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2764 I SÉRIE - NÚMERO 71

no que toca ao nosso caso tínhamos enunciado, suponho que de forma extremamente sumária, a nossa posição. Somos agora confrontados - porventura com alguma responsabilidade nossa, não o nego - perante a explicitação completa da posição da Comissão.
É claro que da leitura do relatório, feita pelo Sr. Deputado Almeida Santos, fica um pouco claro o que eu tinha referido anteriormente. Isto é, foi abundante e exaustiva, e confirmada, a particular qualidade jurídica dos membros da Comissão, em particular do seu relator, quando desenvolve cuidadosamente a fundamentação daquilo que provavelmente seria menos exigível, isto é, a fundamentação da constitucionalidade de um dos preceitos do projecto de lei, tendo ficado manifesto que, no que toca à demonstração de uma invocada inconstitucionalidade, ainda que ligeira, de um dos preceitos, essa demonstração foi muito mais sucinta, foi, do nosso ponto de vista, manifestamente insuficiente. Nomeadamente, quando se dá um salto lógico entre a insuficiência da redacção por nós admitida e a consequência da inconstitucionalidade, nomeadamente o âmbito da inconstitucionalidade que se apontou. Isto porque o âmbito que aqui se tentou imputar à questão da explicitação das ligações europeias dos partidos que concorrem foi aqui criticado, do nosso ponto de vista, para além dos limites.
No fundo, o meu pedido de palavra visa insistir no facto de que, não obstante ter ficado claro o que há pouco procurámos sublinhar, a verdade é que é só em nome do acordo que ontem foi assumido na conferência de líderes que confirmamos a renúncia ao desenvolvimento desta matéria, porque mantemos aquilo que há bocado dissemos, embora com uma formulação corrigida.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, não poderei deixar de fazer um ou dois comentários e o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão vai compreender a necessidade disso.
Só soube agora, quer como pessoa, quer como deputado, quer como presidente da Comissão, que existia essa renúncia, e o parecer tinha sido elaborado antes de eu ter conhecimento disso. Compreenderia perfeitamente que, depois de ter sido aqui anunciada a renúncia, a leitura do parecer poderia ser dispensável. Vejo agora que só era dispensável em relação a uma parte e não em relação à outra, portanto, poderia ler-se só a porte relativa à segunda inconstitucionalidade invocada; de qualquer modo, teria sempre algum conteúdo. Mas, como sabe, só pedi que ele fosse lido pela razão simples de que V. Ex.ª fez referências à outra parte. De algum modo, vejo agora que reconhece que foi exaustivamente tratado e não creio que tenha agora reforçado o aspecto da falta de seriedade ou honorabilidade.
Diz o Sr. Deputado que desenvolvemos cuidadosamente uma parte, enquanto que a outra não. Penso que elas têm o mesmo desenvolvimento: há uma inconstitucionalidade mais grave, porque é afirmada com segura certeza; há outra menos grave, porque é afirmada com dúvidas. A Comissão entendeu que a primeira existia e que a segunda não. Sinceramente, não vejo onde está o nosso erro. Temos estado a trabalhar à sobreposse, trabalhámos até às 2 horas da manhã, e os pareceres foram feitos com a pressa necessária para que pudessem ser hoje analisados. Sinceramente, gostava de o poder acompanhar nos seus reparos, mas digo-lhe que não vejo nenhuma razão para os ter feito. Era só isto o que lhe queria dizer. Antes pelo contrário, acho que algum mérito tem havido na Comissão por ter trabalhado tão depressa sobre matérias aparecidas à última hora.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Muito bem!

O Orador: - Se pareceres deste teor merecem tais críticas, então que críticas não merecerão outros pareceres que, às vezes, temos de fazer um pouco sobre o joelho, à última hora, quase sem fundamentação, como muito justamente já foi objecto de reparo?!...

Sinceramente, acho que não é este o caso e que o Sr. Deputado foi injusto nas referências que fez. Mas enfim, já de algum modo minimizou as duas palavras mais graves que utilizou, e digo-lhe que isso não deixa depósito no meu espírito.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso que não há necessidade de utilizarmos os tempos julgados úteis às impugnações; queria apenas e tão-só agradecer ao Sr. Deputado Almeida Santos o entusiasmo, o vigor, o cuidado, a diligência e a competência que tem desenvolvido para que sejam satisfeitos as exigências do Plenário, e este é um caso.
Passamos, então, à discussão, na generalidade, dos projectos de lei n.ºs 405/IV (PSD), 409/IV (CDS), 411/IV (PCP), 412/IV (PRD), 413/IV (MDP/CDE) e 414/IV (PS) sobre o regime eleitoral dos deputados ao Parlamento Europeu.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Maciel.

O Sr. Mário Maciel (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em democracia, uma região autónoma reinvidicar a participação específica na afirmação política do país que pertence não é uma aberração; é um direito e um dever. Por isso mesmo, a criação de um círculo eleitoral nas regiões autónomas para o Parlamento Europeu é uma manifestação natural e legítima da consagrarão constitucional da autonomia democrática, tornada possível há treze anos. Respeitou-se, então, a insulana idossincrasia, que é uma mescla de valores histórico-culturais, sociais, políticos e económicos, que, aliados à nossa geografia, constituem, sem dúvida, um rico manancial de atlanticidade arquipelógica portuguesa.
Também agora, no respeito e homenagem ao princípio da coerência, que não vem na Constituição, mas nem por isso deixa de ser decisivo, impunha-se a tradução europeia da pujante realidade autonômica. Aliás, esta pretensão teve já acolhimento na proposta de lei n.º 112/III, do IX Governo Constitucional, assinada, entre outros, pelo Ministro de Estado, Almeida Santos, e pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime Garra. Porque mudaram de opinião, Srs. Deputados?
Foi a mesma pretensão retomada pela proposta de lei n.º 55/IV, do X Governo Constitucional, e que, devido ao seu derrube, foi assumida pelo Partido Social-Democrata.

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