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1890 I SÉRIE - NÚMERO 52

é o da dinamização do mercado de títulos, do mercado de acções.
Se levássemos o problema da regressividade às últimas consequências teríamos que olhar para muitas outras áreas do sector financeiro.

O Sr. Lopes Cardoso (Indep.): - Sr. Secretário de Estado, dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Faça o favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (Indep.): - Se bem entendi, a questão não está na regressividade, na, medida em que quem mais invista mais subsídio, tem mas muito mais grave do que isso na de que para um mesmo nível de investimento tem tanto mais subsídio quanto mais rico for o investidor. Isto foi o que no fundo, nos explicou o Sr. Deputado Silva Lopes.
A coerência, a justificação, a justiça de uma isenção dessas é que não entendo, pelo que gostaria que o Sr. Secretário de Estado me explicasse. Não se trata de beneficiar mais aquele que mais investe, o que até poderia aceitar nessa óptica de estímulo ao investimento. Mas o que não posso aceitar é que se beneficie mais quem mais dinheiro tem, e isto para o mesmo nível de investimento.

O Orador: - Sr. Deputado, a dúvida que V. Ex.ª está a colocar pode igualmente ser colocada noutro tipo de circunstâncias. Pode, inclusivamente, dizer-se que quem não pode investir está completamente arredado deste incentivo.
A questão é a de que o Governo define um incentivo ao investimento no mercado de capitais, concretamente no mercado de acções, e define um limite para esse incentivo, que é o do investimento de 500 contos até ao qual o montante do investimento é dedutível ao rendimento colectável.
E evidente que se, por exemplo, o Sr. Deputado considerar os depósitos a prazo, os quais estão isentos de imposto complementar, quanto maior for o rendimento tributável, para este imposto, de um depositante a prazo, em última análise, maior é o benefício que ele aufere. Estamos, portanto, exactamente no mesmo domínio, na mesma situação.
Sr. Deputado, figure a situação do rendimento de em depósito a prazo de 500 contos. Se o depositante pagasse imposto complementar por esse rendimento e se se tratasse de um depositante os altos rendimentos; ele pagaria muito maior imposto do que o que pagaria um depositante a prazo dos mesmos 500 contos que tivesse um rendimento colectável em imposto complementar muito mais baixo.
Portanto, este problema coloca-se para outras figuras de activos financeiros.
A preocupação do Governo aqui não foi, nem podia ser, a de se fazer justiça tributária por este caminho. Trata-se, sim, de criar um efectivo incentivo ao investimento ao mercado de título, o que, do nosso ponto de vista, é defensável.
O Sr. Deputado Silva Lopes avançou com uma proposta relativa a um incentivo de características diferentes, mas isso é uma opção. De resto,, em. países diferentes as soluções são diferentes, pois há países que seguem o sistema preconizado pelo Sr. Deputado Silva Lopes e outros que seguem o preconizado aqui pelo Governo, que, de resto, foi o preconizado também pelo governo anterior no ano passado, ao criar esta figura de incentivo.
Espero que o Sr. Deputado tenha compreendido o exemplo que lhe dei relativo aos depósitos a prazo. O caso é o de o mesmo montante de depósito, ao ser feito por um depositante de altos rendimentos e por um outro de baixos rendimentos, dar um benefício fiscal muito maior para o primeiro do que para o segundo se, em alternativa, ambos fossem tributados em imposto complementar.

O Sr. Presidente: - Para formular um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Secretário de Estado, há uma questão que eu deveria ter já incluído no pedido de esclarecimento que formulei ao Sr. Deputado Silva Lopes, uma vez que o Sr. Deputado se referiu adisse, mas que vou colocar, agora a V. Ex.ª.
O Sr. Deputado Silva Lopes propõe que até 100 contos da colecta se deduzam 10% do valor investido. O Governo propõe que se deduza o valor investido até 500 contos da matéria colectável.
Em termos práticos, para quem investe isto não é a mesma coisa, deduzida a questão do Sr. Deputado Silva Lopes, que não teve uma preocupação tão grande em equiparar os depósitos a prazo como a tem outros pontos, o articulado que nos é proposto? Tratar-se-á do mesmo benefício ou será maior o benefício da proposta do Governo relativamente ao da alteração proposta pelo. Sr. Deputado Silva Lopes?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário, de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro: - Sr. Presidente, estou em crer que a questão foi mais dirigida ao Sr. Deputado Silva Lopes do que a mim próprio, embora possa interpretar ai questão.
Do meu ponto de vista, há situações em que o incentivo proposto pelo Sr. Deputado Silva Lopes, é mais significativo do que o proposto pelo Governo, mas nada terei a opor a isso.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): - Realmente há casos em que o incentivo por mim proposto é mais significativo mas também há outros casos em que ele é menos significativo.
Um contribuinte que esteja num escalão marginal de 50% e que faça um investimento de 1000 contos de acordo com o sistema proposto pelo. Governo podia deduzir 500 contos na matéria colectável. Portanto, poderia se obter um benefício até um investimento de 1000 contos. Com o sistema que proponho também se poderia obter um benefício até um investimento de 1000 contos 11 mas obter-se-ia um benefício de 10% do investimento, enquanto no caso da proposta do Governo se obteria um benefício de 50% do investimento. Parece-me que seria assim, mas pode acontecer que eu esteja enganado, pois trata-se de contas um tanto complicadas.

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