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2858 I SÉRIE - NÚMERO 73

Declaração de voto enviada à Mesa para publicação e relativa à votação do projecto de lei n.º 112/1V (transmissão pela rádio e televisão de produções dramáticas portuguesas).

«A iniciativa legislativa acabada de votar, de responsabilidade originária do PRD e com a história parlamentar a que aludimos aquando do debate na generalidade, consagra regras equilibradas de enquadramento de transmissão, na rádio e na TV, de trabalhos dramáticos de autores portugueses.
O regime agora ensejado é, em algum sentido, moralizador e incentivador. Socorrendo-se do formulário adoptado pela chamada Lei da Música, estabelece cotas mínimas de emissão, cominando sanções (pela via contraordenacional) nos casos em que sofrer violações, aprovando-se as multas sempre que ocorram reincidências. Ademais, procura-se definir, com a possível eficácia, o quadro prescritivo, por forma a estimular a acção dos dramaturgos e a incrementar a actividade dos grupos teatrais, bem como a produção nacional, com destaque para a que for interna da RTP.
De há muito que os sindicatos dos sectores envolvidos e os trabalhadores dos espectáculos reivindicavam uma legislação de protecção face aos fenómenos crescentes de colonização cultural, de activação do mercado de emprego e enriquecimento global da técnica e da estética do teatro. A carta de propostas, bem conhecida, não encontrou cabal resposta na lei aprovada hoje. E é pena, já que, sendo muito positiva, a base de partida (do PRD) era francamente moderada. A impossibilidade de consenso, sobretudo com o PSD, levou o Grupo Parlamentar autor do projecto de lei a soluções que reputamos relevantes. Assinalarei, de entre elas, as duas seguintes: a que obrigava a RTP a passar as peças com que cumpriria os contingentes previstos no canal de maior audiência e em horário nobre; a que estendia os preceitos restinentes do presente diploma às estações radiofónicas privadas. Nada explica que assim não seja, conforme afirmámos nas múltiplas reuniões de subcomissão e pelos fartos motivos aí expressos.
Não obstante a fragilização do impacte da lei, por obra de cedências feitas a forças conservadoras, ela mantém virtualidades; constitui-se como um rival do caminho a prosseguir e aprofundar no futuro. A esta luz -e quase só a ela-, subscrevemos, com reservas sinceras, o texto alternativo vindo da 4.ª Comissão, ratificando-o pelo voto favorável que lhe demos há instantes. Não desistiremos, entretanto, de buscar melhores resultados a prazo, nomeadamente através de uma intervenção legiferadora, se ela se revelar de todo em todo necessária.

Assembleia da República, 28 de Abril de 1987. - O Deputado do PCP, José Manuel Mendes.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Arménio dos Santos.
Carlos Miguel Maximiano Almeida Coelho.
Francisco Mendes Costa.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
Luís Manuel Neves Rodrigues.
Manuel Joaquim Dias Loureiro.
Mário Jorge Belo Maciel.

Partido Socialista (PS):

Hermínio da Palma Inácio.
José Carlos Pinto B. Mota Torres.
José Manuel Torres Couto.

Partido Renovador Democrático (PRD):

José Rodrigo C. da Costa Carvalho.

Partido Comunista Português (PCP):

António da Silva Mota.
Luís Manuel Loureiro Roque.

Centro Democrático Social (CDS):

Abel Augusto Gomos de Almeida.
Eugênio Maria Anacoreta Correia.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Abílio Gaspar Rodrigues.
Amândio Sinta Cruz Basto Oliveira.
Amélia Cavaleiro Andrade Azevedo.
António Joaquim Bastos Marques Mendes.
António Jorge de Figueiredo Lopes.
António Manuel Lopes Tavares.
José Assunção Marques.
José Mendes Bota.
José Olavo Rodrigues da Silva.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.

Partido Socialista (PS):

Carlos Manuel N. Costa Candal.
Eduardo Ribeiro Pereira.
João Rosado Correia.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raul Manuel Gouveia Bordalo Junqueiro.
Ricardo Manuel Rodrigues de Barros.

Partido Renovador Democrático (PRD):

António Magalhães de Barros Feu.
Francisco Armando Fernandes.
José Alberto Paiva Seabra Rosa.
José Caeiro Passinhas.

Partido Comunista Português (PCP):

António Dias Lourenço da Silva.
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
Joaquim Gomes dos Santos.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.

Centro Democrático Social (CDS):

João da Silva Mendes Morgado.
José Augusto Gama.
José Maria Andrade Pereira.
Narana Sinai Coissoró.

As REDACTORAS: Maria Amélia Martins - Maria Leonor Ferreira.

PREÇO DESTE NÚMERO: 256$00

Depósito legal n.º 8818/85
IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E, P