeu, apesar disso, a Assembleia Regional que deveria submeter esta matéria à Assembleia da República, pois deverá ter pensado que o artigo 40.º e, sobretudo, o n.º 1, alínea b), do artigo 168.º da Constituição, e fariam recair na esfera de competência legislativa renovada à Assembleia da República.
Mas da questão constitucional não trataremos aqui e agora.
Atentemos antes na filosofia global das propostas em apreço e veremos como as duas propostas de substituição e aditamento, aprovadas na especialidade, contrariam para não dizer que subvertem o espírito inicial das propostas.
A Assembleia Regional tem para seu critério, aliás aprovado unanimemente por todos os partidos políticos com representação parlamentar à data da proposta - o PCP na altura ainda estava liberto da tal responsabilidade - a implementação real dos partidos no tecido social da região.
Quanto à televisão fixava-se um tempo base de 10 minutos, acrescido de 5 minutos por cada deputado eleito pelo respectivo partido. A proposta da iniciativa do PCP, aprovada em Comissão, aumenta o tempo base de cada partido de 10 para 15 minutos e reduz em 3 minutos o tempo a atribuir aos partidos por cada deputado eleito. Isto é, o PCP parte de um critério radicalmente oposto ao da Assembleia Regional: despreza a implantação real dos partidos em benefício de uma única realidade - partido político.
E fá-lo porquê? Talvez porque só tem 1 deputado na Assembleia Regional, que lá entrou democraticamente, diga-se, mas tarde e a más horas.
A proposta do PCP, aprovada em Comissão, é uma capciosa proposta de substituição. Em boa verdade trata-se de uma proposta de alteração. Ora, isto é, do nosso ponto de vista, inaceitável.
Não se pode lesar o princípio da confiança que deve presidir às relações entre os órgãos de soberania e os órgãos de governos regionais, sob pena de paralisarmos a iniciativa das Assembleias das regiões autónomas.
Os mesmos argumentos só não seriam inteiramente válidos para a proposta de substituição do artigo 3.º, alínea a), n.º 1, relativa à rádio.
Quanto à proposta de substituição do CDS relativa ao n.º 4 do artigo 13.º das propostas de lei n.º 35/III e 36/III, também aprovada em Comissão, oferece-nos dizer o seguinte: trata-se, com efeito, de uma forma hábil de usurpação de uma competência que só deve caber à Assembleia Regional.
No fundo, ousamos ver nisto alguma fraqueza centralista do CDS, embora a ela já algumas vezes nos tenhamos habituado. Então no caso de os partidos políticos e demais titulares do direito de antena na rádio e na televisão na Região Autónoma dos Açores não chegaram a acordo com os directores dos centros regionais de programação sobre os planos gerais de utilização dos tempos ao longo do ano, é preciso exportar o conflito para Lisboa? Já não há aqui conflitos a mais e soluções a menos? Por que não se deixa à Assembleia Regional o direito legítimo de dirimir os conflitos adrede suscitados? Não é uma assembleia autónoma, democrática e responsável?
Quanto ao artigo 6.º-B, n.º 1 - direito de resposta dos partidos da oposição - aditado à proposta de lei n.º 35/III, diremos o seguinte: trata-se de uma inovação. Apesar de a Constituição da República prever esse direito no seu artigo 40.º, o certo é que ele não foi introduzido na legislação ordinária que sobre a matéria vigora para o continente.

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A possibilidade de os partidos da oposição parlamentar responderem às notas oficiosas e às declarações políticas do Governo parte de uma concepção antidemocrática do exercício do Poder. Em democracia a oposição não é propriamente o "antigoverno", mas o pré-governo, de acordo com a essencial regra da alternância democrática. Se assim não for, cairemos no vício lamentável de falarmos mal das políticas sempre que estamos na oposição e as tomarmos para nós sempre que estamos no Poder.
Somos contra o "bota-abaixismo" e a política de aviltamento institucional que temos visto muitas vezes aqui praticar por alguns partidos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em fase do exposto, e porque entendemos que as propostas aprovadas em Comissão nada têm a ver com as propostas da iniciativa da Assembleia Regional, defendemos que as mesmas sejam enviadas à Assembleia dos Açores a fim de esta sobre as mesmas se pronunciar.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado José Niza.

O Sr. José Niza (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Pedro Paulo: Gostaria de situar esta questão nos seus precisos termos, ou seja, nos termos daquilo que estamos efectivamente a discutir.
Ora, aquilo que estamos a discutir é a avocação de dois artigos, um deles com a arbitragem dos diferendos que eventualmente existam em relação ao tempo de antena.

O Sr. Pedro Paulo (PSD): - Sr. Deputado José Niza, dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Dou-lhe licença no fim. Desculpe, mas ainda agora comecei a falar. O senhor já falou e já falámos os dois, mas agora deixe-me exprimir a minha ideia, pois apenas dei o primeiro passo.
Como dizia, o ponto n.º 1 ê, digamos, a arbitragem dos direitos de antena e dos conflitos ou diferendos eventualmente existentes.
Em segundo lugar, há a questão do direito de resposta, aliás constitucionalmente consagrada no artigo 40.º da nossa Constituição.
Em termos práticos e reais a primeira questão, que é a arbitragem dos tempos de antena, está, digamos, a ser dramatizada de uma maneira totalmente irrealista. De facto, o que as leis prevêem - quer os diplomas já anteriores como a lei da televisão, quer os diplomas que estão em discussão e que já foram aprovados - é que esses diferendos só poderão surgir em relação ao direito de antena e não em relação aos direitos dos partidos políticos. Isto porque estes vêm quantificados e qualificados na lei. Assim, sabe-se que o partido A ou o partido B têm X deputados e, portanto, tem direito a Y minutos ao fim do ano e não há aí nenhum diferendo.
O diferendo apenas surge quando a questão se puser em relação a organizações de carácter sindical, patronal ou profissional. Por que é que a Lei da Televisão - e agora nesta, por analogia - não se estabeleceu, logo à partida, também esse direito quantificado? Porque não se sabia, logicamente, quais eram os interessados. Não se sabia quantos sindicatos havia, quantas centrais sindicais poderia haver, quantas confederações patronais, etc.
Na prática, o que é que acontece? Acontece que, para exercitar este direito, os interessados, ou seja, os sindicatos, as organizações patronais e profissionais, requerem aos órgãos da comunicação a sua participação e utilização do direito de antena, em relação a determinado ano. No caso de não chegarem a acordo, haverá lugar a uma arbitragem. Portanto, surge a questão quid júris, ou seja, quem é que vai fazer essa arbitragem.
Ora, o PSD, o PS e o CDS, na última revisão constitucional, criaram um órgão constitucional para este efeito. Assim, gostaria de aproveitar para dizer ao Sr. Deputado que o Conselho da Comunicação Social não é o Conselho da Comunicação Social de Lisboa; é o Conselho da Comunicação Social de Portugal, incluindo as regiões autónomas.
O facto de ele se sediar aqui neste edifício do Palácio de São Bento não significa que ele seja de Lisboa, como não significa que a RTP ou a RDP sejam de Lisboa; são empresas públicas de dimensão nacional, incluindo as regiões autónomas.
Ora, se o PSD, aprovando a revisão constitucional, deu atribuições e competências a esse Conselho da Comunicação Social através da Lei n.º 23/83, que também aprovou, como é que pode agora pretender retirar-lhe, digamos, esses direitos e essas competências em matéria da sua própria competência?
Repare, Sr. Deputado, que esses diferendos que foram referidos, isto é, os direitos das organizações sindicais, patronais e profissionais também se põem no continente em relação às emissões nacionais, que aliás passam quer nos Açores, quer na Madeira e essa arbitragem não é feita pela Assembleia da República.
Essa arbitragem não compete à Comissão Permanente da Assembleia da República ou a qualquer outra comissão. Compete, sim, ao Conselho da Comunicação Social.
Mais ainda, se o próprio Conselho da Comunicação Social, de acordo com a lei, é chamado a dar parecer para a nomeação dos directores regionais da Madeira e dos Açores, quer da rádio quer da televisão, por maioria de razão ele também deve fiscalizar a actuação daqueles que ele próprio ajuda a nomear.
Portanto, penso que não há aqui nenhum drama. Aliás, na prática, se me permite, é uma questão de lana-caprica, porque os diferendos são de natureza ultramenor.
Não se trata de questões de natureza política, trata-se de distribuições de tempos e para isso é que existem órgãos.
Em relação às questões do direito de resposta, gostaria que me explicasse por que é que, tendo também o PSD votado na revisão constitucional o artigo 40.º, o direito de resposta às declarações políticas do Governo, o Sr. Deputado diz agora que isso é antidemocrático. Quer dizer, o Sr. Deputado considera que só é democrático obter-se a maioria absoluta e depois calar o resto das pessoas? Bom, isso é uma concepção que não gostaria sequer que o Sr. Deputado repetisse aqui, porque ficaria eu próprio com os ouvidos muito doridos por ouvir isso uma segunda vez. Talvez tenha sido um lapso seu e talvez valha a pena corrigi-lo se ainda for a tempo.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

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O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, não se trata de um esclarecimento, uma vez que estou esclarecido quanto a esta matéria, mas de um protesto em relação a duas afirmações do Sr. Deputado Pedro Paulo.
Em primeiro lugar, desejo protestar pelo facto de o Sr. Deputado Pedro Paulo ter demonstrado, mais uma vez, perante esta Assembleia o seu desconhecimento dos textos que foram apresentados à discussão, referindo designadamente que o texto que consta do projecto da Comissão era o texto do PCP.
Remeto V. Ex.ª para a leitura do Diário da Assembleia da República, 2.ª série, n. º 133, de 9 de Junho de 1984, onde está publicado o conjunto de propostas de alteração que o meu partido apresentou relativamente à proposta de lei n.º 35/III. Aí terá a oportunidade de verificar - se o entender, se tiver tempo para estudar, pois acho que é que lhe falta - que a proposta que apresentámos não é a proposta da Comissão. Como tive oportunidade de dizer, a proposta da Comissão foi o que foi possível, em termos de consenso.

O Sr. Pedro Paulo (PSD): - Sr. Deputado, permite-me que o interrompa?

O Orador: - Agora não, Sr. Deputado. Não o interrompi na sua intervenção e ouvi-o até com toda a atenção.
Protesto também por dizer quando se fala de representação do PCP na Assembleia Regional que ela se fez "tarde e a más horas". Sr. Deputado Pedro Paulo, não gostaria de ficar a seu respeito com a opinião de que se tivessem podido fazer o que tentaram fazer o PCP não estaria na Assembleia Regional dos Açores.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Não queria ficar com essa opinião a seu respeito.
Quanto ao resto, creio que estamos conversados, porque o senhor também conhece muito bem o que é que se passou com a eleição da Assembleia Regional dos Açores e o que foi necessário fazer para assegurarmos um direito que tínhamos de ter um deputado, pois ele tinha, efectivamente, sido eleito.
Mas não falemos de coisas passadas...

O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - E bem tristes!

O Orador: - ... que nos levariam a lavar muita roupa suja e eu não estou aqui para isso.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Mota Torres.

O Sr. Mota Torres (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Pedro Paulo: Em primeiro lugar, gostaria de dizer que não me admiro, antes me congratulo, com o facto de V. Ex.ª assumir aqui a defesa intransigente dos poderes e dos direitos dos órgãos do governo das regiões autónomas, designadamente da Região Autónoma dos Açores.
No entanto, penso que ao fazê-lo, em dois aspectos concretos de que tomei nota, terá porventura perdido a lucidez e tê-lo-á posto de uma forma que a meu ver não é processualmente correcta.
Refere V. Ex.ª as propostas de lei enviadas à Assembleia da República pela Assembleia Regional dos Açores. Ora, nos termos constitucionais e regimentais, as propostas de lei, sejam elas da Assembleia Regional dos Açores, da Assembleia Regional da Madeira, dos deputados, ou do Governo da República, terão todas necessariamente o mesmo tratamento processual, não podendo as propostas das regiões autónomas ter um tratamento processual diferente. As propostas baixaram à Comissão por determinação da Mesa da Assembleia da República, foram apreciadas em Comissão, foi apreciado o relatório, subiram ao Plenário e estão a ser discutidas.
Por outro lado - e aí penso que haverá alguma confusão -, o Sr. Deputado Pedro Paulo confundiu uma hipótese que é deixada em aberto pela Constituição da República no seu artigo 228.º com estatuto político-admnistrativo das regiões autónomas. Esse, sim, é passível de, depois da discussão na especialidade, voltar a ser remetido às assembleias regionais e poder aí ser objecto de uma nova apreciação. Mas isso é o caso dos diplomas relativos ao estatuto político-administrativo e não o de uma ou duas propostas perfeitamente normais com as propostas de lei n.ºs 35/III e 36/III.
Já agora, gostava de saber a opinião do Sr. Deputado Pedro Paulo sobre essa matéria.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa informa que na conferência de líderes parlamentares ficou decidido, por consenso, que os trabalhados se prolongarão até às 20 horas, recomeçando a sessão às 22 horas.
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, tendo em conta a informação que V. Ex.ª agora prestou e as condições em que estamos a trabalhar, creio que seria humanamente desejável que pudéssemos fazer um curto intervalo para descansar um pouco, visto que os trabalhos se prolongarão até às 22 horas.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, concordo inteiramente, mas já agora terminaríamos os pedidos de esclarecimento.
Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Góis.

O Sr. Jorge Góis (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Pedro Paulo: Gostaria apenas de lhe colocar uma questão geral, mas que penso que assume extrema importância no quadro deste debate.
O Sr. Deputado começou por falar em especificidade das regiões autónomas e chegou a invocar o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores para eventualmente justificar que se definisse o regime jurídico atinente à matéria em causa através de um decreto regional. Mas depois atalhou caminho, e penso que bem, e fez uma constatação que é óbvia.
De facto, nos termos da Constituição da República Portuguesa, e dado que estamos em sede de matéria que tem a ver com direitos, liberdades e garantias, a regulamentação do direito de antena é uma matéria da

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competência exclusiva da Assembleia da República. Penso que isto é óbvio e penso que, pelas intervenções já feitas, há consenso da Câmara sobre isso.
Partindo desta constatação, estando a Assembleia a tratar de um diploma e tendo a proposta da Assembleia Regional dos Açores o mero valor de uma iniciativa legislativa, de uma mera proposta, como é que V. Ex.ª depois articula isso em termos de considerar que a Assembleia está como que condicionada na sua apreciação, na sua livre expressão, com o conteúdo da proposta da Assembleia Regional dos Açores?
Como é que é possível aceitarmos esse pretenso paternalismo? Como é que é possível, em termos de princípios, ainda por cima em matéria de competência exclusiva da Assembleia da República, aceitarmos que a proposta da Assembleia Regional dos Açores pudesse de alguma maneira condicionar a opinião e a livre expressão do órgão máximo de soberania que é a Assembleia da República?
Era esta questão que queria colocar ao Sr. Deputado, pois parece-me uma questão central, que tem a ver não só com este debate, mas também com toda a articulação entre as instâncias regionais e os órgãos de soberania a nível da República.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, tal como foi solicitado, vamos interromper os nossos trabalhos por 15 minutos.
Sr. Deputado Pedro Paulo, V. Ex.ª deseja responder já aos pedidos de esclarecimento ou prefere responder depois do intervalo?

O Sr. Pedro Paulo (PSD): - Sr. Presidente, responderei depois do intervalo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, sendo assim, declaro suspensa a sessão. Os trabalhos recomeçarão às 18 horas e 15 minutos.

Eram 18 horas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 30 minutos.

Para responder, aos pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Paulo.

O Sr. Pedro Paulo (PSD): - Sr. Presidente, responderia já, mas alguns dos Srs. Deputados que me interrogaram não estão presentes na sala. O Sr. Presidente quererá que responda mesmo neste caso?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Pedro Paulo, suponho que foram os Srs. Deputados Jorge Lemos e José Niza.

O Sr. Pedro Paulo (PSD): - Exactamente, Sr. Presidente! Se o Sr. Presidente quiser, posso responder aos Srs. Deputados presentes e, no fim, responderia aos Srs. Deputados ausentes.

O Sr. Presidente: - Talvez não seja a melhor metodologia, Sr. Deputado. É preferível aguardar mais 1 minuto.

O Sr. Pedro Paulo (PSD): - Sr. Presidente, é apenas uma questão de andamento dos trabalhos.

Pausa.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, ouviremos a explicação que o Sr. Deputado nos dá, tiramos apontamentos e depois transmitimo-los ao Sr. Deputado José Niza. Não é menosprezar o esclarecimento, mas apenas uma tentativa para não atrasar mais a sessão.
Lamentamos, mas pedimos ao Sr. Deputado para usar da palavra, como é seu direito.

O Sr. Presidente: - Tem, então, a palavra o Sr. Deputado Pedro Paulo.

O Sr. Pedro Paulo (PSD): - Sr. Presidente, vejo que os Srs. Deputados ausentes já estão presentes e, assim, poderão ouvir a resposta aos seus pedidos de esclarecimento.
Pelas intervenções do Sr. Deputado Jorge Lemos e José Niza - e refiro-me em concreto ao Sr. Deputado José Niza - pude aquilatar uma certa divergência de conceitos. Então, afinal parece que não há acordo quanto aos conceitos de imparcialidade nesta matéria.
O Sr. Deputado José Niza falou do facto de pretendermos retirar uma competência a um orgão da República e não apenas a Lisboa. É exactamente ao contrário!
A Assembleia Regional fixa uma competência que lhe é própria, sobre conflitos menores na utilização dos tempos de antena, e nós vamos nesta Assembleia retirá--la - caso aprovemos as propostas de recurso para o Conselho da Comunicação Social.
Quanto ao Sr. Deputado Jorge Lemos, estamos conversados: opinei sobre esta matéria, do ponto de vista da defesa daquilo que para mim parece corresponder à filosofia da autonomia regional. É evidente que as pessoas são livres de emitir opiniões, parecidas ou iguais e, portanto, não quereria que entrássemos pela via do ataque contundente e insultuoso, que não é exactamente aquilo que nós, Açorianos, costumamos fazer nos nossos órgãos próprios (e não seria aqui o local ideal para o começar a fazer). Temos entendimentos completamente diferentes sobre aquilo que é a autonomia regional e, sobre isto, parece-me que não vale a pena adiantar mais nada.
Quanto ao Sr. Deputado Mota Torres, agradeço, em primeiro lugar, a generosidade das suas palavras iniciais. Mas, não há confusão nenhuma, Sr. Deputado.
Quanto à questão das propostas de revisão do estatuto e da revisão constitucional, é questão que aqui não se coloca. É uma questão líquida, aceite há muito e seria ridículo que fôssemos agora discutir essas questões, que já em 1975 os constituintes aqui discutiam. Isso é história!
Quanto a esta proposta é que a questão, efectivamente, se coloca. Não tenhamos dúvidas de que estas duas propostas que vieram da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias foram aprovadas. Não tenho dúvidas, que elas subvertem o espírito e a filosofia subjacentes às propostas

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das Assembleias Regionais. E se o Sr. Deputado não entender assim, então seria correcto votar connosco a audição das Assembleias Regionais sobre as propostas, com as alterações introduzidas pela Comissão e Subcomissão das Assuntos Constitucionais, e depois veríamos quem é que, de facto, teria razão sobre esta matéria. O seu partido, como sabe, está amplamente representado na Assembleia Regional.
Sr. Deputado Jorge Góis, não quisemos dizer que a Assembleia Regional dos Açores pode reduzir a liberdade ou tirar competências à Assembleia da República. O que se disse é que para haver um bom funcionamento e uma boa relação institucional entre os órgãos das regiões autónomas e os órgãos do Governo da República terá de haver uma articulação, baseada no princípio do respeito e da confiança mútua, sob pena de se neutralizar a iniciativa constitucional das Assembleias Regionais e fazer letra morta do que a Constituição diz, relativamente à mesma autonomia, no seu artigo 8.º. Ora, isso nunca pudemos aceitar!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Góis.

O Sr. Jorge Góis (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria, de uma forma necessariamente sumária, expressar as posições da bancada do CDS sobre a proposta de lei n.º 35/III. Este debate, aliás, começou de uma forma curiosa e penso que, pelo menos, se ganhou, em termos de vida parlamentar, uma nova figura: a figura do deputado desconhecido, que vota algumas normas de um preceito, mas que não está presente na votação das primeiras normas do mesmo preceito. Mas, para além disso, gostaria, fundamentalmente, de começar por clarificar aquilo que, do ponto de vista do CDS, é o enquadramento constitucional relativo ao exercício do direito de antena na Região Autónoma dos Açores.
O artigo 229.º da Constituição, referente aos poderes das regiões autónomas, especifica que estas têm o poder de legislar em matérias de interesse específico que não estejam reservadas à competência própria dos órgãos de soberania.
Por sua vez no artigo 168.º, na reserva relativa de competência legislativa, está expressamente definido, na sua alínea b), que é da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre direitos, liberdades e garantias. E como resulta do artigo 40.º, um dos direitos é, exactamente, o direito de antena.
Não é, assim, aceitável a tese segundo a qual a Assembleia da República estaria condicionada, na apreciação da matéria em causa, pelas posições de outras entidades de âmbito regional.
Conviria, a propósito, salientar que houve um precedente, que se tentou, através de um decreto regional, legislar sobre esta matéria e que esse mesmo decreto foi julgado como organicamente inconstitucional pelo Conselho da Revolução.
O texto a que se chegou no âmbito da Comissão afigura-se-nos razoável e equilibrado, merecendo assim a nossa concordância.
A fórmula a que se chegou, quanto ao texto do artigo 1.º, expurgou a proposta inicial do vício de base de que enfermava de dar voz à maioria circunstancial que existe no quadro da Região Autónoma dos Açores, limitando drasticamente os direitos das oposições. A própria circunstância de existir uma maioria absoluta aconselha, em termos de mero bom senso e razoabilidade política, a tutelar de forma bastante cuidada os direitos das oposições, sob o risco de permitirmos a consagração de mecanismos pouco transparentes de perpetuação da maioria circunstancial no Poder.
E a utilização abusiva que o Governo, dizendo melhor, que os dois governos regionais vêm fazendo dos órgãos de informação estatizados, nomeadamente da RTP e RDP, é óbvia, pública e notória e corresponde aos princípios que os feitos públicos e notórios não carecem de melhor prova.
Afigura-se-nos, pois, que as soluções encontradas, em sede de Comissão, garantem um quadro equilibrado, que respondem às dúvidas que o CDS formulou aquando do debate em Junho de 1984.
Por isso mesmo, não teremos quaisquer dúvidas em rejeitar as propostas que o PSD agora formulou, não por parecerem claramente inoportunas e descabidas, após o que se passou na Comissão, mas antes por se limitarem a fazer marcha atrás no tocante às melhorias com o debate havido no seio da Comissão.
Foi, pois, importante aumentar o tempo de base, eliminando a batota que se pretendia fazer vingar quanto à forma de definir o quantitativo do tempo de antena na Região Autónoma dos Açores.
Foi também importante consagrar, inovadoramente, o direito de resposta.
E, finalmente, foi importante ter sido fixado um novo e aceitável mecanismo de arbitragem, sobre os planos gerais de utilização do direito de antena, onde se pretendia atribuir a função de dirimir os conflitos a uma das partes envolvidas.
Por tudo isto, votámos a favor. E pensamos que a Assembleia da República tem, com a votação deste diploma, razões suficientes para se congratular por, finalmente, ir ser possível fixar em moldes claros, seguros e razoáveis o quadro jurídico em que passará a ser exercido, no âmbito da Região Autónoma dos Açores, o direito de antena.

O Sr. Presidente: - Para exercer o direito de defesa e para formular um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Branquinho.

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Jorge Góis: V. Ex.ª voltou aqui à carga, trouxe novamente à polémica a questão da presença ou não do Partido Social-Democrata na Subcomissão.
Para que de uma vez para sempre o Sr. Deputado fique convencido de que não é aquilo que o Sr. Deputado diz, mas aquilo que nós dizemos que é verdade, volto a repetir-lhe que nenhum de nós esteve lá presente. E, até agora, não houve nenhum Sr. Deputado que dissesse nesta Assembleia que nós estivemos na discussão na especialidade da alínea a) do artigo 3.º. E é isso que está em causa; foi isso que dissemos desde o princípio e volto a dizê-lo para que fique, mais uma vez, claro.
O Sr. Deputado escusa de jogar com a votação do n.º 4 do artigo 3.º, em que o PCP esteve presente. E com o facto de nós não termos estado presentes aquando da discussão e do estabelecimento dos tempos para os partidos com representação parlamentar na Assembleia Regional dos Açores. Isso que fique claro

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e que V. Ex.ª não ouse, novamente - porque isso não lhe fica nada bem - pôr a questão da ausência do PSD no debate desse ponto.
O esclarecimento que lhe queria pedir, Sr. Deputado, diz respeito à distribuição dos tempos por cada partido e por cada deputado, ou seja, à questão da alínea a) do artigo 3.º.
V. Ex.ª está de acordo com a distribuição que foi encontrada aqui para o continente, em que cada partido tem, por base, direito a 10 minutos e cada deputado a 30 segundos? V. Ex.ª não acha que essa distribuição de tempos põe em causa a representação parlamentar? Aquilo que se pretende para a Região Autónoma dos Açores é apenas e tão-só manter a mesma base, ainda que se altere depois o tempo de cada deputado em virtude de a Assembleia Regional não ter um número tão elevado como tem a Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Góis.

O Sr. Jorge Góis (CDS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Agostinho Branquinho: Começaria por responder à pergunta que me colocou sobre o direito de defesa. Limitei-me a constatar, em termos puramente lógicos, que...

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Um momento, Sr. Deputado Jorge Góis.
Sr. Deputado Jorge Lemos, a Mesa não deu conta de que o Sr. Deputado se tinha inscrito.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Eu pedi a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem, então, a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, eu tinha pedido na altura própria - talvez com um pouco de atraso -, a inscrição. Mas, para facilitar os andamentos dos trabalhos, prescindo do meu pedido de esclarecimento.

Aplausos do Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Presidente: - Tem, então a palavra o Sr. Deputado Jorge Góis.

O Sr. Jorge Góis (CDS): - Dizia eu que me tinha limitado a verificar, em termos puramente lógicos e que resultam do texto do relatório - que foi atempadamente distribuído -, que quando da votação do artigo 3.º houve unanimidade. Fomos depois informados que não estavam presentes nenhuns Srs. Deputados do PSD, mas que quando da votação do n.º 4 do mesmo artigo 3.º, o texto aprovado foi-o por maioria com o voto de todos os partidos representados e com o voto contrário do PSD. Foi apenas isso que afirmei e limitei-me, numa nota de bom humor - que o Sr. Deputado, certamente, aceita -, a dizer que tinha sido encontrado para a gíria parlamentar uma nova figura, a do "deputado desconhecido". Talvez não se
trate do deputado desconhecido mas, na versão do Sr. Deputado, da figura do "deputado ausente". Penso que não haverá, acerca disto, muito mais a dizer.
Gostaria apenas, Sr. Deputado, que reflectisse sobre a expressão que utilizou, "ousar". O ousar não é lutar ou vencer, pois isso já foram fórmulas usadas...

Risos do PS.

.. .há alguns anos. Penso que é uma expressão demasiado forte para a cordialidade do debate parlamentar.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - O Sr. Deputado Agostinho Branquinho conhece-as muito bem!

O Orador: - E pedia-lhe, aceitando na totalidade o direito de defesa que invocou, que, pelo menos, essa palavra fosse substituída porque penso que faz parte da pré-história política da nova situação portuguesa.
Quanto ao problema dos Açores, gostaria apenas de lhe dizer o seguinte: o que estamos a discutir, Sr. Deputado, não é o exercício do direito de antena legislado por uma lei da República; não estamos a discutir o direito de antena no território do continente. É evidente que nessa matéria haverá outros aspectos a melhorar e a inovar, mas pedia-lhe que não misturasse as questões. Não é disso que se trata, mas tão-somente de definir o quadro jurídico em que deve ser exercido o direito de antena no âmbito da região autónoma. Dissemos isso muito claramente e reafirma-mos que a proposta provinda da Assembleia Regional dos Açores continha vícios graves que deturpavam e punham em causa a representatividade, o peso relativo e a voz política das várias forças existentes na Região Autónoma dos Açores. Aumentando o tempo-base foi possível melhorar as coisas porque é evidente que existindo - e reafirmava - uma maioria absoluta no quadro da Região Autónoma dos Açores a fórmula originária, proposta pela Assembleia Regional, dava uma voz imensa, quase total, ao partido que actualmente detém a maioria, calando ou, pelo menos, prejudicando seriamente a possibilidade das outras forças políticas - que são igualmente representativas de sectores da opinião pública açoriana - se expressarem. Ainda bem que foi possível rectificar isso, ainda bem que foi possível não deixar passar mais essa batota, ainda bem que foi possível encontrar um quadro jurídico que, naturalmente, não corresponde aos interesses partidários do PSD, que é quem, circunstancialmente, detém ainda hoje a maioria. Mas responde claramente, quer aos interesses das restantes forças políticas presentes nesta Assembleia quer à própria credibilidade das instituições regionais a nível dos Açores.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos proceder à votação da proposta de substituição do artigo 3.º da proposta de lei n. º 35/III.
Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Branquinho.

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): - Sr. Presidente, vamos entregar na Mesa um requerimento pedindo o adiamento desta votação.

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O Sr. Presidente: - O requerimento demorará muito a entrar, Sr. Deputado?

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): - Sr. Presidente, é só terminar de recolher as assinaturas.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Niza.

O Sr. José Niza (PS): - Sr. Presidente, de uma maneira muito franca, em relação a este anúncio do adiamento da votação queria dizer ao PSD que, de uma maneira totalmente democrática e aberta, fomos favoráveis à avocação para dar oportunidade ao PSD de aproveitar as suas propostas e de as fazer votar. Consideramos que essa boa intenção do Partido Socialista é agora totalmente defraudada pelo requerimento de adiamento da votação, que nós próprios quisemos permitir que se fizesse e que podíamos não o ter feito.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, de facto - e o Sr. Deputado José Niza já o disse -, estamos verdadeiramente perplexos e surpreendidos. Já deparámos com manifestações de instabilidade da bancada do PSD por outras bancadas utilizarem o expediente do requerimento para adiar uma votação. E, neste momento, pede-se o adiamento de uma votação, que, pelos vistos, será para a próxima segunda-feira, se é que há oportunidade.
Pedia aos Srs. Deputados do PSD, e em particular à sua direcção parlamentar, para reconsiderar sobre esta atitude que, para além da deselegância que o Sr. Deputado José Niza já sublinhou, é uma manifesta contradição com a atitude habitual do PSD nesta matéria.

O Sr. Presidente: - O requerimento formulado é um direito regimental.

Pausa.

Enquanto não chega à Mesa o respectivo requerimento, suponho que poderíamos avançar com outra matéria para que não percamos mais tempo.
Temos uma proposta de eliminação do artigo 6.º-B, da proposta de lei n.º 35/III, apresentada pelo PSD.
Está aberta a discussão, Srs. Deputados.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Chegámos a um dos aspectos do diploma que tivemos oportunidade de votar na especialidade em Comissão, que do nosso ponto de vista é mais positivo e inovador. De facto, é a primeira vez, em termos de lei da República, que vamos dar expressão legal a algo que foi consagrado após a revisão constitucional, ou seja, nos termos do artigo 40.º da Constituição os partidos não representados nos governos têm direito de resposta às declarações políticas dos governos por tempo idêntico ao dessas mesmas declarações políticas.
Do nosso ponto de vista, o facto de o fazermos, em primeiro lugar, em relação às regiões autónomas, decorre apenas do facto de não estar ainda para discussão na especialidade ou em votação final global um projecto relativo à televisão, à radiodifusão, em termos gerais, em termos de todo o território nacional.
Gostaria, Sr. Presidente, que ficasse expresso no registo deste Plenário que idêntica iniciativa foi apresentada por nós, quer quanto à lei da televisão, quer quanto à lei da radiodifusão. Consideramos que este deve ser um dos aspectos que deve ser legislado com prioridade pela Assembleia da República que vier a ser constituída em consequência das eleições antecipadas.
Consideramos, também, que o facto de não estar ainda regulamentada em termos legais não significa, antes pelo contrário, que não se aplique o dispositivo constitucional, uma vez que a matéria relativa a direitos, liberdades e garantias, da Constituição é de aplicação directa, não dependendo de qualquer regulamentação.
É bom que isto fique aqui registado porque até agora tem sido negado aos partidos não representados no Governo, quer nas régios autónomas, quer no todo do território nacional, o direito de responder às declarações políticas do Governo.
Mas, dizíamos nós, Sr. Presidente, que consideramos uma nítida benfeitoria a consagração deste direito. De facto, foi por nossa iniciativa que esta matéria veio a ser inscrita no texto final que hoje temos para votação.
Gostaria também de fazer uma referência a uma outra proposta que apresentámos e que visava igualmente regulamentar um aspecto do artigo 40.º da Constituição, que se referia concretamente ao direito de antena específico dos partidos não representados no Governo. Mas, tendo em conta que se tratou de uma proposta consensual, foi por nós aceite não insistirmos nessa matéria e aguardarmos uma posterior oportunidade, designadamente quando já haja legislação relativa a todo o território nacional.
Por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, creio que a formulação encontrada deve ser interpretada como considerando-se que os partidos não representados no Governo têm direito a responder às declarações políticas do Governo. É importante que fique dito que não vale a pena que o governo regional recorra a subterfúgios para qualificar de outro modo o que são verdadeiras declarações políticas. O espírito da lei é claro: quando houver intervenções por parte do governo regional, abordando assuntos respeitantes à política regional e devendo os partidos em geral pronunciar-se, este direito tem de ser assegurado.
Prevê-se ainda neste novo artigo que sejam adoptados os mecanismos necessários para que este direito possa ser exercido, designadamente no que se refere ao momento durante o qual tem de ser assegurada a emissão da resposta e a aplicação, com as devidas adaptações, de todas as disposições constantes do texto da Lei do Direito de Antena relativamente a esta disposição.
É, pois, com júbilo, Sr. Presidente, que vamos votar favoravelmente o texto da Comissão, rejeitando logicamente a proposta de eliminação que é apresentada pelo PSD.
Gostaríamos, a título de encerramento, de manifestar também a nossa estranheza por, mais uma vez, o PSD ter dado uma cambalhota. Consta do texto do relatório da Comissão que, em relação a esta matéria,

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o PSD se absteve relativamente ao n.º 1, tendo votado a favor os n.ºs 2, 3 e 4 do presente artigo. Ora, não se percebe que, depois de ter assumido esta posição na Comissão, o PSD venha hoje aqui para o Plenário defender a eliminação deste artigo.
O que se exige, Srs. Deputados do PSD, é que haja um mínimo de coerência de posições. O problema é vosso, mas poupem à Assembleia da República as vossas questões internas. Discutam o assunto antes de tomarem decisões, pratiquem o debate interno para não terem de estar sempre confrontados com o votarem de uma maneira num lado e votarem de outra maneira noutro lado, sem qualquer tipo de coerência.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - É bom que isto fique registado para que os vossos eleitores, os que ainda são vossos eleitores, designadamente nas regiões autónomas, saberem a gente com que se estão a meter e a sua falta de princípios.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Branquinho.

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): - Sr. Presidente, vou formular um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Jorge Lemos, ainda que me pareça que se impõe fazer também uma rectificação relativamente à parte final da sua intervenção, na medida em que a considero altamente provocatória para com o meu partido.

Risos do PCP.

Sr. Deputado, é a todo o vapor ou como o Sr. Deputado queira. É preciso é que tenhamos um pouco de calma para discutir esta problemática.
O Sr. Deputado Jorge Lemos aconselhou o PSD, embora o PSD não precise - graças a Deus - dos conselhos do seu partido, a promover o debate interno. Sr. Deputado, esteja à vontade, pois uma das críticas que mais se faz ao meu partido é a de discutirmos internamente todos os problemas que dizem respeito à sociedade portuguesa. Oxalá que o seu partido comece, também, a discutir internamente os problemas que dizem respeito à sociedade portuguesa, pois assim, com certeza, que essa fachada de unanimidade que VV. Ex.ªs exteriorizam há-de cair e esse verniz há-de estalar.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - V. Ex.ª disse que o PSD deu uma cambalhota, que se absteve na Comissão e que aqui propõe a eliminação desta disposição.
Sr. Deputado Jorge Lemos, a posição que o PSD assumiu na Comissão está na mesma linha da que o PSD assume aqui no Plenário. O PSD entendeu e votou favoravelmente, aquando da revisão da Constituição, a disposição constitucional que permite o direito de resposta aos partidos políticos da oposição. Entendeu-o e mantém essa posição.
No entanto, o PSD entende que não se deve começar a aplicar essa disposição constitucional a partir das regiões autónomas. Entende que se trata de uma questão que diz respeito ao todo nacional e que não se deve começar a aplicar nas regiões autónomas algo que diz respeito ao território nacional e não apenas a uma parte do seu território.
É nesse sentido que o PSD propõe a eliminação do artigo 6.º-B da proposta de lei n.º 35/III.
Se fosse aqui discutido na Assembleia uma proposta ou um projecto de lei que visasse estabelecer o direito de resposta no todo nacional, certamente que o PSD votaria no seguimento da posição que assumiu aquando da discussão da. revisão constitucional.
Esteja seguro que o PSD sabe defender os seus pontos de vista e mantém, até ao fim, as posições que assume.
Pode estar descansado que não é desta vez que o PSD vai defraudar os pontos de vista que vem defendendo com coerência desde a sua formação.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Jorge Lemos (PCP): O Sr. Presidente, dá-me a palavra?

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, eu fui directamente visado na intervenção do Sr. Deputado Agostinho Branquinho. Não sei se o Sr. Deputado Agostinho Branquinho falou usando o direito de defesa, se me pediu um esclarecimento, se protestou.
Portanto, gostava que o Sr. Deputado Agostinho Branquinho clarificasse qual a figura que utilizou para eu saber que figura devo usar para lhe responder.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Agostinho Branquinho responderá se entender fazê-lo, se não entender, não o fará.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - É que se fez um pedido de esclarecimento, fico um pouco espantado por ver que o Sr. Deputado Agostinho Branquinho não me fez nenhuma pergunta. Daí que tenha pedido uma clarificação.
Se tivesse usado o direito de defesa, compreenderia; se usasse a figura do protesto, também compreenderia; mas qualificar como pedido de esclarecimento algo que não contém qualquer pergunta...

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Branquinho.

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): - Sr. Presidente, ao proferir as minhas palavras usei a figura regimental do pedido de esclarecimento, embora tenha dito, logo no início, ao Sr. Deputado Jorge Lemos, que parte desse pedido de esclarecimento era, também, a utilização do direito de defesa do meu partido, dadas as autênticas provocações - o Sr. Deputado Jorge Lemos pode constatar na gravação - que o Sr. Deputado fez na fase final da sua intervenção.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

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O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, penso que podemos ultrapassar as figuras regimentais e ficaremos apenas com a ideia da triste figura que alguns deputados aqui estão a fazer.

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): - Está a ver-se ao espelho!

O Orador: - Sr. Deputado Agostinho Branquinho, eu trouxe aqui factos. Não tive por objecto criticar ou fazer qualquer provocação ao PSD. Apenas me limitei a dizer que os senhores, na Comissão, se tinham abstido, relativamente a um ponto deste artigo e tinham aprovado todos os outros.
Se me diz que absterem-se num ponto de um artigo e votarem a favor os outros 3 é o mesmo que vir propor aqui no Plenário a eliminação desse artigo, bom, então é melhor eliminarmos a disposição regimental que diz que há diversas posições de voto: as abstenções, os votos contra, os votos a favor, as propostas de eliminação, etc.
Entendamo-nos, Sr. Deputado Agostinho Branquinho.
É que, quando depois me vem dizer que o PSP se mantém fiel aos seus pontos de vista, pergunto-lhe a que pontos de vista: os do Plenário ou os da Comissão, os de abstenção e voto a favor dos três últimos números ou os de eliminação que V. Ex.ª aqui acabou de trazer?
É bom que isso fique claro, porque os Portugueses precisam de saber o que é que o PSD pensa. É certo que os Portugueses já estão habituados à vossa figura de, quando sentem - permita-me a expressão - as "barbas a arder", correrem com o chefe, porem um chefe novo que diz mal do chefe anterior, parte a loiça toda e diz que agora é que vai ser bom.
Mas os senhores têm de ser responsabilizados pelas posições que estão a assumir. Os senhores não podem mudar de discurso uma vez em cada ano ou de hora a hora. Têm de definir com rigor e assumir as responsabilidades das posturas que assumem.
Registaria ainda, Sr. Deputado Agostinho Branquinho, que aguardaremos a nova Assembleia da República para verificar se a posição de voto do PSD quanto à consagração, em termos de lei geral da república, do direito de resposta dos partidos da oposição é aquela que V. Ex.ª acaba de anunciar.
Aguardaremos e, se assim for, contará, também, com o nosso voto, porque, como compreenderá, temos projectos pendentes entregues na Assembleia da República sobre essa matéria.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Agostinho Branquinho, pretende a palavra para que efeito?

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): - Para exercer o direito de defesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se continuarmos a usar as figuras de direito de defesa relativamente a explicações...

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): - Sr. Presidente, peço desculpa por estar a importunar o Sr. Presidente e a Câmara, mas as afirmações do Sr. Deputado Jorge Lemos são, de facto, gravosas para a minha bancada.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, pode exercer o direito de defesa, visto que há pouco usou da palavra para pedir esclarecimentos.
Tem, pois, a palavra.

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): - Sr. Deputado Jorge Lemos, V. Ex.ª fez aqui algumas afirmações - devo dizer-lhe - que lhe ficam bem porque os Portugueses já sabem o que pensa o seu partido. Ficam-lhe bem Sr. Deputado!
Só que os Portugueses sabem o que pensa o seu partido e nos sucessivos actos eleitorais, após o 25 de Abril, vêm dando ao seu partido a posição que ele merece e vem dando ao PSD a posição que o PSD merece.

Risos.

O PSD já foi o partido mais votado no nosso país, é hoje o segundo maior partido e, esteja descansado, Sr. Deputado, pois vamos aguardar a nova Assembleia da República para verificarmos que o PSD vai voltar a ser o primeiro partido português.

Risos do PS, do PCP e do MDP/CDE.

Tenham calma, Srs. Deputados. Nós também nos vamos manter calmos e vamos aguardar o mês de Outubro para depois podermos conversar melhor sobre esta matéria.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - E, Sr. Deputado, no nosso partido não corremos com os chefes, pois não temos uma Sibéria para onde mandemos os chefes. No nosso partido temos um congresso, com congressistas eleitos pelas bases, e é democraticamente que no nosso partido se exerce o direito de voto e de opção dos presidentes das comissões políticas. É assim que as coisas se processam. Não temos uma Sibéria.
Esteja também descansado, Sr. Deputado, que não é por nós que a democracia portuguesa vai sofrer algum ataque e seremos, também, nós que estaremos sempre na primeira linha, impedindo que o partido de V. Ex.ª faça os ataques constantes à democracia que vem fazendo desde há, pelo menos, 10 anos.

A Sr.ª Margarida Tengarrinha (PCP): - É muito ignorante em matéria de geografia!

O Sr. José Leio (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Leio, pede a palavra para que efeito?

O Sr. José Leio (PS): - Sr. Presidente, pretendia pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Agostinho Branquinho, mas, como estou a constar que provavelmente não o poderei fazer, peço a palavra para interpelar a Mesa.

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O Sr. Presidente: - Sendo assim, tem a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Deputado.

O Sr. José Leio (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Neste momento questionamo-nos sobre o tipo de debate que aqui se pratica quando, como agora, ele se afasta totalmente da sua essência, designadamente pela intervenção do Sr. Deputado Agostinho Branquinho, que trouxe aqui ao debate uma questão que não é nova por parte do PSD e que, de facto, nos leva a questionarmo-nos sobre a razoabilidade desse tipo de afirmações.
O Sr. Deputado Agostinho Branquinho disse que o PSD já foi o primeiro partido português.
Ora, questionamo-nos porque nunca foi essa a vontade expressa nas umas, dado que o PSD só apareceu como primeiro grupo parlamentar aqui na Assembleia da República mercê do negócio antecipado com outras forças políticas no quadro de uma aliança.
Assim, podemos questionarmo-nos sobre se o CDS ou o PPM fizeram um mau negócio.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Leio, ao contrário do que pediu, V. Ex.ª não fez qualquer interpelação à Mesa, o que lamento profundamente.

