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21 DE JANEIRO DE 1987 1337

a que se vote já esta matéria, que, deste modo, ficaria concluída. Temos quórum de votação e penso que só prestigia a Assembleia fazê-lo neste momento.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, se há consenso, a Mesa não põe objecções a que se vote já.
Entretanto, e enquanto aguardamos que chegue à Mesa o projecto de resolução relativo à constituição desta comissão parlamentar de inquérito, o Sr. Secretário vai proceder à leitura de um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre a substituição de deputados, após o que se seguirão as respectivas discussão e votação.

O Sr. Secretário (Maia Nunes de Almeida): - É do seguinte teor o referido relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos;

Em reunião realizada no dia 20 de Janeiro de 1987, pelas 17 horas e 30 minutos, foram observadas as seguintes substituições de deputados:

Solicitadas pelo Partido do Centro Democrático Social:

António Vasco de Mello Silva César e Menezes (Círculo Eleitoral de Aveiro), por Carlos Eduardo Oliveira e Sousa. Esta substituição é pedida nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85 (Estatuto dos Deputados), por um período não inferior a um mês, a partir do dia 20 de Janeiro corrente, inclusive.
Joaquim Rocha dos Santos (Círculo Eleitoral do Porto), por João José Camacho Borges de Pinho. Esta substituição é pedida nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85 (Estatuto dos Deputados), por um período não inferior a quinze dias, a partir do dia 20 de Janeiro corrente, inclusive.

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

A Comissão: Vice-Presidente, Mário Júlio Montalvão Machado (PSD) - Secretário, Rui de Sá e Cunha (PRD) - Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - João Domingos Fernandes Salgado (PSD) - António Marques Mendes (PSD) - Carlos Cardoso Lage (PS) - Carlos Manuel da Costa Candal (PS) - Carlos Manuel Luís (PS) - Mário Manuel Cal Brandão (PS) - Vasco da Gama Fernandes (PRD) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - José Manuel Antunes Mendes (PCP) - João Cerveira Corregedor da Fonseca (MDP).

O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos Deputados Independentes Rui Oliveira e Costa, Ribeiro Telles, Maria Santos e Borges de Carvalho.

Srs. Deputados, vai ser lido o projecto de resolução n.º 34/IV, que visa a criação de uma comissão parlamentar de inquérito e respectiva composição.
Os Srs. Deputados estão de acordo em que a criação da comissão e a respectiva composição possam ser votadas conjuntamente?

Pausa.

Não havendo objecções, o Sr. Secretário vai ler a proposta de resolução para posterior votação.

O Sr. Secretário (Daniel Bastos): - É do seguinte teor:

Projecto de resolução n.º 34/IV

Nos termos dos artigos 169.º, n.º 4, e 181.º da Constituição da República, da Lei n.º 43/77, de 18 de Junho, e dos artigos 251.º e seguintes do Regimento, a Assembleia da República resolve:

1) Constituir uma comissão parlamentar de inquérito com o objectivo de apurar as condições em que decorreu todo o processo de adjudicação das centrais digitais, verificar a legalidade dos actos e resoluções do Governo e dos órgãos de gestão dos CTT/TLP, bem como a conformidade de todo o processo de digitalização com a defesa dos direitos dos trabalhadores e da economia nacional.
2) A Comissão terá a seguinte composição:

PSD - 8 deputados;
PS - 5 deputados;
PRD - 4 deputados;
PCP - 3 deputados;
CDS - 2 deputados;
MDP/CDE - l deputado.

3) A Comissão deve apresentar o respectivo relatório até 15 de Junho de 1987.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, pois, votar o projecto de resolução que acaba de ser lido.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Maria Santos, Gonçalo Ribeiro Telles, Borges de Carvalho e Oliveira e Costa.

Srs. Deputados, chegámos ao fim dos nossos trabalhos.
A próxima reunião plenária terá lugar na quinta-feira, dia 22, pelas 15 horas. Da respectiva ordem de trabalhos consta, além do período de antes da ordem do dia, a discussão de um projecto de resolução sobre