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29 DE ABRIL DE 1987 2855

A lei sobre «Enquadramento Jurídico das A. E.» irá, apesar de tudo, constituir um marco fundamental na historia do movimento associativo em Portugal, para o qual a JSD - organização política de juventude na qual militam a maioria dos dirigentes associativos de todos os graus de ensino - se orgulha de ter contribuído decisivamente, reivindicando desde há vários anos a sua aprovação e tendo participado de modo empenhado na elaboração da sua versão final, que, de um modo geral, se aproxima do projecto que inicialmente apresentou.

Pelo Grupo Parlamentar do PSD, João Poças Santos.

O Grupo Parlamentar do PRD congratula-se com a aprovação desta lei que vem dar às AE um quadro mais favorável à sua actuação.
Não será mais possível impedir os estudantes de se associarem e de defenderem os seus interesses. É particularmente significativo que as estruturas representativas dos estudantes tenham a partir de agora o direito de se pronunciar sobre a legislação do ensino e sobre a vida da escola.
Saiu assim reforçado o movimento associativo e saíram também ampliados os mecanismos de participação dos jovens na sociedade.
Maiores serão agora as responsabilidades das AE, que terão de ser verdadeiramente independentes e apartidárias para que seja possível a defesa intransigente dos verdadeiros interesses dos estudantes portugueses.

Os Deputados do PRD: Ana Gonçalves - Tiago Bastos - Jaime Coutinho.

O Grupo Parlamentar do PCP deu o seu voto favorável ao diploma que acabámos de aprovar, relacionado com associações de estudantes, na sequência de toda a actividade que durante largos meses desenvolveu através dos seus deputados na Comissão Parlamentar de Juventude.
Com efeito, o diploma agora aprovado dá acolhimento a uma perspectiva fundamental que o PCP defendeu sempre que este assunto foi debatido pela Assembleia da República: não se trata de utilizar as faculdades legislativas da Assembleia para impor uma malha apertada excessivamente regulamentadora à constituição e funcionamento das associações de estudantes; menos ainda se tratava de impor, por quaisquer meios, disposições que contrariassem ou limitassem o exercício de direito de associação por parte dos estudantes.
Ao invés, optando pela consagração de um vasto conjunto de direitos às estruturas associativas estudantis quer do ensino secundário quer do ensino superior, a Assembleia da República decidiu-se, e bem, pelo caminho que mais se adequa às necessidades das AE e que por estas era, aliás, aguardado com razoável expectativa.
A aprovação deste diploma revela igualmente o reconhecimento pela Assembleia da República da importante actividade desenvolvida pelas associações de estudantes. A dinâmica associativa assume-se com especial dimensão e amplitude, não obstante as dificuldades que inúmeras vezes lhes são colocadas quer pelas atitudes arbitrárias de alguns conselhos directivos quer pelo próprio posicionamento em muitas circunstâncias assumido pelo Ministério da Educação, negando-se a ouvir e ou contrariando as opiniões estudantis e discriminando-as nos (parcos) apoios materiais concedidos. A ambas as atitudes responde a Assembleia da República positivamente, através da consignação de importantes direitos às AE: direito de participação na definição de áreas fundamentais da política educativa e da vida das escolas, a dispor de instalações próprias, apoio material e técnico do Estado, apoio especial à imprensa associativa, direito de antena, isenções fiscais, critérios objectivos para a atribuição de subsídios, etc.
Por último, justifica-se salientar o carácter igualmente positivo que assume a decisão, contemplada no diploma agora votado, de não discriminação das estruturas associativas dos trabalhadores-estudantes, garantindo-lhes, quando existentes, direitos idênticos aos dos seus colegas dos cursos diurnos.

Assembleia da República, 28 de Abril de 1987. - O Deputado do PCP, Rogério Moreira.

Declaração de voto enviada à Mesa para publicação e relativamente à votação do texto alternativo aos projectos de lei n.ºs 49/IV, 92/IV e 94/IV (Revisão da Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado).

Em 9 de Janeiro de 1986 o Partido Socialista apresentou à Assembleia da República um projecto de lei, que tive a honra de subscrever, propondo alterações à Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado.
O objectivo desta revisão resultava patente para todos.
Com efeito, a Lei n.º 40/83, em vigor, tinha sido aprovada em tempo recorde antes da votação do Orçamento do Estado para 1984 e fora necessária em consequência da revisão constitucional que alterou o processo orçamental e o papel da Assembleia na sua elaboração e aprovação.
A velocidade que foi necessário imprimir aos trabalhos para a sua elaboração levaram à existência de lacunas ou de erros que a experiência mostrou ser necessário ultrapassar.
Estamos pois agora perante uma lei que na sua essência se baseia na ainda em vigor e que merecera aprovação de todos os partidos, apenas com a abstenção do PCP, e em relação à qual se introduziram agora aditamentos ou alterações em alguns dos seus artigos.
Podemos classificar as alterações referidas em dois grupos:
Em primeiro lugar, as que consistem em precisar melhor o que deve integrar o Orçamento do Estado: é o caso de se prever que a concessão de subsídios, subvenções, donativos passe a ser inscrita no OE; ou a exigência, que já vinha expressa nos princípios, mas não concretizada na prática, da publicação de mapas globais anexos, com os elementos necessários à apreciação da situação financeira do sector público administrativo - incluindo as regiões autónomas e as autarquias locais-, bem como de todo o sector público empresarial - empresas públicas e sociedades de capitais públicos; de precisão da utilização possível da dotação provisional a inscrever no Ministério das Finanças; precisão ainda sobre o conteúdo do articulado da proposta de lei do OE e sobre a avaliação da eficácia das despesas.
No que respeita ao mapa VII, agora VIII, previu-se que passe a referir de forma clara os respectivos encargos plurianuais, evidenciando as fontes de financiamento e a sua ventilação por regiões e os programas e projectos que sejam novos.
Maior precisão foi também dada aos diversos anexos informativos que terão de acompanhar a proposta

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