O Sr. José Leio (PS): - Peço desculpa, Sr. Presidente. Talvez não tenha conseguido expressar bem o meu pensamento.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - O Sr. Presidente dá-me a palavra para dar explicações?

O Sr. Presidente: - Penso que entrámos num jogo de pingue-pongue...
Espero que seja, de facto, para dar explicações e que fiquemos por aqui.
Tem a palavra, Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, penso que é chegado o momento de voltarmos à matéria que aqui nos trouxe.
Considero extemporâneas e fora de razão as referências do Sr. Deputado Agostinho Branquinho. Portanto, pela parte do meu partido não iremos entrar em mais jogos que visam protelar o andamento deste debate; estamos aqui para aprovar diplomas que interessam à população nas regiões autónomas, pelo que não vamos alinhar mais neste jogo de problemas internos dentro do próprio PSD.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Cremos que não foi inútil o debate travado até agora, na parte em que foi debate, sobre a questão do direito de antena e direito de resposta.
Com efeito, cremos que o PSD não tem razão nenhuma quando afirma que a execução daquilo que é um adquirido da revisão constitucional não deve começar pelas regiões autónomas.
Fiquei um pouco surpreendido - não tinha acompanhado o debate até aí - quando ouvi este argumento porque aparentemente se fala deste direito de resposta
como se fosse um encargo. Isto é, o Sr. Deputado Agostinho Branquinho e o PSD aludiram ao direito de resposta como se fosse um gravame fiscal, como se fosse um castigo, como se fosse uma coisa má. Logo, essa coisa má, esse castigo, não deve começar pelas regiões autónomas e, se há-de ser castigo, há-de ser castigo para todos e, então, implante-se globalmente no território nacional; paguem todos; sofram todos!
Ora, não há nada de mais distante em relação à filosofia que presidiu ao preceito constitucional e ao texto a que se chegou por consenso que o PSD rompeu, não há nada de mais oposto a essa filosofia e ao espírito do direito de resposta, do que esta ideia de que esse direito de resposta é um gravame e incómodo, um aborrecimento ou algo de horrível, que, se tem de ser, seja para todos e não para as regiões autónomas - poupemo-las a uma coisa terrível.
Não é assim o direito de resposta - estranho é que o PSD assuma esta posição ou não (creio que não) - é um acto normal, é um elemento estruturante do funcionamento de um sistema político e è uma garantia dos partidos em relação à sua forma de expressão, quer estejam no Governo ou na oposição. Quando se instituiu o sistema - tal qual está gizado - foi essa a preocupação basilar, nem poderia ser de outra forma e lembro-me de que o processo de aprovação desta norma foi um processo basilarmente consensual.
Bom é que os consensos não fiquem para ficar letra morta na Constituição e se traduzam no cumprimento que desde aí se passa a ser obrigatório, seja qual for o Governo, dos dispositivos que foram aprovados - como no caso foram aprovados - pela Lei Constitucional n. º 1/82.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Muito bem!

O Orador: - No caso concreto das regiões autónomas, creio que, além do mais, a introdução deste dispositivo, que apenas vem dar um esteio legal acrescido a um direito dos partidos - direito seu, irrenunciável e irrestringível -, só pode ser positiva. Reparem como é absurdo o regime actual na situação actual, como é pouco conforme com a Constituição. Na verdade, os governos regionais - e neste caso também o governo regional visado - usam abundantemente de declarações políticas, sem que os partidos, que existem na região autónoma e nela se exprimem, mas não estão no Governo, possam ir à televisão dizer o que se lhes oferece, repartindo entre si o tempo disponível para dizer que sim ou que não, o governo regional tem razão ou não a tem. É absurdo. E, Sr. Deputado Agostinho Branquinho, adiar por um momento que seja a entrada em vigor - sobretudo com este argumento que me parece francamente descabido e aterrorizado - não tem o mínimo fundamento.
A proposta do PS, sob este aspecto, tinha, quanto a nós, uma debilidade. É subscrita pelo Sr. Deputado Mota Torres, se não estou em erro, e previa que a atribuição do direito de antena fosse para todos os partidos, independentemente de estarem no Governo ou não. Ora, obviamente que isto não tem a ver com a lógica do preceito constitucional em que estamos a inspirar-nos e é uma atribuição de tempo de antena que só faz sentido no quadro constitucional como forma de armar os partidos que estão na oposição de um meio que não têm os partidos que estão no Governo. Essa solução parecia-nos francamente inconveniente.

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A outra dificuldade, portanto, quanto ao âmbito ou quanto à titularidade, é um direito por excelência dos partidos da oposição. Quanto ao conteúdo, ela abrange a possibilidade de responder a declarações políticas. Creio que o texto a que se chegou na Comissão é um texto razoável.
No projecto do meu partido tínhamos o cuidado de procurar detalhar um pouco o que é que deve entender-se por "declarações do Governo", porque, como sabemos, os governos nas regiões autónomas, ou o Governo da República, entram e saem da televisão como uma mosca dentro de uma sala. É totalmente impossível e incontrolável especificar a que título é que estão a falar: "S. Ex.ª é entrevistado; S. Ex.ª declarou à saída...; S. Ex.ª declarou à entrada...; S. Ex.ª, abordada no intervalo da reunião, proferiu...; S. Ex.ª fez anunciar que...; em conferência de imprensa esta manhã realizada, S. Ex.ª declarou...; um porta-voz do gabinete de... disse que em nome do ministério se fará isto, aquilo, aqueloutro.
E até há o caso de numa região autónoma, o presidente do governo regional mandar o chefe de gabinete, como se mandava no passado os beleguins, responder a um partido da oposição que isto, aquilo ou aqueloutro, a propósito de uma obra de relevante interesse público que se construiu na região autónoma em questão. Portanto, até os chefes de gabinete respondem em nome do Governo e azurragam os partidos da oposição.
Saber-se o que é isto das declarações políticas do Governo é muito difícil, é uma complexíssima discussão porque os Governos declaram politicamente que se fartam e através de maneiras por vezes bastantes ínvias.
Parecia-nos, portanto, que havia que encontrar uma expressão suficientemente complacente; não conseguimos melhor do que tentar detalhar e figurámos com um carácter exemplificativo vários tipos de actos através dos quais o Governo se exprime politicamente. Francamente tenho hoje dúvidas de que essa seja uma solução perfeita, ou sequer excelente, porque ao detalharmos, ainda que exemplificativamente, escapam-nos várias coisas.
Creio que a solução a que se chegou na Comissão, embora não sendo muito boa, é uma solução que dá a margem de flexibilidade para que - desde que no funcionamento dos órgãos de poder das regiões autónomas e no seu relacionamento com a comunicação social não se verifica um espírito sistemático de abuso - se chegue a uma aplicação razoável deste preceito com o texto que está.
Parece-me que esse texto é um texto aceitável, até porque este mecanismo - e esta é porventura uma das suas vantagens -, uma vez implementado, pode ter um efeito morigerador e racionalizador do uso dos órgãos de comunicação social pelos Governos, isto é, pode ter um efeito dissuasor, e esta preocupação presidiu bastante e pesou, se bem me lembro, na introdução deste dispositivo.
Se um governo souber que qualquer declaração política sua, assim caracterizada, pode ser objecto de resposta num órgão de comunicação social, como é este, por parte dos partidos que se encontram na oposição, isto pode - mas não há nada de infalível como receita nesta matéria - contribuir para que o pesadelo do uso pelo Governo a trouxe-mouxe e a qualquer título da comunicação social seja, em parte, disciplinado.
Não acreditamos que isto seja, naturalmente, panaceia para um mau governo, mas para um mau governo a panaceia infalível não é certamente esta e situa-se num outro plano. Estamos a pensar em instrumentos jurídicos de conformação, de mitigação e de limitação, que têm naturalmente eles próprios os seus limites.
Parece-nos assim que, abandonada a hipótese de se fazer uma enumeração detalhada das declarações políticas, esta solução é uma solução razoável. Parece-nos, em particular, que é muito preferível àquela que o PS chegou a adiantar e que consta numa das partes do Diário da Assembleia da República, 2.º série, n. º 129, de 1 de Junho de 1984, na página 3115, no artigo 4.º de um projecto de iniciativa do PS, em que se procurava até detalhar a caracterização das declarações em função da matéria. Assim, remetia-se para o artigo 229.º da Constituição da República e, portanto, ficavam caracterizadas como declarações em relação às quais havia direito de resposta as declarações que incidissem sobre matéria legislativa, as declarações atinentes a matéria de regulamentação das leis gerais da República pelas instituições próprias regionais, as matérias relacionadas com as propostas apresentadas pelos órgãos competentes das regiões autónomas à Assembleia da República e, também, as matérias fiscais, autárquicas e as matérias relativas à tutela - e, verdadeiramente, esta remissão não a percebo em absoluto. Não me parece que o critério fosse suficientemente pensado e creio que foi positivo que o PS tivesse renunciado (tanto quanto percebo renunciou) a esta técnica de enumeração em função da matéria; cremos que não há razão nenhuma para isso.
Concluía, Sr. Presidente, Srs. Deputados, reflectindo um pouco sobre o quadro e os efeitos do quadro que estamos a traçar. Creio que a posição do PSD, aqui, é uma posição fortuita, isto é, não por acaso o PSD aderiu a este dispositivo dada a sua intrínseca e abundantemente demonstrada razoabilidade.
Creio que só por perturbação decorrente das condições políticas que vivemos, das inquietações do PSD nas regiões autónomas, da sua preocupação, que foi a tal ponto que nem o levou a impulsionar aqui a aprovação do Estatuto das Regiões Autónomas. Não se fez a revisão do Estatuto da Região Autónoma dos Açores nem a aprovação do Estatuto da Região Autónoma da Madeira, porque o PSD a isso se opôs terminantemente e não desencadeou um esforço que fosse, no sentido de que esses estatutos tivessem aprovação. Mais, a pior: opôs-se, terminantemente, a que isso fosse aqui objecto de debate. Isto é significativo, porque é uma tentativa de perpetuação daquilo que no funcionamento das instituições regionais é péssimo e que é a situação de indefinição em aspectos legais dos estatutos das regiões autónomas, o que impede que elas se desenvolvam e se expandam, dentro da plenitude do espírito constitucional. Recusar a consagração legal do direito de resposta, nos termos em que aqui é apresentado, para os partidos de oposição, é o afloramento do mesmo espírito que leva o PSD, numa atitude crispada e antijurídica, de significado político basicamente retrógrado, a recusar a aprovação dos estatutos das regiões autónomas e do que quer que seja que altere um milímetro as indefinições e os abusos que caracterizam as práticas governamentais nas respectivas regiões autónomas - com os cunhos distintos de uma e de outra, mas igualmente censuráveis.

Aplausos do PCP.

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O Sr. Presidente: - Para pedidos de esclarecimento, estão inscritos os Srs. Deputados Agostinho Branquinho e Cecília Catarino.
Tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Branquinho.

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): - Sr. Deputado José Magalhães, citou V. Ex.ª o meu nome e pôs na minha boca algumas palavras, tendo começado por dizer que não estava para intervir, porque não tinha vindo a seguir o debate e, na altura, é que as minhas afirmações motivaram a sua intervenção. Permita-me que lhe diga, Sr. Deputado, que V. Ex.ª ouviu mal o que eu disse, porque senão não tinha dito aquilo que disse: afirma ser um argumento descabido porque, segundo diz, a posição que o PSD tem sobre esta matéria é a de quase considerar o direito de resposta como um agravo, uma carga sobre as populações...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ou sobre o Governo!

O Orador: - ... ou sobre o Governo. Essa não é a posição do Partido Social-Democrata. Se V. Ex.ª tivesse ouvido tudo, com certeza que não faria esta afirmação.
O meu pedido de esclarecimento vai nesse sentido: V. Ex.ª por acaso não concorda comigo em que a questão do direito de resposta deve ser legislada para todo o território nacional? Então julga V. Ex.ª, e vou tentar citá-lo, que "o governo das regiões autónomas e o Governo da República entra e sai da televisão como deseja e sem mais nem menos"? Se V. Ex.ª faz esta afirmação, não vem dar argumento de facto à tese que aqui defendi de que a legislação sobre o direito de resposta não deve ser começada a ser feita pela Madeira ou pelos Açores, mas ser, antes, uma lei que vise logo todo o território nacional?
Foi isso o que defendi, Sr. Deputado. Defendi que esta Assembleia devia ter aprovado uma lei de plenitude nacional, que regulamentasse o direito de resposta dos partidos da oposição. Isto porque, caso contrário, o que acontece é que a Constituição vai ser cumprida na Região Autónoma dos Açores e possivelmente na Região Autónoma da Madeira e não no Continente. Foi isso o que eu disse.
A questão que lhe coloco é, pois, a seguinte: está ou não V. Ex.ª de acordo em que o direito de resposta dos partidos da oposição deve ser para o todo nacional, sob pena de a Constituição não ser cumprida em todo o território nacional?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Catarino.

A Sr.ª Cecília Catarino (PSD): - Sr. Deputado José Magalhães, não tencionava intervir nesta fase do debate, mas uma afirmação proferida por V. Ex.ª causou-me uma certa perplexidade e que é a de o Sr. Deputado acusar o PSD de se ter oposto, terminantemente, ao agendamento da discussão e votação do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira. Isso não é verdade. O que o PSD disse é que nas actuais circunstâncias, com o agendamento de diplomas que estavam em fase de ultimação nas comissões, com os trabalhos a decorrer da maneira que o Sr. Deputado constata, seria completamente impossível poder fazer-se um debate em condições de seriedade, de honestidade e de eficácia, de um diploma tão importante como é o do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.
Aquilo que muito sinceramente lhe quero perguntar é se acha ou não o Sr. Deputado que o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira é um diploma importantíssimo? Decorrente deste aspecto, acha que nesta Assembleia em fim de legislatura, com a dissolução marcada já para dia 12, estamos em condições de debater esse estatuto?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Agostinho Branquinho, creio ter ouvido o suficiente para ter percebido o que o Sr. Deputado tinha dito, pois acaba de repetir aquilo que eu percebi que tinha dito.

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): - Ainda bem!

O Orador: - O dispositivo relacionado com o direito de réplica política deve ser aplicado em todo o território nacional. E até mais do que isso: como o Sr. Deputado pode perguntar rapidamente na sua bancada e que lhe pode fornecer até um parecer jurídico competente, o dispositivo do n.º 2 do artigo 40.º é directamente aplicável, por força da conjugação desse mesmo preceito com o artigo 18.º da Constituição, como V. Ex.ª sabe. Como tal, o direito de réplica política é um direito dos partidos que pode ser invocado e exercido. A função de uma lei da República, que nesta matéria tivesse intervenção era, digamos, uma função coadjuvante, instrumental, de reforço, e não mais do que isso. Por isso, quando apresentámos o nosso projecto de lei tivemos o cuidado de sublinhar no seu respectivo preâmbulo que o apresentávamos como forma de reforço das condições jurídicas e institucionais, tendentes a garantir a plena efectivação deste mecanismo constitucional que é directamente aplicável. Não mais, mas apenas para evitar dúvidas, clarificar e dissipar este ou aquele aspecto que pudesse parecer obseuro, etc. Isto acrescido ao facto de que apresentámos este projecto e apelámos aos diversos partidos no sentido do seu agendamento. Como sabe, este projecto chegou a estar agendado e saiu da ordem do dia no galope ou no tropel que caracteriza esta fase delirante do fim dos trabalhos da Assembleia da República, quando a coligação governamental desconjuntada resolve tosar aqui, acrescentar ali e pôr a Assembleia no lindo estado que se está a ver. Foi nessa altura que este projecto desapareceu. E ainda mal, porque na nossa ideia - e aí dou-lhe razão - o que se deveria ter feito era aprovar o nosso projecto de lei, que consagra, em geral, o direito da réplica política com as suas expressões regionais naturais. Isso seria perfeitamente correcto e adequado. Não se fez isso. Agora, que se diga "vai daí desgraça" ou que isso implique que se atire as mãos à cabeça como faz o PSD, creio que não é correcto, porque quanto ao exercício da réplica política nos termos do artigo 40.º, nesses termos se há-de fazer.
Quanto à específica situação das regiões autónomas, na qual se poderiam até colocar algumas dúvidas sobre qual o regime aplicável - porque, como sabe, o

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artigo 40.º da Constituição refere-se à Assembleia da República -, a função desta lei não é displicente, apesar de tudo, porque pode, aí, sim, suprimir os entrares a um entendimento estrito e incorrecto, na nossa óptica, sobre a não aplicabilidade do disposto no artigo 40.º às regiões autónomas. Nesse sentido, esta lei é importante e útil. Talvez seja por ser importante, útil e eficaz, é que preocupa o PSD, porque uma vez aplicada supõe uma alteração substancial da situação que se vive nas regiões autónomas em relação a este aspecto. Por isso, consideramos o preceito útil, mas por isso mesmo percebemos até ao fundo a razão do flic-flac do PSD.
Quanto à pergunta da Sr.ª Deputada Cecília Catarino, é evidente que a Assembleia da República, neste momento, com as actuais condições de funcionamento, com a sua situação jurídico-política, não está em condições de apreciar nenhum diploma institucionalmente relevante em relação ao qual não penda um juízo consensual absoluto de urgência, constitucionalidade e necessidade. Não tenho dúvida alguma sobre isso. Agora, o problema não se põe hoje. A Sr.ª Deputada é, ou foi, membro de uma coligação a quem deu o badagaio no ínterim e que, todavia, durante estes meses, teve o controle absoluto das agendas da Assembleia da República. O que sucede, Sr.ª Deputada Cecília Catarino, é que a proposta de lei, por exemplo, da Região Autónoma da Madeira deu aqui entrada depois de um longuíssimo e controverso processo de elaboração da Assembleia Regional da Madeira - sobre o qual havemos de falar aqui, no Plenário, algum dia - e nenhum deputado do PSD demonstrou a sua simpática cara na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para propor esta situação simples: "Vamos criar uma subcomissão para debater este estatuto e preparar o seu processo de votação." É que as iniciativas e as sugestões com esse objectivo caíram no chão como uma bola de pingue-pongue, sem nenhum resultado concreto.

Portanto, Sr.ª Deputada, quando chegámos à Comissão e não vimos nenhum empenhamento no debate do estatuto, e quando, a seguir, vimos que da famosa reunião da comissão política do PS, a que anunciava as tais medidas eleitorais e eleitoralistas do governo do Dr. Soares sobre a habitação, etc., saía a referência à questão da defesa da autonomia regional, pensámos que talvez desta simpática compita entre o PS e o PSD viesse a resultar um certo avanço no debate sobre os estatutos. Falsíssimo! Não era nada disso mas, e apenas, um golpe eleitoral. O PS, com um golpe eleitoral à posição do PSD, falava, só em palavras, na autonomia regional, mas também não tomava aqui nenhuma iniciativa concreta para o início de discussão do Estatuto da Região Autónoma da Madeira.

Quer, pois, dizer que os senhores são historicamente responsáveis pelo não agendamento atempado do estatuto. E não podem vir, à última hora, queixar-se da vossa incúria para dizer que agora já não têm tempo "para fazer os deveres de casa" porque têm de ir embora. Tiveram todo o tempo, e mais algum, para tomar todas as iniciativas. É que, Sr.ª Deputada Cecília Catarino, em conferência de presidentes propusemos que se tomasse uma deliberação com as providências organizativas do debate e propusemos o agendamento desta iniciativa.
Este horror do PSD à regulamentação jurídica das situações que se vivem neste momento nas regiões autónomas, este gosto da anomia que dá, por exemplo, a caótica situação financeira e orçamental da Região Autónoma da Madeira, sem que aqui debatamos um regime de enquadramento, explica agora a posição bastante lamentável do Sr. Deputado Agostinho Branquinho corroborada, infelizmente e em defesa de uma péssima dama e de uma péssima causa, pela Sr.ª Deputada Cecília Catarino, sem nenhuma razão.

O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada Cecília Catarino pediu a palavra para que efeito?

A Sr.ª Cecília Catarino (PSD): - Sr. Presidente, era para exercer o direito de defesa.

O Sr. Presidente: - Tem então a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Cecília Catarino (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Magalhães: Não distorçamos as coisas. O Sr. Deputado, a propósito da questão do debate do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira chamou à colação outros assuntos, que não têm nada a ver com o debate que estamos aqui a fazer.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Têm sim, Sr.ª Deputada!

A Oradora: - Não têm não, Sr. Deputado.
Da parte do PSD e, designadamente, dos deputados eleitos pela Região Autónoma da Madeira nas listas do PSD, quero dizer-lhe, muito claramente, que nunca fizémos parte de nenhuma coligação, nem sequer, no tempo da AD. Estamos integrados no Grupo Parlamentar do PSD, somos apenas 4, fazemos as deligências que entendemos necessárias e adequadas e não temos capacidade de impor, em conferência de líderes, o agendamento dos nossos diplomas. No entanto, os representantes do PSD nas reuniões de líderes têm feito o possível para que esse agendamento se verifique.
Em relação ao Estatuto da Região Autónoma da Madeira, quer dizer que se é certo que não foi constituída, a nível da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, nenhuma subcomissão para o estudar, não podem por esse facto ser penitenciados nem os deputados da região autónoma nem tão-pouco o PSD, porque, como o Sr. Deputado sabe, as reuniões da Comissão de Assuntos Constitucionais têm sempre na agenda imensos assuntos para tratar. Embora todos os partidos com assento nesta Assembleia se intitulem acérrimos defensores da autonomia, quando chega a altura de demonstrarem pela prática essa acérrima defesa da autonomia, verifica-se que os diplomas que vêm das regiões autónomas são sistematicamente preteridos a favor de outros quaisquer, mesmo de menos importância. Portanto, não culpe os deputados, porque nem eu nem os meus colegas de bancada somos passíveis dessa penitência. Se há alguém que se deve penitenciar são todos aqueles deputados desta Assembleia, que ao mesmo tempo que defendem a autonomia não conjugam, na prática, a defesa teórica com o trabalho efectivo na Comissão.

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O Sr. Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.ª Deputada Cecília Catarino: Esteve completamente longe do meu pensamento atingir a honra da Sr.ª Deputada ou da sua bancada.

A Sr.ª Cecília Catarino (PSD): - Foi apenas a figura regimental de que me servi para poder usar da palavra!

O Orador: - Creio, portanto, que foi fortuito e circunstancial o uso da figura que aqui invocou.
Creio, em todo o caso, que as questões que colocou são importantes, apenas tenho pena de as ter de discutir nesta sede e nestas circunstâncias.
É que, de facto, a atitude que a defunta e moribunda coligação governamental teve em relação às iniciativas das regiões autónomas é particularmente censurável e grave. O meu grupo parlamentar exerceu todos os seus direitos - à escala, naturalmente, das suas possibilidades neste quadro político -, para procurar fazer subir a Plenário as iniciativas das regiões e até para evitar, como bem se lembram, que, por exemplo, os pedidos de urgência que elas podem apresentar na sequência da revisão constitucional fossem, como estavam a ir, directamente para as gavetas das diversas comissões, sem que subissem devidamente agendadas para o Plenário, para um sim ou um não. Em todo o caso, gaveta nunca! E, no entanto, foi gaveta o que aconteceu!
No dia, em que fizemos subir a Plenário as propostas de lei sobre o estatuto da Madeira e a famosa questão das Ilhas Selvagens, um espantoso e mirabolante requerimento do PS, por razões da NATO, estratégia, por uns passarocos estranhos que havia, por uma questão no meio do Atlântico ou por outra qualquer incógnita, que talvez nunca venhamos a saber e que o Sr. Deputado José Luís Nunes talvez possa, em penitência final, vir a confessar ao País algum dia, fez com que desaparecessem subitamente da ordem do dia.
Viveu-se em consequência disso, aqui nesta Assembleia, uma das tardes mais vergonhosas da sua história, provavelmente de partes gagas em que a própria bancada do PSD, recuando em toda a linha, deixou cair completamente as iniciativas das regiões autónomas, nunca mais tendo falado delas.
Portanto, acusará V. Ex.ª quem quiser de falta de empenhamento no accionamento dos mecanismos regimentais para andarem as iniciativas das regiões autónomas, mas não nos faça, por favor, a injustiça de contra-verdades que todos reconhecerão, e alegar uma falta de zelo, aí onde houve a actividade, infelizmente sem sucesso, porque VV. Ex.ªs não fizeram um "chavo" para dar efectividade àquilo que poderia ter sido possível.
Compreendo e são até um pouco comoventes as narrativas que faz das tristezas, vicissitudes e outras desventuras dos deputados eleitos pelas regiões autónomas nas listas do PSD. Coitados! Sofrem que se fartam! São só 4, fazem o que podem, não tem capacidade para ir à conferência, a agenda da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é um inferno, etc.! Este problema da agenda da Comissão é mesmo muito verdadeiro e terá de ser resolvido na próxima sessão legislativa.
Mas, Srs. Deputados, as questões das regiões autónomas não são exclusivas dos deputados por elas eleitos. Trata-se, sim, de uma questão institucional, relevante, pertencente a todos nós, que eleitos somos com carácter de representação nacional, tendo também representação das regiões autónomas, sendo necessário que exerçamos o nosso mandato nesse sentido.
Creio, portanto, Sr.ª Deputada, que não teve razão nenhuma ao fazer ou devolver acusações, que podem ser devolvidas à linha e com exactidão a duas bancadas, que tendo tido iniciativas, aqui na Assembleia, sobre as regiões autónomas, não só não moveram um centímetro, como até arredaram e puseram travão a iniciativas positivas de outros partidos, tocando nas questões das regiões autónomas em termos que prejudicaram seriamente a sua apreciação pela Assembleia da República. Faço votos para que na próxima Assembleia, resultante das eleições que hão-de ser convocadas, esta situação se altere seriamente. Mas isso suporia que os senhores alterassem radicalmente a lamentabilíssima conduta que tiveram, durante esta sessão legislativa.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está encerrado o debate e deveríamos passar, agora, à votação desta proposta. Acontece que está na Mesa um requerimento, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

Ao abrigo do artigo 152.º do Regimento, os deputados do PSD requerem o adiamento da votação do artigo 6.º-B da proposta de lei n.º 35/III.

O Sr. Presidente: - Trata-se de um direito regimental, pelo que é concedido. Tem a palavra o Sr. Deputado José Niza.

O Sr. José Niza (PS): - Sr. Presidente, solicitava à Mesa que marcasse a data e o momento em que esta votação vai ter lugar.

O Sr. Presidente: - É na próxima reunião e, com certeza, que será conjugada com o resto do programa que vier a ser estabelecido para a próxima reunião.
Srs. Deputados, vamos passar à discussão do ponto seguinte da ordem de trabalhos, que é preenchido pela proposta de lei n.º 36/III.
Suponho que parte do relatório relativo a esta proposta de lei já foi lida.
O Sr. Deputado Jorge Lemos tinha requerido que fosse referida uma parte dele. Pode indicar-nos qual é?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, creio que neste momento, o que devíamos fazer era votar, em primeiro lugar, o requerimento de avocação e, cumprido esse preceito, leríamos o relatório, como fizemos em relação ao diploma anterior, as propostas de alteração e, no caso de ela ser aprovada, abriríamos o debate em torno das propostas surgidas e seguir-se-ão as votações.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, parece-nos correcta a sugestão e vai ser lido pela Mesa o requerimento apresentado pelo Partido Social-Democrata.

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Foi lido. É o seguinte:

Requerimento

Os deputados abaixo assinados, do Partido Social-Democrata, propõem a avocação a Plenário dos artigos 3.º e 6.º-B da proposta de lei n. º 36/III - Exercício do direito de antena na Radiodifusão na Região Autónoma dos Açores.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições vamos proceder à votação.

Submetido à votação, foi rejeitado com votos contra do PS, do CDS, da UEDS e da ASDI e votos a favor do PSD e do PCP.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, já desejava interpelar a Mesa antes da votação, por isso fiz sinal, mas não me foi concedida a palavra.
A nossa bancada requer que seja feita a contagem dos votos, porque temos dúvidas quanto ao resultado anunciado pela Mesa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Niza, pede a palavra para que efeito?

O Sr. José Niza (PS): - Sr. Presidente, para fazer uma declaração de voto no sentido de que o PSD terá entendido perfeitamente qual foi a razão do nosso voto contra.
É evidente que na primeira votação de há bocado a nossa...

O Sr. Presidente: - Um momento, Sr. Deputado José Niza, pois há deputados que solicitaram a palavra para interpelar a Mesa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luis Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, tinha-me inscrito para um a declaração de voto, mas era bom clarificar a situação: ou vamos, em primeiro lugar, verificar se a contagem foi feita e repetir a votação e fazemos depois as declarações de voto, ou não vamos fazer isso e começamos por fazer já as declarações de voto. Assim é que não podemos continuar.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa vai proceder à contagem dos votos.
Srs. Deputados, houve uma votação e a Mesa está a proceder à contagem dos votos. Portanto os Srs. Deputados não podem neste momento entrar na Sala.

Vozes do PS: - E os deputados que já saíram?

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, parece-me que não havendo, realmente, condições para que a Mesa possa fazer uma contagem depois de todos os movimentos de deputados que houve, resta-nos repetir a votação.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado José Niza.

O Sr. José Niza (PS): - Sr. Presidente, a minha sugestão vai ao encontro da do Sr. Deputado Luís Beiroco.
Penso que se estabeleceu aqui alguma confusão de que ninguém teve culpa e, portanto, não há condições para a Mesa ter a garantia de que, afinal de contas, o resultado que já anunciou não poderá ser alterado.
Assim, penso que não haverá oposição a que se criem condições para uma votação de cujo resultado não se suscitem dúvidas.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, desejo dizer que estamos de acordo com o método sugerido pelos Srs. Deputados Luís Beiroco e José Niza.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado José Niza.

O Sr. José Niza (PS): - Sr. Presidente, penso que, tanto quanto julgo ter ouvido, que V. Ex.ª anunciou que a votação iria ser repetida. Não foi assim?

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado. A Mesa ainda não anunciou a repetição da votação.
No entanto, uma vez que foi requerida a sua repetição e visto que há consenso de todas as bancadas para que isso se faça, esperaremos alguns minutos para que os Srs. Deputados que já saíram da Sala possam regressar.

Vozes do PS e da ASDI: - Não há consenso!

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão presentes 126 deputados e uma vez que há consenso para que a votação seja repetida, vamos proceder à sua repetição.
Entretanto, para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Presidente, gostaria de saber se a Mesa, e nomeadamente o Sr. Presidente, decide ou não repetir a votação.
Digo isto porque a Mesa partiu da ideia de que há consenso quando ele ainda não foi manifestado, porque se se pretende manifestação desse consenso, pessoalmente digo que não dou o meu consenso.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, quando foi requerida a contagem dos votos a Mesa verificou que não havia quórum para votação.
Neste momento, já temos quórum para votação e, portanto, a votação poderá ser repetida.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Então é a Mesa a decidi-lo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder, de novo, à votação do requerimento.

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Submetido à votação, foi rejeitado, com 75 votos contra do PS, do CDS, da UEDS e da ASDI e com 57 votos a favor do PSD, do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente o requerimento de avocação ao Plenário de duas disposições da proposta de lei n. º 36/III, apresentado por deputados do PSD, tal como o havíamos feito em relação ao requerimento de avocação de idênticos preceitos da proposta de lei n.º 35/III.
Fizemo-lo por considerarmos que não deve ser negada a possibilidade a qualquer partido que pretenda ver discutida no Plenário matéria de especialidade, sobre a qual manifesta dúvidas e que as quer ver esclarecidas em Plenário. Não achamos correcto que se lhe retire esse direito.
Temos actuado sempre desta maneira e continuaremos a fazê-lo.
No entanto, achamos gravíssimo que tendo sido possível, por unanimidade, avocar dois preceitos da proposta de lei anterior, não tenha sido possível idêntico procedimento em relação à proposta de lei n.º 36/III. Isto porque se trata de preceitos que têm a ver com o exercício de direito de antena, de tempo a atribuir aos partidos e tem ainda a ver com o organismo que deve dirimir os conflitos surgidos quanto ao exercício desse direito e quanto ao direito de resposta dos partidos da oposição.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Entendemos que a votação de sentido contrário que agora se verificou é um mau precedente. E certamente não se poderá justificar a alteração de posições só porque os partidos estão a exercer plenos direitos regimentais.
Independentemente dos juízos políticos que tenhamos sobre a atitude do PSD ao requerer adiamentos, achamos que se trata de um direito que o PSD tem e contará sempre com o nosso apoio no exercício desse mesmo direito.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Manteremos o princípio de que quando há solicitações de avocação de matérias ao Plenário elas contarão sempre com o nosso voto favorável.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tínhamos votado favoravelmente a primeira avocação feita pelo PSD, mas votámos contra esta segunda avocação.
Fizemo-lo porque entendíamos que as avocações tinham toda a razão de ser para permitir ao PSD poder rectificar algumas posições que, por ausência de deputados e por qualquer outra razão, não tinha podido exprimir correctamente aquando da discussão destes diplomas na comissão especializada.
Simplesmente, tínhamos de ter presente as condições de tempo em que a Assembleia da República está a trabalhar e a hierarquia de matérias que ainda falta discutir nos poucos dias parlamentares de que ainda dispomos até à dissolução.
No entanto, verificámos que, dado que se trata de uma matéria em que as posições eram perfeitamente conhecidas e em que todos os argumentos eram conhecidíssimos, a Assembleia iria perder uma tarde numa discussão sem o mínimo interesse inovatório, prejudicando gravemente o andamento dos seus trabalhos. Isto quando simultaneamente, se está a exigir aos deputados um esforço suplementar como se vai exigir esta noite.
Neste sentido, entendemos que não tem interesse nenhum continuar discussões deste tipo.
Ainda por cima não conseguimos descortinar por que é que o PSD pede o adiamento de uma votação. A ratio legis da disposição regimental que permite o adiamento de votação é no sentido de se permitir aos grupos políticos ponderarem novas propostas ou novos argumentos que foram introduzidos na discussão.
Não era manifestamente o que acontecia neste caso e, portanto, tratou-se de mais um mero expediente dilatório que vai sobrecarregar a agenda de segunda-feira, já de si carregada.
Neste sentido, e para uma melhor gestão do tempo parlamentar, votámos contra esta avocação e votaremos contra todas as outras avocações que se seguirem.

Aplausos do CDS, do PS e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, embora estejamos a chegar ao final dos nossos trabalhos e atendendo ao facto de ainda haver duas inscrições e de não haver oposição vou ainda, antes de terminar o tempo regimental, dar a palavra aos Srs. Deputados que a pediram.
Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Niza.

O Sr. José Niza (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O nosso voto teve um sentido pedagógico e simbólico.
Penso que o sentido pedagógico terá sido compreendido pelos Srs. Deputados do PSD. Na realidade, na nossa boa fé e na nossa abertura promovemos há pouco, a possibilidade de serem avocadas duas alterações e, inesperadamente, o Partido Social-Democrata solicitou o adiamento dessas votações. Foi uma atitude que agora nos levou a, simbolicamente, tomar esta posição, contra a regra dos nossos princípios.
De qualquer das formas, gostaria de sublinhar um aspecto que tem a ver com as consequências do resultado desta votação. Na pratica elas não são nenhumas, na medida em que aquilo que deixou de se avocar foi, exactamente, o objecto da discussão que tivemos anteriormente. Aqueles deputados que estiveram mais atentos à discussão, sabem que as duas matérias que iriam agora ser votadas eram, exactamente, da mesma natureza do que aquelas que acabámos de discutir antes. Portanto, a discussão está feita! Aquilo que se discutiu, em relação à televisão, passaria agora, da mesma forma, para a rádio, sobre os mesmos temas e com as mesmas posições. Seria, portanto, a mesma discussão, o mesmo debate. Assim, o sentido e as consequências não são nenhumas, na medida em que a discussão, quanto a nós, está feita.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão suspensos os trabalhos, sendo o seu reinício às 22 horas.

Eram 20 horas.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 22 horas e 45 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global da proposta de lei n.º 36/IV, relativa ao exercício do direito de antena na radiodifusão na Região Autónoma dos Açores.
Tem a palavra o Sr. Deputado Cardoso Ferreira.

O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Sr. Presidente, importa-se de, novamente, esclarecer qual é a votação que vamos efectuar neste momento.

O Sr. Presidente: - É a votação final global da proposta de lei n.º 36/III, exercício do direito de antena na radiodifusão na Região Autónoma dos Açores.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação.

Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, do PCP, do MDP/CDE, da UEDS, da ASDI e do deputado independente António Gonzalez, com votos contra do deputado do PSD, Paulo Silveira, e as abstenções dos deputados do PSD, Cecília Catarino e Jardim Ramos.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria fazer uma curta declaração de voto para que fique registada a posição do PCP ao ter votado favoravelmente, em votação final global, o texto do diploma relativo ao direito de antena na radiodifusão na Região Autónoma dos Açores.
Em primeiro lugar, Sr. Presidente e Srs. Deputados, consideramos que a aprovação pela Assembleia da República deste diploma, consagrando disposições relativas ao exercício do direito de antena na radiodifusão na Região Autónomas dos Açores, surge como um acto de cariz marcadamente positivo no quadro do que tem sido a produção legislativa desta Assembleia, no decorrer da presente Sessão Legislativa. É, aliás, uma aprovação que destoa, num sentido positivo, da generalidade dos diplomas que têm sido aqui aprovados por iniciativa da ex-maioria PS/PSD.
No nosso entender, Sr. Presidente e Srs. Deputados, trata-se, por um lado, de garantir, em termos regionais - no âmbito da radiodifusão dos Açores - aos partidos políticos e às organizações sindicais e profissionais o direito de antena, regulamentando, desse modo, as disposições constantes da Constituição e que, infelizmente, ainda não estão regulamentadas em termos nacionais, dado que não existe ainda aprovado, por esta Assembleia da República, uma lei enquadradora da actividade da radiodifusão.
Trata-se, portanto, de referir as condições do exercício do direito de antena, em termos regionais, o que não exclui - e é bom que se diga -, como não se poderia fazer, os espaços de tempo de antena de âmbito nacional, transmitidos para todo o território da República.
Queríamos ainda dizer, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que entendemos que a aprovação deste diploma e a votação na próxima segunda-feira do diploma relativo à radiotelevisão irá permitir, ao nível da Região Autónoma dos Açores, a introdução de alguns factores de moralização na rádio, e também na televisão que têm sido transformadas pelo executivo do PSD nos Açores em coutadas exclusivas de uso próprio, como se de uma quinta particular se tratasse.
A este propósito convirá recordar, neste momento, que o Governo Regional dos Açores tem transformado os órgãos de comunicação social do sector público da região, com particular destaque para o centro regional da RDP, em porta-vozes oficiais e oficiosos das suas posições, com manifesto desrespeito pelos direitos legítimos dos partidos da oposição.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - É, pois, neste sentido que votamos favoravelmente e que esperamos que rapidamente entre em vigor esta lei para que direitos que têm sido sonegados até ao presente momento possam ser, efectivamente, exercidos a bem do povo das regiões, a bem do interesse nacional, a bem da democracia e da liberdade de expressão no nosso país.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Catarino.

A Sr.ª Cecília Catarino (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Farei uma curtíssima declaração de voto para que se entenda que o voto de abstenção dos deputados da Região Autónoma da Madeira tem o estrito sentido que vou passar a transmitir à Câmara.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Da Madeira? Mas votámos a proposta de lei dos Açores.

A Oradora: - Se cometi algum lapso, peço desculpa.
O que quis dizer é que o voto dos deputados da Região Autónoma da Madeira sobre a proposta de lei n. º 36/III, que acabámos de votar, foi de abstenção porque entendemos que as alterações introduzidas distorcem a vontade maioritariamente expressa pela Assembleia Regional dos Açores.
Só se verificaria uma votação positiva da nossa parte se, sobre essas alterações, tivessem sido ouvidos os órgãos de governo próprio da região, designadamente a Assembleia Regional dos Açores.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, queria saber se a Mesa me pode informar no sentido de saber se esta declaração de voto foi a declaração de voto do PSD ou se foi a declaração de voto do PSD dos Açores, partido que ainda não sabia representado nesta Assembleia.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa interpretou a declaração de voto da Sr.ª Deputada Cecília Catarino como sendo a declaração de voto do PSD. De outra forma, como é evidente, não a teria aceite.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

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O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não será pelo nosso lado que surgirá qualquer objecção a que o PSD possa emitir uma declaração de voto.
O que para nós é estranho é que, tendo o PSD votado favoravelmente a proposta, a, declaração de voto se tenha referido à posição de abstenção.
São questões do PSD, mas gostaríamos que V. Ex.ª, Sr. Presidente, questionasse os deputados do PSD sobre o real sentido do voto da sua bancada, uma vez que as declarações de voto individuais só podem ser apresentadas por escrito.

Vozes do PCP e do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cardoso Ferreira.

O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que todos os presentes souberam interpretar o sentido da declaração de voto da Sr.ª Deputada Cecília Catarino.
Porventura, terá havido um lapso do ponto de vista regimental, visto que deveria ter feito a declaração por escrito. De qualquer forma, toda a gente entendeu, e ela própria o disse na sua formulação, que se tratava de declaração de voto dos deputados sociais-democratas da Madeira, presentes nesta Assembleia, acerca da votação deste diploma.

Uma voz do CDS: - Pelos vistos, a Mesa não entendeu assim.

O Orador: - Entendeu mal!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mota Torres.

O Sr. Mota Torres (PS): - Sr. Presidente, talvez a minha tomada de posição não se justifique neste momento, dado o esclarecimento feito pelo Sr. Deputado Cardoso Ferreira.
De qualquer modo, gostava de dizer que a posição por mim assumida no Grupo Parlamentar do PS foi diversa da que assumiram os deputados do PSD pela Região Autónoma da Madeira.
Ora, como a Sr.ª Deputada Cecília Catarino falou globalmente dos deputados pela Região Autónoma da Madeira, gostava de deixar bem claro que a minha posição, tal como a do Grupo Parlamentar do PS, foi favorável à aprovação, em votação final global, da proposta de lei n.º 36/III, que consideramos importante por se tratar de um benefício para a Região Autónoma dos Açores, no exercício da democracia plena naquela região autónoma.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, à Mesa só cabe esclarecer que a sua interpretação relativamente às declarações de voto que saem de uma bancada é a de as entender como sendo declarações de voto dessa bancada, nada tendo que estar a questionar os deputados acerca da maneia como formulam as suas declarações de voto.
Assim, a Mesa entende que nada tem a responder ao Sr. Deputado Jorge Lemos acerca da questão que colocou.
Srs. Deputados, continuando os nossos trabalhos, temos agora para discussão a proposta de lei n.º 109/III da Região Autónoma da Madeira, relativa ao exercício do direito de antena na radiodifusão na Região Autónoma da Madeira, o projecto de lei n.º 359/III, apresentado pelo PS, e respeitante à mesma matéria, a proposta de lei n.º 110/VI, relacionada com o exercício do direito de antena na televisão na Região Autónoma da Madeira e o projecto de lei n.º 358/III, apresentado também pelo PS, e relativo ao exercício do direito de antena na televisão na Região Autónoma da Madeira.
A Mesa entende que estes diplomas podem ser todos discutidos, em conjunto, uma vez que versam matéria que, embora não sendo igual, é matéria conexa.
Assim, poderíamos fazer na generalidade a discussão conjunta de todos estes quatro diplomas.
Se for esta a interpretação dos Srs. Deputados, seguiremos essa metodologia.
Obviamente que na votação em especialidade teremos de fazer a distinção entre cada um dos diplomas, mas a discussão na generalidade poderia ser conjunta.
Se não houver objecção por parte dos Srs. Deputados, assim se fará.

Pausa.

