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29 DE ABRIL DE 1987 2799

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Penso que antes de ser aberto e iniciado o processo de votação seria indispensável conhecer qual o parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre o pedido de autorização para que os Srs. Deputados sejam ouvidos, a fim de sabermos aquilo que votamos.

O Sr. Presidente: - Sim, sim, Sr. Deputado. A votação ainda se não iniciou, porque ela começa com a votação da Mesa.
O Sr. Secretário vai ler o relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos que seguidamente será submetido a votação secreta.

O Sr. Secretário (Daniel Bastos): - O relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos é do seguinte teor:

Pelo ofício n.º 3105, de 18 de Dezembro de 1986, do 2.º Juízo do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa - Processo n.º 6406/86, é solicitada autorização para o Sr. Deputado Henrique Rodrigues da Mata ser ouvido como suspeito no processo referenciado.
Pelo ofício n.º 3088, de 16 de Dezembro de 1986, do 2.º Juízo do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa - Processo n.º 6647/86, é solicitada autorização para o Sr. Deputado Joaquim Eduardo Gomes ser interrogado no processo referenciado.
Pelo ofício n.º 993, de 12 de Fevereiro de 1987, do 5.º Juízo do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa - Processo n.º 6642/86, é solicitada autorização para o Sr. Deputado Fernando Henriques Lopes ser ouvido como arguido no processo referenciado.
Pelo ofício n.º 995, de 12 de Fevereiro de 1987, do 5.º Juízo do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa - Processo n.º 6411/86, é solicitada autorização para o Sr. Deputado António Magalhães da Silva ser ouvido como arguido no processo referenciado.
Pelo ofício n.º 3106, de 18 de Dezembro de 1986, do 2.º Juízo do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa - Processo n.º 6415/86, é solicitada autorização para o Sr. Deputado Victor Manuel Lopes Vieira ser interrogado no processo referenciado.
Pelo ofício n.º 2090, de 24 de Novembro de 1986, do 1.º Juízo do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa - Processo n.º 5000/86, foi solicitada autorização para o Sr. Deputado Carlos Manuel Pereira Pinto ser interrogado no processo referenciado.
Todos os Srs. Deputados que ficam referidos foram denunciados por incumprimento do disposto no artigo 1.º da Lei 4/83, de 2 de Abril.
Esta Comissão não vê razões para alterar o entendimento que se contém no parecer que aprovou em sua reunião de 25 de Fevereiro de 1987, o qual mereceu a votação unânime do Plenário da Assembleia da República, e por isso aqui dá por reproduzida a fundamentação aí exposta.
Assim, a Comissão de Regimento e Mandatos da Assembleia da República emite o seguinte parecer:

Devem ser autorizados os Srs. Deputados Henrique Rodrigues da Mata, Joaquim Eduardo Gomes, Fernando Henriques Lopes, António Magalhães da Silva, Victor Manuel Lopes Vieira e Carlos Manuel Pereira Pinto a serem ouvidos como arguidos nos processos contra eles pendentes, e já identificados, em datas que lhes venham a ser designadas.

O Deputado Relator, António Morgues Mendes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos pois iniciar a votação e, como é regimental, começamos pela Mesa.

Pausa.

Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Já ninguém tem dúvidas sobre o sentido das decisões que o Sr. Presidente da República vai tomar em relação à presente crise governamental. Não restam dúvidas também que esta será a derradeira ou uma das derradeiras reuniões plenárias da presente legislatura.
Permita-se-nos, pois, que aproveitemos esta ocasião para nos pronunciarmos sobre o mais previsível desenvolvimento da crise e sobre o próprio funcionamento da Assembleia da República com a actual composição.
Comecemos pela crise. Comecemos por duas observações.
A primeira, para referir o dom espantoso que alguns jornalistas, especialmente dos órgãos de informação afectos ao Governo, revelaram para adivinhar o pensamento do Sr. Presidente da República.

O Sr. Vieira Mesquita (PSD): - Estava à vista!

O Orador: - Bruxos! - Já alguns lhe chamaram. Na verdade, não se limitaram a adivinhar o sentido geral das elocubrações presidenciais, adivinharam até o momento das decisões e a data das eleições antecipadas. Extraordinário! É com toda esta ciência, que seguramente não provém da bola de cristal, que têm estado a «trabalhar» a opinião pública! Estaremos perante uma manifestação de presidência aberta?
A segunda, para referir as exigências feitas pelo Primeiro-Ministro Cavaco Silva, logo que se apercebeu que o seu Governo ia ser demitido pela aprovação da moção de censura. Eram quatro, lembramos.
Primeira, não formar um novo governo com base no seu partido.
Segunda, não aceitar a formação de um novo governo com base noutros partidos.
Terceira, exigir a realização de eleições gerais antecipadas imediatamente.
Quarta, reivindicar que o seu governo demitido ficasse como governo de gestão.

Uma voz do PSD: - Vitória total!

O Orador: - Neste momento já é possível comparar as exigências feitas com as previsíveis decisões que muito brevemente serão tomadas. A verificarem-se tal