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16 DE JANEIRO DE 1991 1039

abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 163.º da Constituição da República e no artigo 7.º do Estatuto dos Deputados (Lei n.º 3/85. de 13 de Março), declara a V. Ex.ª que renuncia ao seu mandato a partir de l de Janeiro de 1991, inclusive.
Para os devidos e legais efeitos informa que, previamente, comunicou este pedido de renúncia ao presidente do Grupo Parlamentar Socialista.
Pede deferimento.

Vítor Manuel Ribeiro Constância.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta de um parecer da Comissão de Regimentos e Mandatos.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Do 2.º Juízo Correccional da Comarca de Lisboa recebemos um pedido no sentido de a Sr.ª Deputada Margarida Borges de Carvalho intervir num processo que ali corre os seus termos, mas a Comissão de Regimentos e Mandatos é de parecer de não autorizar a suspensão do seu mandato para que essa intervenção seja possível.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca, José Magalhães, Raul Castro e Valente Fernandes.

ORDEM DO DIA

Srs. Deputados, encerrado o período de antes da ordem do dia, vamos dar início ao período da ordem do dia com a discussão dos inquéritos parlamentares n.º 20/V (PS) e 21/V (PSD), relativos aos perdões fiscais atribuídos pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. Mas informo VV. Ex.ªs de que às 19 horas interromper-se-á este debate para se proceder às votações que estão agendadas.

O Sr. Montalvão Machado (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Montalvão Machado (PSD): - Sr. Presidente, ao abrigo das disposições regimentais, solicito a interrupção dos trabalhos por um período de cinco minutos.

O Sr. Presidente: - O pedido é regimental, pelo que está concedida.

Eram 18 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados, declaro reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 45 minutos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS):- Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente:- Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, trata-se de uma interpelação à Mesa sob a forma de informação. O que se passa é que, como V. Ex.ª sabe, estão em discussão duas propostas de constituição de uma mesma comissão de inquérito para investigar um determinado assunto.
Neste momento, há contactos entre as bancadas do PS e do PSD que indiciam que será possível transformar esses dois pedidos num único, o que facilitaria, obviamente, a discussão, os trabalhos da própria comissão e, em suma, a nossa intervenção política sobre o assunto. Portanto, nos termos regimentais, peço a V. Ex.ª uma nova interrupção de cinco minutos, uma vez que me parece despropositado iniciar a discussão sem se saber se, efectivamente, vamos discutir duas propostas ou apenas uma, como tudo leva a crer que virá a suceder.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, nesse caso declaro suspensa a sessão por um novo período de cinco minutos.

Eram 18 horas e 50 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 55 minutos.

Srs. Deputados, deu entrada na Mesa um documento, que vai ser lido pelo Sr. Secretário e distribuído por todas as bancadas e que, por consenso entre os dois partidos subscritores, tende a substituir os textos iniciais.

Foi lido. É o seguinte:

O inquérito proposto tem como objectivo esclarecer:

1) A natureza, base legal e critérios objectivamente praticados na utilização do perdão fiscal no período de tréguas fiscais consubstanciado no Decreto-Lei n.º 53/88, de 25 de Fevereiro;
2) A identificação dos beneficiários, montantes das verbas não exigidas e as vantagens que terão ocorrido para o Tesouro dessa prática;
3) Possíveis prescrições, por esgotamento de prazos, de dívidas à Fazenda Nacional por parle de empresas e apuramento do seu montante global e discriminado;
4) Regras da Administração Fiscal com vista a evitar a prescrição de impostos;
5) Prática eventual de retenção de processos administrativos fiscais;
6) A identificação dos níveis hierárquicos dos executores das orientações traçadas;
7) Implicações para a Celulose do Caima dos despachos proferidos e suas consequências. nomeadamente se tal foi determinante para a compra da Cerâmica Campos, S. A.;
8) O relatório final da Comissão deverá ser por esta aprovado até 31 de Maio próximo, cessando a comissão as suas funções em 15 de Junho imediato.

Srs. Deputados, está aberta a discussão deste texto.

Entretanto, a Mesa, se os SÁ. Deputados estiverem de acordo, adia para depois desta discussão a votação que está agendada da proposta de lei n.º 159/V, que regula o regime de loteamentos urbanos.

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