Estão, pois, em discussão os diplomas que referi. Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, concordo com a sugestão que o Sr. Presidente acaba de fazer mas, para que possamos conhecer desde já as regras, com base nas quais vamos discutir na generalidade e na especialidade, atrevia-me a sugerir uma metodologia algo diferente para a especialidade.
Creio que seria possível discutirmos na generalidade os quatros diplomas. Quanto à discussão na especialidade, penso que poderíamos discutir em blocos de dois diplomas. Ou seja, em primeiro lugar, discutiríamos os diplomas, quer da Assembleia Regional quer do PS, quanto ao direito de antena na radiotelevisão e, em seguida, procederíamos à votação na generalidade e à votação final global.
Discutiríamos em seguida os diplomas relativos à radiodifusão, quer da Assembleia Regional quer do PS.
Penso que, desta forma, pouparíamos tempo e seria mais fácil do que estarmos a votar diploma por diploma, uma vez que há diferentes versões e há inclusivamente um texto para cada um deles sugerido pela Comissão.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lemos, a única dificuldade que a Mesa vê na adopção desse processo é por existirem algumas propostas de alteração aqui consignadas, o que poderá, eventualmente, obrigar-nos a uma metodologia diferente.
Mas, em princípio, a Mesa concorda com a metodologia que o Sr. Deputado sugere.
Tem a palavra, Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, creio que as propostas de alteração ajudam a metodologia que sugeri, dado que as que conheço se referem a blocos de dois diplomas. Isto é, quer as propostas apre-

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sentadas pelo PS quer as propostas apresentadas pela minha própria bancada, referem-se, por um lado, só à radiotelevisão e, por outro lado, só à radiodifusão. Creio, portanto, que até nesse aspecto a discussão será mais facilitada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo objecções, vamos proceder à discussão na generalidade dos quatro diplomas referidos.
Estão em discussão.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Catarino.

A Sr.ª Cecília Catarino (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A hora vai já adiantada e não queria roubar muito tempo à Câmara. No entanto, penso que se justifica debaterem-se algumas questões e uma abordagem genérica dos diplomas que vão ser agora discutidos, na generalidade e na especialidade.
A Lei n.º 75/79, de 29 de Novembro, estabeleceu e regulou o exercício do direito de antena na radiotelevisão, especificando no artigo 53.º que o exercício do referido direito nas regiões autónomas seria regulado por legislação especial.
Por outro lado, os Despachos Normativos n.ºs 144/81 e 94/82 mandaram aplicar, por analogia, na radiodifusão o disposto na Lei da Radiotelevisão sobre o exercício do direito de antena.
Assim, e nos termos constitucionais, a Assembleia Regional da Madeira elaborou em 1984 as propostas de lei n.ºs 80/III e 81/III, legislando sobre o exercício do direito de antena dos partidos políticos e das organizações sindicais, patronais e profissionais na radiodifusão e radiotelevisão naquela região.
Tais propostas não foram, porém, objecto de discussão e votação na generalidade na Assembleia da República em tempo oportuno, pelo que, verificadas as eleições regionais em 14 de Outubro do ano passado, houve necessidade de a nova Assembleia Regional renovar as referidas propostas e enviá-las à Assembleia da República.
Importa referir que o deputado do Partido Socialista Mota Torres apresentou em Junho de 1984 os projectos de lei n.ºs 358/III e 359/IV sobre o mesmo tema.
Encontramo-nos, pois, hoje a debater na generalidade as propostas de lei n.ºs 109/III e 110/III, bem como os referidos projectos de lei do Partido Socialista.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É consabido que as autonomias regionais, consagradas na Constituição da República, são uma realidade dinâmica que se encontra em permanente mutação, ajustando-se às realidades que dia-a-dia se prefiguram na região.
Nesta óptica e para não tomar muito tempo à Câmara, direi apenas algumas coisas acerca das propostas de lei n.ºs 109/III e 110/III.
Em primeiro lugar, fez-se a definição do âmbito da titularidade e dos limites do direito de antena, bem como o regime de reservas de tempos e a cedência de meios técnicos, adaptando-se simplesmente a lei nacional apenas naqueles aspectos em que a realidade insular o impunha.
Em segundo lugar, na distribuição dos tempos de antena pelos seus vários titulares, atendeu-se unicamente à sua efectiva representatividade social a nível regional.
Em terceiro lugar, por razões de eficácia, a solução de conflitos foi cometida à comissão permanente da assembleia regional, enquanto não houver na região um conselho de comunicação social regional.
Quarto, não nos parece justificável legislar no sentido de estipular um direito específico de resposta em face ao direito geral de resposta já consagrado na lei.
Sem embargo de alguma questão menor não ter sido referida gostaria de concluir afirmando que estas duas propostas de lei que foram aprovadas na assembleia regional com os votos favoráveis do PSD e do PS, uma maioria de 96%, sem votos contra, representam efectivamente a vontade do órgão regional competente. Sobre quaisquer alterações às propostas originárias das assembleias regionais deverão ser ouvidos os órgãos próprios nos termos do n.º 2 do artigo 231.º da Constituição.
É nosso firme desejo que o exercício do direito de antena na Região Autónoma da Madeira seja regulado, mas no estrito respeito da Constituição, isto é, sem violação dos direitos das regiões autónomas.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Entramos nesta fase dos nossos trabalhos na apreciação de um conjunto de quatro diplomas consagrando disposições relativas ao exercício do direito de antena na Região Autónoma da Madeira, aspecto que consideramos de cariz marcadamente positivo e, volto a reafirma-lo, no quadro do que tem sido nestes últimos tempos a produção legislativa de carácter marcadamente negativo desta Assembleia.
Não diria, como a Sr.ª Deputada Cecília Catarino, que apesar da hora tardia, há qualquer coisa a dizer. Penso que, apesar da hora tardia, urge que falemos para que não restem quaisquer dúvidas, perante os cidadãos portugueses da Região Autónoma da Madeira sobre o conteúdo exacto do que vamos votar e das razões por que vamos proceder a essa votação.
Do nosso ponto de vista, Sr. Presidente e Srs. Deputados, trata-se, em primeiro lugar, de garantir em termos regionais aos partidos políticos e às organizações sindicais e profissionais o direito de antena na Região Autónoma da Madeira, regulamentando desse modo as disposições constantes, quer da Lei da Televisão, quer dos normativos que, na falta da lei, têm regulado o exercício de tal direito na radiodifusão.
Trata-se do exercício do direito de antena em termos regionais, o que não excluiu - e voltamos a afirmá-lo -, como não podia fazer, os espaços de tempo de antena de âmbito nacional transmitidos para todo o território da República.
É bom que fique claro que, com a aprovação destes diplomas, não se trata de substituir o direito de antena nacional em termos de Região Autónoma da Madeira por um tempo de antena regional. Trata-se, sim, de criar mais um espaço de tempo de antena para os partidos com assento na Assembleia Regional da Madeira.
Em segundo lugar, Sr. Presidente e Srs. Deputados, consideramos que a aprovação destes diplomas pode permitir - e certamente que irá permitir - que se introduzam factores de moralização, quer na televisão, quer na rádio, que têm sido abusivamente utilizadas pelo Governo Regional do PSD na Região Autónoma da Madeira.

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Seria importante recordar, neste momento, e não iria perder-me com muitos exemplos, que é conhecido o que se passa em termos de região autónoma e o uso e abuso que o governo regional faz desses mesmos órgãos de comunicação social.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: As soluções que nos são propostas neste momento merecem na generalidade a nossa concordância. Assim, iremos votar favoravelmente todos os quatro diplomas que estão sujeitos à apreciação neste momento.
De facto, qualquer um desses diplomas, partindo dos princípios já consagrados na lei geral, cura de definir, em termos regionais, o âmbito de aplicação do direito de antena, os respectivos titulares, a sua distribuição, os limites da sua utilização, a reserva de tempos, prevendo-se ainda que as empresas consagrem aos titulares do direito de antena os meios técnicos para a realização dos respectivos programas em condições de absoluta igualdade.
Quanto ao âmbito da sua aplicação, refira-se que estamos de acordo com as disposições constantes dos diplomas relativos à Lei da Televisão. Já quanto à radiodifusão, tivemos oportunidade de nos manifestar em comissão - e voltamos a fazê-lo aqui - que é nosso entendimento que o que nos vem proposto é restritivo, ou seja, do nosso ponto de vista, a Constituição aponta para que o exercício do direito de antena se deva fazer em todas as estações de radiodifusão, independentemente de serem públicas ou privadas.
Em nosso entender, dever-se-ia optar por este princípio constitucional de que o direito de antena é exercido na Rádio, aí incluídas as várias estações emissoras de radiodifusão, na região autónoma. É, aliás, o princípio que constava do projecto de lei da radiodifusão que apresentámos e que consta, também, de um anteprojecto que o Governo, em tempos, tornou público, mas que entretanto veio a alterar por pressões não se sabe muito bem de quem.
Compreende-se que assim seja, Srs. Deputados. De facto sendo a radiodifusão um serviço público, utilizando a generalidade das estações de radiodifusão um bem que é público - o espaço radioeléctrico - em regime de concessão, compreende-se que lhe seja fixada a obrigação de assegurarem o exercício do direito de antena aos titulares legalmente previstos. Nesse sentido, apresentámos na Mesa propostas de alterações.
Resta-me dizer, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que, dentro do espírito que nos levou a chegar ao máximo possível de consenso sobre esta matéria, abdicámos da proposta que havíamos apresentado originariamente e estamos dispostos a votar as sugestões que já foram apresentadas em relação à Região Autónoma dos Açores quanto a esta matéria, ou seja, que este direito, neste momento, se aplique apenas à estação pública de radiodifusão em termos regionais.
No que se refere à distribuição do direito de antena legalmente previsto, parecem-nos mais correctas as soluções avançadas pelos projectos de lei subscritos pelo Partido Socialista, que definem, à partida, um tempo razoável para cada partido representado na assembleia regional, acrescido de tempo mais restrito a distribuir proporcionalmente em função do número de deputados de cada força política.
Penso, também, que a este respeito terá de se registar o esforço que os vários partidos fizeram no sentido de chegarem a uma solução consensual. Creio que todos queríamos que fosse alargado o espaço comum a todos os partidos e creio que foi possível chegar a uma base de entendimento que, no nosso entender, apesar de ser mais restrita do que a que nós propúnhamos e do que a que era proposta pelo Partido Socialista, é uma base consensual a favor da qual iremos' votar.
As propostas de lei apresentadas pela Assembleia Regional da Madeira são neste aspecto bastante mais limitativas do tempo-base e destroem por completo o sentido do direito de antena, em virtude do elevado tempo a distribuir proporcionalmente em função do número de deputados. Por isso, votaremos contra esse aspecto específico da proposta ou das propostas que vêm da assembleia regional.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: As propostas de lei que nos são apresentadas pela Assembleia Regional da Madeira são totalmente omissas quanto a direitos específicos dos partidos da oposição em termos dos meios de comunicação social, designadamente na televisão e na radiodifusão. Previstos tais direitos na Lei do Estatuto da Oposição, eles vieram a ter consagração constitucional na sequência da lei de revisão aprovada em 1982.
Trata-se, por um lado, de prever o direito de antena próprio para os partidos com assento na assembleia regional que não estejam representados nos governos regionais e, por outro lado, de garantir o direito de resposta dos partidos da oposição às declarações emitidas em nome dos governos regionais, às declarações políticas desses mesmos governos regionais.
Quanto ao primeiro aspecto, a bem do consenso que foi possível estabelecer, ou melhor, da tentativa de consenso, tivemos oportunidade de dizer que abdicaríamos da primeira proposta que apresentámos quanto à regulamentação do direito de antena específico dos partidos da oposição, mas que não abdicaríamos - e penso que será aprovado - do direito de resposta que é algo de essencial para pôr fim ao que tem sido a manipulação e o silenciamento dos partidos da oposição na Região Autónoma da Madeira.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Quanto aos projectos subscritos pelo Partido Socialista, se bem que contemplem o direito de resposta, não tocam em algo que para nós é essencial, pois o Partido Socialista, nos seus projectos, consagrava, em termos de igualdade, quer os partidos da oposição, quer os partidos que estão representados no Governo - neste caso o PSD.
Pensamos que se trata de algo que viola a disposição constitucional e daí nos parecer ser mais consentânea com o preceituado no artigo 40.º da Constituição, o texto a que foi possível chegar em termos de Comissão.
Gostaríamos ainda de dizer, em termos de generalidade, que nos parece mais positiva a solução que o CDS apresentou quanto ao mecanismo que deve dirimir os conflitos surgidos em matéria de utilização de direito de antena.
Pensamos que não pode ser a comissão permanente da assembleia regional, porque seria entregar a uma das partes a resolução de conflitos em causa própria, ou seja, seria o PSD - que, neste caso, é o partido maioritário - a poder definir as regras do jogo. Entendemos que a solução proposta pelo CDS, no sentido de ser o Conselho da Comunicação Social, um

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orgão que, à partida, é considerado como independente, apesar das reservas que nós próprios temos em relação a ele, é bastante mais consentânea e certamente corresponderá muito melhor à resolução dos problemas que se possam vir a criar.
Aliás, Sr. Presidente e Srs. Deputados, pensamos que esta solução é a solução correcta, uma vez que visa alargar às regiões autónomas algo que já existe em termos de lei geral. Com efeito, a lei geral já prevê que quando surjam conflitos em matéria de utilidade do direito de tempo de antena será o Conselho da Comunicação Social a resolvê-los. Não vemos, portanto, razão para alterar esse princípio da lei geral.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao irmos votar favoravelmente, na generalidade, as propostas de lei e os projectos de lei em apreço, queremos dizer, desde já, que este deve ser um primeiro passo para que seja, efectivamente, garantida a defesa da liberdade de expressão e dos direitos dos partidos da oposição na Região Autónoma da Madeira e nas regiões autónomas em geral.
Em nosso entender, a discussão na especialidade que se vai seguir deve ser uma discussão célere, pois creio que as opções de fundo estão definidas e estão registadas as posições dos diferentes partidos.
Portanto, vamos ao trabalho, Srs. Deputados. Esperamos que hoje possamos dizer que consagrámos em termos regionais algo que interessa à democracia, quer regional, quer nacional, que defenderá os direitos dos cidadãos, dos partidos, dos sindicatos, das organizações profissionais e que com esta nossa iniciativa damos um importante contributo para aprofundar mais os princípios democráticos que regem o nosso Estado.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se para pedidos de esclarecimento, os Srs. Deputados Mota Torres e Cecília Catarino.
Tem a palavra o Sr. Deputado Mota Torres.

O Sr. Mota Torres (PS): - Sr. Deputado Jorge Lemos, sob a figura do pedido de esclarecimento, gostaria de só e tão-só de salientar e rectificar que já durante a parte da tarde, numa intervenção do Sr. Deputado José Magalhães da bancada do Partido Comunista, foi posta a questão da formulação do n.º 1 do artigo 4.º dos projectos de lei n.ºs 358/III e 359/III.
O Sr. Deputado Jorge Lemos agora, nesta intervenção, a propósito da discussão na generalidade dos quatro diplomas em apreço, voltou a levantar a questão da redacção do mesmo n.º 1 do artigo 4.º dos projectos de lei.
Sob a figura do pedido de esclarecimento, gostaria de dizer também aos Srs. Deputados do Partido Comunista e à Câmara em geral que, pela própria natureza do artigo e do preceito que está incluído nos projectos de lei, a não inclusão da frase «dos partidos que não fazem parte do Governo Regional» corresponde, efectivamente, a um lapso que, a meu ver e no entendimento da bancada do Partido Socialista, escusava de ser explorado, porque não está, obviamente, em causa nem é impeditivo de nada.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jorge Lemos responde já?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sim, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, respondo já porque creio que a resposta a outro pedido de esclarecimento terá de ser um pouco diferente.
Mas responderia já ao Sr. Deputado Mota Torres dizendo que apenas quisemos deixar registada a nossa posição quanto ao vosso texto inicial. Não se trata de nada de acintoso - isso não está em causa -, mas apenas para que ficasse claro que, uma vez que estamos a discutir na generalidade e o vosso projecto está presente, a nossa posição foi aquela que anunciei.
Um outro aspecto que me parecia importante salientar é que, do nosso ponto de vista, deveríamos fazer todos os esforços para que não houvesse disparidade entre a regulamentação relativa ao exercício do direito de antena numa região autónoma e na outra, sob pena de estarmos a tratar os nossos concidadãos das regiões autónomas com dois pesos e duas medidas.
Daí que, desde já, afirmemos que, em termos de votações na especialidade, assumiremos as mesmas posições que assumimos quanto à Região Autónoma dos Açores.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr.ª Deputada Cecília Catarino.

A Sr.ª Cecília Catarino (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sob a figura regimental do pedido de esclarecimento, queria focar três pontos essenciais.
O primeiro é referente ao facto de que na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias não foi propriamente aquilo que o Sr. Deputado Jorge Lemos disse que se passou. Estive na Comissão e a posição do PSD, no referente às propostas vindas da Região Autónoma dos Açores, foi no sentido de não haver consenso para nenhum artigo, à excepção daqueles que eram os que constam do parecer da Comissão no seu ponto 2.2.1, porque quanto aos outros artigos, para os quais havia propostas de alteração por parte, quer do PCP, quer do CDS, não houve consenso. Daí, até, o facto de se ter endereçado para Plenário a discussão e a votação na especialidade. Portanto, era uma rectificação àquilo que o Sr. Deputado disse.
Quanto à afirmação do Sr. Deputado de que estas propostas visam uma moralização do exercício de direito de antena na região e pôr cobro aos abusos do Governo Regional da Madeira, isto não pode passar sem um veemente protesto da nossa parte. O Sr. Deputado sabe muito bem que sobre essa expressão que os senhores usam «de abuso do Governo Regional da Madeira relativamente ao direito de antena» não há, efectivamente, nada por onde se lhe possa pegar.
Na televisão passam diariamente notícias sobre as actividades do Governo Regional, e é lógico que passem. Isto porque no Telejornal faz-se um relato das coisas que interessam, não só porque somos uma pequenina parte do todo nacional, mas sobretudo das coisas que se passam a nível regional e que a população precisa de saber.

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3900 I SÉRIE-NÚMERO 103

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Claro!...

A Oradora: - É verdade, Sr. Deputado. Só uma visão distorcida da vossa parte é que pode achar que não seria assim.
Aliás, pergunto a mim própria se, em vez de o PSD estar no Governo da Região Autónoma da Madeira fosse o PCP que liderasse o processo da região se os senhores não fariam muitíssimo mais reportagens, notícias, etc. Portanto, não vejo onde é que está o problema.

Protesto do PCP.

A Oradora: - Quanto à questão de a solução dos conflitos ser, nas propostas da Região Autónoma dos Açores, remetida para a Comissão Permanente da Assembleia Regional, quero dizer ao Sr. Deputado duas coisas: em primeiro lugar, na Comissão Permanente da Assembleia Regional estão representados todos os partidos - havendo aí uma representatividade dos partidos com assento na Assembleia Regional, e o seu partido também lá está -, pelo que não vejo em que esta possa ser um veículo único e exclusivo de transmissão das opiniões do PSD; por outro lado, se, realmente, a lei nacional não considerasse que havia uma especificidade nas regiões autónomas não teria remetido a regulamentação do exercício do direito de antena das regiões autónomas para legislação específica dos órgãos regionais.
A isto acresce, também, o facto de o Sr. deputado saber muitíssimo bem como é que se processa o trabalho a nível do Conselho da Comunicação Social. O Conselho reúne-se quando reúne, apesar de o Sr. Deputado poder dizer que ele poderá estar em reunião permanente. É um facto, mas também é um facto que aquilo que se passa nas regiões autónomas seria muito mais eficazmente resolvido se fosse resolvido in loco e por um órgão que garantisse independência, como é o caso da Comissão Permanente da Assembleia Regional, e que pudesse, em tempo oportuno, resolver esses problemas de uma forma efectivamente eficaz.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Tentando responder ponto por ponto à Sr.ª Deputada Cecília Catarino, que teve o cuidado de me fazer perguntas muito concretas, diria quanto à sua primeira questão, isto é, quanto ao que se passou na Comissão, que creio que na minha intervenção fui claro. Tentámos o consenso, ele não foi possível, e eu várias vezes o disse. E qual foi esse consenso possível? Foi o consenso de todos os partidos, excepto o PSD. Eu disse isso claramente.
Relativamente ao facto de a Sr.ª Deputada apresentar um veemente protesto pelas minhas intervenções quanto ao que se passa em termos de uso e abuso por parte do Governo Regional dos meios de comunicação, creio que não diria muito mais do que a própria Sr.ª Deputada disse. Quando V. Ex.ª me diz que passa no Telejornal o que interessa ao povo da região e depois me diz também que o que interessa ao povo da região é a actividade do Governo Regional e o que este faz, creio que isto é a Sr.ª Deputada a reconhecer o que denunciei, e eu não acrescentarei nem mais uma vírgula do que aquilo que V. Ex.ª disse. Creio que estamos esclarecidos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

Quanto à terceira questão referente à possibilidade de ser ou não ser a Comissão Permanente da Assembleia Regional a dirimir os conflitos, diria, Sr.ª Deputada, que é um facto que todos os partidos com assento na assembleia regional estão nela representados. Mas o problema não está aí.
Como a Sr.ª Deputada sabe, a Comissão Permanente é um orgão colegial e as suas decisões, hoje, são tomadas por consenso. Se estivesse na vossa proposta que as posições relativas a esta matéria deveriam ser por consenso, nós pensaríamos duas vezes, mas não é isso que lá se diz. O que lá se diz é que quem delibera é a Comissão Permanente - delibera votando - e como o seu partido é maioritário, logicamente que as deliberações não contrariam ou não iriam contrariar, à partida, as próprias posições defendidas pelo PSD. Ora, dessa forma, a independência ficaria seriamente comprometida.
Pensamos que um órgão como o Conselho da Comunicação Social tem melhores condições para dirimir os conflitos, apesar das reservas que temos em relação a ele. Deixe que lhe diga, Sr.ª Deputada, que dizer o que disse, creio que é desconhecer o que já tem feito este Conselho. Aconselhava-lhe a leitura do relatório que, nos termos da lei, o Conselho enviou a esta Assembleia da República e que está publicado na 2.ª série, do Diário da Assembleia da República, para que possa ver o que tem sido a actividade do Conselho de Comunicação Social, as directivas que tem aprovado e as recomendações que tem feito sobre um conjunto diverso de assuntos. Daí a dizermos que este Conselho não funciona, que está paralisado e que é moroso vai um grande passo.
Finalmente, Sr.ª Deputada, dir-lhe-ia que, apesar de a lei da televisão ter deixado consagrado que haveria legislação específica a regulamentar o exercício do direito de antena nas regiões autónomas tal não pode significar que isso não fosse feito pela Assembleia da República.
E creio que os senhores perceberam isso, até porque tentaram uma vez fazer passar uma iniciativa registando para a Região Autónoma da Madeira, o que foi declarado organicamente inconstitucional, já que não poderia ser de outra maneira, uma vez que, como sabe, quer o artigo 40.º, quer o artigo 168.º da Constituição, definem claramente que matéria relativa a direitos, liberdades e garantias (e é o caso de direito de antena) só pode ser legislada pela Assembleia da República. É uma competência exclusiva da Assembleia da República e foi por isso certamente - e bem - que a Assembleia Regional entendeu remeter à Assembleia da República duas propostas de lei sobre esta matéria.
Sr.ª Deputada Cecília Catarino, creio que respondi às suas questões, se houver mais qualquer coisa estou à disposição para continuar a responder.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mota Torres.

Página 3901

6 DE JULHO DE 1985 3901

O Sr. Mota Torres (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de entrar propriamente na intervenção que irei produzir, gostaria de fazer uma referência à intervenção produzida pela Sr.ª Deputada Cecília Catarino, salientando que o faço agora para não usar e abusar da figura do pedido de esclarecimento.
O que queria salientar era o facto de a Sr.ª Deputada ter referido na sua intervenção o não cumprimento do n.º 2 do artigo 231.º da Constituição, ou seja, quando este refere a necessidade de auscultação das regiões autónomas em matérias que lhe digam respeito, ficasse registado, que sobre esta matéria e na altura em que o PS apresentou os dois projectos de lei na Mesa da Assembleia da República foi, de facto, nos termos do artigo 231.º da Constituição, consultada a Região Autónoma da Madeira, razão pela qual, ainda na anterior legislatura regional, chegaram e deram entrada na Assembleia da República duas propostas de lei da Assembleia Regional, a que, se não me engano, foram dados os n.ºs 88/III e 89/III. Por força das eleições regionais de 1984 para a Assembleia Regional impôs-se o reenvio de novas propostas para serem analisadas em sede de Assembleia da República.
Deixando este esclarecimento, passaria à intervenção propriamente dita.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não foi fácil o caminho percorrido até hoje, dia 5 de Julho de 1985, data em que o Plenário da Assembleia da República discutira e votará os diplomas regulamentadores da utilização do direito de antena na Região Autónoma da Madeira.
E não foi fácil porquê?
Entendia - e entende - o Partido Socialista que, dada a natureza da matéria a tratar, de evidente interesse regional, fosse resultado da vontade e do empenhamento político da Assembleia Regional a iniciativa legislativa tendente a colmatar uma lacuna grave na vida política regional, traduzível pela inegável desigualdade verificada no acesso dos diferentes partidos políticos à comunicação social, sendo certo que o Governo Regional e o partido que o apoia, ocupam nos espaços noticiosos regionais, na rádio e na televisão, o grosso do tempo global da informação regional.
Não se escusou, nem o poderia nem deveria fazer, o Partido Socialista, através do seu grupo parlamentar na Assembleia Regional, de apresentar propostas nesse sentido, em todas as legislaturas respectivas, obtendo sempre da omnipotente maioria uma inqualificável negativa, perfeitamente reveladora do espírito da maioria em não transigir numa matéria sobre a qual não haveria que transigir ou ser magnânimo, mas, tão-só, cumprir a lei, regulamentando o direito referido. Bem maior foi a presteza noutras matérias em que procedimentos idênticos eram requeridos!
Não desistiu porém o Partido Socialista. Havia que contribuir de uma forma decisiva para que, naquilo que de nós poderia depender, fossem encontrados os meios necessários à garantia de maior democraticidade na política regional.
Não era uma mera reivindicação assumida exclusivamente pelo PS, ou mesmo pelas oposições do CDS à UDP, mas sim uma exigência que os Madeirenses e Porto-Santenses não abandonariam e que o regime autonómico impunha!
Gorada a tentativa, levada até aos limites da ingenuidade, de que a iniciativa fosse da Assembleia Regional, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista na
Assembleia da Republica apresentou na Mesa dois projectos de lei a que foram atribuídos os n.ºs 358/III e 359/III, respectivamente, sobre a utilização do direito de antena na televisão e na rádio, que tiveram o condão, se outro não fosse, de contribuir para que o parlamento regional, finalmente, produzisse dois diplomas no mesmo sentido, a que foram atribuídos os n.ºs 109/III e 110/III e sob a forma de propostas de lei, nos termos da Constituição.
São estes quatro textos, cuja discussão na generalidade ora se inicia, que farão surgir uma lei que, uma vez aprovada, garantirá condições de equilíbrio ao acesso à rádio e à televisão, e não só aos partidos políticos mas também às organizações sindicais, profissionais e patronais, o que, não sendo suficiente pelas próprias características do direito em apreciação e do seu uso, constitui, todavia, meta indispensável.
Votaremos portanto favoravelmente os quatro diplomas, certos como estamos de assim contribuir para o fortalecimento do regime autonómico, no quadro do regime democrático em Portugal.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Catarino.

A Sr.ª Cecília Catarino (PSD): - Sr. Deputado Mota Torres, gostaria de fazer-lhe singelamente a seguinte pergunta: aquando da votação na Assembleia Regional da Madeira das propostas de lei que estamos a debater neste momento, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista na Assembleia Regional votou esta proposta favoravelmente ou não?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Mota Torres.

O Sr. Mota Torres (PS): - Sr.ª Deputada Cecília Catarino, respondo-lhe com todo o gosto que o PS votou favoravelmente, pois nem poderia proceder de outro modo.
O Partido Socialista que, como referi na minha intervenção, pelo menos ao longo dos últimos 8 anos, sempre tem apresentado propostas e iniciativas legislativas neste sentido e sempre tem visto goradas as suas pretensões, não poderia, a pretexto de uma qualquer divergência com a maioria, deixar de aprovar diplomas que visassem regulamentar a utilização dos direitos de antena.
Pura e simplesmente, aquilo que o Partido Socialista da Madeira entende corresponde àquilo que o Partido Socialista do Continente entende, ou seja, que as propostas que vêm da Assembleia Regional da Madeira são propostas de lei, o que quer dizer que podem ter, e devem ter, uma tramitação processual que pode eventualmente conduzir a que elas sejam alteradas e a que, no fim, quando concluído o processo, as propostas não sejam rigorosamente iguais àquelas que eram originariamente. Mas isso é legítimo e continuo a dizer, Sr.ª Deputada, que basicamente as propostas de lei vindas da Região Autónoma da Madeira e os projectos de lei apresentados pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista são basicamente iguais. Há, é certo, diferenças de pormenor...

A Sr.ª Cecília Catarino (PSD): - Posso interrompê-lo, Sr. Deputado.

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3902 I SÉRIE-NÚMERO 103

O Orador: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Cecília Catarino (PSD): - Sr. Deputado, elas só são iguais naqueles artigos que se limitam a reproduzir, adaptando, as disposições da lei nacional, porque nas questões fundamentais, tal como na distribuição dos tempos de antena, na consagração do problema da solução dos conflitos e no problema da consagração do direito de resposta aos partidos da oposição essa posição é diferente nas propostas da Região Autónoma da Madeira e nos projectos do Partido Socialista. Tais posições são radicalmente diferentes e são essas que são as questões fundamentais porque as outras - permita-me a expressão - são questões menores, são questões de regulamentação normal. As questões fundamentais são estas, e aí há diferença.

O Orador: - Muito obrigado por me ter interrompido, Sr.ª Deputada, porque assim permite-me esclarecer melhor o meu pensamento sobre essa matéria.
De facto, o que está aqui em causa é um ajustamento da proposta originária da Região Autónoma da Madeira e dos projectos de lei apresentados pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, no sentido de se encontrar um ponto de equilíbrio. Não pretendeu o Grupo Parlamentar do Partido Socialista e, porventura, apesar de ter também uma composição plural, não pode a Assembleia Regional da Madeira pretender deter o exclusivo das orientações perfeitas. Portanto, em matéria de distribuição dos tempos de antena e em matéria de, digamos, resolução dos conflitos surgidos na programação da distribuição dos tempos de antena, há pequenos ajustamentos sem significado de maior. Desculpe-me, Sr.ª Deputada, mas só por uma impertinência um bocado incompreensível não se entenderá que em matéria de distribuição de tempos não se trata apenas de ajustamento.
Se me disser que há uma novidade que não altera significativamente o global das propostas e dos projectos de lei e que é a questão do direito de resposta, aí eu diria que há uma novidade e que há a pretensão de introduzir nas propostas vindas da assembleia regional uma matéria que é nova.
Pura e simplesmente, ao introduzir essa matéria, não se está a fazer mais do que cumprir um preceito constitucional e não há razão nenhuma para que ele não se cumpra, nem o facto de ele ainda não ter sido cumprido em sede da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jardim Ramos.

O Sr. Jardim Ramos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uso esta forma regimental, mas o que queria era, antes, protestar pela duplicidade de atitudes que sobre a mesma matéria o PS toma quando está no Parlamento da Região Autónoma da Madeira e na Assembleia da República.
Este processo é capcioso para conseguir os seus intentos nas costas do povo a quem destina esta legislação.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - E disse! Disse pouco mas foi forte!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Mota Torres.

O Sr. Mota Torres (PS): - Sr. Deputado Jardim Ramos, apesar do calor e entusiasmo posto por V. Ex.ª na curta intervenção, queria dizer-lhe que não há uma duplicidade de critérios por parte do Partido Socialista. Não há!
Agora, quando o Partido Socialista chega a um entendimento no sentido de fazer aprovar uma proposta de resolução destinada à Assembleia da República, considerando ser fundamental que ficasse consagrado nas regiões autónomas o direito de antena, como direito legítimo, não só dos partidos políticos mas também das organizações sindicais, profissionais e patronais, não pode nem deve fechar a porta e dizer: isto é assim ou não é! Tanto mais que a Assembleia da República é um órgão plural, com representação pluripartidária e não haveria atitude nada menos democrática que o Partido Socialista pudesse tomar do que chegar aqui e dizer: ou aceitam isto tal como está, ou não queremos nada. Não pode ser!
A Assembleia da República, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e a Subcomissão para a Comunicação Social estudaram estes diplomas, as propostas que foram apresentadas, para que o texto final fosse melhor do que o inicial. É uma pretensão sempre legítima a da perfeição e, portanto, não há aqui uma duplicidade de critérios, mas sim, porventura, a tentativa de ser perfeito, o que não é pecado nenhum, nem antidemocrático, segundo penso, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Jardim Ramos.

O Sr. Jardim Ramos (PSD): - Sr. Deputado Mota Torres, então como entender as alterações introduzidas, que modificam o espírito da lei, inclusive, nos tempos?

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Agostinho Branquinho desistiu da sua intervenção, não é verdade?

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto não haver mais inscrições, vamos proceder à votação na generalidade, começando pela proposta de lei n.º 109/III, apresentada pela Assembleia Regional da Madeira, relativa ao exercício do direito de antena na radiodifusão naquela região autónoma.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se as ausências do MDP/CDE e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação na generalidade do projecto de lei n.º 359/III, da autoria do Partido Socialista, relacionado com a mesma matéria.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE, da UEDS e do deputado independente António Gonzalez e as abstenções dos deputados do PSD Cecília Catarino e Jardim Ramos.

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6 DE JULHO DE 1985 3903

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação na generalidade da proposta de lei n.º 110/III, apresentada pela Assembleia Regional da Madeira, relativa ao exercício do direito de antena na televisão daquela região autónoma.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência da ASDI.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos ainda votar na generalidade o projecto de lei n.º 358/III, da autoria do Partido Socialista, relacionado com a mesma matéria.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE, da UEDS e do deputado independente António Gonzalez e as abstenções dos deputados do PSD Cecília Catarino e Jardim Ramos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação na especialidade.
Entretanto, tem ainda a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Catarina.

A Sr.ª Cecília Catarina (PSD): - Sr. Presidente, queria dizer que sou «Catarino».

Risos.

O Sr. Presidente: - Peço-lhe desculpa, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Cecília Catarino (PSD): - Não faz mal, Sr. Presidente. É a hora tardia!...

O Sr. Presidente: - Não foi porque desconhecesse isso, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Cecília Catarino (PSD): - Sr. Presidente, gostaríamos de chamar a atenção do Sr. Presidente para a questão do processo a utilizar na votação na especialidade.
Acontece que no parecer que vem da Comissão, no ponto 2.2.1, propõe-se que a votação na especialidade se faça em blocos de determinados artigos que são aqueles em relação aos quais há consenso, pelo que não há problema em se fazer a aprovação em bloco.
Assim, sugerimos ao Sr. Presidente, por uma questão metodológica, que na votação na especialidade se seguisse exactamente esta sugestão que vem da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, ou seja, primeiro votávamos os artigos em que há consenso e, depois, artigo a artigo, aqueles em que não houve consenso e há propostas de alteração ou aditamento.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lemos, tem alguma objecção a fazer a esta proposta?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, não temos nenhuma objecção, excepto na sugestão que apresentei de início e creio que, respeitando o espírito do parecer, facilitarei também o nosso trabalho. Assim, em primeiro lugar, propunha que, relativamente às propostas respeitantes à radiodifusão, ou seja, a proposta de lei n.º 109/III e o projecto de lei n.º 359/III, seguindo a metodologia que vem proposta da Comissão votássemos em bloco os artigos sobre os quais há consenso e depois as diferentes propostas de substituição. Numa fase seguinte, iríamos às propostas relativas à televisão, seguindo a mesma metodologia.
Penso que será mais simples. Não baralharemos as coisas e trataremos de uma questão, em primeiro lugar, e depois da outra, em segundo lugar, mas de acordo com o que vem sugerido no parecer.

O Sr. Presidente: - Ainda para interpelar, tem a palavra o Sr. Deputado Mota Torres.

O Sr. Mota Torres (PS): - Sr. Presidente, correndo embora o risco de lançar uma acha na fogueira da confusão, penso que por uma questão de metodologia mais acertada e que tornasse todo este processo um bocadinho mais rápido, talvez se pudesse votar em bloco aqueles artigos em que há consenso. Se isto fosse possível evitava, à partida, gastar muito tempo na votação de todos os projectos tal como estão.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, teríamos de seguir o parecer que foi apresentado aqui pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

A apreciação feita pela Comissão é global, mas poderemos fazer a votação nos termos propostos. Portanto, iniciaremos a votação da proposta de lei n.º 109/III, apresentada pela Assembleia Regional da Madeira, relativa ao exercício do direito de antena na radiodifusão na Região Autónoma da Madeira e do projecto de lei n.º 359/III, respeitante à mesma matéria, apresentado pelo Partido Socialista, passando depois ao outro grupo de diplomas relativos ao direito de antena na radiotelevisão.
É este aspecto que me parece depreender-se das considerações produzidas por VV. Ex.ªs
Srs. Deputados, pedia-lhes somente um momento, porque infelizmente as propostas não estão devidamente ordenadas, pelo que precisávamos de alguns segundos para o fazer.

Pausa.

Srs. Deputados, a metodologia que VV. Ex.as propuseram é a melhor, só que não foi realmente a seguida pela Comissão. Portanto, temos de fazer aqui algumas adaptações, porque a Comissão fez o seu relatório em bloco.

Srs. Deputados, poderíamos votar os artigos 1.º, 2.º e a alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º e os n.ºs 2 e 3 do artigo 3.º da proposta de lei n.º 109/III e os mesmos artigos do projecto de lei 359/III, bem como os artigos 4.º, 5.º e 6.º da proposta de lei n.º 109/III, e 5.º, 6.º e 7.º do projecto de lei n.º 359/III.
Estamos todos de acordo, Srs. Deputados?
Visto não haver discordância, vamos votar em bloco estes artigos que foram anunciados.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência da ASDI.

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3904 I SÉRIE - NÚMERO 103

São os seguintes:

Proposta da lei n. º 109/III Artigo 1.º

(Âmbito)

1 - O direito ao tempo de antena na radiodifusão é exercido na Região Autónoma da Madeira, nos termos do presente diploma, através do Centro Regional da Radiodifusão Portuguesa, E. P.
2 - Por tempo de antena entende-se o espaço de programação própria da responsabilidade do titular do direito, facto que deve ser expressamente mencionado no início e no termo de cada programa.

Artigo 2.º

(Titulares do direito de antena)

O direito de antena na Região Autónoma da Madeira será exercido pelos partidos políticos e pelas organizações sindicais, profissionais e patronais.

Artigo 3.º

(Distribuição do direito de antena)

1 - Os titulares do direito de antena referidos no artigo anterior têm direito, gratuito e anualmente, nas emissões do Centro Regional da Radiodifusão Portuguesa, E. P., aos seguintes tempos de antena:

a) 60 minutos para as organizações sindicais e 60 minutos para as organizações profissionais e patronais com sede na Região Autónoma da Madeira, a ratear de acordo com a sua representatividade regional.

2 - Cada titular não poderá usar o direito de antena mais de uma vez em 30 dias nem em emissões com duração superior a 20 minutos ou inferior a 5 minutos, salvo se o tempo de antena for globalmente inferior.

3 - Os responsáveis pela programação do Centro Regional da Radiodifusão Portuguesa, E. P., organizarão, com a colaboração dos titulares do direito de antena e de acordo com o presente diploma, planos gerais da respectiva utilização, que sempre será feita entre as 12 e as 24 horas, a seguir aos principais blocos noticiosos, em iguais condições para todos os titulares do direito de antena.

Projecto d« lei n.º 359/III Artigo 1.º

(Âmbito)

1 - O direito de antena na radiodifusão é exercido, na Região Autónoma da Madeira, nos termos do presente diploma, através do Centro Regional da Radiodifusão Portuguesa, E. P.
2 - Por tempo de antena entende-se os espaço de programação própria da responsabilidade do titular do direito, facto que deve ser expressamente mencionado no início e no termo de cada programa.

Artigo 2.º

(Titulares do direito de antena)

O direito de antena na Região Autónoma da Madeira será exercido pelos partidos políticos e pelas organizações sindicais, profissionais e patronais.

Artigo 3.º

(Distribuição do direito de antena)

1 - Os titulares do direito de antena referidos no artigo anterior têm direito, gratuita e anualmente, nas emissões do Centro Regional da RDP, aos seguintes tempos de antena:

c) 60 minutos para as organizações sindicais e 60 minutos para as organizações profissionais e patronais com sede ou delegação na Região Autónoma da Madeira, a ratear de acordo com a sua representatividade regional.

2 - Cada titular não poderá usar o direito de antena mais de uma vez em cada 30 dias nem em emissões superiores a 15 minutos ou inferior a 5 minutos, salvo se o tempo de antena for globalmente inferior.

3 - Os responsáveis pela programação do Centro Regional da RDP organizarão, com a colaboração dos titulares do direito de antena e de acordo com o presente diploma, planos gerais da respectiva utilização.

Proposta de lei n.º 109/111 Artigo 4.º

(Limite à utilização do direito de antena)

A utilização do direito de antena não será concedida aos sábados e domingos e será suspensa desde l mês antes da data fixada para o início do período de campanha eleitoral para a Presidência da República, Assembleia da República, Assembleia Regional e autarquias locais até ao dia da realização das respectivas eleições.

Artigo 5.º (Reserva do tempo de antena)

1 - Os titulares do direito de antena solicitarão a reserva do tempo de antena a que tenham direito até 15 dias antes da emissão, devendo a respectiva gravação ser efectuada ou os materiais pré--gravados entregues até 72 horas antes da emissão do programa.

2 - No caso de programas pré-gravados e prontos para emissão, a entrega deverá ser feita até 48 horas antes da emissão.

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Artigo 6.º

(Cedência de meios técnicos)

O Centro Regional da Radiodifusão Portuguesa, E. P., assegurará aos titulares do direito de antena para a realização dos respectivos programas, em condições de absoluta igualdade, os indispensáveis meios técnicos ao seu serviço.

Projecto de lei n.º 359/III

Artigo 5.º

(Limites à utilização do direito de antena)

A utilização do direito de antena não será concedida aos sábados e domingos e será suspensa desde l mês antes da data fixada para o início do período da campanha eleitoral para a Presidência da República, para a Assembleia da República, para a Assembleia Regional e para as autarquias locais, até ao dia da realização das respectivas eleições.

Artigo 6.º

(Reserva do direito de antena)

1 - Os titulares do direito de antena solicitarão a reserva do tempo de antena a que tenham direito até 15 dias antes da emissão, devendo a respectiva gravação ser efectuada ou os materiais pré--gravados entregues até 72 horas antes da emissão do programa.

2 - No caso de programas pré-gravados e prontos para emissão, a entrega deverá ser feita até 48 horas antes da emissão.

Artigo 7.º

(Cedência de meios técnicos)

O Centro Regional da RDP assegurará aos titulares do direito de antena para a realização dos respectivos programas, em condições de absoluta igualdade, os indispensáveis meios técnicos ao seu serviço.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lemos, pretende interpelar a Mesa?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, interpelo a Mesa talvez para facilitar o seu trabalho, uma vez que tive o cuidado de arrumar as propostas. Creio que, neste momento, deveríamos passar à discussão e votação das duas propostas de substituição, apresentadas, quer pelo Partido Comunista, quer pelo Partido Socialista, relativamente à alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do projecto de lei n.º 359/III e da proposta de lei n.º 109/IV.
Creio que são as primeiras propostas de substituição que estão presentes na Mesa, pelo que poderíamos começar por aí.

O Sr. Presidente: - Perfeitamente de acordo, Sr. Deputado. Só que chegaram à Mesa alguns requerimentos, em relação aos quais temos necessidade de os estudarmos antes de darmos sequência aos nossos trabalhos.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Catarino.

