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9 DE MARÇO DE 1991 1707

zadas nos documentos internacionais a que Portugal aderiu não têm correspondência na acção governativa e muito menos eficácia política. Esta Assembleia vê-se impossibilitada de exercer o seu poder fiscalizador relativamente às normas que estabelecem a igualdade entre homens e mulheres.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Pretende-se com a presente iniciativa legislativa dar à Comissão da Condição Feminina um instrumento eficaz que lhe permita um melhor acompanhamento da concretização dos preceitos constitucionais que apontam para a igualdade efectiva, e não apenas formal, e para o cumprimento dos compromissos internacionais assumidos por Portugal.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta proposta de aumento de atribuições à Comissão da Condição Feminina pretende, apenas e só, dotá-la de meios legais que valorizem um trabalho que consideramos de grande importância na política de igualdade de oportunidades.
A Comissão da Condição Feminina tem desenvolvido um trabalho de grande merecimento na promoção das políticas de igualdade. É quase inacreditável que num país democrático exista um órgão político cuja actividade política é ignorada e não pode ser debatida publicamente. É inaceitável que a Assembleia da República, órgão obrigatoriamente fiscalizador das políticas do Governo ou dos organismos que este tutela, não tenha meios legais de conhecer as propostas políticas da Comissão da Condição Feminina, estando esta impedida, por falta de competência legislativa, de tomar públicas as propostas políticas que contribuem para a efectiva igualdade de oportunidades.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - A Comissão da Condição Feminina é um organismo tutelado pelo Governo, mas tem sido até agora pouco mais do que uma repartição administrativa.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Partido Socialista, ao trazer a esta Câmara a presente proposta legislativa, pretende dotar a Comissão da Condição Feminina de um instrumento eficaz que, de uma maneira eficaz e não apenas formal, possa dar cumprimento aos compromissos assumidos por Portugal.
Pretende-se, portanto, chamar a atenção do Governo para a necessidade de se reverem as atribuições da Comissão da Condição Feminina e dotá-la de meios legislativos que lhe permitam orientar uma política de igualdade de oportunidades.
Ao aprovar esta proposta, a Assembleia da República reconhece que a igualdade é uma questão essencialmente política, que deve ser encarada como um todo, com incidência nas políticas sectoriais onde a discriminação é notória.
Esta proposta legislativa não está fechada. Não nos interessa a forma, pretendemos apenas deixar aqui o alerta da alteração necessária.
É uma «pedrada no charco», que, ao que parece e segundo as notícias de hoje, o Governo ouviu. Congratulamo-nos com isso.

Aplausos do PS, do PCP e do deputado independente Jorge Lemos.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ramos.

O Sr. José Luís Ramos (PSD): - Sr.ª Deputada Julieta Sampaio, ouvi com a máxima atenção a sua intervenção, buscando até algumas razões acessórias para a vossa iniciativa legislativa, já que, tal como foi apresentada, não consegui compreendê-la. Depois da sua intervenção, ainda mais perplexo fiquei, porque se, por exemplo, no preâmbulo do vosso projecto de lei dizem que «[...] a Assembleia da República não tem exercido o seu poder de fiscalização [...] a igualdade consignada no sistema jurídico constitucional não tem correspondência na prática [...]», poderia antever-se que os senhores iriam, em sede de debate do projecto de lei, formular algo que resolvesse, de facto, estes problemas.
O que é que os Srs. Deputados do Partido Socialista se limitaram a fazer? A adiantar mais uma alínea as atribuições da Comissão da Condição Feminina! Aliás, alínea essa de que, seguidamente, veremos os seus resultados.
E ainda mais contraditório, Sr.ª Deputada, é o facto de V. Ex.ª vir, agora, em sede de intervenção, dizer: «[...] não há meios legais para conhecer as propostas relativas à Comissão da Condição Feminina [...] até agora, a Comissão da Condição Feminina não tem sido mais do que uma repartição administrativa [...]» Esta não é a minha opinião!
Depois de tudo isto, o que é que os senhores fazem? Em vez de alterar o que quer que seja na Comissão da Condição Feminina, aditam uma competência, isto é, uma atribuição. É muito pouco, Sr.ª Deputada!...
Vejamos agora a competência que, em concreto, os senhores atribuem. De facto, fico espantado ao verificar que, em sede de atribuição, o vosso projecto de lei é uma cópia parcial do Decreto-Lei n.º 392/79, de 20 de Setembro. Aliás, já em 1979 - durante um governo do Prof. Mota Pinto -, a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego veio propor uma competência similar, mas para uma questão concreta e bem delimitada relativamente ao trabalho.
O que é que o Partido Socialista faz então? Copia essa competência proposta pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego e, de alguma forma, procura enxertá-la na Comissão da Condição Feminina. Mas faz isto em termos que - permita-me que lhe diga, Sr.ª Deputada - me deixam ficar bastante perplexo, porque as competências da Comissão da Condição Feminina são mais vastas do que as que agora são propostas pela Sr.ª Deputada e pelo Partido Socialista.
Com efeito, uma coisa é propor iniciativas legislativas, outra é acompanhar processos em concreto, que é o que se propõe em termos de atribuições da Comissão da Condição Feminina. A Sr.ª Deputada vem aqui dizer que se deve tornar público, por todos os meios ao seu alcance, casos... etc., etc....
Devo apenas dizer-lhe que as atribuições, de alguma forma copiadas da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, têm restrições em concreto: por um lado, é a unanimidade de todos os seus membros e, por outro lado, é a autorização. Estes problemas são completamente ultrapassados por VV. Ex.as
Gostaria ainda de saber em que termos é que é feita essa publicidade e, sobretudo, se ela protege os direitos da mulher. Será que convém à mulher que certas violações - e já não estou a falar só no campo do trabalho, porque os senhores se limitam à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, mas a todos os outros - sejam

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