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17 DE JANEIRO DE 1986 773

deiramente calamitosa, existente na televisão, o MDP/CDE votará favoravelmente a concessão do pedido de urgência.

Aplausos do PCP e do PRD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ramos.

O Sr. José Luis Ramos (PSD): - O Grupo Parlamentar do PSD irá votar favoravelmente o pedido de urgência, como, aliás, o fez na Comissão, sem, contudo, deixar de registar aqui as preocupações que podem vir a constituir em termos regimentais o uso e abuso do pedido de urgência.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Diga isso ao Governo, que pede urgência para todos os diplomas!

O Orador: - Queremos deixar isso aqui manifesto, uma vez que já aconteceram várias situações destas.
Manifestamos a nossa intenção de votar favoravelmente este pedido de urgência, não porque o projecto de lei apresentado pelo PRD resolva tudo, mas porque possibilita o debate da questão.
Desde já manifestamos a intenção de também apresentar em sede própria e em tempo oportuno uma iniciativa legislativa sobre a matéria.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser submetido à votação o pedido de urgência para apreciação do projecto de lei n.º 84/IV, apresentado pelo PRD, sobre a independência da informação televisiva.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Lopes Cardoso e Maria Santos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, de imediato submeter-se-á à votação a proposta da Comissão que vai no sentido de conceder-lhe um prazo de 20 dias para emissão do respectivo parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Lopes Cardoso e Maria Santos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, os nossos trabalhos recomeçarão às 15 horas com a eleição dos deputados para a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa.
Está suspensa a sessão.

Eram 13 horas e 5 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 20 minutos.

Srs. Deputados, vamos proceder à eleição para a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa.
A Mesa votará em primeiro lugar, como é regimental. Depois, proceder-se-á à chamada, mantendo-se aberta a uma durante 1 hora.

Procedeu-se à eleição.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a fim de se continuar a proceder à referida eleição, a uma manter-se-á aberta até às 16 horas e 45 minutos. Agradeço aos Srs. Deputados que ainda não votaram o favor de o fazerem até essa hora.
Vamos, então, prosseguir os nossos trabalhos.
Começo por anunciar que o Governo comunicou à Assembleia da República que prescindia do pedido de adopção do processo de urgência relativo à proposta de lei n.º 5/IV, razão pela qual esse pedido foi considerado sem efeito na conferência de líderes, mantendo-se, no entanto, o pedido de prioridade. Deste comunicado do Governo foi dado conhecimento à conferência dos representantes dos grupos parlamentares e ao Sr. Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Vamos passar à apreciação na generalidade dos projectos de lei n.ºs 30/IV, do MDP/CDE; 85/IV, do PRD; 96/IV, do CDS, e 97/IV, do PSD, sobre a Alta Autoridade contra a Corrupção.
O Sr. Secretário vai proceder à leitura do relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre este assunto.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - É do seguinte teor o relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias:

Relatório e parecer

1 - Os projectos de lei n.ºs 30/IV, 85/IV, 96/IV e 97/IV, da responsabilidade, respectivamente, do MDP/CDE, do PRD, do CDS e do PSD, visam rever o estatuto legal para a Alta Autoridade contra a Corrupção.
2 - Estas iniciativas entroncam numa reiterada preocupação da Assembleia da República com o alastrar da fraude, da imoralidade administrativa e dos comportamentos corruptos, e seguem-se a outras, assumidas em anteriores legislaturas.
3 - Criada a Alta Autoridade contra a Corrupção, pelo Decreto-Lei n.º 369/83, de 6 de Outubro, junto da Presidência do Conselho de Ministros, foi-lhe vedada a intervenção na esfera de acção dos titulares dos órgãos de soberania. Tal impedimento limitou, segundo declarações públicas do alto-comissário e a opinião generalizada, a actuação pretendida em favor da moralização da Administração, tanto mais quanto se sabe que a lei especial que deveria regular o enquadramento desses titulares nunca foi elaborada.
4 - Não obstante, os resultados conhecidos do exercício da Alta Autoridade traduzem um apreciável empenho e revelam um movimento processual que, de acordo com os últimos dados (não muito recentes), fornecia o seguinte quadro:

Processos iniciados (414):

Queixas apresentadas por particulares - 327;
Por iniciativa do alto-comissário - 40;
Participações de entidades oficiais - 47;
A solicitação de membros do Governo - 5.

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