A Sr.ª Cecília Catarino (PSD): - Sr. Presidente, era um curtíssimo esclarecimento à Mesa e à Câmara sobre os requerimentos que acabámos de apresentar na Mesa.
O sentido desses requerimentos é rigorosamente o seguinte: entendemos que...

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, só um momento, pois ainda não acabámos de fazer a análise desses requerimentos. Peco-lhe 2 segundos apenas.

A Oradora: - Com certeza, Sr. Presidente.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, é favor prosseguir na sua intervenção.

A Oradora: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tal como ia dizendo há pouco gostaria de explicar à Câmara o exacto sentido dos requerimentos que entregámos na Mesa e que é o seguinte: entendemos que...

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, parece-me que para o bom andamento dos trabalhos, antes de V. Ex.ª explicar os requerimentos, uma vez que a Assembleia os desconhece, teríamos de os ler ou distribuí-los. Depois, V. Ex.ª poderá justificá-los.
Parece mais adequada esta metodologia.
Srs. Deputados, vão ser lidos os requerimentos apresentados pelo PSD.

Foram lidos. São os seguintes:

Os deputados abaixo assinados requerem, ao abrigo do artigo 158.º do Regimento, que seja adiada a votação na especialidade da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º da proposta de lei n.º 110/III e do projecto de lei n. º 358/VI e respectivas propostas de substituição, a fim de que sejam ouvidos previamente sobre as mesmas propostas os órgãos de governo próprio da região, designadamente a Assembleia Regional da Madeira.
Os deputados abaixo assinados requerem, ao abrigo do artigo 152.º do Regimento, que seja adiada a votação na especialidade da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º da proposta de lei n.º 110/III e do projecto de lei n. º 358/III e eventuais propostas de substituição, a fim de que sejam ouvidos previamente sobre as mesmas propostas os órgãos de governo próprio da região, designadamente a Assembleia Regional da Madeira.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, talvez que a interpelação a produzir pelo Sr. Deputado José Luis Nunes possa interessar à sequência deste debate.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, V. Ex.ª já se pronunciou sobre esses requerimentos? Admitiu-os ou rejeitou-os?

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3906 I SÉRIE - NÚMERO 103

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa ainda não se pronunciou sobre essa matéria.

O Orador: - Então desejo saber se a Mesa admite ou rejeita esses requerimentos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, à velocidade com que o Sr. Secretário leu os requerimentos, pensamos que é humanamente impossível formular qualquer juízo sobre eles, pois não conseguimos ouvir qual o conteúdo exacto destes. Portanto, agradeço a V. Ex.ª que providencie no sentido de os requerimentos serem distribuídos antes de colocarmos a mesma questão que foi formulada pelo Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Os requerimentos vão ser distribuídos de imediato.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, entretanto tive oportunidade de tomar conhecimento do conteúdo dos requerimentos. Porém, aguardo a opinião da Mesa no sentido de saber se eles são ou não admitidos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segundo a opinião da Mesa há uma contradição relativamente a estes requerimentos. Quanto à primeira parte dos requerimentos pode invocar-se o artigo 152.º do Regimento para adiamento da votação - e isso constitui um direito dos requerentes e poderão fazê-lo -, mas a segunda parte já não pode ser aceite, porque poderia não ter efeito útil e vincularia a que fossem ouvidas as regiões autónomas.
A opinião da Mesa é a de que a votação na especialidade pode ser adiada invocando o artigo 152.º do Regimento. Portanto, nos termos em que estão formulados, os requerimentos não podem ser admitidos.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Catarino.

A Sr.ª Cecília Catarino (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero explicar o sentido dos requerimentos que deram entrada na Mesa.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Isto é um abuso! A Sr.ª Deputada não pode dar explicações!

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, como o requerimento não foi admitido, V. Ex.ª poderá invocar o direito de recurso e fundamentá-lo, se assim o desejar. Aliás, a Mesa sugeriu essa invocação.

A Oradora: - Sr. Presidente, V. Ex.ª fundamentou a recusa dos requerimentos baseado no facto de haver uma contradição: ou se poderia fundamentar, baseado no artigo 152.º do Regimento...

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Isto não pode ser!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, neste momento é um pouco difícil mantermos a serenidade e a calma, porque estamos com excesso de trabalho.
Em todo o caso, a Mesa tomou uma deliberação que é definitiva e a Sr.ª Deputada Cecília Catarino não poderá alterar a decisão desta, a não ser através do processo de recurso.

A Oradora: - Sr. Presidente, dá-me licença que use da palavra para fazer uma interpelação à Mesa?

O Sr. Presidente: - Se a interpelação à Mesa é sobre esta matéria, parece-me ser inútil fazê-la, dada a deliberação já tomada. No entanto, faça favor, Sr.ª Deputada.

A Oradora: - Sr. Presidente, os requerimentos, tal como foram apresentados, não são regimentais. Ora, gostaria de saber se, retirando a parte final de cada um dos requerimentos eles são ou não regimentais.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, nos termos em que estes requerimentos são formulados, eles não podem ser aceites, a não ser que, pura e simplesmente, V. Ex.ª requeira o adiamento da votação. Porém, terá de formular outros requerimentos.

A Oradora: - Certamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, enquanto não derem entrada na Mesa outros requerimentos que constituem um manifesto abuso de direito a que não se pode reagir, V. Ex.ª deve imediatamente pôr à votação os normativos que estão em discussão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, serei extremamente rápido para me pronunciar sobre as regras com que devemos prosseguir os nossos trabalhos.
O PSD tem todo o direito de requerer o adiamento da votação, mas isso é quando o Sr. Presidente der por concluída a discussão, porque o facto de o requerimento se encontrar na Mesa não prejudica a discussão dos artigos, pois o que fica adiada é a votação dos mesmos.
Portanto, se há oradores inscritos para fazerem intervenções, o Sr. Presidente deve conceder-lhes a palavra para que se proceda à discussão das propostas relativas à alínea á) do n.º 1 do artigo 3.º

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Branquinho.

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): - Sr. Presidente, para simplificarmos os trabalhos, creio que se poderiam rectificar esses requerimentos que se encontram na Mesa, uma vez que apenas se trata de eliminar uma expressão. Porém, se V. Ex.ª não concordar com isso, far-se-á a reformulação dos requerimentos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não se poderá fazer essa rectificação porque a Mesa já rejeitou os requerimentos.

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6 DE JULHO DE 1985 3907

A Sr.ª Cecília Catarino (PSD): - Sr. Presidente, ao abrigo das disposições regimentais, solicito a interrupção da sessão por 10 minutos. . Está suspensa a sessão.

Eram 0 horas e 15 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 0 horas e 35 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para uma melhor organização dos trabalhos relativamente àqueles artigos que apresentam propostas de alteração, tenho a ideia de que o Sr. Deputado Jorge Lemos fez referência a algumas propostas apresentadas pelo PCP que iriam ser retiradas. Nesse sentido, peço ao Sr. Deputado o favor de referir quais são essas propostas.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, em 8 de Junho de 1984 apresentámos um conjunto de propostas de alteração ao projecto de lei n.º 359/III, apresentado pelo PS, que estão publicadas na 2.ª série do Diário, n.º 133, de 9 de Junho, pp. 328 e seguintes.
Gostaria, pois, que ficasse claro que essas propostas de alteração são retiradas e são substituídas por propostas manuscritas relativamente a estes diplomas que creio já terem sido distribuídas a todos os grupos e agrupamentos parlamentares.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao projecto de lei n.º 359/III e à proposta de lei n.º 109/III, há duas propostas de substituição da alínea á), do n.º 1 do artigo 3.º, uma subscrita por deputados do PS e outra por deputados do PCP, que vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

Proposta de substituição ao artigo 3.º, n.º 1, alínea a), apresentada pelo PS:

a) 30 minutos por cada partido político representado na assembleia regional, acrescido de 4 minutos por cada deputado eleito pelo respectivo partido.

Proposta de substituição ao artigo 3.º, n.º 1, alínea a), apresentada pelo PCP:

a} 30 minutos por cada partido político representado na assembleia regional, acrescido de 4 minutos por cada deputado eleito pelo respectivo partido.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As propostas apresentadas pelo PS e pelo PCP são rigorosamente iguais. Portanto, para facilitar o trabalho da Mesa, creio que bastaria ser lida apenas uma delas, uma vez que a outra é rigorosamente igual, e no momento da votação considerar-se-ia prejudicada a que tivesse entrado posteriormente na Mesa, na medida em que seria aprovada no caso de o ter sido a primeira.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Catarino.

A Sr.ª Cecília Catarino (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de prestar um esclarecimento à Câmara que não me foi permitido fazer há pouco.
Nós entendemos - e quando digo «nós» refiro-me aos deputados do Partido Social-Democrata eleitos pela Região Autónoma da Madeira - que estas propostas de substituição apresentadas, quer pelo PS, quer pelo PCP, quer inclusivamente a proposta que mais adiante irá ser apresentada pelo CDS, alteram completamente o espírito e a letra dos diplomas que vieram da Região Autónoma da Madeira. Nesse sentido consideramos que se justifica amplamente a audição dos órgãos próprios de governo das regiões autónomas.
Aliás, foi precisamente nesse pressuposto que redigimos os requerimentos que há pouco deram entrada na Mesa. Entendemos, pois, que a votação destes artigos deveria ser adiada, mas não pedimos o adiamento por simples protelamento da votação. Quanto a nós, o adiamento da votação seria no sentido de permitir ao Sr. Presidente que, no uso dos preceitos regimentais, promovesse a audição dos órgãos de governo próprio da região para podermos votar, em consciência, as alterações, se possível, na próxima quinta-feira.
Não houve da nossa parte qualquer tentativa de protelamento por protelamento, pois entendemos que estas propostas de alteração são iniciativas que alteram profundamente os diplomas. Como tal, de acordo com a Constituição e com os preceitos regimentais, deve ser ouvido o governo próprio da região.
Resta-me acrescentar, Sr. Presidente, que, tal como V. Ex.ª precisou, entregámos na Mesa um requerimento pedindo o adiamento da votação e que sejam ouvidos os órgãos de governo próprio da região. E não venha argumentar-se que tal é inconstitucional, que sai fora do âmbito do Regimento, etc., porque já várias vezes nesta câmara - e ainda ontem da parte da manhã isso aconteceu -, por preceitos que de certo modo poderiam ter implicações nas regiões autónomas, ouvimos por parte do PCP, a invocação de que as regiões autónomas deveriam ser ouvidas, e não se tratava de uma questão tão fundamental como o é a da atribuição dos tempos de antena, mas sim de uma questão que se prendia com as finanças locais.
Portanto, entendemos que a razão está do nosso lado e que os governos das regiões autónomas deveriam ser ouvidos sobre esta matéria.

O Sr. José Niza (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa no sentido de clarificar uma questão que agora foi colocada pela Sr.ª Deputada.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Niza (PS): - Sr.ª Deputada Cecília Catarino, V. Ex.ª insiste que pode ser feita uma baixa para nova consulta à assembleia regional. Ora, isso não é regimentalmente possível e seria bom que a Mesa esclarecesse a Sr.ª Deputada nesse sentido, para que não restem confusões nem se façam jogos demagógicos à volta de uma coisa que é anti-regimental.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

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3908 I SÉRIE - NÚMERO 103

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Tal como o Sr. Deputado José Niza diz, é necessário clarificar esta questão, pois deve ser feita a consulta ao governo regional.
O artigo 144.º do Regimento refere que «Tratando-se de iniciativa que verse matéria respeitante às regiões autónomas, o Presidente da Assembleia promove a sua apreciação pelos órgãos de governo regional, para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 231.º da Constituição». A chave deste artigo é saber o que é iniciativa que verse matéria respeitante às regiões autónomas. Ora, isso está explicado no artigo 125.º do Regimento onde se lê que «A iniciativa da lei compete aos deputados [...], ao Governo [...]». Portanto refere-se à proposta de lei e ao projecto de lei.
Porém, o n.º 2 do artigo 126.º do Regimento refere que «A iniciativa superveniente toma a forma de proposta de alteração». Logo, a proposta de alteração, que é aquilo que neste momento se está a discutir, é também uma iniciativa que cabe na letra e no espírito do artigo 144.º do Regimento, onde se lê que «Tratando-se de iniciativa que verse matéria respeitante às Regiões Autónomas [...] - e repito, embora não queira maçar - [...], o Presidente da República promove a sua apreciação pelos órgãos de governo regional, para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 231.º da Constituição».
Isto tudo para cumprir o artigo constitucional, que VV. Ex.ªs conhecem, isto é, o artigo 231.º, n.º 2, que diz:
Os órgãos de soberania ouvirão sempre, relativamente às questões da sua competência respeitante às regiões autónomas, os órgãos de governo regional.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Perante VV. Ex.ªs estão várias iniciativas supervenientes, como se diz em linguagem regimental, constituídas pelas propostas de alteração. Como tal, o Presidente da Assembleia da República deverá cumprir o preceito regimental que manda sujeitar à apreciação dos órgãos do governo da região autónoma essas iniciativas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Peço a palavra, Sr! Presidente, para dizer que este debate não tem qualquer espécie de sentido. Isto porque a Sr.ª Deputada Cecília Catarino fez um pedido à Mesa, que tomará a decisão que entender. Portanto, esta questão não tem que ser debatida na Assembleia. Acho que não devemos perder tempo com isto e avançar.
A Mesa fará como entender, contudo este assunto não tem de ser aqui discutido.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, a minha interpelação vai no sentido de dizer que creio que é justa a interpretação feita pelo Sr. Deputado José Luís Nunes. Isto é, teremos de aguardar a decisão de V. Ex.ª quanto à interpelação feita pelo PSD e depois, nos termos do Regimento, actuar em conformidade.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, em benefício da celeridade dos trabalhos e porque, no fundo, nenhum de nós praticamente nada está a adiantar de útil, também aguardo a deliberação da Mesa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como se trata de uma questão de interpretação regimental, a Mesa precisa que lhe dispensem alguns minutos para deliberar.

Pausa.

Srs. Deputados, a propósito desta matéria, deu entrada na Mesa um requerimento, subscrito por deputados do PSD, do seguinte teor:

Requerimento.

Nos termos dos artigos 125.º, 126.º, n.º 2, e 144.º do Regimento, e para efeitos previstos no artigo 235.º, n.º 2, da Constituição da República, requer-se a V. Ex.ª que as propostas de alteração que constituem iniciativas supervenientes que versam matéria respeitante às regiões autónomas sejam sujeitas à apreciação dos órgãos do Governo Regional da Madeira.
Srs. Deputados, a Mesa entende que não deve aceitar o requerimento que foi apresentado porque as regiões autónomas foram ouvidas relativamente à iniciativa legislativa.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Nós não entendemos que se possa dar uma interpretação extensiva, tal como o requerimento pretende e o Sr. Deputado Correia Afonso deu a entender na sua exposição, invocando os artigos 144.º e 126.º, n.º 2, do Regimento - este último referindo a iniciativa superveniente -, porque pode provocar a paralisação dos trabalhos e suponho que não é esse o espírito do Regimento.
É que, ao dar-se uma interpretação extensiva, sempre que se introduzisse ou alterasse matéria respeitante às regiões autónomas, os trabalhos da Assembleia ficariam completamente paralisados e não se chegaria a nenhuma conclusão.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Por conseguinte, a Mesa entende dar a este preceito a interpretação restrita, considerando a iniciativa como iniciativa legislativa e, nessa medida, as regiões autónomas já foram consultadas.

Aplausos do PS.

Srs. Deputados estão em discussão as alíneas a) do n.º 1 do artigo 3.º da proposta de lei n.º 109/III e do projecto de lei n. º 359/III e respectivas propostas de substituição.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

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6 DE JULHO DE 1985 3909

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É nosso entendimento que, tal como já dissemos quando debatemos os diplomas relativos à Região Autónoma dos Açores, não poderá haver disparidade entre os preceitos legais que vão regulamentar o direito de antena na Região Autónoma dos Açores e os que vão regulamentar o direito de antena na Região Autónoma da Madeira.
Nesse sentido, apresentámos uma proposta de alteração em relação ao ponto que está em discussão que visa reproduzir, na íntegra, o preceito que já foi votado em relação à Região Autónoma dos Açores.
Trata-se, pois, de alargar o plafond-base que é atribuído a todos os partidos e reduzir o tempo superveniente a que os partidos terão direito em função do número de deputados.
Pensamos que é uma distribuição mais racional, que assegura o princípio da proporcionalidade e que, logicamente, evita que o tempo de antena seja dominado pelos partidos maioritários da região.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Sr.ª Cecília Catarino (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Cecília Catarino (PSD): - Sr. Presidente, a minha interpelação à Mesa vai no seguinte sentido: ouvi, há pouco, o Sr. Presidente referir que a Assembleia Regional da Madeira se tinha pronunciado sobre as iniciativas legislativas que estão em debate.
Gostava de perguntar a V. Ex.ª como é que entende que houve esse pronunciamento por parte da Assembleia Regional da Madeira, ou seja, se entende que o facto de a Região Autónoma da Madeira ter enviado um diploma de sua iniciativa para a Assembleia da República é a resposta aos projectos de lei n.ºs 358/III e 359/III, da iniciativa do Partido Socialista.
Isto é, gostava de saber se, em relação aos projectos de lei n.ºs 358/III e 359/III, especificamente, foi feito algum pedido no sentido de a Assembleia Regional da Madeira se pronunciar e, em caso afirmativo, se houve resposta da Assembleia Regional da Madeira sobre esses projectos de lei.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o Sr. Secretário vai ler um ofício enviado pela Região Autónoma da Madeira sobre esta matéria.

O Sr. Secretário (Roleira Marinho): - O ofício é do seguinte teor:
Exmo. Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares.
Assembleia da República, Lisboa.
Assunto: Regulamentação dos tempos de antena na RDP e RTP.
Com os melhores cumprimentos, na sequência do vosso telex n.º 257-DGSP, de 27 de Junho de 1984, tenho a honra de enviar a V. Ex.ª o parecer em epígrafe desta Assembleia Regional que foi aprovado em Plenário, reunido em 10 do corrente mês, com 21 votos a favor do PSD e 6 votos contra, sendo 3 do PS, 1 da UDP, 1 do CDS e 1 do PCP.
Rogo a V. Ex.ª os melhores cumprimentos e à Sr.ª Secretária-Geral.
Este ofício foi publicado em 17 de Julho de 1984.

A Sr.ª Cecília Catarino (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente, para lembrar a V. Ex.ª que deu entrada na Mesa um requerimento que pede o adiamento da votação.

O Sr. Presidente: - Se mais ninguém se inscreve, considero encerrada a discussão.
Vai ser lido um requerimento, apresentado por deputados do PSD.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Dispensamos a sua leitura, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - É preferível que seja lido para que fique registado, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai, então, ser lido um requerimento, apresentado por Srs. Deputados do PSD.

Foi lido. É do seguinte teor:

Os deputados abaixo assinados requerem, ao abrigo do artigo 152.º do Regimento, que seja adiada a votação na especialidade do artigo 3.º n.º 1, alínea a) da proposta de lei n.º 109/III e do projecto de lei 359/III e respectivas propostas de substituição.

O Sr. Presidente: - Como o pedido é regimental, considero adiada a votação.

Passamos à discussão da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º da proposta de lei n.º 109/m e do projecto de lei n. º 359/m e respectivas propostas de substituição, que vão ser lidas.

Pausa.

Srs. Deputados, salvo lapso da Mesa, não dispomos de qualquer proposta de alteração, embora nos apontamentos de que disponho se lhes faça referência.
O Sr. Deputado Jorge Lemos pode prestar algum esclarecimento?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, tive o cuidado de agora perguntar ao Sr. Deputado Mota Torres se teria formalizado alguma proposta.
Se tal não sucedeu, peço ao Presidente que me dispense um minuto para eu formalizar imediatamente a proposta de alteração da alínea 6) do n.º 1 do artigo 3.º, que visa reproduzir o que está estatuído na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do diploma relativo ao direito de antena na Região Autónoma dos Açores.
Peço, pois, que me conceda 1 minuto para formalizar a proposta, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.

O Sr. José Niza (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para prestar um esclarecimento à Mesa, que, penso, vai ajudar a resolver a questão.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Niza (PS): - É que a alínea que vamos votar não foi objecto de proposta de alteração, porque ela está contida no projecto de lei do PS, subscrito pelo Sr. Deputado Mota Torres.

Página 3910

3910 I SERIE - NÚMERO 103

Uma vez que ela está contida nesse projecto de lei - ela tem a ver com o número mínimo de eleitores -, vamos votar a favor. Portanto, não vale a pena duplicar uma proposta.
Fica, pois, entendido que aquilo que vai votar-se é a alínea b) do n.º 1, julgo que do artigo 3.º dos projectos de lei, subscritos pelo Sr. Deputado Mota Torres, pois a redacção é a mesma.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - É isso.

O Sr. Presidente: - Se é esse o entendimento, vão então ser lidas a alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º da proposta de lei n.º 109/III e a alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do projecto de lei n.º 359/III.

Foram lidas. São as seguintes:

Proposta de lei n.º 109/III

Artigo 3.º

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, se fosse possível, gostava que a Mesa dissesse, dado que tenho uma dúvida, quais são os minutos atribuídos no diploma relativo à Região Autónoma dos Açores que se refere a esta matéria. Creio que foram 5 minutos por partido não representado na assembleia regional e não 10 minutos. Penso que a Mesa poderá verificar isso facilmente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, lamento muito mas a Mesa não dispõe já desse diploma.

O Orador: - Nesse caso, Sr. Presidente, peço 1 minuto para que eu possa encontrar a proposta.

O Sr. Presidente:

Pausa.

A Mesa agradece, Sr. Deputado.

l -

a) .....................................

b) 10 minutos por cada partido não representado na Assembleia Regional que tenha obtido um mínimo de 2000 votos nas mais recentes eleições legislativas regionais.

Proposta de lei n.º 359/111

Artigo 3.º

a) ;;;;;;;;;;;;;;;;!!;;;!;;;;;;;;;;;;;;;

b) 10 minutos por cada partido não representado na Assembleia Regional que tenha obtido um mínimo de 1250 votos nas mais recentes eleições legislativas regionais.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. José Niza (PS): - Sr. Presidente, pode ser minha a confusão, mas tenho a impressão de que houve um erro da Mesa: é que as propostas que acabam de ser lidas não eram as que há pouco referi. As que referi tinham a ver com o número de eleitores e não com os minutos que se atribuem a cada partido; isso já é objecto de propostas de alteração.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, temos seguido o relatório da Comissão e o guião diz-nos expressamente o que acabo de referir. V. Ex.ª está a dar um certo entendimento que não consta desse relatório. Portanto, não podemos fazer alterações, se V. Ex.ª não as formalizar.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - É evidente. Tem razão!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão as alíneas b) do n.º 1 do artigo 3.º da proposta de lei n.º 109/III e do projecto de lei n.º 359/III.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço desculpa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito pede a palavra, Sr. Deputado?

O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada Cecília Catarino deseja interpelar a Mesa?

A Sr.ª Cecília Catarino (PSD): - Sim, Sr. Presidente, muito rapidamente, no sentido de dar explicações sobre esta questão.

Nos diplomas da Região Autónoma dos Açores, o texto do artigo 3.º, n.º 1, alínea b) atribui como direito de antena 10 minutos para cada partido não representado na Assembleia Regional que tenha obtido mais de 1250 votos nas últimas eleições legislativas regionais. Quer dizer, para os Açores, o tempo atribuído em cada um dos diplomas é de 10 minutos e não houve qualquer alteração a isso.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tenho em meu poder o relatório aprovado na Comissão no qual se diz o seguinte, relativamente à Região Autónoma dos Açores:

Artigo 3.º

1 - o)

b)

5 minutos por cada partido não representado na assembleia regional que tenha obtido um mínimo de 1250 votos nas mais recentes eleições legislativas regionais.
Foi isto que foi aprovado, que aqui votámos e que consta do relatório da Comissão - na p. 2 do respectivo anexo -, o que a Sr.ª Deputada Cecília Catarino pode ter a bondade de verificar.
Portanto, Sr. Presidente, dentro do espírito de que não deve haver disparidade entre o diploma da Região Autónoma dos Açores e o da Região Autónoma da Madeira, farei chegar à Mesa uma proposta no sentido de que se passe a ler «5 minutos» onde se lê «10 minutos», proposta essa que formalizarei rapidamente.

O Sr. Presidente: - A Mesa agradece que assim o faça, Sr. Deputado.
Entretanto, a discussão pode continuar pelo que se algum dos Srs. Deputados desejar intervir sobre esta matéria, poderá fazê-lo.

Pausa.

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6 DE JULHO DE 1985 3911

Entretanto, reassumia a Presidência o Sr. Vice-Presidente Basílio Horta.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Jorge Lemos acaba de chegar à Mesa, pelo que será lida de imediato.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de emenda da alínea b} do n.º 1 do artigo 3.º

Onde se lê «10 minutos» deve ler-se «5 minutos».

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta agora lida está em discussão.

Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente: É certamente da hora e do cansaço em que já todos nos encontramos neste momento, mas terei de retirar a proposta que apresentei e que acabou de ser lida, dado que os 5 minutos que nela se referem são relativos à Radiotelevisão e neste momento estamos a discutir a Radiodifusão. Portanto, têm razão os Srs. Deputados do PSD. Apresento as desculpas à Câmara pelo tempo que ocupei.

O Sr. Presidente: - Está retirada a proposta apresentada por V. Ex.ª, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, está encerrada a discussão relativa à alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º
Entretanto, entrou na Mesa um requerimento que vai ser lido.
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, sugiro que, relativamente a esses requerimentos que deram entrada na Mesa, se dispensasse as suas leituras e que V. Ex.ª referisse, para cada um deles, que se trata de requerimento de adiamento da votação de teor idêntico aos anteriores.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, visto se tratar realmente de um requerimento de adiamento da votação de idêntico teor, se se dispensar a sua leitura, a Mesa agradece pelo auxílio que tal representa para o andamento dos nossos trabalhos.
Está concedido o adiamento solicitado, uma vez que é regimental.
Srs. Deputados, assim sendo, entramos na discussão do n.º 4 do artigo 3.º, pelo que vão ser lidas as respectivas propostas de substituição.
Em primeiro lugar será lida a proposta de substituição, apresentada pelo Partido Socialista, ao n.º 4 do artigo 3.º da proposta de lei n.º 109/III e do projecto de lei n.º 359/III.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de substituição

Artigo 3.º

4 - Na impossibilidade de acordo sobre os planos referidos no número anterior e a requerimento dos interessados, caberá arbitragem ao Conselho de Comunicação Social de cuja deliberação não haverá recurso.

O Sr. Presidente: - Foi apresentada, pelo PCP, uma proposta de substituição ao n.º 4 do artigo 3.º da proposta de lei n.º 109/III e do projecto de lei n.º 359/III. que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de substituição

Artigo 3.º

4 - Na impossibilidade de acordo sobre os planos referidos no número anterior e a requerimento dos interessados, caberá arbitragem ao Conselho de Comunicação Social de cuja deliberação não haverá recurso.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão as duas propostas agora lidas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, para que fique registado continuamos a manifestar a opinião de que o órgão com competência para diminuir os eventuais conflitos no âmbito da utilização do direito de antena é o Conselho de Comunicação Social, de modo a poder assegurar a independência na decisão que tiver de tomar. Não aceitamos o que vem patente nas propostas da assembleia regional, uma vez que seria deixar na mão de uma maioria política dessa assembleia regional a resolução de tais conflitos, o que não parece aconselhável.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que não há mais inscrições, está encerrado o debate sobre o n.º 4 do artigo 3.º, sobre o qual há um requerimento, de idêntico teor, que solicite o adiamento da sua votação.
Passamos, de seguida, ao debate sobre o artigo 6.º, relativamente ao qual deu entrada na Mesa uma proposta de aditamento, que tem o n. º 6. º-A, e que é apresentada pelo Partido Comunista Português. A referida proposta vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de aditamento

Artigo 6. º-A

(Direito de resposta dos partidos da oposição)

1 - Os partidos políticos representados na Assembleia Regional da Madeira e que não façam parte do Governo Regional têm direito de resposta, através da televisão, às declarações políticas do Governo Regional.
2 - A reserva de tempo de emissão deverá ser comunicada aos responsáveis pelo centro regional da RTP até 48 horas após a transmissão de declaração política do governo regional.
3 - A emissão da resposta dos partidos que a hajam requerido terá lugar, com igual destaque e duração idêntica à concedida à declaração governamental, nas 24 horas posteriores ao termo do prazo referido no número anterior.
4 - O tempo de emissão disponível será repartido entre os partidos que hajam requerido o exercício do direito de resposta de acordo com a sua representatividade.

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3912 I SÉRIE - NÚMERO 103

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Catarino.

A Sr.ª Cecília Catarino (PSD): - Sr. Presidente, por uma questão metodológica, sugiro o seguinte a V. Ex.ª: este artigo 6.º-A surge como um aditamento às propostas vindas da Região Autónoma dos Açores, mas corresponde ao artigo 4.º dos projectos de lei nº 358/III e n.º 359/III. Portanto, como estamos a
discutir conjuntamente a proposta de lei e o projecto de lei, permitir-me-ia sugerir que se entendesse serem essas propostas simultaneamente aditamentos à proposta da Região Autónoma da Madeira, integrando-se dentro do preceituado no artigo 4.º do projecto de lei apresentado pelo Partido Socialista.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, desejo apenas dizer que o que está em causa é votar o texto da proposta de substituição do artigo 4.º do projecto do Partido Socialista. Uma vez aprovado o texto final, em sede de redacção final, logo se verá o melhor sítio para o colocar. Porém, seguindo a sistemática adoptada para a Região Autónoma dos Açores, este deverá ser o último artigo do diploma.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Catarino.

A Sr.ª Cecília Catarino (PSD): - Sr. Deputado, permiti-me levantar este problema porque, na sequência elaborada pela Comissão, focava-se o artigo 4.º dos projectos de lei n.º 358/III e n.º 359/III e eventuais propostas de substituição, não se focando eventuais propostas de aditamento.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Mas é a isso mesmo que eu me refiro.

A Oradora: - Eu percebi, Sr. Deputado.
Portanto, aquando da elaboração dos requerimentos para pedido de aditamento da votação, referi-me, logicamente, ao artigo 4.º dos projectos de lei n. º 358/III e n.º 359/III e não me referi ao artigo 6.º-B, sobre o qual não podia pronunciar-me, no momento, por se tratar de uma proposta de aditamento.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - De acordo.

O Sr. Presidente: - Exactamente, Sr.ª Deputada. Daí se conclui que está também em discussão o artigo 4.º do projecto de lei n.º 359/III.
Mais algum Sr. Deputado deseja intervir sobre esta matéria?

Pausa.

Visto não haver mais inscrições, está encerrado o debate sobre este tema. Porém, ele não pode ser votado agora porque há também sobre ele um requerimento de teor idêntico aos anteriores para adiamento da respectiva votação.
Srs. Deputados, está, assim, encerrado o debate no que respeita à proposta de lei n. º 109/III e ao projecto de lei n.º 359/III. Como sabem, a votação destes diplomas foi adiada.
Passamos seguidamente à votação conjunta na especialidade da proposta de lei n.º 110/III e do projecto de lei n.º 358/III, uma vez que o respectivo debate teve já lugar. Vão ser votados em conjunto os artigos 1.º, 2.º, 3.º n.ºs 1, alínea c), 2 e 3 da proposta de lei n.º 110/III e do projecto de lei n.º 358/III, e os artigos 4.º, 5.º e 6.º da proposta de lei n.º 110/III, e 5.º, 6.º e 7.º do projecto de lei n.º 358/III.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

São os seguintes:

Proposta de lei n.º 110/III e projecto de lei n.º 358/III: Exercício do direito de antena na televisão na Região Autónoma da Madeira:

Artigo 1.º

(Âmbito)

1 - O direito ao tempo de antena na televisão é exercido na Região Autónoma da Madeira, nos termos do presente diploma, através do Centro Regional da Radiotelevisão Portuguesa, E. P.

2 - Por tempo de antena entende-se o espaço de programação própria da responsabilidade do titular do direito, facto que deve ser expressamente mencionado no início e no termo de cada programa.

Artigo 2.º

(Titulares do direito de antena)

O direito de antena na Região Autónoma da Madeira será exercido pelos partidos políticos e pelas organizações sindicais, profissionais e patronais.

Artigo 3.º

(Distribuição do direito de antena)

1 -

c) 45 minutos para as organizações sindicais e 45 minutos para as organizações profissionais e patronais com sede na Região Autónoma da Madeira a ratear de acordo com a sua representatividade regional.

2 - Cada titular não poderá usar do direito de antena mais de uma vez em cada 30 dias nem em emissões com duração superior a 15 minutos ou inferior a 5 minutos, salvo se o tempo de antena for globalmente inferior.
3 - Os responsáveis pela programação do Centro Regional da Radiotelevisão Portuguesa, E. P., organizarão, com a colaboração dos titulares do direito de antena e de acordo com o presente diploma, planos gerais da respectiva utilização, de forma a articulá-los com o direito de antena nacional, não podendo, os dois, em conjunto, ultrapassar os 30 minutos diários.

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Proposta de lei n.º 110/III: Exercício do direito de antena na televisão na Região Autónoma da Madeira.

Artigo 4.º

(Limite à utilização do direito de antena)

A utilização do direito de antena não será concedida aos sábados e domingos e será suspensa desde 1 mês antes da data fixada para início do período da campanha eleitoral para a Presidência da República, Assembleia da República, Assembleia Regional e autarquias locais até ao dia da realização das respectivas eleições.

Artigo 5.º

(Reserva do tempo de antena)

1 - Os titulares do direito de antena solicitarão a reserva do tempo de antena a que tenham direito até 15 dias antes da emissão, devendo a respectiva gravação ser efectuada ou os materiais pré-gravados entregues até 72 horas antes da emissão do programa.
2 - No caso de programas pré-gravados e prontos para emissão, a entrega deverá ser feita até 48 horas antes da emissão.

Artigo 6.º

(Cedência de meios técnicos)

O Centro Regional da Radiodifusão Portuguesa, E. P., assegurará aos titulares do direito de antena, para a realização dos respectivos programas, em condições de absoluta igualdade, os indispensáveis meios técnicos ao seu serviço.

Projecto de lei n.º 358/III: Exercício do direito de antena, na televisão, na Região Autónoma da Madeira:

Artigo 5.º

(Limite à utilização do direito de antena)

A utilização do direito de antena não será concedida aos sábados e domingos e será suspensa l mês antes da data fixada para o início do período de campanha eleitoral para a Presidência da República, para a Assembleia da República, para a Assembleia Regional e para as autarquias locais, até ao dia da realização das respectivas eleições.

Artigo 6.º

(Reserva do tempo de antena)

1 - Os titulares do direito de antena solicitarão a reserva do tempo de antena a que tenham direito até 15 dias antes da emissão, devendo a respectiva gravação ser efectuada ou os materiais pré-gravados entregues até 72 horas antes da emissão do programa.
2 - No caso de programas pré-gravados e prontos para emissão, a entrega deverá ser feita até 48 horas antes da emissão.

Artigo 7.º

(Cedência de meios técnicos)

O Centro Regional da Radiotelevisão Portuguesa assegurará aos titulares do direito de antena, para a realização dos respectivos programas, em condições de absoluta igualdade, os indispensáveis meios técnicos aos seu serviço.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos seguidamente entrar no debate do artigo 3.º, n.º 1, alínea a) da proposta de lei n.º 110/III e do projecto de lei n.º 358/III e das eventuais propostas de substituição, as quais irão ser lidas.
A Mesa é agora informada de que as duas propostas de substituição relativas a este artigo são de igual teor, tendo sido uma apresentada pelo Partido Socialista e outra pelo Partido Comunista Português. Como tal, proceder-se-á apenas à leitura da proposta do PS.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de lei n.º 110/III e projecto de lei n.º 358/III

Proposta de substituição

Artigo 3.º

a) 15 minutos por cada partido político representado na Assembleia Regional, acrescido de 2 minutos por cada deputado eleito pelo respectivo círculo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão as duas propostas de substituição do artigo 3.º apresentadas pelo PS e pelo PCP, ambas com o texto que acabou de ser lido.

Pausa.

Visto não se verificarem quaisquer inscrições, está encerrado o debate. Relativamente à alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º há também um requerimento para o adiamento da respectiva votação, pelo que a mesma está desde já adiada para a sessão plenária de amanhã.
Srs. Deputados, passamos ao artigo 3.º, n.º 1, alínea b), e eventuais propostas de substituição, as quais irão ser lidas de seguida.
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, creio que o ritmo dos nossos trabalhos e a hora tardia já nos leva a ter alguma dificuldade na articulação de determinadas expressões. De qualquer modo, era para que ficasse registado que não se trata da sessão plenária de amanhã, porque amanhã não há sessão, mas sim da da próxima segunda-feira.

O Sr. Presidente: - É na segunda-feira, tem toda a razão.

Pausa.

Srs. Deputados, a Mesa não tem propostas de alteração em relação à alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º Sendo assim, estão em discussão os textos originais da proposta e do projecto.

Pausa.

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Como não há inscrições, está encerrado o debate.

A votação fica adiada, visto que existe um requerimento nesse sentido, ao abrigo do artigo 152.º do Regimento.

Srs. Deputados, passamos ao n.º 4 do artigo 3.º, sobre o qual existe apenas uma proposta de substituição, da autoria do PS, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 3.º

4 - Na impossibilidade de acordo sobre os planos referidos no número anterior e a requerimento dos interessados, caberá a arbitragem ao Conselho da Comunicação Social, de cuja deliberação não haverá recurso.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, era apenas para lembrar que há uma proposta de igual teor na Mesa, apresentada pelo PCP.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Está também em discussão.

Pausa.

Não havendo inscrições, está encerrado o debate acerca do n.º 4 do artigo 3.º

Como existe um requerimento no sentido de a votação ser adiada, ao abrigo do artigo 152.º do Regimento, assim se fará.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 4.º, sobre o qual existe uma proposta de substituição do PS, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 4.º (Direito de resposta)

1 - Os partidos políticos, representados na Assembleia Regional e que não façam parte do Governo Regional, têm o direito de resposta através da televisão às declarações políticas do Governo Regional.
2 - A reserva de tempo de emissão deverá ser comunicada aos responsáveis pelas empresas até 48 horas após a transmissão de declarações políticas do Governo Regional.
3 - A emissão da resposta dos partidos que a hajam requerido terá lugar, com igual destaque e duração idêntica à concedida à declaração governamental, nas 24 horas posteriores ao termo do prazo referido no número anterior.
4 - O tempo de emissão disponível será repartido entre os partidos que hajam requerido o exercício do direito de resposta de acordo com a sua representatividade.

O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados. Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, apenas para que fique registado que, classificada como uma proposta de aditamento de um novo artigo 6.º-A à proposta de lei n.º 110/III, está também na Mesa uma proposta do PCP de teor igual à que acaba de ser lida.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, se é perfeitamente idêntica, vamos fazer a discussão conjunta. Em relação ao número do artigo é que penso que teremos de o corrigir para artigo 4.º

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, agradecia que a Mesa corrigisse o texto da nossa proposta, de modo a que onde se diz «Proposta de aditamento à proposta de lei n.º 110/III», passasse a dizer-se «Proposta de substituição do artigo 4.º da proposta de lei n.º 110/III».

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado.
Como não há inscrições, encerramos o debate relativamente a este artigo 4.º e com ele a discussão acerca desta proposta e deste projecto.
Como a votação final global está adiada ao abrigo do artigo 152.º do Regimento, passamos ao ponto seguinte da nossa ordem de trabalhos, que é preenchida pelo Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos e Ratificações n.ºs 144/III, 145/III, 146/III e 147/III - votação final global.
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, pediríamos uma interrupção dos trabalhos por l ou 2 minutos, porque creio, de acordo com o que me acaba de ser informado, que há um entendimento entre os diferentes grupos parlamentares no sentido de haver uma alteração na ordem de matérias inscritas na nossa agenda. Mas pedia ao Sr. Presidente uma pausa de 1 ou 2 minutos para que pudéssemos saber, em rigor, qual é a alteração.

O Sr. Presidente: - Desde que haja unanimidade da Assembleia, a Mesa não se opõe, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, a alteração era no sentido de trocarmos a ordem dos trabalhos no seguinte modo: não entrarmos já na votação na especialidade do Código dos Direitos de Autor e prosseguir-se no debate da matéria relativa aos tratados e acordos.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Cidade Moura.

A Sr.ª Helena Cidade Moura (MDP/CDE): - Sr. Presidente, o meu grupo parlamentar não foi avisado de nada e, em princípio, não podemos dar ouvidos a essa alteração, pela simples razão de que a aprovação do Código dos Direitos de Autor estava marcada para as 10 horas e foi preparado em Comissão para ser rapidamente aprovado em Plenário. É neste momento l hora e 30 minutos e não podemos estar a prolongar por mais tempo esta situação.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, era para dar uma curta informação e, simultaneamente, para procurar retomar o modo normal de trabalho da Câmara nestas matérias que, por razões que todos conhecem, foi alterada contra a vontade de todos quantos participaram nesse processo. Far-nos-ão certamente essa justiça.

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Como sabem, esteve a decorrer uma reunião de trabalho com vista a proceder-se à obtenção de textos alternativos em matéria eleitoral. Na sequência desse contrato, que se estabeleceu no Gabinete do Sr. Presidente da Assembleia da República, foi encarada a hipótese de se proceder ao agendamento das matérias, como aquelas que têm sido objecto desse debate e desses textos que estão acertados, o que implicava um reordenamento destas matérias.
Creio que seria vantajoso que, rapidamente, todas as direcções de grupos parlamentares tomassem contacto nesta sede e neste momento, com vista a poder fazer-se o debate mínimo, que creio, de resto, não ser complexo, que permita atribuir algumas prioridades às matérias, havendo uma proposta, que nos parece a nós razoável, mas que tem, obviamente, de ser vista com os diversos grupos parlamentares. Propunha que se passasse de imediato a isso, porque dessa forma se economizaria muito tempo e evitaria qualquer equívoco, o que me parece a todos os títulos desejável.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então fazer 5 minutos de intervalo para que as conversações decorram com tranquilidade fora do Plenário. Após isso, retomaremos os trabalhos e ouviremos as opiniões que entenderem exprimir.
Srs. Deputados, está suspensa a sessão.

Eram 1 hora e 35 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 1 hora e 50 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, gostaria de saber a que consenso chegaram os grupos e agrupamentos parlamentares no que toca ao andamento dos nossos trabalhos, se mantêm a ordem dos trabalhos ou se, pelo contrário, há consenso unânime no sentido de ela ser alterada.

A Sr.ª Deputada Helena Cidade Moura mantém a sua oposição à alteração da ordem de trabalhos ou não?

A Sr.ª Helena Cidade Moura (MDP/CDE): - Não, Sr. Presidente. Demos assentimento à modificação, desde que o Código dos Direitos de Autor fique para segunda-feira.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr.ª Deputada.

Não há nenhuma alteração à posição assumida? Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, é que, de contrário, não sabemos para que é que se farão programações daqui para o futuro!

