O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1830 I SÉRIE - NÚMERO 51

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 20.º

(Imposto sobre a indústria agrícola)

1 - Mantém-se suspenso o imposto sobre a indústria agrícola relativamente aos rendimentos de 1985 e 1986.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e dos deputados independentes Lopes Cardoso, Ribeiro Teles e Maria Santos e a abstenção do PSD.

O Sr. Presidente: - Seguidamente, o Sr. Secretário vai proceder à leitura da proposta de substituição do n.º 2 do artigo 20.º

Foi lida. É a seguinte:

2 - Sem prejuízo do disposto no n.º l, fica o Governo autorizado a substituir a parte n do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, revendo a incidência, benefícios fiscais, determinação da matéria colectável e taxas, com vista, designadamente, a:

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e dos deputados independentes Lopes Cardoso, Ribeiro Teles e Maria Santos, votos a favor do CDS e a abstenção do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, na medida em que foi rejeitado o n.º 2 da proposta de substituição apresentada pelo CDS, as suas alíneas já não terão razão de ser, estando portanto prejudicadas.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, pedi a palavra para lembrar à Mesa que também está pendente uma proposta de substituição, apresentada peio PCP, em relação ao corpo desse número.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário vai proceder à leitura da proposta de substituição do n.º 2 do artigo 20.º, apresentada pelo PCP.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de substituição
Artigo 20.º

2 - Para efeitos de tributação do rendimento dos anos de 1987 e seguintes, o Governo deverá publicar, até 31 de Dezembro de 1986, um diploma em que seja revista a parte U do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, revendo a incidência, benefícios fiscais, determinação da matéria colectável e taxas, com vista, designadamente, a:

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar esta proposta de substituição, que acabou de ser lida.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e dos deputados independentes Lopes Cardoso, Ribeiro Teles e Maria Santos, votos contra do PSD e a abstenção do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos submeter à votação a proposta de lei do Governo, nas respectivas alíneas do n.º 2 do artigo 20.º, cuja leitura penso ser dispensável, visto que todos estão munidos dos respectivos extractos. Vamos votar todas as alíneas em conjunto.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Artigo 20.º

2-............................................................................
a) Reformular a delimitação entre o imposto sobre a indústria agrícola e a contribuição predial, a contribuição industrial e o imposto de mais-valias, com a introdução das necessárias alterações nestes impostos;
b) Reestruturar a incidência pessoal do imposto no sentido da inclusão dos contribuintes em dois grupos, tendo em conta a tributação pelo lucro efectivamente obtido ou pelo lucro que presumivelmente os contribuintes obtiveram;
c) Aumentar o limite da isenção das pequenas empresas agrícolas;
d) Estabelecer a dedução na matéria colectável dos lucros levados a reservas e que, dentro dos três exercícios seguintes, tenham sido reinvestidos na própria empresa em instalações ou equipamentos novos de interesse para o desenvolvimento económico nacional ou regional, em termos análogos aos que resultarem do artigo 44.º do Código da Contribuição Industrial, em conformidade com o disposto na alínea d) do artigo 18.º desta lei;
e) Criar um sistema simplificado de escrita para os contribuintes a quem não for exigida contabilidade devidamente organizada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar agora na discussão do artigo 24.º, respeitante à metodologia que inicialmente fora proposta.
Estão, portanto, em apreciação o artigo 24.º e as duas propostas de alteração que foram apresentadas - uma proposta de substituição da alínea b), apresentada pelo PS, e uma proposta de aditamento de um n.º 3, apresentada pelo PRD.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, queria solicitar aos proponentes das propostas uma breve fundamentação das mesmas.

Páginas Relacionadas