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4532 I SÉRIE-NÚMERO 111

30 anos de idade - em que são responsáveis pela sobrevivência dos seus agregados familiares. A doença impede-os de garantir essa sobrevivência por ter um carácter progressivo e altamente incapacitante, uma vez que afecta os nervos periféricos, conduzindo em poucos anos à falta de sensibilidade e mobilidade dos membros e a graves alterações digestivas, urinárias e oftalmológicas, tornando, deste modo, os doentes completamente dependentes de terceiros.
Outra razão que, infelizmente, contribui para que esta doença seja considerada um grave problema de saúde pública deve-se ao facto de não existir ainda um tratamento eficaz para a sua causa, sendo de salientar a importante acção que o Centro de Estudos de Paramiloidose e os vários núcleos existentes no País têm desenvolvido no sentido de melhorar a qualidade de vida dos doentes. Aquele Centro, que foi fundado pelo grande neurologista que catalogou a doença, o Dr. Corino de Andrade, foi integrado em 1972 no Instituto de Neurologia e tem a responsabilidade da investigação clínica e laboratorial da polineuterapia amilóide familiar (PAF).
Originária de há vários séculos e descoberta apenas em meados deste século, trata-se de uma doença hereditária e autossómica dominante, sendo, por isso, preocupante o seu alastramento. É transmitida directamente ao filho pelo pai ou pela mãe doente, de geração em geração, verificando-se excepcionalmente que em certos casos a doença não penetra numa geração, o que não impede que seja transmitida imediatamente à geração seguinte. A transmissão desta doença tem uma frequência esperada, isto é: uma pessoa doente que contrai casamento com outra sã tem uma possibilidade em duas de não ter doentes na descendência.
O drama vivido por cada doente desde a manifestação dos primeiros sintomas, a situação dramática em que se encontram as famílias atingidas por cia, a falta de um tratamento eficaz e a expectativa do rápido alastramento devido ao seu caracter genético são razões mais que suficientes para considerarmos que este grave problema de saúde pública merece de todos uma cuidada atenção no sentido de se criarem medidas que propiciem um melhoramento das condições de vida dos cidadãos atingidos pelo flagelo desta doença. Por isso, votaremos favoravelmente este projecto de lei.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Seiça Neves.

O Sr. Seiça Neves (ID):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Segundo me parece, não há mais inscrições para intervenções neste debate relativo à concessão de subsídios aos paramiloidólicos.
A título de encerramento do debate, quero congratular-me pelas posições assumidas por todos os grupos parlamentares, nomeadamente do PS, do PSD, do CDS e do PCP, que aqui intervieram de viva voz, posições essas de apoio a estes doentes, a este chaga social. Com efeito, todos os grupos parlamentares trouxeram aqui as suas vozes no sentido de ajudar a pôr cobro, ou, pelo menos, minorar o sofrimento de cerca de 7 000 portugueses.
O Agrupamento Parlamentar da ID pensa que cumpriu o seu dever e que esta Câmara também o fez.
Lamentamos apenas que não seja possível lazer ainda hoje a votação, na generalidade, deste diploma. Pensamos que deve ser célere a descida deste projecto de lei às comissões para que, no próximo ano, os doentes de paramiloidose possam já gozar dos subsídios que este diploma lhes confere. Com efeito, para doentes como estes, um dia, um mês, ou um ano mais pode ser irremediavelmente tarde.

Aplausos gerais.

O Sr. Corregedor da Fonseca (ID): - Sr. Presidente, desejo interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (ID): - Sr. Presidente, o presente projecto de lei esteve já agendado para 14 de Junho. Posteriormente, em arranjos feitos em conferência de líderes e a pedido do próprio Governo, o respectivo debate foi transferido para o dia de hoje. No entanto, com o acordo de todos, ficou assente, desde logo, que este projecto de lei deveria ser votado antes do final da presente sessão legislativa.
Uma vez que hoje não vamos votar, na generalidade, este projecto de lei, vou fazer chegar à Mesa um requerimento assinado por representantes de todos os grupos e agrupamento parlamentares no sentido de que a baixa às Comissões de Saúde e de Trabalho, Segurança Social e Família seja feita no prazo de dez dias, prazo esse no qual as Comissões devem elaborar um texto final para ser presente para votação no Plenário.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, como é adquirido por todas as bancadas - e é esse o entendimento da Mesa -, uma vez que o debate vai ser dado por encerrado, nada invalidava que o diploma fosse votado ainda hoje. Apenas porque há consenso e porque é apresentado esse requerimento e que a respectiva votação será adiada.
Estão agendadas para as 19 horas e 30 minutos diversas votações, momento em que se procederá também à votação do requerimento agora apresentado.

O Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca (ID): - Peço a palavra, Sr. Presidente. É para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (ID): - Sr. Presidente, se houver acordo de todos os representantes dos grupos parlamentares, poderíamos votar imediatamente este requerimento, visto que não há nenhuma razão para esperarmos pelas 19 horas e 30 minutos para votarmos um requerimento sobre um projecto de lei que acabámos agora de debater.

O Sr. Presidente: - Como há acordo de todas as bancadas, vamos votar esse requerimento que foi apresentado por Srs. Deputados de todos os grupos parlamentares, que é do seguinte teor
Ao abrigo do artigo 148.º do Regimento, os deputados abaixo assinados requerem a baixa às Comissões de Saúde e de Trabalho, Segurança Social e Família do projecto de lei n.º 273/V por um período de dez dias.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos interromper a sessão, que recomeçará às 19 horas e 30 minutos.

Eram 18 horas e 10 minutos.

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