O Sr. Presidente: - Isso significa, Sr. Deputado, que não está de acordo com a alteração da ordem de trabalhos? Se assim é, não há unanimidade, pelo que não alteramos a referida ordem e vamos prosseguir com a que estava precisamente estabelecida.
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que, apesar de tudo, para o esforço que foi feito durante o período de interrupção, o resultado é magro, mas creio que assenta num equívoco do CDS, que talvez possa ser dilucidado.
A questão que estava em debate era o rearranjo da ordem de trabalhos, portanto, da nossa agenda de trabalhos, que foi desenvolvida durante esta noite, em que o CDS participou, com vista à obtenção de um texto de alternativa ou de textos alternativos em matéria eleitoral, cuja urgência foi objecto de debate entre todas as bancadas.
Nesse sentido se ensejou a hipótese de, a seguir à votação que foi realizada há pouco, em relação ao direito de antena na Região Autónoma da Madeira, se entrar na apreciação dos acordos de defesa com os Estados Unidos. Seguidamente, apreciar-se-ia o conjunto de textos alternativos em matéria eleitoral, o empréstimo que se encontra pendente e, finalmente, o Código dos Direito de Autor, decidindo nós, naturalmente, a possibilidade de medir, em função da hora e da situação, se seria ou não sensato fazermos essa votação, em função da sua natureza, à hora a que estivermos nesse momento ou se deveríamos diferir isso para segunda-feira.
Este resultado, que nos parece aceitável, implicaria que passássemos de imediato à apreciação dos acordos de defesa, o que dará tempo para todos medirmos, designadamente, os textos que estão disponíveis sobre matéria eleitoral, etc.
Quanto à questão do Código dos Direito de Autor, matéria em que estamos, naturalmente, empenhados, não vemos, neste quadro, óbice a que ela possa ser apreciada no termo da agenda, com a tal possibilidade de transferência para segunda-feira. Parece-nos que isto resolveria sensatamente a situação que está colocada e que o CDS não tem, portanto, razão para deduzir objecção, podendo, no entanto, fazê-lo, se assim o desejar, como é óbvio!
Era esta a questão que queríamos colocar, porque nos parece ter havido um equívoco, que podia ser ultrapassado com grande facilidade, com acordo e mesmo unanimidade das diversas bancadas.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Nogueira de Brito pretende a palavra para interpelar a Mesa?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Exacto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Devo referir, no entanto, que a intervenção do Sr. Deputado José Magalhães não se tratava, propriamente, de uma interpelação à Mesa, mas, sim, de uma interpelação à intervenção do Sr. Deputado Nogueira de Brito. Consequentemente, é difícil à Mesa gerir este tipo de debate, embora compreenda a intenção do Sr. Deputado José Magalhães. No entanto, ou há realmente consenso para se alterar a ordem de trabalhos, isto com a informação que a Mesa tem, ou não há e, não havendo, prosseguimos com a ordem de trabalhos que temos.
O Sr. Deputado Nogueira de Brito insiste no seu pedido de palavra?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, compreendo, na realidade, o esforço feito pelo Sr. Deputado José Magalhães, mas ele não me conseguiu esclarecer sobre uma questão fundamental, qual

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seja a de saber por que razão se altera a ordem de trabalhos. O Sr. Deputado José Magalhães disse que estiveram a trabalhar afanosamente na Comissão no sentido de preparar um texto ou textos, respeitantes à legislação eleitoral, mas já sabemos desde a tarde de hoje que tal esforço se iria fazer.
Sr. Deputado José Magalhães, estamos todos empenhados num esforço de entendimento mútuo. Se me conseguir explicar por que é que o resultado positivo a que chegaram deve levar à alteração da ordem de trabalhos, talvez consigamos fazer algum progresso. É que até aqui nas conversas que tivemos, ainda não me conseguiram explicar por que é que o resultado positivo do esforço que fizeram deve conduzir à alteração da ordem de trabalhos. Isto é, estaria ou não previsto que, uma vez apurado esse resultado positivo, a ordem de trabalhos incluiria essa matéria na próxima semana? Se me conseguir explicar isto e se a razão for plausível, é óbvio que o CDS não estará fechado a essa solução.
Sr. Presidente, ou tratamos agora disto ou então pedimos uma interrupção para podermos efectuar uma reunião de líderes para resolver o assunto.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, se V. Ex.ª deseja pedir a interrupção está no seu direito e é evidente que será imediatamente concedida. O que a Mesa pensa é que este debate não deve ser travado em Plenário, mas sim em negociação directa. Além do mais, a hora já vai adiantada e não podemos arrastar por mais tempo esta discussão.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, dá-me licença que faça uma sugestão?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, eu sugeria que o Sr. Presidente convocasse uma reunião de líderes dos grupos parlamentares, que demorasse apenas 10 minutos, para tentar esclarecer este problema.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, creio que não faz sentido estarmos a fazer interrupções no Plenário para reordenar as nossas matérias. Nós tínhamos dado o nosso acordo a esta matéria na sequência dos trabalhos, sem estarmos a congeminar os prós e os contras. Se não há unanimidade, como se verifica, voltamos ao quadro anterior da ordem de trabalhos e enxertaremos, ou hoje ou na próxima segunda-feira, a questão das leis eleitorais. Se pudesse ser hoje, muito bem! Mas esse enxerto das leis eleitorais pode ser feito depois da votação do Código dos Direito de Autor e do tratado com os Açores, porque não há acordo, o CDS não o dá.
Não vale a pena, por isso, ir mais uma vez parlamentar para a conferência de líderes, para não chegar a acordo.
Reconduzamo-nos, portanto, à agenda anterior e retomemos os trabalhos, porque não vale a pena estarmos a perder tempo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Lage, a sua intervenção é aquela com que a Mesa está mais de acordo.
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, compreendo perfeitamente a posição que o Sr. Deputado Carlos Lage acaba de expressar, mas o CDS tinha pedido uma curta interrupção, que apesar de tudo podia esclarecer todas as questões e que se já se tivesse iniciado talvez pudesse conduzir a um esclarecimento mútuo, que fosse positivo.
Suponho que se interrompêssemos os trabalhos por 5 ou 10 minutos e que, se em função disso, se pudesse definir, de uma forma não problemática, como é que se vão organizar os trabalhos, teríamos vantagem nisso. E devo dizer, Sr. Presidente, que os esforços que tem sido feitos em termos de reconduzir os trabalhos da Assembleia a um critério adequado, naturalmente que são penosos para todos, porque há, obviamente, excesso de trabalho. De qualquer modo, pensamos que esta questão merece de todos nós um pouco de reflexão e, particularmente, o não tornar-mos uma decisão precipitada, quando ela pode ser evitada.
Insisto em que o Sr. Presidente tome a iniciativa, já apoiado no pedido do CDS, no sentido de essa breve conferência poder ser feita de imediato.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa só interromperá os trabalhos se houver um pedido expresso por um grupo parlamentar, nesse sentido. Não havendo, temos de retomar os trabalhos com a ordem que temos aqui, não com outra. Esta é a nossa decisão que podemos tomar e vamos prosseguir com os trabalhos.
Srs. Deputados, vamos entrar no Código dos Direito de Autor e dos Direitos Conexos - ratificações n.ºs 144/III, 145/III, 146/III e 147/III.
O Sr. Secretário vai proceder à leitura do relatório.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, requeiro que a leitura do relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, seja feita por mim própria.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr.ª Deputada. Tem V. Ex.ª a palavra.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados:

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Parecer

1 - A Assembleia da República deliberou em 30 de Maio de 1985, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 198.º do Regimento, a baixa a esta Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, do Decreto-Lei n. º 63/85,

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de 14 de Março, que aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, juntamente com as propostas de alteração apresentadas. Cumpre, pois, emitir o competente parecer.
2 - As propostas de alteração apresentadas, em número de 300 (junto se anexam essas propostas de alteração agrupadas por referência ao articulado do Código), foram analisadas pela Subcomissão já existente e que elaborara o relatório aprovado por esta Comissão em 28 de Maio de 1985 sobre os requerimentos de apreciação pela Assembleia do mencionado diploma, com os n.ºs 144/III do (PCP), 145/III do (MDP/CDE, da UEDS e da ASDI), 146/III do (PS) e 147/VI do (CDS).
3 - Tendo em atenção o curto prazo concedido pelo Plenário e a perspectiva da dissolução da Assembleia da República, entendeu a Subcomissão, por consenso, elaborar um texto único contendo todas as alterações a introduzir no diploma ratificando.
4 - A Subcomissão, na fase final dos seus trabalhos, contou com a presença e colaboração activa do Sr. Ministro da Cultura, aliás na sequência do compromisso mútuo estabelecido em Plenário durante o debate na generalidade.
A Subcomissão recebeu ainda diversa correspondência proveniente de várias entidades e personalidades, tendo sido acolhidas algumas das sugestões e soluções propostas.
5 - Em conformidade, esta Comissão, por seu turno, entende por consenso, em reunião de 4 de Julho de 1985, apresentar ao Plenário o texto de substituição que se segue para efeitos de discussão e votação na especialidade e votação final global.
Este parecer foi aprovado por unanimidade.
Sr. Presidente, requeiro a dispensa da leitura de todas as propostas de alteração apresentadas que estão anexas ao referido relatório, mas requeiro ainda que esse mesmo texto de substituição seja inserido no lugar próprio do Diário da Assembleia da República a propósito do relato da sessão que está, neste momento, a decorrer.
Gostaria, da parte do PSD, de dizer que, na sequência do compromisso e consenso estabelecido entre todas as bancadas, retiramos formalmente todas as propostas de alteração apresentadas. Penso que todos os partidos farão uma declaração no mesmo sentido a fim de que as propostas que deram entrada na Mesa, em número de 300 como referi, possam ter o destino devido após essa retirada formal.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Rebelo.

O Sr. Luís Francisco Rebelo (PCP): - Sr. Presidente, em conformidade com o que acaba de ser dito pela Sr.ª Deputada Margarida Salema, desejo dizer que tomamos a mesma posição, retirando as propostas apresentadas por as considerarmos prejudicadas em face do consenso alcançado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Niza.

O Sr. José Niza (PS): - Sr. Presidente, na sequência do que já foi dito e visto que as propostas que subscrevemos foram subscritas conjuntamente com o PSD, desejo dizer que retiramos as propostas por nós apresentadas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, desejo dizer que dou o meu acordo ao que foi afirmado pela Sr.ª Deputada Margarida Salema e informo a Mesa de que retiro todas as propostas que apresentámos em vista do acordo a que foi possível chegar na Comissão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr.ª Deputada Helena Cidade Moura.

A Sr." Helena Cidade Moura (MDP/CDE): - Sr. Presidente, no mesmo sentido das intervenções anteriores, desejo dizer que o MDP/CDE considera as propostas feitas já consignadas na lei.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Francisco Rebelo.

O Sr. Luís Francisco Rebelo (PCP): - Sr. Presidente, desejo pronunciar-me sobre a forma de votação na especialidade do texto resultante dos trabalhos da Comissão.
Dada a multiplicidade, por um lado, e a diversidade, por outro lado, das várias matérias que integram os 94 artigos do texto de substituição - que aliás foi sublinhado pela Sr.ª Deputada Margarida Salema que acompanhou a par e passo o articulado do diploma cuja ratificação está pedida -, pareceu-nos útil e conveniente agrupar por blocos esses vários artigos tendo em conta a sua especificidade temática.
Assim, pareceu-nos, e por conseguinte é também por consenso que esta proposta é apresentada, que poderemos dividir a matéria a discutir em 15 blocos.
O 1.º bloco compreenderia os artigos 1.º e 2.º do texto de substituição, que dizem respeito ao decreto preambular e à metodologia seguida, o 2.º bloco compreenderia os artigos 3.º a 10.º, que correspondem ao capítulo I do título I, código que trata da obra protegida; o 3.º bloco compreenderia os artigos 11.º a 20.º, que correspondem ao capítulo n do mesmo título I - conceito de direito de autor, seu conteúdo e atribuição.
O 4.º bloco é constituído pelos artigos 21.º a 23.º, referentes à identificação do autor; o 5.º bloco abrange os artigos 24.º e 25.º, a saber, o regime internacional e a duração da protecção.
O 6.º e 7.º blocos são, cada um deles, compostos apenas por um artigo, o artigo 26.º, no primeiro caso, e o artigo 27.º, no segundo caso. O 8.º bloco compreenderia os artigos 28.º a 36.º, correspondendo aos dois primeiros capítulos do título II - modalidades de utilização das obras e utilização livre das mesmas.
O 9.º bloco abrange os artigos 37.º a 44.º, correspondentes ao capítulo que trata do contrato de edição; o 10.º bloco respeita aos artigos 45.º a 52.º, ou seja, aos capítulos correspondentes à representação, execução e produção cinematográficas.
O 11.º bloco compreende os artigos 53.º a 61.º, que corresponde às secções sobre fixação fonográfica e videográfica das obras e sua utilização através da radiodifusão.

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O 12.º bloco abrangeria os artigos 62.º a 71.º, ou seja, as restantes modalidades específicas de utilização, nos domínios das artes plásticas, fotografia, tradução, jornais e publicações periódicas.
Os três últimos blocos corresponderiam: ao antepenúltimo bloco os artigos 72.º a 79.º que tratam dos direitos conexos, ao penúltimo o título IV, a saber, a violação e defesa do direito de autor e dos direitos conexos e por conseguinte a matéria das responsabilidades penal e civil.
Finalmente, o último bloco compreenderia apenas o artigo 94.º, que é o que estabelece que o Código de Direito de Autor e Direitos Conexos, no seu novo texto e já com as alterações introduzidas inscritas no seu lugar próprio, será publicado conjuntamente com a presente lei a fim de tornar o seu texto completamente intelegível.
Por conseguinte, a proposta apresentada - por consenso, repito - é no sentido de a votação na especialidade se fazer por estes 15 blocos, consoante a discriminação sequencial que acabo de apresentar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há alguma oposição à metodologia sugerida para a votação na especialidade desta matéria?
Srs. Deputados, não havendo oposição à metodologia sugerida, vamos proceder à votação do 1.º bloco de artigos, que é compreendido pelos artigos 1.º e 2.º do texto de substituição.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Francisco Rebelo.

O Sr. Luís Francisco Rebelo (PCP): - Sr. Presidente, só um pequeno esclarecimento para que não subsista qualquer espécie de dúvidas.
No artigo 1.º altera-se não propriamente qualquer disposição do código aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, mas sim um dos artigos do decreto em si mesmo considerado.
Ou seja, é revogado o artigo 3.º do decreto, artigo esse que revoga o anterior Código dos Direitos de Autor de 1966, bem como toda a legislação sobre esta matéria, mas com uma ressalva que, por lapso, não constava do diploma publicado em 14 de Março de 1985 e que diz respeito ao Decreto-Lei n.º 150/82, por se ter entendido a conveniência da sua manutenção em vigor. Este decreto regulamenta um aspecto específico considerado no artigo 60.º do mesmo Código quanto à forma prática e consequência da falta da respectiva observância no exercício do direito de garantir a genuinidade e integridade das obras caídas no domínio público, quando exercidas através do Ministério da Cultura.
Quanto ao artigo 2.º, que faz parte deste 1.º bloco, trata-se apenas de dizer que o Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos - aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 64/85 e do qual faz parte integrante - «[.-.] é alterado nos termos constantes dos artigos seguintes [...1», seguindo-se depois, por conseguinte, os artigos que vão acompanhando a par e passo, como tive oportunidade de dizer, as alterações quer por eliminação, quer por aditamento, quer por alteração propriamente dita, que foram introduzidas no referido diploma.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos proceder à votação do primeiro bloco de artigos que são os artigos 1.º e 2.º do texto de substituição do Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade. São os seguintes:

Artigo 1.º

O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 3.º É revogado o Código do Direito de Autor aprovado pelo Decreto-Lei n. º 46 980, de 27 de Abril de 1966, bem como todos os diplomas especificamente referentes à matéria do direito de autor, e protecção de fonogramas e videogramas, exceptuando o Decreto-Lei n.º 150/82, de 29 de Abril.

Artigo 2.º

O Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 64/85, de 14 de Março, e do qual faz parte integrante, é alterado nos termos constantes dos artigos seguintes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o bloco constituído pelos artigos 3.º a 10.º
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Francisco Rebelo.

O Sr. Luís Francisco Rebelo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desejo apenas recordar que os artigos 3.º a 10.º são os que dizem respeito ao capítulo i do título i do código aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos proceder à votação dos artigos 3.º a 10.º do texto de substituição.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade. São os seguintes:

Artigo 3.º

1 - Os n.ºs 1 e 3 do artigo 1.º passam a ter a seguinte redacção:
2 - Consideram-se obras as criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico por qualquer modo exteriorizadas, que, como tais, são protegidas nos termos deste código, incluindo-se nessa protecção os direitos dos respectivos autores.
3 - Para os efeitos do disposto neste código, a obra é independente da sua divulgação, publicação utilização ou exploração.
2 - O n.º 4 do artigo 1.º passa a constituir o n.º 2 do artigo 2.º, substituindo-se a expressão «posto que correctas» por «ainda que corrigidas».

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Artigo 4.º

1 - O proémio do artigo 2.º passa a constituir o seu n.º 1, sendo o seu texto substituído por:

1 - As criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, quaisquer que sejam o género, a forma de expressão, o mérito, o modo de comunicação e o objectivo, compreendem nomeadamente:

2 - As alíneas a), g) e n) do artigo 2.º passam a ter a seguinte redacção:

a) Livros, folhetos, revistas, jornais e outros escritos;

g) Obras de desenho, tapeçaria, pintura, escultura, cerâmica, azulejos, gravura, litografia e arquitectura;

n) Paródias e outras composições literárias ou musicais, ainda que inspiradas num tema ou motivo de outra obra.

3 - É aditado um novo n. º 2 cujo texto é o do n. º 4 do artigo 1.º com a substituição referida no n.º 2.

Artigo 5.º

A alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º passa a ter a seguinte redacção:

a) As traduções, arranjos, instrumentações, dramatizações, cinematizações e outras transformações de qualquer obra, ainda que esta não seja objecto de protecção.

Artigo 6.º

No n.º 1 do artigo 4.º, a expressão «obra literária ou artística» é substituída pela expressão «obra» e, no final do mesmo n.º 1, é aditada a expressão «ou publicada».

Artigo 7.º

No n.º 3 do artigo 6.º é eliminada a expressão «a publicação».

Artigo 8.º

1 - Na alínea b) do n.º l do artigo 7.º é eliminada a expressão final «salvo se se verificar a previsão do n.º 4 deste artigo». 2 - O n.º 4 do artigo 7.º é substituído por:

4 - Não é permitida a comunicação dos textos a que se refere a alínea b) do n.º 1 quando esses textos forem por natureza confidenciais ou dela possa resultar prejuízos para a honra ou reputação do autor ou de qualquer outra pessoa, salvo decisão judicial em contrário proferida desde que se prove a existência de interesse legítimo superior ao subjacente à proibição.

Artigo 9.º

No n.º 2 do artigo 8.º a expressão «literárias ou artísticas» é substituída por «protegidas».

Artigo 10.º

1 - No artigo 9.º é eliminada a expressão «sobre esta obra literária ou artística».

2 - O artigo 9.º passa a constituir o artigo 12.º

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão os artigos 11.º a 20.º do texto de substituição.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos proceder à sua votação.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

São os seguintes:

Artigo 11.º

O artigo 10.º passa a constituir o artigo 9.º, substituindo-se, no seu n.º 1 a expressão «sui generis» pela expressão «pessoal» e, no seu n.º 3, o termo «cessão» por «transmissão».

Artigo 12.º

O artigo 11.º passa a constituir o artigo 10.º, sendo substituída, no seu n.º 1, a expressão «obra literária ou artística» pela expressão «a obra».

Artigo 13.º

O artigo 12.º passa a constituir o artigo 11.º, sendo eliminada a expressão «literária ou artística».

Artigo 14.º

1 - Os n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 14.º são substituídos por:

1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 179.º, a titularidade do direito de autor relativo a obra feita por encomenda ou por conta de outrem, quer em cumprimento de dever funcional, quer de contrato de trabalho, determina-se de harmonia com o que tiver sido convencionado.

2 - Na falta de convenção, presume-se que a titularidade do direito de autor relativo a obra feita por conta de outrem pertence ao seu criador intelectual.

3 - A circunstância de o nome do criador da obra não vir mencionado nesta ou não figurar no local destinado para o efeito segundo o uso universal constitui presunção de que o direito de autor fica a pertencer à entidade por conta de quem a obra é feita.

2 - No n.º 4 do artigo 14.º é aditada a expressão «ou divulgação» entre as expressões «da publicação» e «uma remuneração» e, na alínea a) do mesmo n. º 4, o termo «ou» é substituído pelo termo «nem».

Artigo 15.º

1 - Os n.ºs 1 e 2 do artigo 15.º são substituídos por:

l - Nos casos dos artigos 13.º e 14.º, quando o direito de autor pertença ao criador intelectual, a obra apenas pode ser utilizada para os fins previstos na respectiva convenção.

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2 - A faculdade de introduzir modificações na obra depende do acordo expresso do seu criador e só pode exercer-se nos termos convencionados.

2 - A epígrafe do artigo 15.º é substituída pela seguinte:

(Utilização da obra em casos excepcionais.)

Artigo 16.º

1 - O texto do artigo 16.º passa a constituir o seu n.º l, sendo, no seu proémio eliminada a expressão «literária ou artística» e, nas alíneas a) e b) aditada a expressão «ou publicada» a seguir à expressão «divulgada».

2 - É aditado um novo n. º 2, com a seguinte redacção:

2 - A obra de arte aleatória, em que a contribuição criativa do ou dos intérpretes se ache originariamente prevista, considera-se obra feita em colaboração.

Artigo 17.º

No n.º 3 do artigo 17.º é aditada a expressão «publicada» a seguir à expressão «divulgada» e, no mesmo n. º 3 e no n. º 4, é aditada a expressão «ou publicação» a seguir à expressão «divulgação».

Artigo 18.º

1 - A epígrafe do artigo 21.º é substituída pela seguinte:

(Obra radiodifundida.)

2 - Nos n.ºs 1 e 2 do artigo 21.º, a expressão «obra radiofónica» é substituída pela expressão «obra radiodifundida», passando o n. º 2 a constituir o n. º 3.

3 - É aditado um novo n. º 2, com a seguinte redacção:

2 - Consideram-se autores da obra radiodifundida, como obra feita em colaboração, os autores do texto, da música e da respectiva realização, bem como da adaptação se não se tratar de obra inicialmente produzida para a comunicação audio-visual.

Artigo 19.º É eliminado o n. º 3 do artigo 22.º

Artigo 20.º

1 - O texto do artigo 23.º é substituído por:

Aos direitos dos criadores que não sejam considerados nos termos do artigo 22.º, é aplicável o disposto no artigo 20.º

2 - O texto do artigo 25.º é substituído por:

Autor de obra de arquitectura, de urbanismo ou de design é o criador da sua concepção global e respectivo projecto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão os artigos 21.º a 23.º do texto de substituição.
Não havendo inscrições, vamos proceder à sua votação.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

São os seguintes:

Artigo 21.(

No n.º 3 do artigo 27.º é substituído o termo «cessionário» pelo termo «transmissário».

Artigo 22.º

No n.º 1 do artigo 29.º é aditada a expressão «ou publicada» a seguir à expressão «divulgada».

Artigo 23.º

No n.º 1 do artigo 30.º é aditada a expressão «ou publicar» a seguir à expressão «divulgar».

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão os artigos 24.º e 25.º do texto de substituição.
Não havendo inscrições, vamos proceder à sua votação.
Foram aprovados, por unanimidade. São os seguintes:

O capítulo IV do título I passa a constituir o capítulo VI do mesmo título.

Os artigos 31.º, 32.º, 33.º e 34.º passam a constituir, respectivamente, os artigos 63.º, 64.º, 65.º e 66.º
O texto do artigo 31.º é substituído por
A ordem jurídica portuguesa é em exclusivo a competente para determinar a protecção a uma obra, sem prejuízo das convenções internacionais ratificadas ou aprovadas.

A epígrafe e o texto do artigo 32.º são substituídos por:

(Protecção das obras estrangeiras;

As obras de autores estrangeiros ou que tiverem como país de origem um país estrangeiro beneficiam da protecção conferida pela lei portuguesa, sob reserva de reciprocidade, salvo convenção internacional em contrário a que o Estado Português esteja vinculado

Artigo 25.º

O capítulo V do título I passa a constituir o capítulo IV do mesmo título.

Os artigos 35.º, 36.º, 37.º, 38.º, 39.º, 40.º, 41.º, 42.º, e 43.º passam a constituir, respectivamente, os artigos 31.º, 32.º, 33.º, 34.º, 35.º, 36.º, 37.º, 38.º e 39.º
No texto do artigo 35.º é aditada a expressão «ou publicada» a seguir à expressão «divulgada».

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No final do n.º 2 do artigo 36.º é aditada a expressão «ou publicação».
Nos n.ºs 1 e 2 do artigo 37.º é aditada a expressão «ou publicada» a seguir à expressão «divulgada» e, no final do n.º 1 do artigo 37.º, é aditada a expressão «ou publicação».

No n. º 1 do artigo 40.º é substituído o termo «divulgados» pelo termo «publicados».

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o artigo 26.º do texto de substituição.
Não havendo inscrições, vamos proceder à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

Artigo 26.º

O capítulo VI do título I passa a constituir o capítulo V do mesmo título.

Os artigos 44.º, 45.º, 46.º, 47.º, 48.º, 49.º, 50.º, 51.º, 52.º, 53.º, 54.º, 55.º, 56.º, 57,º, 58.º, e 59.º passam a constituir, respectivamente, os artigos 40.º, 41.º, 42.º, 43.º, 44.º, 45.º, 46.º, 47.º, 48.º, 49.º, 50.º, 51.º, 52.º, 53.º, 54.º e 55.º

Na alínea b) do artigo 44.º o termo «ceder» é substituído pelo termo «transmitir».
No n.º 1 do artigo 45.º é aditada a expressão «publicar» a seguir a «divulgar» e no n. º 3 do mesmo artigo 45.º é aditada a expressão «publicação» a seguir a «divulgação».
Nos artigos 45.º, 46.º, 47.º, 48.º, 52.º, e 53.º e respectivas epígrafes, onde surja o termo «cessão» este é substituído pelo termo «transmissão».
No n.º 1 do artigo 53.º o termo «herdeiros» é substituído pelo termo «sucessores».
No n.º 1 do artigo 56.º a expressão «o adquirente de direito» é substituída pela expressão «o titular do direito».
No artigo 58.º a segunda parte do seu n.º 1 é substituído por: «[...] de 6% sobre o preço de cada transacção.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o artigo 27.º do texto de substituição.
Não havendo inscrições, vamos proceder à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

Artigo 27.

1 - O capítulo VI do título I passa a constituir o capítulo VI do mesmo título.

2 - Na epígrafe do artigo 62.º, o termo «divulgação» é substituído pelo termo «reprodução» e no texto do mesmo artigo 62.º, é aditada a expressão «ou publicação» a seguir a «divulgação».

3 º É eliminado o n.º 2 do artigo 63.º

4 - O n.º 1 do artigo 64.º é substituído por:

1 - O autor do projecto de arquitectura tem o direito de fiscalizar a construção em todas as fases e pormenores, de maneira a assegurar a exacta conformidade da obra com o projecto.

5 - No n. º 2 do artigo 64.º é eliminada a expressão «de arquitecto» e é substituída a expressão «ao arquitecto» pela expressão «autor de projecto» e, no n. º 3 do mesmo artigo 64.º, é substituído o termo «arquitecto» pelo termo «autor».

6 - No artigo 66.º, é aditada a expressão «ou publicada» a seguir a «divulgada».

7 - Os artigos 60.º, 61.º, 62.º, 63.º, 64.º, 65.º, e 66.º passam a constituir, respectivamente, os artigos 56.º, 57.º, 58.º, 59.º, 60.º, 61.º e 62.º

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão os artigos 28.º a 36.º do texto de substituição. Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Rebelo.

O Sr. Luís Francisco Rebelo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desejo apenas lembrar que com a aprovação dos 7 primeiros blocos ficaram aprovadas todas as alterações introduzidas no título i do Código de Direito de Autor que contém as disposições de carácter genérico.
A partir de agora as alterações passam a incidir sobre o título n que é o que respeita já aos diversos modos de utilização das obras intelectuais a que se referia o título já aprovado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos proceder à sua votação.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

São os seguintes:

Artigo 28.º

1 - A epígrafe do título n é substituída pela seguinte:

Da utilização da obra.

2 - No n.º 1 do artigo 67.º, a expressão «o autor tem, em exclusivo, o direito de fruir e utilizar, no todo ou em parte, a obra literária ou artística», pela expressão «o autor tem o direito exclusivo de fruir e utilizar a obra, no todo ou em parte».

Artigo 29.º

1 - Nos n.ºs 1 e 3 do artigo 68.º é suprimida a expressão «literária ou artística».

2 - Na alínea e) do n.º 2 do artigo 68.º é aditado o termo «nomeadamente» após a expressão «sem fios».

3 - No final da alínea f) do n.º 2 do artigo 68.º é aditada a expressão «tal como venda ou aluguer de exemplares da obra reproduzida».

Artigo 30.º

1 - No final do n. º 1 do artigo 70.º é aditada a expressão «nem publicadas».

No n. º 2 do artigo 70.º é aditada a expressão «ou publicarem» a seguir a «divulgarem» e é aditada a expressão «ou publicado» a seguir a divulgado.

2 - O n.º 3 do artigo 70.º é substituído por:

3 - Se os sucessores não utilizarem a obra dentro de 25 anos a contar da morte do autor, salvo em caso de impossibilidade ou de

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demora na divulgação por ponderosos motivos de ordem moral, que poderão ser apreciados judicialmente, não podem aqueles opor--se à divulgação ou publicação da obra, sem prejuízo dos direitos previstos no número anterior.

Artigo 31.º

1 - É eliminado o artigo 72.º

2 - Os artigos 73.º, 74.º, 75.º passam a constituir, respectivamente, os artigos 72.º, 73.º e 74.º

Artigo 32.º

1 - No proémio do artigo 76.º é substituída a expressão «de obra literária ou artística» pela expressão «da obra».

3 - Na alínea d) do artigo 76.º é eliminada a expressão «literária ou artística».

4 - Na alínea e) do artigo 76.º é eliminada a sua segunda parte: «e que, não se tratando de artigos de revista, os extractos reproduzidos não ultrapassem, no seu conjunto, a décima parte da extensão da obra de que provém, podendo-se em qualquer caso reproduzir 20 páginas seguidas».

2 - A alínea c) do artigo 76.º é substituída por:

c) A gravação, reprodução e comunicação pública, por quaisquer meios, de certos fragmentos de obras literárias ou artísticas, quando a sua inclusão em relato de acontecimentos de actualidade for justificada pelo fim de informação prosseguida.

5 - É aditada, no artigo 76.º, uma nova alínea O com a seguinte redacção:

O A reprodução de artigos de actualidade, de discussão económica, política ou religiosa, se não tiver sido expressamente reservada.

6 - O artigo 76.º passa a constituir o artigo 75.º

Artigo 33.º

1 - No n.º 1 do artigo 77.º a expressão «número precedente» é substituída por «artigo anterior».

2 - No n.º 2 do artigo 77.º é aditada a expressão «é)», entre «a)» e «f)».

3 - Os artigos 77.º, 78.º, 79.º e 80.º passam a constituir, respectivamente, os artigos 76.º, 77.º, 78.º e 79.º

Artigo 34.º

1 - No artigo 81.º é eliminada a expressão «literárias ou artísticas».

2 - O artigo 81.º passa a constituir o artigo 80.º

Artigo 35.º

1 - O texto do artigo 82.º é substituído por: É ainda consentida a reprodução:

a) Em exemplar único, para fins de interesse exclusivamente científico ou humanitário, de obras ainda não disponíveis no comércio ou de obtenção impossível, pelo tempo necessário à sua utilização;
b) Para uso exclusivamente privado, desde que não atinja a exploração normal da obra, não cause prejuízo injustificado aos interesses legítimos do autor nem possa ser utilizada para quaisquer fins de comunicação pública ou comercialização.

2 - O artigo 82.º passa a constituir o artigo 81.º

Artigo 36.º

1 - Os n.ºs 1 e 2 do artigo 83.º são substituídos por:

1 - No preço de venda de todos e quaisquer aparelhos mecânicos, químicos, eléctricos, electrónicos ou outros que permitam a fixação e reprodução de obras e bem assim de todos e quaisquer suportes materiais das fixações que por qualquer desses meios possam obter--se, incluir-se-á uma quantia destinada a fomentar as actividades culturais e a compensar os autores, os artistas e os produtores fonográficos e videográficos nacionais.
2 - A fixação do montante da quantia referida no número anterior, sua cobrança e afectação serão definidos por decreto-lei.

2 - Os artigos 83.º e 84.º passam a constituir, respectivamente, os artigos 82.º e 83.º

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão os artigos 37.º a 44.º
Não havendo inscrições, vamos proceder à sua votação.

Submetido à votação, foram aprovados por unanimidade.

São os seguintes:

Artigo 37.º

1 - A epígrafe do artigo 85.º é substituída por: (Outros contratos)
2 - O n.º 1 do artigo 85.º é substituído por:
Não se considera contrato de edição o acordo pelo qual o autor encarrega outrem de:

3 - Na alínea a) do n.º 1 do artigo 85.º é substituída a expressão «dessa obra» por «de uma hora».

4 - No n.º 2 do artigo 85.º a expressão «conta em participação» é substituída pela expressão «associação em participação».

5 - Os artigos 85.º, 86.º, 87.º e 88.º passam a constituir, respectivamente, os artigos 84.º, 85.º, 86.º e 87.º

Artigo 38.º

1 - No n. º 3 do artigo 89.º é substituída a expressão «artigo 120.º» por «artigo 103.º, n.º 1».

2 - Os artigos 89.º e 90.º passam a constituir, respectivamente, os artigos 88.º e 89.º

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Artigo 39.º

1 - No n.º 4 do artigo 91.º é suprimida a expressão «literário ou artístico».

2 - O artigo 91.º passa a constituir o artigo 90.º

Artigo 40.º

1 - É aditado, no artigo 92.º, um novo n.º 5, com a seguinte redacção:

5 - Exceptuando o caso do artigo 99.º, o editor só poderá determinar reduções do preço com o acordo do autor, a menos que lhe pague a retribuição correspondente ao preço anterior.

2 - Os artigos 92.º, 93.º, 94.º, 95.º, 96.º, 97.º, 98.º e 99.º passam a constituir, respectivamente, os artigos 91.º, 92.º, 93.º, 94.º, 95.º, 96.º, 97.º e 98.º

Artigo 41.º

1 - A epígrafe do artigo 100.º é substituída por:

(Venda de exemplares em saldo ou a peso)

2 - A epígrafe do artigo 101.º é substituída por:

(Transmissão dos direitos do editor)

3 - Os artigos 100.º, 101.º e 102.º passam a constituir, respectivamente, os artigos 99.º, 100.º e 101.º

Artigo 42.º

1 - No n.º 1 do artigo 103.º a expressão «falência do autor» é substituída pela expressão «falência do editor».

2 - Os artigos 103.º, 104.º e 105.º passam a constituir, respectivamente, os artigos 102.º, 103.º e 104.º

Artigo 43.º

1 - No n.º 4 do artigo 106.º, a expressão «obrigado a edições» é substituída pela expressão «obrigado a efectuar edições».

2 - O artigo 106.º passa a constituir o artigo 105.º

Artigo 44.º

1 - Na epígrafe e no n.º 2 do artigo 107.º, o termo «rescisão» é substituído pelo termo «resolução».

2 - No n.º 1 do artigo 107.º, o termo «rescindido» é substituído pelo termo «resolvido».

3 - Os artigos 107.º, 108.º, 109.º e 110.º passam a constituir respectivamente, os artigos 10(6.º, 107.º, 108.º e 109.º

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão os artigos 45.º a 52.º do texto de substituição.
Não havendo inscrições, vamos proceder à sua votação.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

São os seguintes:

Artigo 45.º

1 - O n. º 2 do artigo 111.º é substituído por:

2 - Se a retribuição for determinada em função da receita de espectáculo, deve ser paga no dia seguinte ao do espectáculo respectivo, salvo se de outro modo tiver sido convencionado.

2 - Os artigos 111.º, 112.º e 113.º passam a constituir, respectivamente, os artigos 110.º, 111.º e 112.º

Artigo 46.º

1 - No n. º 1 do artigo 114.º é substituída a expressão «criador intelectual» por «autor».

2 - Na alínea b) do n.º 1 do artigo 114.º é eliminada a expressão «quando se trate de representação de peça teatral».

3 - Na alínea/) do n.º 1 do artigo 114.º é substituído o termo «delegado» por «representante».

4 - No artigo 115.º é substituído o termo «imposição» por «decisão».

5 -Os artigos 114.º, 115.º, 116.º, 117.º e 118.º passam a constituir, respectivamente, os artigos 113.º, 114.º, 115.º, 116.º e 117.º

Artigo 47.º

1 - A epígrafe do artigo 119.º é substituída por:

(Transmissão dos direitos do empresário)

2 - No artigo 119.º são substituídos os termos «alienar» por «transmitir» e a expressão «da outra parte» por «do autor».

3 - Os artigos 119.º e 120.º passam a constituir, respectivamente, os artigos 118.º e 119.º

Artigo 48.º

1 - A epígrafe do artigo 121.º é substituída por:

(Resolução do contrato)

2 - No proémio do artigo 121.º, que passa a constituir o n. º 1 do mesmo artigo 121.º é substituído o termo «rescindido» por «resolvido».

3 - É aditado um novo n.º 2 ao artigo 121.º, com a seguinte redacção:

2 - A resolução do contrato entende-se sempre sem prejuízo de responsabilidade por perdas e danos da parte a quem for imputável.

4 - Os artigos 121.º e 122.º passam a constituir, respectivamente, os artigos 120.º e 121.º

Artigo 49.º

1 - No n.º 2 do artigo 123.º a expressão «ou a seu mandatário ou delegado» é substituída pela expressão «ou a seu representante».

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2 -Os artigos 123,º, 124.º, 125.º, 126.º e 127,º passam a constituir, respectivamente, os artigos 122.º, 123.º, 124.º, 125.º e 126,º

Artigo 50.º

1 - O n.º 3 do artigo 128.º é substituído por:

3 - Dependem de autorização dos autores das obras cinematográficas a radiodifusão sonora ou visual da película, do filme-anúncio e das bandas ou discos em que se reproduzam trechos da película, a sua comunicação ao público por fios ou sem fios, nomeadamente por ondas hertzianas, fibras ópticas, cabo ou satélite, e a sua reprodução, exploração ou exibição sob a forma de videograma.

2 - O artigo 128.º passa a constituir o artigo 127.º

Artigo 51.º

1 - No n.º 1 do artigo 129.º o termo «comporta» é substituído por «implica».
2 - No texto do artigo 132.º a expressão «qualquer outra modalidade estipulada em acordo com o produtor» é substituída por «outra forma acordada com o produtor».
3 - Os artigos 129.º, 130.º, 131.º e 132.º passam a constituir, respectivamente, os artigos 128.º, 129.º, 130.º e 131.º

Artigo 52.º

1 - O artigo 133.º passa a constituir o artigo 139.º, sendo o seu texto substituído por:

Ao contrato de produção cinematográfica são aplicáveis, com as adaptações necessárias, as disposições relativas ao contrato de edição, representação e execução.

2 - A epígrafe do artigo 135.º é substituída por:

(Transmissão dos direitos do produtor)

3 - No final do n. º 1 do artigo 139.º é aditada a expressão «e a conservar a respectiva matriz, que em nenhum caso poderá destruir».

4 - No artigo 140.º o termo «15» é substituído por «20».

5 - Os artigos 134.º, 135.º, 136.º, 137.º, 138.º, 139.º e 140.º passam a constituir, respectivamente, os artigos 132.º, 133.º, 134.º, 135.º, 136.º, 137.º e 138.º

6 - No artigo 141.º a expressão «do presente capítulo» é substituída pela expressão «da presente».

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão os artigos 53.º a 61.º do texto de substituição.
Não havendo inscrição, vamos proceder à sua votação.

Submetido à votação, foram aprovados por unanimidade.

São os seguintes:

Artigo 53.º

1 - O n.º 1 do artigo 142.º é substituído por:

l - Depende de autorização do autor a fixação da obra, entendendo-se por fixação a incorporação de sons ou de imagens, separada ou cumulativamente, num suporte material suficientemente estável e duradouro que permita a sua percepção, reprodução ou comunicação de qualquer modo em período não efémero.

2 - É aditado no artigo 142.º um novo n.º 4 com a seguinte redacção:

4 - A compra de um fonograma ou videograma não atribui ao comprador o direito de os utilizar para quaisquer fins de execução, transmissão pública, reprodução, revenda ou aluguer com fins comerciais.

3 - Os artigos 142.º e 143.º passam a constituir, respectivamente, os artigos 141.º e 142.º

Artigo 54.º 1 - A epígrafe e o texto do artigo 144.º que passa a constituir o artigo 147.º, são substituídos por:

(Regime aplicável)

Ao contrato de autorização para fixação fonográfica ou videográfica são aplicáveis, com as adaptações necessárias, as disposições relativas ao contrato de edição.

2 - No n.º 1 do artigo 145.º é eliminada a expressão «em caso de suspeita de contrafacção».

3 - No n. º 3 do artigo 146.º o termo «gravação» é substituído por «fixação».

4 - A epígrafe do artigo 147.º é substituída por:

(Transmissão dos direitos do produtor)

5 - Os artigos 145.º, 146.º, 147.º e 148.º passam a constituir, respectivamente, os artigos 143.º, 144.º, 145.º e 146.º

6 - No artigo 149.º é substituída a expressão «deste capítulo» por «desta secção».

7 - O artigo 149.º passa a constituir o artigo 148.º

Artigo 55.º

1 - No n.º 1 do artigo 150.º o termo «transmissão» é substituído pelo termo «retransmissão».

2 - O artigo 150.º passa a constituir o artigo 149.º

Artigo 56.º

1 - O texto do artigo 151.º é substituído por:

Se a obra foi objecto de fixação para fins de comercialização com autorização do autor abrangendo expressamente a respectiva comunicação ou radiodifusão sonora ou visual, é

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desnecessário o consentimento especial deste para cada comunicação ou radiodifusão, sem prejuízo dos direitos morais e do direito de remuneração equitativa.

2 - Os artigos 151.º e 152.º passam a constituir, respectivamente, os artigos 150.º e 151.

Artigo 57.º

1 - No n.º 4 do artigo 153.º a expressão «nos da Radiotelevisão Portuguesa e Radiodifusão Portuguesa» é substituída pela expressão «nos da Radiotelevisão Portuguesa - RTP, E. P., e Radiodifusão Portuguesa - RDP, E. P.

2 - O artigo 153.º passa a constituir o artigo 152.º

Artigo 58.º

1 - No final do n.º 1 do artigo 154.º é aditada a expressão, «sem prejuízo de remuneração do autor por cada transmissão».

2 - É aditado, no artigo 154.º, um novo n.º 3, com a seguinte redacção:

3 - A transmissão efectuada por entidade diversa da que obteve a autorização referida no n.º l, quando se faça por cabo ou satélite e não esteja expressamente prevista naquela autorização, depende de consentimento do autor e confere-lhe o direito a remuneração.

3 - O artigo 154.º, passa a constituir o artigo 153.º

Artigo 59.º

1 - Os n.ºs 1 e 2 do artigo são substituídos por: As estações emissoras devem anunciar o nome ou pseudónimo do autor juntamente com o título da obra radiodifundida, ressalvando-se os casos consagrados pelo uso corrente, em que as circunstâncias e necessidades de transmissão levam a omitir as indicações referidas.

2 - O artigo 155.º passa a constituir o artigo 154.º

Artigo 60.º

O artigo 156.º, que passa a constituir o artigo 155.º, é substituído por:

É devida igualmente remuneração ao autor pela comunicação pública da obra radiodifundida por altifalante ou por qualquer outro instrumento análogo transmissor de sinais, de sons ou de imagens.

Artigo 61.º

1 - O texto do artigo 157.º é substituído por:

À radiodifusão, bem como à difusão obtida por qualquer processo que sirva para a comunicação de sinais, sons ou imagens, são aplicáveis, com as adaptações necessárias, as disposições relativas ao contrato de edição, representação e execução.

2 - Os artigos 157.º, 158.º e 159.º passam a constituir, respectivamente, os artigos 156.º, 157.º e 158.º

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão os artigos 62.º a 71.º do texto de substituição. Não havendo inscrições, vamos proceder à sua votação.

Submetido à votação, foram aprovados por unanimidade.

São os seguintes:

Artigo 62.º

1 - No n.º 3 do artigo 160.º, o termo «89.º» é substituído por «100.º».

2 - O artigo 160.º passa a constituir o artigo 159.º

Artigo 63.º

1 - É aditado, no artigo 161.º, um novo n.º 3, com a seguinte redacção:

Em todos os exemplares reproduzidos, deve figurar o nome, pseudónimo ou outro sinal que indentifique o autor.

