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2856 I SÉRIE - NÚMERO 73

de Lei do OE, por forma que a Assembleia da República passe a dispor dos elementos necessários à justificação da política orçamental apresentada, designadamente do eventual défice corrente e das formas da sua cobertura, com a especificação do seu impacte sobre a política monetária, a política global de crédito interno, o mercado de capitais e o endividamento externo.
Precisa-se ainda a forma como o Governo pode recorrer ao crédito público, interno e externo, para além dos limites e fora das condições estabelecidos no OE.
Em segundo lugar, houve aditamentos e alterações que visam o fornecimento pelo Governo à Assembleia da República de informação complementar.
São de referir em especial a necessidade que passa a haver de justificação do saldo do orçamento corrente, a existência de um novo mapa, que passará agora a ser o VII, sobre os orçamentos dos fundos e serviços autónomos, com discriminação daqueles cuja despesa exceda 2 milhões de contos.
A imposição das condições em que fundos e serviços autónomos podem contrair empréstimos para além dos montantes expressamente aprovados no OE.
O novo regime de recurso a operações de tesouraria para reforço de créditos orçamentais.
O novo regime das contas públicas que permita à Assembleia da República um acompanhamento da execução do Orçamento de Estado, bem como o facto de se passar a exigir que a CGE passe a apresentar explicações sobre as diferenças registadas entre o orçamentado e o executado, quer no que respeita aos capítulos relativos às receitas, quer às despesas. Esta inovação é fundamental. Sem ela a análise das contas públicas é um mero exercício comparado de números, sem justificação técnica e sobretudo política. Afinal, a razão que leva a Assembleia da República a debruçar-se, para além do Tribunal de Contas, na análise desta matéria.
Um dos aspectos importantes cuja alteração se propõe nesta lei diz respeito à sua discussão e votação nesta Assembleia.
Como se sabe, a discussão do OE na generalidade faz-se em plenário - depois de inúmeras reuniões realizadas normalmente por todas as comissões parlamentares e em especial pela Comissão de Economia, Finanças e Plano.
A discussão e votação das despesas faz-se também nesta Comissão, em reunião especial, pública e gravada.
Até agora a discussão e votação das receitas fazia-se em plenário e dava origem a reuniões que se prolongavam por toda a noite.
Um assunto com a importância deste e as suas consequências em matéria fiscal merece, na nossa perspectiva e da maioria dos deputados representados na Comissão de Economia, um debate profundo, completo, exaustivo, mas sereno e consequente.
Esta a razão porque o projecto de lei agora em votação prevê que também para as receitas se adopte um processo idêntico ao até agora previsto para as despesas e que, portanto, a sua discussão e votação passe a ser feita em sessões públicas e gravadas da Comissão de Economia, Finanças e Plano.
Naturalmente e à semelhança do que acontece em relação às despesas, sempre o plenário, se assim o decidir, pode avocar a si a discussão e votação das materiais que entender.
Continuará a votar-se em plenário, na especialidade, a matéria relativa a empréstimos e outros meios de financiamento dos défices.
Como inovação, refira-se ainda a possibilidade de a Assembleia da República, por solicitação da Comissão
de Economia, Finanças e Plano, poder passar a convocar as entidades que considere relevantes para o seu esclarecimento.
É um passo importante e que dignificará quer o funcionamento da Assembleia da República, quer dos serviços e empresas cuja posição é fundamental para que os deputado; tenham um conhecimento das matérias que estão a analisar.
Ao longo de pouco mais de um ano, de doze reuniões oficiais da subcomissão criada para elaboração desta Lei - s das vicissitudes que sucessivas substituições do seu presidente-, deputados do PSD em estágio para gestores públicos, com o bizarro de o último presidente indigitado nunca chegar a ter aparecido, foi possível chegar a este projecto final.
Creio, sinceramente, que esta é sem dúvida uma das leis mais importantes votadas na presente legislatura.
Esperemos que a sua aplicação permita a elaboração de um melhor e mais completo Orçamento do Estado e um mais profundo e mais sereno processo para a sua discussão e votação.
Esta a razão por que a votamos favoravelmente.

Pelo Grupo Parlamentar do PS, Helena Torres Marques.

Declarações «lê voto enviadas à Mesa para publicação e relativas à votação do projecto de lei n.º 343/IV (extinção da enfiteuse ou aforamento).

O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata votou favoravelmente o projecto de lei n.º 343/IV, certo de que praticou um acto de inteira justiça, com vista à resolução dos graves problemas que afectam os «foreiros de Salvaterra de Magos».
Cumpre realçar o esforço de todos os grupos parlamentares para a solução encontrada, esperando que finalmente se consiga desbloquear o arrastado problema que há tantos anos afecta os «foreiros de Salvaterra de Magos»
Tal como em tempo da discussão em plenário da Assembleia da República tivemos oportunidade de dizer, mais uma vez repetimos que temos consciência de que «o 15 de Abril vai começar agora para os foreiros de Salvaterra de Magos».

Lisboa, 18 de Abril de 1987. - Os Deputados do PSD: Paulo Coelho - Álvaro Figueiredo - Neves Rodrigues - Vasco Miguel - Cândido Pereira.

O Partido Socialista manifesta a sua grande satisfação pelo facto de a Assembleia da República ter aprovado por unanimidade a lei que produz alterações no Decreto-Lei 195-A/76, de 16 de Março, diploma legal que extinguiu a enfiteuse, as quais visam elidir da realidade agre ria nacional os últimos resíduos do aforamento.
Por esta forma, onze anos após a acção legislativa do Poder Executivo, a Assembleia da República vem completar a obra do Governo para acabar definitivamente com o instituto anacrónico da enfiteuse, instituto que desempenha um papel relevante na colonização e povoamento do território nacional, mas que, com a evolução dos métodos e sistemas de produção agrícolas, deixou de desempenhar a função de instrumento de progresso para converter-se em travão de desenvolvimento.
Efectivamente a modernização da agricultura confere aos factor» de produção representados pelos capitais

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