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2854 I SÉRIE - NÚMERO 73

para continuar a tradição que remonta a 1951, no espírito de defesa intransigente dos interesses dos jovens estudantes. Com esta lei reforçam-se os mecanismos de confraternização e de união dos estudantes portugueses. Por isso, embora não concordando com o apoio tutelar do Estado a estas comemorações, que veio a ser consagrado no texto final, o Grupo Parlamentar do PRD congratula-se com a aprovação do diploma.

Os Deputados do PRD: Ana Gonçalves - Tiago Bastos - Jaime Coutinho.

Reafirmamos por último o carácter globalmente positivo desta decisão da Assembleia da República e consideramos que ela se deverá traduzir numa crescente atenção dos órgãos de soberania face às preocupações e protestos estudantis.

O Deputado do PCP, Rogério Moreira.

O Grupo Parlamentar do PCP tomou a iniciativa de apresentar, já na passada sessão legislativa, o projecto de lei n.º 171/IV, destinado a consagrar legalmente o dia 24 de Março como Dia do Estudante.
Foi com agrado que vimos outros grupos parlamentares assumirem, por ocasião do agendamento desta matei ia, outras iniciativas legislativas de sentido semelhante.
O Grupo Parlamentar do PCP, através dos seus deputados na Comissão Parlamentar de Juventude, empenhou-se assim na elaboração do texto final desta lei. depois da sua aprovação na generalidade, e considera positivo o facto de, com o seu contributo, ter sido possível comprir o prazo de cinco dias dado pelo Plenário para a sua apreciação na generalidade.
Votámos favoravelmente o texto agora submetido à votação por considerarmos que ele é, no essencial, positivo, quer porque permite ultrapassar obstáculos muitas das vezes colocados por órgãos de gestão das escolas e pelo próprio Ministério da Educação a realizações estudantis que visam assinalar a data de 24 de Março, quer porque prevê medidas de apoio, a formalizar por diferentes entidades, dentro do espírito de lotai autonomia das estruturas associativas estudantis e de acordo com os princípios da igualdade de tratamento e não discriminação. Em última análise, trata-se de dar corpo legal a uma sentida aspiração histórica do Movimento Estudantil e que radica na luta pela democracia e pelos direitos dos estudantes. Justifica-se, aliás, assinalar a feliz coincidência entre a aprovação desta lei e uma outra, também hoje votada pela Assembleia da República e que consagra um conjunto de direitos às associações de estudantes, numa demonstração de reconhecimento da importância da sua actividade, também ela erigida a partir da luta das associações durante o regime fascista.
Embora votando favoravelmente, o Grupo Parlamentar do PCP não pode deixar de manifestar a sua opinião contrária face à disposição incluída no artigo 2.º do diploma agora aprovado e que sugere alguns «objectivos» para a comemoração do Dia do Estudante. Na nossa opinião, é aos estudantes, e apenas a eles, que compete definir o âmbito, o conteúdo e as formas das comemorações do 24 de Março, como vem, aliás, sucedendo ano após ano, não fazendo como tal sentido que seja o Estado, através deste seu órgão de soberania, a pretender definir tais contornos; a redacção final encontrada para este artigo é, no entanto, bem mais comedida em relação a tais intenções, nomeadamente se comparada com a formulação, em exclusivo e originariamente, defendida no projecto de lei apresentado pelo PSD.
Consideramos igualmente que o texto do artigo 3.º devia ter deixado uma maior amplitude de organização das iniciativas do dia 24 de Março, não indiciando as estruturas que deverão por elas ser responsáveis, deixando tal questão ao critério exclusivo dos estudantes de cada estabelecimento de ensino.
Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação e relativas à votação do texto alternativo aos projectos de lei n.ºs 61/IV, 88/IV, 89/IV, 149/1 V, 150/1 V, 151/1V e 153/1V (Enquadramento Legal das Associações de Estudantes).
O Grupo Parlamentar do PSD votou favoravelmente o texto alternativo da Comissão Parlamentar de Juventude sobre o «Enquadramento Jurídico das Associações de Estudantes» por entender que este vem preencher, apesar de algumas deficiências que a nosso ver possui, uma lacuna no ordenamento jurídico português, vindo superar a ambiguidade e indefinição legais que até hoje caracterizava, especialmente no que respeita ao ensino secundário, o associativismo estudantil.
O movimento associativo foi e é uma das mais pujantes realidades no âmbito da juventude portuguesa. Tendo sido um forte bastião contra o totalitarismo, antes e depois do 2 5 de Abril de 1974, é hoje o espaço onde se aprende a democracia feita participação e solidariedade. E, assim, de justiça que o Estado apoie o movimento associativo em duas vertentes: por um lado, removendo todos os obstáculos legais e formais derivados da inexistência de um quadro legal próprio; por outro, incentivando positivamente as associações de estudantes através da concessão de direitos, isenções e regalias que representam a consagração do reconhecimento da comunidade nacional dos méritos inegáveis do papel das AE.
A solução final a que foi possível chegar oferece-nos fundadas dívidas quanto a alguns aspectos. É o caso da insuficiente estatuição do princípio «uma escola - uma associação». Este princípio, em relação ao qual todas as foiças políticas manifestaram mais ou menos platonicamente o seu acordo, não se encontra rigorosamente estabelecido no texto da lei.
Não obstante, o esforço denodado da JSD nos trabalhos de especialidade permitiu a consagração do princípio de que em cada escola ou, se caso disso, academia o Estado apoiará uma e só uma associação de estudantes, o que, no nosso entender, corresponde a uma forma indirecta de harmonizar o texto da lei com o espírito de unidade que sempre caracterizou o movimento associativo estudantil.
Já no que se refere às associações de trabalhadores-estudantes o nosso desacordo é frontal, pela maneira ilegítima como aparecem contempladas no texto da lei. Se é verdade que o quadro dos apoios determinam uma posição secundária e complementar destas em relação às associações de estudantes representativas de toda a escola, facto é que a forma equívoca como se encontra redigido o texto pode permitir interpretações que levam a considerar estas situações como autênticas situações paralelas que teriam de repartir meios e apoios, enfraquecendo o movimento associativo e desvirtuando a unidade dos estudantes.
Este e outros aspectos, com os quais não concordamos total ou parcialmente, não são, no entanto, suficientes para impedir o nosso voto positivo à presente lei, tendo em consideração que a prática irá salientar, estamos feitos, a justeza das nossas posições e impor-se-ão no f aturo algumas alterações ao presente texto.

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