2 - Os artigos 161.º, 162.º, 163.º, 164.º e 165.º passam a constituir, respectivamente, os artigos 160.º, 161.º, 162.º, 163.º e 164.º

Artigo 64.º

1 - O n. º 2 do artigo 166.º é substituído por:

2 - Se a fotografia for efectuada em execução de um contrato de trabalho ou por encomenda, o direito previsto neste artigo pertence à entidade patronal ou à pessoa que fez a encomenda.

2 - É aditado, no artigo 166.º, um novo n. º 3, com a seguinte redacção:

3 - Aquele que utilizar para fins comerciais a reprodução fotográfica deve pagar ao autor uma remuneração equitativa.

3 - Os artigos 166.º, 167.º e 168.º passam a constituir, respectivamente, os artigos 165.º, 166.º e 167.º

Artigo 65.º São eliminados os artigos 169.º e 170.º

Artigo 66.º

No n.º 1 do artigo 171.º, a expressão «a fotografia de uma pessoa executada por encomenda» é substituída pela expressão «a fotografia de uma pessoa, quando essa fotografia seja executada por encomenda».

2 - O artigo 171.º passa a constituir o artigo 168.º

Artigo 67.º

1 - No n.º 1 do artigo 172.º é substituída a expressão «de obra literária ou artística» pela expressão «da obra».

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2 - É aditado, no artigo 172.º, um novo n.º 4, com a seguinte redacção:

4 - Na medida exigida pelo fim a que o uso da obra se destina, é lícito proceder a modificações que não a desvirtuem.

3 - O artigo 172.º passa a constituir o artigo 169.º

Artigo 68.º

1 - A epígrafe do artigo 173.º é substituída por:

(Regime aplicável às traduções.)

2 - O artigo 173.º passa a constituir o artigo 176.º

3 - O artigo 173.º passa a constituir o artigo 172.º

Artigo 69.º

1 - O artigo 174.º é substituído por:

O tradutor tem direito a uma compensação suplementar sempre que o editor, o empresário, o produtor ou qualquer outra entidade utilizar a tradução para além dos limites convencionados ou estabelecidos neste Código.

2 - Os artigos 174.º e 175.º passam a constituir, respectivamente, os artigos 170.º e 171.º

Artigo 70.º É eliminado o artigo 176.º

Artigo 71.º

1 - No n.º 1 do artigo 177.º é eliminada a expressão «literária ou artística».

2 - É eliminado o artigo 178.º

3 - No n.º 4 do artigo 179.º o termo «imputado» é substituído pelo termo «atribuído».

4 - Os artigos 177.º, 179.º e 180.º passam a constituir, respectivamente, os artigos 173.º, 174.º e 175.º

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão os artigos 72.º a 79.º do texto de substituição.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Francisco Rebelo.

O Sr. Luís Francisco Rebelo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na sequência da minha última intervenção gostaria de referir que aqui também chegou ao seu termo o bloco que constitui o conjunto de alterações respeitantes ao título II do Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos.
O bloco de artigos que se irá votar de seguida constitui o título III, e respeita aos direitos conexos, que é uma matéria inovadora visto que foi introduzida pela primeira vez na nossa legislação por este diploma.
Essa matéria foi objecto de uma particular atenção por parte da Subcomissão e, depois, da Comissão, que se debruçou sobre esta matéria tendo sido introduzidas alterações significativas.
A mais significativa dessas alterações - e por isso mesmo é que não queria deixar de lhe fazer, aqui uma referência específica - é a que respeita à duração dos prazos de protecção.
Efectivamente, embora no preâmbulo do diploma que aprova o código se dissesse que tinha havido por parte do Governo a intenção de aproximar a legislação interna da legislação internacional vigente nesta matéria, o que depois se verificava era uma contradição com esta afirmação.
Na verdade, enquanto a legislação internacional vigente nesta matéria estabelecia um prazo mínimo de protecção de 20 anos, o diploma reduzia esse prazo para 10 anos.
O consenso que se estabeleceu foi no sentido de respeitar esse mínimo em relação aos organismos de radiodifusão, como aliás, não podia deixar de ser, e ainda - e isto é particularmente importante - de o aumentar em relação aos direitos dos artistas, intérpretes, executantes e dos produtores fonográficos e videográficos.
Em relação aos artistas, intérpretes e executantes, a duração da protecção foi elevada pára 40 anos, ou seja, quase o dobro do que estava previsto. Em relação aos produtores fonográficos o prazo foi elevado para 25 anos, ou seja, mais do dobro do que estava previsto.
Consideramos esta alteração tão significativa que me pareceu justificar a necessidade desta explicação prestada à Câmara.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

O Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na sequência da intervenção do Sr. Deputado Luís Francisco Rebelo, que salientou - muito justamente - a importância das alterações em matéria de duração dos prazos de protecção, quer para artistas quer para os produtores de fonogramas e videogramas quer ainda para os organismos de radiodifusão, gostaria de dizer que também neste mesmo pacote, e reforçando a importância dessa alteração, houve uma alteração muito significativa, Essa alteração diz respeito à retroacção do disposto nesses prazos de protecção para prever que os artistas e produtores de fonogramas, videogramas e os organismos de radiodifusão possam beneficiar dos prazos de protecção, não apenas após a entrada em vigor deste Código - portanto, não apenas quando se verifique o facto gerador da protecção após a entrada em vigor do Código -, mas aplicando-se o prazo de protecção aos factos que tenham ocorrido anteriormente à entrada em vigor da protecção.
Isto vai assim ao encontro de muitas das pretensões que chegaram a esta Assembleia e que foram deduzidas por muitos artistas portugueses.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, Como não há mais inscrições vamos proceder à votação dos artigos 72.º a 79.º

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

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São os seguintes:

Artigo 72.º

1 - Os n.º 3, 4 e 5 do artigo 181.º são substituídos por:
3 - Produtor de fonograma ou videograma ou pessoa singular ou colectiva que fixa pela primeira vez os sons provenientes de uma execução ou quaisquer outros, ou as imagens de qualquer proveniência, acompanhadas ou não de som.
4 - Fonograma é o registo resultante da fixação, em suporte material de sons provenientes de uma execução ou quaisquer outros.
5 - Videograma é o registo resultante da fixação, em suporte material, de imagens acompanhadas ou não de som, bem como a cópia de obras cinematográficas ou áudio-visuais.

2 - É aditado no artigo 181.º um novo n. º 8, com a seguinte redacção:

8 - Distribuição é a actividade que tem por objecto a oferta ao público em quantidade significativa, de fonogramas ou videogramas, directa ou indirectamente, quer para venda, quer para aluguer.

3 - O n. º 8 do artigo 181.º, que passa a constituir o n.º 9 do mesmo artigo 181.º, é substituído por:

9 - Organismo de radiodifusão é a entidade que efectua emissões da radiodifusão sonora ou visual, entendendo-se por emissão de radiodifusão a difusão dos sons ou de imagem, separada ou cumulativamente, por fios ou sem fios, nomeadamente por ondas hertzianas, fibras ópticas, cabo ou satélite, destinada à recepção pelo público.

4 - O n.º 9 do artigo 181.º passa a constituir o n.º 10 do mesmo artigo 181.º

5 - É eliminado o n. º 10 do artigo 181.º

6 - Os artigos 181.º e 182.º passam a constituir, respectivamente, os artigos 176.º e 177.º

Artigo 73.º

1 - O texto do artigo 183.º é substituído por:

Os artistas intérpretes ou executantes podem impedir:

a) A radiodiofusão ou a comunicação ao público, por qualquer meio, sem o seu consentimento, das prestações que tenham realizado, salvo quando se utilizem prestações já radiodifundidas ou já fixadas;
b) A fixação, sem o seu consentimento, das prestações que não tenham sido fixadas;
c) A reprodução, sem o seu consentimento, de fixação das suas prestações, quando estas não tenham sido autorizadas, quando a reprodução seja feita para fins diversos daqueles para os quais foi dado consentimento ou quando a primeira fixação tenha sido feita ao abrigo do artigo 195.º e a respectiva reprodução visar fins diferentes dos previstos nesse artigo.

2 - O artigo 193.º passa a constituir o artigo 198.º

Artigo 74.º

1 - Nos n.ºs 1 e 4 do artigo 184.º, no n.º 1 do artigo 185.º, no n.º 1 do artigo 186.º e no artigo 188.º, o termo «execução» é substituído pelo termo «prestação».

2 - É eliminado o artigo 187.º

3 - Os artigos 184.º, 185.º, 186.º e 188.º passam a constituir, respectivamente, os artigos 179.º, 180.º, 181.º e 182.º

Artigo 75.º

1 - Os artigos 189.º, 192.º e 194.º os termos «25», «20» e «20», são substituídos, respectivamente, por «40», «25» e «20».

2 - Os artigos 189.º, 192.º e 194.º passam a constituir, respectivamente, os artigos 183.º, 186.º e 188.º

Artigo 76.º

1 - O n.º 1 do artigo 190.º é substituído por:

1 - Carecem de autorização do produtor do fonograma ou do videograma a reprodução e a distribuição de cópias ao público bem como a respectiva exportação.

O texto do artigo 191.º é substituído por:

1 - É condição da protecção reconhecida aos produtores de fonogramas e videogramas que em todas as cópias autorizadas e no respectivo invólucro se contenha uma menção constituída pelo símbolo P (a letra P rodeada por um círculo), acompanhado da indicação do ano da primeira publicação.
2 - Se a cópia ou o respectivo invólucro não permitirem a identificação do produtor ou do seu representante, a menção a que se refere o número anterior deve incluir igualmente essa identificação.
3 - Os artigos 190.º, 191.º e 193.º passam a constituir, respectivamente, os artigos 184.º, 185.º e 187.º

Artigo 77.º

1 - Na alínea ò) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 195.º e nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 196.º, o termo «execução» é substituído pelo «prestação».

2 - A alínea Z?) do n.º 1 do artigo 195.º é eliminada, passando as alíneas e) e f) do mesmo nu-

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mero a constituir, respectivamente, as alíneas d) e e) e é aditada uma nova alínea f), com a seguinte redacção:

f) Os demais casos em que a utilização da obra é licita sem o consentimento do autor.

3 - O n.º 2 do artigo 196.º é substituído por:

2 - Os fonogramas e os videograms são protegidos desde que se verifique uma das seguintes condições:

d) Que o produtor seja de nacionalidade portuguesa ou tenha a sua sede em território português;

b) Que a fixação dos sons e imagens, separada ou cumulativa, tenha sido feita licitamente em território português;

c) Que o fonograma ou a videograma tenha sido publicado pela primeira vez ou simultaneamente em território português, entendendo-se por simultânea a publicação definida no n.º 3 do artigo 65.º

4 - Os artigos 195.º, 196.º, 197.º e 198.º passam a constituir, respectivamente, os artigos 189.º, 190.º, 191.º e 192.º

Artigo 78.º

1 - No artigo 199.º, a expressão «por acordos internacionais vigentes e ratificados» é substituído pela expressão «por convenções internacionais ratificadas ou aprovadas».

2 - O artigo 199.º passa a constituir o artigo 193.º

Artigo 79.º

A epígrafe e o texto do artigo 200.º, que passa a constituir o artigo 194.º, são substituídos por:

Artigo 194.º

(Retroactividade)

1 - A duração da protecção e a contagem do respectivo prazo determinam-se nos termos dos artigos 183.º, 186.º e 188.º, ainda que os factos geradores da protecção tenham ocorrido anteriormente à entrada em vigor deste código.
2 - No caso de os titulares de direitos conexos beneficiarem, por força de disposição legal, de um prazo de protecção superior aos previstos neste código, prevalecem estes últimos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora entrar na apreciação dos artigos 80.º a 93.º
Estão em discussão, Srs. Deputados.
Tem a palavra o Sr. Deputados Luís Francisco Rebelo.

O Sr. Luís Francisco Rebelo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também se me afigura que as alterações introduzidas nos artigos correspondentes ao título IV do código e que encontram expressão nos artigos 80.º a 93.º do texto de substituição, pela sua importância, justificam uma referência especial, ainda que breve.
Este título trata da matéria da responsabilidade civil e da responsabilidade penal. Foi introduzida uma disposição, que inexistia no texto do código aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, acerca da responsabilidade civil e cuja falta se fazia notoriamente sentir.
No que respeita à responsabilidade penal propriamente dita, foram significativas e substancialmente agravadas as sanções previstas na legislação.
Efectivamente, dada a situação que se vive em Portugal nesta matéria, em que os delitos contra a propriedade intelectual (e, muito especialmente, no que diz respeito à pirataria de fonogramas e videogramas) atingem proporções verdadeiramente escandalosas, é triste ter de reconhecer-se que o nosso país é o país europeu onde esse tipo de criminalidade atinge os níveis mais elevados. E isto a um ponto tal que chegam a fabricar-se no Extremo Oriente cassetes e videogramas em que se apõe a indicação made in Portugal. É lamentável que assim aconteça, o que torna necessária uma legislação particularmente severa, que, de resto, vai ao encontro da tendência legislativa dos países que têm vindo a alterar as suas leis sobre os direitos de autor.
Por conseguinte, toda essa matéria foi devidamente ponderada pela Comissão, não se limitando a agravar as penalidades senão também a estabelecer um sistema protector e defensivo do autor, mais rigoroso e mais intenso do que aquele que até aqui existia.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

O Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, na sequência do que disse atrás e daquilo que disse agora o Sr. Deputado Luís Francisco Rebelo, e ainda a propósito da parte sancionatória do código, convém que fique registado em acta que, em matéria de retroactividade, a disposição que há pouco votámos não se aplica, obviamente, à parte que agora é votada, ou seja, ao agravamento das penas e à matéria de contra-ordenação porque, de facto, em matéria de responsabilidade criminal, houve um agravamento substancial das penas de prisão e das multas e, na parte das contra-ordenações, um agravamento no montante das coimas. Como é óbvio, sob pena de inconstitucionalidade, nesta parte do código não há retroactividade.
Além disto, tendo a Assembleia, por resolução, deliberado a suspensão da vigência do código neste título específico, resolução essa que está em vigor, queria também explicitar que com a entrada em vigor da lei que, neste momento, está em votação - e caso venha a ser aprovada - essa resolução, por natureza, caduca.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições vamos proceder à votação dos artigos 80.º a 93.º

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

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São os seguintes:

Artigo 80.º

1 - O artigo 201.º é substituído por:

Será punido com as penas previstas no artigo anterior:

a) Quem se arrogar fraudulamentamente a paternidade de um obra ou de prestação que sabe não lhe pertencer;
b) Quem atentar fraudulentamente contra a genuinidade ou integridade da obra ou prestação, praticando acto que a desvirtue ou possa afectar a honra e reputação do autor ou do artista.

2 - O artigo 201.º passa a constituir o artigo 198.º

Artigo 81.º

O artigo 202.º é substituído por:

1 - Comete o crime de contrafacção quem utilizar fraudulentamente, como criação ou prestação sua, obra, prestação de artista, fonograma, videograma ou emissão de radiodifusão, que seja mera reprodução total ou pa-recial de obra ou prestação alheia, divulgada ou não divulgada, ou por tal modo semelhante que não tenha individualidade própria.
2 - Se a reprodução referida no número anterior representar apenas parte ou fracção da obra ou prestação, só essa parte ou fracção se considera como contrafacção.
3 - Para que haja contrafacção não é essencial que a reprodução seja feita pelo mesmo processo que o original, com as mesmas dimensões ou com o mesmo formato.
4 - Não importam contrafacções:

a) A semelhança entre traduções, devidamente autorizadas, da mesma obra, ou entre fotografias, desenhos, gravuras ou outra forma de representação do mesmo objecto, se, a despeito das semelhanças decorrentes da identidade do objecto, cada uma das obras tiver individualidade própria;

b) A reprodução pela fotografia ou pela gravura efectuada só para o efeito de documentação da crítica artística.

2 - O artigo 202.º passa a constituir o artigo 196.º

Artigo 82.º

O artigo 203.º é substituído por:

1 - Comete o crime de usurpação quem, sem autorização do autor ou do artista, do produtor de fonograma e videograma ou do organismo de radiodifusão, utilizar uma obra ou prestação por qualquer das formas previstas neste código.

2 - Comete também o crime de usurpação:

a) Quem divulgar ou publicar abusivamente uma obra ainda não divulgada nem publicada pelo seu autor, ou destinada a divulgação ou publicação, mesmo que a apresente como sendo do respectivo autor, e quer se proponha ou não obter qualquer vantagem económica;
b) Quem coligir ou compilar obras publicadas ou inéditas, sem a autorização do autor;
c) Quem, estando autorizado a utilizar uma obra, prestação de artista, fonograma, videograma ou emissão radiofundida, exceder os limites da autorização concedida, salvo nos casos expressamente previstos neste código.

3 - Será punido com as penas previstas no artigo 203.º o autor que, tendo transmitido, total ou parcialmente, os respectivos direitos, ou tendo autorizado a utilização da sua obra por qualquer dos modos previstos neste código, a utilizar directa ou indirectamente com ofensa dos direitos atribuídos a outrem.

O artigo 203.º passa a constituir o artigo 205.º

Artigo 83.º

É aditado um novo artigo 197.º, com a seguinte redacção:

Artigo 197.º (Penalidades)

Os crimes previstos nos artigos anteriores serão punidos com pena de prisão até 3 anos e multa de 50 a 150 dias, de acordo com a gravidade da infracção, agravadas uma e outra para o dobro em caso de reincidência, se o facto constitutivo da infracção não tipificar crime punível com pena mais grave.

Artigo 84.º

O artigo 204.º, que passa a constituir o artigo 199.º, é substituído por:

1 - Quem vender, puser à venda, importar, exportar ou por qualquer modo distribuir ao público obra usurpada ou contrafeita ou cópia não autorizada de fonograma ou videograma, quer os respectivos exemplares tenham sido produzidos no País quer no estrangeiro, será punido com as penas previstas no artigo 203.º

2 - A negligência é punível com multa até 50 dias.

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Artigo 85.º

É aditado um novo artigo 200.º com a seguinte redacção:

Artigo 200.º

(Procedimento criminal)

1 - O procedimento criminal relativo aos crimes previstos neste código não depende de queixa do ofendido, excepto quando a infracção disser exclusivamente respeito à violação de direitos morais.
2 - Tratando-se de obras caídas no domínio público, a queixa deverá ser apresentada pelo Ministério da Cultura.

Artigo 86.º

O artigo 205.º que passou a constituir o artigo 201.º, é substituído por:

1 - Serão sempre apreendidos os exemplares ou cópias das obras usurpadas ou contrafeitas, quaisquer que sejam a natureza da obra e a fornia de violação, bem como os respectivos invólucros materiais, máquinas ou demais instrumentos ou documentos de que haja suspeita de terem sido utilizados ou destinarem--se à prática da infracção.
2 - O destino de todos os objectos apreendidos será fixado na sentença final, independentemente de requerimento, e, quando se provar que se destinavam ou foram utilizados na infracção, consideram-se perdidos a favor do Estado, sendo as cópias ou exemplares obrigatoriamente destruídos, sem direito a qualquer indemnização.
3 - Nos casos de flagrante delito têm competência para proceder à apreensão as autoridades policiais e administrativas, designadamente a Polícia Judiciária, a Polícia de Segurança Pública, a Guarda Nacional Republicana, a Guarda Fiscal e a Direcção-Geral de Inspecção Económica.

Artigo 87.º

A epígrafe do artigo 206.º, que passa a constituir o artigo 202.º, é substituída por:

(Regime especial em caso de violação de direito moral)

Artigo 88.º

É aditado um novo artigo 203.º, com a seguinte redacção:

Artigo 203.º

(Responsabilidade civil)

A responsabilidade civil emergente da violação dos direitos previstos neste código é independente do procedimento criminal a que esta deu origem, podendo contudo ser exercida em conjunto com a acção criminal.

Artigo 89.º

1 - O artigo 207.º passou a constituir o artigo 204.º

2 - No n.º 1 do artigo 208.º a expressão «20 000$ a 200 000$» é substituída por «50 000$ a 500 000$».

3 - O n.º 2 do artigo 208.º é substituído por:

2 - Constitui contra-ordenação punível com coima de 20 000$ a 200 000$ a inobservância do disposto nos artigos 98.º, 116.º, n.º 4, 127.º, n.º 2, 136.º, 143.º, 155.º, n.º 1, 175.º, 178.º, n.º 2, 191.º e, não se dispensando indicação do nome ou pseudónimo do artista, também no artigo 185.º, n.º 1.

4 - O artigo 208.º passa a constituir o artigo 205.º

Artigo 90.º •

Os artigos 209.º, 210.º e 211.º passam a constituir, respectivamente, os artigos 206.º, 207.º e 208.º

Artigo 91.º

O artigo 212.º, que passa a constituir o artigo 209.º, é substituído por:

Sem prejuízo das providências cautelares previstas na lei de processo, pode o autor requerer das autoridades policiais e administrativas do lugar onde se verifique a violação do seu direito, a imediata suspensão de representação, recitação, execução ou qualquer outra forma de exibição de obra protegida, que se estejam realizando sem a devida autorização e, cumulativamente, requerer a apreensão da totalidade das receitas.
Por erro de enumeração, o artigo 92. º não existe.

Artigo 93.º

1 - No artigo 215.º a expressão «a protecção da concorrência» é substituída por «concorrência desleal».

2 - Os artigos 213.º, 214.º, 215.º, 216.º, 217.º, 218.º, 219.º e 220.º passam a constituir, respectivamente, os artigos 210.º, 211.º, 212.º, 213.º, 214.º, 215.º, 216.º e 217.º

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar na apreciação do artigo 94.º Está em discussão, Srs. Deputados. Como não há inscrições, vamos proceder à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. É o seguinte:

Artigo 94.º

O Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos, no seu novo texto com as alterações inscritas no lugar próprio, é publicado conjuntamente com a presente lei.

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O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, peço desculpa mas queria fazer uma declaração de voto em relação à votação do artigo 94.º e, portanto, ainda antes da votação final global.
Muito brevemente, apenas queria chamar a atenção da Câmara e em especial da Mesa, para o facto de com este último artigo querermos permitir que juntamente com a publicação da lei seja publicado o código no seu novo texto, tendo em atenção as alterações votadas e inseridas no lugar próprio do código.
Apenas queria que isto ficasse registado para que a Mesa tenha em devida atenção esta disposição que acabou de ser votada.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Margarida Salema, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 198.º, certamente que se providenciará nesse sentido.
Srs. Deputados, vamos pois, proceder à votação final global da lei de alteração ao Decreto-Lei n. º 63/85, de 14 de Março, que acabámos de aprovar na especialidade.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se para fazer declarações de voto, os Srs. Deputados Luís Francisco Rebelo, José Niza, Nogueira de Brito e Helena Cidade Moura.
Assim sendo, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Rebelo.

O Sr. Luís Francisco Rebelo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O processo de ratificação do Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março, que aprova o Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos, agora que chegou ao seu termo, encerra dois aspectos positivos que importa aqui sublinhar.
O primeiro é o consenso a que entre si chegaram os partidos com assento na Assembleia da República quanto à necessidade de modificar esse diploma e ao conteúdo das modificações a introduzir.
O segundo é a franca melhoria que daí resultou para a regulamentação jurídica das relações cobertas por esse diploma e dos direitos que ele visa defender, umas e outros gravemente afectados por muitas das suas disposições.
Daí, o clamor das críticas por ele justamente suscitadas, críticas provenientes dos mais diversificados quadrantes, e que na sua grande maioria vieram a ser atendidas no texto que acaba de ser aprovado.
Agora sim, Sr. Presidente e Srs. Deputados, as palavras constantes do preâmbulo - a afirmação de que «o Governo pretendeu actualizar o Código dos Direitos de Autor em função da realidade portuguesa, decorrente da institucionalização da democracia, dos aperfeiçoamentos deste direito no plano internacional, das convenções internacionais a que vimos aderindo e das necessidades criadas pelo progresso da comunicação e da reprodução» - encontram expressão fiel no articulado do código. Mas, para isso, foi preciso que onde se escreveu «Governo» se lesse «Assembleia da República». A Assembleia desempenhou aqui, com independência inerente à dignidade das suas funções, um dos papéis mais importantes que institucionalmente lhe cabem, e que é o de fiscalizar e corrigir os actos do Governo, quando esses actos ofendem a legalidade e a justiça, exactamente como neste caso ocorreu.
São muitas e significativas as alterações introduzidas no código. Parte delas procede de razões técnicas, que vão da fixação e precisão terminológica, quer em sede jurídica quer puramente gramatical, à sistematização das matérias; outras respeitam a opções de fundo, impostas por aquele circunstancialismo descrito no seu preâmbulo. Entre estas últimas, sem dúvida as mais relevantes e significativas, importa salientar a eliminação de preceitos aberrantes, como o tenebroso artigo 72.º, que anticonstitucionalmente pressupunha a existência de censura (e tristes exemplos bem recentes mostram-nos que há não só quem sonhe com ela como ainda a tente já pôr em prática), a supressão de licenças obrigatórias que nada justificava e nalguns casos era até proibida por legislação internacional a que devemos obediência, a regulamentação da reprodução para uso privado, o agravamento das sanções penais para os delitos contra a propriedade intelectual, a previsão de uma regra específica sobre transmissão por satélite e distribuição por cabo, o alargamento dos prazos de protecção dos direitos conexos ou vizinhos e, de um modo geral, o reconhecimento de uma protecção mais eficaz e melhor definida dos vários agentes culturais. O código foi assim expurgado dos vícios de que enfermava, corrigido dos erros que o maculavam, enriquecido com aquisições que se impunham.
Poderá dizer-se que não houve ainda a coragem de adoptar frontalmente certas soluções impostas pela evolução tecnológica, nomeadamente no que respeita à protecção dos programas de informática, aliás implicitamente abrangidos no conceito genérico de criações intelectuais. E, num ou noutro caso pontual, poderia talvez ter-se ido mais longe, e não se diz ter-se feito melhor porque, além do mais, o escasso tempo de que se dispôs o não permitia.
E aqui seja-me permitido abrir um breve parêntese para enaltecer o trabalho produzido por todos os membros componentes da Subcomissão que elaborou o texto que acaba de ser aprovado, especialmente, e sem desprimor para os restantes, os Srs. Deputados Margarida Salema e José Niza, que prestaram um contributo da maior relevância para o consenso a que foi possível chegar-se. De um modo geral, o texto agora aprovado representa um grande passo em frente e garante aos trabalhadores da cultura e aos seus colaboradores mais próximos a possibilidade de exercerem a sua actividade criativa em condições mais favoráveis do que aquelas de que até agora dispunham.
Que este progresso tenha sido alcançado por consenso, reveste-se de um profundo significado. Isto mostra, se acaso dúvidas houvesse, que a cultura é um factor de aproximação entre os homens porque é através dela que a identidade de um povo se define e permanece. Eis porque não hesitamos em classificar a aprovação desta lei como um acto cultural de transcendente relevância, sem embargo de constituir um acto político exemplar, ao lembrarmos a um Governo, na melhor hipótese distraído, que não pode impunemente menosprezar-se a cultura e aqueles que a fazem.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Um dos raros defensores do desastrado diploma que esta Assembleia acaba de corrigir - por sinal responsável pelas alterações maiores nele à última hora introduzidas (e aqui sim, poderia falar-se num legislador ad hoc -, escreveu num jornal que este debate iria mostrar «ao serviço de que interesses estão os deputados da Nação».

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A resposta é simples e fácil: estão ao serviço da cultura, estão ao serviço do povo a que ela se destina e que os elegeu.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Niza.

O Sr. José Niza (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O primeiro e mais importante aspecto a sublinhar em relação à votação que acabou de ter lugar e que aprovou, por unanimidade dos deputados da Assembleia da República, o novo Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos, é o do consenso a que todos os partidos chegaram em relação a esse texto e o grau de convergência (que implicou também uma notável capacidade de transigência), por todos revelada.
O consenso verificado viu ainda o seu âmbito alargado ao próprio Governo, uma vez que o Ministro da Cultura, colaborando activamente em trabalhos da Comissão, manifestou, também, a sua adesão às alterações e melhorias introduzidas no novo código.
Provou-se, assim, que esta Assembleia e os seus deputados contêm ainda em si - ao contrário do que outros pensam - grandes reservas de lucidez e pragmatismo democráticos, que a podem levar, como foi o caso, a resultados que, privilegiando o interesse cultural - o que também quer dizer interesse nacional - foram capazes, afinal, de passar por cima de conjunturas eleitoralistas e manobras de diversão que muitas vezes se impõem e prejudicam valores mais universais e importantes.
A partir de agora os autores, intelectuais e artistas portugueses passam a ter um código onde, com o selo da unanimidade parlamentar, se encontram impressos e garantidos os seus direitos morais e materiais. Não vou, naturalmente, referir-me às diferenças substanciais entre o diploma inicial e o que resulta do texto agora aprovado.
E não lhes faço referência por 3 razões: em primeiro lugar, por falta de tempo; em segundo, por homenagem ao consenso verificado, e em terceiro lugar porque não desejaria quantificar e registar, sob patente socialista, aquilo que foi, afinal, o resultado de um trabalho colectivo e, sobretudo - como já referi - de uma atitude de abertura e de inteligência dos deputados que promoveram, e propuseram, as melhorias agora introduzidas.
Se se tiver em conta, numa perspectiva analiticamente objectiva, toda a polémica e especulação que envolveu este diploma, e se se comparar com o resultado a que se chegou, concluir-se-á que todos, sem excepção, cederam um pouco da sua suficiência ou das suas convicções mais firmes em troca de um código que, em nosso entender, dignifica este Parlamento e é dignificante para aqueles a cujos interesses se dirige.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar e à semelhança do que já aconteceu, queria congratular-me, na sequência do que já havia feito, aquando da discussão desta iniciativa de apreciação do Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos, com o trabalho produzido na Subcomissão da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias. Houve um real esforço de entendimento, facilitado, é certo, pela óbvia má qualidade do decreto-lei em apreciação. E esse esforço de entendimento tornou possível um resultado positivo, que hoje nos uniu aqui numa votação por unanimidade.
Do trabalho da Comissão quero destacar - e permitam-me os outros elementos que nela participaram - aquele que foi desenvolvido pelos Srs. Deputados Margarida Salema e Francisco Rebelo, que permitiram, na realidade, passando em exame todas as propostas apresentadas, provir um código verdadeiramente novo, que é o código desta Assembleia e não mais o código do Governo.
Esse trabalho permitiu, do mesmo passo, ir radicar - eu iria manifestar a esperança de que definitivamente! - dois fantasmas: por um lado, a necessidade de defesa contra a concorrência estrangeira em matéria de direitos conexos e, por outro, o do conflito que a certa altura, a acreditar nas palavras do Governo, parecia insanável, entre a necessidade de protecção do interesse público e do interesse privado dos autores e dos artistas.
Lamentamos apenas que não tenha sido possível ir mais longe nesta matéria. Mais, lamentamos que não tenha sido possível ir mais longe, tendo nós de ceder em benefício de um consenso - que considero positivo - em matéria de duração dos tempos de protecção dos titulares de direitos conexos. Não vemos razão para que esse tempo de protecção tenha sido diminuído em relação a alguns desses titulares e, por outro lado, que não seja da mesma duração o prazo de protecção dos próprios autores.
Por outro lado, lamentamos também que se tenham mantido suposições, como as que estabelecem um direito de compensações a incidir sobre determinados equipamentos de fixações e de reprodução, com vista a uma eventual distribuição das multas arrecadadas pelos titulares dos direitos protegidos nesse código.
Mas esses dois aspectos, entre outros, em que cedemos nas nossas posições, não são suficientes para diminuir a apreciação real, positiva que aqui fazemos do trabalho que fizemos e do resultado a que chegámos. Como já hoje foi aqui afirmado, quem ganhou com o trabalho aqui realizado e com a unidade conseguida foi a cultura portuguesa. Suponho que, como a cultura portuguesa, está de parabéns esta Câmara e a Democracia.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Cidade Moura.

A Sr.ª Helena Cidade Moura (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O repúdio unânime desta Assembleia, em consonância com a opinião pública do Código dos Direitos de Autor elaborado pelo Conselho de Ministros deste governo, o consenso gerado em torno da sua reorganização estrutural, melhoria verbal, precisão, justiça de conceitos e expurgação de alguns malefícios donde sobressai o artigo 72.º que estabelecia a censura - que será bom nunca mais esquecer - e ainda o amplo campo democrático gerado pelo trabalho competente e pelos objectivos exactos, tudo isto significa bem o «repouso do guerreiro», nesta Assembleia «belicista» invadida por exércitos de

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propostas de lei que vêm espremer até à última gota a dignidade deste órgão, e emperrar até à última peça o seu funcionamento democrático.
A forma como decorreu esta ratificação é ainda a prova de que reside na Assembleia, e apenas nela, a capacidade e a potencialidade para fazer leis gerais que visem o consenso dos Portugueses; quebrar essa dinâmica, tentar desconhecer essa norma institucional que é sobretudo uma realidade da Democracia, é governar em circuito fechado, é governar inventando tarefas perniciosas, perder a perspectiva de Estado e a globalidade dos mecanismos que geram as acções. É, em resumo, não cumprir as regras democráticas, não acreditar na interacção social que as determina.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O MDP/CDE apresentou 49 propostas de alteração, 5 propostas de aditamento e 5 propostas de eliminação.
As propostas de alteração foram na sua quase totalidade acolhidas pelas propostas da Comissão e as propostas de aditamento integradas no corpo da lei, por vezes em artigos diferentes mas que correspondiam a uma melhor estruturação do diploma.
As propostas de eliminação algumas foram retiradas por se terem encontrado textos de substituição consensuais (exemplo, artigos 115.º e 116.º). O célebre artigo 72.º esse foi morto e enterrado antes mesmo de ter entrado na Comissão.
De 300 propostas de alteração entradas em Comissão se construiu uma lei da alteração de 94 artigos, que o MDP/CDE assumiu com satisfação.
Será de realçar (isto não é propriamente uma academia mas a verdade e a justiça devem ser feitas) no trabalho da Subcomissão a competência, a generosidade, sentido do concreto do presidente da Associação de Autores, Dr. Luís Francisco Rebelo, deputado desta Assembleia.
A estas qualidades, base de um bom trabalho, juntou-se a colaboração inteligente e persistente da deputada Margarida Salema cujo empenhamento queremos realçar.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este Código estabelece agora, pela primeira vez, aquilo a que se chama na lei os direitos conexos, isto é: a noção de criação e de propriedade literária artística passa a abranger não só o criador, mas os seus intérpretes, os seus produtores, os medianeiros entre a obra e o público. Este facto, gerado pela própria dinâmica da arte, dá um sentido mais concreto à cultura. É a expressão prática das teses existencialistas que levam o ciclo da criação até ao espectador, e é a verificação de que um sentido profundo de participação vai invadindo a génese da própria vida colectiva.
O MDP/CDE regozija-se, evidentemente, com o excelente trabalho feito, mas não poderá esquecer que ele partiu de uma base errada e prepotente da parte do Governo. As leis não vivem isoladas e só por si, como flores estimadas em vasos por mãos especiais, as leis são lançadas ao mar social e a sua sobreviência depende das condições que lhe são dadas para nele navegarem.
Este código não terá sentido sem uma política de cultura e de ensino que tem estado corripletamente afastado do horizonte político dos últimos governos. É a escola de formação de professores de expressão pela arte que desaparece, é a música que rareia nas escolas mesmo que apenas reduzida às preparatórias, são os museus com quadros de pessoal por preencher onde são quase inexistentes os técnicos de educação, e são os grandes fantasmas que contra nós se levantam, os analfabetos de Abril, aqueles que a inépcia, a surdez a inconsciência dos Ministros da Educação têm gerado.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Evidentemente que as explicações financeiras são um álibi tentador para esta vergonhosa situação. Mas dos governos se poderá dizer: «Diz-me o Orçamento que tens, dir-te-ei quem és.»
A dinâmica cultural passa pelo investimento, pela confiança no homem e na sua terra, passa pela coincidência entre os valores da classe política e os valores sociais. A força transformadora do nosso povo, que é em si a própria cultura, tem sido distorcida pelos objectivos governamentais, triturada pelo discurso político e desactivada pelo desnorteamento e mesquinhez do poder.
Apesar de tudo, e com confiança, o MDP/CDE congratula-se com este processo de ratificação do decreto-lei governamental sobre o Código dos Direitos de Autor, porque ela representa um acto democrático desta Assembleia. Foi ainda prova de que o diálogo, a tolerância, a capacidade técnica podem criar consensos que possibilitem a resolução de situações agudas e concretas.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD também se quer congratular com o facto de ter sido possível, num tão curto prazo, chegar a um consenso tão amplo e tão generalizado sobre um conjunto importante de alterações a introduzir ao Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos.
Mas, dado o adiantado da hora, o PSD declara que entregará a sua declaração de voto por escrito na Mesa.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar de novo na discussão das propostas de resolução n.ºs 21/III, 22/III e 23/II e do projecto de lei n.º 502/IV, apresentado pelo PCP.
Procederemos à sua discussão conjunta.
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Acácio Barreiros.

O Sr. Acácio Barreiros (PS): - Sr. Presidente, a fim de termos uma orientação para esta fase final do debate, pedia à Mesa que nos informasse acerca dos tempos disponíveis.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.

O Governo dispõe de 10 minutos, o PS de 45 minutos, o PSD de 14 minutos, o PCP de 8 minutos, o CDS dispõe de 6 minutos e cada um dos outros partidos dispõe de 20 minutos.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Leio.

O Sr. José Leio (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os acordos em apreço, em nosso entender, não deveriam ser postos em causa por dois tipos de razões.
Em primeiro lugar, porque constituem bons acordos em que, prioritariamente, se salvaguardaram os interesses nacionais, designadamente pela evolução patente,

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e aqui já salientada, no sentido de garantir uma autêntica autonomia de intervenção prioritária das Forças Armadas nacionais na defesa dos objectivos estratégicos que têm como vértice os Açores; em segundo lugar, porque os acordos subscritos, não tendo sido postos em causa na sua essência, mas apenas em relação a aspectos formais, salvaguardam a integridade e a identidade nacionais, ao mesmo tempo que se inserem no quadro das alianças que correspondem a um posicionamento tradicional do nosso país face aos blocos e pactos de defesa constituídos.
Efectivamente, a postura portuguesa em relação a esta problemática é bem clara e assumida sem tergiversações pelas autoridades portuguesas. E no caso da aliança com os Estados Unidos da América, ela consubstancia uma disponibilidade histórica de Portugal para ser europeu por opção e atlântico por vocação.
A identidade política e cultural de Portugal foi conseguida no passado, dentre outras razões, por mérito da sua aliança com uma potência marítima. Ontem, o Reino Unido, apenas, hoje, também os Estados Unidos da América.
O triângulo estratégico português tem uma relevância extraordinária, não apenas por razões nacionais - de que os interesses económicos não serão os menores, designadamente pelas potencialidades da Zona Económica Exclusiva -, mas, também, e sobretudo, para a defesa dos valores ocidentais. Ontem, contra a Alemanha nazi, hoje, face a outro tipo de ameaças totalitárias. Assim, a importância de um país arquipelágico, como Portugal, com o centro de gravidade deslocado do continente, funda-se nessas potencialidades geostratégicas em que os Açores desempenham um papel destacado. Os Açores são, assim, uma peça fundamental de ligação entre os dois pilares, que se pretendem reforçados, da Aliança Atlântica.
Os últimos 40 anos na Europa foram anos de paz. Como nunca a Europa tinha conhecido. Mas foram 40 anos de paz que resultaram, em princípio, do estabelecimento de uma capacidade dissuasora a assegurar que os custos decorrentes de uma agressão suplantariam largamente os benefícios que dela adviriam. Por isso condenar o acordo das Lajes é denunciar unilateralmente uma política global, o que não tem contrapartida, nem reflexos do lado do Pacto de Varsóvia.
O PS sempre advogou o desarmamento gradual, bilateral e simultâneo, em ordem à dissolução dos blocos militares, dentro da política de détente e de equilíbrio de forças que urge concretizar.
Assim, será através do diálogo sobre a limitação dos armamentos nucleares entre os dois blocos que residirá o cerne da questão. A détente terá de ser considerada como o instrumento político mais necessário para a prossecução de uma ordem de paz na Europa.
Mas uma política de détente pressupõe igualmente uma capacidade de defesa credível e uma garantia contra toda e qualquer intervenção exterior.
Assim, a détente e a existência de uma adequada capacidade de defesa, dois elementos inter-relacionados através do relatório Harmel, serão os dois pilares sobre os quais se poderá edificar a paz na Europa.
Não visando qualquer interferência nos assuntos internos portugueses, nem teorizando qualquer princípio de soberania limitada, o acordo em apreço foi aqui vilipendiado por inúmeros malefícios e, dentre eles, porque, alegadamente, facilitaria a instalação de armamento nuclear em Portugal. Ora, este argumento é também profundamente irrelevante.
Com efeito, será de referir que, apesar de Portugal pertencer à NATO, nenhuma obrigação o vincula em termos de instalação e estacionamento de armas nucleares, sejam elas estratégicas ou de teatro. Portanto, é claro e evidente que se não prevê a sua instalação ou estacionamento no território português, conforme o espírito do articulado em apreço, segundo o n.º 6 do artigo 1.º do acordo técnico.
Por outro lado, pelo Decreto-Lei n.º 267/72, de 1 de Agosto, que regula a entrada no nosso país de navios de guerra e aviões militares estrangeiros, esses princípios estão salvaguardados. Com efeito, por esse diploma, está condicionada a entrada de navios nucleares, através dos artigos 4.º e 6.º

O Sr. José Magalhães (PCP): - Tem-se visto!

O Orador: - Condicionada está igualmente, pelo artigo 8.º deste decreto-lei, a entrada no nosso território de aeronaves militares, tendo em conta o tipo de armamento que transportam. Todavia, se isso em algum momento fosse, porventura, requerido, daí decorreriam, inevitavelmente, negociações nesse sentido. E estas teriam de, obviamente, verificar-se num quadro de estrita salvaguarda dos interesses e da soberania nacionais e, sobretudo, tendo em conta o sentir dos Portugueses sobre esta matéria. Daí que qualquer utilização abusiva de facilidades, concedidas no espírito dos acordos vigentes, conduziria fatalmente, a situações conflituais. No entanto, será bom salientar que o Ministro Jaime Gama, em 14 de Fevereiro último, referiu à imprensa nacional que da renegociação do clausulado do acordo das Lajes ficou expresso que nos Açores não poderia ser constituído nenhum depósito de munições nucleares. Convirá também sublinhar que a posição oficial portuguesa tem sido a de que, claramente, não está prevista e não tem sequer qualquer interesse estratégico a instalação de armamento nuclear no território nacional.
Neste sentido, ainda o Ministro Jaime Gama, desta vez ao jornal El País, afirmava recentemente:
Portugal não tem intenção de constituir-se em potência nuclear e não tem acordos com nenhum país que faça do seu território um depósito nuclear.
E prosseguia:
Além disso, Portugal não cede nenhuma instalação nem nenhuma infra-estrutura para a instalação de mísseis, localização de esquadrilhas de bombardeiros estratégicos ou presença de submarinos nucleares.
Jaime Gama acrescentaria ainda que os efectivos militares norte-americanos nos Açores são incomparavelmente mais reduzidos do que os que estão actualmente em Espanha.
Assim, entendem-se as razões da contestação aos acordos, designadamente tendo em conta donde partem. No entanto, não denunciando claramente a essência e a razão das alianças do pendor defensivo e militar de Portugal, o que se pretende, através desta actuação de pequenos passos?

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Portugal deverá, ou não, ter como aliados preferenciais os países da Aliança Atlântica? Ou deverá, mesmo não interiorizando o espírito e os objectivos do Tratado do Atlântico Norte, manter-se por dentro como um «cavalo de Tróia» da NATO?
É necessária a clareza face às grande questões nacionais e a defesa é, seguramente, a mais importante de todas.
A independência nacional não se defende com palavras de ordem, mas sim com actos. Actos que correspondam a atitudes empenhadas e consonantes com os verdadeiros interesses nacionais. E esses passam pela capacidade de decidirmos, soberanamente, livres de dogmas ou de suspeições.

