O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1528 I SÉRIE - NÚMERO 44

sacionadas em propriedades expropriadas sou :ocupadas, efectivos pecuários, máquinas e alfaias ainda ocupadas; etc., e com certeza.. também a análise dos critérios, de entrega de reservas e de arrendamento da terra a pequenos e médios agricultores.
Foi com esta perspectiva que apresentámos ó .projecto de resolução n.º 11/IV, porque nenhum dos diplomas hoje votados contemplam estes objectivos daí o sentido das nossas votações.

O Deputado do PSD, Vasco Aguiar Miguel.

Declarações de voto enviadas para publicação sobre os projectos de lei n ºs 61/IV, 88/IV, 89/IV, 149/IV, 150/IV, 151/IV
e 153/IV.

Os deputados do PSD abaixo assinados declaram 'qu0 ó voto favorável nos projectos de lei n.ºs 61/IV-(CDS), 150/IV e 151/IV'(PS), e a abstenção nos, projectos de lei n.88/IV, 89/IV (PCP), e 153/IV:(PRD) resultou do facto de, embora considerando que todos deviam baixar à' Comissão para discussão e votação em Sede de especialidade, se pronunciar nos referidos últimos projectos uma tentação de pulverização do fenómeno associativo que outra consequência não teria senão a destruição da unidade do movimento associativo que tem sabido sobreviver, não obstante os obstáculos com que se viu defrontada pela estratégia de forças totalitárias donde relevam as apoiadas pelo PCP.

Os Deputados do PSD: Carlos Coelho- Miguel Relvas - António Pereira Tavares - José Cesário - Adérito Campos - João Matos.

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista absteve-se na votação, na generalidade, do projecto de lei
n.º 149/IV, apresentado pelo PSD, por entender que
o n.º 2 do artigo 1.º do articulado apresentado é passível de claras reservas em matéria de consonância constitucional O PS entende que tal articulado é,
designadamente, lesivo do princípio da liberdade de associação:
Contudo, em nosso entender, o trabalho a realizar em Comissão permitirá obviar e ultrapassar os problemas surgidos, para o que manifestamos a nossa vontade e disponibilidade.

O Deputado do PS, José Apolinário.

O Grupo Parlamentar do PRD não votou contra nenhum dos projectos de lei sobre associações de estudantes por considerar que em todos eles há contributos válidos susceptíveis de se traduzirem num texto final, aquando da discussão na especialidade.
Contudo, porque alguns dós projectos levantam problemas de importância suficiente para impedirem o nosso apoio, através do voto de aprovação, em relação a eles nos abstivemos.
Relativamente ao projecto de lei n.º 61/IV, do CDS, abstivemo-nos porque o consideramos demasiado superficial face aos legítimos interesses e expectativas por parte daqueles que se empenham profundamente no movimento associativo. Este projecto não vai além do mero reconhecimento jurídico das associações de estudantes.

PORTE
PAGO.

Relativamente aos projectos de lei n:ºs 88/IV e
89/IV, do PCP,- abstivemo-nos porque a consagração
em lei de mais que uma associação de estudantes por escola, a todas atribuindo idênticos apoios independentemente da sua representatividade, poderá ser explorada, :até politicamente no sentido da pulverização das associações de estudantes, o que é contrário aos princípios que historicamente norteiam o associativismo.
Por outro lado a consagração de associações exclusivamente reservadas a trabalhadores-estudantes corresponde à institucionalização de um dualismo que se tem por inconveniente.
Relativamente ao projecto de lei n.º 149/IV, do PSD, abstivemo-nos porque consideramos que não pode uma lei emanada da Assembleia da República violar regras é princípios dá lei constitucional. A consagração da obrigatoriedade de uma única associação de estudantes por escola é, em nossa opinião, inconstitucional, porque violadora do princípio da liberdade de associação. E ainda excessivamente regulamentadora, deixando muitas questões sujeitas a tutelas de outras entidades.

Pelos Deputados do PRD, Ana Gonçalves - Tiago Bastos

Ao longo do debate realizado o PCP teve oportunidade de vincar com clareza a sua posição face à matéria apreço e, em particular, sobre o projecto de lei apresentado pelo Grupo Parlamentar do PSD, cuja limitação ao direito de associação não pode ser aceite.
Resultou também para nós evidente que, na sequência deste debate, não terão acolhimento as disposições mais gravosas que o referido projecto de lei propõe.
Assim, para não criar dificuldades ao trabalho que em sede de Comissão se iniciará a partir de agora e num espirito de abertura, o Grupo Parlamentar do PCP decidiu abster-se em relação á este projecto de lei, reiterando contudo a sua firme oposição a determinadas partes do seu articulado.

O Deputado do PCP, Rogério Moreira.

Rectificação ao n.º 10 (29 de Novembro de 1985)

No sumário (p. 309, col. 1.ª, 1. 28), na. parte da
Ordem do dia; antes do primeiro parágrafo, iniciado
por "Concluiu-se a discussão [... )", deve ler-se o
seguinte: "O Sr. Deputado Magalhães Mota procedeu
à leitura do relatório da Comissão Mista Parlamento
Europeu/Assembleia da República. Sobre o mesmo,
usaram ainda da palavra os Sr.s Deputados João Corregedor da Fonseca. (MDP/CDE), Joaquim Miranda
(PCP), Raul de Brito (PS), Rui Almeida Mendes (PSP)
é Soares Cruz (CDS).
Foi aprovado um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos relativo à substituição de um deputado do CDS".

Os REDACTORES: Cacilda Nordeste - Maria Leonor Ferreira - José Diogo.

PREÇO.,DESTE NÚMÉRO-189$00

Depósito legar n. º 8818/85 .

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA. E. P.

Páginas Relacionadas