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22 DE FEVEREIRO DE 1986 1181

O Orador: - Bem, trata-se de uma questão que não interessa abordar, neste momento.
Sr. Deputado Jorge Lemos, penso que já lhe respondi à questão que me colocou sobre o Jornal de Notícias, mas quero ainda dizer-lhe que a posição que assumi é uma posição pessoal, embora pense que ela é partilhada globalmente pelo meu partido. Portanto, penso que a análise das razões desta proposta do alienamento das acções do Jornal de Notícias deve ser feita imediatamente.
Em relação à questão sobre a independência e o pluralismo dos órgãos de comunicação social, devo dizer-lhe, Sr. Deputado, que se trata de uma questão que muito nos toca e que queremos defender. Mas entendemos que não é com as medidas que se preconizam, designadamente através do alienamento do património, que isso será conseguido.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Eu não defendi essas medidas!

O Orador: - Exacto. É só para reafirmar a minha posição.
Apesar de tudo, considero que algumas das medidas preconizadas no projecto apresentado pelo seu partido vão longe de mais, até pelas dificuldades do seu cumprimento. Pela nossa parte, pensamos que também há medidas preconizadas no projecto por nós apresentado que terão de ser aprofundadas e alargadas a outros sectores. Penso que, se aceitámos sugestões em relação à rádio também as poderemos aceitar em relação a outros sectores.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Deputado, permite-me que o interrompa?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Deputado Alexandre Manuel, creio que uma das questões que é colocada, muito claramente, no projecto por nós apresentado é designadamente a referente à situação agora criada pelo Governo. Portanto, o Governo teria de explicar por que é que quer alienar acções que uma empresa pública detém no Jornal de Notícias.
Em relação ao projecto apresentado pelo Partido Socialista, gostaria de lhe dizer que ele, na postura que assume, até vai mais longe do que nós. No entanto, Sr. Deputado, penso que a jurisprudência das cautelas nos aconselha todos os cuidados numa matéria desta natureza, porque, se vamos, de passo em passo, alienando o que é público, qualquer dia não há espaço público para assegurar nem a independência nem o pluralismo.

O Orador: - Sr. Deputado, recordo-lhe que as reservas que pus na pergunta que lhe fiz ontem, logo a seguir à sua intervenção, se relacionavam com a reestruturação do sector e não com o alienamento das acções.
Em relação à questão que me foi colocada pelo Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, devo dizer que ela encontra resposta na intervenção que o Sr. Deputado José Carlos Vasconcelos, meu colega de bancada, fez ontem. Parece-me, aliás, que a questão anda à volta do voto e do parecer e nada mais.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): Sr. Deputado, permite-me que o interrompa?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): Sr. Deputado, a questão que lhe coloquei não se referia à intervenção do Sr. Deputado José Carlos Vasconcelos, pois não iria cometer essa deselegância.
A questão que lhe coloquei deveu-se ao facto de V. Ex.ª ter referido, no decurso da sua intervenção, o problema do voto favorável do conselho de redacção. Penso que há aqui uma contradição, porque, embora os senhores defendam a existência do voto favorável, no programa eleitoral do PRD diz-se o seguinte:
Deve ainda ser alargado aos órgãos de comunicação social estatizados o carácter vinculativo dos pareceres do conselho de redacção.

É esta contradição que gostaria que me explicasse, ou seja, porque é que houve esta alteração tão substancial?

O Orador: - Bem, nós continuamos a dizer que esse parecer deve ser obrigatório.

O Sr. José Carlos Vasconcelos (PRD): - O Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca confunde o conceito de «vinculativo» com o de «obrigatório» e eu já lhe dei essa explicação!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ramos.

O Sr. José Luís Ramos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PSD, tal como ontem aqui foi dito, é favorável a uma revisão global, profunda e sistemática da questão aqui posta na Assembleia da República. Mas, também como já aqui foi dito, não é de forma alguma - e não fomos nós que lhe demos o título - com «mezinhas salvadoras» que poderemos resolver a questão.
Muitas vezes as chamadas - não por nós - «mezinhas salvadoras» poderão, isso sim, complicar a situação actual. $ isso que o Grupo Parlamentar do PSD não quer, foi por isso que ontem fez críticas e é com base nessa posição que votará.
Não somos nós, mas outros, não deputados, mas peritos nas diversas matérias, nomeadamente em Direito Constitucional - e é bom que isso se diga, uma vez que se invoca tanto a Constituição , quem levanta questões concretas, graves e com alguma particularidade no que toca ao Conselho de Comunicação Social. O Conselho de Comunicação Social não pode, de forma alguma, ser o estado dentro do Estado, não pode ver os seus poderes de tal maneira reforçados de forma a que isso implique a independência da comunicação social.
Aliás, é o Prof. Vital Moreira que, na Constituição Anotada, diz:
O Conselho de Comunicação Social, cuja criação foi determinada pela primeira revisão constitucional [... ], é o órgão especificamente constituído para velar pelo respeito dos princípios da independência e do pluralismo dos órgãos de comunicação públicos.

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