Aplausos do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O debate até agora travado em torno dos acordos de defesa com os Estados Unidos, embora seja assinalado pelas condições em que a Assembleia está a funcionar, à beira da dissolução, permitiu, no entanto, demonstrar - em nosso entender, sobejamente - o verdadeiro escândalo institucional e político que eles representam, tal como o seu debate, neste momento.
Talvez ciente disso, o Governo fez-se representar como se fez representar: apresentou-se aqui diminuído, numa postura que, creio, oscila entre o embaraçado e o arrogante. Talvez por isso o ouvimos -não agora mas anteriormente - primeiro, negar evidências (chegámos ao caricato de o ouvir negar a evidência do alargamento das facilidades), por outro lado, gabar-se de ter obtido contrapartidas chorudas e vantajosas para Portugal, quando o próprio Ministério dos Negócios Estrangeiros (cujo único representante aqui se mantém calado sobre essa matéria relacionada com a cooperação entre Portugal e os Estados Unidos) já afirmou, ao longo destes meses, coisas muito diversas sobre a matéria das contrapartidas.
Na altura da celebração, gabaram-se de resultados brilhantes; na altura da visita do Presidente Reagan a Portugal, choraram que as contrapartidas eram baixas; neste momento, não sabemos o que pensam porque, pura e simplesmente, se mantiveram calados.
Em todo o caso, o meu camarada João Amaral demonstrou abundantemente em que é que se cifra a famosa questão das contrapartidas e no péssimo negócio que é, em termos de posição de abdicação ao interesse nacional, o resultado obtido e imposto pelo Governo nessa matéria.
Finalmente, recusaram-se a informar-nos - sequer neste momento, que é o último de entre todos os possíveis - sobre o que disse a literatura americana da especialidade, isto é, aquilo que corresponde ao Diário da Assembleia da República e que informa qualquer um que queira comprá-lo e lê-lo. É que chegámos ao ridículo, nós, Portugueses, de só podermos ler nos registos oficiais do Congresso Americano, relacionados com as audiências da Subcomissão que se encarregou desta matéria, o destino dos montantes que virão a ser atribuídos a Portugal. Foi assim que pudemos aqui referir-nos à destinação que os caracteriza, designadamente, à compra de verdadeira sucata voadora, que já foi aqui objecto de bastante discussão.
Os membros do Governo aqui presentes disseram coisa alguma. Recusaram-se a ir à Comissão, recusaram-se - como já aqui foi censurado unanimemente, embora naturalmente sem consequências por parte das bancadas governamentais - a prestar informações sobre o acordo de 1957 e, caricato dos caricatos, só na véspera do início estimado do debate nos mandaram uns papéis com o carimbo de «secreto» o que o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros nos tinha negado até essa data e que só desclassificou em 5 de Junho, depois de muitos requerimentos, muitos esforços para obtermos esses textos que são, todavia, básicos, para se avaliar o alcance desses acordos.
Feito esse cotejo, o resultado é aquele que já aqui ficou indiciado: há um colossal alargamento, que é, a todos os títulos, chocante, dos interesses nacionais e do nosso regime constitucional.
Todos nós sabemos que o Presidente considerou excelentes estes acordos. Sucede, no entanto, que são péssimos para Portugal.
Creio que vale a pena assinalar que, de maneira um tanto maniqueísta, o Governo proeurou, neste processo e durante este debate, calar ou distorcer as críticas às verdades americanófilas que aqui expendeu sobre os acordos e às demonstrações das suas inconstitucionalidades e caracterizá-los maniqueisticamente como posições que se caracterizam pela falta de «espírito NATO» ou até mesmo com actos de lesa-pátria - certamente lesa-NATO - etc., numa tentativa de traçar uma linha de fronteira, o que, quanto a nós é errado.
O Governo chegou aqui e disse: «Quem for por Portugal, pela NATO e pelos Estados Unidos dê um passo em frente e vote esses acordos. Quem não der um passo em frente, está forçosamente contra os Estados Unidos, contra a NATO e contra Portugal.»
Mais devagar, Sr. Presidente e Srs. Deputados! Cremos que a linha de fronteira não é essa.
Por um lado, o Governo amalgamou os aspectos banais dos acordos com aspectos de inconstitucionalidade gravíssima, desde logo relacionados com o seu processo inconstitucional, e isso não pode ser.
Em segundo lugar, invoca a guerra santa contra o inimigo para justificar os péssimos resultados a que chegou.
Creio, portanto, que é útil sumarizar - esta intervenção não tem outro sentido - os aspectos fulcrais que ficaram demonstrados neste debate em relação às irregularidades, anomalias e inconstitucionalidades dos acordos celebrados com os Estados Unidos.
Em primeiro lugar, a crítica aos acordos é multilateral e vem de vários sectores. A própria Assembleia Regional dos Açores manifestou a sua discordância em relação a aspectos fulcrais e exigiu a renegociação.
Querem os Srs. Deputados ou o Governo dizer que a Assembleia Regional dos Açores está feita com o inimigo, como pensaria quem ouvisse o Sr. Deputado Leio aqui há uns minutos? Será isso?
Não é, certamente, Srs. Deputados. A exigência de renegociação resulta do conteúdo inconstitucional dos acordos nas suas diversas dimensões.
Em segundo lugar, a indefinição das contrapartidas, as cláusulas que representam abdicação das funções que cabem às Forças Armadas portuguesas, a falta de mecanismos de controle que caracterizam os acordos de lés-a-lés ficaram sobejamente demonstrados e são irrefutáveis.

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Em terceiro lugar, esta matéria não pode ser regulada por troca de notas entre o Governo Português e o Governo Americano. E este é um aspecto fulcral.
Creio que, ao contrário do que disse o Sr. Deputado Adriano Moreira ao longo deste processo, as regras sobre contratação internacional não podem resultar da experiência ou da prática, têm de resultar da Constituição, particularmente quando, como entre nós, houve mudança de regime. Já não temos a Constituição de 1933 e, também, não temos a Constituição Americana, com o seu peculiar sistema de negociação internacional.
Entre nós, um tratado desta natureza tem, obrigatoriamente, de ser objecto de aprovação em todos os seus aspectos pela Assembleia da República e de ratificação pelo Presidente da República.
Aquilo que o Governo fez foi celebrar um acordo por troca de notas em que regulou tudo, como se tivesse competência para isso, incluindo o prazo de extensão das facilidades, que é um aspecto fulcral do tratado, e mandou aqui para a Assembleia da República os arranjos técnicos e o acordo laboral. Isto é, o Governo decide, ou considera-se com competência para decidir, as questões fulcrais - desde logo se se renova ou se não se renova - e remete à Assembleia da República para carimbar, nas condições que ficaram descritas, o acordo técnico e o acordo laboral.
Não pode ser! É inconstitucional face às normas constitucionais portuguesas em vigor.
Não tenho duvidas nenhumas de que, face ao seu direito, os Estados Unidos podem negociar o que quiserem, por telefone, por carta, por correio diplomático, por troca de notas, etc. Aliás, a primeira cedência do Governo está em não ter conseguido a elevação de categoria dos acordos que, tal como acontecia com o tratamento humilhante dado às ditaduras de Franco e de Salazar, não revestem a fornia solene de tratado para os Estados Unidos, embora, face ao nosso direito, tenham de ser objecto de aprovação parlamentar.
Quer isto dizer, de resto como reconheceu o Sr. Deputado Ângelo Correia no debate que aqui travávamos, que a Assembleia da República não está posta perante o teor global dos acordos e, ainda que os senhores venham a aprovar estes textos, não expurgam a inconstitucionalidade visceral que macula este processo.
O processo negocial está maculado por inconstitucionalidade do princípio até ao fim e o Governo que, até ao meio do ano passado manteve a ideia de que isto não tinha nada a ver com a Assembleia da República, salvo quanto aos aspectos fiscais, às isenções, portanto, aos aspectos aduaneiros, mudou de agulhas e veio reconhecer a competência da Assembleia da República para apreciar esta matéria, mas obliterou ou omitiu o aspecto fulcral de que, quanto à questão da existência, ou não, da renovação e quanto à natureza e ao prazo da renovação, é a Assembleia que pode deliberar, nos termos do direito português.
A questão fulcral é, portanto, a de se saber como é que se vai sair daqui. Ora, eu creio, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que não se sai daqui sem uma renegociação global dos acordos de defesa.
O Governo, embora de forma encapotada, procedeu à revisão do Acordo de 1951 e procedeu a profundíssimas alterações do acordo técnico. Renovou, sem ter poderes para tal, as facilidades até 1991. Porém, esses actos não vinculam o Estado Português, são nulos de pleno direito e, face à Convenção de Viena, não vinculam Portugal.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - A situação gerada, como sabe quem tenha lido a Constituição na parte respectiva, é necessariamente sindicável do ponto de vista constitucional e é inextricável porque, repito, ainda que os senhores aprovem o acordo técnico - assim chamado - e o acordo laboral, deixam de fora a questão essencial da renovação do prazo, das contrapartidas e, digamos, de todo o âmbito das relações bilaterais Portugal-Estados Unidos em matéria de defesa.
Os acordos são, pura e simplesmente, nulos. A presença militar americana em território nacional, neste momento, é ilegítima, é abusiva e é irregular, porque o Acordo de 1957 expirou em 4 de Fevereiro de 1984 e, tendo o Governo deliberado remeter-nos estes acordos para aprovação, sem nos remeter o essencial, criou uma situação inextricável, da qual só se pode sair com uma renegociação. Foi por isso que apresentámos o nosso projecto de lei é nisso que insistiremos através de todos os meios constitucionais e regimentais.

Aplausos do PCP,

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que não há mais Srs. Deputados inscritos, vamos proceder à votação na generalidade.
Por uma questão de metodologia, começaremos por votar o projecto de lei n.º 502/III, apresentado pelo PCP.
Vamos, pois, votar o referido projecto de lei na generalidade.

Submetido a votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos a favor do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação na generalidade da proposta de resolução n.º 21/III, que aprova para ratificação o acordo técnico para a execução do Acordo de Defesa entre Portugal e os EUA, de 6 de Setembro de 1951, feito em Lisboa a 18 de Maio de 1984.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e votos contra do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar na especialidade o artigo único desta proposta de resolução.

Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e votos contra do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez.

É o seguinte:

Artigo único

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 164.º, alínea i), e 169.º, n.º 4, da Constituição, aprovar para ratificação o acordo técnico para execução do Acordo de Defesa entre Portugal e os Estados Unidos da América, de 6 de Setembro de 1951, feito em Lisboa em 18 de Maio de 1984, e cujos textos em português e inglês se publicam em anexo.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à votação final global da proposta.

Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e votos contra do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Srs Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, da proposta de resolução n.º 22/111.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e votos contra do PCP, do MDP/CDE, da UEDS, do deputado independente António Gonzalez, do deputado do PS Ricardo de Barros e do deputado do PSD Jardim Ramos.

O Sr. Jardim Ramos (PSD): - Sr. Presidente, se me dá licença, queria informar que entreguei na Mesa uma declaração de voto, por escrito.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o artigo único desta proposta.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e votos contra do PCP, do MDP/CDE, da UEDS, do deputado independente António Gonzalez, do deputado do PS Ricardo de Barros e do deputado do PSD Jardim Ramos.

É o seguinte:

Artigo único

É aprovado para ratificação o acordo entre o Ministério da Defesa Nacional de Portugal e o Departamento de Defesa dos Estados Unidos da América respeitante ao emprego de cidadãos portugueses pelas Forças dos Estados Unidos da América nos Açores, feito em Lisboa a 9 de Outubro de 1984 e me Washington, D. C., a 16 de Outubro de 1984, cujos textos em português e inglês acompanham a presente resolução.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação final global, Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e votos contra do PCP, do MDP/CDE, da UEDS, do deputado independente António Gonzalez, do deputado do PS Ricardo de Barros e do deputado do PSD Jardim Ramos.

O Sr. Ricardo de Barros (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Ricardo de Barros (PS): - Sr. Presidente, queria apenas informar que entregarei na Mesa uma declaração de voto, por escrito.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, a proposta de resolução n. º 23/VI.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e votos contra do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: -• Srs. Deputados, segue-se a votação, na especialidade, do artigo único desta proposta.

Submetido à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e votos contra do PCP, do MDP/CDE, e do deputado independente António Gonzalez.

É o seguinte:

Artigo único

É aprovado, para ratificação, o Acordo entre a República Portuguesa e a República Francesa Respeitante à utilização pela República Francesa de Certas Facilidades na Região Autónoma dos Açores, assinado em Lisboa a 3 de Abril de 1984, cujos textos em português e francês acompanham a presente resolução.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação final global da proposta de resolução.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e votos contra do PCP, do MDP/CDE, e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, apenas para efeitos de registo, quero informar que a lei de alterações do Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março (aprova o Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos), deverá baixar à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para efeitos de redacção final, nos termos do artigo 156.º do Regimento.
Vamos entrar agora na apreciação das propostas de lei n.ºs 107/IV [autoriza o Governo, através do Ministério das Finanças e do Plano, a contrair junto do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) um empréstimo externo até ao montante global equivalente a 66 milhões de dólares dos Estados Unidos da América] e 108/III (Cooperaçâo financeira com a RFA. Autorização para a celebração de acordo com a RFA até ao montante de 90 milhões de marcos).
Tem a palavra o Sr. Ministro do Mar.

O Sr. Ministro do Mar (Almeida e Serra): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este empréstimo, cujo pedido de autorização está a ser hoje submetido à Câmara, vem na linha de outros empréstimos já obtidos junto do Banco Mundial, tendo sido conduzido rigorosamente nos mesmos termos que aqueles.
Caracteriza-o o tipo de condições que são tradicionais neste tipo de empréstimos: uma taxa de juro baixa, pouco superior a 9% (9,2%); um período total de 13 anos com um período de carência de 4 anos.
A aplicação prevista negociada é o financiamento parcial do terminal de carvão do porto de Sines, que, como sabem, está em construção, devendo o investimento global previsto ascender a cerca de 40 milhões de contos.
Este financiamento possibilitará cobrir financeiramente as obras marítimas e tudo o que se lhes liga, desde a área de projecto à área de fiscalização e supervisão, bem como os próprios juros durante o período de construção, num montante equivalente em escudos, a cerca de 15 milhões de contos.
Como já referi, as condições deste empréstimo são triviais, donde, se a Câmara tiver qualquer questão es-

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pecífica a colocar, me ponho, desde já, à vossa disposição para responder em concreto a qualquer dúvida que possa estar na mente de algum dos Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Ministro do Mar, gostaria de colocar-lhe duas questões sobre a proposta de lei n.º 107/III, a primeira das quais é a seguinte: este investimento encontra-se inscrito nos «Investimentos do Plano» para 1985?
Segunda questão: o Sr. Ministro afirmou que uma das vantagens que este empréstimo teria era uma taxa de juro baixa, de 9,29%.
Há cerca de 1 ano atrás eu consideraria, sem qualquer dúvida, que assim era, mas neste momento tenho dúvidas. É nesse sentido que lhe coloco a segunda questão, que é a seguinte: sendo certo que a taxa de juro no mercado de Londres para o eurodólar está, neste momento, abaixo dos 8%, por que razão é que considera que uma taxa de 9.29% é uma taxa de juro baixa?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro do Mar.

O Sr. Ministro do Mar: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, este investimento encontra-se regularmente inscrito nas previsões orçamentais para este ano e está também prevista a sua inscrição para os próximos anos, dado que é um investimento que se vai arrastar.
É óbvio que a parte correspondente a este ano é significativamente inferior ao valor global, já que apenas uma parcela será realizada no ano em curso.
Em segundo lugar e corroborando as palavras do Sr. Deputado, devo dizer-lhe que continuo a considerar - e julgo que será fácil perceber porquê - que as condições de juro são, de facto, favoráveis.
Quando o Sr. Deputado refere que neste momento a taxa de juro é de 8 %, ou um pouco inferior a isso, não se deve esquecer de que isso é a taxa de juro de base e que a ela há que somar todos os diferenciais e spreads, situando-a, assim, num montante significativamente superior, que, normalmente, é de cerca de 9,5 % - isto para empréstimos que, de uma maneira geral, se situam entre 5 anos a 7 anos.
Chamo a atenção do Sr. Deputado para o prazo de vida deste empréstimo, que é de 13 anos, e para o período de carência, que, como também já referi, é de 4 anos. Portanto, há que fazer o consolidar das condições para se poder concluir.

O Sr. Presidente: - Para intervir, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro do Mar: Julgo que a questão do nível de taxa de juro não será, neste momento, a mais importante e, por conseguinte, podemos passar por cima dela.
No entanto, gostaria de deixar registado o seguinte: neste momento a taxa de juro para o eurodólar está abaixo dos 8 % e o Sr. Ministro diz que com o spread isso vai para cerca de 9,5 %. Sinceramente, penso que essa informação é útil para a Câmara, porque se o spread para os empréstimos à República Portuguesa está, neste momento, a 1,5 %, isso significa que nos últimos 6 meses a credibilidade da República Portuguesa no mercado financeiro internacional decaiu grandemente. É que há muito tempo que não havia um spread de 1,5 % e como o Sr. Ministro diz que com o spread a taxa passa a ser de 9,5 % temos de acreditar que assim é.
Não quero fazer afirmações mas julgo que, pelo menos, desde finais de 1981, meados de 1982, não havia um spread tão grande para os empréstimos à República Portuguesa.
A segunda questão que queria levantar - e esta, sim, é bem mais importante - tem a ver com o problema de esta despesa estar inscrita no Orçamento do Estado, pelo menos, a parte respeitante às despesas que se prever realizar no ano de 1985.
Quando foi aprovado o Orçamento do Estado, designadamente os «Investimentos do Plano», foi, também e logicamente, assegurada a cobertura financeira de todas as despesas do Estado, quer em termos de escudos quer em termos de divisas. Designadamente foi concedida autorização ao Governo para poder aumentar, em termos líquidos, a dívida externa do País no equivalente a 600 milhões de dólares.
Isto é, se estes encargos previstos no Orçamento do Estado, como deveriam estar, o aparecimento desta proposta de lei na Assembleia da República é um mero lapso deste Governo. Aliás, o próprio Governo é, neste momento e no nosso país, nitidamente um mero lapso.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Se, eventualmente, o Governo considera e mantém que a proposta de lei para autorização do empréstimo deve ser apresentada na Assembleia da República, então isso só pode levar à conclusão de que não está previsto este financiamento em termos de Orçamento e, portanto, esses 600 milhões de dólares não fazem parte do aumento líquido da dívida externa. Logo, essa despesa não pode estar incluída no Orçamento, pelo que esta proposta de lei deve vir acompanhada de uma outra que preveja a alteração do Orçamento - em termos do par «ministério respectivo e dotação orçamental» - para poder realizar esta despesa.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Solicitamos, por conseguinte, ao Governo, que reveja a sua posição e faça as alterações necessárias: ou retira esta proposta de lei ou apresenta uma proposta de lei de alteração do Orçamento.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para intervir, o Sr. Ministro do Mar.

O Sr. Ministro do Mar: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito rapidamente e porque julgo que não vale a pena determinado tipo de esgrima, queria dizer que é óbvio que quando falei em spread admiti que o Sr. Deputado Octávio Teixeira tinha percebido o plural e, portanto, todos os diferenciais e alcavalas que acompanham os empréstimos. É óbvio que é tudo isso que anualmente situa o resultado final acima dos tais 9,2 % - embora prefira dizer 9,5 %.

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Por outro lado, Sr. Deputado Octávio Teixeira não pode dar-se ao luxo de comparar uma taxa fixa com taxas variáveis, que ainda há muito pouco tempo - devo recordar-lho - há cerca de 2 ou 3 anos chegaram a atingir os 16 % e até mais. São situações perfeitamente diferentes e não comparáveis.
Também não pode o Sr. Deputado invocar o tipo de argumentos que invocou relativamente ao último aspecto do seu discurso, dado que deste valor global apenas uma parcela muito pouco significativa - gostaria de dizer-lhe rigorosamente quanto é que é mas, infelizmente, não tenho aqui o número - é que será aplicada em 1985. Portanto, isto é um empréstimo que, no essencial, virá a ser aplicado em 1986, em 1987 e até, porventura, em 1988.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Ministro do Mar, em relação ao facto de V. Ex.ª ter referido spread e considerar que eu deveria ter percebido spread, o problema não é meu, Sr. Ministro, é seu!... O Sr. Ministro é que referiu no singular!
Já agora, como se levantaram várias dúvidas nas bancadas da maioria sobre o significado de spread, diria, em termos muito sucintos e utilizando uma expressão do próprio Sr. Ministro, que é a alcavala que é adicionada à taxa de juro de mercado e que decorre fundamentalmente da confiança ou não que os empres-tadores, o mercado financeiro tem em relação à entidade que solicita o empréstimo. Quando essa confiança é muito baixa, o spread, ou seja, essa alcavala vai aumentando; quando a confiança é boa, o spread praticamente não existe; quando a confiança é razoável, o spread vai descendo.
Como agora o spread está a aumentar, deduzo que a confiança está cada vez pior...

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Em relação à segunda parte da sua intervenção, Sr. Ministro, queria levantar a seguinte questão: quando diz que apenas uma pequena parte deste empréstimo será utilizada em 1985, é preciso não esquecer que temos uma Constituição, temos um Orçamento, temos uma Lei de Enquadramento do Orçamento, etc. Digamos que, pelo menos, essa parte está contida nos 600 milhões de dólares que o Governo já está autorizado, pelos votos da sua maioria - é evidente! - a endividar o País para o ano de 1985. Por conseguinte, em termos constitucionais, em termos de Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado, esta proposta de lei tem e deve ser alterada.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos proceder à votação na generalidade da proposta de lei n.º 107/III.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e votos contra do PCP e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, dado que esta proposta de lei tem 4 artigos, pergunto-lhes se consentem que se faça uma votação na especialidade dos 4 artigos conjuntamente.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, pela nossa parte, poderia ser feita uma votação em duas fases: primeiro a votação conjunta dos artigos 1.º, 2.º e 3.º e depois a votação do artigo 4.º

O Sr. Presidente: - Assim se fará se não houver objecções, Sr. Deputado.

Pausa.

Não havendo qualquer objecção, vou pôr à votação os três primeiros artigos desta proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e votos contra do PCP e do deputado independente António Gonzalez.

São os seguintes:

Artigo 1.º

1 - Fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças e do Plano, com a faculdade de delegar, a contrair junto do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) um empréstimo externo até ao montante global equivalente a 66 milhões de dólares dos Estados Unidos da América.
2 - O produto do empréstimo será aplicado no financiamento de parte da construção do terminal portuário de carvão de Sines e nos estudos relacionados com a exploração das infra-estruturas portuárias de Sines.

Artigo 2.º

1 - O empréstimo referido no artigo anterior tem uma duração de 13 anos, sendo amortizável em prestações semestrais, a primeira das quais se vencerá 48 meses após a celebração do contrato.
2 - A operação referida nos artigos anteriores obedecerá às condições oficialmente praticadas pelo BIRD.
3 - As condições do empréstimo do BIRD são aprovadas pelo Governo, por Resolução do Conselho de Ministros.

Artigo 3.º

1 - Fica o Governo de igual modo autorizado, através do Ministro das Finanças e do Plano, que poderá delegar a sua competência, a celebrar contratos de empréstimo com entidades que venham a ser incumbidas da execução e exploração dos projectos financiados pelo BIRD, em ordem a pôr à sua disposição os fundos mutuados directamente ao Estado por aquela instituição financeira, e a assegurar o seu reembolso ao Estado.
2 - Compete ao Ministro das Finanças e do Plano, com a faculdade de delegação, aprovar as condições do empréstimo a que se refere o n.º 1 do presente artigo.

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O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 4.º

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do MDP/CDE.

É o seguinte:

Artigo 4.º

O Governo comunicará à Assembleia da República as condições concretas das operações a realizar ao abrigo das autorizações constantes da presente lei.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação final global.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e votos contra do PCP e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente a autorização deste empréstimo por se tratar de um empréstimo que pertence àquela classe de empréstimos destinados a investimento reprodutivo concedidos em boas condições de juro e de amortização.
Estes empréstimos votam-se até com um certo prazer, ao contrário de certa classe de empréstimos que, não sendo destinados aos investimentos reprodutivos, não têm capacidade de desenvolvimento da economia nacional.

O Sr. Presidente: - Igualmente para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma brevíssima declaração de voto para dizer que votámos contra pelas razões já expendidas e, designadamente, porque nenhum empréstimo nos pode conduzir a que violemos a Constituição e, designadamente, a Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Carlos Lage (PS): - Essa foi a melhor desculpa que arranjaram para votarem contra os empréstimos!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou colocar à votação na generalidade a proposta de lei n.º 108/III.
Entretanto, tem ainda a palavra o Sr. Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, trata--se de colocar a referida proposta de lei à discussão.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, mas eu tinha colocado à discussão conjunta as propostas de lei n.ºs 107/III e 108/III!...

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, pelo nosso lado não nos tínhamos apercebido disso.

O Sr. Presidente: - Mas, Sr. Deputado, acontece que referi a discussão conjunta. Todavia, não há inconveniente nenhum, pelo que aceito o equívoco, que, no entanto, não foi da minha parte.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, apenas para que fique registado, direi que creio que V. Ex.ª terá verificado que não houve de modo nenhum má fé do nosso lado, tanto mais que o camarada que falou em nome da minha bancada se referiu simplesmente a uma das propostas de lei, aliás, como o Sr. Ministro que só falou da proposta de lei n.º 107/III.

O Sr. Presidente: - No entanto, Sr. Deputado, penso que o Plenário não vai contra a possibilidade concedida ao PCP para se manifestar em relação a esta proposta de lei.
Está, pois, em discussão a proposta de lei n.º 108/III.

Pausa,

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Esperava que os Srs. Membros do Governo presentes apresentassem igualmente a proposta de lei n.º 108/III.
Sr. Presidente, os problemas que se põem em relação a esta proposta são os mesmos que se colocaram no respeitante à proposta de lei n.º 107/III, excepto o problema das taxas de juro. Aqui, de facto, esta taxa é favorável, sendo bastante inferior à taxa do mercado financeiro internacional.
Na verdade, 4,5 % é uma taxa favorável. Simplesmente mantém-se a mesma questão de fundo: ou este empréstimo não tem de vir à Assembleia da República, porque já está autorizado em sede de Orçamento ou, se ele tem de vir à Assembleia da República, então igualmente é necessário alterar o Orçamento para que o Governo seja autorizado a fazer estas despesas e a integrá-las no dito Orçamento.
Não podemos estar constantemente por ineficácia, por inépcia do Governo a violar a Constituição, a Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado. Não é possível, admissível - apesar do adiantado da hora - que a Assembleia vote assim cegamente questões destas, que são importantes, em termos de princípios legais e constitucionais, que devem estar sempre presentes no espírito e na acção da Assembleia da República.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (António Vitorino): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na impossibilidade de estar presente o membro do Governo que estava suposto fazer a apresentação desta proposta de lei, cabe-me a mim dizer algumas palavras à Câmara.
Talvez não tenha começado por pedir desde logo a palavra pela modéstia que caracteriza o Governo, atenta a baixíssima taxa de juro (4,5 %) a que este empréstimo é concedido. Na realidade, trata-se de um empréstimo de 90 milhões de marcos que foi concedido

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em referência aos anos orçamentais de 1982, 1983 e 1984, ao abrigo do Acordo de Cooperaçâo Económica e Financeira entre Portugal e a República Federal da Alemanha, no montante de 90 milhões de marcos alemães.
O que o Governo pretende obter da Assembleia da República é que este empréstimo, tendo em vista financiar projectos de conservação, de produção e de distribuição de energia, de fomento agro-pecuário e de infra-estruturas agrícolas, portuárias, de saneamento básico e de equipamento hospitalar, seja susceptível de ser objecto de delegação para efeito de reempréstimo, tal como consta do articulado da proposta de lei.
Acresce ainda que o Governo solicita à Câmara a isenção para o Kreditanstalt fur Wiederaufbau, de Frankfurt do Meno, de todos os impostos e demais encargos que decorrem da execução dos contratos de cooperação económico-financeira em causa.
Era esta, pois, a explicação que me parecia dever dar à Câmara.
Os problemas suscitados pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira em função da natureza do empréstimo, como acabei de exprimir, não se colocam e, portanto, solicitamos a aprovação da proposta de lei pela Câmara.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Secretário de Estado, sempre esperei, quando V. Ex.ª pediu a palavra, que se fosse referir às questões constitucionais e legais que rodeiam esta proposta de lei. Afinal, não! Esqueceu-as e leu, «em curto», a exposição de motivos que vêm na proposta de lei, de que já todos nós, aqueles que a lemos, tínhamos conhecimento. Por conseguinte, nada veio alterar.
Assim, coloco novamente a questão: como é que pode compatibilizar a apresentação desta proposta de lei face à questão orçamental a todas as regras que existem e que nos regem em termos orçamentais?
Essa é que é a questão! Pelo menos, parte deste empréstimo destina-se a investimentos do Plano. Ou esses investimentos do Plano estão incluídos no Orçamento, e então já consta a sua cobertura financeira do próprio Orçamento, ou não estão e é preciso fazer as duas alterações.
Por outro lado, um último pedido de esclarecimento é o seguinte: Sr. Secretário de Estado, não estará recordado - e digamos que não tem obrigação estrita de o estar - de que esta problemática foi discutida precisamente em sede de Orçamento? Ora, face ao mapa de investimento do Plano apresentado, de 76,1 milhões de contos, a questão foi colocada ao Governo muito claramente, ou seja, se todo este financiamento estava previsto no Orçamento. E foi afirmado pelo Governo que fazia parte da cobertura financeira votada em sede orçamental e que, por conseguinte, para esses investimentos do Plano não seriam apresentadas propostas de lei a pedir autorização de empréstimos.
São esses esclarecimentos que gostaria que agora o Sr. Secretário de Estado, em nome do Governo, nos prestasse.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr, Presidente, Srs. Deputados: Ainda bem que o Sr, Deputado Octávio Teixeira estava à espera que me pronunciasse sobre questões constitucionais e legais. Imaginem VV. Ex.ªs se o Sr. Deputado Octávio Teixeira estivesse à espera que eu falasse do spread...

Risos do PS e do PSD.

Mas sempre acrescentarei que, em meu entender, o que está aqui em causa são duas questões distintas, a primeira das quais respeita ao regime fiscal e como V. Ex.ª muito bem sabe, melhor do que eu, não se coloca em relação ao regime fiscal a questão que levantou quanto à inscrição orçamental.
Em relação à autorização da concessão de empréstimos, alguns dos elementos deste empréstimo estão sujeitos a inscrição orçamental, mas outros não estão sujeitos a tal em virtude das entidades a que se destinam como beneficiárias do empréstimo em causa não terem os seus orçamentos inscritos no Orçamento do Estado.
Portanto, não pode haver uma cobertura integral do montante global do empréstimo, em termos de inscrição orçamental, porque alguns dos montantes em causa se destinam a entidades cujos orçamentos não devem ser inscritos no Orçamento do Estado.
A autorização que o Governo pretende da Assembleia da República é também uma autorização para reempréstimo na ordem interna dos fundos que Portugal beneficiará ao abrigo destes acordos.
Portanto, trata-se de, ao prever a aplicação sectorial do financiamento em si, garantir a aprovação da Assembleia da República para a canalização ulterior, não para utilização do Estado mas de outras entidades a quem o Estado confere esses financiamentos decorrentes do empréstimo, ao abrigo do Acordo de Cooperação Económico-Financeira celebrado com a República Federal da Alemanha.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Intervenho apenas para que fique claro aquilo que foi dito pelo Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares. É que, segundo ele, apenas uma parte desta proposta de lei e apenas em termos numéricos padece do «crime» de inconstitucionalidade e de ilegalidade.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A pedido de vários colegas vou ser extremamente rápido. Tinha curiosidade, no entanto, em ouvir o Sr. Deputado Octávio Teixeira, não novamente sobre o spread ou as alcavalas, mas sobre a questão económica, isto é, a análise deste empréstimo no plano económico.
Quer dizer, ele fez a sua crítica no plano jurídico e legal, mas gostava de saber se ele poderia fornecer a esta Câmara uma explicação de como é que avalia este empréstimo no plano económico.

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É uma hora boa para perguntar isso. Se não o queriam, não o trouxessem aqui, não é?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito rapidamente diria que o Sr. Deputado Hasse Ferreira pretende com esta questão dizer, ao fim e ao cabo, o seguinte:

Ah! Mas para que é que nos havíamos de estar a preocupar com constitucionalidades e legalidades se deve ser o interesse conjuntural que nos deve guiar. Se interessa, esqueçamos a Constituição e a lei; se não nos interessa, então talvez valha a pena estarmos a debruçar-nos sobre essas questões.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ficou claro perante a Câmara que o Sr. Deputado Octávio Teixeira, a uma questão concreta que lhe formulei, respondeu nada e proeurou interpretar o meu pensamento. Como ele é meu psicanalista não tenha nada a comentar sobre isto!

Risos do PS e do PSD.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Até parece que isto é brincadeira!...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, se o Sr. Deputado Hasse Ferreira fez uma intervenção, pela minha parte pedirei esclarecimentos.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Deputado Hasse Ferreira, devo dizer-lhe que respondi à questão que, de facto, me colocou.
Em relação ao problema de eu ser ou não seu psicanalista, é evidente que não sou. Aliás, sinceramente, desconhecia que o Sr. Deputado andava em tratamento psicanalítico!...

Risos.

O Sr. Presidente: - A fim de terminar o diálogo, tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou responder a este pedido de esclarecimento, mas antes quero dizer ao Sr. Deputado Carlos Brito que, se isto não é para brincar, então os deputados da sua bancada deviam efectivamente colocar as questões em termos sérios.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas isto é uma queixa?

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Mas a esta hora da noite ainda há discussão?

O Orador: - Sr. Deputado José Magalhães, é capaz de se acalmar, apesar do adiantado da hora?!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Com certeza, mas não faça queixinhas!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Hasse Ferreira, faça favor de prosseguir a sua alocução.

O Orador: - Sr. Presidente, não fiz queixinhas, mas simplesmente respondi ao Sr. Deputado Carlos Brito.
Em relação ao Sr. Deputado Octávio Teixeira, é óbvio que o que usei foi uma alegoria no respeitante ao tipo de comentário que o Sr. Deputado fez.
Ora, o que V. Ex.ª fez foi efectivamente ter fugido à questão que eu lhe tinha colocado, para responder num outro plano, o que e um hábito, que significa a capacidade de usar alguma habilidade retórica parlamentar. Mas não me convenceu, Sr. Deputado. Se fiz essa pergunta ao Sr. Deputado foi porque tenho consideração pelas suas capacidades de análise no plano económico. Ora, V. Ex.ª «fugiu» a isso, o que significa que não as quer debater neste terreno.
Se não levantei o problema no plano jurídico é abusivo dizer e fazer interpretações sobre o que é que eu pensaria no plano jurídico. Tal facto também não tem importância nenhuma, mas não tenho psicanalista... No entanto, se tivesse, também não havia nenhum problema em o ter. Contudo, não é essa a questão.
O que acontece é que quis discutir consigo no plano económico e não desejei levantar a questão do ponto de vista legal, porque suponho que o seu diálogo com o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares foi suficientemente esclarecedor quanto a esse aspecto. Quis levar a questão para o plano económico, mas V. Ex.ª não desejou abordá-la sob este prisma. Enfim, teremos outra altura para discutir isto, aqui, lá fora, onde for possível, em outra legislatura, em outro contexto qualquer.
Tenho a impressão de que já percebi também o que é que V. Ex.ª pensa sobre isto. Por mim, o assunto está esclarecido, penso que não vale a pena fazer perder mais tempo à Câmara sobre isto.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado? Devo dizer a V. Ex.ª que vamos pôr ponto final nesta discussão. Ela está terminada!

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - É para ser o último a falar!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, julgo que não valerá a pena prolongarmos este debate, devido ao adiantado da hora e por isso prescindo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto não haver mais inscrições, vamos proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 108/III.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI, votos contra do PCP e do MDP/CDE e a abstenção do deputado independente António Gonzalez.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, pergunto se há algum inconveniente em que sejam votados na especialidade os quatro primeiros artigos do referido diploma, como há bocado se votaram, isto é, os três primeiros e o quarto.

Pausa.

Visto não haver objecções vamos votar na especialidade os três primeiros artigos da proposta de lei n.º 108/III.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI, votos contra do PCP e do MDP/CDE e a abstenção do deputado independente António Gonzalez. São os seguintes:

Artigo 1.º

Fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças e do Plano, com a faculdade de delegar, a celebrar dois acordos de cooperação financeira com a República Federal da Alemanha envolvendo financiamentos do Kreditanstalt fur Wiederaufbau, no montante de 90 milhões de marcos alemães, destinados ao financiamento de projectos de conservação, de produção e distribuição de energia, de fomento agro-pecuário e de financiamento de infra-estruturas agrícolas, portuárias e de saneamento básico e de equipamentos hospitalares.

Artigo 2.º

1 - Os empréstimos concedidos ao abrigo da cooperação financeira com a República Federal da Alemanha vencerão juros à taxa de 4.5 % e serão amortizados em 15 anos iniciando-se a amortização 5 anos após a entrada em vigor dos contratos de empréstimos.
2 - Os empréstimos poderão ser concedidos ao Estado ou às entidades a quem for incumbida a execução dos projectos, competindo ao Ministro das Finanças e do Plano, neste último caso, designar os mutuários.
3 - Fica o Governo, de igual modo, autorizado através do Ministro das Finanças e do Plano, com a faculdade de delegar, a celebrar os contratos de empréstimos com as entidades referidas no número antecedente em ordem a pôr à sua disposição os fundos mutuados directamente ao Estado ao abrigo da cooperação com a República Federal da Alemanha.
4 - Compete ao Ministro das Finanças e do Plano aprovar as condições dos empréstimos referidos neste artigo e no artigo 1.º

Artigo 3.º

1 - O Governo fica ainda autorizado, ao abrigo do n.º 2 do artigo 168.º da Constituição, a isentar o Kreditanstalt fur Wiederaufbau, de Franco-forte do Meno, de todos os impostos e demais encargos a que possa estar sujeito em Portugal por ocasião ou durante a execução dos contratos.
2 - É alargada até 31 de Dezembro de 1985 a autorização concedida ao Governo pelo n. º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 29/84, de 23 de Agosto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o artigo 4.º do diploma em análise.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. É o seguinte:

Artigo 4.º

O Governo comunicará à Assembleia da República as condições concretas de cada financiamento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação final global da proposta de lei n.º 108/III.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI, votos contra do PCP e do MDP/CDE e a abstenção do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este empréstimo é ainda melhor do que o anterior, pelo que não podíamos deixar de votar a favor.
Na verdade, 4,5% de juro ao ano é uma insignificância, um prazo de amortização de 15 anos é excelente e, além disso, é um empréstimo em boa moeda ocidental.

Aplausos do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Igualmente para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma breve declaração de voto para referir que votámos contra pelas razões já expendidas e mais esta: é que os bons empréstimos às vezes tornam-se maus empréstimos!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - E, por exemplo, alguns dos empréstimos que têm sido concedidos por este Banco, o KFW, tornam-se maus empréstimos pelo seguinte: é que não são utilizados pelo Governo Português e vão pagando encargos de não utilização. Posso dar-vos o número oficial do final do ano de 1984, fornecido pelo Governo à Comissão de Economia, Finanças e Plano, em que no final do ano estavam por utilizar o equivalente a 364 milhões de dólares de empréstimos, que foram aprovados por esta Assembleia desde 1977 até 31 de Outubro de 1984 e sobre os quais o Governo, o Estado, o País já tinham pago de encargos 12 189 000 dólares, não tendo utilizado os empréstimos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto não haver mais declarações de voto, devo dizer que por consenso estabelecido entre os representantes dos grupos e agrupamentos parlamentares, vamos proceder à apreciação e votação na generalidade, na especialidade e final global das propostas de lei n.ºs 115/III, 111/III e 113/III.
Está, pois, em discussão a proposta de lei n.º 115/III, que autoriza o Governo, através do Ministro das Finanças e do Plano, a celebrar com o Governo dos Estados Unidos da América, contratos de

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empréstimos até ao montante de 55 milhões de dólares americanos para aquisição de material de defesa proveniente dos Estados Unidos da América.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, o meu grupo parlamentar considera que deve haver um lapso: é que, tanto quanto sabemos, não estava prevista, para este momento, a discussão da proposta de lei n.º 115/III.
Nesse sentido, gostava de ser esclarecido sobre se realmente se trata ou não de um lapso.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, eu informei que entre os representantes dos grupos e agrupamentos parlamentares houve consenso para que este diploma fosse discutido hoje porque me foi garantido aqui na Mesa, por dois Srs. Deputados, que são representante de dois grupos parlamentares, que havia consenso para a discussão deste diploma.

O Sr. Soares Cruz (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito pede a palavra, Sr. Deputado?

O Sr. Soares Cruz (CDS): - É para dizer que fui eu quem tive a iniciativa de consultar todos os grupos e agrupamentos parlamentares, à excepção da UEDS, que não estava presente na Sala, e todos os representantes dos grupos e agrupamentos parlamentares por mim consultados deram acordo a que este diploma fosse agendado. Aliás, entreguei até o manuscrito da proposta de lei à bancada do PCP, que também deu o seu acordo.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Evidentemente que o Governo não tem de ser consultado para esses consensos, simplesmente sucede que nem sequer foi avisado de que havia esse consenso, pelo que o Sr. Secretário de Estado da Defesa, que esteve aqui até há poucos minutos, se ausentou. Eu ainda podia chamá-lo se ele tivesse ido para casa... só que ele não foi para casa.. .

Vozes do PS e do PSD: - Ah!

O Orador: - Ele foi para Viseu, acrescento, o que significa que, tendo ele estado aqui na Assembleia da República, desde as 9 horas da manhã para aguardar o debate onde teve de intervir, está, neste momento, a desenvolver um esforço penoso para regressa a casa, sublinho. Portanto, neste momento, em nome do Governo, não tenho condições de apresentar a proposta de lei em causa.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, penso que é melhor transferir para a próxima segunda-feira a discussão e votação desta proposta de lei.
Nós não estávamos prevenidos e receio que a este empréstimo já não se aplique a «teoria» que eu estava a desenvolver para os anteriores.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Claro que não!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, quanto às leis eleitorais, mantém-se o acordo que referi? Não há objecções?

Pausa.

Como ninguém se opõe, entramos na discussão na generalidade, do texto alternativo da proposta de lei n.º 111/III (Introduz alterações em vários artigos da Lei n. º 14/79, de 16 de Maio - Lei Eleitoral para a Assembleia da República), apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não compete, naturalmente, ao Governo fazer perante a Câmara o historial que nos permite, com tanta celeridade, apreciar os dois textos que V. Ex.ª acabou de submeter à consideração da Assembleia.
Na realidade, são dois textos elaborados pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias que têm origem em propostas de lei do Governo, mas que, atendendo à urgência e exiguidade de tempo de que a Assembleia da República dispõe, deram origem a estes textos alternativos que a referida Comissão apreciou e submeteu à apreciação do Plenário.
Assim, os textos alternativos correspondem no essencial às propostas de lei do Governo, expurgadas das normas consideradas controversas por diferentes grupos parlamentares. Este expurgo permitiu assim ultrapassar as dificuldades que poderiam ser interpostas à necessária celeridade do processo legislativo.
Sem prejuízo de o Governo considerar ainda que algumas das suas propostas merecerão, no futuro, consideração da Câmara, entendemos muito louvável e digno de apreço o esforço feito por todos os grupos e agrupamentos parlamentares no sentido de se chegar a um texto que concitasse o consenso da Câmara.
Nesse sentido, o Governo entende que as propostas de lei em causa referentes às eleições para a Assembleia da República e às eleições autárquicas devem considerar-se prejudicadas pelo texto de consenso a que se chegou na Comissão e, consequentemente, não devem chegar a ser consideradas em virtude da prevalência, que, em meu entender, deve ser atribuída aos textos de consenso, na medida em que eles representam um esforço assinalável de consagrar as preocupações fundamentais do Governo, nos termos por ele propostos, e que têm a ver com a adaptação do sistema de prazos e de recursos de apresentação de candidaturas, assim com do sistema do contencioso eleitoral em geral, centrado agora no Tribunal Constitucional e anterior-

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mente cometido aos Tribunais da Relação, visando por essa circunstância acelerar o processo de apreciação e de apuramento dos resultados, sem prejuízo das garantias de seriedade e de rigor do processo eleitoral.
O texto do consenso que o Governo apoia teve ainda em linha de conta a resolução das situações - limite de impossibilidade de realização de eleições em virtude da ocorrência de tumultos, de calamidade e de graves perturbações de ordem pública, a introdução do princípio do contraditório em todas as fases do processo de contencioso eleitoral e do contencioso de apresentação de candidaturas, por forma a salvaguardar a audição da parte contrária nos processos de impugnação de uns e de outros, a regulamentação do voto dos cegos e dos deficientes e o esclarecimento de diversas dúvidas quanto a certos aspectos técnicos, designadamente quanto ao processo de apuramento dos resultados e quanto ao direito subsidiário aplicável.
No essencial, pensamos que os textos de consenso correspondem à preocupação manifestada pelo presidente do Tribunal Constitucional no sentido de a Assembleia da República, em tempo útil, garantir as condições necessárias para que os próximos actos eleitorais se realizem nas melhores condições possíveis e susceptíveis de assegurarem a expressão mais lídima e legítima da vontade popular.

