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19 DE DEZEMBRO DE 1987 913

Estão de parabéns todos os Barroselenses, por este acontecimento que a sua linda e progressiva freguesia merecia; estão de parabéns todos os sociais-democratas por, de um modo activo, terem colaborado nesta iniciativa dos deputados do PSD.
É nossa convicção que o novo estatuto trará a Barroselas um maior desenvolvimento e fortalecerá a vontade colectiva para que esta localidade seja dotada de outros equipamentos que protejam e melhorem a qualidade de vida das respectivas populações.
Certo de que a votação hoje efectuada na Assembleia da República resulta da conjugação de muitos e laboriosos trabalhos, com destaque para os desenvolvidos pela Junta de Freguesia de Barroselas, o Partido Social-Democrata votou favoravelmente o projecto de lei de elevação de Barroselas a vila, dando corpo a uma justa e velha aspiração dos Barroselenses, que saberão continuar a pugnar pelo enriquecimento e engrandecimento da sua terra, já hoje um assinalável centro comercial e industrial.
Assembleia da República, 18 de Dezembro de 1987. - Os Deputados do PSD, António Carvalho Martins - António Roleira Marinho - Joaquim Fernandes Marques - José Francisco Amaral - Hilário T. Azevedo Marques.

Declaração de voto

Os deputados do PSD eleitos pelo círculo eleitoral de Coimbra, proponentes do projecto de lei n.º 15/V, votaram favoravelmente o citado projecto de lei, conscientes de que a criação da freguesia de Santana era uma aspiração das gentes da região.
Tal desiderato é amplamente justificado pelo progresso que se tem feito sentir, pelo que a novel freguesia preenche os quesitos constantes da Lei n.º 11/82, ficando a freguesia de Ferreira-a-Nova dentro dos dispositivos da lei atrás referida. Aliás, a criação da freguesia de Santana mereceu parecer favorável de todos os órgãos autárquicos envolvidos, nomeadamente da Assembleia e Junta de Freguesia de Ferreira-a-Nova.
Com a criação da freguesia de Santana ficam melhor servidas as populações de Santana e também de Ferreira-a-Nova, pois mais facilmente poderão ambas organizar-se, em colaboração com os respectivos órgãos autárquicos, para uma mais eficiente defesa dos seus legítimos anseios.
Por último, resta agradecer a todos aqueles que pugnaram para que a freguesia de Santana fosse uma realidade, nomeadamente os deputados do PSD na anterior legislatura.
Votamos favoravelmente interpretando as vontades das populações, esperando que neste novo quadro prossiga com maior intensidade o progresso e bem-estar das gentes de Santana.
Assembleia da República, 18 de Dezembro de 1987. - Os Deputados do PSD: Pereira Coelho - Mário Raposo - Jaime Soares - Pais de Sousa - Costa Andrade - Carlos Encarnação.

Declaração de voto

Os deputados do PSD pelo círculo de Coimbra, proponentes do projecto de lei n.º 16/V, votaram favoravelmente o aludido normativo, conscientes de que a elevação da povoação de Febres a vila constituía uma legítima aspiração das gentes de Febres.
Tal desiderato é justificado amplamente pelo progresso e desenvolvimento comercial que se tem feito sentir, pelo que a nova vila preenche os requisitos que constam da Lei n.º 11/82. Aliás, a elevação de Febres a vila obteve parecer favorável dos vários órgãos autárquicos envolvidos, nomeadamente da Assembleia e Junta de Freguesia de Febres.
Com a aprovação do mencionado projecto de lei fez-se justiça às gentes de Febres, que pugnaram para que a vila de Febres fosse uma realidade.
Votámos favoravelmente o presente projecto de lei, certos de que, ao faze-lo, interpretámos a vontade e o sentir profundo das populações em causa.

Assembleia da República, 18 de Dezembro de 1987. - Os Deputados do PSD: Pais de Sousa - Pereira Coelho - Costa Andrade - Mário Raposo - Jaime Soares - Carlos Encarnação.

Os REDACTORES: Maria Amélia Martins - Carlos Pinto da Cruz.

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