Aplausos do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

Não havendo mais inscrições, vamos votar na generalidade o texto alternativo da proposta de lei n.º Ill/III, apresentada pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Passamos à discussão, na especialidade, do texto alternativo. Estão em discussão os três artigos.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar, se não virem inconveniente, os três artigos do texto alternativo.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

São os seguintes:

Artigo 1.º

Os artigos 19.º, 22.º 30.º, 32.º, 34.º, 35.º, 90.º, 97.º, 106.º, 107.º, 118.º, 119.º, e 171.º da Lei n.º 14/79, de 16 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 19.º

(Marcação das eleições)

2 - No caso de as eleições não decorrerem da dissolução da Assembleia da República, realizam-se entre o dia 22 de Setembro e o dia 14 de Outubro do ano correspondente ao termo da legislatura.

Artigo 22.º (Coligações para fins eleitorais)

l - As coligações de partidos para fins eleitorais devem ser anotadas pelo Tribunal Constitucional e comunicadas até à apresentação efectiva das candidaturas em documento assinado conjuntamente pelos órgãos competentes dos respectivos partidos, a esse mesmo tribunal, com indicação das suas denominações, siglas e símbolos, bem como anunciadas dentro do mesmo prazo em dois dos jornais diários mais lidos.

2- .................................

Artigo 30.

(Reclamações)

l -

2 - Tratando-se de reclamação apresentada contra a admissão de qualquer candidatura, o juiz manda notificar imediatamente o mandatário da respectiva lista para responder, querendo, no prazo de 24 horas.

3 - Tratando-se de reclamação apresentada contra a não admissão de qualquer candidatura, o juiz manda notificar imediatamente o mandatário das restantes listas, ainda que não admitidas, para responderem, querendo, no prazo de 24 horas.
4 - O juiz deve decidir no prazo de 24 horas a contar do termo do prazo previsto nos números anteriores.
5 - Quando não haja reclamações, ou decididas as que tenham sido apresentadas, o juiz manda afixar à porta do edifício do tribunal uma relação completa de todas as listas admitidas.
6 - Ë enviada cópia das listas referidas no número anterior ao governador civil ou, nas regiões autónomas, ao Ministro da República.

Artigo 32.º (Recurso para o Tribunal Constítucional)

1 - Das decisões finais do juiz relativas à apresentação de candidaturas cabe recurso para o Tribunal Constitucional.
2 - O recurso deve ser interposto no prazo de 3 dias, a contar da data da afixação das listas a que se refere o n. º 5 do artigo 30.º

Artigo 34.º

(Interposição e subida de recurso)

1 - O requerimento de interposição de recurso, do qual devem constar os seus fundamentos, é entregue no tribunal que proferiu a decisão recorrida, acompanhado de todos os elementos de prova.
2 - Tratando-se de recurso contra a admissão de qualquer candidatura, o tribunal recorrido manda notificar imediatamente o manda-

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tário da respectiva lista para este, os candidatos ou os partidos políticos proponentes responderem, querendo, no prazo de 24 horas.
3 - Tratando-se de recurso contra a não admissão de qualquer candidatura, o tribunal recorrido manda notificar imediatamente a entidade que tiver impugnado a sua admissão nos termos do artigo 30.º, se a houver, para responder, querendo, no prazo de 24 horas.
4 - O recurso sobe ao Tribunal Constitucional nos próprios autos.

Artigo 35.º (Decisão)

1 - O Tribunal Constitucional, em plenário, decide definitivamente no prazo de 48 horas a contar da data da recepção dos autos prevista no artigo anterior, comunicando telegraficamente a decisão, no próprio dia, ao juiz.
2 - O Tribunal Constitucional proferirá um único acórdão em relação a cada círculo eleitoral, no qual decidirá todos os recursos relativos às listas concorrentes nesse círculo.

Artigo 90.º

(Não realização da votação em qualquer assembleia de voto)

1 -

2 -

3 - Não sendo possível efectuar a votação prevista no número anterior, por qualquer das razões previstas no n.º 1, aplicar-se-ão pela respectiva ordem as regras seguintes:

a) Não realização de nova votação se o resultado for indiferente para a atribuição dos mandatos;
b) Realização de nova votação no mesmo dia da semana seguinte, no caso contrário;
c) Realização do apuramento definitivo sem ter em conta a votação em falta, se se tiver revelado impossível a votação prevista na alínea anterior.

4 - O reconhecimento da impossibilidade de a votação se efectuar, o seu adiamento, e a aplicação das regras constantes do número anterior, competem ao governador civil ou, no caso das regiões autónomas, ao Ministro da República.
5 - No caso previsto na alínea b) do n.º 3 não se aplica o disposto na parte final do n.º 3 do artigo 44.º e os membros das mesas poderão ser nomeados pelo governador civil ou, no caso das regiões autónomas, pelo Ministro da República.

Artigo 97.º (Voto dos cegos e deficientes)

1 - Os cegos e quaisquer outras pessoas afectadas por doença ou deficiência física notórias, que a mesa verifique não poderem praticar os actos descritos no artigo anterior, votam acompanhados de um cidadão eleitor por si escolhido que garanta a fidelidade de expressão do seu voto, e que fica obrigado a absoluto sigilo.
2 - Se a mesa decidir que não pode verificar a notoriedade da cegueira, da doença ou da deficiência física, deve ser apresentado no acto da votação certificado comprovativo da impossibilidade da prática dos actos descritos no artigo 96.º, emitido pelo delegado de saúde municipal ou seu substituto legal, com assinatura reconhecida notarialmente.
3 - Para os efeitos do número anterior, devem os cartórios notariais e os centros de saúde manter-se abertos no dia da eleição, durante o período de funcionamento das assembleias eleitorais.
4 - Sem prejuízo da decisão da mesa sobre a admissibilidade do voto, qualquer dos respectivos membros ou dos delegados dos partidos políticos ou coligações pode lavrar protesto.

Artigo 106.º

(Envio à assembleia de apuramento geral)

Nas 24 horas seguintes à votação, os presidentes das assembleias ou secções de voto entregam ao presidente da assembleia de apuramento geral ou remetem pelo seguro do correio, ou por próprio, que cobra recibo da entrega, as actas, os cadernos e demais documentos respeitantes à eleição.

Artigo 107.º

(Apuramento geral do círculo)

O apuramento do resultado da eleição em cada círculo eleitoral e a proclamação dos candidatos eleitos competem a uma assembleia de apuramento geral, que inicia os seus trabalhos às 9 horas do segundo dia posterior ao da eleição, no edifício do governo civil ou, nas regiões autónomas, no edifício para o efeito designado pelo Ministro da República.

Artigo 118.º

(Tribunal competente, processo e prazos)

1 - O recurso é interposto no prazo de 24 horas, a contar da afixação do edital a que se refere o artigo 112.º, perante o Tribunal Constitucional.
2 - No caso de recursos relativos aos círculos eleitorais das regiões autónomas, a interposição e fundamentação dos mesmos perante o Tribunal Constitucional podem ser feitas por via telegráfica ou telex, sem prejuízo de posterior envio de todos os elementos de prova referidos no n.º 3 do artigo anterior.
3 - O presidente do Tribunal Constitucional manda notificar imediatamente os mandatários das listas concorrentes no círculo em

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causa para que estes, os candidatos e os partidos políticos respondam, querendo, no prazo de 24 horas.

4 - Nas 48 horas subsequentes ao termo do prazo previsto no número anterior, o Tribunal Constitucional, em plenário, decide definitivamente do recurso, comunicando imediatamente a decisão à Comissão Nacional de Eleições, ao governador civil, ou, nas regiões autónomas, ao Ministro da República.

Artigo 119.º

(Nulidade das eleições)

2 - Declarada a nulidade da eleição de uma assembleia de voto ou de todo o círculo, os actos eleitorais correspondentes são repetidos no 2.º domingo posterior à decisão.

Artigo 171.º

(Termo de prazos)

1 - Quando qualquer acto processual previsto na presente lei envolva a intervenção de entidades ou serviços públicos, o termo dos prazos respectivos considera-se referido ao termo do horário normal dos competentes serviços ou repartições.
2 - Para efeitos do disposto no artigo 23.º, as secretarias judiciais terão o seguinte horário, aplicável a todo o País:

- Das 09,30 às 12,30 horas;
- Das 14,00 às 18,00 horas.

Artigo 2.º

São aditados à Lei n.º 14/79, de 16 de Maio, os artigos 22.º-A, 111.º-A e 172. º-A, com a seguinte redacção:

Artigo 22. º-A

1 - No dia seguinte à apresentação para anotação das coligações, o Tribunal Constitucional, em secção, aprecia a legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança com as de outros partidos, coligações ou frentes.
2 - A decisão prevista no número anterior é imediatamente publicitada por edital mandado afixar pelo presidente à porta do Tribunal.
3 - No prazo de 24 horas a contar da afixação do edital podem os mandatários de qualquer lista apresentada em qualquer círculo por qualquer coligação ou partido, recorrer da decisão para o Plenário do Tribunal Constitucional.
4 - O Tribunal Constitucional decide em plenário dos recursos referidos no número anterior, no prazo de 48 horas.

Artigo 111. º-A

(Termo de apuramento geral)

1 - O apuramento geral estará concluído até ao 15.º dia posterior à eleição, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 - Em caso de adiamento ou declaração de nulidade da votação em qualquer assembleia ou secção de voto, a assembleia de apuramento geral reunirá no dia seguinte ao da votação para completar as operações de apuramento do círculo.

Artigo 172. º-A

(Direito subsidiário)

Em tudo o que não estiver regulado no presente diploma, aplica-se aos actos que impliquem intervenção de qualquer tribunal o disposto no Código de Processo Civil quanto ao processo declarativo, com excepção dos n.ºs 4 e 5 do artigo 145.º

Artigo 3.º

A presente lei entra imediatamente em vigor.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação final global do mesmo texto alternativo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Passamos à discussão na generalidade do texto alternativo da proposta de lei n.º 113/III (Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro - Regula as eleições para as autarquias locais), apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar na generalidade.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Se os Srs. Deputados não virem inconveniente, ponho à discussão na generalidade os 3 artigos do texto alternativo.

Pausa.

Como não há oposição, nem ninguém se inscreveu, vamos votar os 3 artigos.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

São os seguintes:

Artigo 1.º

Os artigos 14.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º, 20.º, 22.º, 23.º, 25.º, 27.º, 28.º, 70.º, 77.º e 149.º do Decreto-Lei n. º 701-B/76, de 29 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 14.º

(Marcação da eleição)

1 - O dia das eleições gerais dos órgãos representativos das autarquias locais será marcado por decreto do Governo com, pelo menos, 80 dias de antecedência.

2- ..................................

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Artigo 16.º

(Coligações ou frentes de partidos pata fins eleitorais)

1 - É permitido a dois ou mais partidos apresentarem conjuntamente uma lista única à eleição para determinado orgão desde que tal coligação ou frente, depois de autorizada pelos órgãos competentes dos partidos, seja anunciada publicamente até ao 70.º dia anterior à realização da eleição, devendo os respectivos denominação, sigla e símbolo ser simultaneamente comunicados ao Ministério da Administração Interna para efeitos do cumprimento do n.º 6 do artigo 23.º

2 - As coligações de partidos, para fins eleitorais devem ser anotadas pelo Tribunal Constitucional e ao mesmo comunicadas até ao momento referido no número anterior.

3 - ..................................

4 - ..................................

Artigo 17.º

(Apresentação de candidaturas)

1 - As listas de candidatos são apresentadas perante o juiz do tribunal da comarca com jurisdição na sede do município entre o 80.º e o 55.º dia anteriores ao dia da eleição.

2 - ..................................

3 - ..................................

Artigo 18.º

(Requisitos formais da apresentação)

l - A apresentação das candidaturas consiste na entrega da lista contendo os nomes e demais elementos de identificação dos candidatos e da declaração por todos assinada, conjunta ou separadamente, sem necessidade de reconhecimento notarial, de que aceitam a candidatura, e ainda da declaração, sob compromisso de honra, iludível a todo o tempo, de que não se encontram feridos de incapacidade.

2 - ..................................

3 -

4 - ..................................

5 -..................................

6 - ..................................

7 - As listas deverão indicar, além dos candidatos efectivos, suplentes em número não inferior a um terço, arredondado por excesso, nem superior ao número daqueles, identificados pelo nome completo e demais elementos de identificação.

8 - ..................................

Artigo 19.º

(Recepção de candidaturas)

Findo o prazo para apresentação das listas, o juiz, sem prejuízo do disposto no n. º 3 do artigo 17.º, verificará até ao 50.º dia anterior ao da eleição a regularidade do processo, a autenticidade dos documentos que o integram e a elegibilidade dos candidatos.

Artigo 20.º

(Irregularidades processuais)

Verificando-se irregularidades processuais, incluindo infracção ao disposto no n.º 7 do artigo 18.º, o juiz mandará notificar imediatamente o mandatário da lista para as suprir no prazo de 3 dias.

Artigo 22.º

(Reclamações)

1 - Das decisões do juiz relativas à apresentação de candidaturas poderão reclamar, até 48 horas após a notificação da decisão, para o próprio juiz, os candidatos, os seus mandatários, os partidos políticos ou os primeiros proponentes de grupos de cidadãos eleitores concorrentes à eleição para o órgão da autarquia.
2 - Tratando-se de reclamação apresentada contra a admissão de qualquer candidatura, o juiz manda notificar imediatamente o mandatário da respectiva lista para responder, querendo, no prazo de 2 dias.
3 - Tratando-se de reclamação apresentada contra a não admissão de qualquer candidatura, o juiz manda notificar imediatamente os mandatários das restantes listas, ainda que não admitidas, para responderem, querendo, no prazo de 2 dias.
4 - O juiz decide as reclamações no prazo de 2 dias a contar do termo do prazo previsto nos n.ºs 2 e 3.
5 - Quando não haja reclamações, ou decididas as que tenham sido apresentadas, o juiz mandará afixar à porta do edifício do tribunal uma relação completa de todas as listas admitidas.

Artigo 23.º

(Sorteio das listas apresentadas)

1 - No 50.º dia anterior ao da eleição, o juiz procederá a sorteio das listas, na presença dos mandatários, para efeitos de lhes ser atribuída uma ordem nos boletins de voto, podendo assistir igualmente ao acto todos os candidatos.

2- ............... ..................

3 - ..................................

4 _

5 - Os elementos a que se refere o número anterior serão apresentados simultaneamente com o processo de candidaturas e o juiz decidirá sobre a sua regularidade formal até ao 50.º dia anterior ao da eleição, sem admissão de recurso, devendo proceder-se à alteração até ao 47.º dia anterior ao da eleição.

6- .................................

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Artigo 25.º

(Recurso para o Tribunal Constítucional)

1 - Das decisões finais do juiz relativas à apresentação de candidaturas cabe recurso para o Tribunal Constitucional.
2 - O recurso deve ser interposto no prazo de 48 horas a contar da afixação das listas a que se refere o artigo 22.º, n.º 4.

Artigo 27.º

(Interposição e subida do recurso)

1 - O requerimento de interposição do recurso, do qual constarão os seus fundamentos, será entregue no tribunal que tiver proferido a decisão recorrida acompanhado de todos os elementos de prova.
2 - Tratando-se de recurso contra a admissão de qualquer candidatura, o juiz manda notificar imediatamente o mandatário da respectiva lista para responder, querendo, no prazo de 2 dias.
3 - Tratando-se de recurso contra a não admissão de qualquer candidatura o juiz manda notificar imediatamente os mandatários das listas que hajam impugnado a sua admissão, nos termos dos n.ºs 2 ou 3 do artigo 22.º, se for esse o caso, para responderem, querendo, no prazo de 2 dias.
4 - O recurso sobe ao Tribunal Constitucional nos próprios autos.

Artigo 28.º

(Decisão)

1 - O Tribunal Constitucional, em plenário, decidirá no prazo de 10 dias a contar do termo dos prazos referidos nos n.ºs 2 e 3 do artigo anterior, comunicando telegraficamente a decisão, no próprio dia, ao juiz recorrido, para efeitos do disposto no artigo 24.º, n.º 1.
2 - O Tribunal Constitucional proferirá um único acórdão em relação a cada órgão autárquico, no qual decidirá todos os recursos apresentados relativos às listas concorrentes a esse órgão.

Artigo 70.º

(Voto dos cegos e deficientes)

1 - Os cegos e quaisquer outras pessoas afectadas por doença ou deficiência física notórias, que a mesa verifique não poderem praticar os actos descritos no artigo 84.º, votam acompanhados de um cidadão eleitor por si escolhido que garanta a fidelidade de expressão do seu voto, e que fica obrigado a absoluto sigilo.
2 - Se a mesa decidir que não pode verificar a notoriedade da cegueira, da doença ou da deficiência física, deve ser apresentado no acto da votação certificado comprovativo da impossibilidade da prática dos actos descritos no artigo 84.º emitido pelo delegado de saúde municipal ou seu substituto legal, com a assinatura reconhecida notarialmente.
3 - Para os efeitos do número anterior, devem os cartórios notariais e os centros de saúde manter-se abertos no dia da eleição, durante o período de funcionamento das assembleias eleitorais.
4 - Sem prejuízo da decisão da mesa sobre a admissibilidade do voto, qualquer dos respectivos membros ou dos delegados dos partidos políticos ou coligações pode lavrar protesto.

Artigo 77.º

(Não realização da votação em qualquer assembleia de voto)

2 - No caso previsto no número anterior será a votação efectuada no mesmo dia da semana seguinte, considerando-se sem efeito quaisquer actos que eventualmente tenham sido praticados na assembleia de voto.
3 - Não sendo possível efectuar a votação prevista no número anterior por qualquer das razões mencionadas no n.º 1, aplicar-se-ão pela respectiva ordem as regras seguintes:

a) Não realização de nova votação se o resultado for indiferente para a atribuição dos mandatos;
b) Realização de uma nova votação no mesmo dia da semana seguinte, no caso contrário;
c) Realização do apuramento definitivo sem ter em conta a votação em falta se se tiver revelado impossível a realização da votação prevista na alínea anterior.

4 - O reconhecimento da impossibilidade de a votação se efectuar, o seu adiamento, e a aplicação das regras constantes no número anterior, competem ao governador civil.

5 - No caso previsto na alínea b) do n.º 3 não se aplica o disposto na parte final do n.º 3 do artigo 34.º e os membros das mesas poderão ser nomeados pelo governador civil.

Artigo 149.º

(Contagem de prazos)

1 - Quando qualquer processo fixado no presente diploma envolva a intervenção de entidades ou serviços públicos, o termo dos prazos respectivos deve considerar-se referido ao termo do horário normal das respectivas repartições ou serviços.
2 - Para efeitos do disposto do artigo 17.º as secretarias judiciais terão o seguinte horário, aplicável a todo o País:

Das 9,30 às 12,30 horas.
Das 14 às 18 horas.

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Artigo 2.º

São aditados ao Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro, os artigos 16. º-A e 149. º-A, com a seguinte redacção:

Artigo 16.º-A

1 - No dia seguinte à apresentação para anotação das coligações, o Tribunal Constitucional, em secção, aprecia a legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identidade ou semelhança com as de outros partidos, coligações ou frentes.
2 - A decisão prevista no número anterior é imediatamente publicitada por edital mandado afixar pelo presidente, à porta do Tribunal.
3 - No prazo de 24 horas a contar da afixação do edital, podem os mandatários de qualquer lista apresentada em qualquer círculo por qualquer coligação ou partido, recorrer da decisão para o plenário do Tribunal Constitucional.
4 - O Tribunal Constitucional decide em plenário dos recursos referidos no número anterior, no prazo de 48 horas.

Artigo 149. º-A

(Direito subsidiário)

Em tudo o que não estiver regulado no presente diploma, aplica-se aos actos que impliquem intervenção de qualquer tribunal o disposto no Código de Processo Civil quanto ao processo declarativo, com excepção dos n.ºs 4 e 5 do artigo 145.º

Artigo 3.º

O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

O Sr. Presidente: - Vamos agora proceder à votação final global do texto acabado de apreciar na especialidade.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente os dois textos alternativos elaborados pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias que vos foram presentes para votação - textos esses substancialmente diferentes daqueles que o Governo aqui nos apresentou -, desde logo, porque, tal como disse o Sr. Secretário de Estado, foram expurgadas todas as normas polémicas - para não dizer normas que, em nosso entender, alterariam as regras do jogo - e que, portanto, representavam alterações de fundo. Ou seja, foram eliminadas as normas relativas à regulamentação diferente dos símbolos, denominações e siglas das coligações, norma que, entediamos, era inadmissível.
Por outro lado, encontrou-se, em sede de Comissão, uma formulação que corresponde, no texto alternativo que foi votado, a fazer as alterações estritamente necessárias, em função das novas competências atribuídas ao Tribunal Constitucional e pequenos pormenores.
Salientamos, também, o facto de as alterações, com o regime eleitoral, terem ficado circunscritas à Lei Eleitoral para a Assembleia da República e à Lei Eleitoral para os Órgãos das Autarquias Locais, tendo deixado de estar em questão, neste momento, a Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu e a alteração da Lei Eleitoral para Presidente da República, matérias que, na altura devida, poderão ser alteradas ou reguladas pela nova Assembleia.
Foi neste quadro que colaborámos, em sede de comissão, na elaboração dos textos que, contendo normas com as quais em geral concordemos, votámos favoravelmente, quer na generalidade, quer na especialidade, quer em votação final global.
Pensamos que o conjunto das normas a que se chegou pode dar uma contribuição positiva para uma melhor regulação do processo eleitoral, e é só a questões de processo que a matéria das alterações aprovadas se circunscreve. Não há alterações de fundo do regime eleitoral, não golpes, não alterações que visem alterar as regras do jogo, e nessa medida, pudemos votar favoravelmente o conjunto dos diplomas.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PSD também se congratula pelo facto de ter sido possível chegar a consenso sobre questões importantes já referenciadas pelo Sr. Secretário de Estado, pelo que me abstenho de repetir.
No entanto, e para que conste do Diário, em nome do Grupo Parlamentar do PSD, gostava de referir que nenhuma das alterações de fundo que defendeu atempadamente, e que constavam, aliás, do acordo celebrado com o PS, foram contempladas sequer na proposta do Governo, designadamente, em matéria de eleições legislativas, alterações visando a diminuição tendencial do número de deputados, no sentido da aproximação dos eleitores com os eleitos, e visando finalmente favorecer a formação de maiorias e, quanto à Lei Eleitoral para as Autarquias Locais, as alterações que tínhamos preconizado no sentido de favorecer, neste caso, a formação de executivos maioritários.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Silva Marques (PSD): - O PS opôs-se às reformas do País!

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Azevedo Soares.

O Sr. Azevedo Soares (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Depois de termos registado aqui o optimismo do Governo em pensar que ainda vai trazer a esta Câmara novas propostas de lei para completar aquilo que não viu aprovado desta vez e de termos visto o PCP todo satisfeito porque alguns riscos que julgava correr não estarão contemplados; depois de termos visto mais um episódio, já longo, dessa longa questão que é a responsabilidade da ruptura, a responsabilidade da dissolução e, eventualmente, os lucros destas mesmas eleições, em nome do Grupo Parlamentar do CDS direi, muito simplesmente, que votámos favoravelmente o texto alternativo proposto pela Comissão de Economia, Finanças e Plano por uma razão

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muito simples: ela decorre da revisão constitucional, decorre da lei do Tribunal Constitucional e não fizemos mais do que, tarde e a más horas, fazer aquilo que já devíamos ter feito há muito tempo.

Aplausos do CDS e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: Votámos favoravelmente estas alterações à legislação eleitoral porque pensamos que, embora seja de facto possível, com tempo, calmamente e após a discussão, introduzir melhorias no nosso sistema eleitoral e nos nossos mecanismos de representação, não era altura de transformar o mecanismo de eleição de uma assembleia representativa num mecanismo de formação artificial de maiorias que, eventualmente, contradissessem a vontade popular já aqui hoje referida.
Nós pensamos que qualquer legislação eleitoral que tenha de ser aprovada tem de dizer muito claramente não à institucionalização de um sistema que em si constituiria um golpe permanente na representatividade popular, tal como foram várias das propostas que vieram a público apresentadas por elementos do PSD. Por isso nos parece que estas alterações, embora pontuais, constituem, efectivamente, alguma melhoria.
O que não constituiria de certa maneira uma melhoria e seria uma traição à representatividade popular seriam algumas destas propostas que circularam e que felizmente não vieram a ter qualquer acolhimento nesta Assembleia.

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): - Isso é contra-informação!

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, também uma breve declaração de voto para sublinhar que o trabalho realizado, no âmbito de um grupo ad hoc constituído e da própria Comissão de Economia, Finanças e Plano, foi um trabalho válido e conduziu a um compromisso nas circunstâncias que todos conhecem.
Fundamentalmente o Sr. Secretário de Estado António Vitorino já explicou as linhas de força do texto a que se chegou, mas é conveniente sublinhar que com isto são dadas algumas garantias relativamente aos próximos actos eleitorais quer para a Assembleia da República quer para as autarquias no que diz respeito a tentativas de boicote e aos actos eleitorais que podiam conduzir a um estado de perturbação no apuramento dos resultados e, naturalmente, na tomada de posse dos órgãos democraticamente eleitos.
É também conveniente sublinhar que as adaptações feitas relativamente aos poderes do Tribunal Constitucional em matéria de processo eleitoral terminaram em clima de convergência, não fora a estranha polémica que o Sr. Deputado António Capucho, a uma hora tão tardia, quis para aqui trazer a respeito de questões eleitorais! ... De facto, o Sr. Deputado António Capucho ultimamente parece estar a sofrer de uma ideia fixa relativamente à coligação e relativamente às responsabilidades que constantemente atribui a outros numa atitude que é para muitos de nós surpreendente.

Aplausos do PS.

O Sr. António Capucho (PSD): - É uma opção!

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, queria apenas, usando a figura da interpelação à Mesa, prestar justiça a quem deu uma grande contribuição para que o resultado que aqui acabámos de registar tivesse sido concedido. Quem deu essa contribuição foi precisamente o Presidente da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado.

O Orador: - Duvido que se não tivessem sido os bons ofícios do Presidente da Assembleia da República e os esforços que fez durante os dias de ontem e de hoje se tivesse alcançado o resultado que alcançámos e que todos, de uma maneira ou de outra, consideramos positivos.
Por isso mesmo creio que é prestar justiça lembrar neste momento o Presidente da Assembleia da República e o seu contributo para aquilo que agora todos aprovámos e com regozijo.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado, mas devo acrescentar que, efectivamente, isso só foi possível mercê do contributo e da generosidade de todos quantos representam os grupos e agrupamentos parlamentares deste Plenário.
De qualquer forma, ficam aqui os meus agradecimentos.
Srs. Deputados, peco-vos apenas mais 2 minutos para vos informar da ordem do dia da sessão da próxima segunda-feira.
Vamos começar os nossos trabalhos às 11 horas com as votações respeitantes às propostas de lei n.ºs 109 e 110 e aos projectos de lei n.ºs 358 e 359, que respeitam ao direito de antena da Região Autónoma da Madeira naquelas matérias que ficaram em suspenso; vamos proceder, em relação a essa matéria, à votação final global; vamos apreciar a proposta de lei n.º 115/III, a proposta de lei n.º 116/III, a proposta de lei n.º 118/III e, às 18 horas, haverá votações finais globais dos diplomas que estiverem pendentes para esse efeito.
Se houver tempo, e presumo dever haver, até terça-feira, às 13 horas, começaremos por fazer as votações dos projectos relativos às cidades, vilas e freguesias.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 4 horas e 12 minutos do dia seguinte.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Alberto Manuel Avelino.
Alberto Rodrigues Ferreira Camboa.
António Jorge Duarte Rebelo de Sousa.
António Manuel Azevedo Gomes.
António do Manuel do Carmo Saleiro.
Armando António Martins Vara.
Carlos Augusto Coelho Pires.

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Francisco Manuel Marcelo Curto.
Joaquim Manuel Ribeiro Arenga.
José Barbosa Mota.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
José Martins Pires.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Maria Ângela Duarte Correia.
Rosa Maria da Silva Bastos Albernaz.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

António Nascimento Machado Lourenço.
Carlos Miguel Almeida Coelho.
Cecília Pita Catarino.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Fernando José da Costa.
Fernando dos Reis Condesso.
Guido Orlando Freitas Rodrigues.
João Luís Malato Correia.
João Maria Ferreira Teixeira.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim Luís Esteves Pinto Monteiro.
José Ângelo Ferreira Correia.
José Augusto Seabra.
José Bento Gonçalves.
Manuel António Araújo dos Santos.
Paulo Manuel Pacheco Silveira.
Pedro Miguel Santana Lopes.
Pedro Paulo Carvalho Silva.
Rui Manuel de Sousa Almeida Mendes.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio Higino Gonçalves Pereira.

Partido Comunista Português (PCP):

António Dias Lourenço.
António Guilherme Branco Gonzalez.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João António Torrinhas Paulo.
José António Gonçalves do Amaral.
Joaquim António Miranda da Silva.
José Rodrigues Vitoriano.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Zita Maria Seabra Roseiro.

Centro Democrático Social (CDS):

Basílio Adolfo Mendonça Horta Franca.
Henrique Manuel Soares Cruz.
José Augusto Gama.
José Luís Nogueira de Brito.
Luís Eduardo da Silva Barbosa.
Luís Filipe Paes Beiroco.
Manuel António Almeida Vasconcelos.

Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

António César Gouveia de Oliveira.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
José Luís Diogo Preza.
Rui Joaquim Cabral Cardoso das Neves.
Rui Monteiro Picciochi.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

Amélia Cavaleiro Monteiro A. Azevedo.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
José Vargas Bulcão.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Rui Manuel de Oliveira Costa.

Partido Comunista Português (PCP):

Joaquim Gomes dos Santos.
José Manuel Antunes Mendes.
Mariana Grou Lanita.
Octávio Rodrigues Pato.

Centro Democrático Social (CDS):

António José Bagão Félix.
Francisco António Lucas Pires.
João Lopes Porto.
Joaquim Rocha dos Santos.
José Miguel Anacoreta Correia.
José Vieira de Carvalho.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados: Partido Socialista (PS):

Abílio Aleixo Curto.
António Gonçalves Janeiro.
Jorge Alberto Santos Correia.

Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos enviado à Mesa para publicação

Em reunião realizada no dia 5 de Julho de 1985, pelas 10 horas, foram apreciadas as seguintes substituições de deputados:

Solicitada pelo Partido Socialista:

António Jorge Mammerickx da Trindade (círculo eleitoral da Madeira) por José Carlos Pinto Basto da Mota Torres. Esta substituição é pedida por um período não superior a l ano, a partir do próximo dia 11 de Julho corrente, inclusive.

Solicitada pelo Partido do Centro Democrático-Social:

Manuel Tomás Cortez Rodrigues Queiró (círculo eleitoral de Coimbra) por António Bernardo Aranha da Gama Lobo Xavier. Esta substituição é pedida para os dias 5 a 19 de Julho corrente, inclusive.
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentados a sufrágio nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

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6 DE JULHO DE 1985 3953

O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.

A Comissão: Presidente, António Cândido Miranda Macedo (PS) - Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Secretário, Armando Domingos Lima Ribeiro de Oliveira (CDS) - António da Costa (PS) - José Maria Roque Lino (PS) - Luis Silvério Gonçalves Saias (PS) - Teófilo Carvalho dos Santos (PS) - Adérito Manuel Soares Campos (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - Maria Margarida Salema Moura Ribeiro (PSD) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - Alexandre Correia Carvalho Reigoto (CDS) - Francisco Menezes Falcão (CDS) - Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho (ASDI).

Declaração de voto enviada à Mesa para publicação e relativa à votação final global do diploma de alterações ao Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março, bem como ao Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo artigo 1.º do mesmo decreto-lei e do qual faz parte integrante.

1 - O PSD congratula-se com o facto de ter sido possível chegar a um consenso, tão generalizado e tão amplo, demonstrado na unanimidade obtida nas votações na especialidade e final global, sobre uma matéria complexa e difícil como é a dos direitos de autor e dos direitos vizinhos.
Congratula-se o PSD ainda com a forma exemplar como, num tão curto período de tempo, foi possível elaborar, redigir e aprovar um conjunto de importantes alterações ao diploma objecto de ratificação.
Uma palavra de reconhecimento é, pois, devida não apenas aos deputados que mais se empenharam na referida tarefa, como os deputados Luís Francisco Rebelo, José Niza, Nogueira de Brito e Helena Cidade Moura, como também ao Ministro da Cultura, Dr. Coimbra Martins, cuja colaboração na ultrapassagem dos pontos mais polémicos (por exemplo duração da protecção dos titulares dos direitos conexos) foi fundamental.
2 - As alterações introduzidas no decreto-lei do Governo constituem, por um lado, alterações de fundo e, por outro lado, aliás na sua maioria, modificações que pretendem melhorar a redacção de algumas normas, corrigir lapsos ou erros de remissões, beneficiar a arrumação sistemática das matérias, uniformizar termos, precisar conceitos, etc.
Isto não significa que se entenda que o código, depois de alterado, é obra perfeita ou acabada.
Com efeito, as limitações de tempo de que o relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias dá conta, impediram a Comissão de ir mais longe ou mais fundo, como era pretensão de muitos dos seus membros.
Acresce que a situação decorrente da aprovação e entrada em vigor da resolução da Assembleia da República que suspende a vigência de parte do código e repõe em vigor a parte respectiva do código anterior (toda a matéria sancionatória) não poderia manter-se indefinidamente, correndo-se até o risco de tal resolução caducar, por força da dissolução do Parlamento.
3 - Importa agora, pois, justificar minimamente algumas soluções consagradas.
Quanto ao artigo 14.º, n.º 2, que consagra uma presunção de titularidade do direito de autor no caso de obra criada em execução de um dever funcional ou contrato de trabalho, entendeu-se, após aprofundada discussão, consagrar solução oposta à que constava do diploma ratificado, por ter prevalecido a opinião de que o normativo em causa, para além de constituir apenas uma presunção, não se aplicaria, ao contrário do que alguns têm defendido, a todo e qualquer documento produzido por um empregado ou funcionário no cumprimento de um qualquer contrato de trabalho, mas tão-somente àqueles casos em que haja produção de uma obra que, como tal, esteja prevista e protegida pelo código.
Quanto ao n.º 2 do artigo 63.º, segundo o qual é lícito proceder a modificações que não desvirtuem a obra, na medida exigida pelo fim a que o seu uso se destina, optou-se pela sua transferência para a sede do artigo 172.º, respeitante à transformação da obra, para que o alcance daquele preceito fosse entendido nos seus devidos termos e não pudesse ser entendido como consagrando solução oposta à constante do artigo 60.º e do próprio artigo 63.º (no seu n.º 1).
Com efeito, entendeu a Comissão que não faria muito sentido afirmar e negar a mesma coisa no mesmo preceito ou em preceitos diferentes.
Acresce que precisar o conceito de «modificação técnica» seria introduzir um facto adicional de dificuldade no código, já que o conceito legal de modificação é somente um e não equivale a «alteração» de natureza técnica imposta por técnicas de utilização, para a qual não é obviamente necessário o consentimento especial e adicional do autor.
Quanto ao artigo 70.º, relativo ao prazo de protecção de obra póstuma, tentou-se uma redacção que conciliasse os objectivos que o Governo propunha (interesse público na divulgação da obra) com uma certa protecção dos sucessores do autor. Pelo que o n.º 3.º do artigo 70.º reza:
Se os sucessores não utilizarem a obra dentro de 25 anos a contar da morte do autor, salvo em casos de impossibilidade ou de demora na divulgação por ponderosos motivos de ordem moral, que poderão ser apreciados judicialmente, não podem aqueles opor-se à divulgação ou publicação da obra, sem prejuízo dos direitos previstos no n.º 2 do artigo 70.º
O artigo 83.º, concernente à compensação devida pela reprodução ou gravação de obras, apenas foi alterado no sentido de alargar o leque de beneficiários de tal compensação e de permitir que esta possa ser destinada a fomentar actividades culturais. Ao Governo caberá fixar o montante de quantias, bem como a sua cobrança e afectação.
Quanto aos direitos conexos, cuja designação se tentou modificar por não parecer muito feliz, julga-se que o consenso alcançado, em matéria de prazos de duração de protecção, é razoável, devendo registar-se que nesta matéria todos os partidos cederam em relação às suas posições iniciais, como se pode verificar pelo confronto entre o relatório inicial da Comissão e as votações efectuadas para os artigos 189.º, 192.º e 194.º
No que toca ao título do código relativo à violação e defesa dos direitos de autor e dos direitos conexos, introduziram-se profundas modificações, sobretudo no agravamento de penas e coimas.
A finalizar, resta dizer que, no desempenho das competências que lhe são constitucionalmente cometidas,

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3954 I SÉRIE - NÚMERO 103

a Assembleia da República, no que ao Código dos Direitos de Autor concerne, exerceu cabalmente a sua função.

Palácio de São Bento, 8 de Julho de 1985. - Pelo Grupo Parlamentar do PSD, Margarida Salema.

Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação e relativas à proposta de resolução n.º 22/III (Aprova para ratificação o Acordo entre o Ministério da Defesa Nacional de Portugal e o Departamento de Defesa dos Estados Unidos da América, respeitante ao emprego de cidadãos portugueses pelas Forças dos Estados Unidos da América nos Açores, feito em Lisboa a 9 de Outubro de 1984).
Os deputados do Partido Social-Democrata eleitos pelo círculo eleitoral dos Açores, ao votarem contra o acordo laboral das Lajes fazem-no perfeitamente conscientes da incomodidade e do carácter melindroso da sua posição.
Não faltarão aqueles, sem melhores razões éticas ou políticas, que farão da nossa posição o alvo de tão inaceitáveis como desabonadores libelos de charge ético-política.
Não há, todavia, na nossa posição qualquer ambiguidade ou hipocrisia.
Com efeito, a Assembleia Regional dos Açores aprovou em 15 de Março de 1985 uma resolução que pedia a esta Câmara a não ratificação do acordo laboral das Lajes.
Dir-se-á que o fez tarde, pois já tinham sido concluídas as negociações com o Governo Americano.
Dir-se-á que o fez mal, pois deixava à Assembleia da República o ónus exclusivo da decisão, quando esta já não tem possibilidade real de modificar o acordo.
Pelo nosso lado, consideramos que o acordo celebrado em 9 de Outubro de 1984 é mais favorável do que o que anteriormente vigorava.
Todavia, não podemos deixar de concordar com as razões de fundo que levaram a Assembleia Regional a pedir a não ratificação.
Eis algumas delas:
O acordo viola alguns preceitos da Constituição da República maxime o artigo 60.º pois permite o despedimento colectivo e indiscriminado de trabalhadores portugueses.
Não respeita a lei portuguesa dos contratos a prazo.
Permite o abaixamento de categorias profissionais fundado na mera conveniência de serviço.
Não limita o encerramento de secções da base por necessidade de organização de serviços ou por razões de segurança.
Assim sendo, qualquer trabalhador português poderá ver-se colocado a qualquer tempo na situação de desempregado, o que nos parece injusto e injustificado.
A estabilidade de emprego é, hoje por hoje, um direito nuclear na área de legislação laboral em Portugal e o seu desrespeito não é dignificante para o Estado Português.
Por outro lado, não se prevê no acordo que das decisões sobre os conflitos laborais entre entidade empregadora e trabalhador caiba recurso para os tribunais portugueses.
Ora, isto viola o princípio constitucional de plena jurisdição dos tribunais portugueses e, ipso facto, é contra a soberania nacional.
Acresce ainda que o acordo institui o sistema de classificação profissional que coloca os trabalhadores portugueses na exclusiva dependência dos critérios de classificação profissional das Forças Armadas americanas.
Estas e outras ponderosas razões invocadas pela Assembleia Regional para fundamentar o seu pedido de não ratificação, levam-nos, por uma questão de coerência, de solidariedade e de patriotismo, a votar contra a ratificação do acordo laboral das Lajes.

Assembleia da República, 6 de Julho de 1985. - Pelos Deputados do PSD, eleitos pelo círculo eleitoral dos Açores, Paulo Manuel Pacheco de Silveira.

O acordo laboral, celebrado entre os Secretários de Estado da Defesa de Portugal e dos Estados Unidos da América, representa, pelo clausulado que o enforma, uma clara diminuição dos direitos dos trabalhadores que os trarão inevitavelmente preocupados com a segurança dos seus postos de trabalho.
Foram longe de mais os negociadores portugueses e, estou certo, terão mesmo sugerido e imposto, para espanto dos seus interlocutores, cláusulas geradoras de instabilidade laboral, provavelmente como balão de ensaio para experiências a aplicar no todo nacional e que foram, felizmente a tempo, travadas pelo Partido Socialista.
6 anos de negociações entre Portugal e os Estados Unidos da América para conceber uma tal monstruosidade jurídica é uma afronta que o milhar e meio de trabalhadores portugueses ao serviço das USFORAZ não merecia.
6 longos anos de negociações em que o PSD dos Açores colaborou activamente, sem ouvir os trabalhadores e sem ousar defender os seus interesses, não se esquecem com uma simples votação, de sinal contrário, no Parlamento Regional.
O povo português em geral e os trabalhadores da Base Aérea n.º 4 em particular, já perceberam a incoerência do PSD, a dualidade de discursos dos seus dirigentes e a falta de ética política dos seus governantes. Enquanto uns negoceiam, aprovam e elogiam um acordo, outros, como se de outro partido se tratasse, criticam-no e exigem a sua revisão em sede que sabem não possuir essas prerrogativas.
Igual incoerência revelam o PCP/APU e a UDP, partidos que são manifestamente contra a presença americana na Base Aérea n.º 4 e que, por essa razão, mais não pretendem do que enganar os trabalhadores, porque não se pode defender postos de trabalho de uma entidade empregadora que se não deseja.
Estou certo de que os trabalhadores portugueses ao serviço da USFORAZ saberão acatar disciplinadamente as disposições agora aprovadas, sem que isso signifique menor empenhamento nos esforços tendentes a melhorar o texto do acordo.
Pela minha parte tudo farei para que, em estreita colaboração com os representantes dos trabalhadores, se possa ultrapassar as regras agora definidas, daí a razão do meu voto.

Assembleia da República, 6 de Julho de 1985. - O Deputado do PS, Ricardo Barros.

Os REDACTORES: Ana Maria Marques da Cruz - Carlos Pinto da Cruz - José Diogo - Maria Amélia Martins - Leonor Ferreira.

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Depósito legal n.º 8818/85

PREÇO DESTE NÚMERO 324$00

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

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